CONTRATO DE RATEIO Nº 05/2017
CONTRATO DE RATEIO Nº 05/2017
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná e posteriormente expandiu os serviços para a Regional de Ivaiporã;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através da Portaria nº 2.956, de 14 de novembro de 2017, habilitou as Unidades Móveis da das cidades de Ivaiporã, Manoel Ribas e São João do Ivaí, gerenciados pelo CIUENP;
Considerando que o artigo 2º da Portaria nº 2.956/17, do Ministério da Saúde do Governo Federal determinou que os repasses seriam feitos pelo Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de IVAIPORÃ, XXXXXX XXXXX E SÃO JOÃO DO IVAÍ, todos no Estado do Paraná;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizada apenas entre os Municípios acima elencados, os quais recebem os referidos repasses oriundos das Portarias nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 do Ministério da Saúde do Governo Federal, e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação dos repasses de valores oriundos da UNIÃO o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de IVAIPORÃ, XXXXXX XXXXX E SÃO JOÃO DO IVAÍ, todos no Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais que ao final subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificam o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, bem como na Portaria nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 do Ministério da Saúde do Governo Federal e com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 05, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem da União, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 do Ministério da Saúde do Governo Federal, conforme anexo II, através de seus Fundos Municipais de Saúde, os valores apostos nas referidas portarias, comprometem-se, através do presente instrumento contratual, a efetuar os repasses das referidas quantias para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com os desdobramentos e valores descritos no anexo I, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis após o ingresso na conta bancária do referido recurso.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas da União para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, os pagamentos destes valores descritos nas Portarias referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pela União, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos ao Contrato de Rateio Nº 04/2017 já existente entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2017, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado Contrato de Xxxxxx já assinado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os repasses mencionados neste instrumento referem-se somente as competências de outubro, novembro e dezembro de 2017, todavia, terá a vigência de 05 (cinco) meses, devido a incerteza nas datas dos repasses que serão realizados pelo Ministério da Saúde, modalidade Fundo a Fundo, e também adequação orçamentária dos municípios contratantes, portanto, não irá substituir o contrato que será firmado futuramente referente aos repasses da União competência 2018, apesar de coincidir as datas de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Conforme decidido na 20ª Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2017, ficou estipulado e ratificado que é de responsabilidade do Município detentor de Base Descentralizada do SAMU 192 - Noroeste do Paraná, as seguintes despesas: locação e manutenção da Base, o que inclui a limpeza da mesma e manutenção do padrão visual SAMU 192; fornecimento de móveis para equipar o local, de acordo com as necessidades dos funcionários; despesas de água, luz e internet, bem como alimentação dos servidores ali lotados, condição esta que já havia sido acordada anteriormente, porém foi colocado em pauta, para renovar o compromisso e informar os novos gestores.
CLÁUSULA QUARTA:
A vigência deste contrato é de 05 (cinco) meses, iniciando-se em 14 de novembro de 2017 e terminando em 14 de abril de 2018.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 14 de novembro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
MUNICÍPIO | PREFEITO | ASSINATURA |
IVAIPORÃ | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
MANOEL RIBAS | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
SÃO JOÃO DO IVAI | XXXXX XXXXX XXXXX |
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Federais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RECURSO FEDERAL |
3.1.71.70 – Pessoal e Encargos Sociais |
3.3.71.70.04 – Contratação por Tempo Determinado |
RECURSO FEDERAL | USA | USB | TOTAL MENSAL | TOTAL 2017 (3 MESES)* |
Ivaiporã | 1 | 1 | R$ 51.625,00 | R$ 154.875,00 |
Xxxxxx Xxxxx | 0 | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 39.375,00 |
São João do Ivaí | 0 | 1 | R$ 13.125,00 | R$ 39.375,00 |
TOTAL | 1 | 3 | R$ 77.875,00 | R$ 233.625,00 |
*Competências Outubro, Novembro e Dezembro de 2017.
ANEXO II
PORTARIA Nº 2.956, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Habilita os Municípios de Ivaiporã (PR), Xxxxxx Xxxxx (XX) x Xxx Xxxx xx Xxxx (XX) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 435-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Ivaiporã (PR), Xxxxxx Xxxxx (XX) x Xxx Xxxx xx Xxxx (XX) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria para os Fundo Municipais de Saúde de Ivaiporã (PR), Xxxxxx Xxxxx (PR) e São João do Ivaí (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
Ivaiporã | 411150 | 9086021 | USB | 25000.445112/2017- 73 | Municipal | 82.50 | 16685 | R$ 157.500,00 |
Ivaiporã | 411150 | 9086080 | USA | 25000.445112/2017- 73 | Municipal | 82.49 | 16685 | R$ 462.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx | 411450 | 9086102 | USB | 25000.445112/2017- 73 | Municipal | 82.50 | 16693 | R$ 157.500,00 |
Xxx Xxxx xx Xxxx | 000000 | 9086110 | USB | 25000.445112/2017- 73 | Municipal | 82.50 | 12375 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 934.500,00 |