EDITAL
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PROCESSO Nº 2744/2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL GERADORA DE ENERGIA SOLAR POR SISTEMA FOTOVOLTAICO.
ENTREGA DOS ENVELOPES: NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, ATÉ ÀS 9 HORAS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2018
ABERTURA DOS ENVELOPES: NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, ÀS 9H 1MIN DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2018
1. PRÊAMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Taubaté, com sede na xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxx/XX, por sua Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 22/2018, faz saber a todos os interessados que está aberta a licitação pública, definida e disciplinada por este Edital, na modalidade Tomada de Preços nº 1/2018, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sob o critério de menor preço, sob o regime de execução de empreitada por preço global, para contratação de serviços de engenharia para instalação de central geradora de energia solar por sistema fotovoltaico.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de instalação e manutenção de central geradora de energia elétrica por sistema fotovoltaico, concomitante ao projeto executivo, e a posterior homologação da instalação na empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital, que caracterizam todos os elementos necessários para execução completa da obra, os quais fazem parte integrante da presente Tomada de Preços, em conformidade com as normas pertinentes, juntamente com a Minuta de Contrato e Planilha de Custos da Obra.
3. DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será efetuado em três parcelas, sendo a primeira na entrega do Projeto Executivo, a segunda na conclusão da instalação da usina e a terceira na homologação do projeto junto à Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, conforme o cronograma físico-financeiro e o valor respectivo constante da proposta vencedora, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, aceite pela CONTRATANTE, obedecidas as demais disposições contratuais e contra apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos elencados no contrato, sendo atendido pelas dotações orçamentárias 3.3.90.39.05
- serviços técnicos profissionais 3.3.90.39.20 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas (fonte: Tesouro Municipal).
3.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos em até dez dias após o recebimento de cada parcela da obra.
3.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
3.4. Nos termos do inciso IV, do art. 80, da Lei nº 8.666, de 1993, será efetuada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
3.4.1. não produziu os resultados acordados;
3.4.2. deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame apresentando propostas as empresas que:
a) estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de Taubaté, em categoria compatível com o objeto desta licitação, ou atenderem as condições para cadastramento até o dia 20 de agosto de 2018, ou seja, até três dias antes da data da entrega dos envelopes;
b) retirarem o Edital e seus anexos pelo site da Câmara Municipal de Taubaté na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na opção Licitações, ou na Comissão Permanente de Licitações, na sede da Câmara Municipal de Taubaté, Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min;
c) declarar que visitou o local onde serão realizadas as obras e que conhece todas as suas implicações. Para visitar o local, a licitante deverá contatar a Diretoria de Logística pelo telefone (00) 0000-0000, para agendar visita, que será feita até o dia 22 de agosto de 2018 (modelo sugerido no Anexo VII).
4.2. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Taubaté ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão ou ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estejam sob processo de falência.
4.3. Qualquer manifestação durante a sessão pública de licitação só será aceita pela Comissão se feita pelo titular ou pelo representante legal, mediante apresentação de documento de identidade e cópia de documentos que comprovem a condição de representante.
4.4. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. As licitantes deverão protocolar, até às 9 horas do dia 23 de agosto de 2018, na Secretaria da Câmara Municipal de Taubaté, Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, proposição de participação nesta licitação, constituída de dois envelopes do tipo opaco, fechados de forma a ficarem indevassáveis, assinados em seu fecho pela licitante e contendo a modalidade, número de ordem/ano e número do processo desta licitação, a identificação da licitante e a identificação dos envelopes:
ENVELOPE Nº 1 “HABILITAÇÃO”
Tomada de Preços nº 1/2018 Processo nº 2744/2018
Nome da Licitante:
Objeto: contratação de serviços de engenharia para instalação e manutenção de central geradora de energia solar por sistema fotovoltaico.
ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”
Tomada de Preços nº 1/2018 Processo nº 2744/2018
Nome da Licitante:
Objeto: contratação de serviços de engenharia para instalação e manutenção de central geradora de energia solar por sistema fotovoltaico.
5.2. Conteúdo dos envelopes:
5.2.1. Envelope Nº 1 "HABILITAÇÃO":
a) Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigência, emitido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, com data de emissão não posterior a 20 de agosto de 2018, em categoria compatível com o objeto desta licitação, com fulcro no que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. O CRC pode ser apresentado no original ou por cópia autêntica;
b) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em vigência;
c) Declaração, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que:
c.1. cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários (modelo sugerido no Anexo III);
c.2. cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (modelo sugerido no Anexo IV);
c.3. comunicará a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme o § 2º do art. 32 da Lei 8.666, de 1993 (modelo sugerido no Anexo V);
c.4. aceita integral e irretratavelmente os termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas gerais ou especiais (modelo sugerido no Anexo VIII).
c.5. não está cumprindo as penas de proibição de contratar com o Poder Público nem de participar de licitação a que se refere a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Anexo IX).
d) Carta ou procuração, acompanhada do estatuto ou contrato social, indicando o representante autorizado a acompanhar os trabalhos desta Tomada de Preços, com indicação do nome e cargo do agente autorizado, sem o que não estará apto a atuar em nome da licitante. Esses documentos também podem ser apresentados fora do envelope;
e) Declaração relativa à Lei Complementar nº 123, de 2006 - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (modelo sugerido no Anexo VI);
f) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
g) Comprovação da capacidade técnica, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução de no mínimo 30% dos serviços que compõem a parcela de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber, os serviços de instalação e manutenção de central
geradora de energia elétrica por sistema fotovoltaico com potência de pico de 58,50Kwp, ou similar, de complexidade igual ou superior. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com registro de atestado de atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada;
g.1. os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica a que se refere o item “g” deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
g.2. caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4º, inciso XI, da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
g.3. no decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
h) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual (Anexo X).
5.2.2 Envelope Nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS":
a) A proposta de preço, que será preferencialmente preenchida no Anexo II deste Edital, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com expressão inequívoca dos valores, e atendendo os seguintes requisitos:
a.1. identificação da licitante constando: razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, bem como o número de telefone e e-mail, se houver;
a.2. preços da primeira, segunda e terceira medições e o preço total (soma dos valores da três medições), bem como o preço da manutenção mensal, todos em moeda corrente onde deverão estar inclusos todos e quaisquer tipos de impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, seguro, transporte e quaisquer outros gastos decorrentes da execução dos serviços ou com eles relacionados, direta ou indiretamente, sendo que todos correrão por conta da licitante;
a.3. prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da abertura dos envelopes nº 2, observando o disposto no § 3º, art. 64, da Lei nº 8.666, de 1993;
a.4. condições de pagamento: indicação do valor correspondente a cada uma das entregas parciais da obra, que ocorrerão conforme o cronograma e mediante aceite da Câmara Municipal de Taubaté;
a.5. local, data e assinatura do proponente ou seu representante.
b) Planilha de Custos da Obra que deverá ser redigida em impresso próprio ou, preferencialmente, na planilha fornecida pela Câmara Municipal de Taubaté, em idioma nacional com escrita legível numa só das faces de cada folha do papel, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.3. Os documentos constantes do envelope nº 1 – “Habilitação” e do envelope nº 2 – “Proposta de Preços” poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão de imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados à Comissão de Licitações no ato de abertura de cada etapa, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados.
5.4. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
5.5. Ao subscrever a proposta a licitante estará expressamente concordando com as condições que regem a presente Tomada de Preços.
5.6. Informações referentes à obtenção do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Taubaté podem ser obtidas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, “Cadastro” e “Ficha de Cadastro Completo”.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia 23 de agosto de 2018, às 9 h 1 min, na sede da Câmara Municipal de Taubaté, sito à Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, os Envelopes nº 1 “Habilitação” serão abertos em ato público, sendo facultativa a presença dos licitantes que, juntamente com a Comissão Permanente de Licitações, rubricarão os documentos apresentados.
6.2. Após a abertura dos Envelopes nº 1 "Habilitação", serão examinados e rubricados os documentos neles contidos, podendo o representante legal apresentar impugnações fundamentadas, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
6.3. Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação de acordo com os termos deste edital.
6.4. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos, contra recibo, os respectivos envelopes nº 2 "Proposta de Preços", fechados, desde que não haja interposição de recursos, ou após a sua denegação.
6.5. Havendo expressa desistência de oferecimento de recursos referentes à fase de habilitação por todas as licitantes, proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 2 "Proposta de Preços" das licitantes habilitadas.
6.6. Sendo oferecido(s) recurso(s) será fixada pela Comissão Permanente de Licitações, posteriormente, nova data para abertura dos Envelopes nº 2 "Proposta de Preços", compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), dando-se ciência da nova data a cada licitante através de publicação no Boletim Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté.
6.7. O licitante interessado em participar, como representante legal, da abertura dos envelopes deverá estar devidamente identificado mediante apresentação de:
a) estatuto ou contrato social;
b) procuração, assinada e com firma reconhecida, outorgando poderes específicos para participar do ato com poder de decisão;
c) documento de identidade.
6.8. Após o protocolo dos envelopes pelas licitantes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões em seu conteúdo.
6.9. As questões de ordem poderão ser levantadas durante o ato público de abertura dos envelopes e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que decidirá sobre sua procedência no ato ou posteriormente.
6.10. Em qualquer dos casos, a questão levantada deverá constar da respectiva ata, devendo o resultado do julgamento ser comunicado diretamente às licitantes.
6.11. Lavrar-se-á, em todas as fases do certame, ata circunstanciada que mencionará todas as questões apresentadas, as impugnações e reclamações havidas e seus destinos, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, e será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. As propostas serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, com o apoio da empresa que elaborou o projeto, obedecendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, expresso em reais.
7.2. Como critério de desempate será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, por seu representante legal presente ao ato de abertura, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Nessa situação, será adjudicado em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte o objeto licitado. A ausência de representante habilitado será considerada desistência ao direito de efetuar nova proposta.
7.5. Não tendo sido oferecida nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, consultar-se-ão as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito previsto no item 7.4.
7.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa adjudicatária, vencedora nos termos previstos no item 7.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.8. O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9. Não concorrendo microempresas ou empresas de pequeno porte, será adotado o sorteio, nos termos do que dispõe o § 3° do art. 45 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
7.10. Para o julgamento, não serão consideradas quaisquer vantagens ou ofertas não previstas nesta Tomada de Preços, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
7.11. Serão desclassificadas, sem direito a qualquer indenização, as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, as licitantes que apresentarem mais que uma proposta, as propostas manifestamente inexequíveis (§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 1993), além das que se enquadrarem ao art. 48 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
7.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que respeitadas as disposições expressas nesta Tomada de Preços.
7.13. As propostas serão estudadas e julgadas na sessão pública de abertura ou no prazo de até
5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, contados da data de abertura.
7.14. À Câmara Municipal de Taubaté é reservado o direito de anular ou revogar esta licitação, nos termos da lei, não ficando obrigada ao ressarcimento ou devolução de importâncias despendidas pelas licitantes, a qualquer título.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que, concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação da adjudicatária. Não concordando, devolverá o expediente à Comissão Permanente de Licitações para reexame ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
8.2. Fica assegurado à Câmara Municipal de Taubaté o direito de, a qualquer tempo antes da contratação, revogar a presente Tomada de Preços por interesse público, sem que caiba a qualquer das licitantes direito a indenização de qualquer espécie.
9. DA IMPUGNAÇÃO À TOMADA DE PREÇOS E DOS RECURSOS
9.1. A impugnação à Tomada de Preços terá lugar nas condições do que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
9.2. As eventuais impugnações serão registradas em ata e decididas oportunamente pela Comissão Permanente de Licitações.
9.3. Dos atos que resultem na habilitação ou inabilitação da licitante, do julgamento das propostas, da declaração de licitação fracassada e da revogação da licitação caberá recurso, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do ato, ou, mediante comunicação direta, da data em que tomada a decisão, se presentes todos os representantes das licitantes no ato.
9.4. Os recursos serão protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Taubaté, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Taubaté, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, devendo conter o número do processo desta licitação e deverão ser interpostos mediante petição digitada, assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, com descrição dos fatos, motivos do inconformismo e a sua fundamentação legal. Não serão aceitos recursos via fax nem e-mail.
9.5. Interposto o recurso, serão comunicadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. Os recursos conhecidos terão efeito suspensivo.
9.7. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
9.8. No caso em que houver penalidade de multa, será garantida a defesa prévia do interessado no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. DO CONTRATO
10.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da convocação feita pela Câmara Municipal de Taubaté.
10.2. O descumprimento do contido no subitem 10.1, exceto em caso de motivo justificado, a critério da Câmara Municipal de Taubaté, sujeitará a adjudicatária à multa de 1% (um por cento) do valor de sua proposta por dia de atraso, até o 5º dia. No 6º dia de atraso, além de ficar obrigada a pagar a multa, a adjudicatária perderá o direito de assinar o contrato.
10.3. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
10.4. A Câmara Municipal de Taubaté poderá, a seu critério, tolerar atraso, considerando casos fortuitos devidamente comprovados.
10.5. A adjudicatária contratada para prestar os serviços objeto da presente Tomada de Preços obriga-se, no momento da assinatura do contrato:
a) manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) provar ter recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Taubaté caução equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-fiança;
c) comprovar, se microempresas e empresas de pequeno porte, a regularidade fiscal e trabalhista, quando não o tiver comprovado por ocasião da habilitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
As condições de execução do contrato e das obras são as constantes das cláusulas da Minuta de Contrato anexa ao Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. As penalidades aplicáveis antes da assinatura do contrato estão discriminadas no item 10 deste Edital.
12.2. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, havendo irregularidades na execução do objeto, a Contratada ficará sujeita às penalidades e a rescisão do contrato de acordo com os seguintes critérios:
a) pelo atraso no início da execução do objeto: multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
b) pelo atraso na entrega definitiva da obra: multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
c) pelo atraso na manutenção mensal: multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total de manutenção, por dia de atraso;
d) desconto dos pagamentos pelas partes ou serviços não entregues;
e) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato a cada infração a cláusulas do contrato.
12.3. No caso de reincidência de irregularidades na execução do objeto por três vezes ou mais, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, ficando caracterizada inexecução do objeto.
12.4. A Câmara Municipal de Taubaté poderá, a seu critério, tolerar atraso, considerando casos fortuitos devidamente comprovados.
12.5. As multas previstas nesta cláusula poderão ser cobradas pelo CONTRATANTE mediante compensação das importâncias a serem pagas à CONTRATADA ou retenção da caução, e, caso estas não se mostrem suficientes para satisfazer o pagamento da multa, obrigar-se-á a CONTRATADA a pagar a diferença no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, findo o que será cobrado mediante processo de execução.
12.6. A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS / ACIDENTÁRIAS / COMERCIAIS E FISCAIS
13.1. À CONTRATADA caberá:
13.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas em vigor. Seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Taubaté;
13.1.2. Assumir responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, quando da execução do objeto, em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à Câmara Municipal de Taubaté;
13.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas com a execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
13.1.4. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
13.1.5. Apresentar, quando for o caso, documentação em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e suas alterações.
13.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no item anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativo ou passivo para com a CONTRATANTE.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. O recebimento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o que segue:
a) em até dez dias a contar da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a execução de cada etapa e, como tal, da conclusão do respectivo serviço, procederá a CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após verificar estarem realmente terminadas, lavrando-se Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
b) após o recebimento provisório das instalações, ficarão estas em observação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, durante o qual será a CONTRATADA obrigada a refazer, às suas custas, as substituições e reparações que forem necessárias em consequência de defeitos de execução verificados.
c) findo o prazo referido anteriormente, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo do serviço e das instalações, uma vez verificada a boa e completa execução, lavrando-se Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.2. Para o pagamento da última parcela, que será efetuado após a aceitação e recebimento provisório das instalações, a CONTRATADA deverá apresentar, em cópias, os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigência;
b) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vigência;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em vigência;
14.3. A caução será restituída à CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Taubaté.
14.4. A CONTRATANTE poderá reter valores que cubram o montante pedido em reclamações trabalhistas apresentadas durante a execução contratual, se for citada como litisconsorte passivo.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Parecer de Acesso elaborado pela EDP Energia consta deste Edital apenas para referência e conhecimento dos interessados. Os custos de obras associadas nele contido referem-se a eventuais fases futuras do projeto.
15.2. O valor do objeto está estimado em R$ 281.184,00, de acordo com o documento 11.2 do Processo Eletrônico nº 2744/2018.
15.3. A Planilha de Custos não indica as quantidades e os valores dos itens componentes do objeto porque esse fator depende do projeto de cada licitante, estando atrelado à solução e à eficiência dos componentes ofertados por ele. A coluna "quantidade" deve ser preenchida pelo licitante de acordo com a solução por ele adotada, assim como as colunas referentes aos “custos”.
15.4. A Câmara de Taubaté somente aceitará o faturamento nos termos da legislação que garanta a isenção fiscal para o projeto. A contratada deverá contatar a contratante por ocasião da emissão dos documentos fiscais, de modo a receber informações para compatibilização das normas fiscais com os procedimentos de aceite da Diretoria de Orçamento e Finanças.
15.5. A tensão do local da instalação é 220/127V trifásico.
15.6. O cronograma de pagamentos prevê que a etapa 1 deve estar concluída em 30 dias, a etapa 2 deve estar concluída em 60 dias após a conclusão da etapa 1 e a etapa 3 deve estar concluída em 30 dias após a etapa 2. Se todos os prazos forem utilizados no limite máximo, os faturamentos ocorrerão em 30, 90 e 120 dias. Se houver adiantamento de cronograma, os pagamentos poderão ser adiantados.
15.7. Quaisquer eventuais esclarecimentos a respeito da presente Tomada de Preços poderão ser obtidos por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, pessoalmente, ou pelo fone/fax (000) 0000-0000.
Câmara Municipal de Taubaté, 1º de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Taubaté
TERMO DE REFERÊNCIA
Tomada de Preços nº 1/2018
PROPOSTA DE PREÇO
Tomada de Preços nº 1/2018
Razão Social/Nome CNPJ/CPF/MF
Endereço (rua, nº, bairro etc.) Município
UF CEP Telefone, fax e e-mail, se houver
OBJETO |
Contratação de serviços de engenharia para instalação e manutenção de central geradora de energia solar por sistema fotovoltaico. |
VALORES (observar o item “hh” do termo de referência) |
Valor da 1ª parcela: R$ ....................................................... Valor da 2ª parcela: R$ ....................................................... Valor da 3ª parcela: R$ ....................................................... Valor total da obra: RS ...................................................... |
Manutenção mensal: RS ...................................................... |
Prazo de validade da proposta: 60 dias a contar da abertura do envelope proposta.
No preço estão inclusos todos e quaisquer tipos de impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, seguro, transporte e quaisquer outros gastos decorrentes da execução dos serviços ou com eles relacionados, direta ou indiretamente, sendo que todos correrão por conta da licitante.
Local Data
Nome e assinatura da licitante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei Federal 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nos três níveis de governo, e se compromete a comunicar a ocorrência superveniente desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte), com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da Autorização para Execução bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
VISITA TÉCNICA
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , telefone: , por seu representante técnico,
, RG , CPF
, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que realizou vistoria no local onde será realizada a obra e de que conhece todas as suas implicações.
Local e Data: , / /
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE ACEITE INTEGRAL E IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DESTE EDITAL
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que aceita integral e irretratável os termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas gerais ou especiais.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DERIVADA DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que não está proibida de contratar com o Poder Público nem de participar de licitação em decorrência de sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
Local e Data: , / /
Assinatura: Nome e identidade:
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.015.304/0001-09, neste ato representada pelo seu presidente, Xxxxxxxx
, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, nº , /UF, por seu representante legal, Sr. , portador do documento de identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx
, xx , xx xxxxxx xx , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, conforme o x. xxxxxxxx xx xxx. , xx Xxxxxxxx xx /20 , que homologou o resultado do certame licitatório – Tomada de Preços nº /20 , com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ajustam o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços de instalação e manutenção de central geradora de energia elétrica por sistema fotovoltaico, concomitante ao projeto executivo, e a posterior homologação da instalação na empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, em conformidade com o Edital, termo de referência, planilha de custos da obra, cronograma físico-financeiro e a proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - O regime de execução é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a iniciar as obras, no prazo máximo de cinco dias após a assinatura do contrato e a entregá-las inteiramente concluídas dentro do prazo do cronograma.
CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da CONTRATADA.
§ 1º Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Apresentar documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT);
II – Antes de assinar o contrato, apresentar prova de ter recolhido caução equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-fiança;
III - Realizar as obras rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes desta Tomada de Preços e seus anexos, termo de referência, cronograma físico-financeiro e a proposta vencedora, não podendo subcontratar. No caso de erro ou discrepância, o fato deve ser comunicado à Câmara Municipal, que fixará os acertos, se for o caso, para continuidade dos serviços. A CONTRATADA não poderá prevalecer-se de erro ou omissão eventualmente existente nas informações prestadas pela Câmara Municipal para eximir-se de suas responsabilidades;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até vinte e cinco por cento do valor do contrato, aplicando-se, nesse caso, as disposições dos §§ 1º a 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
V - Manter na direção técnica dos trabalhos, engenheiro legalmente habilitado, sendo certo que o profissional indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pela CONTRATANTE e, ainda, permanecer no local do serviço, além de representar a CONTRATADA na execução do contrato;
VI - Manter presente, durante a execução do serviço, o responsável técnico pela obra, sendo que, na sua ausência, deverá estar o seu preposto, com poderes para responder tecnicamente por ela, assim como se relacionar com a fiscalização da CONTRATANTE;
VII - Manter operários em número suficiente, a fim de que os serviços tenham bom e normal andamento, e providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra;
VIII - Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a fiscalização das instalações pela CONTRATANTE;
IX – Fornecer, antes do início do serviço:
a) guia devidamente recolhida da anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
b) listagem especificando nome, função e identidade de todos os empregados, devendo comunicar, por escrito, qualquer alteração.
X - Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando todos os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
XI - Assegurar a manutenção preventiva e corretiva necessária ao pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos, efetuando os ajustes, reparos ou a substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, por meio do seu responsável técnico, deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA-SP, contemplando a prestação dos serviços contratados (manutenção preventiva e corretiva);
XII - Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidente do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer consequências desses danos e
acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto constante neste contrato, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATANTE;
XV - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas com a execução deste contrato originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
XVI - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do presente ajuste;
XVII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - Obedecer à legislação de trânsito, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade por qualquer infringência, praticada no decorrer da execução dos serviços, principalmente no que se refere ao transporte de pessoal e materiais;
XIX - Apresentar, quando for o caso, documentação em conformidade com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, e suas alterações;
XX - Obedecer às orientações da CIPA e às normas da ABNT mais recentes sobre trabalho em altura e sobre instalações elétricas relacionadas ao objeto do contrato, entregando antes do início da execução das obras comprovante de que o(s) trabalhador(es) recebeu(eram) treinamento.
XXI – Apresentar, antes do início da execução das obras, cópia do Plano de Prevenção de Risco Ambiental da área física a ser alterada na Câmara;
XXII – Apresentar, antes do início da execução das obras, cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e respectivo Atestado de Saúde Ocupacional;
XXIII– Apresentar no início da execução das obras cópia do comprovante de entrega dos equipamentos de proteção individual, conforme a NR 6;
XXIV – Apresentar até o início da execução dos serviços cópia dos contratos trabalhistas individuais;
§2º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
§ 3º Todo empregado da CONTRATADA deverá portar crachá de identificação e usar equipamento de proteção individual, sendo sua circulação restrita ao local do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – O valor total dos serviços e das obras descritas no presente contrato é de R$ _ ( ). O valor da manutenção mensal é de R$ ( ).
§ 1º O preço engloba todos os custos operacionais da atividade: mão-de-obra, fornecimento de materiais, encargos fiscais, taxas, fretes, impostos incidentes sobre a prestação dos serviços ou com eles relacionados, direta ou indiretamente, e sobre sua remuneração, como também todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato.
§ 2º O pagamento será efetuado em três parcelas, sendo a primeira na entrega do Projeto Executivo, a segunda na conclusão da instalação da usina e a terceira na homologação do projeto junto à Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, conforme o cronograma físico-financeiro e o valor respectivo constante da proposta vencedora, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, aceite pela Câmara Municipal de Taubaté e contra apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos elencados neste contrato, sendo atendido pelas dotações orçamentárias 3.3.90.39.05 - serviços técnicos profissionais 3.3.90.39.20 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, do Tesouro Municipal.
§ 3º A CONTRATANTE reterá, se for o caso, do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviço, nos Termos da Lei Federal nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, Ordem de Serviço INSS nº 209, de 20 de maio de 1999, e em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e suas alterações.
§ 4º Não haverá reajustamento de preços nem atualização monetária, até o final do contrato, dos serviços e das obras.
§ 5º A contratação do serviço de manutenção mensal poderá ser prorrogada até o limite máximo legal admitido, caso em que o valor poderá ser reajustado pelo índice IPCA/IBGE, referente ao acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, mediante solicitação da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, havendo irregularidades na execução do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades e a rescisão do contrato de acordo com os seguintes critérios:
I - pelo atraso no início da execução do objeto: multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
II - pelo atraso na entrega definitiva da obra: multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
III - pelo atraso na manutenção mensal: multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total de manutenção, por dia de atraso;
IV - desconto dos pagamentos pelas partes ou serviços não entregues;
V - multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato a cada infração a cláusulas do contrato.
§ 1º No caso de reincidência de irregularidades na execução do objeto por três vezes ou mais, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, ficando caracterizada inexecução do objeto.
§ 2º A CONTRATANTE poderá, a seu critério, tolerar atraso, considerando casos fortuitos devidamente comprovados.
§ 3º As multas previstas nesta cláusula poderão ser cobradas pela CONTRATANTE mediante compensação das importâncias a serem pagas à CONTRATADA ou da caução, e, caso estas não se mostrem suficientes para satisfazer o pagamento da multa, obrigar-se-á a CONTRATADA a pagar a diferença no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação, findo o que será cobrado mediante processo de execução.
§ 4º A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 5º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, ocorrendo uma das seguintes hipóteses durante sua execução ocasionadas pela CONTRATADA:
a) a paralisação das obras sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
b) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
CLÁUSULA OITAVA - Os serviços somente serão considerados executados após vistorias e medições procedidas pela CONTRATANTE.
§ 1º No ato de cada recebimento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias dos documentos abaixo relacionados, relativos aos empregados que trabalharam na obra durante o período:
I - Relação dos empregados;
II - Folha dos pagamentos efetuados aos empregados;
III - Relação das rescisões de contratos trabalhistas efetuados durante a execução da obra e, se for o caso, cópias das respectivas reclamações apresentadas à Justiça do Trabalho, ou declaração atestando que não houve rescisões no período;
IV - Guias de recolhimento do FGTS; V - Guias de recolhimento do INSS.
§ 2º O recebimento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o que segue:
I - Em até dez dias a contar da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a execução de cada etapa e, como tal, da conclusão do respectivo serviço, procederá a CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após verificar estarem realmente terminadas, lavrando-se Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
II - Após o recebimento provisório das instalações, ficarão estas em observação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, durante o qual será a CONTRATADA obrigada a refazer, às suas custas, as substituições e reparações que forem necessárias em consequência de defeitos de execução verificados.
III - Findo o prazo referido anteriormente, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo do serviço e das instalações, uma vez verificada a boa e completa execução, lavrando-se Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 3º Para o pagamento da última parcela, que será efetuado após a aceitação e recebimento provisório das instalações, a CONTRATADA deverá apresentar, em cópias, os seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigência.
II - Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vigência.
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em vigência.
§ 4º A caução será restituída à CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Taubaté.
§ 5º A CONTRATANTE poderá reter valores que cubram o montante pedido em reclamações trabalhistas apresentadas durante a execução contratual, se for citada como litisconsorte passivo.
CLÁUSULA NONA - São obrigações da CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos em até cinco dias após o regular recebimento de cada parcela da obra;
II - receber os documentos entregues pela CONTRATADA; III - resolver os erros do projeto sem prejudicar o cronograma; IV - fiscalizar as obras durante a execução;
V - franquear acesso a todas as áreas do prédio da Câmara necessárias à execução das obras;
VI - cobrar e reter as multas devidas pela CONTRATADA; VII - recolher os tributos devidos na fonte;
VIII - manifestar-se tempestivamente a respeito de prorrogações e tolerâncias a atrasos devidamente justificados;
IX - permitir à CONTRATADA proceder a todas as vistorias necessárias ao cumprimento do objeto;
X - indicar, item por item, os motivos para o não recebimento das parcelas intermediárias, do recebimento provisório e do recebimento definitivo, quando for o caso;
XI - devolver a caução após o recebimento definitivo, desde que não haja direito de retenção pela CONTRATADA;
XII - indicar o nome do gestor do contrato e o nome do engenheiro que o auxiliará na fiscalização da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - Integram o presente contrato o termo de referência, anexos, planilha de custos da obra, cronogramas e proposta vencedora, mencionados na cláusula primeira, bem como o Edital a que se reporta este ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté com exclusão de qualquer outro, para nele dirimirem eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato vigorará a partir da sua assinatura até a entrega definitiva das obras e devolução da caução à CONTRATADA quanto aos serviços e às obras. Quanto à manutenção mensal, este contrato vigorará por doze meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido em lei.
E por acharem as partes justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
, de de 2018
CONTRATANTE
CONTRATADA
RECIBO
Empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone: ( ) e-mail: Contato: Eu, ,
R.G. nº , em nome da empresa identificada acima declaro que conheci todas as informações e condições do objeto da licitação, Tomada de Preços nº 1/2018, e retirei o Edital com seus Anexos I a X, Planilha de Custos da Obra, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Minuta de Contrato.
........................., .......... de de 2018.
Assinatura: ............................................................................
Nome do subscritor: ............................................................................
ÍNDICE
1. ANÁLISE PRELIMINAR DE ÁREA DISPONÍVEL 4
2. VISTORIA E AVALIAÇÃO DO LOCAL 5
Identificação das áreas disponíveis Áreas 1 e 2
Áreas 3 e 4 Descida de Cabos
Quadros de distribuição e proteção Adequação cabine primária
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO (FV)
Detalhamento disposição dos módulos Etapas de Implementação
3. ANEXOS 19
Anexo 1 – Folha de Especificações do Painel Solar Utilizado a título de referência no estudo. Anexo 2 –Planilha de Custos da obra.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Vista área do local proposto para instalação 4
Figura 2 – Áreas identificadas durante a vistoria 5
Figura 3 – Ângulos Azimutais dos telhados 6
Figura 4 – Vista panorâmica do telhado das áreas 1 e 2 6
Figura 5 – Acesso aos telhados 1, 2, 3, 4, 7, e 8 7
Figura 6 – Fotos e visadas dos telhados 1 e 2 8
Figura 7 – Vista panorâmica do telhado das áreas 3 e 4 9
Figura 8 – Fotos e visadas dos telhados 3 e 4 9
Figura 9 – Local sugerido para instalação dos inversores 10
Figura 10 – Indicação de possível encaminhamento de cabos entre as strings e inversores 11
Figura 11 – Quadros de distribuição e proteção 11
Figura 12 – Chave seccionadora com carga, a ser substituída. 12
Figura 13 – Vista do projeto do Cenário 3 13
Figura 14 – Resumo do software PVsyst com principais resultados projetados 14
Figura 16 – Vista das strings sob o telhado 15
Figura 17 – Distribuição dos módulos na Área 1 16
Figura 18 – Distribuição dos módulos na Área 2 16
Figura 19 – Distribuição dos módulos na Área 3 17
Figura 20 – Distribuição dos módulos na Área 4 17
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Distribuição de módulos fotovoltaicos e potência por orientação 13
Tabela 2 – Tabela resumo com resultados projetados 14
Tabela 3 – Tabela resumo com configuração planejada 21
1. ANÁLISE PRELIMINAR DE ÁREA DISPONÍVEL
Figura 1 – Vista área do local proposto para instalação
2. VISTORIA E AVALIAÇÃO DO LOCAL
Identificação das áreas disponíveis
Foi realizado no dia 15 de novembro de 2017 uma vistoria da instalação, que serviu como base para elaboração dos passos seguintes aqui descritos neste projeto e serve, portanto, como balizador do estudo. Toda e qualquer alteração da infraestrutura posterior a data da vistoria não pode ser considerada para avaliação deste trabalho, por não ter sido prevista. Para referenciamento das áreas, convencionou-se 8 áreas, que foram catalogadas de acordo com sua orientação, inclinação, característica construtiva do telhado e localização em relação ao prédio. Apesar da existência de outras áreas disponíveis, em função do tamanho reduzido, foram desconsideradas:
Figura 2 – Áreas identificadas durante a vistoria
O modelo acima está em escala real e representa os principais elementos existentes e que podem impactar na geração, inclusive uma torre de celular existente nas proximidades, indicada em vermelho no canto superior direito. Abaixo os ângulos azimutais aos quais a fotos farão referência:
Áreas 1 e 2
Figura 3 – Ângulos Azimutais dos telhados
Nas imagens subsequentes é possível avaliar os telhados, obstruções que irão provocar sombreamento, bem como características construtivas (Telha Forro Metálica Trapezoidal – Tipo “Sanduiche”). A telha está suportada por treliças metálicas que por sua vez está engastada na laje.
Figura 4 – Vista panorâmica do telhado das áreas 1 e 2
Figura 5 – Acesso aos telhados 1, 2, 3, 4, 7, e 8
Figura 6 – Fotos e visadas dos telhados 1 e 2
Áreas 3 e 4
Figura 7 – Vista panorâmica do telhado das áreas 3 e 4
Figura 8 – Fotos e visadas dos telhados 3 e 4
Instalação dos inversores
Dentre todos os pontos identificados na instalação, o que se mostrou mais adequado, se encontra na parte externa ao lado do posto de transformação MT/BT. O local fica situado ao fundo do prédio entre a cabine do transformador e o quadro de distribuição do sistema de ar condicionado.
No local há também espaço para instalação de transformador abaixador caso a tensão dos inversores seja superior a tensão de operação da rede de BT e o mesmo seja necessário para acoplar os inversores a interna.
Dentro da instalação não existe sala técnica ou local adequado para instalação dos inversores, sendo todos os locais de afluência de pessoas, requerendo assim infraestrutura mais delicada.
Figura 9 – Local sugerido para instalação dos inversores
Deve ser considerado no projeto executivo no local de instalação dos inversores telhado e proteção para que os mesmos não fiquem expostos diretamente ao tempo, protegidos assim contra chuva e intempéries, porém também não devem estar enclausurados, ou caso estejam, que o enclausuramento permita a troca de calor e fluxo de ar necessário conforme especificação do fabricante.
Descida de Cabos
Durante a vistoria não foi identificado shaft ou eletroduto com capacidade para receber os cabos CC provenientes das strings, portanto deve ser considerado infraestrutura para descida dos cabos via eletrodutos ou eletro calhas na parte externa conforme sugerido na figura abaixo.
Figura 10 – Indicação de possível encaminhamento de cabos entre as strings e inversores.
Quadros de distribuição e proteção
Abaixo os principais quadros de distribuição da instalação e pontos de conexão em baixa tensão.
Figura 11 – Quadros de distribuição e proteção
Adequação cabine primária
Ressaltamos que conforme padrão técnico vigente da EDP, para o modelo de cabine primária simplificada, a proteção geral no lado de baixa de tensão deverá ser realizada através de disjuntor.
Figura 12 – Chave seccionadora com carga, a ser substituída.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO (FV)
Figura 13 – Vista do projeto do Cenário 3
Orientação do Telhado | Área | Orientação dos módulos FV | Módulos FV | Total de módulos FV por orientação | Potência de pico por orientação |
Orientação 1 | 1 4 | Retrato Retrato | 24 66 | 90 | 29.250 Wp |
Orientação 2 | 2 3 | Retrato Retrato | 21 69 | 90 | 29.250 Wp |
Total | 180 | 180 | 58.500 Wp |
Tabela 1 – Distribuição de módulos fotovoltaicos e potência por orientação
Não menos importante, a orientação dos módulos (retrato ou paisagem) bem como a sequência de interligação entre eles influencia na geração, sendo assim, diversas combinações foram testadas, sendo mantida a com melhor resultado. Esta combinação foi usada para o cenário final e será melhor detalhada a seguir.
Figura 14 – Resumo do software PVsyst com principais resultados projetados
Variável Cenário 3 | |
Quantidade de placas | 180 |
Potência instalada | 58,5 kWp |
Geração de energia anual | 82.160 kWh |
Eficiência do sistema (%) | 82,48% |
Eficiência do sistema (kwh/kwp/ano) | 1.404 kWh/kWp/ano |
Necessidade de adequação instalação? | NÃO |
Tabela 2 – Tabela resumo com resultados projetados
Detalhamento disposição dos módulos
Para serem atingidos os resultados deste projeto conforme estimado pelo software de predição, todos os aspectos de projeto devem ser seguidos, tais como orientação dos módulos, interligação das strings e posicionamento dos módulos no telhado, a seguir serão mostrados as configurações utilizadas no software PVsyst®.
Figura 15 – Vista das strings sob o telhado
Figura 16 – Distribuição dos módulos na Área 1
Figura 17 – Distribuição dos módulos na Área 2
Figura 18 – Distribuição dos módulos na Área 3
Figura 19 – Distribuição dos módulos na Área 4
Etapas de Implementação
A pedido do administrador da instalação foi considerado a implementação da usina em duas etapas, visto que um dos telhados onde será instalada a usina não possui condições estruturais para implementação para receber a carga estrutural adicional, requerendo sua adequação prévia. Ponto importante é que devido ao fracionamento da usina e consequente redução da potência de pico a ser implementada, o custo do kWp possui uma elevação devido à redução de ganho em escala.
Etapa 1: Implementação Imediata.
3. ANEXOS
Anexo 1 – Folha de Especificações do Painel Solar Utilizado a título de referência no estudo.
Anexo 2 –Planilha de Custos da obra.
Quantidade | Custo material | Custo execução | Total | |
1. Projeto | ||||
1.1. Solicitação de Acesso | ||||
1.1.1. O Documentos necessários a aprovação projeto. | ||||
1.1.2. ART de elaboração e execução do projeto. | ||||
1.2. Adequação SPDA | ||||
1.2.1. Projeto de adequação/alteração na área prevista de instalação dos painéis. | ||||
2. Material | ||||
2.1. Módulos Fotovoltaico | ||||
2.2. Inversores | ||||
2.3. Material CA (Corrente Alternada) | ||||
2.4. Material CC (Corrente Alternada) | ||||
3. Execução | ||||
3.1. Arranjo fotovoltaico | ||||
3.1.1. Instalação dos painéis conforme projeto executivo. | ||||
3.1.2. Ligação das strings no arranjo. | ||||
3.2. Estrutura de obra civil | ||||
3.2.1. Cobertura/resguardo dos inversores | ||||
3.2.2. Cobertura/resguardo dos trafos | ||||
3.3. Amarração (Arranjo FV – Inversores) - DC | ||||
3.3.1. Instalação de eletrodutos/calhas | ||||
3.3.2. Passagem de cabos | ||||
3.4. Amarração (Inversores – trafos – Cabine) - AC | ||||
3.4.1. Instalação dos inversores | ||||
3.4.2. Instalação dos trafos | ||||
3.4.3. Instalação de quadros de proteção | ||||
3.4.4. Instalação de eletrodutos/calhas | ||||
3.4.5. Passagem de cabos | ||||
3.5. Aterramento | ||||
3.5.1. Estrutura Alumínio dos painéis – Terra | ||||
3.5.2. Inversores – Terra | ||||
3.5.3. Trafos – Terra | ||||
3.5.4. Quadros – Terra | ||||
4. Homologação | ||||
4.1. Entrada com a solicitação de acesso junto à EDP | ||||
4.2. Solicitação de Vistoria | ||||
4.3. Sanar Eventuais Pendências | ||||
4.4. Troca do Medidor |
Escopo resumo de contratação:
• Sistema solar fotovoltaico para geração de energia elétrica com potência total de 58,5 kWp, instalação em metálica trapezoidal tipo sanduiche termo acústico. Área máxima disponível par instalação de 362m² conforme análise resumo do local. A proposta deve incluir todos os componentes necessário bem como serviços, incluindo ARTs e homologação junto a concessionária.
Pré-requisitos para execução:
a. O fornecedor deverá executar o projeto em formato “Turn Key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para execução da obra completa, projeto executivo e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
b. Apesar de ter sido realizado a consulta prévia de acesso junto a concessionária, cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento da usina.
c. A empresa que pleitear o projeto executivo deve por obrigação respeitar as áreas, potências em cada área e orientações a seguir. Deve ser previsto também estruturas de fixação apropriadas a cada tipo de telhado, sendo estas estruturas exclusivas para sistemas fotovoltaicos. Não será definido modelo ou especificação dos módulos fotovoltaicos, porém o fornecedor deverá atingir a potência de pico na área especificada, ficando assim atrelado a uma eficiência mínima, do contrário não conseguirá atingir a potência de pico na área delimitada:
Orientação do Telhado | Área | Área disponível | Azimute (Norte Verdadeiro) | Quantidade Mínima de MPPTs | Tipo de Telhado | Potência de pico por orientação |
1 | Telha | |||||
Orientação 1 | 4 | 181m² | 320° | 2 MPPTs | metálica trapezoidal | 29,25 kWp |
Orientação 2 | 2 3 | 181m² | 140° | 2 MPPTs | tipo forro termo acústico | 29,25 kWp |
58,50 kWp |
Tabela 3 – Tabela resumo com configuração planejada
d. As estruturas de fixação devem ser em material resistente ao tempo, em alumínio, aço inoxidável, aço galvanizado, ou material similar com especificação exclusiva para sistemas fotovoltaicos.
e. Cada MPPT só pode estar ligado a painéis de uma mesma orientação, uma MPPT não pode estar em duas orientações diferentes, ficando a critério do executor definir a quantidade de MPPTs/Inversores a serem utilizados, respeitando a limitação de área disponível para alocação dos inversores conforme indicado no resumo do projeto (Figura 9).
f. O fator de dimensionamento do inversor (FDI=Pc.a./Pc.c.) deverá atender a seguinte condição:
0,80 ≤ 𝐹𝐷𝐼 ≤ 1,10
g. Garantia Mínima de 5 anos para os inversores, que devem ter assistência técnica nacional, não podendo ser especificado inversores para os quais em eventual caso de necessidade de reparo, não se tenha assistência técnica em território nacional com atendimento em português.
h. Para os módulos fotovoltaicos, garantia de no mínimo 10 anos contra defeitos de fabricação e 25 anos de no mínimo 80% da eficiência.
i. Conectores devem ser do tipo MC4 com todas as características para fotovoltaico.
j. StringBox com IP para área externa.
k. Todos os elementos de proteção CA separada dos elementos CC (quadros diferentes).
l. Índice de proteção mínimo IP 65 para todos os elementos do projeto ou infraestrutura de adequação para proteção caso não tenham IP para área externa.
m. Caso a tensão de saída CA dos inversores não seja compatível com a instalação, deve ser previsto transformadores bem como infraestrutura para o seguro acomodamento dos mesmos.
n. Infraestrutura (alvenaria) para o local, incluindo telhado dos inversores.
o. ART de execução.
p. Homologação Junto a concessionária.
q. Deve ser previsto fusível ou diodo na stringbox para prevenir contra corrente reversa (Corrente reversa conforme folha de especificações dos módulos).
r. Dispositivos de proteção específicos para CC (Fusível, Chave Seccionadora CC e DPS na stringbox).
s. Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
t. O fornecedor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para a operação segura e correta tanto dos equipamentos quanto aos usuários da instalação (equipotencialização, aterramento da estrutura, distancias de centelhamento, etc).
u. SPDA – Gerenciamento de Risco de acordo com NBR5419.
v. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que furos sejam feitos para a fixação da estrutura de suporte.
w. A tramitação para acesso, PARECER DE ACESSO, faz parte do escopo dos serviços contratados para implantação do projeto.
x. Especificações mínimas dos módulos Fotovoltaícos:
• Terminais de conexão: tipo MC4.
• Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification).
• Certificação IEC 61215 (Crystalline silicon terrestrial photovoltaic modules – Design qualification and type approval).
• Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011 – RTAC001652 Revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica e outras providências).
• Classe de proteção II segundo a norma IEC 61215.
• Caixa de conexão IP 65, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a
prova d’água e de engate rápido MC4.
• Variação máxima da potência nominal nas STC em relação à de placa de ± 5%.
y. Especificações mínimas do inversor:
• Índice de proteção IP 65.
• Proteção contra polaridade reversa em C.C.
• Chave seccionadora C.C. integrada ao inversor.
• Monitoramento de falhas de terra.
• Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis.
• Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
• Sistema Anti-ilhamento.
• Certificação CEI-0-21- Reference technical rules for the connection of active and passive users to the LV electrical Utilities.
• Frequência nominal c.a. 60 Hz.
• Display de visualização dos principais parâmetros c.c. e c.a. de operação.
• Eficiência igual ou superior a 95% quando o carregamento for igual ou superior a 50%.
• Distorção harmônica de corrente total (THDi) inferior a 5%.
• Sistema de Monitoramento web dos principais parâmetros C.C./C.A, potência instantânea, energia gerada em tempo real, histórico com gráfico horário de geração que permita a projeção em Smart TVs e comparativo de eficiência entre os diferentes inversores do sistema. O sistema de monitoramento deve permitir a visualização em TVs com as informações em tempo real.
• Disponibilidade de aplicativo para celular para monitoramento online dos pontos acima descritos via
“widget” para as plataformas Android e iOS.
• Garantia mínima de 5 anos.
aa. Obras Eletromecânicas: As obras eletromecânicas necessárias à instalação dos sistemas incluem:
• Conexão entre os módulos para formar as séries fotovoltaicas;
• Conexão das séries fotovoltaicas às caixas de conexão c.c.;
• Conexão das caixas de conexão c.c. aos inversores;
• Conexão da alimentação auxiliar das caixas de conexão c.c.;
• Conexão dos inversores à rede de acordo com o relatório do PARECER DE ACESSO;
• Instalação de eletrodutos para a passagem de cabos na estrutura de suporte;
• Conexão da alimentação auxiliar do eletrocentro às caixas de conexão c.c.;
• Os cabos de potência utilizados devem ser compatíveis com a tensão e com a corrente as quais serão submetidos, bem como apropriados para aplicação fotovoltaica no caso dos cabos c.c. (isolação dupla ou reforçada);
• Os eletrodutos utilizados devem ser resistentes à intempere, incluindo radiação UV, umidade e mudanças bruscas de temperatura. Os cabos c.c. e c.a. devem ocupar eletrodutos diferentes.
bb. Considerações:
• Deverão ser entregues os projetos em formato dwg provenientes do AUTOCAD e demais desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Os técnicos e engenheiros deverão apresentar três vias de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
cc. Propostas de Fornecimento - Todas as propostas devem englobar os seguintes serviços:
• Elaboração de projeto arquitetônico executivo de acordo com as informações vigentes neste termo, suas especificações de materiais e sistemas construtivos;
• Elaboração de projeto executivo de todas as estruturas projetadas seja de aço, concreto ou outro elemento necessário (fundações, meso, superestruturas, etc);
• Elaboração de projeto executivo dos sistemas fotovoltaicos e sistema de transmissão de dados;
• Elaboração de projeto executivo de Instalações de sistema de proteção contra descargas atmosféricas para as novas estruturas construídas;
• Memorial descritivo com especificações técnicas de todos os projetos elaborados;
• Elaboração de planilhas orçamentária sintética e analítica dos projetos acima, com discriminação dos preços unitários de mão de obra, equipamentos e material de todos os serviços, necessários para execução e entrega final da obra, inclusive impostos e encargos;
• Este orçamento deverá ser entregue em planilha juntamente com composição de todos os preços unitários (com memória de custos unitários e orçamentos realizados) e cronograma das obras;
• Elaboração de Documento Técnico, contendo memorial descritivo e as planilhas orçamentárias, referidos anteriormente, de todos os projetos elaborados, juntamente com o cronograma da obra, entrega e instalação de equipamentos, por até 120 dias. Neste documento deverão ser destacados os itens de maior relevância e valor significativo para permitir a definição da qualificação técnica de empresa executora do objeto dos projetos aprovados;
• Registro e aprovação dos projetos na Prefeitura, no Corpo de Bombeiros, ANEEL, CREA, CAU e outros órgãos competentes que se façam necessários;
• Disponibilização da equipe e profissionais responsáveis pelos projetos para dirimir dúvidas, caso haja, durante o processo licitatório de execução dos serviços projetados micro ou minigeração distribuída.
dd. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
• Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Câmara Municipal para que estes possam de forma autônoma operar minimamente o sistema.
• O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores.
• O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos contratados.
• O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pelo contratante, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feito já com o sistema em funcionamento.
• Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permitindo a efetiva utilização dos recursos do sistema.
• Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
ee. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (TREINAMENTO TI – sistema de monitoramento):
• O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores e segue a mesma metodologia do treinamento de operação abordado anteriormente.
ff. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. O&M (Operação e manutenção dos equipamentos durante o período de garantia dos inversores).
• Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenções preventivas trimestrais durante a vigência da GARANTIA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades do Órgão em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
• Após cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
• O escopo de O&M deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pela usina, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Xxxx constate desvios, estes deverão ser investigados pela contratada com a devida apresentação de laudo à contratante. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo correspondente.
• Também será de responsabilidade da contratada a verificação mensal dos créditos junto a concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente.
• Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 meses durante a vigência contratual, podendo esta ocorrer juntamente com eventual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente.
• Durante a vigência da GARANTIA DE 5 ANOS DOS INVERSORES nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários do Órgão, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão-de-obra, peças, partes de peças, componentes e acessórios, não inferior a 24 (vinte quatro) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pelo fabricante.
• A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
gg. Aspectos de Segurança:
• Toda a operação e instalação deve seguir as NRs relacionadas (NR10, NR35, NR18, etc), com acompanhamento de técnico de segurança garantindo o trabalho dentro das condições exigidas por norma e elaboração das APRs (análise preliminar de riscos). A empresa será total responsável pelo fornecimento dos EPIs/EPCs (com ficha dos CAs relacionados por colaborador), locação de andaimes conforme NR18, fornecimento da ficha de EPIs dos funcionários, certificados de treinamento nas NRs relacionadas dentro da validade com conteúdo programático e ASOs (atestados de saúde ocupacional) em dia. Para as atividades dentro da subestação de entrada, além dos pontos supracitados os profissionais que forem executar alguma atividade devem possuir o treinamento de SEP (Sistema Elétrico de Potência), para trabalho em media tensão.
• Durante a execução dos serviços os servidores da Câmara Municipal de Taubaté que compõe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA poderão acompanhar os trabalhos e solicitar documentação pertinentes à prática da atividade, quanto aos aspectos de segurança do trabalho.
hh. Prazos:
• O prazo limite para execução deste projeto, entre a assinatura do contrato e homologação pela concessionária, é de 120 dias.
Etapas do Processo | Prazo para execução | Porcentagem para pagamento |
Etapa 1. Projeto Executivo | 30 dias | 20% |
Etapa 2. Instalação da Usina | 60 dias | 30% |
Etapa 3. Homologação do Projeto junto à concessionária | 30 dias | 50% |
• O recebimento definitivo deverá ser atestado em até 5 dias após o recebimento provisório;
• O prazo para o pagamento dos valores referente a cada etapa do processo (porcentagem) será de até 10 dias após o recebimento definitivo;
• Os pagamentos só serão realizados após a conclusão total de cada etapa do processo, conforme descriminado no quadro acima;
• Os recebimentos provisórios e definitivos e o acompanhamento da execução da obra serão realizados e atestados por profissional a ser contratado pela Câmara Municipal de Taubaté.
PARECER DE ACESSO
GD CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
DDPE-013/18
PARECER DE ACESSO
GD CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
14 de Fevereiro de 2018
Sumário
1 Introdução
2 Caracterização do Acesso
2.1 Descrição do Empreendimento
2.2 Característica do Acessante
3 Dados do Acessante
4 Pontos de Conexão, Distribuidora e GD fotovoltaica da Câmara Municipal de Taubaté
4.1. Descrição da Conexão
4.2. Ponto de Conexão junto a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
4.3. Diagrama Unifilar Simplificado das Instalações de Conexão
5 Obras Associadas e Prazos
6 Impactos na Rede Elétrica
6.1. Aspectos Gerais
6.2. Impactos no Sistema da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
6.2.1. Curto – Circuito
6.2.2. Requisitos de Proteção
6.2.3. Requisitos de Medição
7 Relacionamento Operacional
8 Pendências
9 Conclusão
1. Introdução
O parecer de acesso consolida as avaliações técnicas para a viabilidade do acesso solicitado ao sistema de distribuição 13,8 kV da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A..
Sua principal finalidade é analisar a capacidade instalada do sistema para atender o solicitante e manter o atendimento aos demais clientes dentro dos requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade definidos nos procedimentos da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A..
Mesmo que não fiquem explicitados todos esses aspectos quando da emissão do parecer, não se desobriga o cliente, a observar os procedimentos da distribuidora.
O presente parecer trata especificamente da análise das condições de acesso ao sistema de distribuição da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., caracterizada como concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para entrada em operação de trezentos e sessenta módulos fotovoltaicos, com capacidade máxima de geração de 117 kWp nessa Geração Fotovoltaica.
2. Caracterização do Acesso
2.1. Descrição do empreendimento
A GD fotovoltaica de propriedade da Câmara Municipal de Taubaté está localizada no município de Taubaté, instalação atual Nº150089066, EP 506947, coordenadas, latitude -23,031750 e longitude -45,568406, instalação conectada ao alimentador BRR 1304, figura 1, este conectado a subestação 138 / 13,8 kV denominada ETD Barreiro de propriedade da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A..
O local de instalação da GD fotovoltaica, em linha reta encontra-se aproximadamente a 1,8 km da subestação Barreiro, ou em aproximados 3,1 km considerando os acessos viários na região, figura 2.
EP 506947
Figura 1 – Rede de Média Tensão que atende a instalação da Câmara Municipal de Taubaté.
1,8 km em linha
reta e 3,1 km considerando acesso viário.
Figura 2 – GD fotovoltaica Câmara Municipal de Taubaté – distância física em relação à fonte.
2.2. Característica do Acessante
Entendemos minigeração distribuída como, onde conforme RN482/12, revisão RN687/15 temos caracterizado por central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
3. Dados do Acessante
Titular: Câmara Municipal de Taubaté. Instalação: 150089066
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx-000, Xxxxxxx - XX
CEP: 12.030-040
CNPJ/CPF: 50.015.304/0001-09
Representante para contato
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. CPF 000.000.000-00.
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
SUNRISE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI-ME.
4. Ponto de Conexão, Distribuidora e GD fotovoltaica da Câmara Municipal de Taubaté
4.1. Descrição da Conexão
A conexão da GD fotovoltaica da Câmara Municipal de Taubaté ao sistema de distribuição será feita através da instalação de equipamento Chave Religador Automático (RL) caracterizando fronteira entre o acessante e acessada, equipamento esse interligado ao alimentador BRR 1304, este suprido pela ETD Barreiro, existente e de propriedade da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
O Ponto de Conexão será o RL instalado no ramal que supre a instalação, limites com a via pública.
Figura 4 – Ponto de Conexão da GD fotovoltaica da Câmara Municipal de Taubaté.
4.2. Ponto de conexão junto a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
Localizado a montante do ponto de fronteira, integra as instalações de conexão de propriedade da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., todo material/equipamento que compõe sua rede elétrica e subestações de energia.
As instalações de conexão de propriedade da GD Câmara Municipal de Taubaté integram os equipamentos instalados além o ponto de conexão.
O valor da potência de curto-circuito no ponto de conexão junto a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. na configuração atual 13,8 kV é apresentado abaixo.
Tensão nominal do sistema MT:
13.800V
Tensão de fornecimento do cliente MT:
13.800 V
Tensão de operação da subestação com faixa de regulação disponível (lado da distribuição):
13.950V +/- 450V
4.3. Diagrama Unifilar Simplificado das Instalações de Conexão
Figura 5 – Diagrama Unifilar Simplificado.
Legenda:
G: Conjunto Minigerador
DG: Disjuntor Geral do Cliente EP: Entrada Primária
RL: Religador Automático
5. Obras Associadas e Prazos
As obras necessárias para o atendimento da solicitação de acesso implicam na necessidade de instalação de equipamento Chave Religador Automático (RL) no ramal que supre a EP 506947, Recondutoramento de aproximados 41 metros e a substituição dos Transformadores de Potência (TPs) de unidirecional para bidirecional nos bays MT da ETD Barreiro, o qual considerando o critério de menor custo global totalizou o valor de R$ 134.126,47, distribuídos vide abaixo.
Resumo | ||
A = Custo da obra para o cliente (valor a ser pago pelo acessante) | R$ | 132.736,09 |
Valor total da obra | R$ | 134.126,47 |
B = Participação da distribuidora | R$ | 1.390,38 |
C = ERD - Encargo de responsabilidade da distribuidora | R$ | 45.187,80 |
D = PFC ( Participação Financeira do Consumidor ) D = A-C | R$ | 87.548,29 |
A tabela 1 resume os equipamentos e serviços considerados na avaliação de menor custo global.
Subestação Barreiro |
Equipamentos e serviços |
Equipamento TP 15 kV |
Montagem TP15 kV |
Testes Gerais |
Comissionamento |
Rede de Distribuição MT |
Equipamentos e serviços |
Recondutoramento de aproximados 41 metros |
Serviços |
Religador Automático 15 kV |
Montagem RL |
Testes Gerais |
Comissionamento |
TOTAL R$ 134.126,47 |
Tabela 1 – Equipamentos e Serviços
Observação: Para a alternativa avaliada considerou-se custos modulares, onde quando do projeto executivo poderão sofrer alterações.
Conforme resolução vigente, os custos de adequação do sistema de medição para a conexão de minigeração distribuída, são de responsabilidade do interessado e não estão contemplados nos valores acima.
O projeto terá prazo de 30 dias a contar da assinatura de Contrato Especifico entre o acessante e a distribuidora autorizando a execução da obra, no qual deverá estar discriminado as etapas e os prazos de implementação das obras, as condições de pagamento da participação financeira do consumidor, além de outras condições de atendimento.
A execução do projeto terá o prazo de até 120 dias a contar da conclusão do projeto.
6. Impactos na Rede Elétrica
6.1 Aspectos Gerais
A GD Câmara Municipal de Taubaté será conectada ao alimentador BRR 1304 pertencente à subestação Barreiro de propriedade da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A..
A subestação Barreiro é alimentada pelas LT’s APA-TAU 3 e 4.
O acesso solicitado pela GD Câmara Municipal de Taubaté à EDP-Distribuição São Paulo, visa à geração de energia elétrica pela regra de compensação, com injeção de potência no alimentador BRR 1304 (13,8 kV) da subestação Barreiro. A tensão nos terminais do lado primário do transformador elevador da GD Câmara Municipal de Taubaté não deve impor degradação dos níveis de tensão praticados pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., devendo manter-se no valor nominal de 13.8 kV, com variação de 5 % acima ou 7 % abaixo.
6.2. Impactos no Sistema da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
6.2.1. Curto-circuito
Os resultados de curto-circuito simulados pela EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. demonstraram que, para as configurações considerando a GD Câmara Municipal de Taubaté, não haverá superação do limite dos equipamentos, cabendo unicamente ajustes para a confiabilidade do sistema de distribuição.
6.2.2. Requisitos de Proteção
Após vistoria, poderá ser solicitado ajuste de proteção e respectiva graduação dos reles.
6.2.3. Requisitos de Medição
Para o caso de minigeração com compensação de energia não há exigências para a alteração no padrão de medição instalado na unidade consumidora, com alteração apenas do medidor instalado no local que deverá ser de 4 quadrantes, medindo a energia consumida e injetada na rede elétrica da distribuidora. No momento da aprovação do ponto de conexão da GD, será emitida uma nota de serviço para realizar a troca do medidor instalado no cubículo de medição na EP do cliente.
7. Relacionamento Operacional
O acessante minigerador deverá assinar o Acordo Operativo com a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. conforme consta na resolução vigente.
Junto ao parecer de acesso, também será encaminhado o modelo de Acordo Operativo, onde em ocasião oportuna deverá ser celebrado juntamente com a área de Operação do Sistema Integrado da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A..
8. Pendências
Conforme análise dos documentos, identificamos que o diagrama unifilar da cabine primária apresenta inconsistências. A instalação 150089066 é atendida por uma cabine primária do tipo simplificada, porém, o diagrama unifilar representa uma cabine primária do tipo convencional.
Ressaltamos que conforme padrão técnico vigente, para o modelo de cabine primária simplificada, a proteção geral no lado de baixa de tensão deverá ser realizada através de disjuntor.
9. Conclusão
Conforme os estudos realizados pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., o comportamento do sistema em regime permanente, assim como, em regime dinâmico se manteve estável para todas as contingências analisadas. As tensões sustentadas e as correntes de curto circuito na área de interesse se mantiveram dentro da faixa aceitável de operação.
Lembramos que conforme item 11 do Módulo 8 do PRODIST, o acessante deverá apresentar relatório com os resultados das análises de impacto na qualidade do produto, devido às cargas/equipamentos potencialmente perturbadores.
Será ainda, instalado medidor de qualidade por 30 dias antes da entrada em operação e por 30 dias após a entrada em operação da unidade geradora para análise dos impactos. Caso seja constatadas violações dos indicadores de quaisquer distúrbios de qualidade, será solicitada ao acessante medidas para eliminação das perturbações.
PROPOSTA DE PREÇO
Tomada de Preços nº 1/2018
Razão Social/Nome CNPJ/CPF/MF
Endereço (rua, nº, bairro etc.) Município
UF CEP Telefone, fax e e-mail, se houver
OBJETO |
Contratação de serviços de engenharia para instalação e manutenção de central geradora de energia solar por sistema fotovoltaico. |
VALORES (observar o item “hh” do termo de referência) |
Valor da 1ª parcela: R$ ....................................................... Valor da 2ª parcela: R$ ....................................................... Valor da 3ª parcela: R$ ....................................................... Valor total da obra: RS ...................................................... |
Manutenção mensal: RS ...................................................... |
Prazo de validade da proposta: 60 dias a contar da abertura do envelope proposta.
No preço estão inclusos todos e quaisquer tipos de impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, seguro, transporte e quaisquer outros gastos decorrentes da execução dos serviços ou com eles relacionados, direta ou indiretamente, sendo que todos correrão por conta da licitante.
Local Data
Nome e assinatura da licitante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei Federal 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nos três níveis de governo, e se compromete a comunicar a ocorrência superveniente desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte), com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação nesta Tomada de Preços, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da Autorização para Execução bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
VISITA TÉCNICA
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , telefone: , por seu representante técnico,
, RG , CPF
, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que realizou vistoria no local onde será realizada a obra e de que conhece todas as suas implicações.
Local e Data: , / /
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE ACEITE INTEGRAL E IRRETRATÁVEL DOS TERMOS DESTE EDITAL
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que aceita integral e irretratável os termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas gerais ou especiais.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DERIVADA DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que não está proibida de contratar com o Poder Público nem de participar de licitação em decorrência de sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Local e Data: , / /
Assinatura:
Nome e identidade:
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Tomada de Preços nº 1/2018
A empresa , com sede no endereço
, cidade: , estado: , por seu representante legal, conforme documentos anexos, inscrita no CNPJ sob nº , declara, sob as penas da lei, que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
Local e Data: , / /
Assinatura: Nome e identidade:
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.015.304/0001-09, neste ato representada pelo seu presidente, Xxxxxxxx
, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, nº , /UF, por seu representante legal, Sr. , portador do documento de identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx
, xx , xx xxxxxx xx , xx xxx em diante denominada CONTRATADA, conforme o x. xxxxxxxx xx xxx. , xx Xxxxxxxx xx /20 , que homologou o resultado do certame licitatório – Tomada de Preços nº /20 , com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ajustam o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços de instalação e manutenção de central geradora de energia elétrica por sistema fotovoltaico, concomitante ao projeto executivo, e a posterior homologação da instalação na empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, em conformidade com o Edital, termo de referência, planilha de custos da obra, cronograma físico-financeiro e a proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - O regime de execução é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a iniciar as obras, no prazo máximo de cinco dias após a assinatura do contrato e a entregá-las inteiramente concluídas dentro do prazo do cronograma.
CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da CONTRATADA.
§ 1º Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Apresentar documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT);
II – Antes de assinar o contrato, apresentar prova de ter recolhido caução equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-fiança;
III - Realizar as obras rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes desta Tomada de Preços e seus anexos, termo de referência, cronograma físico-financeiro e a proposta vencedora, não podendo subcontratar. No caso de erro ou discrepância, o fato deve ser comunicado à Câmara Municipal, que fixará os acertos, se for o caso, para continuidade dos serviços. A CONTRATADA não poderá prevalecer-se de erro ou omissão eventualmente existente nas informações prestadas pela Câmara Municipal para eximir-se de suas responsabilidades;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até vinte e cinco por cento do valor do contrato, aplicando-se, nesse caso, as disposições dos §§ 1º a 5º, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
V - Manter na direção técnica dos trabalhos, engenheiro legalmente habilitado, sendo certo que o profissional indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pela CONTRATANTE e, ainda, permanecer no local do serviço, além de representar a CONTRATADA na execução do contrato;
VI - Manter presente, durante a execução do serviço, o responsável técnico pela obra, sendo que, na sua ausência, deverá estar o seu preposto, com poderes para responder tecnicamente por ela, assim como se relacionar com a fiscalização da CONTRATANTE;
VII - Manter operários em número suficiente, a fim de que os serviços tenham bom e normal andamento, e providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra;
VIII - Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a fiscalização das instalações pela CONTRATANTE;
IX – Fornecer, antes do início do serviço:
a) guia devidamente recolhida da anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
b) listagem especificando nome, função e identidade de todos os empregados, devendo comunicar, por escrito, qualquer alteração.
X - Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando todos os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos mesmos;
XI - Assegurar a manutenção preventiva e corretiva necessária ao pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos, efetuando os ajustes, reparos ou a substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, por meio do seu responsável técnico, deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA-SP, contemplando a prestação dos serviços contratados (manutenção preventiva e corretiva);
XII - Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidente do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer consequências desses danos e
acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto constante neste contrato, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATANTE;
XV - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas com a execução deste contrato originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
XVI - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do presente ajuste;
XVII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - Obedecer à legislação de trânsito, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade por qualquer infringência, praticada no decorrer da execução dos serviços, principalmente no que se refere ao transporte de pessoal e materiais;
XIX - Apresentar, quando for o caso, documentação em conformidade com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, e suas alterações;
XX - Obedecer às orientações da CIPA e às normas da ABNT mais recentes sobre trabalho em altura e sobre instalações elétricas relacionadas ao objeto do contrato, entregando antes do início da execução das obras comprovante de que o(s) trabalhador(es) recebeu(eram) treinamento.
XXI – Apresentar, antes do início da execução das obras, cópia do Plano de Prevenção de Risco Ambiental da área física a ser alterada na Câmara;
XXII – Apresentar, antes do início da execução das obras, cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e respectivo Atestado de Saúde Ocupacional;
XXIII– Apresentar no início da execução das obras cópia do comprovante de entrega dos equipamentos de proteção individual, conforme a NR 6;
XXIV – Apresentar até o início da execução dos serviços cópia dos contratos trabalhistas individuais;
§2º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
§ 3º Todo empregado da CONTRATADA deverá portar crachá de identificação e usar equipamento de proteção individual, sendo sua circulação restrita ao local do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – O valor total dos serviços e das obras descritas no presente contrato é de R$ _ ( ). O valor da manutenção mensal é de R$ ( ).
§ 1º O preço engloba todos os custos operacionais da atividade: mão-de-obra, fornecimento de materiais, encargos fiscais, taxas, fretes, impostos incidentes sobre a prestação dos serviços ou com eles relacionados, direta ou indiretamente, e sobre sua remuneração, como também todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato.
§ 2º O pagamento será efetuado em três parcelas, sendo a primeira na entrega do Projeto Executivo, a segunda na conclusão da instalação da usina e a terceira na homologação do projeto junto à Empresa Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, conforme o cronograma físico-financeiro e o valor respectivo constante da proposta vencedora, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, aceite pela Câmara Municipal de Taubaté e contra apresentação da respectiva nota fiscal e demais documentos elencados neste contrato, sendo atendido pelas dotações orçamentárias 3.3.90.39.05 - serviços técnicos profissionais 3.3.90.39.20 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, do Tesouro Municipal.
§ 3º A CONTRATANTE reterá, se for o caso, do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviço, nos Termos da Lei Federal nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, Ordem de Serviço INSS nº 209, de 20 de maio de 1999, e em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e suas alterações.
§ 4º Não haverá reajustamento de preços nem atualização monetária, até o final do contrato, dos serviços e das obras.
§ 5º A contratação do serviço de manutenção mensal poderá ser prorrogada até o limite máximo legal admitido, caso em que o valor poderá ser reajustado pelo índice IPCA/IBGE, referente ao acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, mediante solicitação da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, havendo irregularidades na execução do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades e a rescisão do contrato de acordo com os seguintes critérios:
I - pelo atraso no início da execução do objeto: multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
II - pelo atraso na entrega definitiva da obra: multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o décimo dia, após o que o contrato será rescindido;
III - pelo atraso na manutenção mensal: multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total de manutenção, por dia de atraso;
IV - desconto dos pagamentos pelas partes ou serviços não entregues;
V - multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato a cada infração a cláusulas do contrato.
§ 1º No caso de reincidência de irregularidades na execução do objeto por três vezes ou mais, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, ficando caracterizada inexecução do objeto.
§ 2º A CONTRATANTE poderá, a seu critério, tolerar atraso, considerando casos fortuitos devidamente comprovados.
§ 3º As multas previstas nesta cláusula poderão ser cobradas pela CONTRATANTE mediante compensação das importâncias a serem pagas à CONTRATADA ou da caução, e, caso estas não se mostrem suficientes para satisfazer o pagamento da multa, obrigar-se-á a CONTRATADA a pagar a diferença no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação, findo o que será cobrado mediante processo de execução.
§ 4º A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 5º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, ocorrendo uma das seguintes hipóteses durante sua execução ocasionadas pela CONTRATADA:
a) a paralisação das obras sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
b) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
CLÁUSULA OITAVA - Os serviços somente serão considerados executados após vistorias e medições procedidas pela CONTRATANTE.
§ 1º No ato de cada recebimento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias dos documentos abaixo relacionados, relativos aos empregados que trabalharam na obra durante o período:
I - Relação dos empregados;
II - Folha dos pagamentos efetuados aos empregados;
III - Relação das rescisões de contratos trabalhistas efetuados durante a execução da obra e, se for o caso, cópias das respectivas reclamações apresentadas à Justiça do Trabalho, ou declaração atestando que não houve rescisões no período;
IV - Guias de recolhimento do FGTS; V - Guias de recolhimento do INSS.
§ 2º O recebimento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o que segue:
I - Em até dez dias a contar da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a execução de cada etapa e, como tal, da conclusão do respectivo serviço, procederá a CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após verificar estarem realmente terminadas, lavrando-se Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
II - Após o recebimento provisório das instalações, ficarão estas em observação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, durante o qual será a CONTRATADA obrigada a refazer, às suas custas, as substituições e reparações que forem necessárias em consequência de defeitos de execução verificados.
III - Findo o prazo referido anteriormente, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo do serviço e das instalações, uma vez verificada a boa e completa execução, lavrando-se Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 3º Para o pagamento da última parcela, que será efetuado após a aceitação e recebimento provisório das instalações, a CONTRATADA deverá apresentar, em cópias, os seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigência.
II - Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vigência.
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em vigência.
§ 4º A caução será restituída à CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do serviço, mediante solicitação da CONTRATADA, por escrito, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Taubaté.
§ 5º A CONTRATANTE poderá reter valores que cubram o montante pedido em reclamações trabalhistas apresentadas durante a execução contratual, se for citada como litisconsorte passivo.
CLÁUSULA NONA - São obrigações da CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos em até cinco dias após o regular recebimento de cada parcela da obra;
II - receber os documentos entregues pela CONTRATADA; III - resolver os erros do projeto sem prejudicar o cronograma; IV - fiscalizar as obras durante a execução;
V - franquear acesso a todas as áreas do prédio da Câmara necessárias à execução das obras;
VI - cobrar e reter as multas devidas pela CONTRATADA; VII - recolher os tributos devidos na fonte;
VIII - manifestar-se tempestivamente a respeito de prorrogações e tolerâncias a atrasos devidamente justificados;
IX - permitir à CONTRATADA proceder a todas as vistorias necessárias ao cumprimento do objeto;
X - indicar, item por item, os motivos para o não recebimento das parcelas intermediárias, do recebimento provisório e do recebimento definitivo, quando for o caso;
XI - devolver a caução após o recebimento definitivo, desde que não haja direito de retenção pela CONTRATADA;
XII - indicar o nome do gestor do contrato e o nome do engenheiro que o auxiliará na fiscalização da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - Integram o presente contrato o termo de referência, anexos, planilha de custos da obra, cronogramas e proposta vencedora, mencionados na cláusula primeira, bem como o Edital a que se reporta este ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté com exclusão de qualquer outro, para nele dirimirem eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato vigorará a partir da sua assinatura até a entrega definitiva das obras e devolução da caução à CONTRATADA quanto aos serviços e às obras. Quanto à manutenção mensal, este contrato vigorará por doze meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido em lei.
E por acharem as partes justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
, de de 2018
CONTRATANTE
CONTRATADA
RECIBO
Empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone: ( ) e-mail: Contato: Eu, ,
R.G. nº , em nome da empresa identificada acima declaro que conheci todas as informações e condições do objeto da licitação, Tomada de Preços nº 1/2018, e retirei o Edital com seus Anexos I a X, Planilha de Custos da Obra, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Minuta de Contrato.
........................., .......... de de 2018.
Assinatura: ............................................................................
Nome do subscritor: ............................................................................