CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
ESCOLA CONQUER
CONTRATADA: CONQUER HOLDING EDUCACIONAL S.A., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ/ME sob nº 26.058.324/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CONTRATANTE: Aluno discriminado no termo de inscrição.
1. OBJETO, MATRÍCULA, DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E MATERIAL DIDÁTICO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA. Por mera liberalidade, a CONTRATADA disponibilizará o acesso gratuito do(a) CONTRATANTE durantes os dias de 20.07.2022 a 24.07.2022.
1.1.1. O plano contratado sob a égide deste Contrato receberá a denominação de
“Conquer Plus”.
1.1.2. Para os fins deste Contrato, as referências gerais a Conquer Plus significará a referência ao plano ou ao seu conteúdo, composto pelos cursos disponibilizados.
1.1.3. À CONTRATADA é reservado o direito de modificar a denominação a qualquer termo, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
1.2. O(A) CONTRATANTE, ao aderir ao Conquer Plus terá acesso aos cursos e masterclasses desenvolvidos e gravados pela CONTRATADA, individualmente ou em conjunto com terceiros, em conformidade com o informado no momento da contratação.
1.2.1. À CONTRATADA não é atribuído qualquer obrigação quanto a um número mínimo de cursos e masterclasses a serem disponibilizadas anualmente no Conquer Plus.
1.2.2. O ConquerPlus dará acesso a, apenas e tão somente, cursos gravados da CONTRATADA, cujos acessos serão disponibilizados de acordo com suas políticas.
1.2.3. Cursos de idiomas em geral, bootcamps ou outros considerados como especiais ou específicos da CONTRATADA, gravados ou não, ou, ainda, cursos presenciais ou on line (ao vivo), não integrarão o ConquerPlus.
1.3. O procedimento de matrícula do(a) CONTRATANTE no Conquer Plus será realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição e a aceitação dos termos do presente Contrato.
1.4. O (A) CONTRATANTE declara ter lido expressamente todas as disposições do presente Contrato.
1.5. O material didático dos cursos constitui-se de conteúdo apostilado e audiovisual, bem como eletrônico (texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro).
1.6. Poderá a CONTRATADA introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos nos cursos, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo sem a necessidade de aviso prévio, desde que tais alterações preservem o objetivo dos cursos e não impliquem ônus adicional para o(a) CONTRATANTE.
1.6.1. Poderá a CONTRATADA retirar do ar quaisquer dos cursos do Conquer Plus, sem aviso prévio.
2. PERMISSÃO DE USO E MULTIPERFIS
2.1. Ao dar o aceite neste Contrato, o(a) CONTRATANTE tem garantido o direito a todo o conteúdo do Conquer Plus de uma só vez, para utilização pessoal e intransferível, excetuada possibilidade de contratação de multiperfis.
2.1.1. É vedado o fornecimento de usuário e senha a terceiros.
2.2. A liberação de conteúdo será confirmada pela CONTRATADA mediante de envio de mensagens eletrônicas (autorizado o envio por e-mail ou WhatsApp) para o(a) CONTRATANTE.
2.3. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE a disponibilidade de equipamentos, softwares, aplicativos, conexão à internet, segurança de navegação e requisitos mínimos para exibição do Conquer Plus.
2.3.1. A CONTRATADA não será responsabilizada por conexões de baixa qualidade ou intermitentes ou danos decorrentes de vírus ou outras ameaças que danifiquem ou possam danificar hardwares ou softwares de propriedade do(a) CONTRATANTE.
2.4. O acesso ao Conquer Plus será conferido ao (à) CONTRATANTE mediante a disponibilização de link de acesso a aplicativos ou outras modalidades de disponibilização de materiais e vídeos.
2.4.1. O acesso é garantido por meio de uma conta cadastrada para exclusivo uso pessoal e não comercial. Ninguém além do(a) CONTRATANTE poderá usufruir do Conteúdo.
2.5. O acesso será garantido sempre mediante a realização da inscrição, aquisição do curso, sem qualquer pendência administrativa.
2.6. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá registro dos acessos do CONTRATANTE às aulas.
2.7. Poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar promoções ou realizar publicidades próprias ou de terceiros dentro de conteúdos do Conquer Plus.
2.7.1. A realização de promoções ou publicidades de terceiros não vinculam a CONTRATADA, sendo que responsabilidades em geral serão do parceiro/anunciante. Caso o(a) CONTRATANTE deseje aderir a qualquer promoção, publicidade ou anúncio de terceiros, poderá mediante a adesão às regras próprias do anúncio, sem qualquer ingerência da CONTRATADA.
2.8. Ao(À) CONTRATANTE é dada a possibilidade de contratar mais perfis de acesso ao Conquer Plus conforme negociado com a CONTRATADA.
2.8.1. Para os casos de multiperfis, o(a) CONTRATANTE informará no termo de inscrição a escolha pela quantidade de perfis e os contatos de e-mail dos demais Usuários dos perfis.
2.8.2. O(a) CONTRATANTE se declara ciente que a CONTRATADA entrará em contato com o Usuário, momento no qual, este aceitará os Termos de Uso do Conquer Plus a fim de ter o efetivo acesso à Plataforma.
2.8.3. Independentemente do aceite do Usuário, o(a) CONTRATANTE será responsável por toda e qualquer violação a este contrato ou aos demais Termos e Políticas da Conquer a ser efetuada em um dos perfis contratados.
3. PRAZO
3.1. O Presente contrato terá vigência durante os dias 20.07.2022 e 24.07.2022
(o “Prazo”).
4. USO DE IMAGEM
4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
5. PROPRIEDADE DE INFORMAÇÕES GERAIS
5.1. O(A) CONTRATANTE declara ciência de que todos os materiais e conteúdos a que tiver acesso em decorrência dos cursos são de propriedade da CONTRATADA (em forma escrita, gráfica, eletrônica ou oral), sendo expressamente vedada a reprodução para quaisquer fins que não o uso pessoal e não comercial.
5.2. O(A) CONTRATANTE concorda e declara ciência de que não poderá fazer transmissões ao vivo, on line ou de qualquer outra forma dos conteúdos do Conquer Plus.
5.3. Eventuais acessos a softwares e plataformas da CONTRATADA poderão ser permitidas, caso em que todos os direitos serão considerados como da CONTRATADA. Fica desde já vedada qualquer cópia ou outro formato de reprodução de software ou plataforma, engenharia reversa, decodificação ou qualquer outra forma de obtenção de dados ou direitos sobre tais itens.
6. PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. A CONTRATADA se compromete a executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18(LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
6.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para as finalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709.2018), o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a recepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
6.3. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação e II. Dados de contato.
6.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
6.5. A CONTRATADA executará o tratamento de dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. A CONTRATADA se prontifica a notificar o(a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
6.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18.
6.7. O(A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE
6.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
6.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRANTANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
6.10. A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou impressa, de seus dados pessoais, desde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
6.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
6.12. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que o tempo de processamento das solicitações ao encarregado de dados pode variar dependendo da complexidade da demanda e do volume de pedidos simultâneos
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. À CONTRATADA é reservado o direito de modificar quaisquer condições, conteúdo ou outras relativas ao Conquer Plus sem aviso prévio. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE verificar periodicamente condições de uso, política de privacidade ou outras relativas ao Conquer Plus.
7.2. É expressamente vedada ao(à) CONTRATANTE a comercialização do curso e/ou material didático.
7.3. O ingresso em juízo para discussões relativas a este contrato não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento de eventuais parcelamentos.
7.4. Toda e qualquer modificação a este Contrato será realizada mediante aditivo escrito, firmado pelas partes.
7.5. O Contrato representa a integralidades das tratativas e obrigações assumidas pelas partes relativas aos propósitos ora estabelecidos, revogando expressamente qualquer outro acordo entre as artes, seja ele verbal ou escrito.
7.6. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
7.7. Poderá a CONTRATADA ceder o presente Contrato caso passe por qualquer operação ou reorganização de cunho societário.
7.8. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a manutenção de seus dados atualizados para o efetivo recebimento de comunicações.
7.9. A eventual aceitação ou tolerância, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições contidas neste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em novação ou, ainda em desistência de exigir o cumprimento das obrigações ora pactuadas ou do direito de pleitear a execução de cada uma das obrigações ora acordadas.
7.10. A CONTRATADA declara expressamente ter lido integralmente este contrato, e tê-lo aceitado, concordando com seus termos mediante assinatura eletrônica.
8. FORO.
8.1. As partes elegem o foro de residência do(a) CONTRATANTE como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relacionadas ao contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o aceite ao presente Acordo, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos.