Contract
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí e o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente, para, em parceria, promoverem o fornecimento de dados cadastrais de advogados inscritos em outros Estados, visando à alimentação do banco de dados do Ministério Público do Estado do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no C.N.P.J. n° 05.805.924/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por meio do seu SubProcurador de Justiça Institucional Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, com sede na SAS - Xxxxxx 00-Xxxx 00 - Xxxxx X - Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.205.451/0001-14, doravante denominado CFOAB, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade OAB/RJ nº 95.573, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso à consulta ao banco de dados da OAB pelo Ministério Público do Piauí, para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A finalidade do presente Acordo consiste em possibilitar ao Ministério Público do Piauí, quando da utilização do banco de dados da OAB, dispor de elementos capazes de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar jurisdicionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA OAB
O CFOAB obriga-se a:
1- Permitir o acesso ao Ministério Público do Piauí, por meio eletrônico, às informações constantes do Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários, que sejam relevantes para o controle jurisdicional e que não constituam informações privadas dos profissionais.
2 - Atualizar periodicamente o Cadastro Nacional dos Advogados que será consultado pelo Ministério Público do Piauí, sendo vedada a divulgação destes dados para terceiros.
3 - Manter-se em comunicação e consulta com o Ministério Público do Piauí, objetivando-se verificar o efetivo funcionamento do Acordo de Cooperação Técnica, bem como os estudos tendentes a seu
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3026821 - Página 1 de 5. KELLYANE NOTINE PEIXOTO - Assessoria Jurídica - 03/09/2021.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3027948 - Página 1 de 5. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Chefia de Gabinete - 03/09/2021.
Página 1 de 5
aprimoramento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a divulgação dos dados objeto do presente Acordo, salvo por autorização expressa da OAB.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários deverá ser acessado por meio da utilização conjunta: i)de chave de acesso a ser fornecida pelo CFOAB e ii) pelo endereço de IP a ser indicado pelo Ministério Público do Piauí.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O banco de dados do Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários conterá, para fins deste Acordo, as seguintes informações:
a)categoria profissional: advogado (inscrição principal e, se houver, inscrições suplementares) ou estagiário;
b)número da inscrição (principal e, se houver, das inscrições suplementares);
c) seção de inscrição (principal e, se for o caso, referente às inscrições suplementares);
d) subseção;
e) situação da inscrição (regularidade perante a OAB);
f) nome completo do inscrito;
g) número do CPF;
h) filiação do inscrito;
i) endereço do inscrito;
j) telefone do inscrito;
k) e-mail do inscrito;
l) sociedade que o inscrito eventualmente integre.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
O Ministério Público do Piauí obriga-se a:
1 - Criar ou adequar seus sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais, para serem compatíveis com as informações constantes do banco de dados da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de utilizá-las nos sistemas de registro e controle de informações processuais em cada jurisdição;
2 - Editar expedientes internos no sentido de viabilizar, em seus sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais, a consulta antecipada automática aos dados fornecidos pela OAB, para que fiquem disponibilizadas ao magistrado que preside o feito as informações referentes à regularidade da representação das partes;
3 - Manter-se em comunicação e consulta com a OAB, objetivando verificar o efetivo funcionamento do Acordo, bem como os estudos tendentes a seu aprimoramento;
4 - Editar expedientes internos, normatizando a atribuição do titular da unidade jurisdicional para efetuar o encaminhamento à OAB de relatório, registrando as situações irregulares dos advogados nos feitos em tramitação;
5 – Não repassar sua chave de acesso ou fazer proxy para fornecer acesso ao Cadastro Nacional
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3026821 - Página 2 de 5. KELLYANE NOTINE PEIXOTO - Assessoria Jurídica - 03/09/2021.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3027948 - Página 2 de 5. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Chefia de Gabinete - 03/09/2021.
Página 2 de 5
dos Advogados e Estagiários a terceiros;
6 - Não replicar as informações contidas no Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários;
7- Utilizar o número do CPF do advogado somente em eventual fase executória (expedição de xxxxxx, precatório e RPV).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As informações contidas no Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários deverão estar disponíveis aos magistrados sempre que estes forem adotar as providências que visem ao impulso e a tramitação dos processos mediante despachos, decisões, acórdãos, atos procedimentais de oralidade, bem como quaisquer outros que sejam praticados em sessão, para que possuam elementos capazes de resolver quaisquer questões relativas a incidentes de representatividade suscitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificado que o advogado subscritor da peça processual está em situação irregular ou que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nas Secionais indicadas no Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários, caberá ao magistrado decidir sobre o processamento regular do feito, para evitar o perecimento do direito da parte, devendo a dúvida ser suscitada para esclarecimento no prazo por ele fixado.
CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
O Ministério Público do Piauí se obriga a não transmitir, nem tornar público ou ceder a terceiros, sob qualquer forma ou motivo, o banco de dados da OAB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Ministério Público do Piauí se obriga, ainda, em função do disposto no caput desta Cláusula, a não inserir em banco de dados de terceiro, nem utilizar, divulgar, revelar, reproduzir, transferir, dispor, ceder ou alterar o teor do banco de dados fornecido, sob qualquer hipótese ou pretexto, a qualquer tempo e para quaisquer fins estranhos à finalidade deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As obrigações contidas nesta Cláusula subsistirão, permanentemente, mesmo na eventual resilição deste Acordo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Ministério Público do Piauí será responsável pela utilização indevida ou inadequada das informações constantes do banco de dados da OAB.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EVENTUAIS PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS
Na hipótese de eventuais problemas no sistema de tecnologia de informação que impossibilite a conferência da regularidade dos advogados perante a OAB, será viabilizada, mesmo assim, a prática de qualquer ato processual requerida por advogados, independentemente, de qualquer verificação. A conferência dos dados deverá ser providenciada tão logo o restabelecimento da normalidade operacional do sistema de informática dos partícipes, por rotina automática.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao se restabelecer o normal funcionamento dos sistemas de informática, caberá à
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3026821 - Página 3 de 5. KELLYANE NOTINE PEIXOTO - Assessoria Jurídica - 03/09/2021.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3027948 - Página 3 de 5. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Chefia de Gabinete - 03/09/2021.
Página 3 de 5
OAB e ao Ministério Público do Estado do Piauí, dentro de suas respectivas atribuições e responsabilidades, dar prosseguimento ao objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Acordo será de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, por parte da CFOAB.
7.2 - Ocorrendo a denúncia ou a rescisão do presente Acordo, cessará de imediato o fornecimento e/ou acesso do Ministério Público do Piauí aos dados do Cadastro.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos humanos ou materiais entre os partícipes. As ações resultantes deste ajuste que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral pela iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de um ao outro, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, a ser formulado em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento que não puderem ser satisfeitos mediante entendimento entre as partes.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3026821 - Página 4 de 5. KELLYANE NOTINE PEIXOTO - Assessoria Jurídica - 03/09/2021.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3027948 - Página 4 de 5. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Chefia de Gabinete - 03/09/2021.
Página 4 de 5
E, por estarem justas e acordadas as cláusulas acima, os partícipes assinam o presente Acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, de de 2021.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXX:22970681404 DE XXXXX XXXXXXX:22970681404
Dados: 2021.09.17 09:35:17 -03'00'
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SubProcurador de Justiça Institucional
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
COSTA:0268872333 COSTA:02688723332
XXXXXXXX XXXXX
2
Dados: 2021.09.17 18:59:33
-03'00'
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3026821 - Página 5 de 5. KELLYANE NOTINE PEIXOTO - Assessoria Jurídica - 03/09/2021.
Proc. 49.0000.2021.005753-6 - ID#3027948 - Página 5 de 5. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Chefia de Gabinete - 03/09/2021.
Página 5 de 5
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX
República Federativa do Brasil
Estado do Piauí
PARENTE:02830919408
XXXXXX XXXXXX PARENTE:02830919408 Dados: 2021.09.17 14:30:36 -03'00'
Ministério Público do Estado do Piauí
Diário Oficial Eletrônico
ANO V - Nº 951 Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
Publicação: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA | COLÉGIO DE PROCURADORES |
XXXXXXXX XXXXX DE MOURA Procurador-Geral de Justiça | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX TERESINHA DE XXXXX XXXXXXX |
XXXX XX XXXXX XXXXXXX Subprocurador de Justiça Institucional | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Subprocurador de Justiça Administrativo | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXX Subprocurador de Justiça Jurídico | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete | XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX MALTA XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PARENTE Secretária-Geral / Secretária do CSMP | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Assessor Especial de Planejamento e Xxxxxx | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX ASSUNÇÃO | |
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO | TERESINHA DE XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx-Geral | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX COSTA NORMANDO XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxxx-Geral Substituta | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
XXX XXXXXX XX XXXXXXX MOTA DIAS Promotora-Corregedora Auxiliar | XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXX XXXXX XXXXXXXX SALES Promotor-Corregedor Auxiliar | XXXX XX XXXXX XXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXXXX COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO Promotor-Corregedor Auxiliar | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO | |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Presidente | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx-Geral | |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxxxx | |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxxx | |
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxxxxx | |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxxxxx |
1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATA DA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS, EM AMBIENTE VIRTUAL.
PRESENTES OS EMINENTES CONSELHEIROS DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DRA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DR. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, DR. XXXXXXX XXXX X XXXXX E DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
O PRESIDENTE SAÚDA OS PRESENTES E, HAVENDO QUÓRUM, DECLARA INSTALADA A 1345ª (MILÉSIMA TRECENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MARCADA PARA HOJE, DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS, EM AMBIENTE VIRTUAL, PELA PLATAFORMA TEAMS.
1. APRECIAÇÃO DA ATA DA 1344ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2021, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR APROVA, À UNANIMIDADE, A ATA DA 1344ª (MILÉSIMA TRECENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA), COM AS RESSALVAS APRESENTADAS PELA DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2021.
2. SOLENIDADE DE POSSE
2.1 POSSE EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 6º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA E XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, PROMOTOR DE JUSTIÇATITULAR DA 51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA, AMBAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL.
2.2 POSSE EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA E XXXXX XXXXXXX XXXXX, PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUEL ALVES, AMBAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA.O PRESIDENTE PASSA A PALAVRA AO CERIMONIAL, QUE ANUNCIA A SOLENIDADE DE POSSE. O CERIMONIAL PASSA A PALAVRA À SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR, DRA. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PARENTE PARA OS RITOS DE POSSE E LEITURA DO TERMO DE POSSE. "TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.XX TERCEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021, ÀS 9H, EM AMBIENTE VIRTUAL, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PERANTE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, DEMAIS CONSELHEIROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR E PROMOTORES DE JUSTIÇA, EM CUMPRIMENTO ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA 1343ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2021, TOMARAM POSSE OS PROMOTORES DE JUSTIÇA A SEGUIR RELACIONADOS: 1) COMO TITULAR DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA, DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ATO PGJ/PI Nº 1.084/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000027-226/2021; 2) COMO TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUEL ALVES, DE ENTRÂNCIAINTERMEDIÁRIA, A PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXXXXX XXXXX, EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ATO PGJ/PI Nº 1.085/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº000027-226/2021. 3) COMO TITULAR DA 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA, DE ENTRÂNCIA FINAL, O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ATO PGJ/PI Nº 1.086/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000029-226/2021. 4) COMO XXXXXXX XX 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX XXXXXXXXX FINAL, O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, EM DECORRÊNCIA DE REMOÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ATO PGJ/PI Nº 1.087/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000029-226/2021; NA OCASIÃO, OS EMPOSSADOS PRESTARAM O COMPROMISSO LEGAL DE BEME HONRADAMENTE DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES, DO QUE, PARA CONSTAR, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO DE POSSE, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI ASSINADO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EMPOSSADOS E DEMAIS PRESENTES AO ATO. EU, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR, O LAVREI E SUBSCREVI".O CERIMONIAL PASSA A PALAVRA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX QUE FALARÁ EM NOME DOS EMPOSSADOS. INICIA DESEJANDO SORTE AOS COLEGAS. COMUNICA QUE JÁ ESTÃO EM ATIVIDADE E QUE ELE ESTÁ SE FAMILIARIZANDO COM A COMARCA COMPOSTA POR ELE, JUIZ E DEFENSOR PÚBLICO "CAPIXABAS", PRESTANDO RELEVANTES SERVIÇOS PARA O ESTADO DO PIAUÍ. AGRADECE A SECRETÁRIA, DRA. EVERÂNGELA, PELO EMPENHO NA PERMUTA. INFORMA QUE ESTÁ REALIZANDO UM DOS SEUS OBJETIVOS, O DE MORAR PRÓXIMO AO LITORAL. LAMENTA O PERÍODO EM QUE ESTAMOS VIVENDO, DE PANDEMIA, MAS RESSALTA O LADO BOM, A QUEBRA DA RESISTÊNCIA AO USO DA TECNOLOGIA QUE, NA SUA OPINIÃO, APROXIMA AS PESSOAS, DEMOCRATIZA O ACESSO À JUSTIÇA. POR FIM, E MAIS UMA VEZ, DESEJASORTE AOS COLEGAS, QUE POSSAM EXERCER SUAS FUNÇÕES DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL, COMO JÁ VINHAM DESEMPENHANDO, E AGRADECE. O CERIMONIAL FACULTA A PALAVRA AOS CONSELHEIROS. DR. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX CONFIRMA O QUE FOI DITO PELO DR. XXXX XXXXXX, ENFATIZANDO QUE A TECNOLOGIA VEIO EM SOCORRO À PANDEMIA E EM SOCORRO ÀQUELES QUE MAIS PRECISAM DA JUSTIÇA. RESSALTA QUE TIVEMOS A OPORTUNIDADE DE APRENDER A NOS COMUNICAR ATRAVÉS DA TELA DO COMPUTADOR, QUE AS ATIVIDADES ESTÃO NORMALIZADAS PERANTE OS TRIBUNAIS, JUÍZES, REUNIÕES, CONGRESSOS, DEBATES, SEMPRE AGUARDANDO A OPORTUNIDADE DE NOS REUNIRMOS PRESENCIALMENTE, MAS NADA NOS AFASTA AO TRABALHO, EMBORA ESSE MOMENTO SEJA CRÍTICO PARA A HUMANIDADE. ENFATIZA QUE A REMOÇÃO POR PERMUTA PERMITE QUE OS COLEGAS ESCOLHAM A PROMOTORIA COM A QUAL TENHAM MAIS AFINIDADE E QUE OS EMPOSSADOS SÃO PROMOTORES DE JUSTIÇA EXPERIENTES, COM BONS SERVIÇOS PRESTADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE TERÃO ÊXITO PLENO NAS SUAS ATIVIDADES, E DESEJA SORTE E SUCESSO, COLOCANDO-SE À DISPOSIÇÃO DE TODOSOS COLEGAS. O CORREGEDOR-GERAL, DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, INICIA SUA FALA DESTACANDO AS VANTAGENS DA PERMUTA E APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA ENALTECER OS EMPOSSADOS, COLEGAS VALOROSOS, QUE POR ONDE PASSAM REALIZAM UM TRABALHO MAJESTOSO. CONFIA BASTANTENO TRABALHO DOS COLEGAS E DESEJA MUITA SORTE A TODOS. DRA. XXXXXXXX ASSUNÇÃO SE DIZ SATISFEITA PERANTE UMA PERMUTA POR SABER QUE ESTÁ SENDO REALIZADO UM DESEJO DOS COLEGAS PARA QUE POSSAM TRABALHAR COM MAIS AFINCO. DESEJA QUE OS PERMUTANTES SEJAM MUITO FELIZES E MOSTREM QUE A MUDANÇA VALERÁ A PENA. DRA. XXXXXX XXXXXXXX AFIRMA QUE ESTÃO REFERENDANDO UM DESEJO DOS COLEGAS E NÃO TEM DÚVIDA DO TRABALHO BRILHANTE QUE VÃO DESEMPENHAR NAS NOVAS MISSÕES. PARABENIZA A TODOS E DESEJA MUITA SORTE. DRA. XXXXXX XXXXXX DESEJA FELICIDADES E BOM ÊXITO AOS EMPOSSADOS. O
Página 2
PRESIDENTE PARABENIZA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA ORA PERMUTANTES, AFIRMANDO SER INQUESTIONÁVEL A COMPETÊNCIA E COMPROMETIMENTO DE CADA UM. DESEJA A TODOS UMA MISSÃO EXITOSA E DE MUITO SUCESSO, QUE EXERÇAM O TRABALHO COM MUITA SATISFAÇÃO E AMOR, A FIM DE QUE SEJA PROFÍCUO E LEVADO ÀS MAIS LONGÍNQUAS PROMOTORIAS, COM AS BENÇÃOS DE DEUS.
3. JULGAMENTO DE PROCESSOS
3.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
3.1.1PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2019-GEDOC Nº 000069-226/2020. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX DE SÁ. RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.O RELATOR INICIA O JULGAMENTO COM A LEITURA DO RELATÓRIO "CUIDA-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO POR MEIO DA PORTARIA N° 79/2019 DA CORREGEDORIA GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FLS. 02/05, DATADA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, EXPEDIDA PELO DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE APURAR EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES POR PARTE DO DR. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX, TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA/PI, NOTICIADAS NO BOJO DA SINDICÂNCIA Nº 01/2019, QUAIS SEJAM: 1.1) A EXISTÊNCIA DE LAÇOS DE AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX E O PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, DR. XXXXX XXXXXX; 1.2) POR FORÇA DESSA AMIZADE TERIA HAVIDO ATUAÇÃO PARCIAL DO PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX EM FAVOR DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO XXXXX XXXXXX, EM PROCESSOS JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS; 1.3) O PROMOTORDE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX TERIA PERSEGUIDO O SR. XXXX XXXXX XXXX E O SR. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, COMO REPRESÁLIA POR ESTES TEREM AGIDO CONTRA INTERESSES DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA/PI, DR. XXXXX XXXXXX, PERSEGUIÇÃO QUE TERIA CONSISTIDO EM: 1.3.1) O PROMOTOR DE JUSTIÇA TERIA ARQUIVADO REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO SR. XXXX XXXXX XXXX EM DESFAVOR DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO XXXXX XXXXXX, RELATIVA AO FATO DE O MESMO HAVER USADO DE SEU CARGO NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA PARA CRIAR OBSTÁCULOS AO SR. XXXX XXXX EM UM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PERANTE O PATRIMÔNIO DA UNIÃO E TAMBÉM EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 073/2018, QUE INCLUÍA O DR. XXXXX XXXXXX COMO BENEFICIÁRIO DE GRATIFICAÇÃO REPUTADA INDEVIDA PELO REPRESENTANTE, NO CASO, O SR. XXXX XXXXX XXXX. 1.3.2) INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 01/2018, POR PARTE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, EM FACE DA EMPRESA SERV-COM LTDA-ME, DE PROPRIEDADE DO SR. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX TENDO COMO SUPOSTO FUNDAMENTO A CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) CONDOMÍNIOS EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA — PI; 1.3.3) O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO TERIA PROPOSTO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA SERV- COM LTDA ME, MEDIANTESUPOSTO CONSTRANGIMENTO PRATICADO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM QUE O COMPROMISSÁRIO FOI OBRIGADO A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE REPOR AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA A IMPORTÂNCIA DE R$ 716.088,90 (SETECENTOS E DEZESSEIS MIL, OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). NO REFERIDO TAC CONSTA TAMBÉM UMA MULTA ABUSIVA IMPOSTA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NA HIPÓTESE DE DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO POR PARTE DO COMPROMISSÁRIO. A COMISSÃO PROCESSANTEDESTE PAD FOI CONSTITUÍDA INICIALMENTE PELO DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PRESIDENTE, O QUAL FOI POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO PELA DRA. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA. TAMBÉM INTEGRARAM A COMISSÃO DO PRESENTE PAD OS PROMOTORES DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXX, CONFORME PORTARIA ACOSTADA ÀS FLS. 02/05. AO PROCESSADO FOI ATRIBUÍDA A CONDUTA DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL ESTIPULADA NO ART. 82, INCISOS I,II, VI, VII E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR 12/93, I (MANTER ILIBADA CONDUTA PÚBLICA E PARTICULAR), II (ZELAR PELA DIGNIDADE DE SUAS FUNÇÕES), VI (DESEMPENHAR, COM ZELO E PRESTEZA, SUAS FUNÇÕES), VII (DECLARAR-SE SUSPEITO OU IMPEDIDO, NOS TERMOS DA LEI) E VIII(ADOTAR, NOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES, AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS EM FACE DE IRREGULARIDADE DE QUE TENHA CONHECIMENTO OU QUE OCORRA NOS SERVIÇOS A SEU CARGO) E PRÁTICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ARTIGO 150, INCISO II (CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OEXERCÍCIO DO CARGO). FORAM ANEXADOS AOS PRESENTES AUTOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO SR. XXXX XXXXX XXXX ÀS FLS. 15/51, IDENTIFICADOS COMO "FATOS NOVOS", TODAVIA, NA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 52 DA CORREGEDORIA-GERAL, VERIFICOU-SE QUE TAIS FATOS JÁ CONSTAVAM DASINDICÂNCIA Nº 01/2019, E FORAM ANALISADOS JUNTOS COM OS DEMAIS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, NÃOHAVENDOPORTANTO, APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS NO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMO A SINDICÂNCIA JÁ HAVIA SIDO ENCERRADA, FOI DETERMINADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ A JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SR. XXXX XXXXX XXXX. EM RESUMO, A DOCUMENTAÇÃO TENTA DEMONSTRAR A RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMAENTRE O PROCESSADO E O ADVOGADO XXXXX XXXXXX, CONSISTENTE NA HABILITAÇÃO DESTE (ADVOGADO XXXXX XXXXXX) EM INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, APÓS O REFERIDO ADVOGADO TER SIDO INDICADO COMO TESTEMUNHA EM FEITO JUDICIAL QUE TRAMITA PELA COMARCA DE LUÍS CORREIA/PI. AS INVESTIGAÇÕES FORAM PRORROGADAS, MANTIDA A MESMA COMISSÃO PROCESSANTE (FLS. 103/104). DEFESA PRÉVIA APRESENTADA PELO INVESTIGADO ÀS FLS. 133/143, ADUZINDO, EM SUMA, QUE A REFERIDA NOTÍCIA DE FATO POR ELE ARQUIVADA E OBJETO DA CELEUMA QUE RESULTOU NO PRESENTE PAD FOI ENVIADA A OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NO CASO O DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMARCA DE COCAL, O QUAL MANTEVE A MESMA DECISÃO E ENTENDIMENTO DO PROCESSADO. QUANTO AO FATO ALEGADO ENVOLVENDO A EMPRESA SERV-COM, ADUZIU QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA AFASTADA NA SINDICÂNCIA E NOVAMENTE ESCLARECEU QUE SE TRATOU DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE, COM O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES DE CRIMES E IMPROBIDADE, FEZ SEU DEVER, SOBRETUDO PORQUEHAVIAM DENÚNCIAS DE INCORPORAÇÕES DE TERRAS PÚBLICAS A ÁREAS PRIVADAS, E ISTO É DEVER DO MP COMBATER. POR FIM, ATACANDO O ÚLTIMO PONTO, ESCLARECEU MAIS UMA VEZ QUE O REFERIDO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA MENCIONADO, XXXXXX FOI FIRMADO E QUE A QUESTÃO DE NÃO ENTREGAR O ESBOÇO DO TAC PARA DIVULGAÇÃO, ERA PORQUE NA ÉPOCA AINDA SE TRATAVA DE MINUTA, NÃO ESTAVA O MESMO CONCLUÍDO. DISSE QUE NUNCA TINHAM ARGUIDO SUSPEIÇÃO DE SUA PESSOA, NEM MESMO NA NOTÍCIA DE FATO APRESENTADA PELO SR. XXXX XXXX CONTRA O DR. XXXXX XXXXXX, VINDO ISTO A OCORRER DEPOIS QUE A REFERIDA NOTÍCIA DE FATO FOI ARQUIVADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E QUANDO AS BUSCAS E APREENSÕES COMEÇARAM A OCORRER. PERGUNTADO PELO DR. XXXXXXX XXXXXX, DISSE QUE O DR. XXXXX XXXXXX JÁ ERA SEU ADVOGADO QUANDO FOI REPRESENTADO PELO SR. XXXX XXXX, E ESTE NUNCA ARGUIU SUA SUSPEIÇÃO. AO FINAL DE SUA DEFESA, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO DISCIPLINAR E REQUEREU O SEU ARQUIVAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO ÀS FLS. 144/300, ACOSTANDO AOS AUTOS CÓPIA DO PROCESSO Nº 0000155-81.2019.8.18.0059; CÓPIAS DE PROCESSOS CRIMINAIS E CÍVEIS AJUIZADOS CONTRA O SR. XXXX XXXXX XXXX; CÓPIA DO PROCESSO Nº 0000148-26.2018.8.18.0059; CÓPIA DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO FEITA PELO DR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COCAL; CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO ASSINADA PELO PREFEITO MUNICIPAL E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, INFORMANDO QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇAINVESTIGADO NÃO INTERFERE NA POLÍTICA SALARIAL DO PROCURADOR XXXXX XXXXXX; CÓPIA DE TAC E SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, SOBRE AS PRERROGATIVAS DOS SERVIDORES DO SETOR TRIBUTÁRIO; CÓPIA DO PROCESSO Nº
0000214-69.2019.8.18.0059; PROCESSO Nº 0000178-27.2019.8.18.0059 E CÓPIAS DOS PROCESSOS CRIMINAIS E CÍVEIS AJUIZADOS EM FACE DO SR. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX. FORAM INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA E REINQUIRIDAS POR DETERMINAÇÃO DO CSMP - SESSÃODO DIA 05 DE MARÇO DE 2021, O SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA/PI E A SRA. ANELIZA DE XXXXX XXX, CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE LUÍS CORREIA. NO PRESENTE PAD OS PRAZOS PROCESSUAIS FORAM SUSPENSOS DEVIDO À PANDEMIA DOCORONAVÍRUS (FLS. 310/345). À FL. 374 REPOUSAM ALEGAÇÕES FINAIS REMISSIVAS APRESENTADAS PELO INVESTIGADO, REITERANDO TUDO QUE JÁ FOI APRESENTADO ANTERIORMENTE COMO DEFESA. A COMISSÃO PROCESSANTE APRESENTOU O RELATÓRIO CONCLUSIVO ÀS FLS. 386/423, ASSEVERANDO QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS EM RELAÇÃO À SINDICÂNCIA QUE ANTECEDEU ESTE PAD, PERMANECENDO COMO FATO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO, A ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E O ADVOGADO XXXXX XXXXXX. RESSALTOU QUE HÁ ACOMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO SR. XXXX XXXXX XXXXX CONTRA O ADVOGADO XXXXX XXXXXX DA XXXXX, SE DEU DE FORMA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO; QUE, EM RAZÃO DE RECURSO INTERPOSTO PORLUÍS XXXXX XXXX, EM FACE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO ACUSADO NA NOTÍCIA DE FATO, O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESIGNOU O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PARA ATUAR NO REFERIDO PROCEDIMENTO, O QUAL CONCLUIU TAMBÉM PELO SEU ARQUIVAMENTO; NO TOCANTE AO FATO QUE TRATA SOBRE PROPOSITURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA SERV-COM LTDA ME, ASSINADO POR ESTE MEDIANTE SUPOSTO CONSTRANGIMENTO PRATICADO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGADO, EM QUE O COMPROMISSÁRIO FOI OBRIGADO A CONCORDAR EM RESTITUIR OU REPOR AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA A IMPORTÂNCIA DE R$ 716.088,90 (SETECENTOS E DEZESSEIS MIL, OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ONDE CONSTA UMA MULTA ABUSIVA NO VALORDE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA HIPÓTESE DE DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO POR PARTE DO COMPROMISSÁRIO, ENTENDEU A COMISSÃO PROCESSANTE QUE O TAC SE ENCONTRA INSERIDO NA ATIVIDADE FINALÍSTICA DO ACUSADO, TRATANDO-SE DE EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES; QUE,EM NENHUM MOMENTO, SE COMPROVOU QUE TAL AMIZADE ENTRE O ACUSADO E O PROCURADOR DO MUNICÍPIO XXXXX XXXXXX FOSSE CAPAZ DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A ATUAÇÃO DO ACUSADO, PORÉM, RESTOU DEMONSTRADA QUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES CONTRATUAIS DE ADVOCACIA E RELAÇÕES DE PARCERIA PROFISSIONAL ENTRE O INVESTIGADO E XXXXX XXXXXX, PARA ATUAÇÃO CONTRA ILÍCITOS INVESTIGADOS E DENUNCIADOS ÀQUELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA; RESSALTA A COMISSÃO PROCESSANTE QUE NA SEARA DA DISCUSSÃO ACERCA DA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE INVESTIGADO E O DR. XXXXX XXXXXX, PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, O QUE HÁ NOS AUTOS É A COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE FOTOS, QUE OS DOIS APARECEM JUNTOS EM CONFRATERNIZAÇÕES. QUE A RELAÇÃO ADVOCATÍCIA CONTRATUAL ENTRE O INVESTIGADO E XXXXX XXXXXX É ANTERIOR A ESSES FATOS;QUANDO DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA CONTRA O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, (AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O INVESTIGADO E XXXXX XXXXXX), DESTACOU O RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE O SR. XXXXX XXXXXX JÁ ERA ADVOGADO EM CAUSAS PARTICULARES DO ACUSADO, CONCLUINDO QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX NÃO DESCUMPRIU OS DEVERES FUNCIONAIS ESTABELECIDOS NO ART. 82, INCISOS I, II, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 12/93 NEM INCORREU NA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 150, INCISOS II E IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONCLUINDO PELA ABSOLVIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO. DESPACHO PROFERIDO PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, ÀS FLS. 433/441, ASSEVERANDO, EM SUMA, QUE: OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO CONSTANTES NA SINDICÂNCIA N° 01/2019 COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO DE AMIZADE ENTRE O PROCESSADO E O SR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, TENDO EM VISTA QUE RESTOU PROVADO QUE O DR. XXXXX XXXXXX FOI EX-ESTAGIÁRIO VOLUNTÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM LUÍS CORREIA E TRABALHOU COM O DR. GALENO DURANTE RAZOÁVEL ESPAÇO DE TEMPO, CONFORME INFORMAÇÕES DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PELOS DEPOIMENTOS, INCLUSIVE DO SINDICADO, ALÉM DE SE OBSERVAR A FOTO ANEXADA AOS AUTOS, ONDE MOSTRA PROMOTOR E DR. MAUROMONÇÃO EM ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO, BEM COMO NUMA FESTA DE ANIVERSÁRIO. ADEMAIS, ADUZIU QUE A FALTA DE INOVAÇÃO INSTRUTÓRIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FICA MAIS EVIDENTE QUANDO A DEFESA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, APRESENTARA, ÀS FLS. 374, ALEGAÇÕES FINAIS REMISSIVAS. XXXXXX TAMBÉM TER CONSTATADO A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE APONTAM QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX DE XX SUPOSTAMENTE DESCUMPRIRA OS DEVERES FUNCIONAIS ELENCADOSNA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE N° 79/2019 — CGMP/PI, SOBRETUDO, CONSIDERANDO A INFRAÇÃO AO DEVER DE SE DECLARAR SUSPEITO, NOS TERMOS DO ART. 82, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 12/93 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ), C/COS ARTS. 145, INCISO I, E 148, INCISO I, DO CPC E ARTS. 254, INCISO I, 258 DO CPP. ANTE O EXPOSTO, A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ENTENDEU QUE HÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE LAÇOS DE AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX E O SEU ADVOGADO XXXXX XXXXXX DA XXXXX, E, CONSEQUENTEMENTE, A SUPOSTA PRÁTICA DE MAIS DE UMA INFRAÇÃO A DEVERES FUNCIONAIS PREVISTOS EM DIVERSOS DISPOSITIVOS APONTADOS NA PORTARIA N° 79/2019 — CGMP/PI, CONCLUINDO ASSIM, QUEA PENA DISCIPLINAR, É, NO MÍNIMO, DE SUSPENSÃO, CONSIDERANDO A NATUREZA E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, BEM COMO OS DANOS CAUSADOS AO SERVIÇO, DETERMINANDO AO FINAL, A REMESSA DOS AUTOS A ESTE COLEGIADO PARA JULGAMENTO. DISTRIBUÍDOS OS AUTOS À RELATORIA DA CONSELHEIRA XXXXXX XX XXXXXX XXXXX COSTA NORMANDO ÀS FLS. 451/453, ESTA SE JULGOU IMPEDIDA, POR TER FUNCIONADO COMO RELATORA DE PRETENSÃO RECURSAL ENCAMINHADA AO CSMP-PI, EM FACE DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EXARADA PELO ORA INVESTIGADO NO BOJO DA NOTÍCIA DE FATONº 29/2018, OBJETO DESTA INVESTIGAÇÃO, TENDO OS AUTOS RETORNADO À SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTRIBUÍDOS OS AUTOS À RELATORIA DA CONSELHEIRA, DRA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, À FL. 454, ESTA SE DECLAROU SUSPEITA, DEVOLVENDO OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUÍDOS OS AUTOS À RELATORIA DA CONSELHEIRA, DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX NUNES À FL. 455, ESTA SE DECLAROU SUSPEITA, DEVOLVENDO OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO. PROCEDIMENTO DISTRIBUÍDO A ESTE RELATOR EM 09 DE DEZEMBRO DE2020 - PROTOCOLO DE FL. 455V. PROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DO DIA 26 DE FEVEREIRO DO FLUENTE ANO, PORÉM, O JULGAMENTO FOI ADIADO A PEDIDO DA DEFESA. DESIGNADO O DIA 05 DE MARÇO PARA O JULGAMENTO, ENTENDEU O CSMP, À UNANIMIDADE, EM DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À COMISSÃO PROCESSANTE, A FIM DE QUE FOSSEM REINQUIRIDAS DUAS TESTEMUNHAS, AS QUAIS PRESTARAM DEPOIMENTOS E OS AUTOS VIERAM A ESTE RELATOR, EM DATA DE 20 DE ABRIL DE 2021, QUE ENTENDEU QUE OS NOVOS DEPOIMENTOS DEVERIAM SER EXAMINADOS PELA EXMA. SRA. PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DE DIREITO, A QUAL DEVOLVEU OS AUTOS PARA JULGAMENTO PELO CSMP. EM FACE DE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA DO EMINENTE CONSELHEIRO CONVOCADO, DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, OS AUTOS PERMANECERAM NA SECRETARIADO CSMP AGUARDANDO O RETORNO DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO. É, NO QUE INTERESSA, O RELATÓRIO".O RELATOR ESCLARECE QUE ESSE PROCESSO JÁ ESTEVE PAUTADO PARA JULGAMENTO, TODAVIA, EM VIRTUDE DE UMAS MÍDIAS GRAVADAS TEREM SIDO CORROMPIDAS, OU SEJA, ESTRAGADAS COM O DECORRER DO TEMPO, OS AUTOS RETORNARAM PARA A COMISSÃO PROCESSANTE PARA A INQUIRIÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS, ÀS QUAIS FORAM OUVIDAS E OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR QUE, EM VIRTUDE DESSES DEPOIMENTOS, ENCAMINHOU OS AUTOS À ENTÃO PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ANALISAR ESSES DEPOIMENTOS E ELA DEVOLVEU PARA JULGAMENTO. DR. XXXXXXX XXXXX QUESTIONA O MOTIVO PELO QUAL O ADVOGADO, NA SESSÃO PASSADA, REQUEREU O ADIAMENTO DO JULGAMENTO. O RELATOR ESCLARECE QUE ELE ALEGOU A
FALTA DE TEMPO PARA ANALISAR OS AUTOS, HAJA VISTA A SESSÃO TER SIDO MARCADA COM CERTA URGÊNCIA. DR. XXXXXXX CRITICA A DESÍDIA DO ADVOGADO E SOLICITA SEJA REGISTRADA EM ATA A SUA AUSÊNCIA, POIS DEVIDAMENTE INTIMADO NÃO COMPARECEU À SESSÃO PARA A DEFESA DO SEU CONSTITUINTE.DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SOLICITA ALGUNS ESCLARECIMENTOS AO RELATOR. FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, O RELATOR PASSA À LEITURA DO SEU VOTO."INEXISTINDO PRELIMINARES PARA SEREM ANALISADAS, IMPÕE-SE DESDE LOGO A ANÁLISE MERITÓRIA. SOBRE O PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E A APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PRATICADAS POR SERVIDORES, O FESTEJADO PROFESSOR XXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, COM SABEDORIA E ACERTO, ASSIM LECIONA: "PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É O INSTRUMENTO FORMAL ATRAVÉS DO QUAL A ADMINISTRAÇÃO APURA A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES PRATICADAS POR SEUS SERVIDORES E, SE FOR O CASO, APLICA AS SANÇÕES ADEQUADAS". QUANDO UMA INFRAÇÃO É PRATICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO, É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO APURÁ-LA, COMO GARANTIA PARA O SERVIDOR E TAMBÉM DA ADMINISTRAÇÃO. O PROCEDIMENTO TEM QUE SER FORMAL PARA PERMITIR AO AUTOR DO FATO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA, PROCURANDO EXIMIR-SE DA ACUSAÇÃO A ELE OFERECIDA. O FUNDAMENTO DO PROCESSO EM FOCO ESTÁ ABRIGADO NO SISTEMA DISCIPLINAR QUE VIGORA NA RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E SEUS SERVIDORES, DE MODO QUE QUANDO SE NOTICIA CONDUTA INCORRETA OU ILEGÍTIMA TEM A ADMINISTRAÇÃO O PODER JURÍDICO DE RESTAURAR A LEGALIDADE E DE PUNIR OS INFRATORES." (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª EDIÇÃO, REVISTA E AMPLIADA. ATUALIZADA ATE 31-12-2013. SÃO PAULO: ATLAS, 2014. P. 999). REALIZADA A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONFORME OS ARTIGOS 000 X XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXX Xx 12/93, GARANTINDO-SE AO ACUSADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, AO FINAL, A COMISSÃO PROCESSANTE OPINOU PELA ABSOLVIÇÃO DO MESMO. COMO RELATADO, O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX, TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXX XXXXXXX-XX, FOI ACUSADO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL ESTIPULADO NO ART. 82, INCISOS I (MANTER ILIBADA CONDUTA PÚBLICA E PARTICULAR), II (ZELAR PELA DIGNIDADE DE SUAS FUNÇÕES), VI (DESEMPENHAR, COM ZELO E PRESTEZA, SUAS FUNÇÕES), VII (DECLARAR-SE SUSPEITO OU IMPEDIDO, NOS TERMOS DA LEI) E VIII (ADOTAR, NOSLIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES, AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS EM FACE DE IRREGULARIDADE DE QUE TENHA CONHECIMENTO OU QUE OCORRA NOS SERVIÇOS A SEU CARGO) E PRÁTICA DA "INFRAÇÃO DISCIPLINAR" PREVISTA NO ARTIGO 150, INCISO II (CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DOCARGO), TODOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 12/93. PARA OS FINS DA APLICAÇÃO DA SUSPEIÇÃO ORA EXAMINADA CALCADA EM AMIZADE ÍNTIMA, NECESSÁRIO SE FAZ TRAZER À LUME O CONCEITO DE AMIZADE ÍNTIMA. SEGUNDO XXXXXXX, "ÍNTIMO É AQUELE ESTREITAMENTE LIGADO POR AFEIÇÃO E CONFIANÇA, PODENDO ACRESCENTAR-SE, QUEM SE VÊ IMPELIDO A FALTAR COM A VERDADE PARA FAVORECER O AMIGO". AINDA NO CAMPO DA DOUTRINA TEMOS QUE "AMIGO ÍNTIMO É AQUELE QUE CONVIVE COM A PESSOA, COMPARTILHA MOMENTOS DE ALEGRIA E ANGÚSTIA, CONHECE A SUAVIDA E CONVIVE NO SEIO FAMILIAR". POR FIM, O EMINENTE PROCESSUALISTA XXXXXX XXXXXX ASSUMPÇÃO NEVES, COMENTANDO O ARTIGO 145, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INVOCANDO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM ACERTO, NA PARTE QUE INTERESSA, ASSIM LECIONOU: "A AMIZADE ÍNTIMA DA PARTE COM O JUIZ SEMPRE FOI ENTENDIDA COMO A RELAÇÃO PRÓXIMA DE REAL AMIZADE ENTRE ELES, A PONTO DE UM FREQUENTAR A CASA DO OUTRO... POR OUTRO LADO, É POSSÍVEL UMA AMIZADE VERDADEIRA NASCIDA EM AMBIENTE DE TRABALHO OU DECORRENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR QUE NÃO ESTEJA PREVISTA COMO CAUSA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - STJ, 2A TURMA, RESP 916.476, REL. XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, JULGADO EM 11/10/2011, DJE 18/10/2011, -. NOVO CPC COMENTADO, 2016, EDITORA JUS PODIUM, PÁG. 246)" POROUTRO ÂNGULO, É IMPORTANTE DESTACAR DESDE LOGO O QUE ASSEVEROU A COMISSÃO PROCESSANTE: "NO QUE SE REFERE A SUPOSTA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E O SR. XXXXX XXXXXX, ENTENDE-SE QUE EM NENHUM MOMENTO SE COMPROVOU TAL AMIZADE, CAPAZ DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A ATUAÇÃO DO MEMBRO. PROVOU-SE EXISTIR RELAÇÕES CONTRATUAIS DE ADVOCACIA E RELAÇÕES DE PARCERIA PROFISSIONAL, PARA ATUAÇÃO CONTRA ILÍCITOS INVESTIGADOS E DENUNCIADOS." VALE RESSALTAR QUE OS AUTOS NOTICIAM QUE DESDE O ANO DE 2018 QUEO MEMBRO MINISTERIAL REPRESENTADO, E O SETOR DE TERRAS DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA JÁ DESENVOLVIAM INVESTIGAÇÕES EM PARCERIA, OBJETIVANDO APURAR GRILAGEM DE TERRAS, CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS PÚBLICAS, DENTRE OUTROS ILÍCITOS - ICP NÚMERO, JUNTADOSCÓPIAS A ESTES AUTOS- .O INQUÉRITO CIVIL REFERIDO NOS AUTOS FOI INSTAURADO AINDA EM 2018, E NENHUMA ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR FOI ENCAMINHADA À CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, DURANTE TODA AQUELAINVESTIGAÇÃO. O SR. XXXX XXXXX XXXX, QUE DEFLAGROU AS INVESTIGAÇÕES DISCIPLINARES, RECORREU AO REPRESENTADO PARA FAZER SUAS REPRESENTAÇÕES CONTRA O ADVOGADO XXXXX XXXXXX. ASSIM, É FORÇOSO CONCLUIR QUE O ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO QUE OS AUTOS NOTICIAM, POR PARTE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER ENTENDIDO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AINDA NA SEARA DA DISCUSSÃO ACERCA DA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E O ADVOGADO XXXXX XXXXXX, CABE DIZER MAIS UMA VEZ QUE OS AUTOS NÃO TRAZEM PROVAS QUE ASSEGUREM EXISTIR ESSA AMIZADE ÍNTIMA. INSTRUEM OS AUTOS, NA VERDADE, FARTÍSSIMA PROVA DOCUMENTAL, PORÉM TAIS PROVAS NÃO COMPROVAM A ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA DENUNCIADA. AS DUAS FOTOS ANEXADAS AO PAD, NAS QUAIS APARECEM O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E O DR. XXXXX XXXXXX, ALÉM DE OUTRAS PESSOAS, NÃO EMBASAM CONCLUSÃO DE QUE AMBOS (PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO E DR. XXXXX MONÇÃO SÃO AMIGOS ÍNTIMOS). COMO DITO ACIMA, A FARTA PROVA DOCUMENTAL REFERE-SE A OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PLANTAS DE ÁREAS SUPOSTAMENTE INVADIDAS, AÇÕES JUDICIAIS, DOCUMENTOS FISCAIS, ETC. ADEMAIS, OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE O INVESTIGADO E O ADVOGADO XXXXX XXXXXX MANTÊM RELAÇÃO CONTRATUAL ADVOCATÍCIA, UMA VEZ QUE O CAUSÍDICO PATROCINA AÇÃO JUDICIAL EM FAVOR DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DENUNCIADO. POR OUTRO LADO, QUANDO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO SR. XXXX XXXXX XXXX CONTRA XXXXX XXXXXX, NÃO HOUVE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO. CABE TAMBÉM REGISTRAR, QUE NÃO ENCONTRAMOS NA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA ELEMENTOS QUE APONTEM PARA ATUAÇÃO IRREGULAR DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. A SUPOSTA ATUAÇÃO IRREGULAR DO MEMBRO MINISTERIAL INVESTIGADO, NA CONDUÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO POR ELE INSTAURADO E QUE RESULTOU EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, POSTERIORMENTE DENUNCIADO PELO SR. XXXXXX XXXXX COMO IMPOSIÇÃO DO REFERIDO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CABE DIZER QUE TODO ICP TEM QUE OBEDECER O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE VALE DIZER QUE A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE QUALQUER ICP TEM QUE SER PUBLICADA - 2º DO ART.7º DA RESOLUÇÃO 23/CNMP - BEM COMO OS DEMAIS ATOS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE SIGILO, DANDO-SE CONHECIMENTO A TODOS DOS ATOS PRATICADOS. ASSIM, NÃO NOS PARECE RAZOÁVEL QUE O ICP MENCIONADO TENHA SIDO AMPLAMENTE DIVULGADO E SOMENTE O TAC ALI LAVRADO SERIA SIGILOSO. POR FIM, CABE TAMBÉM DIZER QUE O INQUÉRITO CIVIL ESTÁ SUJEITO, QUANDO ARQUIVADO NA ORIGEM, À REVISÃO PELO ÓRGÃO SUPERIOR, NO CASO, PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO - ART.10, § 1º, DA RESOLUÇÃO 23/CNMP -, QUE PODERÁ ADOTAR UMA SÉRIE DE PROVIDÊNCIAS CONTRÁRIAS AO ARQUIVAMENTO PROPOSTO, INDICAR OUTRO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FUNCIONAR NAQUELE FEITO, ENFIM, ADOTAR MEDIDAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA O BOM ENCAMINHAMENTO DA QUESTÃO LEVADA AO SEU CONHECIMENTO. POR TUDO O QUE FOI EXPOSTO, PELA NOSSA AVALIAÇÃO, A PUNIÇÃO DO ACUSADO NÃO SE APRESENTA COMO A CONCLUSÃO MAISADEQUADA, UMA VEZ QUE, PELAS PROVAS PRODUZIDAS NESTE PAD, NÃO TEMOS COMO IDENTIFICAR ATITUDE QUE CONFIGURE DESOBEDIÊNCIA AOS DEVERES FUNCIONAIS E NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR AMIZADE ÍNTIMA ENTRE O PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXX XX E O ADVOGADO XXXXX XXXXXX. A ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO, PELAS PROVAS CARREADAS AOS
PRESENTES AUTOS, QUANDO DA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E PROCESSOS JUDICIAIS, SE DEU DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS QUE BALIZAM A ATUAÇÃO DE UM MEMBRO MINISTERIAL, DESCABENDO,NO CASO SOB EXAME, SER APLICADA QUALQUER PENALIDADE. ASSIM, ESTE RELATOR TEM O MESMO ENTENDIMENTO DA DOUTA COMISSÃO PROCESSANTE, QUE APÓS EXAME METICULOSO DAS PROVAS ADORMECIDAS NO VENTRE DOS AUTOS, PROPÔS A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ FUNDAMENTO A JUSTIFICAR O SANCIONAMENTO DISCIPLINAR AO PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGADO. ISTO POSTO, EM CONSONÂNCIA COM O RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA COMISSÃO PROCESSANTE, VOTO NO SENTIDO DE QUE SEJA AFASTADA QUALQUER PUNIÇÃO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA GALENO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XX, POR NÃO CONSTITUIR A SUA CONDUTA, NO CASO SOB EXAME, INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/93. É COMO VOTO". DR. XXXXXXX XXXX X XXXXX SOLICITA VISTA DOS AUTOS. OS DEMAIS CONSELHEIROS SE ABSTÊM DO VOTO ATÉ QUE SEJA PROFERIDO O VOTO VISTA.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, CONCEDE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2019 AO CONSELHEIRO XXXXXXX XXXX X XXXXX.
3.2 RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
3.2.1 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 12/2020 (SIMP Nº 000081-206/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ — PL. ASSUNTO: APURAR O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DA NUTRICIONISTA MARIAMARLANABORGES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA, NOTICIANDO QUE A NUTRICIONISTA XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX NÃO ESTARIA CUMPRINDO COM A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, UMA VEZ QUE NEM RESIDE NO REFERIDO MUNICÍPIO. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI, QUE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESCLARECEU QUE A ORA INVESTIGADA, INICIALMENTE, ATENDIANO ESPAÇO DA CRIANÇA, NOS DIAS DE SEGUNDA E TERÇA-FEIRA, E, AINDA, FAZIA A COMPLEMENTAÇÃO DO HORÁRIO EM TERESINA - PI, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES NAS PENSÕES, ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS QUE MANIPULAM OS ALIMENTOS E AOS FAMILIARES RESPONSÁVEIS PELOS REFERIDOS PACIENTES. ADEMAIS, INFORMOU-SE QUE A SERVIDORA É RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE XXXXXXXXX PARA OS USUÁRIOS QUE BUSCAM TRATAMENTO E SE HOSPEDAM NA PENSÃO LICITADA E CONTRATADA PELO MUNICÍPIO EM TERESINA -PI. ATO CONTÍNUO, O PARQUET NOTIFICOU A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, QUE, EM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHOU CÓPIA DO EDITAL N° 01/2016, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE 2016, E, AINDA, EXPEDIENTE ORIUNDO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATESTANDO, ATRAVÉS DE PLANEJAMENTOS MENSAIS, QUE A SERVIDORA XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX FOI ESCOLHIDA PELA DISPONIBILIDADE DE ESTAR EM TERESINA - PI. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE, CONSIDERANDO TODO O ARCABOUÇO COMPROBATÓRIODAS ATIVIDADES E ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA INVESTIGADA NO CARGO DE NUTRICIONISTA DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI, TANTO NO ESPAÇO SAÚDE DA CRIANÇA, QUANTO NA CASA DE APOIO LOCALIZADA EM TERESINA - PI, REFERENTE AO ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL DOS PACIENTES EDAS ORIENTAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS QUE MANIPULAM OS ALIMENTOS NESTES ESPAÇOS, NÃO SE CONSTATOU, NO CASO CONCRETO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO OU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONDUTA DA INVESTIGADA. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.2 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (SIMP Nº001223-100/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO — PL. ASSUNTO: AVERIGUAR SE O MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN, CUMPRE O SEU DEVER DE FISCALIZAR E COIBIRO TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS DENTRO DA REFERIDA MUNICIPALIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX LEÃO.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE NOTÍCIA DE XXXX XXXXXXXX, DANDO CONTA DE IRREGULARIDADES NA FISCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI, DE PESSOAS QUE REALIZAM TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, O PARQUET DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, REQUISITANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS QUE ESTAVAM SENDO EXECUTADAS PELO ÓRGÃO, VISANDO A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS IRREGULARES DE PASSAGEIROS DENTRO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. XXX XXXXXXXX, O MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZOU AUDIÊNCIA COM O REPRESENTANTE LEGAL DA SUTRAN, NO DIA 14 DE ABRIL DE 2021, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM EXPLICITADAS AS AÇÕES ADOTADAS PELO MUNICÍPIO VISANDO A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS CLANDESTINOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE A SUTRAN VEM TOMANDO AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA COIBIR E FISCALIZAR O TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. ADEMAIS, RESSALTOU A EXISTÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 994/2019, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO LOCAL DE TRANSPORTE CLANDESTINO OU IRREGULAR DE PASSAGEIROS. OUTROSSIM, O MEMBRO MINISTERIAL DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM O ESCOPO DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SUTRAN/FLORIANO, ESPECIALMENTE, NO QUE TOCA AO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER LEGAL DE FISCALIZAR E COIBIR O TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.3 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000113-088/2019). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS — PL. ASSUNTO: INVESTIGAR NOTÍCIA DE QUE O GESTOR DO MUNICÍPIO DE GEMINIANO - PI, SR.ERCULANOEDMILSON, ESTARIA UTILIZANDO MAQUINÁRIO PÚBLICO EM PROPRIEDADE PRIVADA, SITUADA NA ESTRADA NA LOCALIDADE CACIMBINHA, SUPOSTAMENTE DE SUA PROPRIEDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX, JORNALISTA, REPORTANDO OS ALUDIDOS FATOS. SEGUNDO O NOTICIANTE, O SECRETÁRIO DE SAÚDE, SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, TAMBÉM ESTARIA UTILIZANDO O MAQUINÁRIO NA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL. PREAMBULARMENTE, O PARQUET SOLICITOU AO MUNICÍPIO DE GEMINIANO - PI QUE INFORMASSE SE HOUVE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA PAVIMENTAÇÃO DA LOCALIDADE CACIMBINHA. EM RESPOSTA, O SR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, PONTUOU QUE EM TODAS AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GEMINIANO - PI FORAM EFETUADAS PROCESSOS LICITATÓRIOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXANDO, NA OPORTUNIDADE, CÓPIA INTEGRAL DA TOMADADE PREÇOS Nº 004/2018. ADEMAIS, NO TOCANTE AO SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSTATOU-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUAISQUER ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, HÁBEIS A TRANSFORMAR INDÍCIOS EM FATOS PALPÁVEIS JURIDICAMENTE, NOTADAMENTE PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE CONFIRMAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE O ENTE MUNICIPAL REALIZOU A PAVIMENTAÇÃO DA LOCALIDADE CACIMBINHA SOB A ÉGIDE DE CONVÊNIO FIRMADO JUNTO A CODEVASF, COM O RESPECTIVO PROCESSO LICITATÓRIO, QUAL SEJA, A TOMADADE PREÇOS Nº 004/2018, O ARQUIVAMENTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.4 INQUÉRITO CIVIL Nº 31/2017 (SIMP Nº 000257-206/2017). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 8.069/90 QUE DETERMINA QUE AREMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DEVE SER ESTABELECIDA POR LEI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS PELOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR, NOTICIANDO QUE O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI NÃO ESTARIA PAGANDO A REMUNERAÇÃO CORRETA AOS CONSELHEIROS TUTELARES QUE, NA INTERPRETAÇÃO DESTES, DEVERIA SER DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E MEIO. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU AO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI QUE INFORME QUAL A REMUNERAÇÃO ATUAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO, QUAL A LEI QUE ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS REFERIDOS CONSELHEIROS, ENCAMINHANDO A SUA CÓPIA EM ANEXO, CONSTANDO RESPOSTA DO MUNICÍPIO NOS AUTOS. ANTE A CONSTATAÇÃO QUE A LEI MUNICIPAL Nº 734/2018, REMETIDA PELO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI, NÃO FAZ NENHUMA REFERÊNCIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES OU À SUA REMUNERAÇÃO, O PARQUET EXPEDIU A RECOMENDAÇÃO Nº 14/2020 AO ENTE PARA QUE ENCAMINHASSE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO, OPORTUNIDADE EM QUE O MUNICÍPIO RESPONDEU QUE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES ESTARIA DEFINIDA NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 734/2018. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE, ACERTADAMENTE, O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI ARGUMENTOU QUE O ATO DO CMDCA NÃO TEM FORÇA DE LEI E QUE A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS ARTS. 37, X E 7°, IV. ADEMAIS, RESSALTOU QUE, APESAR DE ESTAR APENAS NO ANEXO DA LEI, O FATO É QUE A LEI MUNICIPAL, EM SEU ANEXO, FIXOU A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE PREVISÃO LEGAL DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.5 INQUÉRITO CIVIL Nº 54/2020 (SIMP Nº 000218-107/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS — PL. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA OMISSÃO DO HOSPITAL REGIONALDEOLINDOCOUTO DE OEIRAS - PI, EM CUMPRIR DECISÃO JUDICIALREFERENTE À TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA HOSPITAL PÚBLICO DE TERESINA - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE DENÚNCIA APRESENTADA PELA ADVOGADA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX FÉ (OAB/PI 17.628), EM 13/10/2020. DE ACORDO COM A DENUNCIANTE, A SRA. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ENCONTRA-SE HÁ 37 (TRINTA E SETE) DIAS NO HOSPITAL REGIONAL DE OEIRAS - PI; QUE APÓS DOIS INÍCIOS DE AVCS, OS MÉDICOS SOLICITARAM UMA CIRURGIA DE CATETERISMO, PORÉM, DEVIDO À DEMORA, A FAMÍLIA SOLICITOU AJUDA À DEFENSORIA PÚBLICA DE OEIRAS, TENDO O JUIZ CONCEDIDO A TUTELA ANTECIPADA POR MEIO DE DECISÃO DATADA DE 05/10/2020, ENTRETANTO, O HOSPITAL CONTINUA INERTE, ULTRAPASSANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PACIENTES COM O MESMO PROBLEMA QUE ENTRARAM NOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) DIAS. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU INFORMAÇÕES AO HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO. ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 122/2021, O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL, SR. XXXXXX SADY IBIAPINA MILÉRIO, ESCLARECEU QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE EM 15/10/2020, ÀS 17:38H, COM SENHA DE REGULAÇÃO Nº 202009061194632, PARA LEITO DE CARDIOLOGIA RETAGUARDA, REGULADA VIA CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TERESINA - HU. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE AS TRANSFERÊNCIAS DE PACIENTES SÃO REGULADAS VIA CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL, CABENDO AOS HOSPITAIS APENAS SOLICITÁ-LAS, DE MODO QUE A REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE OCORREU DENTRO DO PRAZO DETERMINADO LIMINARMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0801224-71.2020.8.18.0030. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE QUE DEU AZO À ABERTURA DO PRESENTE INQUÉRITO CIVIL.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.6 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000041-344/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: APURAR NOTÍCIA DE QUE A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESINA NÃO ESTÁ CUMPRINDO OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4886/2016 E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 30/2019, NO TOCANTE À RESERVA DE 50% DOS CARGOS COMISSIONADOS PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA DO ÓRGÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO Nº 127/2020, RECEBIDA NO ÂMBITO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ, COM OS DADOS DO MANIFESTANTE SOB SIGILO. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, REQUISITANDO INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA. EM RESPOSTA, O SR. XXXXXXXX XXXXXXX X. XXX XXXXXX XXXXX INFORMOU QUE A PGM CONTA, ATUALMENTE, COM 104 SERVIDORES, SENDO 35 CARGOS OCUPADOS EM COMISSÃO. ADEMAIS, PONTUOU A EXISTÊNCIA DE 20 SERVIDORES EFETIVOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS LOTADOS NA REFERIDA PGM, COM A DEVIDA ESPECIFICAÇÃO DO VÍNCULO DE CADA UM E INDICANDO OS SERVIDORES EFETIVOS QUE OCUPAM CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS. INSTADO A MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, O MANIFESTANTE QUEDOU-SE INERTE. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.7 INQUÉRITO CIVIL Nº 07/2020 (SIMP Nº 000049-229/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATIAS OLÍMPIO — PL. ASSUNTO: APURAR INFORMAÇÕES SOBRE NOTAS DE EMPENHOFRAUDULENTAS EMITIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO - PI, PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.RELATOR:DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SR. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL A RESPEITO DAS DENÚNCIAS EM DESTAQUE. EM RESPOSTA, DATADA DE 25/02/2021, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, ESCLARECEU QUE OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET FORAM DEVIDAMENTE PRESTADOS, EMPENHADOS E PAGOS, COMO CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS DA EMPRESANAIRA J S CARVALHO, RESPONSÁVEL POR PRESTAR OS SERVIÇOS DE INTERNET PARA OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO - PI, NÃO EXISTINDO QUALQUER IRREGULARIDADE NOS EMPENHOS E PAGAMENTOS REALIZADOS À REFERIDA EMPRESA. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNOPROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE INEXISTE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE A PRESENÇA DE DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À SOCIEDADE OU AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESSALTOU QUE O IMBRÓGLIO TRATADO NO PROCEDIMENTO EM QUESTÃO NÃOTEM PROVAS CONCRETAS E INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE DELITIVA PARA ENSEJAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES QUE DERAM AZO À ABERTURA DO PRESENTE INQUÉRITO CIVIL.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, ÀUNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.8 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000529-156/2019). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA —
PL. ASSUNTO: APURAR A SUPOSTA AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AOS PRESOS RECOLHIDOS NA CASA DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "CAP. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX" E COLÔNIA AGRÍCOLA "MAJOR XXXXX XX XXXXXXXX". PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE OFÍCIO ORIUNDO DA 56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
- PI. DE ACORDO COM O REFERIDO EXPEDIENTE, EM RELATOS INFORMAIS OCORRIDOSDURANTE AS AUDIÊNCIAS DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, FOI LEVADO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE A ÁGUA FORNECIDA AOS PRESOS DAS UNIDADES PRISIONAIS EM QUESTÃO É EXTRAÍDA DIRETAMENTE DA TORNEIRA, SEM NENHUM TRATAMENTO OU RESFRIAMENTO, BEM COMO, QUEAS REFEIÇÕES NÃO SÃO OFERECIDAS OBEDECENDO O MÍNIMO DE 2.500 KCAL/ DIA, SEGUNDO OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. EM 18/03/2021, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO À SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADODO PIAUÍ - SEJUS, REQUISITANDO INFORMAÇÕES. EM RESPOSTA DATADA DE 26/04/2021, A SEJUS INFORMOU QUE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ACONTECE DE FORMA PERMANENTE EM RELAÇÃO A TODOS OS GRUPOS DE ALIMENTOS (TENDO EM VISTA A PIRÂMIDE ALIMENTAR ATUALIZADA, PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA), A FIM DE GARANTIR AOS INTERNOS UMA ALIMENTAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVAMENTE. JUNTOU-SE A LISTA DE ALIMENTOS DISPONIBILIZADOS, ASSINADA PELA COORDENADORA DE NUTRIÇÃO DA DIRETORIA DE UNIDADE DE HUMANIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL, DATADA DE 12/04/2021. NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA, A SECRETARIA AFIRMA QUE É FEITO O TRATAMENTO DA ÁGUA DOS POÇOS TUBULARES ATRAVÉS DE PASTILHAS GENCO-MODELO T02 DE TABLETES OU PASTILHAS DE CLORO DE BAIXA DISSOLUÇÃO (TRICLORO), CONFORME ID Nº 3582451. ANTE O EXPOSTO, O MEMBRO MINISTERIAL DESTACOU, A PARTIR DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS, NÃO HAVER SUBSÍDIOS FÁTICOS OU JURÍDICOS QUE JUSTIFIQUEM, NO MOMENTO, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.9 INQUÉRITO CIVIL(SIMP Nº 000266-101/2019). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO — PL. ASSUNTO: APURAR O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI, NOTADAMENTE, NA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU,EM RELAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS EM PRÉDIO OU TERRENO, O QUE REPERCUTE EM SUA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX LEÃO.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO DE OFÍCIO. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX - XX, REQUISITANDO A RELAÇÃO DOS IMÓVEIS CADASTRADOS COMO "TERRENO" E SEUS RESPECTIVOS CONTRIBUINTES, INDICANDO QUAL DELES ENCONTRAM-SE EDIFICADOS NOS TERMOS DA LEI. EM RESPOSTA, O ENTE ENCAMINHOU A RELAÇÃO DE IMÓVEIS CONTENDO CLASSIFICAÇÃO EM ÁREA EDIFICADA OU TERRENOS. POSTERIORMENTE, O PARQUET REQUISITOU MANIFESTAÇÃO À MUNICIPALIDADE EM QUESTÃO, INFORMANDO QUANTOS IMÓVEIS FORAM IDENTIFICADOS PAGANDO IPTU COMO TERRENO, BEM COMO AS MEDIDAS QUE FORAM OU ESTÃO SENDO TOMADAS PARA A COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO, LIMPEZA DE TERRENO, CONSTRUÇÃO DE MURO E, CASO FIQUE LOCALIZADO EM RUA PAVIMENTADA, CONSTRUÇÃO DA CALÇADA. O MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI APRESENTOU RESPOSTA, INFORMANDO, EM SUMA, QUE ATÉ A DATA DE 30/03/2021, FORAM IDENTIFICADOS 1.191 IMÓVEIS PAGANDO IPTU COMO TERRENO E, QUE, NO PLANO DE FISCALIZAÇÃO ESTÃO NOTIFICANDO OS PROPRIETÁRIOS PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUEM A LIMPEZA DOS TERRENOS E, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEEM INÍCIO À CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS NOS TERRENOS SEM FUNÇÃO SOCIAL, SOB PENA DE MULTA E NEGATIVAÇÃO DO CPF EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POR FIM, O MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZOU AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL COM OS SECRETÁRIOS DE GOVERNO E DE FINANÇAS, EM 06 DE MAIO DE 2021. DE UMA ANÁLISE MINUCIOSA DOS PRESENTES AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO NA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS EM "PRÉDIO" OU "TERRENO". ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.10 INQUÉRITO CIVIL Nº 02/2020 (SIMP Nº 000375-166/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUA BRANCA — PL. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES PAGOS A SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ - PI E OS PUBLICADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, NO ANO DE 2016. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE MANIFESTAÇÃO SIGILOSA, RELATANDO A ALUDIDA IRREGULARIDADE, NO ENTANTO, SEM A INDICAÇÃO PRECISA DE TODOS OS SERVIDORES EM QUE HAVERIA TAL DIVERGÊNCIA. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ - PI REQUISITANDO INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. EM RESPOSTA, O SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHOU A LISTA COM AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO PARQUET. ADEMAIS, INFORMOU QUE EM ALGUMAS DAS RELAÇÕES CONSTAM A NOMENCLATURA "NOME DO FUNCIONÁRIO E OUTROS", TRATANDO-SE APENAS DO TÍTULO DO EMPENHO, CONSIDERANDO QUE O PAGAMENTO É INDIVIDUALIZADO NA FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ANEXO. AO ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO MUNICÍPIO, O ÓRGÃO MINISTERIAL SOLICITOU CONSULTA ACERCA DO TEMA JUNTO AO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EM MANIFESTAÇÃO, O CACOP CONCLUIU QUE A FOLHA DE PAGAMENTO DEVE SER EMPENHADA PREVIAMENTE POR ESTIMATIVA E QUE, EMBORA HAJA A OBRIGATORIEDADEDE CONSTAR O NOME DO CREDOR EM CADA NOTA DE EMPENHO, SÃO RESSALVADOS OS CASOS EM QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO NOME DO CREDOR FOR OPERACIONALMENTE IMPRATICÁVEL, COMO É O CASO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOUQUE ACOLHE OS ARGUMENTOS ESPOSADOS PELO CACOP, NÃO ENCONTRANDO NENHUMA IRREGULARIDADE DOLOSA CAPAZ DE ENSEJAR AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEZ QUE AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, RESSALTOU QUE, AO COTEJAR A FOLHA DE PAGAMENTO QUE REPOUSA NOS AUTOS COM A CONSTANTE NO SITE DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ - PI, NÃO VISLUMBROU EQUÍVOCOS SIGNIFICATIVOS CAPAZES DE ENSEJAR ATUAÇÃO MINISTERIAL, POSTO QUE NÃO RESTARAM OBSERVADOS OS DESVIOS APONTADOS PELO NOTICIANTE. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.11 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº000692-081/2016). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS
— PL. ASSUNTO: APURAR A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS ILÍCITOS NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM OBEDIÊNCIA À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI, DURANTE OS ANOS DE 2013 A 2015. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DE OFÍCIO Nº 26/2016-PJE, REFERENTE AO PROCESSOTRABALHISTA Nº 0000398-52.2015.5.22.0108, XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXXX - XX. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI INFORMAÇÕES SOBRE O QUANTITATIVO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRATADOS PELO ENTE ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2015. EM RESPOSTA, O MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI REMETEU A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ATO CONTÍNUO, O PARQUET SOLICITOU AO
TCE/PI CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS DE JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI, DURANTE OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2013, 2014 E 2015, TENDO A CORTE DE CONTAS ATENDIDO À REFERIDA SOLICITAÇÃO. EM ANÁLISE À DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, NOTADAMENTE OS ACÓRDÃOS DE JULGAMENTO DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015 E A REMESSA DA LISTA DE SERVIDORES PELA PREFEITURA DE BOM JESUS - PI, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE NÃO FORAM CONSTATADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENSEJASSEM RESPONSABILIDADE DO GESTOR À ÉPOCA. RESSALTOU, AINDA, O FATO DO MUNICÍPIO DE BOMJESUS - PI TER REALIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ANO DE 2015, TENDO COMO ORGANIZADORA A BANCA COPESE/UFPI. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES QUE DERAM AZO À ABERTURA DO PRESENTE INQUÉRITO CIVIL.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.12 INQUÉRITO CIVIL Nº 62/2020 (SIMP Nº 000477-206/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS POR PARTE DO SERVIDOR XXX XXXXXXX XXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE RECLAMAÇÃO ANÔNIMA, PROTOCOLADA NO ÂMBITO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NOTICIANDO QUE O SR. XXX XXXXXXX XXXXXXXX ACUMULA ILEGALMENTE CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI E NO ESTADO DO MARANHÃO, CAUSANDO PREJUÍZO AO ERÁRIO, DEVIDO À INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E LOTAÇÃO DOS CARGOS EM MUNICÍPIOS DISTANTES. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ -PI E AO ESTADO DO MARANHÃO, ACERCA DE POSSÍVEIS VÍNCULOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR COM OS REFERIDOS ENTES PÚBLICOS. EM RESPOSTA, O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI INFORMOU QUE O SR. XXX XXXXXXX XXXXXXXX NÃO POSSUI VÍNCULO COM AQUELA MUNICIPALIDADE DESDE 15 DE AGOSTODE 2017, CONFORME TERMO DE EXONERAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS. POSTERIORMENTE, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, ESCLARECEU QUE O SERVIDOR PRIMEIRAMENTE TEVE VÍNCULO COMO ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, COM ADMISSÃO EM03 DE ABRIL DE 2018 E DESLIGAMENTO EM 24 DE JULHO DE 2018, E, APÓS, FOI ADMITIDO EM 25 DE JULHO DE 2018 COMO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, COM VÍNCULO ATIVO E LOTAÇÃO NO 35° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR. ADEMAIS, INFORMOU NÃO TER CONHECIMENTO QUEO SERVIDOR POSSUI OUTRO VÍNCULO ATIVO NO ESTADO DO MARANHÃO.EMPÓS, OPARQUET REALIZOU CONSULTA JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI, DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ E DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, CONSTATANDO QUE O ÚNICO VÍNCULOATIVO DO SERVIDOR ATUALMENTE É O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS NÃO CONFIGURADO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.13 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000099-029/2018). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
— PL. ASSUNTO: APURAR A AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE NAS FROTAS DE TÁXIS DE TERESINA - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA:MARLÚCIAGOMES XXXXXXXX XXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA SRA. LIDIANE DESIQUEIRA XXXXX XXXXX, QUE SOLICITOU QUE FOSSE REALIZADA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS CONDIÇÕES DAS EMPRESAS DE TÁXIS DE TERESINA - PI. COMO PROVIDÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITOU INFORMAÇÕES AO REPRESENTANTE LEGAL DA COOTAERO — COOPERATIVA DE TÁXI.EM RESPOSTA, O SR. XXXXXXXXX XXXXX XXXX INFORMOU, EM SÍNTESE, QUE A COOPERATIVA CUMPRE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, QUAL SEJA, O DECRETO Nº15308/2015, QUE REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE TÁXI NA CAPITAL E COM A LEI FEDERAL 5.764 DE 1971, QUE DEFINE O COOPERATIVISMO NO PAÍS. POSTERIORMENTE, O PARQUET SOLICITOU AO CAODEC A ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO ACERCA DA PRESENTE DEMANDA, O QUE FORA PRONTAMENTE ATENDIDO. CONCLUSOS OS AUTOS, A DIGNA PROMOTORA DE JUSTIÇA DESTACOU QUE, DE ACORDO COM O ART. 51 DA LEI Nº 13.146/2015, AS FROTAS DE EMPRESAS DE TÁXI DEVEM RESERVAR 10% DE SEUS VEÍCULOS ACESSÍVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADEMAIS, RESSALTOU QUE TAL RESERVA APLICA-SE APENAS ÀS FROTAS DE EMPRESAS DE TÁXI, SENDO QUE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA STRANS/TERESINA, ATUALMENTE, O SERVIÇO DE TÁXI NA CAPITAL É PRESTADO APENAS POR COOPERATIVAS, NÃO ESTANDO OBRIGADAS, PORTANTO, A OBSERVAR O PERCENTUAL DE RESERVA DA LBI, UMA VEZ QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DIFERENCIADA, NÃO SE CONFUNDINDO COM EMPRESA. NÃO OBSTANTE, O MEMBRO MINISTERIAL PONTUOU QUE NO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI, A LEI Nº 4.678/2015 TRAZ, NO SEU ART. 1º, A OBRIGAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DE VEÍCULOS PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO, QUE FORA ABERTA LICITAÇÃO PARA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR TÁXI, NA CIDADE DE TERESINA - PIAUÍ, TENDO SIDO DESTINADO O PERCENTUAL MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DA FROTADE VEÍCULOS PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. OS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE FORAM DEVIDAMENTE CUMPRIDOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.14 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 002390-019/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
— PL. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO NA JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE TERESINA - PI, BEM COMO, NA REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS, DO SERVIÇO NOTURNO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORADE JUSTIÇA: LUÍSACYNOBELLINAASSUNÇÃO XXXXXXX XXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE MANIFESTAÇÃO SIGILOSA, RELATANDO AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES QUE ESTARIAM OCORRENDO DESDE AGOSTO DE 2016. COMO DILIGÊNCIA INICIAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFICIOU À SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS - SEMCASPI, A FIM DE QUE PRESTASSE INFORMAÇÕES ACERCA DOS FATOS EM QUESTÃO. EM RESPOSTA, DATADA DE 10/08/2018, O SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO DA SEMCASPI À ÉPOCA, ENCAMINHOU INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS, CONCERNENTES À JORNADA DE TRABALHO A QUAL ESTÃO SUBMETIDOS OS AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL, BEM COMO A REGULARIDADE NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA. EM 22 DE JUNHO DE 2020, A SECRETÁRIA DA SEMCASPI, SRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ENCAMINHOU CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.0495/2020. EM ANÁLISE AOS AUTOS, A PARTIR DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CARREADOS AUTOS, A DIGNA PROMOTORA DE JUSTIÇA DESTACOU, INICIALMENTE, QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO, PELO MENOS A PARTIR DE JULHO/2017, COMO SE PODE VERIFICAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.0495/2020. ADEMAIS, A SEMCASPI COMPROVOUQUE A EXIGÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DE ESCALAS DE PLANTÃO, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA, FOI REGULARIZADA ANTE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.901, DE 16 DE JULHO DE 2018, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.746, DE 04 DE ABRIL DE 2008. IRREGULARIDADES SANADAS. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO QUE ATINGIU O SEU DESIDERATO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.15 INQUÉRITO CIVIL Nº 02/2018 (SIMP Nº 000026-019/2018). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX
XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: APURAR NOTÍCIA DE QUEEX-MAGISTRADOTERIA PRATICADO REITERADAMENTE PROCEDIMENTOS INCORRETOS CONTRÁRIOS AO TEXTO DA LEI, QUE PREJUDICARAM PARTES NO PROCESSO, CONFORME CONSTATADO EM DECISÃO DO CNJ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR CONTA DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0004750-26.2010.2.00.0000 - CNJ, CUJO REQUERIDO É O EX-MAGISTRADO XXXX XXXXX XXXX XXXXX. DE ACORDO COM A REFERIDA DECISÃO, CONSTATOU-SE A EXISTÊNCIA DE UM ESQUEMA DE DIRECIONAMENTO DOS FEITOS, NO QUAL CABIA AO MAGISTRADO VALIDAR AS DISTRIBUIÇÕES POR DEPENDÊNCIA REQUERIDAS PELOS ADVOGADOS PARA O JUÍZO DE SUA TITULARIDADE. TAIS FATOS CULMINARAM NA APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 35, INCISO I, E 56, INCISOS, I, II E III, DA LOMAN. EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU, APÓS ANÁLISE PRELIMINAR, QUE HAVIA DETERMINADO QUE SE ELABORASSE MINUTA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANTO, ANALISANDO OS POSICIONAMENTOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, OPTOU PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO. SOBRE A PENALIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUÍZES, O CNJ ESCLARECE QUE O CONDENADO FICA TAMBÉM INELEGÍVEL POR OITO ANOS E, EM TRATANDO-SE DE FATOS DISTINTOS, O MAGISTRADO PODE, INCLUSIVE, VOLTAR A RECEBER A MESMA SANÇÃO. ADEMAIS, O DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO EX-MAGISTRADO, NEM CONDUTAS QUE TENHAM RESULTADO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO. DESTA FEITA, E, AINDA, CONSIDERANDO QUE FORA APLICADA A SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, A MAIOR PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PARA MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, O MEMBRO MINISTERIAL PROMOVEU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.16 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000009-063/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM:3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR - PI. ASSUNTO: APURAR O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE AUDITORIA REALIZADA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI, ATRAVÉS DA QUAL CONSTATOU-SE QUE O REFERIDO ENTE NÃO ESTARIA ATENTANDO A DIVERSAS DIRETRIZES EXIGIDAS PELO SUS, ENQUANTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DESIGNOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR- PI, PARA DISCUSSÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ACERCA DAS REFERIDAS IRREGULARIDADES. AOS 14/01/2020, DISCUTIDO O TEMA COM O ENTE INVESTIGADO, LAVROU-SE O TAC Nº 001/2020, COMPROMETENDO-SE O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, A ATUALIZAR, MENSALMENTE, O CADASTRO NO CNES REFERENTE AOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS OFERTADOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS DO SAMU; PROVIDENCIAR E DISPONIBILIZAR OS UNIFORMES ADEQUADOS DOS PROFISSIONAIS; READEQUAR OS HORÁRIOS DE CADA PROFISSIONAL DA SAÚDE INTEGRANTE DAS EQUIPES DO SAMU; PROCEDER À ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SE SERVIDOR EFETIVO, OU AO SEU IMEDIATO DESLIGAMENTO DA EQUIPE, SE CONSTATADO O NÃO CUMPRIMENTO DACARGA HORÁRIA ESTABELECIDA, POR PARTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE; E REALIZAR, PERMANENTEMENTE, A ADEQUADA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS UNIDADES MÓVEIS. ANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, O MEMBRO MINISTERIAL ENTENDEU ESVAZIAR-SEA UTILIDADE DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL PROMOVEU O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 8º, I DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017 E SÚMULA Nº 02 DO CSMP-PI.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.17 INQUÉRITO CIVIL Nº 43/2019 (SIMP Nº 000128-206/2018). PROCESSOFÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS POR PARTE DA SRA. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DE REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA, NOTICIANDO QUE A SRA. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, ALÉM DE OCUPAR O CARGO DE PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, TAMBÉM OCUPAVA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EM URUÇUÍ - PI. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDIU OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOPIAUÍ, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DOS VÍNCULOS DE TRABALHO COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA REFERIDA SERVIDORA, RESTANDO DEMONSTRADO, AO FINAL, QUE, DE FATO, A INVESTIGADA ACUMULOU ILEGALMENTE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE URUÇUÍ - PI. ANTE A CONDUTA ILEGAL DA SERVIDORA, O ÓRGÃO MINISTERIAL CELEBROU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, A FIM DE QUE A SRA. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX PROCEDESSE COM O DEVIDO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO VALORDA SUA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO, A SABER: R$ 4.080,20 (QUATRO MIL E OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME DISPOSTO NO ART. 12, III DA LEI Nº 8.429/92, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO "CASA DO OLEIRO". CONFORME CONSTA NOS AUTOS, A SERVIDORA APRESENTOU DOCUMENTO COMPROVANDO O PAGAMENTO DA MULTA CIVIL QUE LHE FORA APLICADA, E, PORTANTO, O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO TAC FIRMADO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.18 INQUÉRITO CIVIL Nº 07/2019 (SIMP Nº 000318-292/2019). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE XXXXXX - XX. ASSUNTO:APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO PIAUÍ - PI, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA:XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DOS FATOS NOTICIADOS ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 150/11-GP DO TCE/PI, OCORRIDOS NO ANO DE 2008, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO PIAUÍ - PI. TAIS IRREGULARIDADES CONSISTEM, EM SÍNTESE, EM: ENVIO DE BALANCETE MENSAL COM ATRASO; ENVIO INTEMPESTIVO DE DOCUMENTOS; AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO; FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS; E AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE INSS PARA POSTERIOR RECOLHIMENTO. EM ANÁLISE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO EM QUESTÃO, VERIFICA-SE QUE O TCE-PI JULGOU AS CONTAS DO EX-GESTOR REGULARES COM RESSALVAS. RESSALTE-SE QUE, A CORTE DE CONTAS ESTADUAL NÃO IMPUTOU DÉBITO AO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. NÃO OBSTANTE, OS FATOS AQUI APURADOS FORAM PERPETRADOS NO LONGÍNQUO ANO DE 2008, OU SEJA, HÁ MAIS DE 13 (TREZE) ANOS, DE MODO QUE RESTOU CONFIGURADO O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 23, I DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). PELO EXPOSTO, FAZ-SE APLICAR O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 05 DO E. CSMP-PI. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.19 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000465-177/2018). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXX XXXXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO A PARTIR DOS FATOS NOTICIADOS ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 112/2015-GP DO TCE/PI, OCORRIDOS NO ANO DE 2008, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS - PI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E CÂMARA DE VEREADORES. EM ANÁLISE À DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA CONSTATOU QUE AS IRREGULARIDADES SOB ANÁLISE OCORRERAM NO ANO DE 2008, ENCONTRANDO-SE PRESCRITO, PORTANTO, O DIREITO DE PERQUIRIR EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDOS, NOS TERMOS DO ART. 23, I DA LEI Nº 8.429/92. ADEMAIS, DESTACOU QUE O ACÓRDÃO DO TCE-PI NÃO IMPUTOU DÉBITO AOS EX-GESTORES, NÃO APONTANDO, PORTANTO, DANOS AO ERÁRIO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO OBSTANTE, EM ANÁLISE MINUCIOSA DOS AUTOS, PODE-SE VERIFICAR QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO JULGOU AS CONTAS DO EX-GESTORES IRREGULARES, BEM COMO, IMPUTOU-LHES DÉBITOS. ANTE O EXPOSTO, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA RECOMENDAR E ACOMPANHAR AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI, REFERENTE AOS DÉBITOS IMPUTADOS AOS GESTORES XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (PREFEITURA MUNICIPAL), XXXX XX XXXXXXXX XXXX (CÂMARA MUNICIPAL) E XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (FMS), NOS TERMOS DASÚMULA Nº 04 DO E. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 04 DOCSMP-PI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.20 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000175-158/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGÁ - PI. ASSUNTO: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA GESTÃO DA PREFEITURA DE ALTO LONGÁ -PI, EXERCÍCIO DE 2012, CONSTANTES NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TCE TC/52800/2012. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXX XXXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 006/2017-MPC-PI/RR, DATADO DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ORIUNDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, ENCAMINHANDO PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS O JULGAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ - PI (PROCESSO TC N° 52800/2012), ATINENTE AO EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2012, POSTO QUE AS CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDEB E FMS FORAM JULGADAS IRREGULARES. NO CURSO REGULAR DA INVESTIGAÇÃO, A DIGNA PROMOTORA DE JUSTIÇA DESTACOU QUE, HAVENDO INDÍCIOS DE EVENTUAL DESVIO E/OU APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO FUNDEB, COM COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, CABERÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A INVESTIGAÇÃO, A FIM DE APURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANTE O EXPOSTO, ENTENDEU A DRA. XXXXXX XXXXX XXXXXX QUE A SRA. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ENQUANTO EX-GESTORA DO FUNDEB, ESTÁ SUJEITA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO FEDERAL, SENDO, PORTANTO, DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POR TAL RAZÃO, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DECLINANDO A ATRIBUIÇÃO PARCIAL DO PRESENTE FEITO, RESSALTANDO, NA OPORTUNIDADE, QUE OS DEMAIS OBJETOS DA INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL TERÃO REGULAR ANÁLISE DO ÓRGÃO, INCLUSIVE COM A PERTINENTE MANUTENÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL EM CURSO NA REFERIDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES PARCIAL. POSSÍVEL MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 06 DO CSMP- PI.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O DECLÍNIO PARCIAL DE ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.2.21 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000074-081/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS
- PI. ASSUNTO: APURAR A AUSÊNCIA DEATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA DIRETA POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, NO MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI, NO PERÍODO DE 2013 ATÉ A DATA DA REPRESENTAÇÃO, 2016. DECLÍNIODE ATRIBUIÇÕES. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.RELATOR: DR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.PROCEDIMENTO INSTAURADO EM DECORRÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA ENCAMINHADA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DE ACORDO COM A REFERIDAREPRESENTAÇÃO, COM O FIM DE REALIZAR AUDITORIA SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE CURRAIS - PI, O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESIGNADO ENCAMINHOU ÀQUELE MUNICÍPIO TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS- TSD, EM 28/08/2014, NÃO OBTENDO QUAISQUER INFORMAÇÕES DO ENTE FEDERATIVO. NO ANO DE 2015, FOI REITERADO O TSD À PREFEITURA DE CURRAIS - PI, FIXANDO NOVA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, O QUE NÃO FOI APRESENTADO, IMPOSSIBILITANDO, MAIS UMA VEZ, AREALIZAÇÃO DA AUDITORIA DIRETA, FICANDO CARACTERIZADA, PORTANTO, A IRREGULARIDADE NO CRITÉRIO "ATENDIMENTO AO AUDITOR FISCAL EM AUDITORIA DIRETA NO PRAZO". EM ANÁLISE AOS AUTOS, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACOU QUE A LEI N° 9.717/98 PREVÊ EM SEU ART.9°, I, QUE "COMPETE À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, EM RELAÇÃO AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E AOS SEUS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS: I - A ORIENTAÇÃO, A SUPERVISÃO, A FISCALIZAÇÃOE O ACOMPANHAMENTO". PELO EXPOSTO, ENTENDEU O MEMBRO MINISTERIAL QUE COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL E, PORTANTO, AO MPF DELIBERAR SOBRE A PERTINÊNCIA OU NÃO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, SENDO A EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LUME ALVO DE INTERESSE DE ÓRGÃOS FEDERAIS E MATÉRIA A SER DELIBERADA NO ÂMBITO DA UNIÃO. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP- PI.
3.3 RELATORA: DRA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
3.3.1INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000020-158/2015). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ALTOS-PI. ASSUNTO: VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS ASSENTAMENTOS DO INCRA NO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXX XXXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX..1. APÓS DILIGÊNCIAS,A PROMOTORIA DE BASE OBSERVOU QUE O MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ REGULARIZOU O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS RESIDENTES NOS ASSENTAMENTOS DO INCRA, COMPROVANDO A CORREÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS NO BOJO DO PROCESSO, EM ESPECIAL AS ROTAS PERCORRIDAS PORVEÍCULO ESCOLAR. 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.2 INQUÉRITO CIVIL(SIMP Nº 000063-029/2015). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 28° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI. ASSUNTO: AVERIGUAR A FALTA DE ACESSIBILIDADE NO HOSPITAL DA UNIMED ILHOTAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA:MARLÚCIAGOMES XXXXXXXX XXXXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. COTEJANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL DE BASE FIRMOU UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, PREVISTO NO ART. 5°, §6° DA LEI N° 7.347/85, COM A UNIMED TERESINA VISANDO A ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL DA UNIMED ILHOTAS À ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 2. A PROMOTORA DE JUSTIÇA PRESIDENTE DESTE INQUÉRITO DEIXOU CONSIGNADO NA SUA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO QUE INSTAURARÁ PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAMENTO DOTAC PARA CUMPRIR O MANDAMENTO DA SÚMULA N° 02 CSMP-PI 3. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.3 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000212-107/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS-PI. ASSUNTO: APURAR A EXISTÊNCIA DE MATADOURO CLANDESTINO NA LOCALIDADE XXX XXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. COTEJANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL DE BASE FIRMOU UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, PREVISTO NO ART. 5°, §6° DA LEI N° 7.347/85, COM O SENHORES XXXXX XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXX XXXX NO QUAL AS CLÁUSULAS VISAM GARANTIR QUE OS COMPROMISSÁRIOS DESMONTEM O ABATEDOURO CLANDESTINO E SOMENTE COMERCIALIZEM EM SEU EMPREENDIMENTO "MERCADINHO PEDRA FURADA" PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONFORME SÚMULA N° 02 CSMP-PI 3. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.4 INQUÉRITO CIVIL SIMP Nº 000313-107/2019. PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS-PI. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL SITUAÇÃO DE POLUIÇÃO POR MANUTENÇÃO DE RESÍDUOSSÓLIDOS (LIXÃO) EM TERRENO DE PROPRIEDADE PRIVADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXX XXXXXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. COTEJANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL DE BASE FIRMOU UM TERMO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA, PREVISTO NO ART. 5°, §6° DA LEI N° 7.347/85, COM O SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX NO QUAL AS CLÁUSULAS VISAM GARANTIR QUE O COMPROMISSÁRIO REALIZE A LIMPEZA DO TERRENO E MONITORE CONSTANTEMENTE A ÁREA PARA QUE O ACÚMULO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO VOLTE A ACONTECER. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONFORME SÚMULA N° 02 CSMP-PI 3. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.5 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000056-003/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 31° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA- PI. ASSUNTO: AJUSTE DE CONTRATO BANCÁRIO EM QUE SÃO REALIZADOS DESCONTOSNOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. NO CASO EM TELA, ACONDUTA IRREGULAR NARRADA NA DENÚNCIA DO SR.KASSYUSKLAYDE CARVALHO LAGES SE CONSUBSTANCIAVA NA PRÓPRIA NATUREZA DO SERVIÇO CONTRATADO POR ESTE, SENDO QUE TAIS CONDIÇÕES FORAM PROPOSTAS E ACEITAS NO ATO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 2. DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ESPECIALMENTE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2020 O BANCO ESCLARECEU QUE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR QUANDO DO RECEBIMENTO DA FATURA E A REALIZAÇÃO DE NOVOS SAQUES FIZERAM COM QUE A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITOSE ESTENDESSE PELO PERÍODO QUESTIONADO PELO DENUNCIANTE E ACOSTOU TABELA COM O CÁLCULO DOS JUROS SOBRE OS PAGAMENTOS MÍNIMOS REALIZADOS DESDE O PRIMEIRO SAQUE, NÃO SE OBSERVANDO QUALQUER PRÁTICA ABUSIVA COM O CONSUMIDOR. 3. ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.6 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000083-081/2017). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2° PROMOTORIADE JUSTIÇA DE BOM JESUS-PI. ASSUNTO: VERIFICAR POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS RELATIVAS AO OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017, DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE 13 DE JANEIRO DE 2017. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX..1. APÓS DILIGÊNCIAS, A PROMOTORIA DE BASE OBSERVOU QUE A DENÚNCIA QUE DEU ENSEJO À ABERTURA DO PRESENTE INQUÉRITO NÃO SE CONFIRMOU, VISTO QUE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS COMPROVOU, ATRAVÉS DE VASTA DOCUMENTAÇÃO, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2017 FORAM DIVULGADAS, PRINCIPALMENTE A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO QUE VISAVA CONTRATAR EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E A SUA DURAÇÃO. 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.7 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000101-206/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM:2° PROMOTORIA DE URUÇUÍ-PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA MÉDICA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX NO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA NA UBS DO BAIRRO ÁGUA BRANCA EM URUÇUÍ-PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. APÓS DILIGÊNCIAS, A PROMOTORIA DE BASE OBSERVOU QUE A MÉDICA EM GERAL CUMPRE REGULARMENTE SEU HORÁRIO, EVENTUALMENTE QUANDO FALTA AO TRABALHO APRESENTA ATESTADOS MÉDICOS QUE AS JUSTIFICAM E QUANDO NÃO OS APRESENTA OS DIAS NÃO TRABALHADOS SÃO DESCONTADOS DO SEU SALÁRIO, CONFORME ATESTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.8 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000479-212/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI. ASSUNTO: AVERIGUAR A SITUAÇÃO DE TRÊS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS QUE POSSUÍAM PARENTESCO COM O PREFEITO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. APÓS DILIGÊNCIAS, A PROMOTORIA DE BASE OBSERVOU QUE AS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TEM VÍNCULO FAMILIAR COM O PREFEITO POSSUEM RESPALDO TÉCNICO PARA EXERCER OS CARGOS POLÍTICOS EM QUE FORAM INVESTIDAS, VISTO QUE A SECRETÁRIA DE SAÚDE É GRADUADA EM ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM, QUE A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL É GRADUADA EM ENFERMAGEM E ESPECIALIZADA EM SAÚDE DA FAMÍLIA E QUE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É PROFESSORA EFETIVA NO MUNICÍPIO DESDE 1997 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR,À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000541-206/2016). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ.ASSUNTO: INVESTIGAR POSSÍVEIS ILEGALIDADES NA CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS, BEM COMO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRA O MEIO AMBIENTE, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORDE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. AS QUESTÕES AQUI INVESTIGADAS JÁ FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR NA OCASIÃO DA ANÁLISE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SIMP N° 000027-206/2017 SOB A RELATORIA DO DR.XXXXXXXXXXXX DE XXXXXXXX NO ANO DE 2017, NÃO HAVENDO MAIS NADA PARA ANALISAR.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.10 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000213-030/2016). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 29° PROMOTORIA DE TERESINA-PI (DEFESA DA
SAÚDE). ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE QUANTO A COBRANÇA DE TAXA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME, POR CLÍNICA CONVENIADA AO SUS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. NO CASO EM LUME, HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA, VISTO QUE A PRÓPRIA DENUNCIANTE SRA.XXXXXXXXXXXXX FRAZÃO ESCLARECEU QUE NÃO REALIZOU O EXAME, QUE A CLÍNICA ALVO DE INVESTIGAÇÃO FOI DESCREDENCIADA DO SUS E, POR FIM, ASSEVEROU QUE NÃO TEM INTERESSE NA CONTINUIDADE DO PRESENTE INQUÉRITO. 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.11 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000246-319/2018). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARCOSPARENTE-PI. ASSUNTO: APURAR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME PARA O FORNECIMENTO PÃES DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR E DE REFEIÇÕES (QUENTINHAS) EM EVENTOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARCOSPARENTE-PI, DURANTE OS ANOS DE 2017 E 2018. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° Nº 1000778- 06.2020.4.01.4003 QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL (SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO) PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, QUE LEVOU TODO O OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO PARA APRECIAÇÃO JUDICIAL. 2. MESMO QUE A CITADA AÇÃO NÃO EXISTISSE A ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR NO FEITO DEVERIA SER DECLINADA POIS OS RECURSOS SUPOSTAMENTE MALVERSADOS SÃO VERBAS FEDERAIS ORIUNDAS DO FUNDEB.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.12 INQUÉRITO CIVIL (SIMP N° 000286-156/2020). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2° PROMOTORIA DE ALTOS-PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO USO DE CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ PARA FINS PARTICULARES.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXX XXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.1. HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA POIS A AUTORIDADE POLICIAL DO ÓRGÃO QUE COMUNICOU A OCORRÊNCIA PARA O MINISTÉRIOPÚBLICO INFORMOU QUE O VEÍCULO NÃO PERTENCIA MAIS À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ VISTO QUE FOI POSTO EM LEILÃO AINDA NO ANO DE 2008, FATO ESTE QUE DESCARACTERIZA TOTALMENTE O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POIS O BEM AGORA REVESTE-SE DE CARÁTER PARTICULAR. 2. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.3.13INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000462-212/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS-PI. ASSUNTO: APURAR AS MEDIDAS ADOTADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ EM RELAÇÃO AOS VEREADORES QUE FALTAM ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CASA.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.RELATORA: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. RELATORA SOLICITOU A RETIRADA DE PAUTA DO PROCEDIMENTO. EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, DEFERIU A RETIRADA DE PAUTA.
3.3.14 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000273-029/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM:33° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI. ASSUNTO: APURAR USO IRREGULAR DE VAGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONDOMÍNIO BRISA SUL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.PROMOTORA DE JUSTIÇA:XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX.RELATORA: DRA.IVANEIDEASSUNÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXX.MAIS DILIGÊNCIAS - ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, NÃO HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO E CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4 RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
3.4.1. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (GEDOC Nº 000032-226/2021). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSUNTO: CONSULTA ACERCA DA SUBMISSÃO AO CSMP DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSADA: PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX.RELATORA: DRA.XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.EMENTA: PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. CONSULTA ACERCA DA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AO CSMP. 1. CONSULTA FORMULADA COM BASE EM SUPOSTA OMISSÃO DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017 ACERCA DA NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 2. DE ACORDO COM A NORMA DO ART. 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, SE NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SURGIREM FATOS QUE DEMANDEM APURAÇÃO CRIMINAL OU SEJAM VOLTADOS PARA A TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PERTINENTE OUENCAMINHAR A NOTÍCIA DO FATO E OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO A QUEM TIVER ATRIBUIÇÃO. 3. DEPREENDE-SE DO DISPOSITIVO, PORTANTO, A DESNECESSIDADE DA PROMOÇÃO E CONSEQUENTE HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR. 4. PROVIDÊNCIA A SER TOMADA DE OFÍCIO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. A RELATORA PROCEDEU A LEITURA DO RELATÓRIO E VOTO. "TRATA-SE DE PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INSTAURADO COM BASE EM CONSULTA FORMULADA PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ENCAMINHADA PELO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E CIDADANIA (CAODEC), ACERCA DA NECESSIDADE DA SUBMISSÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A PROMOTORA CONSULENTE ESCLARECE, EM SÍNTESE, QUEA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017 DISCIPLINA O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO RELATIVO À NOTÍCIA DE FATO, MAS É SILENTE QUANTO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO LHE PARECENDO LÓGICO QUE O PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO CONSELHO SUPERIOR, SALVO AS EXCEÇÕES LEGAIS, E O MAIS COMPLEXO NÃO. OUTROSSIM, INFORMA NÃO TER ENCONTRADO QUALQUER DISPOSIÇÃO A RESPEITO NAS LEIS ORGÂNICAS FEDERAL E ESTADUAL, TAMPOUCO NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR, RAZÃO PELA QUAL QUESTIONA: 1. HAVENDO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO DE OUTRO ESTADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A DECISÃO DEVE SER SUBMETIDA À HOMOLOGAÇÃO DO CSMP? 2. EM CASO POSITIVO, TAL SUBMISSÃO DEVE SE DAR EM QUALQUER CASO OU APENAS EM PROCEDIMENTOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS? 3. HÁ EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DECISÃO AO CSMP ASSIM COMO NA NOTÍCIA DE FATO (AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO MANIFESTA OU, AINDA, SE ESTIVER FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA OU ORIENTAÇÃO DESSE ÓRGÃO)? 4. QUAL O FUNDAMENTOLEGAL/REGULAMENTAR EXPRESSO? OU SE APLICA A ANALOGIA COM A NOTÍCIA DE FATO? HÁ DECISÕES DO ÓRGÃO REVISOR NESTE SENTIDO? A FIM DE MELHOR INSTRUIR O FEITO, SOLICITEI À SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR INFORMAÇÕES, BEM COMO O ENVIO DOS ACÓRDÃOS PUBLICADOS NODIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MPPI, REFERENTES AOS DECLÍNIOS DE ATRIBUIÇÕES, EM SEDE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, JULGADOS POR ESTE COLEGIADO ENTRE 29 DE JANEIRO DE 2020, INÍCIO DO BIÊNIO, ATÉ 12 DE AGOSTO DE 2021, DATA DE RECEBIMENTO DO FEITO. A RESPOSTA FOI ENCAMINHADA PELO E-MAIL INSTITUCIONAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2021. É O RELATÓRIO. PASSO AO VOTO. VOTO - CONFORME SUMARIADO NO RELATÓRIO, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, A INSTAURAÇÃO E A TRAMITAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SÃO DISCIPLINADAS PELA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017. QUANTO À NOTÍCIA DE FATO, A RESOLUÇÃO PREVÊ QUE, CASO O MEMBRO ENTENDA SER
ATRIBUIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APRECIÁ-LA, PROMOVERÁ A SUA REMESSA A ESTE, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR, SE A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO FOR MANIFESTA OU, AINDA, SE ESTIVER FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA OU ORIENTAÇÃO DO COLEGIADO (ART. 2º, §§ 1º E 2º). RELATIVAMENTE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OBJETO DA CONSULTA, A RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017 DISPÕE, EXPRESSAMENTE, QUE: ART. 10. SE NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SURGIREM FATOS QUE DEMANDEM APURAÇÃO CRIMINAL OU SEJAM VOLTADOS PARA A TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PERTINENTE OU ENCAMINHAR A NOTÍCIA DO FATO E OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO A QUEM TIVER ATRIBUIÇÃO. [GRIFEI] DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE O ENCAMINHAMENTO DA NOTÍCIA DO FATO E DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DAR-SE-Á DE OFÍCIO, SEM A NECESSIDADE DA PROMOÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DA HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR. O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CABE MENCIONAR, É UM INSTRUMENTO EMINENTEMENTE DE ACOMPANHAMENTO (ART.8º, I E II) OU DE CARÁTER RESIDUAL (ART. 8º, IV), DESTINANDO-SE, TAMBÉM, A APURAR FATO QUE ENSEJE A TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (ART. 8º, III). É EM RAZÃO DISSO QUE, NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, A RESOLUÇÃO DETERMINA A CIENTIFICAÇÃO DO NOTICIANTE SOBRE A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO, DA QUAL CABERÁ RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR, AFINAL, ENCERRAR-SE-Á A APURAÇÃO. NESSA CONTEXTURA, SALIENTO QUE, NESTE BIÊNIO, O CONSELHO SUPERIOR ANALISOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES DE DOIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSEM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DELIBERANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DE UM DELES, INCLUSIVE SOB MINHA RELATORIA. NA OCASIÃO, SALIENTEI NO MEU VOTO, JUSTAMENTE COM BASE NO ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017, A DESNECESSIDADE DA HOMOLOGAÇÃO, A QUAL OCORREU, NO ENTANTO, EM HOMENAGEM À XXXXXXXXXX E ECONOMIA PROCESSUAL. ANTE O EXPOSTO, RESPONDO AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA PROMOTORA CONSULENTE: 1. HAVENDO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO DE OUTRO ESTADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A DECISÃO DEVE SER SUBMETIDA À HOMOLOGAÇÃO DO CSMP? NÃO. DE ACORDO COM O ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017, SURGINDO FATOS QUE DEMANDEM APURAÇÃO CRIMINAL OU SEJAM VOLTADOS PARA A TUTELA DOS INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ ENCAMINHAR A NOTÍCIA DO FATO E OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO A QUEM TIVER ATRIBUIÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A SUBMISSÃO DA DECISÃO AO CONSELHO SUPERIOR. 2. EM CASO POSITIVO, TAL SUBMISSÃO DEVE SE DAR EM QUALQUER CASO OUAPENAS EM PROCEDIMENTOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS? RESPOSTA PREJUDICADA. 3. HÁ EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DA DECISÃO AO CSMP ASSIM COMO NA NOTÍCIA DE FATO (AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO MANIFESTA OU, AINDA, SE ESTIVER FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA OU ORIENTAÇÃO DESSE ÓRGÃO)? NÃO HÁ EXCEÇÕES À NORMA DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017, PORQUANTO É DESNECESSÁRIA A SUBMISSÃO DA DECISÃO AO CONSELHO SUPERIOR. 4. QUAL O FUNDAMENTO LEGAL/REGULAMENTAR EXPRESSO? OU SE APLICA A ANALOGIA COM A NOTÍCIA DE FATO? HÁ DECISÕES DO ÓRGÃO REVISOR NESTE SENTIDO? O FUNDAMENTO LEGAL ESTÁ EXPRESSO NO ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017, APLICADO EM AMBOS OS JULGAMENTOS REALIZADOS NESTE BIÊNIO. É COMO VOTO". A CONSELHEIRARAQUELDENAZARÉPINTO COSTA NORMANDO SUGERE A ELABORAÇÃO DE UM ENUNCIADO ACERCA DA MATÉRIA. OS DEMAIS CONSELHEIROS ACOLHEM A SUGESTÃO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, APROVOU A RESPOSTA À CONSULTA FORMULADA E DETERMINOU QUE O ENTENDIMENTO DA RELATORA SEJA CONVERTIDO EM SÚMULA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO SER APRESENTADA, PELA RELATORA, MINUTA PARA APROVAÇÃO PELO COLEGIADO.
3.4.2. INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000016-172/2020). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA POLUIÇÃO SONORA NO ESTABELECIMENTO ESPAÇO CLUBE VIP. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.:INQUÉRITO CIVIL. MEIO AMBIENTE. APURAÇÃODE SUPOSTA POLUIÇÃO SONORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO CSMP Nº 04/2019. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE SUPOSTA POLUIÇÃO SONORA OCASIONADA PELAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO ESPAÇO CLUBE VIP (OU PICANHARIA TAQUARI), NA ZONA LESTE DE TERESINA.2. EM ATENÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES MINISTERIAIS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (SEMAM) REALIZOU VISTORIA IN LOCO, OPORTUNIDADE NA QUAL VERIFICOU A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL VÁLIDA PARA O FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO EM COMENTO, EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTATOU, AINDA, A UTILIZAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO SONORO UTILIZADO EM BAIXA FREQUÊNCIA. 3. A NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL É HIPÓTESE DE ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO, CONSOANTE ENUNCIADO CSMP Nº 04/2019. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.3. INQUÉRITO CIVIL Nº 26/2017 (SIMP Nº 000513-293/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DECAPITÃO DE CAMPOS. ASSUNTO: AVERIGUAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROBERTO MONTEIRO CARVALHO.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUPOSTO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEL EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA POR ESTAGIÁRIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ENTRE 2014 E 2015. 2. O BOJO-FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS EVIDENCIA QUE O INVESTIGADO, ATUALMENTE MÉDICO, EXERCIA FUNÇÕES AS PRÓPRIAS DE ESTAGIÁRIO, SOB ORIENTAÇÃO DO RESPECTIVO MÉDICO-ORIENTADOR. 3. AINDA, É POSSÍVEL OBSERVAR QUE AS DENÚNCIAS SE BASEIAM, SIMPLESMENTE, EM POSSÍVEL CONFUSÃO COM HOMÔNIMO. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021,NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.4. INQUÉRITO CIVIL Nº 36/2020 (SIMP Nº 000586-206/2019). PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO FAVORECIMENTO ILÍCITO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS E ANÁLISES CLÍNICAS PELO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUPOSTO FAVORECIMENTO ILÍCITO EM LICITAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE SUPOSTO FAVORECIMENTO ILÍCITO EM LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS E ANÁLISES CLÍNICAS PELO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ. 2. O BOJO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO EVIDENCIA INDÍCIOS MÍNIMOS DE FAVORECIMENTO, DIRECIONAMENTO OU CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A UM LICITANTE DETERMINADO, MAS A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 8.666/1993 E DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 3. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 4. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 5. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.5. INQUÉRITO CIVIL Nº 05/2020 (SIMP Nº 000285-206/2019). PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇADE URUÇUÍ. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIPALLIMP DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA. PELO HOSPITAL REGIONAL SENADOR DIRCEU ARCOVERDE EM URUÇUÍ, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.:INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E/OU PRODUTOS AO HOSPITAL REGIONAL SENADOR DIRCEU ARCOVERDE (HRSDA) EM URUÇUÍ. 2. INSTRUI OS AUTOS DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA LICITAÇÃO REALIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA,EFETIVADA EM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 8.999/1993. 3. A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2016 CONFIRMA A INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NESTA CONTRATAÇÃO. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.6. INQUÉRITO CIVIL Nº 12/2017 (SIMP Nº 000116-081/2017). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS. ASSUNTO: APURAR INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM SUPOSTA COMPRA DE MATERIAIS (EXPEDIENTEE PERMANENTE), PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, DURANTE A GESTÃO ADMINISTRATIVA CORRESPONDENTE A 2013 A 2016. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IRREGULARIDADES NA COMPRA DE MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM SUPOSTA COMPRA DE MATERIAIS PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, DURANTE AGESTÃO ADMINISTRATIVA CORRESPONDENTE A 2013-2016. 2. OS PROCESSOS REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS MUNICIPAIS EVIDENCIAM IMPROPRIEDADES OU FALTAS DE NATUREZA FORMAL, DAS QUAIS NÃO RESULTOUDANOAO ERÁRIO MUNICIPAL. 3. DE ACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIADO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "ATOS ÍMPROBOS SÃO MAIS DO QUE SIMPLES ATOS ILEGAIS, POSSUEM A QUALIFICADORA, ISTO É, O ESPÍRITO DE DESPREZO À COISA PÚBLICA E AOS SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS ÉTICAS, CIRCUNSTÂNCIA QUE CAUSA LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E/OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AUTOR DO FATO OU DE TERCEIROS". 4. ELEMENTOS VOLITIVOS INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 5. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 6. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 7. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.7. INQUÉRITO CIVIL Nº 37/2018 (SIMP Nº 000095-088/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS. ASSUNTO: AVERIGUAR POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDOS PELO EX-PREFEITO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IRREGULARIDADES EM RECOLHIMENTO E REPASSE DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE JUSTACAUSA. ARQUIVAMENTO. 1. AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA ACERCA DE POSSÍVEIS ATOS ÍMPROBOS DO EX-PREFEITO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ, SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. 2. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 3. REVELAM-SE GENÉRICAS AS INFORMAÇÕES OBTIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO, NÃO PERMITINDO, CONSEQUENTEMENTE, A VISUALIZAÇÃO DA SUPOSTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 4. OUTROSSIM, O BOJO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS AFASTA A HIPÓTESE DE QUE A OMISSÃO DECORREU DA VONTADE CONSCIENTE DE LESAR O ERÁRIO MUNICIPAL, ESTANDO NÍTIDO QUE OS REPASSES ESTÃO SENDO REGULARIZADOS. 5. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É INEQUÍVOCA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PORQUANTO O MANDATO DO ALUDIDO EX-PREFEITO FOI CASSADO NO LONGÍNQUO ANO DE 2010, OU SEJA, HÁ MAIS DE 5 ANOS, PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO ART. 23, I, DA LEI Nº 8.429/1992, PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL DESTINADA A LEVAR A EFEITOS AS SANÇÕES PREVISTAS NA MESMA LEI. 6. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 7. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 8. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.8. INQUÉRITO CIVIL Nº 17/2019 (SIMP Nº 000673-201/2018). PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX XXXXXX. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, HAJA VISTA A RETENÇÃO E AUSÊNCIADE REPASSE, PELOS GESTORES MUNICIPAIS, DOS VALORES DESCONTADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORDE JUSTIÇA: DR. ROBERTO MONTEIRO CARVALHO.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO E AUSÊNCIA DE REPASSES. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEL CRIME PRATICADO PELOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA, EM RAZÃO DA RETENÇÃO E AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL REFERENTE À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUJOS DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES REALIZAR-SE-IAM DIRETAMENTE NOS CONTRACHEQUES E REPASSADOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. INSTRUEM OS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DÉBITOS RELACIONADOS COM O CONVÊNIO EM COMENTO. 3. O MERO ATRASO NOS REPASSES, DESASSOCIADO A OUTROS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM DE FORMA CLARA A EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO (DOLO OU MÁ-FÉ), NÃO CARACTERIZA COMO ÍMPROBO O ATO DOS GESTORES MUNICIPAIS. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTACAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.9. INQUÉRITO CIVIL Nº 33/2014 (SIMP Nº 000138-182/2017). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II. ASSUNTO: APURAR NOTÍCIA DE POSSÍVEL ABANDONO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, NOMUNICÍPIO DE PEDRO II. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. CIDADANIA. ABANDONO DE GINÁSIO MUNICIPAL. OBJETO PASSÍVEL DE ACOMPANHAMENTO EM PA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX (OU PADRE XXXXXXXX), NO MUNICÍPIO DE PEDRO II. 2. O BOJO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS EVIDENCIA QUE O OBJETO INVESTIGADO É PASSÍVEL DEACOMPANHAMENTO MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM CONFORMIDADE COM A NORMA DO ART. 8º, II E IV, DA RESOLUÇÃO CNMP Nº 174/2017. 3. OUTROSSIM, É POSSÍVEL VERIFICAR A EXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020 DESTINADO PARA TAL FIM. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOSDO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO
ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.10. INQUÉRITO CIVIL Nº 04/2021 (SIMP Nº 000026-344/2020). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEL ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 2. SITUAÇÃO DE ILEGALIDADE COMPROVADA. 3. VIOLAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO AO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. 3. NOTIFICADO, CONTUDO, O INVESTIGADO OPTOU POR UM DOS CARGOS,EVIDENCIANDO- SE, ASSIM, A SUA BOA-FÉ. 4. ADEMAIS, O BOJO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO EVIDENCIA QUE ELE TENHA DEIXADO DE PRESTAR OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI CONTRATADO, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE DANO OU PREJUÍZO AOS ERÁRIOS ESTADUAL OU MUNICIPAL. 5. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 6. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 7. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.11. INQUÉRITO CIVIL Nº 13/2021 (SIMP Nº 000043-156/2021). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL DESCUMPRIMENTODA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. XXXXXX XXXX XXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) PELO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ. 2. ESTÁ CERTIFICADO NOS AUTOS QUE AS PARTES INTERESSADAS OBTIVERAM O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PLEITEADAS. 3. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA, PORQUANTO AUSENTE O ELEMENTO SUBJETIVO QUE A QUALIFICARIA. 4. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO INVESTIGADO. 5. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DEDILIGÊNCIAS. 6. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 7. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.12. INQUÉRITO CIVIL Nº 71/2020 (SIMP Nº 000051-035/2020). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 PELA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUÍ (SASC). PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXX.XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE ORÇAMENTO DA SASC. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SASC). 2. INSTRUEM OS AUTOS OS COMPROVANTES DOS REPASSES INTEGRAIS DO VALOR DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FEDCA) PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ), INEXISTINDO QUAISQUER PENDÊNCIAS. 3. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021,NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.13. INQUÉRITO CIVIL Nº 14/2018 (SIMP Nº 000548-085/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE. ASSUNTO: VERIFICAR E APURAR CUMPRIMENTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS NO MUNICÍPIO DE CORRENTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.GILVÂNIAALVES VIANA.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFESA DA SAÚDE. PLANEJAMENTO MUNICIPAL DO SUS. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. VERIFICAÇÃO E APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CORRENTE. 2. A MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES MINISTERIAIS, APRESENTOU TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA EFETIVA ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DO PLANEJAMENTO EM COMENTO, EM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO DECRETO Nº 7.508/2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/1990, PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SUS, O PLANEJAMENTO DA SAÚDE, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A ARTICULAÇÃOINTERFEDERATIVA. 3. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.14. INQUÉRITO CIVIL Nº 12/2017 (SIMP Nº 000669-177/2017). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA DEMORA EXCESSIVA PARA A MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES POR PARTE DO SISTEMA DE REGULAÇÃO DO SUS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. SAÚDE. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. APURAÇÃO DA DEMORA EXCESSIVA NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DO SUS. 2. ACOLHENDO SUGESTÃO DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE (CAODS), O ÓRGÃO MINISTERIAL RECOMENDOU AO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ QUE ADOTASSE PROVIDÊNCIAS VISANDO REVALIDAR OS PACIENTES QUE SE ENCONTRAM EM FILA DE ESPERA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM TERESINA. 3. EM ATENÇÃO, A MUNICIPALIDADE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃONº 12/2021. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.15. INQUÉRITO CIVIL Nº 14/2020 (SIMP Nº 001281-369/2020). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA. ASSUNTO: ACOMPANHARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS, ASSISTENCIAIS E DE MINORAÇÃO DOS RISCOS DE TRANSMISSÃO DA COVID-19, EM CASO DE POSSÍVEIS ENCHENTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DESTE ANO, NOS MUNICÍPIOS DE PARNAÍBA E ILHA GRANDE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DEJUSTIÇA: DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. MEIO AMBIENTE E SAÚDE PÚBLICA. PREVENÇÃO DO RISCO DE TRANSMISSÃO DE COVID-19 EM CASO DE POSSÍVEIS ENCHENTES EM MUNICÍPIOS LITORÂNEOS. PERDA DO OBJETO.ARQUIVAMENTO. 1. ACOMPANHAMENTO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS, ASSISTENCIAIS E DE MINORAÇÃO DOS RISCOS DE TRANSMISSÃO DA COVID-19, EM CASO DE POSSÍVEIS ENCHENTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020, NOS MUNICÍPIOS DE PARNAÍBA E ILHA GRANDE. 2. OBJETIVANDO A SATISFAÇÃO CONSENSUAL DO OBJETO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EXPEDIU A RECOMENDAÇÃO Nº 09/2020, ESPECIFICANDO DIVERSAS MEDIDAS DESTINADAS À DEFESA CIVIL, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E MINORAÇÃO DO RISCO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19. 3. ESTÁ CERTIFICADO NOS AUTOS,CONTUDO, O TRANSCURSO IN ALBIS DOS PRAZOS PARA QUE OS MUNICÍPIOS SE MANIFESTASSEM SOBRE O ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃO. 4. EM QUE PESE ALUDIDA INÉRCIA, O TRANSCURSO TEMPORAL OCASIONOU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, DADO O TÉRMINO DO PERÍODO INVERNOSO DE 2020. 5. ALÉM DISSO, INEXISTE NOS AUTOS NOTÍCIA DE GRANDES ENCHENTES E INUNDAÇÕES NESTES MUNICÍPIOS NAQUELE ANO. 6. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 7. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 8. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.16. INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 001464-055/2019). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA. ASSUNTO: APURAR SOLICITAÇÃO DA SRA. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, QUANTO À ANÁLISE E CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SEU ESPOSO, SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, JUNTO AO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTENORFILGUEIRASLÔBONETO.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. 1. AVERIGUAÇÃO DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA, SEM PREVISÃO DA FONTE DE CUSTEIO, A EX- VEREADOR E EX-PREFEITO DE PARNAÍBA. 2. A LEI EM COMENTO PERDEU SUA EFICÁCIA COM O FALECIMENTO DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS, OCORRIDO NOS LONGÍNQUOS ANOS DE 1993 E 2003. 3. EVENTUAL REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (OU ADI ESTADUAL) PREJUDICADA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE DILIGÊNCIAS. 5. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.17. INQUÉRITO CIVIL Nº04/2019 (SIMP Nº 000381-203/2019). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEJERUMENHA. ASSUNTO: APURAR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NECESSIDADE DE APURAR EVENTUAL DANO AO ERÁRIO. ARQUIVAMENTO PARCIAL. 1. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA, COM BASE NO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 01100/2007, ORIUNDO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS AGENTES PÚBLICOS POR EVENTUAIS ATOS ÍMPROBOS, EM RAZÃO DO DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (ART. 23, I, DA LEI Nº 8.429/1992). 3. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUALDANOAO ERÁRIO CUJAAÇÃO DE RESSARCIMENTO SEJA DE LEGITIMIDADE DO PARQUET ESTADUAL. 4. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTES DE ATOS ÍMPROBOS DOLOSOS, CONSOANTE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 897. 5. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUALDANOAO ERÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.18. INQUÉRITO CIVIL Nº 08/2018 (SIMP Nº 000037-140/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS. ASSUNTO: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PNATE,REFERENTES AO PERÍODO DE 2014 E 2015, NO MUNICÍPIO DE BOA HORA. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS DO PNATE. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MPF. INTERESSE FEDERAL EVIDENCIADO. HOMOLOGAÇÃO. 1. APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE), REFERENTES AO PERÍODO DE 2014 E 2015, NO MUNICÍPIO DE BOA HORA. 2. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL NO FEITO. 3. O PNATE, GERENCIADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO(FNDE), CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RECURSOS FINANCEIROS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA CUSTEAR DESPESAS COM MANUTENÇÃO, SEGUROS, LICENCIAMENTO, IMPOSTOS E TAXAS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, RECUPERAÇÃO DE ASSENTOS, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES DOS VEÍCULOS OU, NO QUE COUBER, DA EMBARCAÇÃO UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA RESIDENTES EM ÁREA RURAL. 4. OS RECURSOS EM COMENTO TÊM, PORTANTO, ORIGEM EMINENTEMENTE FEDERAL, ATRAINDO, CONSEQUENTEMENTE, O INTERESSE DA UNIÃO NA SUA FISCALIZAÇÃO E CORRETA APLICAÇÃO. 5. PRECEDENTES DO CNMP. 6. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.19. INQUÉRITO CIVIL Nº 08/2018 (SIMP Nº 000098-306/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE LUZILÂNDIA. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, QUANTO À FISCALIZAÇÃO FEITA PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE, NOS ANOS DE 2014 A 2016. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MPF. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO EVIDENCIADO. HOMOLOGAÇÃO. 1. INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES APONTADAS EM RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA. 2. POSSÍVEL MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS DESTINADAS À EDUCAÇÃO, SAÚDE E TURISMO MUNICIPAIS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2014 E 2016. 3. OS PRÓPRIOS RELATÓRIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ APONTAM QUE AS VERBAS EM COMENTO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO POR FUNDOS E/OU PROGRAMAS NACIONAIS, POR EXEMPLO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS). 4. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO A ATRAIR A ATUAÇÃO DO PARQUET FEDERAL. 5. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.20. INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 003326-019/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: INVESTIGAR EVENTUAL FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS PELA UNIDADE ESCOLAR CAMPESTRE NORTE DURANTE OS ANOS DE 2011 A 2017. DECLÍNIO PARCIAL DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.INQUÉRITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO EVIDENCIADO. DECLÍNIO PARCIAL DE ATRIBUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. INVESTIGAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS PELA UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX, XX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, DURANTE OS ANOS DE 2011 A 2017. 2. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS PROVENIENTES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE),
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E PROGRAMA DE AUTONOMIA, COOPERAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS UNIDADES ESCOLARES (PACTUE). 3. A MALVERSAÇÃO DAS VERBAS DOS DOIS PRIMEIROS PROGRAMAS, PDDE E PNAE, RESULTA IGUALMENTE NA MALVERSAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO FEDERAL, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE VERBAS. 4. RELATIVAMENTE AO PACTUE, PROGRAMA ESTADUAL, O ÓRGÃO MINISTERIAL TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONTRA OSEX-GESTORES. 5. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO PARCIAL DE ATRIBUIÇÕES EM FAVOR DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.4.21. INQUÉRITO CIVIL Nº 126/2018 (SIMP Nº 000157-035/2018). PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. ORIGEM: 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUÍ, NO QUEPERTINEÀ SOLUÇÃO DO IMPASSE NO SENTIDO DE CRIAR OUTRA CASA DE ACOLHIMENTO, DEVIDO À NECESSIDADE DE OFERTA DO SERVIÇO, BEM COMO VIABILIZARO FUNCIONAMENTO A CONTENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO LAR DA CRIANÇA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXX.XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. DECISÃO MONOCRÁTICA - DEVOLUÇÃO DO PROCEDIMENTO PARACOMPLEMENTAÇÃO DOS AUTOS ELETRÔNICOS E CIENTIFICAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS ACERCA DO ARQUIVAMENTO.
3.5 RELATOR: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
3.5.1 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 17/2021 - SIMP Nº 000020-030/2021. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 36ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA DESATIVAÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:EDILSOMPEREIRA DE XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.MATÉRIA INVESTIGADA FOI JUDICIALIZADA - CONCESSÃO DE LIMINAR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 03 DO CSMP - RECEBIMENTO COMO COMUNICAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, RECEBEU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COMO COMUNICAÇÃO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, CONFORME A SÚMULA Nº 03 DO CSMP-PI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP- PI.
3.5.2 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 03/2018- SIMP Nº 000046-210/2018. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXX XXXXX - XX. ASSUNTO: AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE DESPESAS DE IMÓVEL SITUADO EM TERESINA - PI, SEM O DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MORRO CABEÇA NO TEMPO - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXX XXXXX XXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE DESPESAS DE IMÓVEL SITUADO EM TERESINA - PI, SEM O DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MORRO CABEÇA NO TEMPO - PI - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO - INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR AS CLÁUSULAS DO TAC FIRMADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO CSMPPI - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.3 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº000230-101/2019. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: AVERIGUAR A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCISCO AYRES, BEM COMO TOMAR AS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS CABÍVEIS NO CASO DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉARIMATÉADOURADO LEÃO.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCISCO AYRES - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO - INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR AS CLÁUSULAS DO TAC FIRMADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO CSMPPI - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.4 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº 000253-101/2019. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: AVERIGUAR O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO PERTINENTE NO QUE SE REFERE À OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ EM GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX LEÃO.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CF/88 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE - TERMO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA FIRMADO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO CSMPPI - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DO TAC.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DO TAC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.5 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 55/2019 - SIMP Nº 000176-107/2019. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS - PI. ASSUNTO: FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI, VOLTADAS À CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ) OU INSTALAÇÕES ANÁLOGAS COM FINS À VIGILÂNCIA, À PREVENÇÃO E AO CONTROLE DE ZOONOSES, INCLUSIVE RELATIVO A ACIDENTES CAUSADOSPOR ANIMAIS PEÇONHENTOS E VENENOSOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXX XXXXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI, VOLTADAS À CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ) OU INSTALAÇÕES ANÁLOGAS COM FINS DE VIGILÂNCIA, À PREVENÇÃO E AO CONTROLE DE ZOONOSES, INCLUSIVE RELATIVO A ACIDENTES CAUSADOS POR ANIMAIS PEÇONHENTOS E VENENOSOS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO CSMPPI - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DO TAC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.6 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 22/2020 - SIMP Nº 000798-310/2019. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA SITUAÇÃO DE NEPOTISMO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, NA GESTÃO DE XXXXXX XXXXX XX XXXXX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX LEÃO.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SUPOSTA SITUAÇÃO DE NEPOTISMO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR CLÁUSULASDO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO CSMPPI - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DO TAC CELEBRADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, ÀUNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DO TAC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.7INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº 000466-237/2019. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXX XXXXXX - XX. ASSUNTO: AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDE BELA VISTA DO PIAUÍ/PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXX XXXXXXX NEIVA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEIS IRREGULARIDADES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ/PI - FUNCIONAMENTO DENTRO DA NORMALIDADE E PRINCÍPIOS LEGAIS - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.8 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 30/2015 - SIMP Nº 000111-088/2015. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS- PI. ASSUNTO: AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE O.S. (ORGANIZAÇÃO SOCIAL) PARA GERIR O HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ DE PICOS - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERIR O HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ DE PICOS - PI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.9 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº 000151-101/2019.PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: AVERIGUAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, PRATICADAS PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICACEPISA/EQUATORIAL PIAUÍ, NA SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE MADEIRA POR POSTES DE CONCRETO NA COMUNIDADE "VILA DOBÉ", NO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉARIMATÉADOURADO LEÃO.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, PRATICADAS PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA CEPISA/EQUATORIAL PIAUÍ, NA SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE MADEIRA POR POSTES DE CONCRETO NA COMUNIDADE "VILA DO BÉ", NO MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI - POSTES DEVIDAMENTE SUBSTITUÍDOS - FINALIDADE ATINGIDA - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.10 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 004/2021 - SIMP Nº 000010-030/2020.PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: APURAR A DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ATRAVÉS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXAMES REALIAZADOS PELA REDE PRIVADA, POR OPÇÃO DO PACIENTE - PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.11 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 004/2021 - SIMP Nº 000056-030/2020. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: VIABILIZAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A UM PACIENTE ESQUIZOFRÊNICO, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.VIABILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PACIENTE ESQUIZOFRÊNICO, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENDIMENTO REALIZADO PELO CAPS II LESTE - PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.12 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 020/2021 - SIMP Nº 000133-030/2020. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES QUANTO A DESIGNAÇÃO DE ESTUDANTES DE MEDICINA PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, SEM SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS, NO HOSPITAL DO BUENOS AIRES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEIS IRREGULARIDADES QUANTO A DESIGNAÇÃO DE ESTUDANTES DE MEDICINA PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEM SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS, NO HOSPITAL DO BUENOS AIRES - IRREGULARIDADES NÃO CONSTATADAS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.13 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 55/2020 - SIMP Nº 000064-206/2020. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE NA NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE "COORDENADORA DA UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXX" DA SERVIDORALILIANNEDA COSTA MASCARENHAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE NA NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE "COORDENADORA DA UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXX" DA SERVIDORA LILIANE DA COSTA MASCARENHAS - NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADES OU DESVIO DE FINALIDADE NA NOMEAÇÃO DA INVESTIGADA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.14 PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO Nº 60/2020 - SIMP Nº 000218-206/2020. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ - PI. ASSUNTO: APURAR A XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SITUAÇÃO DE TERRENO URBANO EM MÁS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI - LIMPEZA REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO - TERRENO EM BOAS CONDIÇÕES APÓS INTERVENÇÃO MINISTERIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.15 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 047/2020 - SIMP Nº 000092-030/2019. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX. ASSUNTO: APURAR A PROLIFERAÇÃO DE VETORES DE DOENÇAS EM UMA OBRA ABANDONADA, SITUADA NO BAIRRO JÓQUEI CLUB EM TERESINA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.PROLIFERAÇÃO DE VETORES DE DOENÇAS EM UMA OBRA ABANDONADA, SITUADA NO BAIRRO JÓQUEI CLUB, EM TERESINA - PROLIFERAÇÃO CESSADA - PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.16 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº 001015-055/2019. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA-PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS RETIRADAS E QUEIMADAS DE MADEIRA PARA FINS DE PRODUZIR CARVÃO, EM PARNAÍBA - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SUPOSTAS RETIRADAS E QUEIMAS DE MADEIRA PARA FINS DE PRODUZIR CARVÃO, EM PARNAÍBA - PI - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE COMPROVEM OS FATOS APURADOS - FALA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO- HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.17 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06/2019 - SIMP Nº 000331-292/2019.PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PADRE MARCOS - PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS-PI, NO ANO DE 2014. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA:TALLITALUZIA XXXXXXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - PI, NO ANO DE 2014 - CONCURSO REALIZADO DENTRO DA NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.18 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 07/2017 - SIMP Nº 000046-274/2019. PROCEDIMENTO FÍSICO.ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXX XXXXXX - XX. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE VANTAGENS SALARIAIS A SERVIDORES MUNICIPAIS DE COLÔNIA DO GURGUÉIA, NA GESTÃO DA EX-PREFEITA XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE VANTAGENS SALARIAIS A SERVIDORES MUNICIPAIS DE COLÔNIA DO GURGUÉIA, NA GESTÃO DA EX-PREFEITA XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - AUSÊNCIA DEINDÍCIOS QUE COMPROVEM A CONCESSÃO DE VANTAGENS SALARIAIS - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.19 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - SIMP Nº 000129-252/2018. PROCEDIMENTO FÍSICO. ORIGEM: 56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR OCORRÊNCIAS DE CRIMES DENTRODO PARQUE ESTAÇÃO CIDADANIA, SITUADO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXX COM A XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX - XX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXX XXXXX XXXX XXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.OCORRÊNCIAS DE CRIMES DENTRO DO PARQUE ESTAÇÃO CIDADANIA, SITUADO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXX COM A XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX - XX OCORRÊNCIAS DE CRIMES NÃO CONSTATADAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA CONTINUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOSPARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO VISANDO A RESOLUÇÃO DE OUTRAS PROBLEMÁTICAS - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.20 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - SIMP Nº 000203-172/2020. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE GALERIA LOCALIZADA AO LADO DO TROCA-TROCA,COM ENDEREÇO NA XXXXXXX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX - XX. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX.RELATOR: FERNANDO MELO FERRO GOMES.CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE GALERIA LOCALIZADA AO LADO DO TROCATROCA, COM ENDEREÇO NAAVENIDA MARANHÃO, EM TERESINA - PI - CONSTRUÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.21 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 06/2020 - SIMP Nº 000031-344/2020. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS EXIGÊNCIAS INDEVIDAS PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI NO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR PARA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE PLACAS - PADRÃO MERCOSUL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR PLACAS - PADRÃO MERCOSUL - CREDENCIAMENTO FEITO DE FORMA REGULAR- PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.22 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - SIMP Nº 000108-237/2020. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXX XXXXXX - XX. ASSUNTO: ACOMPANHAR O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO "AEDESAEGYPT", EXIGIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXX XXXXXXX NEIVA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO "AEDES AEGYPT", EXIGIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES - PI - COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA DOENÇA PELO MUNICÍPIO, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS -PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.5.23 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 005/2020 - SIMP Nº 000346-083/2020. PROCEDIMENTO VIRTUAL. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE - PI. ASSUNTO: APURAR DENÚNCIA DE PÉSSIMAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DA CAIXA D'ÁGUA DA AGESPISA S/A QUE ABASTECE A POPULAÇÃO DO BAIRRO PRIMAVERA, NOMUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:GILVÂNIAALVES VIANA.RELATOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX.CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DA CAIXA D'ÁGUA DA AGESPISA S/A QUE ABASTECE A POPULAÇÃO DO BAIRRO PRIMAVERA, NO MUNICÍPIO DE CORRENTE - OBRAS DE MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA REALIZADAS - PERDA DO OBJETO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - HOMOLOGADO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6 RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
3.6.1 NOTÍCIA DE FATO (SIMP Nº 000088-166/2021). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUA BRANCA. ASSUNTO: APURAR A CONDUTA DA XX.XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, À ÉPOCA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOINHA DO PIAUÍ-PI, QUE TERIAFURADOA FILA E TOMADO A VACINA CONTRA A COVID-19. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX NORMANDO.INCIDÊNCIA DO ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/1992. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC) COM A PARTE INVESTIGADA. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, BEM COMO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC) CELEBRADO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO E NO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO,EXVI DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO CPJ-PI Nº 04/2020. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO CENTRO DE APOIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CACOP) E AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), NA FORMA DOSARTS. 13, 19 E 20 DA RESOLUÇÃO CPJ-PI Nº 04/2020.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.2 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000073-097/2018). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXX XXXXXXXX XXXXXX. ASSUNTO: APURAR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014), CUJO OBJETO ERA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.RELATORA: DRA.XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. PROCEDIMENTO ORIGINADO DE PEÇAS DE INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DATADAS DE JANEIRO DE 2014, REFERENTES A INDICADORES EDUCACIONAIS GERADOS PELO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EMEDUCAÇÃO. 2. VERBAS REPASSADAS POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO EM REFERÊNCIA E UM FUNDO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO IMPLICITAMENTE CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 208 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL, POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. 3. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 9-A DA RESOLUÇÃO Nº 23/2007 DO CNMP. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE,HOMOLOGOU O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.3 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 000585-206/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ-PI. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, DE SERVIÇOS DE "DRONE". PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. ACOSTADACÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2018 E CÓPIA DO MATERIAL PRODUZIDO PELA EMPRESA CONTRATADA. 2. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO FORMALIZOU PROCESSO PRÓPRIO DE DISPENSADE LICITAÇÃO, ONDE RESTOU CONSIGNADA A JUSTIFICATIVA DO PREÇO E A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, LEVANDO AO CORRETO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO. 3. AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU QUALQUER OUTRA ILICITUDE QUE FUNDAMENTE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA 4. NÃO VISLUMBRADOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO MÍNIMOS QUE DEMONSTREM POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 5. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.4 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 00380-206/2019). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ-PI. ASSUNTO: APURAR SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL POR XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍSASC-PI), PARA FINS DE AUTOPROMOÇÃO POLÍTICA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA EX-SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADUZINDO QUE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, ACOMPANHADAS DE PEIXES, FOI EXECUTADA COMO PARTE DE PROGRAMA INSTITUCIONAL DA SASC, EM DIVERSOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A DISTRIBUIÇÃO DOS FILTROS TAMBÉM FAZ PARTE DE PROGRAMA DE ÂMBITO ESTADUAL DA SECRETARIA, ABRANGENDO DIVERSAS CIDADES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO VERIFICADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU QUALQUER OUTRA ILICITUDE QUE FUNDAMENTE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.4. NÃO VISLUMBRADOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO MÍNIMOS QUE DEMONSTREM POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 5. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.5 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000041-237/2019). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXX XXXXXX-XX. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PELA EMPRESA ENGSERV BEZERRA E SILVA, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. E O MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ/PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXX XXXXXXX N. D. XXXXXXXXX XXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. 2. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE FALTARIA JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO, À MEDIDA QUE NÃOHÁ IRREGULARIDADES A SEREM COMBATIDAS. 3. NÃO VISLUMBRADOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO MÍNIMOS QUE DEMONSTREM POSSÍVEL IMPROBIDADE.
4. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.6 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000103-030/2020). PROCESSO FÍSICO. ORIGEM: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX-XX. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM FACE DACONDUTA ADOTADA POR CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS AO NÃO REALIZAR EXAMES DE VERIFICAÇÃO DA COVID-19. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX NORMANDO.JUNTADADE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO, ORIUNDO DA GEVISA, CONSTATANDO QUE O INSTITUTO VOLTA VIDA CUMPRIU INTEGRALMENTE TODAS AS SOLICITAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PROMOÇÃO DO ARQUIVAMENTO. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESNECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS,EXVI ART. 9º, CAPUT, DA LEI 7.347/85. 6. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.7 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000016-182/2018). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II-PI. ASSUNTO: APURAR PROBLEMAS NA GESTÃO E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTORDE JUSTIÇA: AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POSSUI INQUÉRITO CIVIL COM RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA AO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO, RELATIVAMENTE AO OBJETO DESTE INQUÉRITO, A DESVESTIR A SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DE PRESERVAR A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.8 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000081-182/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II-PI. ASSUNTO: ACOMPANHAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS PELA ELETROBRAS, ENTÃO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ATUANDO EM PEDRO II, A FIM DE COMPENSAR OS CONSUMIDORES LOCAIS, À VISTA DA TRANSGRESSÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. ACOSTAMENTO DE MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA EQUATORIAL - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, CONFIRMANDO QUE, ATUALMENTE, HOUVE MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA NAQUELA LOCALIDADE. 2. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO SOB O
FUNDAMENTO DE QUE SE CONSTATOU A MATERIALIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PERANTE A ANEEL, TAMBÉM INCIDINDO A PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 27 DO CDC, RELATIVAMENTE AOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE IMPINGIDOS AOS CONSUMIDORES INDIVIDUALMENTE, POR FATO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE JUSTIFIQUEM O PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. 3. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. 4. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000780-156/2018). PROCESSO ELETRÔNICO.ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTOS-PI. ASSUNTO: APURAR IRREGULARIDADE NA FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTOS-PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX NORMANDO.1. PROMOÇÃO DO ARQUIVAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE FOI PROPOSTA UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 290 PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PIAUÍ, TOMBADO SOB O NÚMERO 0751089-14.2021.8.18.0000. 2. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESNECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS,EXVI DO ART. 9º, CAPUT, DA LEI 7.347/85.
4. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.10 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000126-003/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX-XX. ASSUNTO: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DE TERESINA-PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. COMPROVAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ORA INVESTIGADA NÃO ESTÁ MAIS FUNCIONANDO. 2. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESNECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS,EXVI DO ART. 9º, CAPUT, DA LEI 7.347/85. 3. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIOCONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.11 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000356-258/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 1ª PROMOTORIADE JUSTIÇA DE PICOS-PI. ASSUNTO: AVERIGUAR POSSÍVEL PRATICA DE NEPOTISMO PELO GESTOR DO MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES). PROMOTORA DE JUSTIÇA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX. A RELATORA SOLICITOU ARETIRADADE PAUTA DO PROCEDIMENTO. EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, DEFERIU A RETIRADA DE PAUTA.
3.6.12 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000042-229/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEMATIAS XXXXXXX- XX. ASSUNTO: APURAR OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE AO NÃO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL NO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI, NOS ANOS DE 2015 E 2016, NA GESTÃO DO SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.APURAR OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE AO NÃO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL NO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX - XX, NOS ANOS DE 2015 E 2016, NA GESTÃO DO SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS, DESDE O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDATO DO ORA INVESTIGADO. PRESCRIÇÃO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,EXVI DO ART. 23, INCISO I, DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE DEMONSTREM EVENTUALDANOAO ERÁRIO E JUSTIFIQUEM O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.13 INQUÉRITO CIVIL (SIMP: 000523-229/2018). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXX XXXXXXX- XX. ASSUNTO: APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE PERPETRADA POR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, EX- PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL/PI, CONSISTENTE NOSUBPROVISIONAMENTODE ENCARGOS SOCIAIS, COM ATRASOS DECORRENTES DE JUROS E MULTAS DE INSS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE 2013. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/PI, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, NO QUE TANGE A POSSÍVEL "FALTA DE TRANSPARÊNCIA EM DESPESAS COM PESSOAS CARENTES". ACOSTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ORIUNDA DO TCE-PI, RELATIVAS À TOMADA DE CONTA EM REFERÊNCIA (PROCESSO TC-E 9.295/07). LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS, DESDE O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDATO DO ORA INVESTIGADO (EM 31/12/2008). PRESCRIÇÃO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,EXVI DO ART. 23, INCISO I, DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DEELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE DEMONSTREM EVENTUALDANOAO ERÁRIO E JUSTIFIQUEM O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.14 NOTÍCIA DE FATO (SIMP: 000075-107/2021). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OEIRAS-PI. ASSUNTO: APURAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI, SUPOSTAMENTE FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONALMENTE PREVISTAS EM LEI. RECURSO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA:XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX NORMANDO.PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO,SOB O FUNDAMENTO DE QUE O OBJETO DA DEMANDA EM QUESTÃO RESTA INTEGRALMENTE ABARCADO PELO INQUÉRITO CIVIL Nº 83/2019 (SIMP: 000364-107/2019) CONFIGURANDO, POIS, DUPLICIDADE DE OBJETO PERSISTIR COM O PRESENTE FEITO. RECURSO AO ARQUIVAMENTO, PARA FINS DE DARPROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO EM EPÍGRAFE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL EM ANÁLISE.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, CONHECEU O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
3.6.15 NOTÍCIA DE FATO (SIMP: 002744-361/2020). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI. ASSUNTO: APURAR NOTÍCIA DE SUPOSTO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, ILEGALIDADE NA CONFECÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FATOS ENSEJEM O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E POSSÍVEL CRIME DE FALSO TESTEMUNHO CONTRA AS PESSOAS DE IRANI, XXXXXXXX, XXXXXXX E XXXXXXX. RECURSO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: XXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXX.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SOB FUNDAMENTO DE QUE EXISTIRAM/EXISTEM PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS COM OS MESMOS OBJETOS, BEM COMOO NOTICIANTE TERÁ DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO BOJO DOS PROCESSOS JUDICIAIS REFERENTES AOS TCO'S CITADOS. 2. RECURSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO EM EPÍGRAFE. 3. OS FATOS NARRADOS PELO NOTICIANTE JÁ ESTÃO SENDO APURADOS NAS NOTÍCIAS DE FATO Nº 002375-361/2020 E 002293-361/2020, ASSIM COMO NÃO HÁ NENHUMA PROVA QUE CORROBORE O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO QUE IMPUTA ÀS PESSOAS DE IRANI, XXXXXXXX, XXXXXXX E XXXXXXX. INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO DA PRESENTE PRETENSÃO RECURSAL.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, CONHECEU O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
4. PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÕES
4.1 COMUNICAÇÕES VIA E-DOC
4.1.1 E-DOC Nº 07010095303202165. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Procedimento Administrativo nº 01/2020 - SIMP nº000655-181/2019.
4.1.2 E-DOC Nº 07010095299202135. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo - Inquérito Civil 12/2018, SIMP 233-161/2018.
4.1.3 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 2ª Promotoria deJustiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo para conclusão de procedimento Inquérito Civil 18/2018, SIMP 301-161/2017.
4.1.4 E-DOC Nº 07010095305202154. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Piripiri-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de PIC nº 01/2021 - 4ª PJ DE PIRIPIRI SIMP 000024-077/2020.
4.1.5 E-DOC Nº 07010095306202115. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato Nº 014/2021 (SIMP Nº 000030-030/2021).
4.1.6 E-DOC Nº 07010095308202198. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Xxxx Xxxxxxx-XX. Assunto: comunicação de Prorrogação de Notícia de Fato nº 14/2021 SIMP nº 000262-197/2021.
4.1.7 E-DOC Nº 07010095309202132. Origem: 29ª Promotoria deJustiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de conversão do Procedimento Preparatório n° 033/2020 em Inquérito Civil Público nº 033/2020 - SIMP: 000011-030/2020, a fim de apurar possíveis irregularidades no atendimento profissional dispensado a um paciente cardíaco no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
4.1.8 E-DOC Nº 07010095311202111. Origem: 1ª Promotoria de Justiça Luzilândia-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo n.º 15/2021 (000293-246/2021).
4.1.9 E-DOC Nº 07010095312202156. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP n° 003002-369/2020: Assunto: Possível prática dos delitos de maus tratos, ameaça, calúnia e difamação contra o menor J.1-1. de A. L por seu genitor XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX.
4.1.10 E-DOC Nº 07010095316202134. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 024/2020 SIMP nº 000810-310/2020, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
4.1.11 E-DOC Nº 07010095317202189. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da NF n. 29-2021 (SIMP 000195-246/2021).
4.1.12 E-DOC Nº 07010095318202123. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Barras-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo n°30/2021 SIMP n° 000489/138-2021, instaurado com a finalidade de averiguar possível irregularidade em edital simplificado para contratação de Professores no Município de Cabeceiras do Piauí.
4.1.13 E-DOC Nº 07010095319202178. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Água Branca-PI. Assunto: comunicação de conversão deNotícia de Fato nº 95/2020 sob SIMP Nº 631-166/2020 em Procedimento Preparatório nº 06/2021.
4.1.14 E-DOC Nº 07010095321202147. Origem: 54ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo Nº 04/2020 SIMP Nº 000023-424/2020, que possui como objeto acompanhamento de criação de Protocolo Operacional Padrão - POP, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí.
4.1.15 E-DOC Nº 07010095322202191. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI. Assunto: comunicação de arquivamento proferida em Inquérito Civil Público 29/2018 sob protocolo SIMP nº 001199-212/2017. - Para conhecimento, apreciação e Homologação.
4.1.16 E-DOC Nº 07010095323202136. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Atendimento ao Público SIMP nº 001194-369/2021, distribuído à 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, após denúncia encaminhada pela coordenação do Abrigo São José informando sobre o desaparecimento do idoso AntônioDalvinoCosta.
4.1.17 E-DOC Nº 07010095207202117. Origem: Gabinete do Procurador Geral. Assunto: comunicação de arquivamento do PIC nº 001/2018 (SIMP nº 000377-084/2018) ao Juízo da Comarca de Corrente/PI.
4.1.18 E-DOC Nº 07010095324202181. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Notícia de Fato SIMP nº 000026-072/2019, instaurada na 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, que tem por objeto ofício nº 05/2018, em que é noticiada a ausência de cumprimento de diligências nos autos nº 5827-62.2016.8.18.0031.
4.1.19 E-DOC Nº 07010095325202125. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Inquérito Civil Público 000219-276/2017 e 000215-237/2019.
4.1.20 E-DOC Nº 07010095326202171. Origem:1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de conversão do ICP 000007-237/2021.
4.1.21 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença doPiauí-PI. Assunto: comunicação de instauração de Inquérito Civil nº 29/2021, com o propósito de apurar a prática de ato(s) de improbidade administrativa por parte de XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXX, então Prefeito Municipal de Valença do Piauí, face as irregularidades apontadas no Acórdão nº 545/2019, referente ao PROCESSO TC-003135/2016 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016. SIMP n. 000449-177/2021.
4.1.22 E-DOC Nº 07010095331202182. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Inquérito Civil nº 012/2016 (SIMP 101-182/2017), haja vista o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0801884-23.2021.8.18.0065.
4.1.23 E-DOC Nº 07010095330202138. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do Inquérito Civil (SIMP000724-081/2016), instaurado para investigar e apurar as condutas acerca de suposta contratação irregular de pessoal no município de Redenção do Gurgueia, sem aobservância das regras constitucionais.
4.1.24 E-DOC Nº 07010095335202161. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Barras-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo 003/2019 (SIMP 000159-139/2019).
4.1.25 E-DOC Nº00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: comunicação de Portaria de Instauração do Inquérito Civil Público nº 002/2021 SIMP nº 000242-310/2020 (Conversão do PPICP 05/2020 em Inquérito Civil) expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
4.1.26 E-DOC Nº 07010095337202151. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Barras-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo 003/2021 (SIMP 000034-214/2020).
4.1.27 E-DOC Nº 07010095339202149. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de Procedimento Administrativo de SIMP nº 2-413/2020, cujo objeto é fiscalizar, acompanhar e garantir que os todos os atos normativos expedidos pelo ESTADO DO PIAUÍ visando o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, classificada como pandemia, atendam ao disposto nos atos normativos federais e orientações da OMS, e que todos os atos normativos expedidos pelos municípios integrantes da região de atuação do GRPIRF - GRUPO REGIONAL DE PROMOTORIAS INTEGRADAS NO ACOMPANHAMENTO DA COVID-19 - REGIONAL DE XXXXXXXX xxxxxxx ao disposto nos atos normativos estaduais e orientações da OMS, bem como tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para a garantia dos direitos à vida e saúde pública.
4.1.28 E-DOC Nº 07010095340202173. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de Prorrogação do prazo do Procedimento Administrativo (SIMP 000048-081/2018), instaurado para apurar a responsabilidade das autoridades de Saúde em
repasses supostamente indevidos à ClínicaProrrenal.
4.1.29 E-DOC Nº 07010095341202118. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 053/2020 (SIMP nº 000201-030/2020), em razão trânsito em julgado da sentença que extinguiu a Ação Ordinária nº 0827936-59.2020.8.18.0140.
4.1.30E-DOC Nº 07010095342202162. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do procedimento SIMP nº 000043-080/2018, bem como sua completa digitalização, passando o feito a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.
4.1.31 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de conversão do procedimento preparatório nº 20/2020 em inquérito civil, através da portaria nº 39/2021, a qual segue em anexo, com a finalidade de investigar suposto recebimento de remuneração de forma indevida, no período que estava de licença médica.
4.1.32 E-DOC Nº 07010095345202112. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de conversão da Notícia de Fatonº 006/2021 no Procedimento Preparatório n° 35/2021 - SIMP: 000026- 027/2021, que objetiva apurar denúncia na qual é relatada possível irregularidade na vacinação de profissional da APAE.
4.1.33 E-DOC Nº 07010095348202131. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do procedimento preparatório nº 12/2021 (SIMP nº 000388-161/2020), com a finalidade de averiguar suposta ausência de prestação de informações e comunicações de forma clara, objetiva e compreensível aos pacientes diagnosticados com Covid-19, na Unidade Básica de Saúde (UBS) Chapadinha Sul.
4.1.34 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Barras-PI. Assunto: comunicação de instauração dos Procedimentos Administrativos de Controle Externo da Atividade Policial nº 07/2021-1PJB (SIMP nº 000060-138/2021), 006/2021-1PJB (SIMP nº 000152- 138/2021).
4.1.35 E-DOC Nº 07010095352202114. Origem: 1ª Promotoria de Justiça deJerumenha-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil nº. 14/2018 (SIMP 000367-203/2019).
4.1.36 E-DOC Nº 07010095353202142. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo 08/2021-1PJB (SIMP nº 000003-139/2021).
4.1.37 E-DOC Nº 07010095355202131. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: comunicação de Portaria Nº 01/2021 que instaura INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, para conhecimento e publicidade da atuação ministerial.
4.1.38 E-DOC Nº 07010095357202121. Origem: 2ª Promotoria deJustiça de Piracuruca-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Preparatório n.º 47/2020 (SIMP 000096-174/2020), o qual tem como objetivo investigar possível ato de desconte de pensão alimentícia de dois servidores públicos por parte do município de São João da Fronteira, sem o devido repasse, conforme promoção de arquivamento que segue em anexo, consoante determina o artigo 12 da Resolução 174/2017 do CNMP.
4.1.39 E-DOC Nº 07010095358202175. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 124/2019, SIMP nº 000065-340/2019.
4.1.40 E-DOC Nº 07010095359202111. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento doProcedimento Administrativo nº 13/2020, SIMP nº 000023- 033/2020, instaurado nesta 38ª PJ com o objetivo de apurar negativa de matrícula à criança Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em escolas da rede municipal de ensino.
4.1.41 E-DOC Nº 07010095360202144. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 11-03/2021, instaurando-se o presente Procedimento Preparatório sob o SIMP Nº. 000996-369/2020, na forma do artigo 2º, § 4º ao § 7º, da Resolução CNMP Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, e Resolução Nº. 001/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí.
4.1.42 E-DOC Nº 07010095363202188. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de conversão da Notícia de Fato n° 12/2021 no Procedimento Preparatório nº 034/2021- SIMP: 000024-030/2021, que tem por objeto apurar possíveis irregularidades quanto a suposta ausência de acompanhamento médico de paciente no Hospital do Satélite.
4.1.43 E-DOC Nº 07010095361202199. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo SIMP n°000396-434/2021.
4.1.44 E-DOC Nº 07010095362202133. Origem: Secretaria Unificada das Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo SIMP n. 000157.088.2020.
4.1.45 E-DOC Nº 07010095367202166. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP 000144-029/2020.
4.1.46 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 064/2021 (SIMP Nº 000090-030/2021), objetivando apurar possíveis irregularidades quanto a vacinação indevida contra a Covid-19, pela Fundação Municipal de Saúde - FMS.
4.1.47 E-DOC Nº 07010095366202111. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de Prorrogação do prazo para conclusão do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SIMP n°000714-081/2016 por mais 01(um) ano, pois indispensáveis maiores elementos de prova para a formação da convicção deste órgão de execução.
4.1.48 E-DOC Nº 07010095371202124. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Notícia Fatosob o SIMP N°. 001106-369/2020, com o fito de apurar a irregularidade na situação noticiada, pertinente à imobilização de veículo em via pública, em possível situação de abandono, com potencial de dano à circulação de veículos em via pública.
4.1.49 E-DOCNº 07010095372202179. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo da Notícia de Fato SIMP nº 003071-369/2020.
4.1.50 E-DOC Nº 07010095375202111. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Portaria Nº. 13-03/2021, instaurando-se o presente Inquérito Civil sob o SIMP Nº. 001162-369/2020, na forma do artigo 2º, § 4º ao § 7º, da Resolução CNMP Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, e da Resolução Nº. 001/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí.
4.1.51 E-DOC Nº 07010095376202157. Origem: 1ª Promotoria de Justiça Jaicós-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP 000070.370.2020, que tramita no GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público.
4.1.52 E-DOC Nº 07010095377202118. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto:comunicação de solicitação de prorrogação do Inquérito Civil nº 50/2018 (SIMP 000109-088/2018).
4.1.53 E-DOC Nº 07010095378202146. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento deprocedimento administrativo N°. 174/2017 SIMP N º 001837-055/2017.
4.1.54 E-DOC Nº 07010095379202191. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Xxxx Xxxxxxx-XX. Assunto: comunicação de Prorrogação de Prazo da NF 022/2021 - SIMP 000217-197/2021.
4.1.55E-DOC Nº 07010095380202115. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento Notícia de Fato Nº. 002904-369/2020.
4.1.56 E-DOC Nº 07010095381202161. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Piripiri-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de Procedimento PPIC nº 01/2020 - SIMP 001069-077/2020.
4.1.57 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Floriano-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Procedimento Administrativo SIMP Nº 001670-100/2020.
4.1.58 E-DOC Nº 07010092610202194. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Itaueira-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento
Administrativo PA n° 01/2021.
4.1.59 E-DOC Nº 07010095384202111. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 22/2021-SIMP 002300-361/2020.
4.1.60 E-DOC Nº 07010095386202192. Origem: 8ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Notícia de Fato Nº 000019-029-2021.
4.1.61 E-DOC Nº 07010095387202137. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de Conversão Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Portaria n.º 64/2021 - SIMP Nº 000218-107/2020.
4.1.62 E-DOC Nº 07010095388202181. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº. 42/2021 - SIMP nº 000118-107/2021, com o fito de apurar possível ato de improbidade administrativa do Prefeito deSão Miguel do Fidalgo-PI, o Sr.ErimarSoares de Sousa, quanto à omissão da publicidade do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 13/2021, cujo objeto é "Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para a Prefeitura Municipalde São Miguel do Fidalgo-PI", conforme Portaria nº 65/2021.
4.1.63 E-DOC Nº 07010095389202126. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de Inquérito Civil nº 44/2018 (SIMP nº 001388-105/2017), que visa apurar possível desvio de finalidade de bem público (carro) no município de Santa Rosa do Piauí.
4.1.64 E-DOC Nº 07010095390202151. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de Inquérito Civil nº 72/2019 (SIMP nº 000229-107/2019), instaurado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, com o fito de apurar possível acúmulo ilegal dos cargos de Controladora Interna do município de Colônia do Piauí e de Professora efetiva da rede estadual de ensino por parte daservidora XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx.
4.1.65 E-DOC Nº 07010095391202111. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Notícia de Fato nº 000236-325/2021; 000214-325/2021; 000256-325/2021; 000257-325/2021; 000220-325/2021.
4.1.66 E-DOC Nº 07010095392202141. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de Inquérito Civil n.º 76/2018 (SIMP nº 000063-107/2018), instaurado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, com o fito de apurar possíveis atos de nepotismo no município de Cajazeiras do Piauí na nomeação do Procurador Municipal, bem como na contratação de empresas de parentes do Prefeito Municipal.
4.1.67 E-DOC Nº 07010095393202194. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de Inquérito Civil n.º 28/2019 (SIMP nº 000055-107/2019), instaurado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, que visa possíveis irregularidades pela Prefeitura Municipal de Oeiras relativa à ausência de médico veterinário em substituição ao profissional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, supostamente em licença de suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura, bem como relativo ao descumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos, por ausência do ato concessivo de licença sem vencimentos ao médico veterinário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx da publicação em Diário Oficial.
4.1.68 E-DOC Nº 07010095394202139. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Floriano-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP Nº 000391-100/2021.
4.1.69 E-DOC Nº 07010095395202183. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto:comunicação de Portaria Nº. 08-02/2021, que determinou a conversão da Notícia de Fato Nº. 001649-369/2020 em Inquérito Civil.
4.1.70 E-DOC Nº 07010095396202128. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de conclusão da Notícia de Fato Nº. 003078-369/2020.
4.1.71 E-DOC Nº 07010095401202119. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 000257- 369/2019.
4.1.72 E-DOC Nº 07010095403202191. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Procedimento Administrativo nº 08/2018 (000509-306/2018).
4.1.73 E-DOC Nº 07010095404202136. Origem: 2ª Promotoria deJustiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do procedimento preparatório nº 13/2021 (SIMP nº 000518-161/2020), com a finalidade de averiguar suposta prática de nepotismo realizada pelo Prefeito do município de Morro do Chapéu doPiauí.
4.1.74 E-DOC Nº 07010095406202125. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 65/2021 (SIMP Nº 000091-030/2021), aberta para apurar a manifestação nº 1892/2021 da Ouvidoria do MPPI,sobre pedido de providências em relação a negativa de vacinação aos supervisores dos estagiários da área técnica em saúde.
4.1.75 E-DOC Nº 07010095410202193. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamentodo Procedimento Administrativo autuado em SIMP sob o Nº. 001237-369/2020.
4.1.76 E-DOC Nº 07010094703202153. Origem: Núcleo das Promotorias de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Portaria Nº 110/2021 Procedimento Administrativo PA SIMP Nº 000115-101/2021.
4.1.77 E-DOC Nº 07010095409202169. Origem: Secretaria Unificada das Promotoria de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP sob o Nº. 001930-369/2020.
4.1.78 E-DOC Nº 07010095412202182. Origem: 1ª Promotoria de Justiçade Demerval Lobão-PI. Assunto: comunicação de Recomendação 04/2021 no âmbito do Procedimento Administrativo n.º 03/2021 (SIMP 000007-150/2021) cujo escopo visa acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo Município de Lagoa do Piauí/PI, com o objetivo de garantir a imunização dos públicos-alvo para vacinação e o respeito à ordem prioritária estabelecida pela Campanha Nacional de Vacinação.
4.1.79 E-DOC Nº 07010095413202127. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do Procedimento Preparatório Nº 06/2021(SIMP Nº 000021-027/2021).
4.1.80 E-DOC Nº 07010095414202171. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 034/2019 (SIMP nº000209-030/2020), em razão do trânsito em julgado da sentença da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0804654-60.2018.8.18.0140.
4.1.81 E-DOC Nº 07010095416202161. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto:comunicação de Recomendação SIMP n. 000346-177/2018.
4.1.82 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. Assunto: comunicação de Recomendação SIMP n. 000345-177/2018.
4.1.83 E-DOC Nº07010095418202151. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo SIMP 000014-088/2021.
4.1.84 E-DOC Nº 07010095419202111. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do IC 001385-089/2016.
4.1.85 E-DOC Nº 07010092575202111. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativa 29ªPJ nº005/2021, endereçada ao Presidente daFundação Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal de Teresina, concernente a providências administrativas a serem tomadas quanto à redução do número de UBS para atendimento exclusivo a pacientes com sintomas gripais, em comparação com o ano de 2020, no município de Teresina.
4.1.86 E-DOC Nº 07010095420202129. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público Nº 29/2020 (SIMP: 000093-027/2020).
4.1.87 E-DOC Nº 07010095422202118. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Portaria Nº. 02-05/2021, instaurando-se o presente Inquérito Civil sob o SIMP Nº. 000911-369/2020, na forma do artigo 2º, § 4º ao § 7º, da Resolução CNMP Nº. 23, de 17de setembro de 2007, e Resolução Nº. 001/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí.
4.1.88 E-DOC Nº 07010095425202151. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Notícia de Fato SIMP Nº ° 003472-369/2020.
4.1.89 E-DOC Nº 07010095423202162. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 000252-172/2020, instaurado com o fito firmar oTermo de Ajuste de Conduta nº 45/220, bem como acompanhar o seu integral cumprimento, em razão da realização do evento denominado "Vem Pro Parque".
4.1.90 E-DOC Nº 07010095426202112. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da NOTÍCIA DE FATO autuada em SIMP sob o Nº. 001931-369/2020.
4.1.91 E-DOC Nº 07010095430202164. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000108-369/2020 instaurada na 2ª PJ/PHB que tem por objeto acompanhar o registro de nascimento ocorrido fora da maternidade do xxxxxXxxxxxXxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em razão do Ofício n 126/2019 encaminhado pelo 1ª Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais "Rubem Furtado".
4.1.92 E-DOC Nº 07010095428202195. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato nº 09/2020 - SIMP 000080-096-2020.
4.1.93 E-DOC Nº 07010095429202131. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 004/2021 em ICP nº 012/2021 (SIMP n° 5-156/2021) instaurado para investigar as condições de trafegabilidade, bem como a recuperação da PI- 221 que dá acesso ao Município de Pau D'Arco do Piauí.
4.1.94 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI. Assunto: comunicação de decisão de arquivamento e Comunicação de ajuizamento de Ação Civil Pública em Inquérito Civil Público 04/2021 sob protocolo SIMP Nº 000112-212/2021.
4.1.95 E-DOC Nº 07010095432202153. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: comunicação de Prorrogação de NF 29/2021 SIMP 000214-191/2021 da 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí para conhecimento e adoções cabíveis.
4.1.96 E-DOC Nº 07010095433202114. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 005/2021 em PA nº 021/2201, SIMP nº 6-156/2021, instaurado com base em Ofício nº 003/2021 oriundo do Conselho Tutelar de Pau D' Arco do Piauí.
4.1.97 E-DOC Nº 07010095434202142. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Inquérito Civil Público n° 018/2018 - SIMP: 000026-030/2018.
4.1.98E-DOC Nº 07010095435202197. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 66/2021 (SIMP Nº 000092-030/2021), aberta para apurar a manifestação nº 2417/2021 da Ouvidoria do MPPI, sobre pedido deprovidências quanto a demora para consulta com médico ortopedista para pessoas com deficiência.
4.1.99 E-DOC Nº 07010095438202121. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo da Notícia de Fato Nº 14/2021(SIMP Nº 000052-027/2021).
4.1.100 E-DOC Nº 07010095439202175. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato SIMP: 000880-369/2021.
4.1.101 E-DOC Nº 07010095440202116. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Inquérito Civil Público n° 012/2016 - SIMP: 000013-030/2016.
4.1.102 E-DOC Nº 07010095441202144. Origem:Secretaria-Geraldo Gabinete da PGJ. Assunto: comunicaçãode arquivamento do Procedimento Administrativo nº 26/2020 (SIMP 000020-339/2020), cujo objeto tratou de averiguação da prestação de contas da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) referente ao ano-base de 2019.
4.1.103 E-DOC Nº 07010095443202133. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do Inquérito Civil Público n° 025/2014 - SIMP: 000085-030/2014.
4.1.104 E-DOC Nº 07010095444202188. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI. Assunto: comunicação de portaria de Instauração de Inquérito Civil Público 20/2021 sob protocolo SIMP Nº 000191-212/2021.
4.1.105 E-DOC Nº 07010095445202122. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento parcial e Declínio de Atribuição do PA SIMP 003037-361/2020.
4.1.106 E-DOC Nº 07010095446202177. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de Prazo do PA SIMP 000190-088/2015.
4.1.107 E-DOC Nº 07010095448202166. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PA SIMP 000180-088/2017.
4.1.108 E-DOC Nº 07010095451202181. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo nº. 20/2021 - SIMP nº 000110-177/2021, visando apurar a existência de situação de negligência e violência financeira ao idoso Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria nº 31/2021.
4.1.109 E-DOC Nº 07010095452202124. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato n° 046/2021 - SIMP: 000068-030/2021.
4.1.110 E-DOC Nº 07010095453202179. Origem: 1ª Promotoria de Justiçade Cocal-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativo Nº 07/2021 - ICP 04/2020 SIMP 000762-199/2020.
4.1.111 E-DOC Nº 07010095454202113. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Demerval Lobão Oeiras-PI. Assunto: comunicação de Recomendação 03/2021no âmbito do Procedimento Administrativo n.º 02/2021 (SIMP 000008-150/2021) cujo escopo visa acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo Município de Demerval Lobão/PI, com o objetivo de garantir a imunização dos públicos-alvo para vacinação e o respeito à ordem prioritária estabelecida pela Campanha Nacional de Vacinação.
4.1.112 E-DOC Nº 07010095455202168. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato n° 045/2021 - SIMP:000067-030/2021.
4.1.113 E-DOC Nº 07010095457202157. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Piripiri-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 22/2019(SIMP: 000156-075/2019).
4.1.114 E-DOC Nº 07010095458202118. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do ICP n° 000370-237/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, para fins de apurar ausência de recolhimento de INSS pela Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé-PI.
4.1.115 E-DOC Nº 07010095459202146. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato n° 044/2021 - SIMP: 000066-030/2021.
4.1.116 E-DOC Nº 07010095460202171. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI. Assunto: comunicação de prorrogação da Notícia de Fato - SIMP 000215-191/2021.
4.1.117 E-DOC Nº 07010095461202115. Origem: 1ª Promotoria de Justiça deJerumenha-PI. Assunto: comunicação de conversãoda Notícia de Fato nº 011/2021 no Procedimento Preparatório n° 029/2021 - SIMP: 000021-030/2021, a fim de apurar possíveis irregularidades em atendimento dispensado a paciente com deficiência física no Hospital de Urgência de Teresina-PI.
4.1.118 E-DOCNº 00000000000000000. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de portaria de prorrogação de prazo - ICP nº 000372-237/2018.
4.1.119 E-DOC Nº 07010095464202159. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Corrente-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PIC 02/2020 (SIMP/MPPI Nº 000.001-084/2020).
4.1.120 E-DOC Nº 07010095466202148. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da notícia de fato SIMP nº 003284-369/2020.
4.1.121 E-DOC Nº 07010095467202192. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo SIMP nº 000478-369/2019, instaurado a partir denotíciaDisque100 informando a situação preocupante em que estão inseridas as pessoas idosas,Xxxxx Xxxxx xx XxxxxXxxx.
4.1.122 E-DOC Nº 07010095468202137. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Floriano-PI. Assunto: comunicação de arquivamento PA - SIMP Nº 000095-101/2019.
4.1.123 E-DOC Nº 07010095469202181. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de atuação de procedimento preparatório SIMP: 002541-369/2020.
4.1.124 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PA SIMP Nº 000039-101/2019.
4.1.125 E-DOC Nº 07010095471202151. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Corrente-PI. Assunto: comunicação de Portaria de Instauração nº 024/2021 que instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de ANPC, e do Termo de Acordo de Não Persecução Civil - ANPC nº 001/2021 celebrado nos autos da Ação de Improbidade Administrativa - PJE 0800443-29.2018.8.18.0027.
4.1.126 E-DOC Nº 07010095473202141. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil SIMP: 001268-369/2020.
4.1.127 E-DOC Nº 07010095474202194. Origem: Secretaria Unificada dasPromotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato SIMP Nº. 002698-369/2020 que trata sobre possível prática da conduta prevista no artigo 42, inciso II (Perturbação do sossego alheio), do Decreto-Lei nº 3.688/41(Lei das Contravenções Penais).
4.1.128 E-DOC Nº 07010095477202128. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Portaria de Instauração nº 024/2021 que instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de ANPC, e do Termo de Acordo de Não Persecução Civil - ANPC nº 001/2021 celebrado nos autos da Ação de Improbidade Administrativa - PJE 0800443-29.2018.8.18.0027.
4.1.129 E-DOC Nº 07010095478202172. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato Nº. 001896-054/2018.
4.1.130 E-DOC Nº 07010095479202117. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Assunto: comunicação de conversão dos autos da Notícia de Fato Nº 000101-165/2020.
4.1.131 E-DOC Nº 07010095485202174. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 000120-172/2020, que tem como finalidade o acompanhamento dos trabalhos de desinfecção das vias públicas, realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina.
4.1.132 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do IC N° 91/2018 SIMP 000102-035/2018.
4.1.133 E-DOC Nº 07010094452202115.Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 008/2017 - SIMP: 000129-030/2016.
4.1.134 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 48/2018 - SIMP: 000125-030/2018.
4.1.135 E-DOC Nº 07010094456202195. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 49/2018-SIMP:000126-030/2018.
4.1.136 E-DOC Nº 07010094458202184. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 159/2020 em PA nº 017/2021, SIMP nº 394-156/2020.
4.1.137 E-DOC Nº 07010094459202129. Origem: 1ªPromotoria de Justiça de Batalha-PI. Assunto: comunicação de Conversão de Procedimento Preparatório nº 000072-164/2020 em Inquérito Civil.
4.1.138 E-DOC Nº 07010094462202142. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação do Inquérito Civil nº 006/2018 (SIMP:000110- 034/2017) para apreciação e homologação pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, que segue apenas por meio digital, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no prazo do art.10, § 1º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP.
4.1.139 E-DOC Nº 07010094463202197. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de investigação do Procedimento Preparatório nº 30/2020 (SIMP nº 000686-161/2020), com a finalidade apurar conduta de policiais militares vinculados a 4ª Companhia do 12º BPM de Esperantina/PI, durante uma abordagem realizada no povoado Aposento, xxxx xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, no dia 31 de julho de 2020.
4.1.140 E-DOC Nº 07010094465202186. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 043/2021 (SIMP Nº 000065-030/2021), objetivando apurar manifestação enviada pela Associação Brasileira de Transplantados, para a inclusão dos pacientes transplantados em uso crônico de imunossupressão e dos pacientes em hemodiálise crônica, entre as prioridades iniciais do programa de vacinação contra o Covid-19.
4.1.141 E-DOC Nº07010094466202121. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da NF nº 181/2020, SIMP nº 455-156/2020, instaurada tendo por objeto a defesa dos direitos e interesses individuais indisponíveis da pessoa idosaJúlia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
4.1.142 E-DOC Nº 07010094467202175. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de investigação do Procedimento Preparatório nº 35/2020 (SIMP nº 000608- 161/2020), com a finalidade apurar acumulação indevida de cargos públicos pelo sr. F. J. A. dos S., que teria acumulado cargos/funções municipais, no período de 2013 a 2016, exercendo o cargo de Vereador, Professor Classe B I (efetivo) e Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde do município de Morro do Chapéu do Piauí.
4.1.143 E-DOC Nº 07010094470202199. Origem: Promotorias de Justiça de Corrente-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato nº 000.182-083/2021 (SIMP/MPPI Nº 000.182-083/2021).
4.1.144 E-DOC Nº 07010094473202122. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato autuada em SIMP sob o Nº. 000140-369/2021 nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução N°. 174/2017.
4.1.145 E-DOC Nº 07010094474202177. Origem: GACEP. Assunto: comunicação de arquivamento de Procedimentos Administrativos - Oficio Nº 611-2021.
4.1.146 E-DOC Nº 07010094475202111. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento daNotícia de Fato autuada em SIMP sob o Nº. 000479-369/2019.
4.1.147 E-DOC Nº 07010094476202166. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de Portaria de Conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo nº 000395-237/2020.
4.1.148 E-DOC Nº 07010094068202112. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 31/ 2018 - SIMP: 000208-030/2017.
4.1.149 E-DOC Nº 07010094477202119. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simões-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Procedimento Administrativo SIMP n° 000114-411.2021.
4.1.150 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: GAECO. Assunto: comunicação de arquivamento dos Procedimentos Administrativos de Auxílionº 20/2019 e 21/2019, protocolos SIMP nº 000051-216/2019 e 000052-216/2019.
4.1.151 E-DOC Nº 07010094480202124. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Notícia de Fato nº 02/2021 (SIMP nº 000002-033/2021),recebida pela 38ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Piauí, através do Ofício nº 003/2021 - GP, oriundo da OAB, versando sobre a adequada realocação dos alunos egressos dos colégios da rede CNEC para instituições públicas de ensino estaduais emunicipais.
4.1.152 E-DOC Nº 07010094481202179. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo do ICP, SIMP nº 76-158/2015, instaurado com finalidade apurar supostas irregularidades na licitação e execução da recuperação das estradas que ligam o município de Alto Longá a Novo Santo Antônio de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI).
4.1.153 E-DOC Nº 07010094482202113. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativa Nº 05/2021.
4.1.154 E-DOC Nº 07010094493202111. Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo N° 98/2020.
4.1.155 E-DOC Nº 07010094499202171. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Inquérito Civil Público nº 02/2019 (SIMP Nº 000129-004/2017) e ajuizamento de ação civil pública.
4.1.156 E-DOC Nº 07010094506202134. Origem: 29ªPromotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 044/2021 (SIMP Nº 000066-030/2021), apurar manifestação nº 1251/2021 enviada pela ouvidoria do MPPI, sobre denúncia de admissão e permanência, na UTI Neonatal de um RN testado positivo para o vírus do COVID - 19, junto a outrosRN's, na Maternidade Prof. Wall Ferraz.
4.1.157 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Guadalupe-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 08/2021 de instauração doProcedimento Administrativo nº 06/2021.
4.1.158 E-DOC Nº 07010094511202147. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Barras-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº84/2020 SIMP n° 000811-138-2020, instaurado com ofim de apurar denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar da cidade de Cabeceiras do Piauí, dando conta da situação de vulnerabilidade de risco social em que se encontra a filha da senhora Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
4.1.159 E-DOC Nº 07010094513202136. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: comunicação de prorrogação da Notícia de Fato SIMP Nº 000010-240/2021, instaurada para: Acompanhar a fiscalização atinente à correta destinação de armas e munições e acessóriosapreendidos em cumprimento à Etapa 09 do Projeto "PericiAR+.
4.1.160 E-DOC Nº 07010094516202171. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de Notícia de Fato SIMP Nº 000011-240/2021 OBJETO: Atraso e irregularidades no pagamento dos salários dos professores da rede municipal de ensino.
4.1.161 E-DOC Nº 07010094517202114. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento referente ao Procedimento Administrativo n°12/2021, SIMP n° 000033-161/2021.
4.1.162 E-DOC Nº 07010094518202169. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Conversão da Notícia de Fato SIMP Nº. 002932-369/2020 em Inquérito Civil, com a finalidade decontinuar a apuração de eventual ato de improbidade administrativa ocorrido no fim do mandado eletivo (2012/2016), do Município de Parnaíba (PI), com a geração de despesas para cumprimento no exercício posterior, sem a devida correspondente disponibilidade de caixa, em afronta ao artigo 42, da Lei Complementar Nº. 101/2000.
4.1.163 E-DOC Nº 07010094519202111. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do Procedimento Administrativo n. SIMP 000083-029/2018).
4.1.164 E-DOC Nº 07010094520202138. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de Portaria de N.º 11-04/2021 de Conversão da Notícia de Fato Nº. 002779-369/2020 em Procedimento Preparatório.
4.1.165E-DOC Nº 07010094521202182. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento SIMP sob nº. 000018-072/2019.
4.1.166 E-DOC Nº 07010094522202127. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais deParnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato Nº. 001284-369/2020.
4.1.167 E-DOC Nº 07010094525202161. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de virtualização dos autos do Inquérito Civil SIMP 000131-029/2018.
4.1.168 E-DOC Nº 07010094526202113. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do Procedimento Administrativo nº 22/2020 (SIMP nº 000242-161/2020), com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a continuidade de alimentação escolar durante a suspensão das aulas no período da pandemia da Covid-19 e para acompanhar e fiscalizar a política educacional durante a determinação de suspensão das atividades escolares, nos municípios de Esperantina, Morro do Chapéu e Joaquim Pires.
4.1.169 E-DOC Nº 07010094528202111. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de conclusão de Inquérito Civil (SIMP 000128-029/2018).
4.1.170 E-DOC Nº07010094531202118. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de indeferimento de instauração referente ao SIMP 000101-101/2021.
4.1.171 E-DOC Nº 07010094529202149. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de conclusão de Inquérito Civil (SIMP 000020-029/2019).
4.1.172 E-DOC Nº 07010094532202162. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de Notícia de Fato SIMP Nº 000042-240/2021 OBJETO: Apurar suposta irregularidade na perfuração de poço tubular.
4.1.173 E-DOC Nº 07010094533202115. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PA SIMP Nº 000189-101/2019.
4.1.174 E-DOC Nº 07010094540202117. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da seguinte Notícia de Fato: SIMP Nº. 002794-369/2020. Objeto: apurar informações do ofício nº 1091/2019 oriundoda Penitenciária Mista de Parnaíba-PI ao Mistério Público, relatando que, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, detento da Penitenciária Mista de Parnaíba-PI foi encontrado sem vida na data de 06/12/2019.
4.1.175 E-DOC Nº 07010094546202186. Origem: Núcleo dasPromotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da seguinte Notícia de Fato: SIMP Nº. 002622-369/2020- Assunto: suposta inércia da Autoridade Policial quanto a demora em conclusão de inquérito policial nº 0001639-21.2019.8.18.0031.
4.1.176 E-DOC Nº 07010094553202188. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento administrativo - PA, com o intuito de acompanhar as providências adotadas quanto a despensa de laudo pericial, perante o Instituto de Criminalística e a destinação das munições e acessórios apreendidos nos autos da ação penal 0000151-22.2014.8.18.0026 - (SIMP 000019- 061/2021).
4.1.177 E-DOC Nº 07010094566202157. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato nº 033-A/2020 (SIMP: 000165-228/2020), em face do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0811980-66.2021.8.18.0140.
4.1.178 E-DOC Nº 07010094569202191. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Padre Xxxxxx-PI. Assunto: comunicação de prorrogação referente ao IC nº 05/2019 (SIMP nº 000320-292/2019).
4.1.179 E-DOC Nº 07010094570202115. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo Nº02/2021 (SIMP 000153-173/2021).
4.1.180 E-DOC Nº 07010094571202161. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo Nº 011/2021 (SIMP: 000023-034/2021), em face do ajuizamento da AçãoCivil Pública nº 0814257- 55.2021.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
4.1.181 E-DOC Nº 07010079827202028. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: comunicação de Recomendações n. 79, 80, 81 e 82/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais têm por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS,
NOVO ORIENTEDO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO.
4.1.182 E-DOC Nº 07010079718202019. Origem: Núcleo das Promotoria de Justiça de Valença do Piauí-PI. Assunto: comunicação de Recomendações n. 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78/2020, expedidas nos autos dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (PA's) nº 30, 31, 32 e 33/2020, os quais têm por objeto e finalidade o acompanhamento e a fiscalização, no ano de 2020, no Municípios de VALENÇA DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ e LAGOA DO SÍTIO.
4.1.183 E-DOC Nº 07010094574202111. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Padre Xxxxxx-PI. Assunto: comunicação de prorrogação referente ao IC Nº 01/2018 (SIMP nº 000441-292/2018).
4.1.184 E-DOC Nº 07010094575202148. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI.Assunto: comunicação de Recomendação Ministerial n.º 01/2021, expedida por este Órgão Ministerial nos autos do Procedimento Administrativo nº 02/2021 (SIMP nº 000153-173/2021).
4.1.185 E-DOC Nº 07010094578202181. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de portaria de instauração do Procedimento Administrativo nº 15/2021 (SIMP nº 000038-033/2021).
4.1.186 E-DOC Nº 07010094579202126. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 045/2021 (SIMP Nº 000067-030/2021), apurar manifestação enviada via e-mail, sobre falta de vacinação contra o Covid-19 para os Psicopedagogos, pela FMS.
4.1.187 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Padre Xxxxxx-PI. Assunto: comunicação de prorrogação referente ao PA Nº 10/2020 (SIMP nº 000051-292/2020).
4.1.188 E-DOC Nº 07010094582202141. Origem: Promotorias de Justiça de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de instauração de Inquérito Civil nº. 38/2021 - SIMP nº 000056-107/2021, com o fito de apurar suposta prática de nepotismo na contratação temporária do senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, filho do secretário municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, pelo Município de São João da Varjota-PI, conforme Portaria nº 60/2021. 4.1.189E-DOC Nº 07010094585202183. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de portaria de conversão de Notícia de Fato em Inquérito Civil Público do procedimento - SIMP 000907-237/2020.
4.1.190 E-DOC Nº 07010094586202128. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunicação de portaria de conversão de NF em PA do procedimento 000779-237/2020.
4.1.191 E-DOC Nº 07010094588202117. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de MarcosParente-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do IC nº 05/2010 - SIMP: 000143-254/2017.
4.1.192 E-DOC Nº 07010094590202196. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo da Notícia de Fato SIMP sob nº.002548-369/2020.
4.1.193 E-DOC Nº 07010094539202184. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 69/2019 (SIMP 000184-107/2019), instaurado no âmbito desta 2ª Promotoriade Justiça de Oeiras, para apurar possíveis contratações precárias e/ou pagamentos indevidos aCrislaineda Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para prestação de serviços de limpeza no prédioda Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí, sem concurso público ou teste seletivo prévio.
4.1.194 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Oeiras-PI. Assunto: comunicação de instauração de Inquérito Civil nº 39/2021 (SIMP: 000164-107/2021), com o fito de apurar suposta ausência de assistência ao Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pelo Programa de Saúde da Família - PSF do município de Oeiras/PI, considerando este ser tetraplégico, fazer uso de sonda vesical, bem como sertraqueostomizado, necessitando, assim, de cuidados médicos no domicílio, conforme portaria nº 61/2021.
4.1.195 E-DOC Nº 07010094591202131. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000020-033/2021.
4.1.196 E-DOC Nº 07010094592202185. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP nº 000014-033/2021.
4.1.197 E-DOC Nº 07010094593202121. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de arquivamento relativo ao procedimento SIMP nº 000093-080/2017.
4.1.198 E-DOC Nº 07010094594202174. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da seguinte Notícia de Fato - SIMP Nº. 001108-054/2018 que visa apurar o eventual cometimento de crimes descritos no ofício nº57/2018 - IBAMA.
4.1.199 E-DOC Nº 07010094595202119. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto:comunicação de arquivamento da seguinte Notícia de Fato SIMP Nº. 000065-072/2019 que visa apurar informações do Ofício nº 065-GPDS/2019/SINPOLJUSPI, em que fora noticiada a realização de obra de reforma na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, nesta cidade, no valor de R$ 1.120.296,75 (um milhão, cento e vinte mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), e que a referida penitenciária tinha sido objeto de pedido de interdição feito pelo Ministério Público Federal.
4.1.200 E-DOC Nº07010094596202163. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 105/2021 Referência PA SIMP 000110-101/2021.
4.1.201 E-DOC Nº 07010094597202116. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da seguinte Notícia de Fato SIMP Nº. 000171-369/2019, que visa apurar informações do Ofício da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, através do qual foi informada denúncia advinda da Ouvidoria Nacionalde Direitos Humanos - Disque 100, que relata possíveis agressões praticadas contra presos na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina.
4.1.202 E-DOC Nº 07010094600202193. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós-PI. Assunto: comunicação de prorrogaçãodo prazo do Procedimento Administrativo n. 000070.370.2020.
4.1.203 E-DOC Nº 07010092138202191. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de investigação do Inquérito Civil Público nº 06/2019, instaurado na 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com a atuação na defesa do consumidor, a fim de apurar a ocorrência de episódio de violência durante o Jogo ALTOS (PI) X ABC (RN), ocorrido em 27/01/2019, no Estádio Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em Teresina-PI.
4.1.204 E-DOC Nº 07010092070202149. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 09/2021 que converteu o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 04/2020 em Inquérito Civil Público nº 04/2021, instaurados na 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com a atuação na defesa do consumidor, com o objetivo de apurar as condições e situação da rede privada de assistência à saúde no município de Teresina, no que diz respeito a adoção de medidas necessárias para o atendimento de consumidores com suspeita ou confirmação do coronavírus.
4.1.205 E-DOC Nº 07010094605202116. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 179/2020 em PA nº 018/2021, SIMP nº 433-156/2020.
4.1.206 E-DOC Nº 07010094613202162. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de conversão da notícia de fato nº 20/2021 em procedimento preparatório nº 19/2021, através da portaria nº 37/2021, a qual segue em anexo, com a finalidade de apurar a legalidade dos meios e instrumentos em que o uso da Unidade Escolar MariaErineteBrito foi outorgado a particular.
4.1.207 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 185/2020 em PA nº 019/2021 (SIMP n° 11-311/2020).
4.1.208 E-DOC Nº 07010094617202141. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento expedido no PA nº 011/2020, SIMP nº 173-156/2020, instaurado com afinalidade de acompanhar as providências a serem tomadas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo Novo Coronavírus através da adequação das ações executadas pela vigilância sanitária de Altos-PI.
4.1.209 E-DOC Nº 07010094618202195. Origem:31ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação arquivamento da Notícia de Fato nº 05/2021 (SIMP nº 000035-003/2021).
4.1.210 E-DOC Nº 07010094619202131. Origem: Núcleo das Promotoria de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativa nº 29/2021 Referência ICP SIMP 000049-101/2019.
4.1.211 E-DOC Nº 07010094622202153. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato NF 11/2021-SIMP 000417-199/2021.
4.1.212 E-DOC Nº 07010094702202117. Origem: GAECO. Assunto: comunicação do oferecimento de denúncia e comunicação do declínio de atribuição no mesmo ramo, referente aos autos dos Procedimentos de Investigação Criminal abaixo relacionados e arquivamento dos autos extrajudiciais PIC 16/2017 (SIMP 000034-216/2017); PIC 05/2018 (SIMP 000416-214/2017); autos: nº 0000761-83.2019.8.18.0100.
4.1.213 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: comunicação de RecomendaçãoAdministrativa nº 06/2021- NF 12/2021 SIMP 000456-199/2021.
4.1.214 E-DOC Nº 07010094625202197. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo n.º 011/2021 (SIMP n.º 000603-174/2021),por meio da Portaria n.º 011/2021, com a finalidade de apurar localização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, a requerimento da Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias do Estado do Rio de Janeiro.
4.1.215 E-DOC Nº 07010094629202175. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de ICP SIMP Nº 000282-101/2019.
4.1.216 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de prorrogação Procedimento Preparatório SIMP Nº 001669-100/2020.
4.1.217 E-DOC Nº 07010094634202188. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação da Notícia de Fato Nº.000374-369/2021 e Ofício n.º 388/0000-000000-000/2021.
4.1.218 E-DOC Nº 07010094637202111. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de conclusão do Procedimento Administrativo (SIMP 000085-029/2018).
4.1.219 E-DOC Nº 07010094638202166. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de Virtualização do Inquérito Civil SIMP 000087-029/2016 e solicitação de prorrogação do prazo para conclusão da investigação.
4.1.220 E-DOC Nº 07010094639202119. Origem: 33ª Promotoria de Justiça deTeresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de conclusão do Procedimento Administrativo (SIMP 000102-029/2018).
4.1.221 E-DOC Nº 07010094640202135. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Piripiri-PI. Assunto: comunicação de arquivamentodo Procedimento Administrativo Nº 386/2019 SIMP Nº 000013-368/2019.
4.1.222 E-DOC Nº 07010094641202181. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxx xx Xxxxxxx-XX. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo - OFÍCIO Nº 160/2021.
4.1.223 E-DOC Nº 07010094643202179. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo (SIMP 000485-174/2019).
4.1.224 E-DOC Nº 07010094645202168. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo (SIMP 000713- 174/2020).
4.1.225 E-DOC Nº 07010094646202111. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento expedido na NF nº167/2020, SIMP nº 410-156/2020, instaurada com base em reclamação formulada por entremeio de mensagens instantâneas (WhastApp), no qual noticia que os pacientes MARIA DOS REMÉDIOS DE XXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXX XX XXXXX estariam na UNIDADE DE SAÚDE de Altosdependente de TRANSFERÊNCIA para outros hospitais para tratamento de câncer (HU ou São Marcos) sem que tivesse sido adotada providência efetiva.
4.1.226 E-DOC Nº 07010094644202113. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação dearquivamento da Notícia de Fato autuada em SIMP sob o Nº. 002225-369/2020.
4.1.227 E-DOC Nº 07010094647202157. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 106/2021 SIMP Nº 000111-101/2021.
4.1.228 E-DOC Nº07010094650202171. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Portaria nº 107/2021 SIMP Nº 000112-101/2021.
4.1.229 E-DOC Nº 07010094651202115. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicaçãode instauração da Notícia de Fato nº 047/2021 (SIMP nº 000069-030/2021), para apurar notícia de que os internos de Medicina não estão recebendo a vacina contra o COVID- 19.
4.1.230 E-DOC Nº 07010094652202161. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 049/2021 (SIMP Nº 000071-030/2021), objetivando apurar denúncia de não cumprimento dos decretos estaduais contra a pandemia do Covid-19, por parte dos donos de bares e comerciantes da cidade deNazária-PI.
4.1.231 E-DOC Nº 07010094653202112. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 050/2021 (SIMP Nº 000072-030/2021), objetivando apurar denúncia de aglomeração na entrega de alimentos/cestas básicas pela Secretaria Municipal de Educação, nas escolas Municipais de Teresina.
4.1.232 E-DOC Nº 07010094655202111. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de PORTARIA nº 112/202 PA SIMP Nº 000117-101/2021.
4.1.233 E-DOC Nº 07010094657202192. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo SIMP N. 001714-361/2020.
4.1.234 E-DOC Nº 07010094660202114. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo para conclusão do presente Procedimento Administrativo SIMP n°000373-081/2018 por mais 01(um) ano, pois indispensáveis maiores elementos de prova para a formação da convicção deste órgão de execução.
4.1.235 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato nº 013/2021 (SIMP: 000021-034/2021).
4.1.236 E-DOC Nº 07010094667202128. Origem: 29ª Promotoria deJustiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 04/2018 - SIMP: 000177-030/2017.
4.1.237 E-DOC Nº 07010094670202141. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação da Notíciade Fato nº 010/2021 - SIMP: 000042-027/2021.
4.1.238 E-DOC Nº 07010094673202185. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração da Notícia de Fato nº 048/2021 (SIMP Nº 000070-030/2021), objetivando apurar denúncia defalta de consultas médicas para pacientes em tratamento, no Hospital Natan Portela, UBS e afins.
4.1.239 E-DOC Nº 07010094674202121. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos-PI. Assunto: comunicação de conversão da NF nº 174/2020 em PA nº 020/2021 (SIMP n° 423-156/2020).
4.1.240 E-DOC Nº 07010094676202119. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Cíveis de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato SIMP n° 000065-420/2020.
4.1.241 E-DOC Nº07010094678202116. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de virtualização do Procedimento Administrativo SIMP 000053-029/2020, a partir da qual o feito passou a tramitar exclusivamente no SIMP em formato digital. 4.1.242E-DOC Nº 07010094679202152. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo para conclusão do Procedimento Administrativo n. SIMP 000089-029/2018, nesta 33ª Promotoria de Justiça, que tem como objeto apurar negligência à
pessoa idosa.
4.1.243 E-DOC Nº 07010094680202187. Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração de Inquérito Civil (SIMP 000031-029/2020).
4.1.244 E-DOC Nº 07010094681202121. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo do Procedimento Administrativo nº 031/2019 (SIMP nº 000206-030/2019), objetivando acompanhar a Ação Civil Pública nº 0015616- 49.2016.8.18.0140, que visa assegurar o fornecimento de bolsas coletoras (colostomia,urostomiae ileostomia) em qualidade e quantidade preconizada, aos pacientes do Programa deOstomomizadosdo CISLA, de maneira tempestiva e contínua, e a implementação efetiva da Portaria MS nº 400/2009.
4.1.245 E-DOC Nº 07010094683202111. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Decisão de Prorrogação de prazo REFERÊNCIA: NF SIMP Nº 000089-101/2021.
4.1.246 E-DOC Nº 07010094685202118. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 007/2016 - SIMP: 000073-030/2015.
4.1.247 E-DOC Nº 07010094684202165. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato autuada em SIMP sob o Nº.000141-369/2021.
4.1.248 E-DOC Nº 07010094689202198. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Preparatório n° 37/2020, SIMP Nº 000517-161/2020.
4.1.249 E-DOC Nº 07010094688202143. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Barras-PI. Assunto: comunicação de instauração de Procedimento Administrativo - Portaria n° 039/2021 (Procedimento Administrativo nº 31.2021- 2ªPJB (SIMP - 001617-138/2020).
4.1.250 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de PORTARIA Nº 109/2021 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PA SIMP Nº 000114-101/2021.
4.1.251 E-DOC Nº 07010094693202156. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Piripiri-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 80/2019 (SIMP: 000081-076/2019).
4.1.252 E-DOC Nº 07010094695202145. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de instauração do Procedimento Administrativo nº 16/2021, por meio da portaria nº 38/2021, a qual segue em anexo, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas 2ª e 10ª do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil nº 04/2014.
4.1.253 E-DOC Nº07010094697202134. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do PA SIMP 000335-089/2019.
4.1.254 E-DOC Nº 07010094699202123. Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da Notícia de Fato autuada em SIMP sob o Nº. 002385-054/2019.
4.1.255 E-DOC Nº 07010094701202164. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: comunicação de arquivamento da NF 12/2021 SIMP 000456-199/2021.
4.2 COMUNICAÇÕES VIA SEI
4.2.1 PGA-SEI 19.21.0417.0007285/2021-66. Origem: Grupo de Atuação em Regularização e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 413/2021.000024-215/2020 - GERCOG - MPPI - Visa apurar indícios de irregularidades relativas ao georreferenciamento e atos registrais na matrícula 1866, do Cartório de Alto Longa/PI, com encaminhamento de cópia da certidão de inteiro teor do citado imóvel, sem qualquer informação técnica quanto aARTs, georreferenciamento, etc., vicissitude que pode ensejar ilegalidade notarial severa, consoante alertado pelo INCRA.
4.2.2 PGA-SEI 19.21.0704.0007264/2021-14. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1243/2021.370- 240/2020/SURCM-MPPI - Visa apurar suposto ato de improbidade administrativa doPresidente da Câmara de Assunção do Piauí/PI.
4.2.3 PGA-SEI 19.21.0090.0007380/2021-78. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº 662/2021 - 28ª PJT - Comunica acerca da virtualização dos autos do Inquérito Civil n. 11/2017 (SIMP n. 000025-029/2017) e solicita a adoção de providências para realização de perícia técnica.
4.2.4 PGA-SEI 19.21.0378.0007275/2021-48. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 265/2021 - Comunica o arquivamento parcial do Inquérito Civil Público nº 01/2020 (SIMP nº 000007-003/2020), tendo em vista que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2021 juntamente com o Hospital São Paulo e CREFITO-14.
4.2.5 PGA-SEI 19.21.0704.0004296/2021-28. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 723/2021.649-308/2020. SUPJCM. MPPI - Comunica acerca da decisão de prorrogação de prazo do Procedimento Investigatório Criminal nº 007/2020.000649-308/2020 (instaurado e em trâmite nesta Promotoria de Justiça, tendocomo objetivo apurar a existência de possíveis irregularidades na assinatura do Termo de Fomento nº 013/2016, celebrado pelo município de Campo Maior.
4.2.6 PGA-SEI 19.21.0704.0007567/2021-78. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio.Assunto: Ofício n.º 1315/2021.195- 240/2018/SURCM-MPPI - Comunica a prorrogação por mais um ano a tramitação deste Procedimento, conforme faculta o art. 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, haja vista a necessidade de realização de diligências, com objetivode acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de São Miguel do Tapuio.
4.2.7 PGA-SEI 19.21.0730.0008564/2021-26. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1482/2021.112- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunica conversão da Notícia de Fato n° 25/2021 - SIMP 000112-240/2021 em Procedimento Administrativo nº 30/2021.
4.2.8 PGA-SEI 19.21.0704.0006338/2021-87. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1068/2021.374-308/2021 - SUPJCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000374-308/2021.
4.2.9 PGA-SEI 19.21.0730.0008489/2021-14. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1462/2021.212- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação daNotícia de Fato SIMP 000212-240/2021.
4.2.10 PGA-SEI 19.21.0254.0008098/2021-57. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Ofício nº: 332/2021 - PJDL - Comunica a promoção de arquivamento parcial do Procedimento Preparatório nº 07/2020 -SIMP nº 000120- 150/2020.
4.2.11 PGA-SEI 19.21.0704.0006677/2021-52. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1174/2021.335- 240/2019/SURCM-MPPI - Comunica a Conversão do Procedimento Preparatório nº. 000335-240/2019em Inquérito Civil Público, com o objetivo de investigar possível ato de improbidade doex-gestordo município de Assunção do Piauí, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, consistente na contratação sem licitação da Empresa A. A. O. XX XXXXXXXX - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
4.2.12 PGA-SEI 19.21.0704.0008341/2021-35. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1446/2021.650- 308/2020/SURCM-MPPI - Portaria PIC n° 007/2021 e SIMP 000650- 308/2020, instaurado tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação penal.
4.2.13 PGA-SEI 19.21.0704.0008869/2021-38. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1526/2021.402- 184/2017/SURCM-MPPI - Comunica a instauração do PP n° 36/2021 e SIMP 000402-184/2017, instaurado com o objetivo de apurar suposta cumulação irregular do cargo de Vice-Prefeito municipal com o de Diretor do Hospital Local Nilo Lima pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx.
4.2.14 PGA-SEI 19.21.0729.0008700/2021-55. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1488/2021.449- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunica a prorrogação do prazo do Procedimento de nº SIMP 000449-240/2020.
4.2.15 PGA-SEI 19.21.0730.0008036/2021-23. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1379/2021.618-308/2021- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000618-308/2021.
4.2.16 PGA-SEI 19.21.0729.0007791/2021-57. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº1341/2021.70-063/2020 -
SUPJCM -MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000070- 063/2020.
4.2.17 PGA-SEI 19.21.0108.0007254/2021-09. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: Ofício n.º 390/2021 - MPE/GAB/2.ªPJP - Comunica acerca da instauração do Procedimento Administrativo n.º 013/2021 (SIMP 000051- 174/2021), por meio da portaria n.º 013/2021 (em anexo), com a finalidade de averiguar situação devulnerabilidade do idoso Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (80 anos), supostamente provocada por sua esposa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
4.2.18 PGA-SEI 19.21.0729.0006337/2021-30. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº1074/2021.882-308.2020 - SUPJCM -MPPI - Comunica acerca da decisão proferida nos autos do Atendimento ao Público SIMP 000882- 308.2020, para que se promova a necessária e competente orientação da SU/Campo Maior quanto ao efetivo e integral cumprimento do Ato PGJ nº 931/2019.
4.2.19 PGA-SEI 19.21.0704.0006442/2021-92. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1112/2021.334- 062/2020/SURCM-MPPI - Comunica acerca da decisão de arquivamento do Procedimento Administrativo 52/2020, SIMP 000334-062/2020, que teve como finalidade apurar a situação vivenciada pelo adolescente C.V.S.B, de 14 anos, filho biológico de Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
4.2.20 PGA-SEI 19.21.0730.0009077/2021-46. Origem: 1ª Promotoriade Justiça de São Miguel do Tapuio/PI. Assunto: Ofício n.º 1566/2021.81- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunica acerca da conversão da Notícia de Fato - SIMP 000081-240/2021 em Procedimento Administrativo nº 31/2021.
4.2.21 PGA-SEI19.21.0704.0004623/2021-26. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. Assunto: Ofício nº 824/2021.499-062/2018 - SUPJCM - MPPI - Comunica acerca da decisão de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 64/2018 que teve como finalidade apurara situação vivenciada pelas crianças XXXX XXXXXXX XXXXX (DN 25.11.2007), XXXX XXXXXXX XX XXXXX (DN 17.07.2001), XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX (DN 10.11.2012), XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX (DN 06.05.2017) e XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, supostamente negligenciadas pela sua genitora, a senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
4.2.22 PGA-SEI 19.21.0729.0008432/2021-16. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1399/20201.161- 184/2021/SURCM-MPPI - Comunica a prorrogação do prazo do Procedimento Administrativo SIMP 000161-184/2021.
4.2.23 PGA-SEI 19.21.0704.0007216/2021-49. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1183/2021.160- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunica a instauração de Procedimento Preparatório nº 002/2021 - Portaria n° 013/2021 e SIMP 000160-240/2020, instaurado para apurar o cumprimento dos padrões técnicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou daqueles que possuem mobilidade reduzida.
4.2.24 PGA-SEI 19.21.0730.0008027/2021-72. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio/PI. Assunto: Ofício nº 1377/2021.98- 240/2021- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000098-240/2021.
4.2.25 PGA-SEI 19.21.0730.0008833/2021-38. Origem: 1ª Promotoria de Justiçade São Miguel do Tapuio. Assunto: - Ofício n.º 1519/2021.710- 240/2019/SURCM-MPPI - Comunica a Promoção de Arquivamento SIMP 000710-240/2019.
4.2.26 PGA-SEI 19.21.0704.0005785/2021-80. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. Assunto: Ofício nº767/2021.124-062/2019 - SUPJCM - MPPI - Comunica o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 22/2019 que teve como finalidade apurar a situação vivenciada pela criança Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (11 anos), possivelmente maltratada de maneira cruel por sua madrasta, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com a conivência do genitor da infante, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
4.2.27 PGA-SEI 19.21.0417.0007334/2021-04. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização e de Combate à Grilagem. Assunto:Ofício nº 417/2021.000030-215/2020 - GERCOG - MPPI - Comunicação de Instauração do ICP-005/2021; SIMP: 000030-215/2020 - Apurar supostas irregularidades praticadas pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, enquanto do exercício do cargo de TabeliãoInterino do Cartório Único deAngicaldo Piauí/PI.
4.2.28 PGA-SEI 19.21.0704.0007221/2021-11. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1205/2021.316- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunicação de Instauração do Procedimento Administrativo nº 012/2021 - Portaria n° 021/2021 e SIMP 000316- 240/2020, instaurado para averiguar a regularidade dos alimentos prestados aos menores J. V. F. L. e G. F. L. por parte do genitor Xxxxxxxxx das Chagas Lima dos Anjos.
4.2.29 PGA-SEI19.21.0730.0008561/2021-10. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1481/2021.111- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunica a conversão da Notícia de Fato n° 24/2021 - SIMP 000111-240/2021 em Procedimento Administrativo nº 29/2021.
4.2.30 PGA-SEI 19.21.0730.0007408/2021-04. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1246/2021.124- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000124-240/2021.
4.2.31 PGA-SEI 19.21.0704.0006509/2021-29. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1145/2021.711- 060/2019/SURCM-MPPI - arquivamento referente ao Procedimento Administrativo n° 34/2019 em relação ao SIMP Nº: 000711- 060/2019.
4.2.32 PGA-SEI 19.21.0730.0007425/2021-30. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1198/2021.168-435/2021 - SURCM - MPPI - Comunica o indeferimento da instauração de Notícia de Fato SIMP 000168-435/2021, por considerar que não há justa causa para fomentar a atuação ministerial.
4.2.33 PGA-SEI 19.21.0704.0007418/2021-27. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1310/2021.172- 308/2021/SURCM-MPPI - Comunica decisão ministerial de arquivamento referente ao Procedimento Administrativo n° 07/2021 em relação ao SIMP Nº: 000172- 308/2021.
4.2.34 PGA-SEI 19.21.0704.0007268/2021-03. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto:OFÍCIO - 0096727 - CAMPO MAIOR -Portaria n° 19/2021 e SIMP 000408-240/2020, instaurado tendo emmira a averiguação de paternidade da criança X. X. X. X. xxxxx da Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
4.2.35 PGA-SEI 19.21.0378.0007209/2021-84. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 260/2021 - Comunicaarquivamento parcial do Inquérito Civil Público nº 01/2020 (SIMP nº 000007-003/2020), tendo em vista que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2021 juntamente com o Hospital São Marcos e CREFITO-14.
4.2.36 PGA-SEI 19.21.0704.0007086/2021-67.Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1251/2021.380- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunicação de Instauração do Procedimento Preparatório nº 04/2021 - Portaria n° 030/2021 e SIMP 000380- 240/2020, instaurado tendo em mira investigar regularidade dos empenhos 0923005 e 1220008, constando como unidade orçamentária a Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desporto de Assunção do Piauí.
4.2.37 PGA-SEI 19.21.0730.0008900/2021-72. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1538/2021.328-240/2020- SURCM - MPPI - Comunica a instauração do Procedimento Administrativo, SIMP 000328-240/2020.
4.2.38 PGA-SEI 19.21.0704.0008372/2021-71. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº1374/2021.113-184/2017- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000113- 184/2017.
4.2.39 PGA-SEI 19.21.0729.0007539/2021-71. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº1240/2021.54- 240/2021 - SURCM -MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000054-240/2021.
4.2.40 PGA-SEI 19.21.0730.0008601/2021-94. Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1456/2021.14-064/2020- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 14/064 - SIMP: 000014-064/2020.
4.2.41 PGA-SEI 19.21.0623.0004062/2021-92. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX. Assunto: OFÍCIO nº 332/2021 GPJPII - arquivamento do Inquérito Civil nº 31/2014 (SIMP 000140-182/2017), haja vista o ajuizamento de ação que abarcou seu objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) (Processo nº 0801326-51.2021.8.18.0065).
4.2.42 PGA-SEI 19.21.0704.0003652/2021-53. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 530/2021.040-308/2021 - SUPJCM - MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000040-308/2021.
4.2.43 PGA-SEI 19.21.0305.0003653/2021-94. Origem: 48ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº 54/2021-48ªPJ/MPPI - Comunica a prorrogação do prazo referente aoINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 000529-156/2019.
4.2.44 PGA-SEI 19.21.0623.0003509/2021-85. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX. Assunto: OFÍCIO nº 276/2021 GPJPII - Comunica a prorrogação do prazo de conclusão dos Inquéritos Civis n° IC 58/2017 (SIMP 518-182/2017), IC 32/2018 (SIMP 334-182/2018), IC 29/2019 (SIMP 115-182/2019), IC 02/2019 (SIMP 044-182/2019), IC 44/2018 (SIMP 674-182/2018), IC 23/2019 (SIMP 321- 182/2019), IC 24/2019 (SIMP 032- 182/2019), IC 25/2019 (SIMP 327-182/2019), IC 21/2019 (SIMP 314-182/2019), IC 33/2018 (SIMP 359-182/2018) e IC 30/2019 (SIMP 114- 182/2019), haja vista ainda carecerem de diligências imprescindíveis ao deslinde da investigação em curso.
4.2.45 PGA-SEI 19.21.0623.0003500/2021-37. Origem: 2ª Promotoria de Justiçade Xxxxx XX. Assunto: OFÍCIO nº 277/2021 GPJPII - Comunica a prorrogação do prazo de conclusão dos Procedimentos Administrativos n° 22/2019 (SIMP 421-182/2019), PA 23/2019 (SIMP 425-182/2019), PA 24/2019 (SIMP 428- 182/2019), PA 25/2019 (SIMP 430-182/2019), PA 29/2019 (SIMP 137-182/2019), PA 35/2019 (SIMP 102-182/2019), PA 34/2019 (SIMP 193-182/2019), PA 04/2019 (SIMP 070-182/2019) e PA 33/2019 (SIMP 112-182/2019), haja vista ainda carecerem de diligências imprescindíveis ao deslinde da investigação em curso.
4.2.46 PGA-SEI 19.21.0378.0003496/2021-37. Origem: 25ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Parecer sobre o arquivamento de Procedimento Administrativo (SIMP nº000021-111/2021).
4.2.47 PGA-SEI 19.21.0700.0003497/2021-30. Origem: 1ª Promotoriade Justiça de Picos. Assunto: Decisão de prorrogação de prazo de conclusão do ICP nº 000140.088.2019.
4.2.48 PGA-SEI 19.21.0704.0003449/2021-05. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 645/2021.001-062/2019 - SUPJCM-MPPI - Comunica sobre decisão de Arquivamento referente ao Procedimento Administrativo nº 15/2019, SIMP 000001-062/2019.
4.2.49 PGA-SEI 19.21.0117.0006937/2021-91. Origem: 36ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Of. Nº 154/2021/36ª PJ/MPPI - Comunica sobre aprorrogação do Inquérito Civil 002134-019/2019.
4.2.50 PGA-SEI 19.21.0181.0005983/2021-57. Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício N° 304/2021-45ªPJ - Comunica sobre prorrogação do Inquérito Civil Público Nº 11732/2019 - 45ªPJTHE, em conformidade com o art. 9ª da Resolução CNMP N° 23/2007.
4.2.51 PGA-SEI 19.21.0704.0004241/2021-58. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 699/2021.43-062/2021- SUPJCM/MPPI - Comunica a expedição de Recomendação nº 12/2021 exarada no Procedimento Administrativo nº 17/2021.000043-062/2021, que tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo Município DE Campo Maior/PI.
4.2.52 PGA-SEI 19.21.0730.0009131/2021-43. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de SãoMiguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1572/2021.158- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica sobre a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000158-240/2021.
4.2.53 PGA-SEI 19.21.0730.0009065/2021-79. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1561/2021.61- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica sobre a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 00061-240/2021.
4.2.54 PGA-SEI 19.21.0417.0009190/2021-41. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate àGrilagem - GERCOG. Assunto: Ofício nº 441/2021.000029-215/2020 - GERCOG - MPPI - Comunicação de Instauração do PIC-003/2021; SIMP: 000029- 215/2020 - Apurar potencial rasura constante no Livro Fundiário do Estado do Piauí (fls. 172, cópia enviada ao GERCOGatravés do Ofício INTERPI nº 074/2019) que, em tese, estaria ligada a potencial titulação fraudulenta em favor de XXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXX, pessoas favorecidas com a suposta contrafação, pois destinatárias dos registros fundiários noticiados.
4.2.55 PGA-SEI 19.21.0730.0009164/2021-25. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1577/2021.187- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000187-240/2021.
4.2.56 PGA-SEI 19.21.0378.0007208/2021-14. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 262/2021 - Comunica decisão que indeferiu representação nº 2748/2021 encaminhada pela Ouvidoria do MPPI.
4.2.57 PGA-SEI 19.21.0378.0007272/2021-32. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ Nº 249/2021 - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato nº 03/2021, registrada no SIMP sob o nº 000019-003/2021.
4.2.58 PGA-SEI 19.21.0316.0004164/2021-03. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 69/2021 - PJCP - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato, registrada no SIMP sob nº 000066-184/2021.
4.2.59 PGA-SEI 19.21.0704.0004190/2021-77. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 748/2021.055-308/2019 - SUPJCM-MPPI - Comunica sobre Decisão de Arquivamento referente ao Procedimento Administrativo nº 59/2020, SIMP 000055-308/2019.
4.2.60 PGA-SEI 19.21.0704.0004193/2021-93. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: Ofícionº 751/2021.177-308/2021 - SUPJCM-MPPI - Comunica sobre Decisão de Arquivamento referente ao Procedimento Administrativo nº 12/2021, SIMP 000177-308/2021.
4.2.61 PGA-SEI 19.21.0138.0003810/2021-09. Origem: Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto: PORTARIA GPJSP nº 20/2021 - Instaura o Procedimento Administrativo nº 14/2021, para acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Santo Antônio dos Milagres/PI.
4.2.62 PGA-SEI 19.21.0114.0003709/2021-89. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Bom Jesus. Assunto:OFÍCIO - 0071518 - 1PROMBOMJESUS- Comunica a completadigitalização dos autos físicos do processo nº000054-080/2018,passando o feito a tramitar única e exclusivamente em meio eletrônico.
4.2.63 PGASEI 19.21.0729.0006487/2021-54. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº1006/2021.636-308/2020 - SUPJCM -MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000636- 308/2020.
4.2.64 PGA-SEI19.21.0704.0007351/2021-90. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1298/2021.720- 240/2019/SURCM-MPP - Comunica a prorrogação da PA n° 36/2019 e SIMP 000720-240/2018, instaurado tendo em mira acompanhar e fiscalizar os trabalhos, a partir de 1º de outubro de 2019 até 1º de abril de 2020, consoante Manual de Execução elaborado pelo CAOCRIM.
4.2.65 PGA- SEI 19.21.0704.0004240/2021-85. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 135/2021.43-062/2021- SUPJCM/MPPI - Comunica a instauração do Procedimento Administrativo nº 17/2021 que tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo município de Campo Maior/PI, com o objetivo de garantir a imunização dos públicos alvos da vacinação contra a Covid-19 e o respeito à ordem prioritária estabelecida pela Campanha Nacional de Vacinação.
4.2.66 PGA-SEI 19.21.0704.0004245/2021-47. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 766/2020.68-062/2020 - SUPJCM - MPPI - Comunicaa prorrogação de prazo do Procedimento Administrativo nº 18/2020.68-062/2020.
4.2.67 PGA-SEI 19.21.0623.0004249/2021-87. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX. Assunto: OFÍCIO nº 339/2021 GPJPII - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato nº 145/2020 (SIMP 000556-182/2020).
4.2.68 PGA-SEI 19.21.0730.0009213/2021-60. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1600/2021.303-184/2020 - SURCM - MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000303-184/2019.
4.2.69 PGA-SEI 19.21.0730.0008380/2021-47. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1421/2021.118-063/2019 - SURCM - MPPI - Comunica sobre o arquivamento do IPC nº 035/2019 SIMP 000118- 063/2019.
4.2.70 PGA-SEI 19.21.0730.0008425/2021-93. Origem:3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1413/2021.826-060/202019- SURCM - MPPI - arquivamento do IPC nº 044/2019 SIMP 000826- 060/2019.
4.2.71 PGA-SEI 19.21.0730.0008401/2021-62. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1418/2021.210-063/2015 - SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento do IC nº 064/2017 SIMP 000210- 063/2015.
4.2.72 PGA-SEI 19.21.0704.0008315/2021-58. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1336/2021.476-308/2021- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000476- 308/2021.
4.2.73 PGA-SEI 19.21.0109.0004290/2021-94. Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº 94/2021/35ªPJ - Comunicar o arquivamento do Inquérito Civil n.º 01/2012 (SIMP 000036-022/2017), em virtude do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0813932- 80.2021.8.18.0140.
4.2.74 PGA-SEI 19.21.0704.0007234/2021-48. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1076/2021.142- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunicação de Instauração do Procedimento Administrativo nº 008/2021 - Portaria n° 017/2021 e SIMP 000142- 240/2020, instaurado tendo como objeto acompanhar e fiscalizar a adoção das medidas necessárias quanto aos problemas de pavimentação de calçamento na rua Água Branca, Bairro Pedrinhas, município de São Miguel do Tapuio-PI.
4.2.75 PGA-SEI 19.21.0284.0004524/2021-75. Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício nº 142/2021- 44ª PJ - Comunicação de ajuizamento de ação - Inquérito Civil nº 51/2017 (000031-025/2015).
4.2.76 PGA-SEI 19.21.0417.0004152/2021-73. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 209/2021.000041-215/2021 - GERCOG - MPPI - Portaria PA Nº 01122021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar possível inércia do município de PARNAGUÁ/PI na regularização fundiária urbana de seus núcleos urbanos informais consolidados.
4.2.77 PGA-SEI 19.21.0730.0007420/2021-68. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel doTapuio. Assunto: Ofício nº 1248/2021.137- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000137-240/2021.
4.2.78 PGA-SEI 19.21.0730.0005968/2021-84. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 991/2021.740-308/2020 - SUPJCM - MPPI - Comunica sobre arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000740- 308/2020.
4.2.79 PGA-SEI 19.21.0704.0008074/2021-66. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1307/2021.462-060/2020- SURCM - MPPI -Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000462- 060/2021.
4.2.80 PGA-SEI 19.21.0730.0008620/2021-66. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1474/2021.350- 240/2018- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento do Procedimento Administrativo, SIMP 000350-240/2018.
4.2.81 PGA-SEI 19.21.0704.0007314/2021-22. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1280/2021.527- 240/2020/SURCM-MPPI - Portaria n° 35/2021 e SIMP 000527- 240/2020, instaurado tendo em mira apurar situação de vulnerabilidade de menor, bem como acompanhar a apuração de suposto crime tipificado no art. 217-A.
4.2.82 PGA-SEI 19.21.0704.0006509/2021-29. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1145/2021.711- 060/2019/SURCM-MPPI - Comunicação de Decisão de Arquivamento PA n° 34/2019.
4.2.83 PGA-SEI 19.21.0417.0006975/2021-94. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 401/2021.000033-215/2021 -GERCOG - MPPI - Portaria PA Nº 013/2021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar possível uso da CRD (Certidão de Regularidade Dominial) como documento essencial para a petição inicial de processos possessórios com argumentação alicerçada em titulação.
4.2.84 PGA-SEI 19.21.0730.0006325/2021-48. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1026/2021.262-308/2021 - SUPJCM - MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000262-308/2021.
4.2.85 PGA-SEI 19.21.0417.0006982/2021-02. Origem:Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 403/2021.000053-215/2021 - GERCOG - MPPI - Portaria PA Nº 014/2021, com o fim de acompanhar possível construção de órgão técnico fundiário do Poder Judiciáriodo Estado do Piauí, com uso do NRF/CGJ.
4.2.86 PGA-SEI 19.21.0166.0007011/2021-74. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1235/2021.382- 240/2020/SURCM-MPPI - Portaria nº 28/2021. Visa investigar regularidade dos empenhos 1229001, 1229004, 1229005, 1229006, 1229007 e 1229008, constando como unidade orçamentária a Câmara Municipal de Assunção do Piauí.
4.2.87 PGA-SEI 19.21.0704.0005103/2021-64. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 902/2021. 61- 063/2019/SUPJCM-MPPI - Comunica decisão de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 53/2019, SIMP Nº 000061-063/2019.
4.2.88 PGA-SEI 19.21.0700.0007168/2021-47. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Comunica decisão de arquivamento do PAn. 005.2021.000149.088.2020, pois constatou-se que o objeto do feito se encontra prejudicado.
4.2.89 PGA-SEI 19.21.0378.0006606/2021-69. Origem: 25ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Parecer sobre arquivamento do Procedimento Administrativo deSIMP nº 000006-339/2021.
4.2.90 PGA-SEI 19.21.0704.0008377/2021-33. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1378/2021.266- 184/2018- SURCM - MPP - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000266- 184/2018.
4.2.91 PGA-SEI 19.21.0704.0006440/2021-49. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1069/2021. 5-410/2020- SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação de prazo do Procedimento Administrativo nº 02/2020.5-410/2020.
4.2.92 PGA-SEI 19.21.0704.0006045/2021-44. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1049/2021.502- 184/2020/SURPJCM-MPPI - Comunica instauração do Procedimento Administrativo nº 09/2020.
4.2.93 PGA-SEI19.21.0730.0009179/2021-08. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1589/2021.215- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000215-240/2021.
4.2.94 PGA-SEI 19.21.0181.0005310/2021-89. Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício N° 279/2021 - Comunica Portaria nº 050/2021-45ªPJ que instaura o Inquérito Civil Nº 050/2021 - Apurar denúncia anônima segundo a qual o evento "1º Concurso de Vídeo Socioeducativo", promovido pela SEMCASPI estimula a dependência tecnológica entre crianças e adolescentes.
4.2.95 PGA-SEI 19.21.0417.0004278/2021-66. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Comunica Portaria nº 003/2021 que instaura o Inquérito Civil Público com objetivode apurar denúncia de alteração ou supressão de cobertura vegetal em imóvel público.
4.2.96 PGA-SEI 19.21.0266.0004962/2021-62. Origem: Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus. Assunto: Portaria de Conversão nº 007/2021 - Converter a Notícia de FatoNº 006/2021 em Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2021, registrada no SIMP sob o nº 000007- 082/2021.
4.2.97 PGA-SEI 19.21.0417.0004127/2021-69. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofícionº 204/2021.000040-215/2021 - GERCOG - MPPI - Comunica instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 011/2021 SIMP: 000040- 215/2021 através da Portaria PA Nº 011/2021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar possível inércia do município de JERUMENHA/PI na regularização fundiária urbana de seus núcleos urbanos informais consolidados.
4.2.98 PGA-SEI 19.21.0378.0007273/2021-05. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ Nº 254/2021 - comunica arquivamento da Notícia de Fato nº 06/2021, registrada no SIMP sob o nº 000036-003/2021.
4.2.99 PGA-SEI 19.21.0730.0009180/2021-78. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1590/2021.56-063/2019- SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação do Procedimento Administrativo, SIMP 000056-063/2019.
4.2.100 PGA-SEI 19.21.0704.0006934/2021-97. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1126/2021.003- 063/2020/SURCM-MPPI - Comunica Portaria IPC n° 019/2021 e SIMP 000003- 063/2020, instaurado tendo em mira notícia de estar inativo o plano operativo do PCEP no Hospital Regional de Campo Maior/PI, uma vez que não há acompanhamento.
4.2.101 PGA-SEI 19.21.0704.0005996/2021-09. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1039/2021.227- 240/2018/SUPJCM-MPPI - Comunica conversão do procedimento preparatório n. 000227- 240/2018 em inquérito civil público nº 07/2021, com o objetivo de investigar possível ausência de atendimento e fornecimento de medicamentos às pessoas com transtornos mentais no município de Assunção do Piauí.
4.2.102 PGA-SEI 19.21.0704.0005952/2021-33. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1033/2021.185- 240/2017/SUPJCM-MPPI - conversão do procedimento preparatório n. 000185- 240/2017 em inquérito civil público nº 06/2021, com o objetivo de investigar possível ato de improbidade peloex-gestorda prefeitura de São Miguel do Tapuio-PI, Xxxx Xxxxxxx Sobral de Matos, consistente na ausência de construçãode unidades habitacionais por motivações políticas, no âmbito do convênio firmado com a FUNASA.
4.2.103 PGA-SEI 19.21.0378.0004222/2021-29. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Oficio 29° PJ N° 696 2.021 - Comunicar a prorrogação da notícia de fato nº 026/2021 - SIMP: 000044-030/2021, face a necessidade de novas diligências.
4.2.104 PGA-SEI 19.21.0704.0009515/2021-56. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1641/2021.191-
240/2021- SURCM - MPPI - prorrogação por mais 90 dias da Notícia de Fato SIMP 000191-240/2021.
4.2.105 PGA-SEI 19.21.0730.0005967/2021-14. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 990/2021.746-308/2020 - SUPJCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000746- 308/2020.
4.2.106 PGA-SEI 19.21.0704.0006823/2021-87. Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1154/2021.002- 064/2021/SURCM-MPPI - Comunicação de Decisão de Arquivamento do PA nº 02/2021.
4.2.107 PGA-SEI 19.21.0704.0005848/2021-28. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1004/2021.538-308/2020 - SUPJCM - MPPI - Comunica sobre arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000538-308/2020.
4.2.108 PGA-SEI19.21.0730.0006327/2021-91. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1030/2021.147- 214/2019 - SUPJCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000147-214/2019.
4.2.109 PGA-SEI 19.21.0704.0006045/2021-44. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1049/2021.502- 184/2020/SURPJCM-MPPI - Comunica sobre Portaria nº 016/2020 que instaura o Procedimento Administrativo n° 09/2020, SIMP 000502- 184/2020 - Objeto é apurar fato que ensejea tutela de interesses individuais indisponíveis da xxxxx XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, com o seu efetivo acompanhamento à luz dos princípios da Administração Pública e da dignidade da pessoa humana.
4.2.110 PGA-SEI 19.21.0704.0007170/2021-30. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1258/2021.396- 240/2020/SURCM-MPPI - Portaria n° 29/2021 e SIMP 000396- 240/2020, instaurado tendo em mira averiguar notícia de preço abusivo da gasolina em um posto da localidade Brejo da Onça, zona rural de São Miguel do Tapuio-PI.
4.2.111 PGA-SEI 19.21.0700.0007201/2021-29. Origem: 7ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Despacho de Prorrogação de prazo do Procedimento Administrativo nº 162/2019 - SIMP nº 001103-361/2019.
4.2.112 PGA-SEI 19.21.0417.0007165/2021-08. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 408/2021.000009-215/2021 - GERCOG - MPPI - Comunicação de instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 016/2021 SIMP: 000009- 215/2021 através da Portaria PA Nº 016/2021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar atuação do INTERPI no processo de regularização fundiária do imóvel inspecionado em visita técnica do INTERPI, acompanhada pelo MP, SEMARH e PM, que resultou na identificação de potencial ação de ocupação irregular de terras pública com suposto desmatamento ilegal na serra do quilombo, município de Bom Jesus/PI.
4.2.113 PGA-SEI 19.21.0417.0009071/2021-53. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 436/2021.000035-215/2020 - GERCOG - MPPI - Comunicação de Declínio de Atribuição na Notícia de Fato nº 013/2020, protocolo SIMP: 000035-215/2020.
4.2.114 PGA-SEI 19.21.0307.0004819/2021-10. Origem: 45ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Portaria nº 51/2021 - Comunica instauração do Inquérito Civil Público n° 51/2021 45ªPJ-THE - Visa apurar irregularidades no funcionamento da Instituição de Acolhimento Reencontro.
4.2.115 PGA-SEI 19.21.0709.0009555/2021-65. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Corrente-PI. Assunto: Ofício n° 531/2021/SEUCTE/MPPI - Comunica decisão de indeferimento sumário da instauração de procedimento exarada nos autos do Atendimento aoPúblico nº 000.358-083/2021 (SIMP/MPPI Nº 000.358-083/2021).
4.2.116 PGA-SEI 19.21.0284.0009365/2021-27. Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício nº 206/2021- 44ª PJ - Comunicação de prorrogação de prazo de tramitação do IC nº 78/2017 (SIMP 000150-025/2017).
4.2.117 PGA-SEI 19.21.0730.0009350/2021-47. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1639/2021.586- 184/2020/SURCM-MPPI - Conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo - SIMP 000586-184/2020.
4.2.118 PGA-SEI 19.21.0108.0007948/2021-89. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: Ofício n.º 425/2021 - MPE/GAB/2.ªPJP
- Comunica a prorrogação do prazo de conclusão do Inquérito Público Civil n.º 40/2019 (SIMP 000387-174/2019).
4.2.119 PGA-SEI 19.21.0704.0008336/2021-73. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1360/2021.539-308/2021- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000539-308/2021.
4.2.120 PGA-SEI 19.21.0709.0009557/2021-11. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Corrente-PI. Assunto: Ofício n° 532/2021/SEUCTE/MPPI - arquivamento exarada nos autos Notícia de Fato nº 000.315-083/2021 (SIMP/MPPI Nº 000.315-083/2021).
4.2.121 PGA-SEI 19.21.0729.0006591/2021-59. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº1156/2021.874-308/2020 - SUPJCM -MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000874-308/2020.
4.2.122 PGA-SEI 19.21.0118.0009116/2021-25. Origem: 49ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício Nº 574/2021-PJCDH - Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 026/2021 (SIMP: 000059-034/2021).
4.2.123 PGA-SEI 19.21.0704.0009419/2021-29. Origem: Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradasde Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1667/2021.003-410/2020/SURCM-MPPI - arquivamento parcial de SIMP N° 000003-410/2020, com objetivo de acompanhar o fornecimento/uso/estoque deEPI'se testes de COVID-19 aos Hospitais Públicos integrantes desta regional.
4.2.124 PGA-SEI 19.21.0729.0009335/2021-79. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1578/2021.146- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunicação de Prorrogação de Prazo do SIMP nº 000146-240/2021.
4.2.125 PGA-SEI 19.21.0709.0009558/2021-81. Origem: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Corrente-PI. Assunto: OFÍCIO N° 533/2021/SEUCTE/MPPI - Comunica decisão de indeferimento sumário da instauração de procedimento exarada nos autos do Atendimento ao Público nº 000.405-083/2021 (SIMP/MPPI Nº 000.405-083/2021).
4.2.126 PGA-SEI 19.21.0704.0006152/2021-65. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1064/2021. 239- 240/2017/SUPJCM-MPPI - Conversão do Procedimento Preparatório n. 000239-240/2017em Inquérito Civil Público nº 05/2021, com o objetivo de investigar possíveis atos de improbidade praticados nos anos de 2016-2017 peloex-gestorda Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio-PI, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
4.2.127 PGA-SEI 19.21.0704.0007066/2021-25. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1193/2021.544-308/2021- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000544-308/2021.
4.2.128 PGA-SEI 19.21.0730.0009415/2021-38. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1666/2021.301- 240/2017/SURCM-MPPI - Comunica Prorrogação de prazo de conclusão do Inquérito Civil - SIMP 000301- 240/2017.
4.2.129 PGA-SEI 19.21.0704.0007210/2021-17. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1175/2021.532- 308/2020/SURCM-MPPI - Comunica arquivamento referente ao PA n° 046/2020 e SIMP 000532-308/2020, instaurado tendo em mira pedido requerendo a fiscalização da entrega de livro didáticos na escola municipalMariemaPaz, localizada em Campo Maior/PI.
4.2.130 PGA-SEI 19.21.0284.0009604/2021-73. Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício nº 209/2021- 44ª PJ - Comunicação de prorrogação de prazo de tramitação do Inquérito Civil nº 52/2018 (SIMP 000053-025/2018).
4.2.131 PGA-SEI 19.21.0730.0009403/2021-71. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1653/2021.534- 240/2020/SURCM-MPPI - Comunica conversão do Procedimento Preparatório nº 13/2020 - SIMP 000534-240/2020 em Inquérito Civil Público.
4.2.132 PGA-SEI 19.21.0316.0004729/2021-74. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 084/2021 - PJCP - Comunica arquivamento da Notícia de Fato, registrada no SIMP sob nº 000114-184/2017.
4.2.133 PGA-SEI 19.21.0729.0007023/2021-35. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº1240/2021.54- 240/2021 - SURCM -MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000054-240/2021.
4.2.134 PGA-SEI 19.21.0378.0009363/2021-29. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 295/2021 - Comunica arquivamento da Notícia de Fato nº 10/2021 - SIMP nº 000042-003/2021.
4.2.135 PGA-SEI 19.21.0166.0004134/2021-56. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior.Assunto: Ofício nº 737/2021.046- 062/2021/SUPJCM-MPPI-Portaria nº 20/2021 que instaura o Procedimento Administrativo n° 20/2021, SIMP n° 000046-062/2021, bem como da
Recomendação Administrativa n° 15/2021.
4.2.136 PGA-SEI 19.21.0730.0009303/2021-55. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1631/2021.411- 062/2017/SURCM-MPPI - Comunicação de prorrogação de prazo do Procedimento Administrativo, SIMP 000411-062/2017.
4.2.137 PGA-SEI19.21.0328.0009742/2021-52. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos. Assunto: Comunicação de arquivamento parcial do Inquérito Civil nº 176-158/2017.
4.2.138 PGA-SEI 19.21.0704.0009654/2021-86. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1712/2021.068- 240/2021- SURCM - MPPI - Comunica prorrogação de prazo por mais 90(noventa) dias da Notícia de Fato SIMP 000068-240/2021.
4.2.139 PGA-SEI 19.21.0730.0008387/2021-52. Origem:1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1420/2021.619- 184/2018 - SURCM - MPPI - arquivamento do PP nº 02/2021 SIMP 000619-184/2018.
4.2.140 PGA-SEI 19.21.0323.0006316/2021-91. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: Ofício n.º 075/2021 - MPE/1ªPJP - Comunicar a prorrogação do prazo de investigação do Procedimento Investigatório Criminal n.º 01/2021 (SIMP n.º 000098-214/2019).
4.2.141 PGA-SEI 19.21.0704.0009686/2021-95. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1724/2021.514-435/2021- SURCM - MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000514-435/2021.
4.2.142 PGA-SEI 19.21.0378.0006622/2021-25. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 226/2021 - Comunica arquivamento do Procedimento Administrativonº 38/2018 - SIMP nº 000083-003/2018.
4.2.143 PGA-SEI 19.21.0166.0006841/2021-08. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1215/2021.069- 308/2021/SUPJCM-MPPI - Portaria nº 021/2021 que instaura o Inquérito Civil n° 21/2021, SIMP 000069-308/2021.
4.2.144 PGA-SEI 19.21.0730.0007294/2021-75. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1241/2021.112- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica a prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000112-240/2021.
4.2.145 PGA-SEI 19.21.0729.0009254/2021-35. Origem: 1ª Promotoria de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1554/2021.82- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunica Prorrogação de Prazo do Procedimento de SIMP nº 000082-240/2021.
4.2.146 PGA-SEI 19.21.0109.0005623/2021-90. Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº110/2021/35ªPJ - Comunica o arquivamento do Inquérito Civil n.º 12-A/2018 (SIMP 000041-022/2018), em virtude do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0818139- 25.2021.8.18.0140.
4.2.147 PGA-SEI 19.21.0108.0005656/2021-87. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: Ofício n.º 348/2021 - MPE/GAB/2.ªPJP
- Comunica a instauração do Procedimento Administrativo n.º 013/2021 (SIMP n.º 000245-174/2021), por meio da portaria n.º 013/2021 (em anexo), com a finalidade de apurar situação de risco e vulnerabilidade social vivenciada pelas crianças de iniciais A. K. D. R. (10 anos) e N. A. S (4 anos) e pela adolescente de iniciais Y. K. D. (13 anos), de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção dasmedidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
4.2.148 PGA-SEI 19.21.0623.0004553/2021-27. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX. Assunto: Ofício nº 351/2021 GPJPII - Comunica o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 18/2021 (SIMP 000121-182/2021).
4.2.149 PGA-SEI 19.21.0704.0009371/2021-64. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1645/2021.028-063/2021- SURCM - MPPI - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000028-063/2021.
4.2.150 PGA-SEI 19.21.0378.0009364/2021-02. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 298/2021 - Comunica o arquivamento da Notícia de Fato nº 13/2021 - SIMP nº 000044-003/2021.
4.2.151 PGA-SEI 19.21.0378.0006623/2021-95. Origem: 31ª Promotoria deJustiça de Teresina. Assunto: Ofício 31ª PJ nº 228/2021 - arquivamento do Procedimento Administrativo nº 09/2019, registrado no SIMP sob o nº 000033-003/2019.
4.2.152 PGA-SEI 19.21.0109.0009332/2021-51. Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº 137/2021/35ªPJ - comunicar o ajuizamento da ação civil pública nº 0820899-44.2021.8.18.0140. Informo, ainda, que a respectiva ação foi proposta com base no Inquérito Civil nº 28/2013 (protocolo SIMP nº 000149-022/2017), que tramita unicamentede forma virtual.
4.2.153 PGA-SEI 19.21.0730.0007177/2021-33. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1228/2021.98- 240/2021 - SURCM - MPPI - Comunica prorrogação da Notícia de Fato SIMP 000098-240/2021.
4.2.154 PGA-SEI19.21.0262.0009237/2021-30. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina. Assunto: Ofício nº 983/2021 - 2ª PJE. Comunicar decisão de desentranhamento de documento juntado de maneira equivocada nos autos do Inquérito Civil nº 05/2014 (SIMP: 000054- 161/2017).
4.2.155 PGA-SEI 19.21.0700.0007171/2021-63. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Comunica sobre decisão expedição de Recomendação orientativa ao Município de Sussuapara quanto ao limite de gastos com o pessoal.
4.2.156 PGA-SEI 19.21.0417.0004086/2021-12. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 198/2021.000039-215/2021 - GERCOG - MPPI - Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 010/2021 SIMP: 000039-215/2021 através da Portaria PA Nº 010/2021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar possível inércia do município de OEIRAS/PI na regularização fundiária urbana de seus núcleos urbanos informais consolidados.
4.2.157 PGA-SEI 19.21.0378.0004260/2021-70. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Oficio 29ª PJ N° 747 /2.021 - prorrogação da Notícia de Fato n° 030/2021 — SIMP: 000048-030/2021.
4.2.158 PGA-SEI 19.21.0378.0004232/2021-50. Origem: 54ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: OFÍCIO Nº 024/2021-54PJ - Comunicar a instauração da Notícia de Fato n° 000079-250/2021.
4.2.159 PGA-SEI 19.21.0730.0006322/2021-32. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1027/2021.386- 184/2017 - SUPJCM - MPP - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000386-184/2017.
4.2.160 PGA-SEI 19.21.0704.0009410/2021-78. Origem: Secretaria do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1658/2021.248-240/2020- SURCM - MPPI - Comunica oarquivamento da Notícia de Fato SIMP 000248-240/2020.
4.2.161 PGA-SEI 19.21.0700.0006845/2021-38. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Despacho - Requisição de prorrogação de prazo Procedimento Administrativo de SIMP nº 000032-090/2019.
4.2.162 PGA-SEI 19.21.0704.0009598/2021-46. Origem: Secretaria do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1692/2021.016-417/2020- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000016-417/2020.
4.2.163 PGA-SEI 19.21.0369.0007312/2021-57. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Assunto: Comunicar que o Inquérito Civil nº 005/2018 vai tramitar de exclusivamente na forma virtual no SIMP 000203-310/2018.
4.2.164 PGA-SEI 19.21.0704.0009569/2021-53. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício nº 1638/2021.181- 240/2021- SURCM - MPPI - prorrogação por mais 90 dias da Notícia de Fato SIMP 000181-240/2021.
4.2.165 PGA-SEI 19.21.0729.0009323/2021-15. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1567/2021.122- 240/2021/SURCM-MPPI - Comunica Prorrogação de Prazo do SIMP 000122-240/2021.
4.2.166 PGA-SEI 19.21.0123.0009541/2021-18. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX.Xxxxxxx: OFÍCIO nº 568/2021 GPJPII - Comunica arquivamento do Inquérito Civil Público nº 078/2018 (SIMP 000870-182/2017), haja vista o aforamento de ação que abarcou seu objeto: Ação Civil Pública (processo nº 0802736-47.2021.8.18.0065).
4.2.167 PGA-SEI 19.21.0704.0009231/2021-61. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 884/2021.462-308/2021- SUPJCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 0000462-308/2021.
4.2.168 PGA-SEI 19.21.0103.0004098/2021-33. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Ofício 12ª PJ Nº 0726/2021 - Comunica prorrogação do prazo do Inquérito Civil Público Nº 63/2016 (SIMP Nº 000386-027/2016).
4.2.169 PGA-SEI 19.21.0730.0009351/2021-20. Origem: Promotoria de Justiça de São Migueldo Tapuio. Assunto: Ofício nº 1640/2021.137- 240/2021 - SURCM - MPPI - arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000137-240/2021.
4.2.170 PGA-SEI 19.21.0730.0008422/2021-77. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1454/2021.10-417/2020
- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000010-417/2020.
4.2.171 PGA-SEI 19.21.0704.0009729/2021-98. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1733/2021.503-435/2021- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000503-435/2021.
4.1.172 PGA-SEI 19.21.0730.0008037/2021-93. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1384/2021.838-308/2020- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000838-308/2020.
4.2.173 PGA-SEI 19.21.0730.0009031/2021-27. Origem: 1º Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio. Assunto: Ofício n.º 1559/2021.439- 240/2020/SURCM-MPPI - Conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo - SIMP 000439-240/2020.
4.2.174 PGA-SEI 19.21.0704.0008305/2021-37. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício nº 1363/2021.284- 184/2017- SURCM - MPPI - Comunica arquivamento da Notícia de Fato SIMP 000284-184/2017.
4.2.175 PGA-SEI 19.21.0730.0009836/2021-20. Origem: Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí.
Assunto: Ofício n.º 1765/2021.116-184/2021/SURCM-MPPI - Conversão de Notícia de Fato em Procedimento Administrativo - SIMP 000116- 184/2021.
4.2.176 PGA-SEI 19.21.0704.0009701/2021-78. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício nº 1726/2021.130-308/2021 - SURCM-MPPI - Comunica arquivamento referente ao Procedimento Administrativo nº 08/2021, SIMP 000130-308/2021.
4.2.177 PGA-SEI 19.21.0284.0009826/2021-93. Origem: 44ª Promotoria deJustiça de Teresina. Assunto: Ofício nº 211/2021 - 44ª PJ - Comunicação de prorrogação de prazo de tramitação do Inquérito Civil nº 18/2018 (SIMP 000019-025/2018).
4.2.178 PGA-SEI 19.21.0704.0006098/2021-68. Origem: Promotoria de Justiça de São Miguel doTapuio. Assunto: Ofício n.º 1054/2021.229- 240/2019/SUPJCM-MPPI - Comunica Conversão do Procedimento Preparatório nº 000229-240/2019 em Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar possível ato de improbidade doex-gestorda Câmara Municipal de Assunção do Piauí, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, por bloqueios nas contas da Câmara da municipalidade em razão da ausência de prestação de contas no exercício de 2018.
4.2.179 PGA-SEI 19.21.0417.0007094/2021-82. Origem: Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem. Assunto: Ofício nº 405/2021.000006-215/2021 - GERCOG - MPPI - Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 015/2021 SIMP: 000006-215/2021 através da Portaria PA Nº 015/2021, cópia em anexo, com o fim de acompanhar atuação do INTERPI no processo de regularização fundiária do imóvel denominado Xxxxxxx Xxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, objeto do Processo 00000443-03.2007.8.18.0042, com potencial irregularidade de titulaçãoe com assento registral duplicado.
4.2.180 PGA-SEI 19.21.0730.0006932/2021-52. 1ª Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Assunto: Ofício n.º 1226/2021.613- 184/2018/SURCM-MPPI - Comunica Portaria nº 31/2021 que instaura o ProcedimentoPreparatório nº 21/2021, SIMP 000163-184/2018.
4.2.181 PGA-SEI 19.21.0266.0004551/2021-04. 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. Assunto: Comunica arquivamento do SIMP nº 000088- 2020, em face da ausência de justa causa para conversão do feito.
4.2.182PGA-SEI 19.21.0730.0009790/2021-98. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Ofício n.º 1752/2021.120- 063/2019/SURCM-MPPI - Comunica a Instauração de Procedimento de Investigação Criminal - SIMP 000120-063/2019.
5. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
O PRESIDENTE CONSULTA O COLEGIADO ACERCA DE SESSÃO PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. PROPÕE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA EM SESSÃO A SER REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA INTERNA DO COLÉGIO DE PROCURADORES, E NO DIA 13 DE SETEMBRO REALIZAR SESSÃO PARA DEFINIÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA QUE SERÁ ENCAMINHADA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. O COLEGIADO APROVA A SUGESTÃO DO PRESIDENTE.
O PRESIDENTE, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, DECLARA ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LAVROU O PRESENTE EXTRATO DE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO APÓS APROVAÇÃO.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2354/2021
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0011.0010453/2021-63,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula n° 122, Técnica Ministerial área Administrativa, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atribuições atinentes ao cargo de Coordenador Técnico (CC-09), em substituição ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 15092, enquanto durar as folgas deste, no período de 13, 14, 15, 16, 17, 20, 29 e 30 de setembro de 2021 e 01 de outubro de 2021, com efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2355/2021
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0009.0010501/2021-58,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 371, Analista Ministerial área Orçamento, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atribuições atinentes ao cargo de Auditor (CC-09), em substituição ao servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15020, enquanto durar as férias deste, no período de 01 a 10 de setembro de 2021, com efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2361/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0345.0010714/2021-34,
RESOLVE
REVOGAR a designação da Promotora de Justiça XXXXX XXXXX XXXX XXXXX para compor grupo de trabalho, a fim de estudar as questões relacionadas às alterações à Resolução CPJ/PI nº 03/2018, atinente às atribuições do Núcleo Criminal das Promotorias de Justiça de Teresina/PI, contida na Portaria PGJ/PI nº 2292/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 16 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2362/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Promotora de Justiça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2021, a Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, conforme especificado abaixo:
Processo | Data | Horário |
0800005-78.2021.8.18.0065 | 14 de setembro de 2021 | 9h30 |
0802327-08.2020.8.18.0065 | 16 de setembro de 2021 | 8h15 |
0803376-50.2021.8.18.0065 | 16 de setembro de 2021 | 9h |
0801350-79.2021.8.18.0065 | 23 de setembro de 2021 | 8h30 |
0000172-65.2020.8.18.0065 | 23 de setembro de 2021 | 11h |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2363/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0199.0010856/2021-39,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar na oitiva de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, designada para o dia 17 de setembro de 2021, às 9h, referente ao processo nº 0803416- 13.2021.8.18.0039, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2364/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
CONSIDERANDO a suspeição arguida pela Promotora de Justiça Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Procedimento Preparatório nº 02/2019 (SIMP nº 001892-019/2018), revogando-se a Portaria PGJ/PI 1891/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2365/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri - GAEJ, contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0429.0010563/2021-38,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXX, integrante do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri - GAEJ, para atuar na Sessão do Tribunal Popular do Júri, referente ao processo nº 0003422-12.2019.8.18.0140, dia 29 de setembro de 2021, na Comarca de Teresina-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2366/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 00466/2021/CN/CNMP, encaminhado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, bem como o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0010844/2021-06,
RESOLVE
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, para auxiliar nos trabalhos da correição extraordinária na área de segurança pública (crimes violentos letais intencionais, sistema prisional e controle externo da atividade policial) no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 04 a 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2367/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 136/2020/CPPT, contido no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA/SEI nº 19.21.0713.0006541/2021-97,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXX para atuar como gestora doAcordo de CooperaçãoTécnica nº17/2021 (PGEA n°19.21.0713.0006541/2021-97), que tem como objeto possibilitar aimplementaçãodoProjeto"Sala Lilás",reformando uma sala dentro da
Delegacia Regional de Picos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2368/2021
O SUBPROCURADORDE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
CONCEDER ao Promotor de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Picos, 04(quatro) dias de compensação para serem usufruídos em 21, 22, 23, 24, 27 e 28 de setembro de 2021,referentes aos plantõesministeriaisrealizados em 20 e 21 de fevereiro de 2021 e 03 e 04 de julhode 2021, conforme certidõesexpedidas pela Corregedoria Geral do MPPI, nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº2369/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.21.0422.0000366/2021-79,
R E S O L V E
NOMEAR os candidatos aprovados no10ª Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado em 2021, conforme Anexo Único abaixo;
Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº05/2021para aSeção de Estágios, por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx)em um único arquivo PDF,até o dia23 desetembrode 2021;Link para acesso à relação de documentos xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xx/xxx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxxx-x-xxx-xxxxxxxxx:xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxx
ANEXO ÚNICO
Local de estágio:TERESINA - PI | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
043 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
045 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | |
Local de estágio:TERESINA - PI | ||
Área de Estágio: CTI | ||
07 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | |
Local de estágio:ESPERANTINA | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
03 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
Local de estágio:LUZILÂNDIA | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
01 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
Local de estágio:XXXXXXX XXXXX | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
01 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI),17 de setembrode 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2370/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0199.0010855/2021-66,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, para atuar na audiência de instrução e julgamento de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, designada para o dia 20 de setembro 2021, às 9h, referente ao processo nº 0801671-95.2021.8.18.0039, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2371/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
CONSIDERANDOa designação contida na Portaria PGJ/PI nº2287/2021,
CONSIDERANDO a solicitação da Promotora de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar na audiência
judicial nos autos do Processo nº 2003.40.00.001796--1, a ser realizada no dia 22/09/2021, às 9:00, de forma virtual, no CEJUC da Justiça Federal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2372/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 15510, do cargo comissionado de Assessor Ministerial - CC01, junto à Secretaria Unificada de Parnaíba.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2373/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) XXX XXXXX DA CONCEICAO XXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 15675, do cargo comissionado de Assessor Ministerial - CC01, junto à Promotoria de Justiça de Luzilândia;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2374/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 15588, do cargo comissionado de Assessor Ministerial - CC01, junto à Promotoria de Justiça de Batalha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2375/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 15723, do cargo comissionado de Assessor Ministerial - CC01, junto ao XXXXXX.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2376/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) TIAGO CERQUEIRA COUTO, matrícula nº 15466, do cargo comissionado de Assessor de Promotoria - CC01, vinculado ao Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2377/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) THAIS DE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 15775, do cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça - CC01, junto à 2ª Promotoria de Justiça de Teresina;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2378/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
EXONERAR o (a) servidor (a) HANNAH DENISE MOREIRA ROCHA BRAZ E XXXXX, matrícula nº 15318, do cargo comissionado de Oficial de Gabinete - CC02, junto à 31ª Promotoria de Justiça;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2379/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR ITALA GLAUCIA FREITAS REZENDE, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à Promotoria de Justiça de Caracol.
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e
alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2380/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR MEG XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), com lotação junto à Promotoria de Justiça de Luzilândia.
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2381/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Ministerial (CC- 01), com lotação junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2382/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Ministerial (CC-01), com lotação junto à Coordenadoria de Recursos Humanos;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2383/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Ministerial (CC-01);
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2384/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Ministerial (CC- 01);
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2385/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX X XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de
Promotoria de Justiça (CC-01) vinculado ao GATE e designá-la para exercer suas funções junto ao Grupo de Apoio aos Promotores com atuação no Tribunal do Juri - GAEJ;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2386/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,, no uso de suas atribuições legais, e considerando despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA - SEI nº 19.21.0419.0010915/2021-93,
R E S O L V E
RELOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 15416, Assessor de Promotoria de Justiça, do GATE para 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, a partir da presente data;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 2387/2021
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF Nº: 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Oficial de Gabinete - CC02, com lotação junto ao CACOP;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
2.2. PREMIAÇÃO SERVIDOR QUE INSPIRA
PREMIAÇÃO SERVIDOR QUE INSPIRA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
Data do envio do recurso: 13/09/2021
Requerente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Recurso referente a premiação Servidor que Inspira:
Solicitação de validação de uma única ficha de indicação assinada por todos os profissionais da área de trabalho. Decisão:
Por unanimidade, os componentes da comissão, conheceram do recurso, posto que tempestivo, mas negaram provimento do mesmo, tendo em conta o expressamente previsto no art. 8 do edital Servidor que inspira, o mesmo enfatiza a votação ser livre, devendo membro, servidor ou estagiário indicar um servidor por categoria. Em nenhum momento o edital expressa a indicação ser em grupo, a mesma é individual e intransferível, esse é o motivo da solicitação ser via email e assinada pelos membros, servidores e estagiários conforme art. 5.
Comissão Servidor que Inspira
2.3. EDITAL PGJ
EDITAL PGJ-PI Nº 35/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º, § 1º, do Ato PGJ nº 613, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário da Justiça nº 8044, de 22 de agosto de 2016, resolve tornar público, para conhecimento dos servidores interessados, o oferecimento de vagas a serem preenchidas por meio de concurso de remoção, nas condições estabelecidas neste edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente concurso de remoção é aberto aos servidores ocupantes do cargo de Analista Ministerial - Processual e Técnico Ministerial - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme as vagas disponibilizadas neste edital.
1.2. Poderão participar do presente concurso de remoção os servidores que não se enquadrarem nas condições previstas nos incisos I a IV, § 4º, do artigo 2º, do Ato PGJ nº 613/2016.
2 - DAS VAGAS
2.1. Ficam disponibilizadas as seguintes vagas para serem providas por meio de concurso de remoção:
CIDADE | CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
PICOS | Analista Ministerial - Área Processual | 1 |
TERESINA | Analista Ministerial - Área Processual | 2 |
BATALHA | Técnico Ministerial - Área Administrativa | 1 |
LUZILANDIA | Técnico Ministerial - Área Administrativa | 1 |
PICOS | Técnico Ministerial - Área Administrativa | 1 |
XXXXX XX | Técnico Ministerial - Área Administrativa | 1 |
TERESINA | Técnico Ministerial - Área Administrativa | 3 |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os servidores interessados em concorrer às referidas vagas devem solicitar o credenciamento para participação na audiência pública de remoção até o dia 24/09/2021, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado via e-mail pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
3.2. A Coordenadoria de Recursos Humanos divulgará no Diário Eletrônico do MPPI, no dia 27/09/2021, a lista de candidatos aptos a concorrerem ao concurso de remoção, com suas respectivas cidades de lotação, ordenando-os conforme os critérios de classificação e desempate previstos no artigo 7º, incisos I a IV do Ato PGJ nº 613/2016.
3.3. Na apuração da lista de classificação serão levadas em consideração as informações existentes nos assentamentos funcionais dos candidatos até aquele momento, podendo ser juntadas informações adicionais no momento da inscrição, caso em que o candidato deverá encaminhar os documentos comprobatórios dessas informações.
3.4. O candidato que discordar da sequência da lista de classificação a que se refere o artigo 3º poderá impugná-la até o dia 30/09/2021 por meio de petição a ser dirigida à Coordenadoria de Recursos Humanos peloSistema SEI, a qual deverá apresentar resposta até dia 01/10/2021, em publicação no Diário Eletrônico do MPPI.
4. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1. A audiência pública de remoção será realizada no dia 08/10/2021, às 09h, no auditório Procuradora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx, situado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, conduzida pelo Coordenador de Recursos Humanos e com auxílio dos demais servidores da referida coordenadoria.
4.2. Os servidores que se credenciaram para participar da audiência pública de remoção prevista no parágrafo anterior deverão fazer comunicação escrita às suas chefias imediatas da sua participação, conforme modelo contido no Anexo II do presente edital, encaminhando cópia desta juntamente com o pedido de credenciamento na audiência de remoção.
4.3. Na audiência pública será lida a lista de classificação dos candidatos, sendo verificada neste momento a presença destes ou de seus representantes, os quais deverão trazer consigo o instrumento de mandato acompanhado de cópia do documento de identificação do outorgado.
4.4. Os candidatos participantes serão chamados, pela ordem de classificação, a fazer a sua opção de remoção dentre as vagas disponíveis, mediante a escolha de uma única vaga, fazendo com que a vaga escolhida fique indisponível para os demais.
4.5. A escolha da vaga pelo candidato será formalizada por meio da assinatura de Termo de Xxxxxxx xx Xxxx.
4.6. As vagas surgidas em decorrência das escolhas dos candidatos serão automaticamente disponibilizadas aos remanescentes, junto com as demais vagas que vierem a surgir durante a audiência, sendo observada a ordem de classificação da lista de candidatos para a escolha, adotando-se tal procedimento até que não existam mais interessados nas vagas disponíveis.
4.7. Ao candidato será assegurado o exercício do direito de escolha no momento em que estiver disponível a vaga de seu interesse, sempre sendo observada a ordem de precedência na lista.
4.8. Não será permitida alteração ou desistência da escolha da vaga de remoção após assinado o Termo de Escolha da Vaga pelo candidato.
4.9.O candidato que não comparecer ou enviar representante legal à audiência será automaticamente excluído.
4.10. Se, por qualquer motivo, o candidato se ausentar do local de realização da audiência no momento de disponibilização da vaga, perdendo a oportunidade de escolha, poderá concorrer, quando estiver presente, às demais vagas existentes ou que vierem a surgir, observando-se a ordem de precedência na lista.
4.11. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer e não enviar representante legal à audiência pública de que trata este Ato.
5. DO RESULTADO
5.1 O resultado final da audiência que determinará as remoções será homologado pelo Procurador-Geral de Justiça e pulicado no Diário Eletrônico do MPPI com a classificação final e os nomes dos servidores contemplados para as vagas disponibilizadas.
5.2. Os atos de remoção serão publicados no Diário Eletrônico do MPPI em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, indicando os nomes dos servidores removidos e a data limite em que deverão iniciar o exercício de suas funções na nova localidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os servidores inscritos e que participarem da audiência pública de Remoção ficarão dispensados de suas atividades referentes ao dia da audiência, devendo apresentar certidão comprobatória da participação na audiência.
6.2. Não haverá pagamento de diárias em virtude do deslocamento dos candidatos para participação na audiência pública de Remoção.
6.3. Os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para iniciarem suas atividades na nova sede de lotação.
6.4. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 00000-0000.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
6.6. Este edital entra em vigor na data da sua publicação. Teresina-PI, 17 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I CRONOGRAMA
EVENTO | PERÍODO |
INSCRIÇÕES | 20/09/2021 a 24/09/2021 |
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES - LISTA | 27/09/2021 |
IMPUGNAÇÕES À LISTA | Até 30/09/2021 |
RESULTADO ÀS IMPUGNAÇÕES | 01/10/2021 |
AUDIÊNCIA | 08/10/2021 |
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | 11/10/2021 |
ANEXO II
COMUNICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA
De: (Nome do servidor)
Para: (Nome chefia Imediato)
Comunico a V. Exª que efetuei pedido de credenciamento para participar da audiência pública prevista no Edital PGJ-PI nº 35/2021, que será realizada no dia 08/10/2021 (sexta-feira), às 09h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Teresina-PI, relativa a escolha de vagas para remoção voluntária.
, de de 2021.
Assinatura do servidor.
Ciente da Chefia Imediata: (assinatura e carimbo)
3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
3.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULISTANA - PI
Procedimento Administrativo N°. 006/2017. SIMP Nº. 000085-189/2017.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Resta observado o Procedimento Administrativo, instaurado nesta Promotoria de Justiça, que tem por objeto acompanhar o cumprimento das exigências celebradas no Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual e o Município de Betânia do Piauí (PI).
Compulsando-se os autos verifica-se que no despacho de fl. 22, foi solicitado que fosse oficiado o Município de Betânia do Piauí (PI), para que informasse/comprovasse o cumprimento do TAC.
Ocorre que não consta nos autos se o ofício de Nº. 232/2019 (fl. 22), foi recebido pelo requerido.
Foi expedido e enviado novo Ofício (ID: 33235927), o qual foi respondido com a comprovação do cumprimento das cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta.
É o relatório.
O Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
Compulsando-se os autos, observa-se que o objeto da presente demanda, qual seja, o oferecimento de séries no período diurno ou vespertino, assim como transporte escolar correspondente, para o ano de 2017, foi devidamente solucionado.
Por fim, o artigo 12, "caput", da Resolução Nº. 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece:
[...]Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento. [...]
Em razão do exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, realizando-se os procedimentos de praxe. Nos termos do artigo 12, da Resolução Nº. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, deixo de encaminhar o presente procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
Notificações necessárias.
Paulistana (PI), 15 de setembro de 2021.
DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX
Promotor de Justiça Titular da 01ª Promotoria de Justiça de Parnaíba
Respondendo pela Promotoria de Justiça de Paulistana - Portaria PGJ/PI Nº. 1685/2021
3.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO - PI
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
AUTOS DE INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 000041-283/2018
Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado para apurar problemas na prestação de serviços da empresa Líder, que explora o transporte público em Prata do Piauí - PI.
Procedimento instaurado após a parir das declarações prestadas pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Advogado da Câmara Municipal, em 31/03/2017, relatando que na cidade há um problema com a referida empresa, posto que houve redução de algumas linhas, itinerários e horários, deixando a população insatisfeita (fl. 11).
Verifica-se que fora oficiado ao denunciante, contudo, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx respondeu ao ofício esclarecendo não ser mais o Advogado da Câmara Municipal, de modo que não saberia informar como ficou a referida situação, tendo requerido, na ocasião, que o ofício fosse encaminhado àquela Casa Legislativa.
Em novembro de 2019, promoveu-se o arquivamento deste procedimento mediante o entendimento de que o decurso processual extremamente alongado ensejou a conclusão de ser parca a probabilidade de sucesso ministerial em amealhar elementos probatórios a novas providências acerca da presente demanda.
Todavia, não houve homologação da decisão de arquivamento pelo CSMP, que remeteu novamente os autos a esta Promotoria, assinalando a necessidade de realização de maiores diligências pelo Parquet, notadamente o envio de ofício à Casa Legislativa de Prata do Piauí requisitando maiores esclarecimentos acerca dos fatos.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Pelas razões expostas em decisão de não homologação, esta Promotoria de Justiça remeteu Ofício nº 1350/2021-PJBD/MPPI à Presidente da Câmara Municipal de Prata do Piauí, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, requisitando informações atualizadas sobre a demanda apurada neste procedimento.
Em resposta, a Câmara Municipal enviou Ofício nº 064/2021, assinalando que: "o colegiado realizou diligências no sentido de obter informações que atendessem à demanda do MPE, sem sucesso; não há registros de atos de fiscalização da Câmara acerca de transporte intermunicipal no período de 2017/2021 realizado pela empresa Líder; em consulta ao Executivo Municipal, este também informou que não há no município de Prata do Piauí quaisquer contratos com a empresa Líder para transporte intermunicipais."
Visto que não há razão para a continuidade deste Procedimento Preparatório nesta Promotoria de Justiça pelas razões acima expostas, determino o arquivamento deste IC, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova, em consonância com
o artigo 10, §§ 1º e 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
Registros no SIMP, publicações e comunicações necessárias. Comunique-se, via ofício de ordem, com cópia desta decisão, o noticiante dos fatos que ensejaram a instauração deste procedimento, bem como o noticiado, cientificando-os do presente arquivamento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem razões escritas ou documentos a serem juntados nos presentes autos, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 7.347 x/x xxx. 00, §0x x §0x da Resolução nº 23/2007 do CNMP, para fins de apreciação do presente arquivamento no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
Por oportuno, acaso o Conselho entenda de maneira diversa e, respeitosamente, insista na manutenção deste caderno extrajudicial, que seja designado outro membro para atuar no bojo do PP em apreço, nos termos do art. 10, §4º, I e II da Resolução nº 23/2007 CNMP.
Decorrido o prazo supra, certifique-se a juntada, ou não, das referidas razões e/ou documentos.
Empós, remeta-se ao CSMP, para apreciação.
Cumpra-se.
Barro Duro - PI, 14 de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (recfm) PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
DECISÃO MINISTERIAL
Autos de notícia de fato nº 00008-228/2021
Trata-se de notícia de fato (NF) 00008-228/2021, instaurada a partir de procedimento remetido a esta Promotoria de Justiça pelo Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Teresina, cujo objetivo é apurar supostos crimes de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, supostamente praticada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Consta no procedimento que o Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região CREF15/PI, após realizar vistoria na cidade de Barro Duro, constatou que o nacional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx estava atuando como instrutor de musculação, avaliando, prescrevendo e orientando exercícios físicos sem possuir requisitos legais para tal atuação, no estabelecimento "Corpo Perfeito Academia".
Segundo analisado, o ato praticado pelo noticiado configuraria, em tese, conduta tipificada no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis), cumulado com o art. 299 do Código Penal (reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular).
Foram enviados os Ofícios nº 1330/2021-PJBD/MPPI e nº 133/2021-PJBD/MPPI aos senhores Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, solicitando que prestassem esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça no prazo de até 15 dias corridos.
Eis o relatório. Passo à decisão.
Em resposta, o noticiado e o Sr. Xxxxxxx Xxxx, proprietário do estabelecimento em que o Sr. Xxxx Xxxxxxx teria sido supostamente visto atuando como instrutor de musculação de maneira ilegal, informaram ao Parquet que, em verdade, o noticiado trabalhava para o estabelecimento como recepcionista e na limpeza dos equipamentos de modo a garantir sua higienização.
Segundo relatado pelo noticiado, no dia em que o fiscal do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região CREF15/PI realizou a vistoria no estabelecimento, ele auxiliava uma conhecida apenas na retirada de uma caneleira que utilizava em seu corpo e que não conseguia retirar sozinha por falta de destreza, e equivocadamente, o fiscal "deduziu" que estaria a exercer a função de instrutor de musculação.
Afirmou ainda que apenas assinou o termo de fiscalização pois sentiu-se intimidado, pois o agente fiscalizador teria realizado a abordagem de maneira ríspida e deselegante, desestabilizando-o.
Ademais, os oficiados informaram que o Sr. Xxxx Xxxxxxx não faz mais parte do quadro de colaboradores da Academia Corpo Perfeito, dedicando-se atual e exclusivamente à atividade de barbeiro.
À vista do exposto, diante dos esclarecimentos prestados de maneira satisfatória pelo noticiado e proprietário da Academia Corpo Perfeito, inexistindo outras providências a serem adotadas neste momento e por inexistente justa causa para seu curso, ARQUIVO a presente NF no SIMP, assim como em pasta própria, internamente, para fins de controle, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI).
Comunique-se aos noticiantes e noticiados. Barro Duro - PI, 14 de setembro de 2021. (assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (recfm) PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
DECISÃO MINISTERIAL
Autos de notícia de fato nº 000428-325/2021
Trata-se de notícia de fato (NF) 000428-325/2021, instaurada a partir de cópias dos autos do PJe/PI nº 0800298-25.20.8.18.00984, remetido a esta Promotoria de Justiça através do ofício nº 785/2021, da Vara de Barro Duro, por correio eletrônico, em que se busca verificar eventual crime em papéis e documentos no bojo referido processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se despacho (ID. 14153970), no qual determina-se o cumprimento do art. 40 do CPP, com extração de cópias dos autos e remessa a este órgão ministerial.
Eis o relatório. Passo à decisão.
Compulsando os autos, verifica-se que, no dia 31 de agosto de 2021, foi solicitada investigação dos fatos narrados à Delegacia de Polícia de Barro Duro, através de Ofício nº 1400/2021-PJBD/MPPI.
À vista do exposto, diante da solicitação de investigação à Delegacia de Polícia de Barro Duro, inexistindo outras providências a serem adotadas neste momento, ARQUIVO a presente NF no SIMP, assim como em pasta própria, internamente, para fins de controle, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI).
Deixo de comunicar ao noticiante por tratar-se de notícia encaminhada por dever de ofício. Junte-se ao PA de requisições, para acompanhamento das investigações.
Barro Duro - PI, 14 de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
DECISÃO MINISTERIAL
Ref. ao Procedimento Administrativo nº 000768-325/2020
Trata-se de Procedimento Administrativo (PA) 000768-325/2020, instaurado a partir de Relatório do Conselho Tutelar de Prata do Piauí, em que o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx informa que seus filhos menores, J.L.A.M. e A.V.A.M., que moram com a mãe, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, são maltratados pelo Sr. Emicael Xxxxxxxx Xxxxxx, atual companheiro desta.
O acompanhamento iniciou por meio de Notícia de Fato, sendo convertido posteriormente em Procedimento Administrativo, sendo requisitado ao Conselho Tutelar e CRAS de Prata do Piauí acompanhamento por seis meses, com envio de relatórios bimestrais a esta Promotoria de Justiça, devendo o primeiro ser encaminhado em junho de 2021.
Em relatórios encaminhados pelos órgãos, constam informações de que a Sra. Xxxxx Xxxxx teria se mudado para Teresina juntamente com seu companheiro, levando consigo uma das crianças, mas sem deixar endereço para localização. Todavia, a genitora teria entrado em contato com os conselheiros para informar que não teria ido embora.
Importa ressaltar que a Sra. Xxxxx Xxxxx, além dos dois filhos que possui com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, tem ainda como descendente o menor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, fruto de um relacionamento com outro homem.
A genitora levou consigo para Teresina apenas o menor Xxxx Xxxxx, deixando sob a responsabilidade da bisavó materna das crianças, Sra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, conhecida como "Mirica", os demais filhos.
Consta ainda em relatório suspeitas de que Emicael Xxxxxxxx teria abusado sexualmente dos filhos de sua companheira, tendo o menor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, de 07 anos, informado que "Emicael Xxxxxxxx é muito saliente, fica metendo o dedo no seu ânus e de sua irmã, Xxx Xxxxxxx".
O Sr. Xxxxx Xxxxxxxx reside atualmente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx X00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, em Teresina-PI. Quanto ao genitor do menor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, não se têm notícias de sua localização.
Segundo relatos da Sra. "Mirica", Xxxxx Xxxxx encobre o comportamento desregrado de Emical, ficando ao seu lado mesmo já tendo sido vítima de violência doméstica praticada por ele. Narrou ainda que Emicael agride também as crianças já tendo presenciado cenas de violência física.
Tais agressões foram ratificadas pelas crianças que se encontravam no momento das visitas, os menores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx.
Há nos autos notícia de suposto crime praticado por Emicael Xxxxxxxx Xxxxxx, tendo como vítima os menores F.A.A. dos S. e A.V.A.M. Importa ressaltar que o Ministério Público recebeu denúncia, em maio de 2021, de que Emicael teria abusado sexualmente também do menor X.X. xx X., filho de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, praticando atos libidinosos com a criança de apenas 06 anos, inserindo o dedo em seu ânus. Tais fatos foram comunicados a autoridade policial e solicitado investigação.
É o relatório. Passa-se à decisão.
Em razão da incerteza sobre a localização da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (se estaria a residir em Teresina-PI ou Prata do Piauí, e com quais crianças), o Parquet solicitou aos órgãos de acompanhamento que buscassem colher informações mais precisas sobre o paradeiro dos menores, para se analisar eventual necessidade de declínio de competência para outra Promotoria de Justiça.
Em resposta, os órgãos encaminharam relatórios no mês de agosto de 2021 informando que a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx reside com seus três filhos e com o companheiro, Emical, atualmente em Teresina-PI, no bairro Lorival Parente, divisa com o Conjunto Morada Nova, ponto de referência próximo ao Cajuí, não sabendo precisar o nome da rua ou número da casa. De tal forma, só foi possível ter informações mais precisas sobre a localização do Sr. Xxxxxx, que também reside em Teresina e afirma ter contato com os filhos, não sabendo precisar também o endereço da genitora dos menores.
Não obstante, o Ministério Público entrou em contato, via telefone, com o Sr. Xxxxxxxx (86 99975-2803), pessoa indicada pelos conselheiros como motorista do automóvel que teria realizado o translado dos menores e da Sra. Xxxxx Xxxxx até Teresina-PI. Todavia, o Sr. Xxxxxxxx afirmou que também não sabia precisar a morada certa da passageira, tendo em vista que a própria Xxxxx pediu ao mesmo que a deixasse no bairro Xxxxxxx Xxxxxxx, mas sem indicar casa certa.
Em razão da mudança de domicílio dos menores para o município de Teresina, necessário, de tal forma, o declínio de competência para a Promotoria de Justiça competente, tendo em vista que há fortes indícios da situação de risco e vulnerabilidade dos menores acompanhados.
Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, sem prejuízo de seu desarquivamento, acaso surjam novos elementos palpáveis de prova, nos termos da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com as devidas comunicações ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
Remeta-se cópia integral do procedimento em apreço para o Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Teresina
- PI, Coordenador Dr. Xxxx Xxxxxxx, através do e-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, para que se proceda com a devida remessa à Promotoria competente, para adoção das providências que entender cabíveis.
Comunique-se aos interessados.
Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Xxxxx Xxxx - PI, 14 de setembro de 2021. (assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (recfm) PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
DECISÃO MINISTERIAL
Autos de notícia de fato nº 000470-325/2021
Trata-se de Notícia de Fato (NF) nº 000470-325/2021, instaurada a partir de termo de declarações em que a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx narra que teve um relacionamento com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, desse relacionamento, nasceram três filhos, sendo apenas um deles ainda menor de idade, A. C. da S., nascida em 06.03.2007.
Segundo a declarante, desde a separação, o genitor não tem ajudado nas despesas, deixando a cargo da genitora bancar todos os gastos com os filhos.
Eis o relatório. Passo à decisão.
Compulsando os autos, verifica-se o ajuizamento da Ação de Alimentos, sob o n° 0800655-68.2021.8.18.0084 no âmbito do PJe.
À vista do exposto, diante de já tomadas todas as providências cabíveis, inexistindo outras providências a serem adotadas neste momento, ARQUIVO a presente NF no SIMP, assim como em pasta própria, internamente, para fins de controle, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI).
Registros no SIMP, publicações e comunicações necessárias.Comunique-se a genitora das providências tomadas. Barro Duro - PI, 15 de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
XXX XXXXXXX XXXXX FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro/PI
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Estagiária da Promotoria de Justiça de Barro Duro - PI
3.3. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNIÃO-PI
Procedimento Administrativo nº 06/2021 - 1ª PJUN PORTARIA nº. 07/2021
Objeto: Realizar o controle externo da atividade policial para acompanhar e fiscalizar a atuação do 20º Distrito Policial de União-PI quanto à lavratura de Autos de Prisão em Flagrante, de Autos de Apreensão de Adolescente Infrator e quanto ao recebimento de objetos apreendidos pela Polícia Militar lotada nesta comarca.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de União/PI, sendo titular a Bel. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e VI da Constituição Federal;
CONSIDERADO que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como finalidade manter a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração entre as funções do Ministério Público e das Polícias, com o fito de promover uma persecução penal justa, voltada especialmente à defesa do interesse público;
CONSIDERANDO o poder constitucionalmente garantido de ampla investigação do Ministério Público, conforme posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 593.727/MG, reconhecendo que o Promotor de Justiça pode requisitar as diligências que julgar necessárias, desde que não impliquem em casos em que expressamente a legislação requer autorização judicial;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução nº 174/2017, disciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
CONSIDERANDO que a 1ª Promotoria de Justiça de União-PI é responsável pelo controle externo da atividade policial e segurança pública desta comarca, nos termos do art. 54, inciso I, da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí nº 03/2018, passando a ter, nessa matéria, atribuição quanto à tutela difusa e coletiva;
CONSIDERANDO que a 1ª Promotoria de Justiça de União-PI recebeu informações de que não estão sendo lavrados Autos de Prisão em Flagrante ou Autos de Apreensão em Flagrante de adolescente infrator, tampouco estão sendo recebidos no 20º Distrito Policial de União bens
apreendidos pelos policiais militares lotados nesta comarca;
CONSIDERANDO que tais informações recebidas, em conjunto com a as experiências laborais deste Órgão ministerial, dão conta de que as prisões em flagrante efetuadas durante os dias úteis nesta comarca por policiais militares estão sendo encaminhadas para a Central de Flagrantes em Teresina, para as devidas providências;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Órgão Ministerial acerca do processo 0802278-94.2021.8.18.0076, que versa sobre Auto de Apreensão em Flagrante de Adolescente Infrator, em que o adolescente foi apreendido em flagrante no dia 31/08/2021 em União e remetido para a Central de Flagrantes em Teresina, permanecendo sob custódia estatal até o dia 06/09/2021, sem que fosse realizado audiência de apresentação do menor para oportunizar sua liberação imediata ou decretação de internação provisória, vez que foram distribuídos equivocadamente ao Plantão Judiciário, ao invés de serem remetidos à Vara Única desta comarca;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Órgão Ministerial que foi apreendido um veículo pela polícia militar nesta cidade, o qual apresentava registro de roubo/furto, mas que tal veículo não foi recebido pelos agentes de polícia civil, pois a orientação que eles possuíam era no sentido de não dar recibo de objetos apreendidos, motivo pelo qual tal veículo se encontra estacionado na entrada do Posto de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar em União, sem os devidos cuidados para proteger o bem;
CONSIDERANDO que no dia 31/08/2021 (terça-feira), dia em que é comemorado feriado na cidade de União-PI, sendo realizados várias festividades religiosas que alcançam toda a municipalidade, houve uma prisão em flagrante pela prática de Violência Doméstica, efetuada por policiais militares, porém não foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelo 20º DP de União, mas foi determinado o encaminhamento do preso à Central de Flagrantes em Teresina, o que ocasionou o deslocamento da única guarnição da polícia militar presente na cidade para a capital, deixando este município algumas horas sem cobertura policial;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2020, que disciplina a participação de membros do Ministério Público nos plantões, audiências de custódia, além de outras providências constantes em seu texto, bem como a Resolução nº 124/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-TJPI, a qual regulamenta o xxxxxxx xx 0x xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela agente ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve, com fundamento no art. 8°, inciso II da Resolução n° 174/2017, INSTAURAR o presente procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a atuação do 20º Distrito Policial quanto à lavratura de Autos de Prisão em Flagrante, de Autos de Apreensão de Adolescente Infrator e quanto ao recebimento de objetos apreendidos pela Polícia Militar lotada nesta comarca, determinando as seguintes diligências:
Autuação da presente Portaria em registo próprio, com devida movimentação no SIMP; Publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí;
A comunicação de abertura desse procedimento ao CAOCRIM - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e ao GACEP - Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, com encaminhamento de cópia da presente Portaria;
Expeça-se ofícios para a Delegada de Polícia Civil lotada no 20º Distrito Policial de União-PI, para que preste esclarecimentos sobre o motivo de não estar lavrando Autos de Prisão em Flagrantes, Autos de Apreensão de adolescente infrator, ou recebendo bens apreendidos em diligências realizadas pela polícia militar, atividades estas que são inerentes e essenciais à atuação pública deste Distrito Policial; ademais, que a Ilustre Delegada de Polícia informe quais carros possui à disposição deste Distrito Policial, descrevendo o modelo, ano de fabricação, placa, e outras informações relevantes acerca do(s) veículo(s) e se são de propriedade da Polícia Civil ou se são locados, bem como informe quantos agentes de polícia estão lotados e atuando neste DP.
Nomeio a Assessora de Promotoria Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx nº 15501, para secretariar no presente feito. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
União-PI, 15 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
3.4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXX XXXXXX - XX
Portaria nº 17/2021
Assunto:ConversãodeNotíciadeFatonº000180-101/2020emInquéritoCivilPúbliconº12/2021
- SIMP 000180-101/2020.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Neiva Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a", da Lei n° 8.625/93 e art. 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000180-101/2020 para apurar suposto ato de improbidade administrativa, consistente em suposta violação aos princípios administrativos, relativo à contratação de servidores públicos sem concurso público do Município de São Francisco de Assis do Piauí - exercícios 2007/2016.
RESOLVE:
CONVERTERa presente NOTÍCIADEFATOem INQUÉRITOCIVILPÚBLICO,
adotando-se as seguintes providências:
- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração de SIMP concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotações pertinentes;
- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.
Comunique-se o CACOP;
- Considerando que as irregularidades tratadas no presente procedimento referem- se na verdade ao Município de São Francisco de Assis do Piauí, Oficie-se a 90ª ZE, para que informe: nome, endereço, telefone e e-mail dos gestores de São Francisco de Assis do período de 2007 a 2016.
- Nomeio os servidores atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.
Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Simplício Mendes, 31 de maio de 2021. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Neiva Xxxxxx Xxxxxxxxx Belo Promotora de Justiça
Portaria nº 13/2021
Assunto:ConversãodeNotíciadeFatonº000684-237/2020emProcedimentoAdministrativonº04/2021-SIMP000684-237/2020.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Neiva Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a", da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDOque foi instaurada a NotíciadeFatonº000684-237/2020para fins de apurar denúncias de abuso contra menor em face do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, no município de Conceição do Canindé.
RESOLVE:
CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, adotando-se as seguintes providências:
- Autue-se o Procedimento Administrativo em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotações pertinentes;
- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local; trabalhos;
- Nomeio os servidores atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os
- Considerando novas evidências juntadas ao presente procedimento, solicite-se
ao Delegado de Simplício Mendes informações acerca do andamento das investigações. Solicite-se ainda ao CRAS de Conceição do Canindé a expedição de relatório circunstanciado sobre a atual situação da menor.
Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Simplício Mendes,14 de maio de 2021
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PromotoradeJustiça
3.5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS - PI
SIMP 000038-089/2019
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Inquérito Civil Público deflagrado para apurar as condições de trabalho (física e humana) do Conselho Municipal de Direitos da Criança de Picos-PI.
O presente inquérito tem em seus autos cópia do procedimento administrativo 000009-088/2014 instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, o qual tinha o objetivo de averiguar a estrutura dos órgãos CREAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e PROCON de Picos-PI, visto que tais órgãos apresentavam estrutura deficitária, sem sede própria, vindo a ter dificuldades em realizar seus trabalhos. No decorrer do procedimento, houve mudança de atribuição daquela Promotoria de Justiça, assim o procedimento foi arquivado e cópias dos autos foram remetidas a esta e à 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI (para averiguar as condições do CREAS).
Nesta Promotoria de Justiça autuou-se o presente inquérito civil público.
Expediu-se ofício ao CMDCA de Picos-PI para que informasse se a situação narrada persistia. Como resposta, a presidente do Conselho Municipal informou que, mesmo com as cobranças à gestão municipal, não houve solução satisfatória, sendo disponibilizado apenas uma sala equipada com mesa e cadeiras. Além disso, foi anexado ofício do Conselho Tutelar de Picos-PI, na qual relatava a necessidade de telefones para o trabalho dos conselheiros.
Logo, oficiou-se ao CMDCA solicitando informações sobre as necessidades físicas e materiais do órgão, sendo informado pelo órgão. Assim, foi expedida Recomendação Administrativa ao Prefeito de Picos-PI, contudo, não houve apresentação de resposta.
Tendo em vista o lapso temporal desde a notícia de irregularidade, oficiou-se ao CMDCA para que informasse se a situação inicial narrada persistia.
No ID 33627804, o Município informou que foi disponibilizado um novo local de funcionamento, contando com espaço para reunião, computador e material para o desenvolvimento dos trabalhos e o CMDCA informou que estava estruturando o local com uma servidora, mesa, computador e demais materiais necessário para atendimento da população. Em seguida, o CMDCA informou que sua sede está localizada na Secretaria Municipal deTrabalho e Assistência Social, bem como relatou que o veículo do Conselho Tutelar dePicos encontra-se em funcionamento, cumprindo sua destinação-ID 33642956.
Em razão do exposto, tendo em vista que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui estrutura satisfatória para o bom desempenho das funções, determino o arquivamento deste Inquérito Civil, com base no art. 10 da Resolução n. 23/2007.
Cientifique-se ao CDMCA e após, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal do interessado, faça a remessa dos autos ao CSMP, juntamente com a promoção de arquivamento.
Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI.
Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos-PI, 12 de setembro de 2021.
Itanieli Rotondo Sá
Promotora de Justiça
3.6. 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX -XX
EDITAL Nº 43/2021
A Exma. Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Promotora de Justiça respondendo pela 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER por este EDITAL que não foi possível notificar, no endereço constante dos autos e por ele fornecido, o investigadoJAICON XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, nascido em 13.11.1990, filho de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e e de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para tratar de proposta de acordo de não persecução penal. Desse modo, pelo presente, fica V. Senhoria NOTIFICADO a entrar em contato com este órgão por meio do telefone (000) 00000-0000 (segunda-feira a sexta-feira, de 08h00 às 13h00 ou do e-mail 00.xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, para tratar de proposta de acordo de não persecução penal, nos autos da investigação de nº 0004822-61.2019.8.18.0140, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. O não atendimento à presente notificação (deixar de se manifestar no prazo e na forma acima mencionados) será entendido como recusa em participar da audiência na qual seria proposto o acordo de não persecução penal - ANPP, razão pela qual a inicial acusatória será oferecida, nos termos da lei, dando início a ação penal.
Teresina- PI, em 15 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Promotora de Justiça
3.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXX XXXXXXX - XX
Notícia de Fato nº 46/2021 SIMP 000338-229/2021
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Notícia de Fato instaurada para colher informações preliminares acerca de eventual descumprimento do art. 165, §3º, da CF, encaminhada pelos Ofícios 010/2021 e 12/2021, do Diário Oficial dos Municípios, que aponta a inadimplência do Município de Matias Olímpio
quanto às publicações de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, arts. 52 e 53, competência ano 2021.
Ofício Circular do CACOP informando a inadimplência de Publicação do Relatório Bimestral de Execução Orçamentária (ID nº 33566871). Ofício à Prefeitura de Matias Olímpio (ID nº 33566872).
Informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (ID nº 33694885). Extrato de Publicação no Diário Oficial dos Municípios (ID nº 33770190).
Eis o relatório. Passo a decidir.
A publicidade dos atos administrativos visa assegurar, precipuamente, a possibilidade de todos os administrados fiscalizarem a legalidade dos atos praticados pelo ente governamental e, ainda, a maior participação da população nos respectivos processos administrativos, com vistas à efetivação de maior transparência e controle de toda a atividade administrativa.
Com a publicação, presume-se o conhecimento dos interessados em relação aos atos perpetrados, iniciando-se o prazo para interposição de recurso, além dos prazos de decadência e prescrição.
Ademais, sobre o processamento dos feitos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, determina o art. 9º, da Lei nº 7.347/1985:
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
No mesmo sentido, dispõe o art. 4º, I, da Resolução CNMP n° 174/2017:
Art. 4º. A Notícia de Fato será arquivada quando:
II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;
Preconiza o citado regulamento que a propositura de ação civil pública para promover o interesse da coletividade deve vir subsidiada de elementos que lhe deem ensejo. Não havendo tal circunstância ou estando o objeto do procedimento devidamente resolvido, deverá ser promovido o seu arquivamento.
No caso dos autos, é imperiosa a promoção de arquivamento, tendo em vista que todas as diligências indispensáveis para elucidar os fatos e investigar os objetivos que embasaram o início da Notícia de Fato em questão foram adotados, sendo despicienda sua continuidade.
Isto posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, promovo o ARQUIVAMENTO da dita Notícia de Fato, na forma do art. 9º, da Lei nº 7.347/1985 e artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
Deixo de cientificar pessoalmente o presente despacho de arquivamento dada a faculdade prevista no § 2º do Art. 4º da Resolução 174/2017 do CNMP.
Entretanto, para efeitos de dar publicidade à decisão, determino a publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Registre-se e publique-se.
Matias Olímpio, 16 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
3.8. 31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX -XX
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
31ª Promotoria de Justiça de Teresina
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TERMO ADITIVO 1
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado, doravante denominado COMPROMITENTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pela Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e, de outro
lado, a Escola Casa do Silêncio, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, neste ato representada pela Senhora REGINA XXXX XXXXXXX DE CALDAS BRITO LIMA, diante das apurações procedidas pelo Ministério Público Estadual nos autos do Procedimento Administrativo nº 04/2019, que tramita nesta 31ª Promotoria de Justiça em Teresina-PI, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO nº 01 ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 05/2019, conforme estabelecido a seguir:
Considerando que a ESCOLA CASA DO SILÊNCIO assumiu compromisso com o Ministério Público Estadual, em relação à regularização da situação da instituição de ensino junto ao Conselho Municipal de Educação de Teresina-PI, seguindo as diretrizes apontadas na Resolução CME/THE nº 03/2010 a fim de obter sua autorização para funcionamento.
Considerando que a instituição de ensino vem encontrando dificuldades no sentido de obter sua regularização junto ao Conselhor Municipal de Educação de Teresina-PI, especialmente quanto à obtenção de Atestado de Regularidade válido junto ao Corpo de Bombeiros.
Considerando que o Edifício Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, onde se situa a APADA/Escola Casa do Silêncio, estão localizadas outras quatro instituições filantrópicas (Pestalozzi, Associação dos Surdos/ASTE, Hemofílicos e Renais).
Resolvem firmar Termo Aditivo ao Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 05/2019, assumido com o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, que assim passa a vigorar com as seguintes alterações:
CLÁUSULA TERCEIRA
"A compromissária deverá adotar as providências pertinentes para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja fielmente cumprido. Para tanto, compromete-se a regularizar a Escola Casa do Silêncio junto ao Conselho Municipal de Educação de Teresina/PI, seguindo as diretrizes apontadas na Resolução CME/THE nº 03/2010, a fim de obter a Autorização de Funcionamento, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do presente Termo Aditivo ao TAC nº 05/2019;
Após a obtenção da autorização para funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a Compromissária apresentará os documentos comprobatórios de tal situação."
E por estarem justos e avençados, os compromitentes assinam o presente Termo Aditivo ao de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 05/2019.
Teresina, 16 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça da 31ª PJ
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da APADA - Escola Casa do Silêncio
3.9. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR -PI
NF nº 63/2021.000633-308/2021
PORTARIA Nº 026/2021 IC - INQUÉRITO CIVIL
O Dr. RICARDOLÚCIOFREIRETRIGUEIRO, Xx.xx Sr.
Promotor de Justiça em exercício na 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc.,
CONSIDERANDO:
que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
que a Câmara Municipal de Campo Maior realizou concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 para o preenchimento de cargos no âmbito daquele órgão legislativo, sendo o resultado do certame publicado em diário oficial no dia 22 de janeiro de 2021;
que, não obstante o transcurso procedimental do certame, com realização de provas e divulgação de resultado, o concurso público, em tese, jamais foi homologado pela Câmara Municipal;
a notícia de que a Câmara Municipal de Campo Maior deixou de atender solicitação de informações acerca do andamento do concurso público, realizada com base na Lei de Acesso à Informação;
que, solicitadas informações à Câmara Municipal acerca dos fatos, xxxx foi respondido ao Ministério Público;
que a homologação do resultado final de concurso público é um ato administrativo vinculado, decorrente do controle interno de legalidade, que tem por objetivo averiguar a legitimidade e regularidade do certame em questão, pelo que não pode a Administração, com base na conveniência e oportunidade, decorrente da discricionariedade, deixar de realizar o ato administrativo, quando já houve o término do concurso, com a publicação do resultado final.
que a edição de nenhum ato administrativo vinculado poderá ficar, ad eternum, à espera de análise pelo agente público, pois tal conduta contraria o princípio da razoável duração do processo administrativo, previsto no art. 5º, LXXVII da CF;
Que os fatos noticiados são graves e merecem maior apuração, pelo que salutar a conversão da presente notícia de fato em procedimento próprio;
RESOLVE:
InstaurarINQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderãoservir para justa causa para o ajuizamento de ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte:
Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando- a no DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07;
Comunique-se, por meio eletrônico, ao CSMP a instauração do presente IPC;
Extraia-se cópia integral da presente notícia de fato, a ser registrada com AP para apurar possível ato de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Maior/PI, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx;
Solicite-se ao TCE/PI informações acerca do trâmite naquela Corte de procedimento relativo a irregularidade no concurso público promovido pela Câmara Municipal de Campo Maior, por meio do Edital nº 001/2020;
Requisite-se à Câmara Municipal de Campo Maior, por seu presidente, informações acerca da homologação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2020;
nomeia-se como secretário do presente ICP, a DSU/CM - Diretora de Secretaria Unificada de Campo Maior, servidora do MP/PI; Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação.
Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 931/2019, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Campo Maior/PI, datado e assinado digitalmente pelo R. MP.
3.10. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI
NOTÍCIA DE FATO SIMP N. 000362-361/2021
INTERESSADOS(AS): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
O presente procedimento tem por objeto a defesa dos direitos e interesses individuais indisponíveis dos idosos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, com qualificações nos autos, os quais, segundo comunicação que chegou ao conhecimento deste órgão do Ministério Público, por meio de ofício enviado pelo CRAS de São José do Piauí, estariam em situação de risco, em decorrência de suas condições pessoais e de possível omissão por alguns familiares. Então, este procedimento tem a finalidade de se esclarecer se efetivamente as pessoas idosas estão na condição noticiada e, em caso positivo, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis visando ao seu amparo.
O feito foi instaurado em 17/02/2021 e, em fase de diligências e atuação conjunta de órgãos do Município, com internações hospitalares junto ao Hospital Regional de Picos e ao Hospital de Urgência de Teresina, sobreveio a informação primeira do falecimento de Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, em 19/03/2021, e, após, de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em 01/05/2021, conforme relatórios sociais encaminhados pelo CRAS do Município de São José do Piauí, acostados em ID 32825583 e 33220277, com certidões de óbitos, não se vislumbrando mais diligências no âmbito deste procedimento aptas a ensejar outras medidas.
De tal sorte, a defesa dos interesses individuais indisponíveis das pessoas idosas apontadas, objeto deste procedimento, a essa altura, não tem mais resultado prático, em razão do fato morte ocorrido, consequência de enfermidades graves de que padeciam. Logo, o feito perdeu o seu objeto.
Nesse contexto, falta o interesse em seguir-se com este procedimento.
Assim sendo, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, na forma do art. 4º da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com a devida comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, sem necessidade de remessa dos autos para deliberação.
Fica dispensada a cientificação do noticiante sobre esta decisão de arquivamento, da qual cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, por este procedimento ter sido instaurado em face de dever de ofício (art. 13, § 2º, da mesma norma).
Publique-se no Diário Oficial do MPPI.
Não havendo recurso, após os registros de praxe, arquive-se. Picos, 16 de setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
3.11. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA -PI
Notícia de Fato nº 59/2021 SIMP: 000350-161/2021 ATO DE CONVERSÃO
Trata-se de notícia de fato nº 59/2021, instaurada para apurar suposta negativa da Secretaria de Saúde do município de Esperantina no fornecimento do medicamento doxazosina 4 mg pela Secretaria de Saúde do município de Esperantina a Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, o qual não possuiu capacidade financeira para arcar com os fármacos.
O presente procedimento originou-se mediante atermação de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, a qual relatou a situação acima descrita (ID nº 33210340). Após a devida instauração do ato, em sede de diligências iniciais, solicitou-se a Secretaria de Saúde do município de Esperantina manifestação sobre o caso em apreço (ID nº 33396854).
Em resposta, conforme documento de ID nº 33686438, o município esclareceu que apenas com a solicitação ministerial o medicamento poderia ser dispensado ao solicitante.
Eis o relatório.
Com o fim de verificar a responsabilidade das instâncias gestoras do SUS, para eventual dispensação do medicamento, verificou-se que o componente básico da doxazosina é o componente básico da Assistência Farmacêutica, o qual o município detém a responsabilidade pela aquisição e fornecimento.
Verifica-se, ainda, a necessidade de expedir recomendação ao município para a dispensação do medicamento, e considerando que a
Resolução nº 164/2017 do CNMP, em seu artigo 3º, apenas prevê a expedição de recomendação em inquérito civil, procedimento administrativo e procedimento preparatório, DETERMINO a conversão da presente notícia de fato em procedimento administrativo, eis que, é o procedimento do qual se vale o Ministério Público para apurar violações aos interesses individuais indisponíveis.
Encaminho os autos à assessoria para minuta de portaria de conversão, que deve ser enviada ao SharePoint da Promotoria de Justiça, em formato editável.
Expedientes necessários.
Esperantina/PI, assinado e datado eletronicamente.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
Procedimento administrativo nº 37/2021 SIMP: 000497-161/2021
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de procedimento extrajudicial autuado de ofício como procedimento administrativo nº 37/2021, por meio da portaria nº 20/2021 (ID nº 33402771), o qual tem como assunto expedir recomendação aos gerentes de lotéricas e de bancos situados no município de Joaquim Pires/PI para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.
Em sede de diligências iniciais, expediu-se a recomendação ministerial nº 17/2020, recomendando aos gerentes de lotéricas situadas no município de Joaquim Pires, em síntese, a adoção de providências necessárias para evitar filas e aglomerações em suas dependências e na frente dos seus estabelecimentos, durante o período da pandemia da Covid-19.
Os destinatários acataram a recomendação de maneira integral, conforme se depreende dos documentos de ID nº 33771056.
A Polícia Militar e o município de Esperantina informam os empenhos empreendidos, no sentido de fazer cumprir a referida recomendação, com as devidas fiscalizações e apoio necessário aos gerentes das casas lotéricas.
É o breve relatório.
Em análise dos autos verifica-se que os destinatários acataram de maneira integral a recomendação nº 17/2020, adotando todas as medidas necessárias para a sua efetivação.
Ademais, o município de Joaquim Pires e a Polícia Militar exerceram o seu poder de polícia limitando a prática de atos e abstenção de fatos, em razão de interesse público concernente à segurança e à ordem, garantindo os interesses coletivos e do próprio Estado.
Após a expedição da recomendação esta Promotoria de Justiça não recebeu reclamações ou denúncias quanto ao objeto do presente procedimento.
Destaca-se que o arquivamento do presente procedimento administrativo não impede a atuação desta Promotoria de Justiça no atendimento de possíveis reclamações ou denúncias sobre que versam sobre o mesmo objeto e partes deste procedimento extrajudicial.
Desta feita, verifica-se que não há outras providências a serem adotadas no presente caso, sendo o arquivamento medida que se impõe.
Neste passo PROMOVO O ARQUIVAMENTO deste, o que faço com fundamento no art. 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) com cópia desta decisão.
Considerando o art. 13, § 2º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, deixo de determinar a cientificação do noticiante, por ter sido o presente instaurado de ofício.
Determino, ainda, a remessa de cópia dessa decisão para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.
À Assessoria para o encaminhamento do presente aos seus destinatários, via ofício de ordem, e para o cumprimento das diligências determinadas.
Cumpridas as diligências, conclusos. Esperantina/PI, assinado e datado eletronicamente. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça PORTARIA Nº 103/2021 Ref. NF n° 65/2021 SIMP n° 513-161/2021
OBJETO: Apurar possível prática de desvio de recursos financeiros oriundos do Pré-Sal na construção de Ponte da Localidade Brava e Passagem Molhada na Localidade Barreiro II, no Município de Morro do Chapéu do Piauí/PI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu Representante legal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12 de 93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda,
CONSIDERANDO que, conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Moralidade, Eficiência; CONSIDERANDO serem funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que se instaurou nesta Promotoria de Justiça, Notícia de Fato nº. 65/2021 originária de representação nº 1845/2021 encaminhada à Ouvidoria do MPPI, mantido sigilo dos dados do Noticiante, denunciando suposta prática de desvio de recursos financeiros oriundos do Pré-Sal na construção de Ponte da Localidade Brava e Passagem Molhada na Loxxxxxxxx Xxxxxxxx XX, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 11 da Lei n° 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições ..."
CONSIDERANDO que segundo oArt. 10 da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
CONSIDERANDO que os fatos devem ser averiguados para que sejam tomadas eventuais medidas pertinentes;
RESOLVE,com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para investigar e apurar as condutas narradas nesta Portaria, determinando as seguintes diligências:
01) Registre-se no sistema SIMP e livro próprio.
02) Autue-se as peças já existentes.
03) Encaminhe-se a presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial, comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP;
04) Considerando que o Município de Morro do Chapéu do Piauí/PI não apresentou as informações solicitadas em sede de ofício de solicitação
n° 986/2021, conforme ato finalístico retro (ID. 33525441) REQUISITE-SE do órgão oficiado que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, se manifeste sobre os fatos narrados na denúncia.
A documentação ora solicitada deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos , para o e-mail:
xxxxxxx.xx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
À Secretaria da 2ª Promotoria para realizar o encaminhamento do presente ato finalístico ao destinatário, acompanhado de cópia de ofícios 986/2021, comprovante de cumprimento, deliberação prévia de ID. 33525441, cópia de documentos de ID.33427197 e certidão de ID. 33739097. Nomeio a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para secretariar os trabalhos.
Cumpridas as diligências, conclusos os autos. Esperantina/PI, datado eletronicamente. (assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
Titular 2ª PJ de Esperantina PORTARIA Nº 104/2021 Ref. NF n° 67/2021
SIMP n° 563-161/2021
Objeto: Apurar suposto desrespeito ao direito constitucional de acesso a informações públicas, em face do Município de Esperantina/PI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal; nos artigos 26, inciso I, e 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625/93 e no art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/1993 e;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, e 129 da CF; art. 1º, caput, da Lei nº 8.625/93), bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública quantos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (artigo 37 da CF);
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que decorre da Constituição Federal o direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz, cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5°, XXXIII, garante o direito de acesso às informações públicas, litteris:
"Art 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garante a qualquer interessado o acesso a informações de órgãos e entidades públicas:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
CONSIDERANDO que, conforme reza o art. 11, da Lei nº 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
CONSIDERANDOas informações preliminares coletadas no bojo da Notícia de Fato nº 67/2021 (SIMP Nº 563-161/2021), instaurada em razão de Denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina/PI - SINSPUME, relatando que o Município de Esperantina/PI estaria supostamente se negando a fornecer acesso a informações e cópias de documentos públicos municipais, quais sejam cópia do Plano de Retomada das Aulas Presenciais da Secretaria de Educação Municipal de Esperantina/PI e cópia de Termo de Responsabilidade e Compromisso que foi proposto para assinatura aos pais e professores;
CONSIDERANDOque os fatos devem ser averiguados para que sejam tomadas eventuais medidas pertinentes;
RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTOPREPARATÓRIOpara investigar e apurar as condutas narradas nesta Portaria, determinando as seguintes diligências: Registre-se no sistema SIMP e livro próprio.
Autue-se as peças já existentes.
Encaminhe-se a presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial, comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP;
Considerando que o Município de Esperantina/PI não apresentou as informações solicitadas em sede de ofício de solicitação n° 998/2021, conforme ato finalístico retro (ID. 33570746) REQUISITE-SE do órgão oficiado que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, se manifeste sobre os fatos narrados na denúnciano que atine a suposta negativa a disponibilização de Plano de Retomada de Xxxxx Xxxxxxxxxxx solicitado pelo SINSPUME, via ofício n° 29/2021.
A documentação ora solicitada deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos , para o e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
À Secretaria da 2ª Promotoria para realizar o encaminhamento do presente ato finalístico ao destinatário, acompanhado de cópia de ofícios 998/2021, comprovante de cumprimento, deliberação prévia de ID. 33570746, cópia de ofício 29/2021 e certidão de ID. 33739387.
Nomeio a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para secretariar os trabalhos.
CUMPRA-SE.
Esperantina/PI, datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça PORTARIA Nº 105/2021 Ref. NF n° 68/2021
SIMP n° 581-161/2021
Objeto: Apurar suposto desrespeito ao direito constitucional de acesso a informações públicas, em face do Município de Esperantina/PI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal; nos artigos 26, inciso I, e 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625/93 e no art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/1993 e;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, e 129 da CF; art. 1º, caput, da Lei nº 8.625/93), bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública quantos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (artigo 37 da CF);
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que decorre da Constituição Federal o direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz, cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5°, XXXIII, garante o direito de acesso às informações públicas, litteris:
"Art 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garante a qualquer interessado o acesso a informações de órgãos e entidades públicas:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
CONSIDERANDO que, conforme reza o art. 11, da Lei nº 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
CONSIDERANDOas informações preliminares coletadas no bojo da Notícia de Fato nº 68/2021 (SIMP Nº 581-161/2021), instaurada em razão de Denúncia formulada pelo vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, relatando que o Município de Esperantina/PI estaria supostamente se negando a fornecer acesso a informações e cópias de documentos públicos municipais, quais sejam: relação com identificação de todas as pessoas vacinadas na campanha de vacinação contra COVID-19, critérios adotados pelo Município de Esperantina com relação a ordem e prioridade para vacinação e qual a quantidade de vacinas fornecidas para o Município e quantidade utilizada até a data da resposta do requerimento;
CONSIDERANDOque os fatos devem ser averiguados para que sejam tomadas eventuais medidas pertinentes;
RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTOPREPARATÓRIOpara investigar e apurar as condutas narradas nesta Portaria, determinando as seguintes diligências: Registre-se no sistema SIMP e livro próprio.
Autue-se as peças já existentes.
Encaminhe-se a presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial, comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP;
Considerando que o Município de Esperantina/PI não apresentou as informações solicitadas em sede de ofício de solicitação n° 999/2021, conforme ato finalístico retro (ID. 33570756) REQUISITE-SE do órgão oficiado que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, se manifeste sobre os fatos denunciados na representação.
As informações e documentação ora solicitadas deverão ser encaminhadas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail:
xxxxxxx.xx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
À Secretaria da 2ª Promotoria para realizar o encaminhamento do presente ato finalístico ao destinatário, acompanhado de cópia de ofícios 999/2021, comprovante de cumprimento, deliberação prévia de ID. 33570756, cópia de documentos de ID. 33501990 e certidão de ID. 33739540. Nomeio a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para secretariar os trabalhos.
CUMPRA-SE.
Esperantina/PI, datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
3.12. 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA -PI
PORTARIA 29ª P.J. Nº 121/2021
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 29ª PJ Nº 064/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem- estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,
de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública;
CONSIDERANDOa representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, que tem como objeto o pedido de providências para acompanhamento em domicílio de um paciente através de instituição pública de saúde após alta hospitalar.
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, que tem como objeto o pedido de providências para acompanhamento em domicílio de um paciente através de instituição pública de saúde após alta hospitalaradotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências.
1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
2. Nomeia-se a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial do Ministério Público do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação.
6. Determino também que seja oficiado a Fundação Municipal de Saúde para que se manifeste sobre a demanda apresentada e informe qual unidade de saúde pode atender ao paciente em domicílio.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de setembro de 2.021.
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça da 29ª PJ
3.13. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI
PA n. .000148.088.2020 DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo cujo o mote é identificar as fundações existentes no Município de Paquetá, a fim de dar maior efetividade à atuação ministerial.
Solicitou-se à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Picos-PI que apresentasse qualificação de todas as FUNDAÇÕES situadas no Município de Paquetá.
A 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Picos-PI atendeu à solicitação por intermédio da peça de ID: nº 33012816. É o que cabe relatar. Passo a decidir.
Ocorre que, a partir das informações enviadas pelo cartório, constatou-seainexistênciadefundaçõesno mencionadomunicípio.
Deste modo, o objeto do feito encontra-se prejudicado.
Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.
Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI.
Com remessa de cópia digital desta, comunique-se ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Deixo de comunicar as partes em razão do disposto no art. 13, §2º da Resolução nº 174/2017.
Após, arquive-se o feito em promotoria, com as baixas e registros necessários, conforme art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017. Cumpra-se.
Picos/PI, 04 de junho de 2021.
MICHELINERAMALHOSEREJODASILVA
Promotora de Justiça
3.14. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI
PORTARIA nº 70/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988:
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", conforme os arts. 127, caput, e 129, inciso II, da CF/88;
CONSIDERANDO que decorre da Constituição Federal o direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz, cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas;
CONSIDERANDO que o Parquet tomou conhecimento do Relatório Circunstanciado do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Piripiri- Pi que menciona que água consumida pelos moradores da comunidade Salgado, zona rural de Piripiri, é possível causa do surgimento de feridas em criança da comunidade;
CONSIDERANDO que a Organização das Nações Unidas reconhece, desde 1977, que "Todos os povos, seja qual for o seu estádio de desenvolvimento e as suas condições sociais e economicas, têm direito a ter acesso a água potável em quantidade e qualidade igual às suas necessidades básicas".
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Crianças estabelece que "para combater a doença e a subnutrição, incluindo no âmbito dos cuidados de saúde primários, através de, entre outras medidas, a aplicação de tecnologias já disponíveis e através da disponibilização de alimentos nutritivos adequados e água potável, tendo em conta os perigos e os riscos da poluição ambiental; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 888 de 4 de Maio de 2021, disciplina no seu art. 3° que toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e
vigilância da qualidade da água;
CONSIDERANDO que art. 6º, inciso IV, da supramencionada Portaria disciplina que "são competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores: IV - monitorar os indicadores pactuados para avaliação das ações e serviços de vigilância da qualidade da água para consumo humano";
RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 67/2021, com o objetivo de apurar os fatos noticiados pelo Relatório Circunstanciado do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Piripiri-Pi, adotando como diligências iniciais as seguintes providências:
a) A autuação da presente portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º da Resolução n° 174/2017 do CNMP;
b) A juntada do Relatório Circunstanciado do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Piripiri-Pi e demais documentos.
c) A expedição de ofício para a Procuradoria Geral do Município de Piripiri, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o seguinte:
1) O relatório da vistoria in loco realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Piripiri, com o fito de apurar os possíveis problemas narrados no Relatório Circunstanciado do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Piripiri-Pi;
2) Informações a respeito das providências que serão adotadas. Cumpra-se
Após, voltem-me os autos conclusos para análise e ulteriores deliberações Registre-se, Publique-se, e autue-se.
Piripiri, 17 de Setembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxx
Promotor de Justiça da 3ª PJ de Piripiri-PI
3.15. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ -PI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO40/2021
Portaria nº 132/2021SIMPnº000207-206/2021
Finalidade: acompanhar possível situação de vulnerabilidade em que vivem os menores S.T.G.P, nascido em 22/05/2019, e K.D.G.O, nascido em 18/06/2013, filhos de R.G.C e, respectivamente, H.P, e E.S.O.
O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo Art. 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP e
CONSIDERANDOque incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, CRFB/88);
h
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e armonioso, em condições dignas de existência, bem como, dentre outros, direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 7º e 15º da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que, inicialmente, veio relatório do Conselho Tutelar no qual se narrou acerca de uma briga que teria ocorrido entre R. e H., genitores de S., da qual ambos teriam sido conduzidos;
CONSIDERANDO que se acostou aos autos relatório social do CRAS, no qual consta que a genitora reside com uma pessoa de nome A.P.S, bem como que apenas se encontrava sob os cuidados da genitora o menor X., haja vista que há mais de dois meses que X. levou seu filho para a zona rural de Uruçuí. Foi destacado que X. cuida bem de seu filho, S., mas não possui boa relação com a genitora.
CONSIDERANDO que, o Conselho Tutelar acostou novo relatório acerca do genitor de K., E., que vive de agricultura familiar e o qual informou que possui interesse em criar seu filho, mas que não é mais próximo que do menor em razão de possuir relação conflituosa com R. Ainda salientou que o próprio X. informou para não mais enviar o dinheiro nem mantimentos, uma vez que supostamente a genitora estaria usando o dinheiro para outros fins que não o bem-estar de K.;
CONSIDERANDO que a própria genitora dos menores, Sra. R.G., compareceu a esta Promotoria para prestar informações, segundo as quais aquela é quem exerce os cuidados dos menores, de maneira que, em relação ao genitor K., Sr. E., não paga a pensão alimentícia há mais de quatro anos, possui contato com X., mas não lhe presta assistência de maneira alguma e, em relação ao genitor de S., Sr. H., de fato há conflito entre este e a primeira, mas asseverou que tal conflito não toca aos interesses de S., inclusive que X. cuida muito bem do menor, mas busca entender o porquê do genitor ter levado o menor há mais de três meses à zona rural de Uruçuí, - local onde vive a família extensa paterna - de modo a impedir o contato da genitora com a criança;
mm
CONSIDERANDOque, apesar das informações acerca dos conflitos existentes a Sra. R.G e os genitores, bem como situações em que, e.g. a genitora não tem residência própria ou renda satisfatória para prezar os interesses de seus filhos, é cediço que a falta de recursos não é otivo idôneo para alterar de forma brusca com quem as crianças convivem (art. 23, ECA), bem
como os documentos apresentados pela genitora perante esta Promotoria - certidão de nascimento dos menores, de modo que os dois possuem o devido registro de ambos os genitores; cartões do SUS; caderneta de vacinação, salientou que K. está estudando remotamente na Unidade Escolar J.C., acordo extrajudicial celebrado nesta Promotoria e já executado - demonstram, no mínimo, indícios de que a genitora demanda cuidados a seus fihos;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim do Ministério Público destinado a, entre outros, apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, consoante o art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 do CNMP; RESOLVE: CONVERTERANOTÍCIADEFATONº80/2021EMPROCEDIMENTOADMINISTRATIVONº40/2021,INSTAURADONESTAPROMOTORIAPARAAC O M P A N H A R P O S S Í V E L S I T U A Ç Ã O D E V U L N E R A B I L I D A D E E M Q U E V I V E M OSMENORESS.T.G.P.,NASCIDOEM22/05/2019,EK.D.G.O.,NASCIDOEM18/06/2013,FILHOSDER.G.C.E,RESPECTIVAMENTE,H.P.,EE.S.O.
Nomeio para secretaria o procedimento o Técnico Ministerial Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
DETERMINOdesde logo:
- Registrar o procedimento e alterar o objeto no sistema SIMP;
- Tratando-se de Procedimento que envolve os interesses de menor, determino o sigilo deste, devendo os nomes dos envolvidos ser retirado da presente para fim de publicação;
- Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
- REQUEIRO a Unidade Escolar J.C. que, no prazo de quinze dias, informe se o menor K.D.G, nascido em 18/06/2013, filho de X.X.X. x E.S.O., está devidamente matriculado e frequentando as aulas;
- NOTIFIQUE-SE a Sra. R.G.C e o Sr. H.P. a comparecerem a esta Promotoria de Justiça.; XXXXXX-SE, SERVINDO ESTE DE REQUERIMENTO E NOTIFICAÇÃO formulados pelo
Ministério Público com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe. Uruçuí-PI, 17 de setembro de 2021. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ/PI
Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00000-000
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO41/2021
Portaria nº 133/2021SIMPnº000435-206/2020
Finalidade: apurar possível situação de risco vivenciada pela criança M.C.B.N, nascida em 13/11/2010, filha de L.L.N e I.B.C.J, mas encontrando- se sob os cuidados de M.B.S e R.B.F.
O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo Art. 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP e
CONSIDERANDOque incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, CRFB/88);
rere
CONSIDERANDOque a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, bem como, dentre outros, direito à liberdade, ao speito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 7º e 15º da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a livre convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (art. 19, da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que, segundo o relatório inicial do Conselho Tutelar, um dos atuais cuidadores de M.C, Sr. X., teria maltratado a criança, possivelmente punindo-a em razão de sua rebeldia;
CONSIDERANDO que se juntou aos autos "Termo de Entrega e Responsabilidade", constando o fato de que a genitora, Sra. L., entregou a menor M.C.B.N. à Sra. M.B.S, e esta cuida da menor a pedido da genitora, em razão de ausência de condições financeiras e psicológicas da primeira para fazê-lo;
CONSIDERANDO que há nos autos relatório do Conselho Tutelar informando que a menor M.C. é acompanhada pelo CAPS, para tratamento de ansiedade, e pela psicopedagoga M., bem como está estudando remotamente no colégio L.C.;
CONSIDERANDO que não há informações pormenorizadas acerca do possível genitor da menor M.C., Sr. I.B.C.J;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim do Ministério Público destinado a, entre outros, apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, consoante o art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 do CNMP; RESOLVE:
CONVERTERANOTÍCIADEFATONº100/2020EMPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO Nº 41/2021, INSTAURADO PARA APURAR POSSÍVEL SITUAÇÃODERISCOVIVENCIADAPELACRIANÇAM.C.B.N., NASCIDA EM 13/11/2010, FILHA DE X.X.XX I.B.C.J, MAS ENCONTRANDO-SE SOB OS CUIDADOSDEM.B.SER.B.F.
Nomeio para secretaria o procedimento o Técnico Ministerial Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
DETERMINOdesde logo:
- Registrar o procedimento e alterar o objeto no sistema SIMP;
- Tratando-se de Procedimento que envolve os interesses de menor, determino o sigilo deste, devendo os nomes dos envolvidos ser retirado da presente para fim de publicação;
- Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
- REQUEIRO a Unidade Escolar L.C que, no prazo de quinze dias, informe se a menor M.C.N.B, nascida em 13/11/2010, filha de L.L.N e I.B.C.J, mas encontrando-se sob os cuidados de M.B.S e R.B.F, está devidamente matriculada e frequentando as aulas de maneira remota. Envie-se documento de ID 3884945;
- NOTIFIQUE-SE a Sra. M.B.S e o Sr. R.B.F, atuais cuidadores de M.C.B.N a comparecerem a esta Promotoria de Justiça;
- REQUEIRO à Secretaria de Assistência Social que, no prazo de quinze dias, proceda à inserção da menor M.C.N.B e de seu atual grupo familiar, Sra. M.B.S e Sr. R.B.F, nos programas de assistenciais fornecidos pelo Município, informando a esta Promotoria, posteriormente, acerca das providências adotadas. Envie-se documento de ID 3884945;
- REQUEIRO ao CAPS local que, no prazo de quinze dias, informe acerca do atual acompanhamento promovido pelo órgão junto à menor M.C.B.N, nascida em 13/11/2010, filha de L.L.N e I.B.C.J, mas encontrando-se sob os cuidados de M.B.S e R.B.F. Envie-se ocumento de ID 3884945;
- Encaminhe-se cópia desta Portaria à Procuradoria-Geral do Município, para fim de ciência e adoção de providências para viabilizar o atendimento aos requerimentos ministeriais;
- À Secretaria desta Promotoria de Justiça, caso exaurido o prazo estipulado acima, proceda, de já, à reiteração. Se novamente exaurido o prazo da reiteração, com ou sem resposta, conclusos os autos devem ser.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE REQUERIMENTO E NOTIFICAÇÃO formulados pelo
Ministério Público com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe. Uruçuí-PI, 17 de setembro de 2021. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça
3.16. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 48/2021 SIMP 000211-177/2021
PORTARIA nº 88/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e
constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição Federal, na forma do seu art. 129, inciso II, para tanto promovendo as medidas necessárias à garantia de tais direitos;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (PA) é o procedimento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termos ajustados (medidas de proteção) no âmbito das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que o PA será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos;
CONSIDERANDO o disposto na NOTÍCIA DE FATO (NF) 000211-177/2021, acerca das dificuldades alegadas pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural do Piauí (SISAR) para não executar a ligação de água na Rua Mundim Ferreira, zona urbana do Município de Lagoa do Sítio. RESOLVE
CONVERTER a NF SIMP 000211-177/2021 no presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 48/2021, compropósito de apurar o não fornecimento de água pelo SISAR na rua Mundim Ferreira, zona urbana do Município de Lagoa do Sítio/PI, DETERMINANDO-SE:
A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente no SIMP;
A NOMEAÇÃO da estagiária da 2º Promotoria de Justiça LYVIA XXXXXX XXXXX XXXXXxxxx secretariar este procedimento;
O ENVIO da presente PORTARIA, em formato word, à Secretaria Geral para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), visando amplo conhecimento e controle social, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 4º, inciso VI, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
A FIXAÇÃO do prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo os secretários do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão;
DETERMINA-SE a notificação do Município de Lagoa do Sítio-PI para conhecimento da presente Portaria e seu objeto de apuração. Após realização das diligências supra, o representante do Ministério Público voltará aos autos para análise e ulteriores deliberações. Cumpra-se, com urgência.
Valença do Piauí/PI, 14 de setembro de 2021. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
3.17. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -PI
Procedimento Administrativo nº 17/2021. SIMP nº 000829-310/2020.
Objeto:Apuração de suposta irregularidade relacionada à recusa de informações pela prefeitura municipal de Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
PORTARIA Nº 27/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, pelo Promotor de Justiça respondendo, Xxxxxxxx Xxxxxxx G. Xxxxxx, no exercício de suas funções legais e constitucionais, especialmente com fulcro no art. 129 da Constituição Federal, no art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 7º e art. 8º, inciso III da Resolução nº 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva (CF, art. 129, inciso VI);
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a instauração e tramitação do Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO ter sido instaurada nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 187/2020 (SIMP 000829-310/2020), diante de denúncia dirigida a esta Promotoria de Justiça, por meio do e-mail institucional, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, onde relata a recusa em prestar informações solicitadas em 25/08/2020 por parte da Prefeitura Municipal de Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx, administrada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx.;
CONSIDERANDO que nos encontramos em período de pandemia por conta do alastramento da COVID-19, o que tem dificultado a regular tramitação dos procedimentos extrajudiciais;
CONSIDERANDO que no período entre Dezembro de 2020 e Março de 2021, 02 (duas) assessoras de Promotoria encontravam-se em licença maternidade (uma da 1ª Promotoria e outra da 2ª Promotoria), tendo a única servidora efetiva do Núcleo de Promotorias de Justiça de São João do Piauí, atuado na 1ª Promotoria de Justiça, 2ª Promotoria de Justiça, 20ª Zona Eleitoral, 69ª Zona Eleitoral e Secretaria do Grupo Regional de PJ integradas de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o que resultou em acúmulo do trabalho extrajudicial consideravelmente;
CONSIDERANDO ter sido expirado o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para a tramitação da Notícia Fato;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do procedimento diante da ausência de resposta e reiteração do expediente dirigido à Prefeita do Município de Capitão Gervásio Oliveira solicitando informações sobre a presente situação, informando a razão da recusa em prestar as informações e documentos solicitados.
RESOLVE,com fundamento nos art. 7º e art. 8º, inciso III, ambosda Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
CONVERTER a Notícia de Fato nº 187/2020 (SIMP 000829-310/2020) em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, adotando-se as devidas providências:
1) O registro da conversão do procedimento no sistema SIMP;
2) Remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
3) Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
4) Comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público, por correspondência eletrônica, sobre a instauração desse procedimento;
5) Aguarde-se a resposta ao expediente encaminhado para a Prefeita Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, conforme determina despacho em ID. 32457303.
CUMPRA-SE, servindo este de determinação formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento aos destinatários e registros de praxe.
Procedidas às diligências e encerrado o prazo para resposta, junte-se certidão no SIMP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. São João do Piauí - PI, datado eletronicamente.
MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR
Promotor de Justiça
3.18. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA -PI
PORTARIAN°. 06-09/2021
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por ingerência do Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, com âncora no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; no artigo 25, inciso IV, da Lei Nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1983; no artigo 36, inciso IV, da Lei Complementar Nº 12, de 18 de dezembro de 1983, e no artigo 8º, § 1º, da Lei Nº 7.347/85, neste ato converte a Notícia de Fato registrada em SIMP sob o Nº. 000026- 369/2021, no necessário Inquérito Civil, cujo objeto trata da apuração de eventuais irregularidades quanto ao fechamento do Hospital de Campanha Nossa Senhora de Fátima, localizado no Município de Parnaíba (PI), que tem como finalidade o tratamento de pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus (COVID-19), reverbera o seguinte:
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o artigo 127, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, conforme artigo 1º, caput, da Resolução CNMP Nº. 023/2007;
CONSIDERANDO que, dentre as diligências determinadas em sede de Notícia de Fato, oficiou-se a Secretaria de Saúde do Município de Parnaíba (PI), para que apresentasse esclarecimentos quanto ao objeto noticiado, em especial que juntasse aos autos documentos comprobatórios capazes de consubstanciar a promoção inaugural deste procedimento, a fim de avaliar, com base em dados concretos, a motivação, bem como, as contramedidas adotas quanto ao fechamento do Hospital Nossa Senhora de Fátima;
CONSIDERANDO que, em sede de resposta, por meio do Parecer Técnico 030/2021 fora demostrado as informações solicitadas quanto ao objeto da demanda, asseverando ainda, que de janeiro de 2021, até a data da referida manifestação encontrava-se em funcionamento a Unidade Ambulatorial, sob gestão municipal com a especialização de atendimento clínico á paciente com quadro de Síndrome Gripal em decorrência do COVID-19, entretanto, acrescenta-se que não havia, até o momento, portaria de prorrogação de repasses financeiros para este fim; CONSIDERANDO que, no tocante às ações e serviços públicos de saúde, o legislador constitucional incumbiu ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos à máxima eficácia do direito fundamental à saúde, de relevância pública, bem como pela garantia do seu financiamento estatal em patamares proporcionais, conforme artigo 129, inciso II, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o prazo de 120 (cento e vinte) dias da instauração da Notícia de Fato em lume resta encerrado, ainda pendente de conclusão das diligências determinadas em sede de Notícia de Fato.
Ademais,considerando a necessária continuidade das investigações objeto dos autos, inclusive quanto à efetivação das diligências determinadas em sede de notícia de fato.
DE MAIS A MAIS, TOMO POSIÇÃO:
Instaurar-se o presente INQUÉRITO CIVIL, na forma do artigo 2º, inciso I, da Resolução CNMP Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, e Resolução Nº. 001/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, cujo objeto trata da apuração de eventuais irregularidades quanto ao fechamento do Hospital de Campanha Nossa Senhora de Fátima, localizado no Município de Parnaíba (PI), que tem como finalidade o tratamento de pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus (COVID-19), determinando as seguintes providências:
1. Autue-se a presente Portaria, acompanhada dos documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio, conforme determina o artigo 8º, da Resolução Nº. 01/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério público do Estado do Piauí, com remessa desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o artigo 6º, § 1º, da Resolução Nº. 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
2. Remessa desta portaria, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
3. com cópia dos autos, oficie-se a Secretaria de Saúde do Município de Parnaíba (PI), solicitando informações quanto a prorrogação de funcionamento da Unidade Ambulatorial - Centro de Atendimento Covid-19, bem como, qual a natureza financeira dos recursos destinados a custar a referida unidade e o motivo de sua ausência até a data dos fatos, juntando documentação probatória, restando fixado o prazo resposta conforme o Ato PGJ Nº. 931/2019.
Remete-se os autos a Secretaria Unificada, para cumprimento das diligências, em observância ao Ato PGJ Nº. 931/2019.
Uma vez concluídos os prazos concedidos para ditas informações, certificado o cumprimento das solicitações, venham conclusos.
Registros necessários em SIMP.
Cumpra-se.
Parnaíba (PI), 17 de setembro de 2021.
DR. ANTENOR FILGUEIRAS LÔBO NETO
Titular da 01ª Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI)
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí e o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente, para, em parceria, promoverem o fornecimento de dados cadastrais de advogados inscritos em outros Estados, visando à alimentação do banco de dados do Ministério Público do Estado do Piauí.
PARTES: Ministério Público do Estado do Piauí/ CNPJ n°05.805.924/0001-89. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/ CNPJ n°33.205.451/0001-14.
REPRESENTANTES: Hugo de Sousa Cardoso/ Felipe da Santa Cruz Oliveira Scaletsky.
OBJETO: possibilitar ao Ministério Público do Piauí, quando da utilização do banco de dados da OAB, dispor de elementos capazes de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar jurisdicionados.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, por parte da CFOAB. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 5552/2020-40.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONTRATO Nº. 48/2017
Espécie: Termo aditivo nº 05 ao Contrato nº 48/2017, firmado em 16 de setembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa SLC SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, CNPJ (MF) nº 04.462.643/0001-08.
Processo Administrativo: nº 19.21.0013.0003953/2020-63.
Objeto: O presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais para os membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí visando à participação em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e demais eventos de interesse do parquet e também para colaboradores eventuais autorizados para atuar em eventos ou atividades relacionadas às missões do MP-PI.
Da vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19 de setembro de 2021 (19/09/2021).
Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e cláusula sétima do contrato administrativo nº 48/2017.
Do valor: O valor total do Termo Aditivo para cobrir todas as despesas é de R$ 320.656,35 (trezentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendoR$ 320.653,60 (trezentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) referente à prestação dos serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, e R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) referente à taxa de remuneração do agente de viagens.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623.
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada, a Sra. Cláudia Regina Moura, CPF (MF) nº 286.133.681-15, e pela contratante, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 17 de setembro de 2021
5.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 23/2020
Espécie: Termo aditivo nº 01 ao Contrato nº 23/2020, firmado em 16 de setembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, CNPJ (MF) nº19.877.285/0002-52.
Processo Administrativo: nº 19.21.0016.0005361/2020-26.
Objeto: O presente Termo Aditivo visa à supressão de aproximadamente2,46% do valor totaldo contrato, referente àredução da quantidade doitem 05(Anexo Único)e a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais12(doze) meses, cujo objeto é a contratação delicenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo garantia de atualizações e suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses.
Da vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 de setembro de 2021 (23/09/2021).
Fundamento legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e cláusulaquarta do contrato administrativo nº23/2020.
Do valor: O valor total do Termo Aditivo para cobrir todas as despesas é de R$ R$1.732.638,60 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) para os12(doze) meses de vigência.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Nota de Empenho: 2021NE00608.
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada, o Sr. Alexandre Mota Albuquerque, CPF (MF) nº 261.138.723-00, e pela contratante, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 17 de setembro de 2021.
5.3. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 48/2021/PGJ
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 48/2021/PGJ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, BEBEDOURO, FRIGOBAR E GELADEIRA, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO (TIPO SPLIT) DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTALADOS NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E OUTROS ÓRGÃOS DO MPPI, NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ (SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ)- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2021, ARP Nº 25/2021- PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0008468/2021-32-SEI.
CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de Justiça.
CONTRATADO: BONANZA COMERCIO SERVICOS INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.344.418/0001-90.
Nesta data, foi lavrado o presente termo de apostilamento ao contrato nº 48/2021/PGJ ref. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, de aparelhos de ar-condicionado tipo split, bebedouro, frigobar e geladeira, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de arcondicionado (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, nas cidades do interior do Estado do Piauí (SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ)- )- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2021, ARP Nº 25/2021- PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0010.0008468/2021-32-SEI, para acréscimo de seguinte informação:
-Tabela do anexo:Acrescentar uma linha (última linha) com o nome dos municípios do lote 5.
1 - Objeto: A presente apostila refere-se ao acréscimo deuma linha com o nome dos municípios do lote 5: ANEXO
Lote V/SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ. | |||||
EMPRESA VENCEDORA: BONANZA COM. SERV INSTAL E MANUT ELETRIC A EM GERAL LTDA CNPJ Nº º 09344418/0001-90; | |||||
REPRESENTANTE: José Wilson Batista Vieira | |||||
TELEFONE: tel: 86 99993 0034 E-mail: licitação.bonanza@gmail.com.br | |||||
Item | Especificação | Qtd registrada | Qt. Solcitada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | M a n u t e n ç ã o preventiva, SEM | 60 | 25 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | |||||
2 | M a n u t e n ç ã o preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
3 | M a n u t e n ç ã o preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 13 | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
4 | M a n u t e n ç ã o corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 12.000 a 18.000 Btus | 30 | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
5 | M a n u t e n ç ã o corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 22.000 a 30.000 Btus | 20 | 8 | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 |
6 | M a n u t e n ç ã o corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 36.000 a 60.000 Btus. | 13 | 5 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
7 | M a n u t e n ç ã o preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e bebedouro tipo garrafão e/ou bebedouro de parede, frigobar e geladeira. | 15 | 8 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
8 | M a n u t e n ç ã o corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e bebedouro tipo garrafão e/ou bebedouro de parede, frigobar e geladeira. | 12 | 8 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
10 | Instalação de arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 25 | 5 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
11 | Instalação de arcondicionado tipo split de 22.000 até | 15 | 5 | R$ 600,00 | R$ 3.000,00 |
30.000 BTUS. | |||||
12 | Instalação de arcondicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS. | 10 | 4 | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
13 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 18 | 5 | R$ 117,27 | R$ 586,35 |
14 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS. | 14 | 5 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
15 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS | 5 | 4 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
16 | Reposição/Recarga d e g á s p a r a arcondicionados do tipo split. | 22 | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
17 | Reposição/Recarga d e g á s p a r a b e b e d o u r o s , f r i g o b a r e s e geladeiras | 5 | 4 | R$ 298,00 | R$ 1.192,00 |
18 | VALOR TOTAL DE PEÇAS | R$3.000,00 | |||
VALOR TOTAL SERVIÇOS | R$ 33.778,35 | ||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ 36.778,35 | ||||
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ OBSERVAÇÃO:Os municípios do lote 5 englobam: Acauã, Alegrete Do Pi, Alvorada Do Gurguéia, Anísio De Abreu, Antônio Almeida, Avelino Lopes, Baixa Grande Do Ribeiro, Barreira Do Pi, Bela Vista Do Pi, Bertolínia, Betânia Do Pi, Bom Jesus, Bonfim Do Pi, Brejo Do Pi, Campo Alegre Do Fidalgo, Canavieira, Canto Do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caridade Do Pi, Conceição Do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curral Novo Do Pi, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura Do Pi, Francisco Macedo, Fronteiras, Gilbués, Guaribas, Jacobina Do Pi, João Costa, Lagoa Do Barro Do Pi, Manoel Emídio, Marcolândia, Monte Alegre, Morro Cabeça No Tempo, Nova Santa Rita, Paes Landim, Palmeira Do Pi, Parnaguá, Patos Do Pi, Paulistana, Pedro Laurentino, Pio Ix, Queimada Nova, Redenção Do Gurguéia, Riacho Frio, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, Santa Luz, São Braz Do Pi, São Gonçalo Do Gurguéia, São João Do Pi, São Julião, São Lourenço Do Pi, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Simões, Socorro Do Pi, Tamboril Do Pi, Uruçuí, Várzea Branca. |
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado. Teresina, 17 de setembro de 2021.
Dr. HUGO DE SOUSA CARDOSO
Subprocurador de Justiça Institucional
5.4. AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 37/2021
PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DELICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº37/2021
OBJETO:Aquisição de 02 (dois) nobreaks paraDataCenter, com garantia mínima de 02 (dois) anos com o fabricante, para o Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado e Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
TIPO:Menor Preço;
TOTAL DELOTES:LoteÚnico(01 item);
MODO DE DISPUTA:Aberto;
VALOR TOTAL:O valor total fixado para a futura contratação é deR$31.791,78(Trinta eum mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos).
ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
-Entrega das Propostas:a partir dodia20/09/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Aberturadas Propostas:05/10/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Informações:pregoeiro@mppi.mp.br DATA:17de setembrode 2021.
PREGOEIRA:Érica Patrícia Martins Abreu
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 552/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0713.0010851/2021-30,
RESOLVE:
CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 24 de setembro de 2021, à servidora comissionada LARA EVELYNE DE CARVALHO LIMA, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15327, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 20/01/2019, ficando ½ (meio) dia de crédito para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 553/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0010911/2021-40,
RESOLVE:
CONCEDER, no período14 a 28 de setembro de 2021,15 (quinze)dias de licença para tratamento de saúde à servidora NAIR FERREIRA DA SILVA, Sub Judice, matrícula nº 16122, lotada junto à Assessoria para Distribuição processual de 1º grau, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2021.
Teresina (PI), 17 de setembro de 2021.
RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO
Coordenador de Recursos Humanos
7. GRUPOS REGIONAIS DE PROMOTORIAS INTEGRADAS NO ACOPANHAMENTO DO COVID - 19
7.1. GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI
PA SIMP n. 000014-090/2020
INTERESSADOS: Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava PROMOÇÃODEARQUIVAMENTO
O presente procedimento tem por objeto acompanhar e fiscalizar, dentro do contexto da pandemia da Covid-19, o direito de as pessoas serem informadas sobre as formas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus, através de abordagens pelos Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava.
Expediu-se, com fulcro no art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal n. 8.625/93, a Recomendação n. 10/2020 - Grupo de Trabalho, encaminhada às referidas Municipalidades, para que: 1) promovam campanha de informação para conscientização da população a respeito das formas de transmissão e de prevenção do novo coronavírus, baseada em conhecimentos científicos; 2) seja a campanha divulgada por meios oficiais, como rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital; 3) identifiquem a veiculação de notícias falsas e as deslegitimem por meio oficial, a fim de que a população não seja ludibriada.
A recomendação foi encaminhada aos destinatários, conforme imagem da tela (print) juntada em ID 33547896. Em sequência, vieram os autos conclusos para deliberação. É o registro do necessário.
Analisando os autos, verifica-se que não há notícia de descumprimento da recomendação expedida aos gestores dos Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava, havendo, ao contrário, afirmação de acatamento, bem assim ausência de elementos de convicção produzidos que apontem para o seu não atendimento.
Oportuno registrar que, diante de eventuais novas provas ou para investigar fato novo relevante, nada impede a reabertura do presente procedimento.
Por tais razões, promovo o arquivamentodeste feito, nos termos dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com a devida comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, sem necessidade de remessa dos autos para deliberação.
Não há noticiante para cientificar, sendo o procedimento instaurado em face de dever de ofício (art. 13, § 2º, da mesma norma). Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Após os registros de praxe, arquive-se.
Picos, 15 de setembro de 2021.
Picos, 15 de setembro de 2021.
Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça SIMP 000018-370/2020 DECISÃODEARQUIVAMENTO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com fito de acompanhar as medidas profiláticas necessárias à prevenção/contenção do novo corona vírus (COVID 19) no município de Santa Cruz do Piauí.
Expediu-se as Recomendações nº 05.2020 e 52.2020 ao Município de Santa Cruz do Piauí para adoção de todas as medidas preventivas de combate ao COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde. Informações prestadas em Id 31317143, 31317152, asserindo-se o acatamento das Recomendações apontadas, juntando se Decretos editados pelo Município.
Pelo de despacho de Id 31333452, foram requisitadas novas informações. Por sua vez, a Sra. Secretária Municipal de Saúde informou que o Município informou que possui Plano de Contingência o enfrentamento da pandemia de coronavírus, o fluxo de atendimento à população neste tempo de pandemia foi adaptado das versões publicadas dos protocolos de manejo clínico do ministério da saúde e o que foi e está sendo utilizado no território do Vale do Guaribas. Os protocolos de manejo clínico estão dispostos nas unidades de saúde e seus profissionais o adotam para o norteamento das ações frente a assistência aos casos sintomáticos, suspeitos e confirmados de COVID-19 ID 31420153.
À VIGILÂNCIA SANITÁRIA informou; a)Até aquele momento não haviam casos suspeitos que não se encontrassem em isolamento domiciliar, mas caso isso aconteça o município seguirá dando orientações e recomendações ao(s) usuário(s) notificando-os sobre o não cumprimento e por
fim poderá aplicar medidas de segurança sanitárias cabíveis e previstas na legislação e decretos; b) O município conta com três bombas costais de pulverização que são utilizadas pelos agentes de endemia para a desinfecção de locais públicos, comércios, calçadas, praças, unidades de saúde e avenidas, ocorrendo de forma semanal, desinfetando com solução diluída de hipoclorito de sódio em água; c) Há EPIs suficientes à demanda, além disso a gestão
busca de forma responsável adquirir estes equipamentos junto às empresas racionalmente e legalmente para em fim abastecer os estabelecimentos de saúde e seus profissionais destes materiais que entendem que sejam imprescindíveis para a atuação das equipes e sua assistência.
Em seguida, foi expedido de novo decreto pelo Estado do Piauí, para fins de coibir a realização de shows e eventos durante as prévias carnavalescas e períodos de carnaval (Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021).
Em razão disso, foi expedida e encaminhada a Recomendação nº 27/2021.
O município de Santa Cruz do Piauí enviou resposta informando que acatou a recomendação e expediu os decretos nº 13/21 e 17/2021, para regulamentar, em âmbito local, a suspensão de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, nos termos do Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, e cumpriu diligências por meio da Vigilância Sanitária para cumprimento das medidas restritivas.
A fim de instruir o procedimento, foi solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, para, quando criado, encaminhar a este órgão o mencionado Plano de Contingência do Município; Protocolo de Atendimento; Fotografias e Atas de comerciantes, Plano de Flexibilização do Isolamento e Distanciamento Social e todas as providências adotadas no combate ao covid-19, principalmente quanto à legislação e planos de contingência, no site oficial do Município para conhecimento da população ID 33470437.
Em sequência, foi acostado o Plano de Contingência do Município de Santa Cruz do Piauí; Protocolo/fluxograma de atendimento às síndromes respiratórias relacionadas a covid- 19; fotografias dos movimentos de covid-19 e atas com reuniões desta SMS envolvendo comerciantes e o acatamento da recomendação n. 27/2021 - ID 33547681.
Assim, tendo em vista as respostas apresentadas pelo Município de São Santa Cruz do Piauí, que informou o integral acatamento às Recomendações supramencionadas, tem-se a obtenção do objetivo do presente procedimento administrativo.
É um sucinto relatório. Decido.
O cerne deste procedimento tinha por escopo acompanhar as ações de prevenção e enfrentamento ao avanço do Coronavírus (COVID-19), bem como as políticas públicas a serem executadas para mitigar os impactos da doença no município de Santa Cruz do Piauí.
Consoante informado pelo ente municipal houve acatamento integral das recomendações ministeriais, sendo que o Município vem adotando as medidas necessárias para evitar a propagação descontrolada do coronavírus e aderiu ao protocolo estadual.
Neste afã, a atuação ministerial cumpriu seus fins, vez que as orientações contidas nas Recomendações foram integralmente cumpridas, conforme se verifica pela documentação carreada aos autos encaminhadas pelo Município de Santa Cruz do Piauí, consubstanciado pelo plano de flexibilização do isolamento social.
Destarte, não se verifica razões para manter o presente procedimento aberto.
Caso surjam fatos novos referente ao controle e prevenção adequados de propagação do novo corona vírus, este Parquet voltará a atuar.
Assim, pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente Procedimento Administrativo, pois exaurido seu objeto, desconsidere o despacho ID 33670919, anexado por engano.
Athenas.
Publique-se em DOEMP. Remessa de cópia desta decisão ao E. CSMP, via Após, arquive-se o feito em Promotoria, com as baixas e registros necessários, conforme art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017.
Picos (PI), 06 de setembro de 2021.
ItanieliRotondoSá
Promotora de Justiça
PA n. 081.2020. 000111.421.2020
DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de Procedimento Administrativo cujo mote é a fiscalização e o acompanhamento das medidas adotadas pelo Instituto Monsenhor Hipólito situado em Picos- PI no que diz respeito à manutenção dos contratos firmados com os alunos, utilizando dos meios disponíveis de ensino à distância, e ao repasse aos consumidores de eventual redução de custos e custeio referente ao ano de 2020.
Solicitou-se à aludida entidade, na portaria de instauração (ID: nº 31909743) que respondesse aos seguintes questionamentos: Documentação comprobatória da concessão de desconto nas mensalidades da instituição;
Qual a carga horária cumprida pela instituição em cada turma até o momento? Qual o cronograma de aulas previsto até o fim do ano de 2020?
Que tipos de aula estão sendo disponibilizadas aos alunos (videoaulas, aulas ao vivo, etc.)? A instituição possui ensino bilíngue?
Como as avaliações estão sendo feitas?
Qual plataforma está sendo disponibilizada aos alunos?
No entanto, verifica-se nos autos que a Portaria de ID: nº 31909743 não foi cumprida, nem sequer parcialmente.
Junto ao descumprimento da portaria, também prejudicou o feito o fato de este ter permanecido em posse da servidora Sara Lanna de Alencar Silva no período de 11.01.2021 a 02.09.2021, sem que nenhuma das determinações desta signatária. A citada servidora certificou em ID: nº 33672616 que tomou conhecimento do procedimento apenas em 01 de setembro de 2021, por este ter sido enviado a sua área de trabalho do Grupo Regional de PJ integradas - Picos - da qual não faz parte - quando deveria ter sido enviado para a Secretaria do Grupo Regional de PJ Integradas - PICOS.
É o relatório.
O cerne da demanda cinge-se a fiscalizar e acompanhar medidas adotadas pelo Instituto Monsenhor Hipólito situado em Picos-PI no que diz respeito à manutenção dos contratos firmados com os alunos, utilizando dos meios disponíveis de ensino à distância, e
ao repasse aos consumidores de eventual redução de custos e custeio referente ao ano de 2020.
Ocorre que, apesar das determinações da portaria de instauração não terem sido cumpridos, extrai-se dos autos vasta documentação já apresentada pelo Colégio IMH (ID's: 31808534, 31808538, 31808548, 31808561, 31808576, 31808579) nos autos do PA -
SIMP nº 000070.370.2020, que deu origem a este feito.
Ademais, não há notícia que denote o descumprimento das recomendações ministeriais expedidas e nem a Lei nº 7383 de 13.07.2020.
Neste afã, a atuação ministerial cumpriu os fins a que se destinou, vez que as orientações contidas nas recomendações ministeriais anteriores foram integralmente cumpridas conforme se verifica pela documentação carreada aos autos.
Assim, caso venham a surgir óbices no que tange ao objeto deste procedimento, o órgão já se encontra ciente das medidas necessárias.
Inobstante, caso surjam demandas específicas quanto à temática, o Parquet
voltará a atuar.
Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTOo presente Procedimento Administrativo, pois exaurido seu objeto. Publique-se em DOEMP.
Deixo de comunicar os interessados tendo em vista que o procedimento foi instaurado com base em dever de ofício.
Remessa de cópia desta decisão ao E. CSMP.
Após, arquive-se o feito em promotoria, com as baixas e registros necessários, conforme art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017. Picos/PI, 13 de setembro de 2021.
MICHELINERAMALHOSEREJODASILVA
Promotora de Justiça