CONCORRÊNCIA N.º 15/2023 EDITAL N.º 34/2023
CONCORRÊNCIA N.º 15/2023 EDITAL N.º 34/2023
A Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, doravante denominada ÓRGÃO LICITANTE, torna público para conhecimento de interessados, que está aberto na Procuradoria Geral do Município, no Departamento de Licitações, Contratos e Convênios, o processo de Licitação na modalidade de Concorrência, do tipo menor preço global em regime de empreitada global, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal 123/06, Decreto Federal 7983/13 e alterações subsequentes.
Os envelopes contendo as documentações de habilitação e proposta comercial, objeto desta licitação, serão recebidos até às 09:00 horas do dia 12/04/2023, na sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, situado na Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx, n.º 500, Bairro Rios, na cidade de Barretos – SP, onde serão abertos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação às 09:30 horas do dia 12/04/2023.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a execução da urbanização e pavimentação dos estacionamentos de veículos do
Conjunto Habitacional Newton Sequeira Sopa.
CLÁUSULA 2ª - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação empresas que apresentem os documentos exigidos e que atendam as condições
estabelecidas neste Edital.
2.2 Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.3 Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil;
b) Tenham sido declaradas impedidas de licitar com esta Prefeitura Municipal;
c) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
2.4 O proponente deverá efetuar garantia prévia de participação no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da obra, objeto desta licitação, até a data marcada no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes de habilitação e propostas, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA 3ª – ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES SOBRE O EDITAL
3.1 O licitante obterá esclarecimentos sobre este Edital através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira ou pessoalmente no seguinte endereço: Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx, nº 500, Bairro Rios, Barretos–SP, no horário das 08h00 às 14h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
3.2 O licitante obterá esclarecimentos sobre os aspectos técnicos desta licitação através do telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no horário das 08h00min às 11h:00min e das 13h00min as 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
3.3 O licitante que quiser impugnar o Edital sobre os aspectos técnicos ou sobre os procedimentos adotados na presente licitação deverá formalizar sua questão e protocolar junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do item 3.1 desta cláusula, as quais serão respondidas na forma da Lei, pela Comissão Permanente de Licitação.
3.4 Decairá o direito de impugnar o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes, conforme parágrafo 2º do art. 41 da Lei n.º 8666/93.
3.5 As questões de esclarecimentos formalizadas serão recebidas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração responder em até 03 (três) dias úteis conforme Parágrafo 1º do art. 41.
CLÁUSULA 4ª - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser apresentados em uma via, em papel timbrado e com o CNPJ da proponente, assinado pelo representante legal da proponente.
4.2 Os volumes de documentos e de proposta comercial deverão ser colocados em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, X.x 000, XXXXXX XXXX, XXXXXXXX-XX CONCORRÊNCIA N.º 15/2023
PROCESSO N.º 22626/2022
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, N.º DO TELEFONE E Nº. DO FAX DO LICITANTE E E-MAIL
ENVELOPE B - PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, X.x 000, XXXXXX XXXX, XXXXXXXX-XX CONCORRÊNCIA N.º 15/2023
PROCESSO N.º 22626/2022
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, N.º DO TELEFONE E Nº. DO FAX DO LICITANTE E E-MAIL
4.3 Serão admitidas as propostas encaminhadas por via postal desde que recebidas e entregues no Departamento de Licitações, dentro do prazo e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e de acordo com o item 4.2 deste Edital.
4.4 O Órgão Licitante não será responsável pelo extravio ou abertura de envelopes com documentos de habilitação e proposta, salvo os identificados conforme o estabelecido no item 4.2 deste Edital e entregues no Departamento de Licitações dentro do prazo estabelecido.
4.5 Cada licitante deverá apresentar apenas um representante para se manifestar em nome da empresa proponente, devidamente credenciado por Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, no ato da entrega dos envelopes de habilitação e proposta comercial. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo apresentando cópia autenticada do contrato social e documento de identidade.
4.6 Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada poderá representar mais de uma empresa proponente.
CLÁUSULA 5ª - ENVELOPE A - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Para habilitar-se o licitante deverá apresentar os seguintes documentos no Envelope A – Documentação, como segue:
5.1.1 Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.2 Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, conjunta com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
5.1.3 Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual:
5.1.3.1 CND de Tributos não Inscritos na Dívida Ativa do Estado;
5.1.3.2 CND de Tributos da Dívida Ativa do Estado;
5.1.4 Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
5.1.5 Declaração Conjunta de Responsabilidade – Anexo V deste edital;
5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Poder Judiciário do Trabalho;
5.1.7 Certidão negativa de falência, concordata ou Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, de acordo com a Súmula 50 TCE/SP.
5.1.8 Prova de capital integralizado e registrado à data da apresentação no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
5.1.9 Comprovação de qualificação operacional para a realização das obras e serviços objetos da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado ou público, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando a execução, pela empresa, de serviços similares, à execução pretendida.
1.03 | TERRAPLENAGEM | |||
1.03.2 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020(Abertura de caixa, com 0,40 m) | m³ | 000000 - XXXXXX | 12.647,31 |
2.0 | ESTACIONAMENTOS | |||
2.01 | PAVIMENTAÇÃO | |||
2.01.5 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 00000- XXXXXX | 948,55 |
2.02 | GUIAS E SARJETAS | |||
2.02.2 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | m | 94267 - SINAPI | 4.770,82 |
5.1.10 Comprovação capacidade técnico-profissional para a realização das obras e serviços de engenharia, de acordo com o objeto da presente licitação, mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) em consonância com a SÚMULA Nº 23 - TCE/SP.
5.1.11 Comprovação de vínculo profissional entre a empresa e o detentor da CAT, que deve ocorrer nos termos da Súmula 25 do TCE-SP: “Súmula nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
5.1.12 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU.
5.1.13 Certidão de Registro Profissional (pessoa física) junto ao CREA/CAU, do profissional que apresentou a CAT constante no item 5.1.10 acima.
5.1.14. Comprovação de registro junto ao CREA/CAU dos profissionais indicados pela proponente para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (item 5.1.10) como Responsável Técnico da empresa licitante.
5.1.14.1 Os profissionais indicados no (item 5.1.10) deverão participar efetivamente da obra ou serviço, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
5.1.15 Relação dos equipamentos e maquinários a serem utilizados na execução dos serviços (com declaração de disponibilidade dos mesmos).
5.1.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do Artigo 31, Inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
5.1.17 Prova de qualificação financeira de acordo com a tabela mencionada no item 8.3 deste Edital.
5.1.18 DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais e tomou conhecimento das necessidades do município, dados e mapas das informações necessárias para o cumprimento das condições e requisitos técnicos exigidos.
5.1.18.1 A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA e servirá para conhecimento das atuais condições para cumprimento das obrigações do objeto deste certame deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, situado na Xxx 00, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Barretos/SP, XXX 00.000-000, no horário das 08h00min às 11h:00min e das 13h:00min às 16h:30min, em dias úteis, de 2ª à 6ª feira, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pessoalmente.
5.1.18.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante, deverá possuir documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil.
5.1.19 Garantia prévia de participação no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da obra, objeto desta licitação dentro do prazo previsto na cláusula 2ª, subitem 2.4;
5.1.20 Declaração (papel timbrado) Conjunta de responsabilidade – Anexo V deste Edital;
5.1.21 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06, que deverá ser feita obrigatoriamente de acordo com o modelo sugerido no Anexo IV deste Edital.
OBS.: Além da declaração acima citada, deverá também apresentar Certidão de Enquadramento (ME ou EPP) expedida pela Junta Comercial de seu Estado, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007.
5.2 Os documentos constantes no Envelope A – Habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente.
CLÁUSULA 6ª - ENVELOPE B: PROPOSTA COMERCIAL
6.1 Na proposta comercial deverá conter:
a) Modelo de Proposta Anexo III - Expressando o preço unitário e total por item e preço total geral, datada e assinada pelo representante legal da licitante, sem cometer rasuras, emendas ou borrões preenchidos à máquina ou informatizados em formulário próprio e timbrado da proponente.
b) A proposta comercial deverá ser datilografada/informatizada em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, encerrada em um único envelope timbrado e expresso o CNPJ da proponente.
c) As propostas apresentadas serão julgadas, nos termos do inciso V, artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, podendo ser desclassificadas conforme o caso.
d) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do envelope B – Proposta Comercial.
e) Deverá ainda conter o cronograma físico-financeiro – Xxxxx XX, com os valores apresentados no modelo de proposta.
CLÁUSULA 7ª- ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
7.1 No local e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos habilitação e de proposta comercial no Departamento de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX.
7.2 A ausência do representante legal não implicará na inabilitação ou desclassificação da proponente licitante, mas fará com que a mesma fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação no decorrer dos trabalhos, sem prejuízo do previsto nos artigos 43 e 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 8ª - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 No julgamento dos documentos de habilitação e da proposta serão observados os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos Envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas comerciais, na forma do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, desde que não tenha havido recurso, após sua denegação.
c) Abertura dos Envelopes B, contendo as propostas comerciais e o cronograma físico-financeiro dos licitantes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
d) Verificação de conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
e) Avaliação e classificação das propostas comerciais de acordo com o critério estabelecido na cláusula 9ª.
8.2 Serão considerados habilitados e classificados os licitantes que apresentarem a documentação solicitada na cláusula 5ª, de forma completa, atualizados e válida na forma da Lei, e comprovarem sua qualificação financeira, nos termos do item 8.3 deste Edital.
8.3 Serão considerados qualificados financeiramente os licitantes cujos balanços comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), calculados da seguinte forma:
a) LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
b) SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
c) LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
8.3.1 Apresentação do Cálculo de Grau de Endividamento (GE), utilizando-se os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta):
GE = (PC + ELP) menor ou igual 0,50 (AT)
onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total
8.4 Quando todos os Licitantes forem considerados inabilitados, o Órgão Licitante poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação de habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do artigo
48 da Lei Federal 8666/93;
8.5 Erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Se houver discrepância entre preço unitário e o preço global, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido.
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem o disposto na Cláusula 6ª;
b) Tiverem seus erros aritméticos corrigidos e seus proponentes recusar-se a aceitar a correção;
c) Apresentarem preços inexequíveis.
8.7 A Comissão poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar diligências, visitas in loco e outras ações necessárias à comprovação das informações fornecidas. Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e deverão constar na ata lavrada na sessão.
8.8 A Comissão comunicará todos os atos referentes a esta licitação através de publicações nos mesmos meios de comunicações utilizados na divulgação deste Edital.
8.9 As propostas apresentadas pelas empresas proponentes habilitadas não poderão exceder os valores previstos na Planilha Orçamentária Básica - Anexo II, nem nos valores unitários e nem no valor total.
CLÁUSULA 9ª - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta de menor preço global, conforme dispõe o Inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45,
da Lei 8.666/93 e alterações.
9.2 Havendo a participação de Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa no presente certame, será assegurado o privilégio de critério de desempate, conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar 123/06 e 147/2014.
CLÁUSULA 10ª - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 A autoridade competente homologará o resultado da presente licitação e promoverá a adjudicação de seu objeto à
empresa licitante vencedora, sem prejuízo do disposto nos artigos 43, parágrafos 5º e 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - CONTRATO
11.1 Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor Contratual,
podendo o licitante optar por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93 e alterações.
11.2 Para qualquer uma das modalidades de garantia que o licitante vencedor vier a optar, esta deverá ser efetivada em nome do Órgão Licitante, podendo ser feita, conforme o caso, em instituição bancária, estabelecimento de Crédito ou Companhia Seguradora e entregue a correspondente via de comprovante de depósito, carta ou apólice, à tesouraria desta prefeitura que dará recibo da mesma, o respectivo recibo deverá ser entregue juntamente com a cópia da caução, no departamento de licitações no ato da assinatura do contrato.
11.3 Em caso de deposito, deverão ser consultados junto à tesouraria da contratante os dados bancários para realização.
11.4 Será firmado contrato entre o Órgão Licitante e a empresa vencedora, nos moldes da minuta constante do Anexo I deste Edital.
11.5 O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação expedida pelo Órgão Licitante, sob pena de ser convocado o licitante que seguir a ordem classificatória.
11.6 O prazo de que trata a cláusula 11.5 poderá ser prorrogado quando solicitado pela parte durante o seu transcurso desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Licitante.
11.7 Poderão ser efetuados, a critério do Órgão Licitante, acréscimos, diminuição ou reprogramação na contratação dos serviços, objeto desta licitação, até o limite previsto na lei 8666/93.
11.8 Será exigida da Contratada no ato da assinatura do Contrato a anotação de responsabilidade técnica (ART) do CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à execução da obra com as respectivas taxas recolhidas.
11.9 Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8666/93).
11.10 Os fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira devem comprovar cadastro de regularidade no CADMADEIRA. (se necessária a utilização desta na referida obra).
CLÁUSULA 12ª - PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
12.1O prazo de vigência deste termo contratual é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme artigo 57 da Lei 8666/93.
12.2O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, conforme Cronograma físico-financeiro, Anexo deste edital, a
contar da data de emissão da Ordem de Serviços pela contratante.
12.3 A contratada deverá seguir a risca o estipulado no cronograma físico-financeiro e no memorial descritivo sendo que qualquer alteração deverá ser pactuada entre as partes com antecedência à sua execução.
12.4 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela contratante.
12.5 A obra objeto do Contrato será recebida nos termos dos Artigos 72 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 13ª – DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 As medições dos serviços contratados serão realizadas mensalmente, no último dia útil do mês de execução dos
mesmos, e deverão seguir o estipulado no cronograma físico-financeiro e demais anexos.
13.2Para efeito de medição serão considerados os serviços efetivamente executados, os atestados e aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
13.3 A medição dos serviços deverá ser apresentada até o 3.° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação. O Órgão Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para a sua conferência, aprovação e processamento.
13.4 A medição não aprovada pelo Órgão Licitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, acompanhada das informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua reapresentação.
13.5 Após a aprovação da medição feita pelo Órgão Licitante, a Contratada apresentará a fatura dos serviços juntamente com a relação de funcionários e comprovação de regularidade perante a Previdência Social, a Municipalidade e o FGTS, devidamente atualizada.
13.6 O contratado, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar-se às normas contidas na Lei Federal nº. 9.711/98, bem como na ordem de serviços nº. 209/99 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte do Órgão Licitante no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada for optante pelo simples, deverá apresentar declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
13.6.1 Além das obrigações citada no item 13.6, o pagamento à Contratada somente será efetuado se apresentado também os comprovantes de recolhimentos do FGTS e INSS dos funcionários contratados na execução do serviço, bem como, os comprovantes de vale Transporte e cesta básica, se houver. Caso contrário, deverá apresentar justificativa. Esta é uma condição “sine qua nom” para o recebimento dos pagamentos.
13.7 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de convenio Federal ou Estadual.
13.8 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da entrega da documentação fiscal
correspondente devidamente atestado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
13.9 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
CLÁUSULA 14ª - DAS PENALIDADES
14.1Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou
deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
14.2Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% (vinte por cento) do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA 15ª - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Os Recursos Administrativos contra as decisões da Comissão de Licitação serão processados na forma prevista no Art.
109 da lei 8.666/93, os interessados deverão protocolar seu recurso fundamentado junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do item 3.1 deste Edital, as quais serão respondidas na forma da Lei.
CLAUSULA 16ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação
da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2 Conforme Instruções nº 01/2020 (Atualizada pela Resolução Nº 11/2021), solicitamos atenção ao correto cadastramento de responsáveis pela CONTRATANTE e interessados, incluindo os responsáveis pela CONTRATADA, junto ao CadTCESP (necessário preenchimento de todos os campos do sistema), bem como ao uso do modelo atual do Termo de Ciência e de Notificação (ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11.2021)
16.3 Conforme Termo de Ciência e de Notificação vigente:
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados devem ser cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
16.4 Conforme Instruções nº 01/2020 (Atualizada pela Resolução Nº 11/2021):
Art. 1, § 1º – Os responsáveis pelos órgãos e entidades referidos acima deverão manter atualizados os dados constantes do campo
“órgão/entidade” do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP).
Art. 2º – Subordinam-se, ainda, a estas Instruções, os ordenadores de despesas, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, fundos especiais e almoxarifados dos órgãos e entidades relacionados no artigo 1º, bem como qualquer pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de qualquer natureza, e demais pessoas abrangidas pelos artigos 14 e 15 da Lei Complementar nº 709/93.
I - Todas as pessoas físicas a que se refere o caput deverão ser cadastradas no sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP” - o primeiro acesso será feito por meio de login na página inicial da internet xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, sendo gerada senha específica de acesso a referido Portal.
a) Sempre que, nos termos destas Instruções, estiver prevista a apresentação do Termo de Ciência e de Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) nas presentes Instruções, o jurisdicionado deverá atualizar os dados no sistema e emitir a “Declaração de Atualização Cadastral”, que será anexada aos referidos documentos.
II - As pessoas físicas a que se refere o caput terão 5 (cinco) dias úteis de prazo para se cadastrarem no sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, a partir da data de sua diplomação, nomeação, indicação ou designação para o cargo ou função pública.
16.4 Integram este Edital, independentemente de transcrição: ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO ME – EPP;
ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO VIII – PROJETOS;
16.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos para dirimir as questões oriundas deste procedimento Licitatório, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barretos, 10 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO nº ..................... FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx, 500 – Bairro Rios, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.780.609/0001-04, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) .................., ........................., .....................o, ....................., xxxxxxxx(a) do doc. RG n.º ................
e CPF n.º ....................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa ...................... com sede na ,
na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CNPJ sob o nº. e neste ato representada pelo Sr.
.........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na ............., na cidade de.................., Estado de , portador do doc.
R.G. .......... e CPF ................., daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para a execução da urbanização e pavimentação dos estacionamentos de veículos do Conjunto
Habitacional Newton Sequeira Sopa.
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora da Licitação na modalidade de
Concorrência nº. 15/2023, instaurado pela CONTRATANTE, em 10/03/2023 através do Edital nº. 34/2023, processo administrativo nº 22626/2022, a qual em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações passa a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 Os valores unitários propostos pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE são os seguintes:
(inserir PROPOSTA VENCEDORA).
CLÁUSULA 4ª - MEDIÇÃO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - As medições dos serviços contratados serão realizadas mensalmente, no último dia útil do mês de execução dos mesmos, e deverão seguir o estipulado no cronograma físico-financeiro (anexo A) deste contrato e demais anexos.
4.2 - Para efeito de medição serão considerados os serviços efetivamente executados, os atestados e aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
4.3 - A medição dos serviços deverá ser apresentada até o 3.° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação. O Órgão Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para a sua conferência, aprovação e processamento.
4.4 - A medição não aprovada pelo Órgão Licitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, acompanhada das informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua reapresentação.
4.5 - Após a aprovação da medição feita pelo Órgão Licitante, a Contratada apresentará a fatura dos serviços juntamente com a relação de funcionários e comprovação de regularidade perante a Previdência Social, a Municipalidade e o FGTS, devidamente atualizados.
4.6 - O licitante, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar-se às normas contidas na Lei Federal nº. 9.711/98, bem como na ordem de serviços nº. 209/99 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte do Órgão Licitante no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada seja optante pelo simples, deverá apresentar declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
4.6.1 - Além das obrigações citadas no item 4.5, o pagamento à Contratada somente será efetuado se apresentado também os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS dos funcionários contratados na execução do serviço, bem como, os comprovantes de Vale Transporte e cesta básica, se houver. Caso contrário, deverá apresentar justificativa. Esta é uma condição “sine qua nom” para o recebimento dos pagamentos.
4.7 - Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
4.8 - O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da entrega da documentação fiscal correspondente, devidamente atestado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
4.9 - Os pagamentos e as medições deverão obedecer ao Cronograma Físico-financeiro disposto no anexo A deste contrato.
4.10 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço, conforme dados abaixo:
- Banco:
- Agência:
- Conta Corrente:
CLÁUSULA 5ª – DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTES EM SENTIDO GERAL
5.1 Eventuais, renovações de contrato, reajustes e/ou realinhamento de preços deverão ser manifestadas por escrito pela
parte interessada, serão analisadas minuciosamente, e será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser ainda utilizado outro indicador mais vantajoso à administração municipal.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
6.1 O prazo de vigência deste termo contratual é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme artigo 57 da Lei 8666/93.
6.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, conforme Cronograma físico-financeiro, Anexo A deste contrato, a contar da data de emissão da Ordem de Serviços pela contratante.
6.3 A contratada deverá seguir a risca o estipulado no cronograma físico-financeiro e no memorial descritivo sendo que qualquer alteração deverá ser pactuada entre as partes com antecedência à sua execução
6.4 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela contratante.
6.5 A obra objeto deste Contrato será recebida nos termos dos Artigos 72 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa, e está de acordo com a Lei, que aprova
o Orçamento para o exercício de ..........., conforme reserva de saldo nº e tem a seguinte classificação a saber:
..........................................
...........................................
CLÁUSULA 8ª - DO VALOR CONTRATUAL
8.1 Para todos os fins de direito, o valor global deste contrato é de R$.......(. ).
CLÁUSULA 9ª - DA GARANTIA
9.1 A garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente a importância de R$.........(. ), foi
recolhida na Tesouraria Municipal na modalidade de ,conforme recibo expedido pelo Tesoureiro Municipal anexo ao
presente Contrato.
9.2 A validade da garantia prestada deverá estar dentro do prazo de execução da obra, contada a partir da assinatura do respectivo contrato, exceto quando prestada em dinheiro.
9.3 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída, em até 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal,
após a execução deste contrato.
9.4 – Da Documentação:
9.4.1 – Obriga-se a ter cumprido no ato da assinatura deste Contrato a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) do CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à execução da obra com as respectivas taxas recolhidas.
CLÁUSULA 10ª - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciário, tributário, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato.
10.1.2 Obriga-se a reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos, incorreções e má qualidade dos serviços.
10.1.3 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE, não diminui ou exclui esta responsabilidade.
10.1.4 Executar eventuais serviços não constantes do Contrato, porém inerentes ao todo, sempre com prévia aprovação da CONTRATANTE.
10.1.5 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção e zelo.
10.1.6 Executar fielmente os serviços contratados, cumprindo com todas as obrigações e normas dispostas no edital e seus anexos.
10.2 DA CONTRATANTE
10.2.1 Direito de rejeitar qualquer serviço se não entregue/executado conforme as normas estabelecidas.
10.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
10.2.3 Os serviços, objeto deste Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
10.2.4 O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3 DA GESTÃO CONTRATUAL
10.3.1 Por força da Ordem de Serviço nº 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
Fiscal Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 11ª - DO RECEBIMENTO
11.1 O objeto deste contrato, será recebido pela CONTRATANTE de acordo com o que determina o artigo 73, da Lei n.º
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
13.1 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
13.2 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% (vinte por cento) do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos, declarações, planilhas e tudo o mais apresentado pela contratada no certame licitatório, inclusive o edital e seus anexos que originaram este termo contratual.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, que depois de lido no todo achado conforme, segue assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
Xxxxxxxx, .... de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a)
b)
ANEXO A CONTRATO Nº /2023
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(inserir cronograma readequado)
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
PLANILHA ORÇAMETÁRIA PROPOSTA PELA PREFEITURA | |||||||
CONVÊNIO N° | BDI 25,00% | DATA: 27/05/2022 | |||||
OBRA: | PAVIMENTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA | REF.: SINAPI - 16 DE MAIO DE 2022 | |||||
OBJETO: | CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA | DER - 30 DE SETEMBRO DE 2021 | |||||
LOCAL: | BARRETOS – SP. | CDHU 185 - FEVEREIRO DE 2022 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE | R$ unitário sem BDI | R$ unitário com BDI | R$ Total |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
1.01.1 | Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² | unid. x mês | CDHU 02.02.150 | 24,00 | R$ 643,81 | R$ 804,76 | R$ 19.314,24 |
1.02 | PLACA DE OBRA | ||||||
1.02.1 | Placa de identificação para obra | m² | CDHU 02.08.020 | 4,50 | R$ 643,83 | R$ 804,79 | R$ 3.621,56 |
1.03 | TERRAPLENAGEM | ||||||
1.03.1 | MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - DE EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA A 00 X 000XX | XXXX. | 21.02.26.01 - DER | 8,00 | R$ 1.329,89 | R$ 1.662,36 | R$ 13.298,88 |
1.03.2 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020(Abertura de caixa, com 0,40 m) | m³ | 000000 - XXXXXX | 12.647,31 | R$ 6,60 | R$ 8,25 | R$ 104.340,32 |
SUB TOTAL - ITEM 1.0 | R$ 140.575,00 | ||||||
2.0 | ESTACIONAMENTOS | ||||||
2.01 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
2.01.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | m² | 000000 - XXXXXX | 21.618,69 | R$ 1,09 | R$ 1,36 | R$ 29.401,42 |
2.01.2 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. SIMPLES - Espessura 10 cm | m³ | 23.04.03.01 - DER | 2.161,87 | R$ 228,86 | R$ 286,08 | R$ 618.467,48 |
2.01.3 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-70 (Imprimadura impermeabilizante) | m² | 54.03.240 - CDHU | 21.618,69 | R$ 15,29 | R$ 19,11 | R$ 413.133,17 |
2.01.4 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C (Imprimação betuminosa ligante) | m² | 54.03.230 - CDHU | 21.618,69 | R$ 7,49 | R$ 9,36 | R$ 202.350,94 |
2.01.5 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 00000- XXXXXX | 648,56 | R$ 1.443,64 | R$ 1.804,55 | R$ 1.170.360,21 |
2.01.6 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | m³xKm | 00000- XXXXXX | 12.971,21 | R$ 2,67 | R$ 3,34 | R$ 43.323,85 |
2.01.7 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ .AF_07/2020 | m³ | 000000 - XXXXXX | 648,56 | R$ 8,32 | R$ 10,40 | R$ 6.745,03 |
2.02 | GUIAS E SARJETAS | ||||||
2.02.1 | MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - DE EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA A 00 X 000XX | XXXX. | 21.02.26.01 - DER | 8,00 | R$ 1.329,89 | R$ 1.662,36 | R$ 13.298,88 |
2.02.2 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | m | 94267 - SINAPI | 4.770,82 | R$ 46,73 | R$ 58,41 | R$ 278.663,45 |
SUB TOTAL - ITEM 2.0 | R$ 2.775.744,43 | ||||||
3.0 | CALÇADAS INTERNAS | ||||||
3.01 | DEMOLIÇÃO | ||||||
3.01.1 | Demolição mecanizada de pavimento ou piso em concreto, inclusive fragmentação, carregamento | m² | CDHU 03.01.240 | 11591,83 | R$ 27,54 | R$ 34,43 | R$ 399.106,71 |
3.01.2 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, arg | m³ | CDHU 05.07.040 | 1159,18 | R$ 88,24 | R$ 110,30 | R$ 127.857,88 |
3.02 | CONSTRUÇÃO | ||||||
3.02.1 | Base de brita graduada | m³ | CDHU 54.01.210 | 579,59 | R$ 199,59 | R$ 249,49 | R$ 116.312,42 |
3.02.2 | Armadura em tela soldada de aço | kg | CDHU 10.02.020 | 25502,03 | R$ 13,86 | R$ 17,33 | R$ 409.562,54 |
3.02.3 | Piso com requadro em concreto simples com controle de fck= 20 MPa | m³ | CDHU 17.05.070 | 579,59 | R$ 786,00 | R$ 982,50 | R$ 524.617,25 |
SUB TOTAL - ITEM 3.0 | R$ 1.577.456,80 | ||||||
TOTAL | R$ 4.493.776,23 |
ASSINADO NO ORIGINAL PROCESSO N.º 17653/2022
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA N.º 15/2023
EDITAL N.º 34/2023 – PROCESSO N.º 22.626/2023
PLANILHA ORÇAMETÁRIA PROPOSTA PELA PREFEITURA | |||||||
CONVÊNIO N° | BDI 25,00% | DATA: 27/05/2022 | |||||
OBRA: | PAVIMENTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA | REF.: SINAPI - 16 DE MAIO DE 2022 | |||||
OBJETO: | CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA | DER - 30 DE SETEMBRO DE 2021 | |||||
LOCAL: | BARRETOS – SP. | CDHU 185 - FEVEREIRO DE 2022 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE | R$ unitário sem BDI | R$ unitário com BDI | R$ Total |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
1.01.1 | Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² | unid. x mês | CDHU 02.02.150 | ||||
1.02 | PLACA DE OBRA | ||||||
1.02.1 | Placa de identificação para obra | m² | CDHU 02.08.020 | ||||
1.03 | TERRAPLENAGEM | ||||||
1.03.1 | MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - DE EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA A 00 X 000XX | XXXX. | 21.02.26.01 - DER | ||||
1.03.2 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (150HP/LÂMINA: 3,18M3). AF_07/2020(Abertura de caixa, com 0,40 m) | m³ | 000000 - XXXXXX | ||||
SUB TOTAL - ITEM 1.0 | |||||||
2.0 | ESTACIONAMENTOS | ||||||
2.01 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
2.01.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | m² | 000000 - XXXXXX | ||||
2.01.2 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. SIMPLES - Espessura 10 cm | m³ | 23.04.03.01 - DER | ||||
2.01.3 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-70 (Imprimadura impermeabilizante) | m² | 54.03.240 - CDHU | ||||
2.01.4 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C (Imprimação betuminosa ligante) | m² | 54.03.230 - CDHU |
2.01.5 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 00000- XXXXXX | ||||
2.01.6 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | m³xKm | 00000- XXXXXX | ||||
2.01.7 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ .AF_07/2020 | m³ | 000000 - XXXXXX | ||||
2.02 | GUIAS E SARJETAS | ||||||
2.02.1 | MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - DE EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA A 00 X 000XX | XXXX. | 21.02.26.01 - DER | ||||
2.02.2 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | m | 94267 - SINAPI | ||||
SUB TOTAL - ITEM 2.0 | R$ | ||||||
3.0 | CALÇADAS INTERNAS | ||||||
3.01 | DEMOLIÇÃO | ||||||
3.01.1 | Demolição mecanizada de pavimento ou piso em concreto, inclusive fragmentação, carregamento | m² | CDHU 03.01.240 | 11591,83 | |||
3.01.2 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, arg | m³ | CDHU 05.07.040 | 1159,18 | |||
3.02 | CONSTRUÇÃO | ||||||
3.02.1 | Base de brita graduada | m³ | CDHU 54.01.210 | 579,59 | |||
3.02.2 | Armadura em tela soldada de aço | kg | CDHU 10.02.020 | 25502,03 | |||
3.02.3 | Piso com requadro em concreto simples com controle de fck= 20 MPa | m³ | CDHU 17.05.070 | 579,59 | |||
SUB TOTAL - ITEM 3.0 | R$ | ||||||
TOTAL | R$ |
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO CORRESPONDÊNCIA:
E-MAIL:
FONE:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
CONTA/CORRENTE: .........BANCO/AGÊNCIA: ....... PRAÇA/PAGAMENTO: .....
CIDADE: ............................. UF .....
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME COMPLETO:
CPF: DATA DE NASCIMENTO: PROFISSÃO: | RG: ............... SSP/.... | |
ESTADO CIVIL: ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA: | ||
CIDADE: EMAIL PARTICULAR: EMAIL INSTITUCIONAL: | ESTADO: | CEP: |
DECLARO QUE NO PREÇO ACIMA MENCIONADO ESTÁ INCLUSO LUCRO, TRANSPORTE, (CARGA E DESCARGA), IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS.
CARIMBO DO CNPJ
Assinatura do representante legal da proponente
XXXXX XX DECLARAÇÃO ME – EPP
Modelo de Declaração de Micro Empresa / Empresa de Pequeno Porte (em papel timbrado)
Declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ..............., CNPJ ............... é Microempresa, conforme comprovado no Contrato Social / e ou alterações, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência em epigrafe, realizado nesta Prefeitura Municipal.
Local – DATA ASSINATURA
Cargo
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
7. Que se compromete a providenciar a ART dos profissionais responsáveis pelo serviço;
8. Que se submete, inteiramente e sem restrições, às condições e exigências do presente Edital e da legislação pertinente à espécie;
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
ANEXO VI CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||
Nome: | PAVIMENTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA | Data: 27/05/2022 | BDI = 25,00% | |||||||
REFERÊNCIAS: XXXXXX - 00 XX XXXX XX 0000 | ||||||||||
Xxxxxxxx o: | BARRETOS | CDHU 185 - FEVEREIRO DE 2022 | ||||||||
Local: | CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA - BARRETOS - SP. | DER - 30 DE SETEMBRO DE 2021 | ||||||||
Item | Descrição | Preço Total R$ | % | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | TOTAL |
PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 140.575,00 | 4,82 | R$ 140.575,00 | R$ 140.575,00 | |||||
2.0 | ESTACIONAMEN TOS | R$ 2.775.744, 43 | 95,18 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 2.775.744,43 | |
TOTAL | R$ 2.916.319, 43 | 100,0 0 | R$ 140.575,00 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 555.148,89 | R$ 2.916.319,43 | |
9,64% | 38,07% | 38,07% | 38,07% | 38,07% | 38,07% | 100,00% |
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS ESTACIONAMENTOS DO CONJUNTO HABITACIONAL NEWTON SIQUEIRA SOPA. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS CONSTRUTIVAS, BEM COMO OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS SÃO A SEGUIR DESCRITAS:
Normas
Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis. Na ausência desta poderão ser utilizadas normas internacionais consagradas pelo uso.
Qualidade dos Serviços e Materiais
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada, pela fiscalização não sendo aceito aquele cuja qualidade seja inferior às especificadas. Em caso de dúvida a fiscalização poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias e a seu inteiro critério.
Materiais e Equipamentos
Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, bem como a vigilância do canteiro como um todo será de responsabilidade da Contratada.
Os materiais serão estocados sob a responsabilidade da Contratada, bem como o transporte dos mesmos até o local da obra.
A contratada deverá recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à responsabilidade técnica pela execução da obra, como também, de execução das instalações elétricas, devendo encaminhar cópia ao Setor de Licitações e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para arquivamento junto ao contrato da obra.
Serviços Gerais Internos
Os serviços gerais internos ficarão a cargo da construtora, tais como: Carga e Transporte Manual, Carga e Transporte Mecanizado, Instalação de Proteções, Andaimes, Argamassas com Cal, Argamassas Mista, Argamassas Industrializadas. Antes da execução de qualquer tipo de argamassa as superfícies de aplicação deverão estar isentas de poeira, crostas, manchas de óleo ou graxa, e estarem devidamente umedecidas.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
Descrição.
A melhoria do subleito para pavimentação asfáltica consiste nos serviços necessários para que o subleito seja compactado, assuma forma definida pelo perfil e secção transversal típica estabelecida pelo projeto e fique em condições de receber o pavimento.
Processo de construção.
A superfície do subleito deverá ser regularizada até assumir a forma determinada pela secção transversal e demais elementos do
projeto.
Se houver necessidade de cortes e/ou aterros, para que se consiga a secção transversal desejada, e estes serviços não ultrapassarem 0,20 m, os mesmos não serão considerados como serviços de fornecimento e/ou escavação de terra (Terraplenagem). O umedecimento será feito até que o material adquira o teor de umidade ótima, com tolerância de + ou - 2%, para que o seu grau de compactação alcance 95% do Proctor Normal. A compactação será feita progressivamente, dos bordos para o centro, até que o material fique suficientemente compactado. Nos lugares inacessíveis ao equipamento ou onde o seu emprego não for recomendável, a compactação deverá ser feita por meio de equipamento mecânico de uso manual, preferencialmente o soquete. Não será permitido trânsito algum sobre o subleito já preparado.
Controle tecnológico.
O laboratório, na ocasião do preparo do subleito, controlará:
- a pulverização do solo do subleito, que deverá ser feita até que pelo menos 60% do material passe pela peneira de abertura 4,76
mm.
- umidade de solo.
- a densidade "in situ" para comparação do grau de compactação será feita em intervalos de 40m obedecendo a seguinte seqüência: lado esquerdo, eixo, lado direito, eixo, etc. Quando os serviços de Preparo e melhoria do subleito não forem contínuos. A densidade deverá ser verificada nos locais.
Critério de medição e pagamento.
Os serviços de Preparo e Melhoria do Subleito serão pagos por m² (metros quadrados), efetivamente executados.
Nos preços unitários apresentados deverão estar inclusas todas as despesas de materiais, maquinários, ferramentas, mão-de-obra, administração, despesas indiretas, encargos diversos, leis sociais, etc.
BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES
Introdução
Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de Bases de Brita Graduada simples.
1. Descrição
Os serviços consistem no fornecimento, carga, transporte, descarga e a misturação dos materiais necessários à obtenção da Base de Brita Graduada simples.
IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE
Descrição.
A execução da imprimadura impermeabilizante betuminosa consistirá nos serviços necessários para recobrimento da camada de base, por material betuminoso adequado.
O material para execução da imprimadura impermeabilizante betuminosa deverá ser o asfalto recortado CM-30.
Processo de construção.
Antes da execução da imprimadura devem ser removidos da superfície pelo vassourão, todos os materiais soltos e estranhos, sendo necessário cuidado nos bordos da base.
O material betuminoso (CM-30) deverá ser aplicado uniformemente, na quantidade de 1 a 1,5 litros/M2. Não será permitida aplicação do material betuminoso quando as condições de tempo não forem favoráveis. O material betuminoso deverá recobrir total e uniformemente toda até que endureça suficientemente.
Não será permitida abertura ao trânsito de base imprimida.
IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE
Objetivo.
A imprimadura ligante betuminosa consistirá na aplicação de material betuminoso diretamente sobre uma superfície betuminoso ou de concreto já existente, para assegurar sua perfeita ligação com um novo revestimento betuminoso.
Descrição.
A imprimação ligante deverá obedecer as seguintes operações:
a) varredura e limpeza da superfície
b) secagem da superfície
c) distribuição do material betuminoso
d) repouso da imprimação
Materiais.
Materiais betuminosos
-o material betuminoso, para efeito da presente instrução deve ser, a critério da fiscalização, emulsões betuminosas catiônicas, do tipo, RR-2C satisfazendo as exigências contidas na EM-7.
Construção.
Varredura e limpeza de superfície:
-A varredura da superfície a ser imprimida deverá ser feita com vassourões manuais ou vassoura mecânica especificadas e de modo que remova completamente toda terra, poeira e outros materiais estranhos.
Distribuição do material betuminoso:
-O material betuminoso deverá ser aplicado por distribuidor sob pressão, nos limites de temperatura de aplicação especificadas na tabela abaixo e na razão de 0,5 a 1,2 litros por metros quadrados, conforme a fiscalização determinar.
- A temperatura de aplicação deverá ser escolhida de modo a ser obtida viscosidade Saybolt-Furol entre 25 e 100 segundos.
-Deverá ser feita nova aplicação de material betuminoso com o distribuidor manual nos lugares onde, a juízo da fiscalização houver deficiência dele.
Repouso da imprimação:
-Depois de aplicação, a imprimação deverá permanecer em repouso até que seque e endureça suficientemente para receber o revestimento.
-A superfície imprimida deverá ser conservada em perfeitas condições, até que seja colocado o revestimento. Secagem da superfície:
-Quando o material betuminoso for asfaltado recortado, sua aplicação só poderá ser feita quando a superfície a ser imprimida estiver completamente seca.
CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO – (C.B.U.Q)
Descrição.
Os serviços consistem na usinagem de materiais e aplicação na pista, incluindo o fornecimento, carga, transporte, descarga, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução de camadas de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.).
Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.), é a mistura asfáltica executada em usina apropriada, a quente, composta por agregado mineral e cimento asfáltico de petróleo, espalhada e comprimida a quente. O C.B.U.Q é usualmente utilizado como camada de rolamento em pavimentos novos ou recapeamento de pavimentos antigos. A espessura da camada da capa de rolamento deverá ser de 3,0 cm, após a compactação.
Execução.
O equipamento mínimo para execução de uma camada de rolamento ou intermediária é o seguinte:
a) veículos para transporte dos agregados;
b) depósito para o material betuminoso, munido de bomba, de modo a permitir que sua circulação seja contínua e desembaraçada, do depósito ao misturador da usina, durante todo o período de operação. O depósito deve ser capaz de aquecer e manter o material nas temperaturas especificadas, o que deverá ser feito por meio de serpentinas a vapor, eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito.
As tubulações e os acessórios deverão ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor;
c) usina volumétrica ou gravimétrica, equipada com unidade classificadora de agregados após o secador, que distribuirá o material classificado
para os silos quentes, devendo um deles receber a parcela que passa na peneira nº 4. Deverá possuir coletor de pó com dispositivos que permitam coletar e devolver uniformemente ao misturador todo ou parte do material coletado. O misturador será do tipo "pugmill", com duplo eixo coletado. O provido de palhetas reversíveis e removíveis. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivo de descarga de fundo ajustável e dispositivo para controlar o ciclo completo da mistura. Um termômetro com proteção metálica e escala de 90º a 210º deverá ser fixado na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga no misturador. A usina deverá ser equipada, além disso, com um termômetro de mercúrio, com escala em "dial", piezômetro elétrico ou outros instrumentos termométricos aprovados, colocados na descarga dos silos quentes, para registrar a temperatura dos agregados neles armazenados;
d) veículos para transporte da mistura betuminosa, dotados de caçamba metálica basculante e de lonas impermeáveis para cobertura durante o transporte entre a usina e o local de aplicação.
e) acabadora automotriz, capaz de espalhar e conformar a mistura ao alinhamento, cotas e seção transversal do projeto.
Deverá possuir parafuso sem fim, para boa distribuição da mistura na largura de uma faixa de camada, marchas para a frente e para trás, além de alisadores, vibradores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura especificada, de modo que não haja irregularidade na mistura esparramada;
f) equipamento para a compactação autopropulsor e reversível constituído por rolo pneumático e rolo-metálico tipo tandem de 2 eixos, de 6 a 8 t. Os rolos pneumáticos devem ser dotados de dispositivos que permitam a mudança automática da pressão dos pneus, de 35 a 125 libras/pol 2.
Equipamento diverso de compactação poderá ser utilizado, desde que previamente aprovado pela seção competente da fiscalização, de acordo com o Regimento em vigor na ocasião. A proposta do empreiteiro nesse sentido deverá discriminar os tipos do rolo que pretende utilizar, o esquema de trabalho com a sequência de operações desde a rolagem inicial até o acabamento da camada, resultados comprovados em outros serviços, etc.;
g) régua de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento de aproximadamente 4 (quatro) metros;
h) gabarito de madeira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma da seção transversal da camada estabelecida pelo projeto;
i) soquetes manuais, de qualquer tipo aprovado pela fiscalização;
j) ferramentas, tais como pás, garfos, ancinhos, enxadas, etc.;
Compactação Logo após a distribuição da mistura betuminosa na pista, a temperatura nunca inferior a 125ºC, será iniciada a sua compactação. A temperatura mais recomendável é aquela em que o CAP apresente viscosidade Saybolt-Furol de 140 + 15 segundos.
A rolagem será iniciada com o rolo de pneus com baixa pressão a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. O acabamento
final da superfície será feito com os rolos tipo tandem.
Não será permitida a correção de defeitos, mediante aplicação de quantidades adicionais de mistura a camada acabada. As correções, quando necessárias, serão executadas mediante remoção da parte defeituosa em toda a espessura da camada, em área retangular ou quadrada, de lados paralelos e normais ao eixo da pista, abrangendo a totalidade do defeito, e substituição por mistura fresca, a temperatura adequada de aplicação, a qual será compactada até que adquira densidade igual a do material adjacente com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma que o serviço acabado não tenha aspecto de remendo.
Proteção das camadas.
Durante todo o tempo necessário à execução das camadas previstas no projeto e até o seu recebimento, os materiais e os serviços concluídos ou em execução deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, ou de trânsito e outros agentes que possam sujá-los ou danificá-los.
GUIAS E SARJETAS
As guias e sarjetas serão executadas conforme projeto. Preparo do terreno.
O terreno de fundação será fortemente apiloado com soquete mecânico ou rolo compressor, em camada de até 0,10 m (dez centímetros), caso houver necessidade de aterro para o nivelamento.
Materiais.
As guias de concreto serão executadas com cimento portland, areia e pedra britada. Esses materiais deverão seguir as seguintes normas:
-Cimento portland: NBR 5732
-Agregados: NBR 7211/83
OBS.: 1º) A água utilizada no concreto deverá ser isenta de teores prejudiciais, conforme ítem 8.1.3 da NBR 6118. Se o concreto utilizado for usinado, deverá ser adquirido por resistência.
Dimensões.
As dimensões das guias serão conforme o projeto. As Sarjetas deverão ter base de 45 cm( 15 XX XX XXXX XX XXXX x 00 XX XXXX XX XXXXXXX) x 22 cm de atura.
Acabamento.
As guias e sarjetas deverão apresentar as superfícies lisas, bem como serem isentas de fendilhamentos. Uma régua apoiada ao longo do piso, não poderá acusar flecha superior a 4 mm.
Preparo lançamento e acabamento do concreto.
O concreto deverá ter plasticidade e umidade tais que possa ser facilmente lançado nas formas, onde, convenientemente apiloado e alisado, deverá constituir uma massa compacta sem buracos ou ninhos.
A mistura deverá ser executada por processo mecânico.
Mão de obra
Deverá ser utilizada mão de obra com profissionais treinados e capacitados. Deverá ser fornecido aos profissionais equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
Limpeza da obra
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação; com retirada e remoção de entulhos da obra. Todo o entulho deverá ser removido da obra pela Contratada.
ANEXO VIII
PROJETOS
(Será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx link transparência / licitações)