CONTRATO Nº 62/2018
CONTRATO Nº 62/2018
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) FIREWALL APPLIANCE, COM AS RESPECTIVAS ASSINATURAS DE SEGURANÇA, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx -XX e Mentat Soluções Eireli Epp com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CNPJ nº 00.332.181/0001-53 e Inscr. Estadual nº 181.117.828.113 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 6.299.965-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Expedicionários do Brasil, nº 1.292, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial nº 37/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 (um) Firewall Appliance, com as respectivas assinaturas de segurança, pelo período de 03 (três) anos, incluindo os serviços de instalação e configuração, mediante as seguintes especificações:
atual.
Firewall | |
Taxa de transferência com monitoramento de estado | 3.0 Gbps |
Desempenho DPI | 600 Mbps |
Desempenho IPS | 1.4 Gbps |
Desempenho de Inspeção de Aplicação | 1.4 Gbps |
Desempenho de Inepeção Anti-malware | 600 Mbps |
Desempenho IMIX | 700 Mbps |
Máximo de conexões (DPI) | 500,000 |
Novas conexões/segundo | 14.000 |
Máximo de nós | Ilimitado |
Prevenção de ataques de negação de serviço (DoS) | 22 classes de ataques de DoS, DDoS e varredura |
VPN | |
Desempenho VPN | 1.3 Gbps |
Túneis VPN entre locais | 1.000 |
Licenças de Global VPN Client em pacote (Máximo) | 50 (1.000) |
Licenças de SSL VPN em pacote (Máximo) | 2 (350) |
Criptografia/Autenticação | DES, 3DES, AES (128, 192, 256-bit)/MD5, SHA-1, Suite B Cryptography |
Troca de chaves | Diffie Hellman Groups 1, 2, 5, 14v |
L2TP/IPSec | Sim |
Suporte a certificados | Verisign, Thawte, Cybertrust, RSA Keon, |
Entrust e Microsoft CA | |
Dead Peer Detection | Sim |
DHCP por VPN | Sim |
IPSec NAT Traversal | Sim, NAT_Tv00 e v03 |
Porta de ligação VPN redundante | Sim |
Plataformas Global VPN Client compatíveis | Windows XP, Microsoft® Vista 32 bits, Windows 7, Windows 8 / 8.1, Windows 10 |
Plataformas SSL VPN compatíveis | Microsoft® Windows 2000 / XP / Vista, 32/64 bits / 7, 32/64 / 8, 32/64 / 10, 32/64 ; Mac 10.4+ ; Linux FC 3+ / Ubuntu 7+ / OpenSUSE |
Serviços de segurança de inspeção profunda de pacotes | |
Serviço de assinatura de inspeção profunda de pacotes | Banco de dados de assinaturas completo. Controle de mensagens instantâneas e ponto a ponto, e atualizações de assinaturas por meio de arquitetura de fiscalização distribuída. |
IPS (Sistema de prevenção de intrusos) | Proteção contra vulnerabilidades de aplicativos, worms, cavalos de Tróia e, spywares peer-to- peer e backdoors. |
Proteção avançada de ameaças | Proteção contra ataques deconhenidos e de dia zero, tais como ramsomware. |
Content Filtering Service (CFS) Premium Edition | HTTP URL, HTTPS IP, varredura de palavras- chave e conteúdo, e bloqueio de ActiveX, Java Applet e cookies. |
Enforced Client Anti-Virus and Anti-Spyware para portas de ligação | HTTP/S, SMTP, POP3, IMAP e FTP e bloqueio de anexos de e -mail . |
Application Firewall | Proporcione controle de largura de banda e fiscalização em nível de aplicativo, regula tráfego da Web, e-mails, anexos de e-mail e transferência de arquivos, faz a varredura e restringe documentos e arquivos com base em frases e palavras chaves |
Redes | |
Atribuição de endereço IP | Estática, (cliente DHCP, PPPoE, L2TP e PPTP), servidor DHCP interno, relay de DHCP |
Modos NAT | 1 para 1, 1 para muitos, muitos para 1, muitos para muitos, NAT flexível (IPs sobrepostos), PAT, modo transparente |
Interfaces VLAN (802.1q) | 256 |
Roteamento | OSPF, RIPv1/v2, rotas estáticas, roteamento baseado em políticas, multicast |
QoS | Prioridade de largura de banda, largura de banda máxima, largura de banda garantida, marcação DSCP, 802.1p |
IPv6 | Pronto para IPv6 |
Autenticação | XAUTH/RADIUS, Active Directory, SSO, LDAP, banco de dados de usuários interno |
Banco de dados de usuários | 500 usuários |
VoIP | H.323v1-5 VoIP total, SIP, suporte a gatekeeper, gerenciamento de largura de banda de saída, VoIP por WLAN, segurança de |
inspeção profunda, interoperabilidade integral com a maioria dos dispositivos de comunicação e portas de ligação VoIP | |
Sistema | |
Segurança de zona | Sim |
Programações | Sim |
Gerenciamento baseado em objeto/grupo | Sim |
DDNS | Sim |
Gerenciamento e monitoramento | Interface gráfica Web (HTTP, HTTPS), Linha de comando (SSH, Console), SNMP v2: Gerenciamento global |
Logs e relatórios | Softwares para Logs e Relatórios |
Alta disponibilidade | Ativa/passiva com State Sync (opcional) |
Equilíbrio de carga | Sim (de saída, com percentual, round robin e spill-over); (de entrada, com round robin, distribuição aleatória, sticky IP, remapeamento de bloqueio e remapeamento simétrico) |
Padrões | TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, IPSec, ISAKMP/IKE, SNMP, DHCP, PPPoE, L2TP, PPTP, RADIUS, IEEE 802.3 |
Padrões sem-fio | 802.11 a/b/g, WPAD, WPA, TKIP, 802.1x, EAP- PEAP, EAP-TTLS |
Hardware | |
Interfaces | 4 x 2.5-GbE SFP, 4 x 2.5-GbE, 12 x 1-GbE, 1 GbE Management, 1 Console |
Núcleos de processamento de segurança | 4 |
Fonte de alimentação | Dupla, redundante, 120W , 1 inclusa |
Ventoinhas | 2 ventoinhas |
Tensão de entrada | 100-240 Vac, 60-50 Hz |
Consumo energético (máximo) | 37.2 |
Dissipação de calor total | 219 BTU |
Certificações | ICSA Firewall, ICSA Anti-Virus, FIPS 140-2, Common Criteria NDPP (Firewall and IPS), UC APL, USGv6, CsFC |
Formato e dimensões | Montagem em rack 1U |
Principais normas | FCC Class A, CES Class A, CE, C-Tick, VCCI, Compliance MIC, UL, cUL, TÜV/GS, CB, NOM, RoHS, WEEE |
Ambiente | 5-40 °C, 40-105 °F |
Umidade | 10-90% sem condensação |
Instalação | |
Serviços de instalação/configuração com acompanhamento técnico especializado para otimização das regras e serviços a serem criados tendo como base as configurações do produto de uso atual: XxxxxXxxx XXX0000. Será pertimitida a exportação e importação da | Sim |
configuração e das regras desde que o resultado final atenda aos padrões pré- estabelecidos pela Div. Informática. | |
Serviços de Assinatura | |
Assinatura para utilização dos serviços e garantia por 3 anos | Sim |
02 - DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue em pleno funcionamento no prédio da Prefeitura Municipal, situado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64 – Centro, Pederneiras/SP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 - DO VALOR
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais), conforme preço final obtido na Ata da Sessão de processamento do Pregão Presencial nº 37/2018.
3.2 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da entrega do objeto do presente contrato em pleno funcionamento, por meio de depósito em conta corrente da empresa contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Secretário Adjunto de Administração.
3.3 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.4 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
04 - DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da obrigação
4.1.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4..2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
4.3 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
4.4 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
05 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se
demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
06 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 - Ficha nº 125 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.05.02 – Diretoria de Tecnologia da Informação e;
7.1.2 - Ficha nº 127 - Equipamentos e Material Permanente - 02.05.02 - Diretoria de Tecnologia da Informação.
08 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 37/2018, à proposta da CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2- Durante o prazo de vigência do presente contrato, a CONTRATADA deverá dar todo o suporte técnico necessário para que o objeto contratado continue atendendo às necessidades do CONTRATANTE de forma satisfatória, sob pena de aplicação das penalidades legais definidas na cláusula 4 deste contrato.
8.3 – O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) anos.
09 - FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 20 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Mentat Soluções Eireli Epp Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Mentat Soluções Eireli Epp CONTRATO Nº 62/2018
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Firewall Appliance, com as respectivas assinaturas de segurança, pelo período de 03 (três) anos, incluindo os serviços de instalação e configuração.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 20 de junho de 2018.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.299.965-5
Data de Nascimento:06/11/1957
Endereço residencial completo: Rua Expedicionários do Brasil, nº 1.292, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SP
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: 00-0000 0000
Assinatura: _