CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PROSPECÇÃO DE CLIENTES PARA OS PRODUTOS VILEVE ASSISTENCIAL
CONTRATANTE: VILEVE ASSISTENCIAL LTDA., empresa privada inscrita no CNPJ/MF 52.500.829/0001-57, com sede na xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xxxx 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CONTRATADO(A): XXXXX, inscrita no CNPJ/MF XXXX, com sede na Xxxx, bairro XXXX, Cidade/UF, CEP XXXXXX.
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE é uma empresa devidamente constituída e autorizada legalmente a desenvolver suas atividades em favor daqueles que contratam seus serviços, de acordo com seu Contrato Social;
b) O interesse da CONTRATANTE é fomentar a divulgação de seus produtos em âmbito nacional, seja para angariar novos Clientes, seja para melhorar as experiências dos já vinculados;
c) O(A) CONTRATADO(A) tem atuação reconhecida e bom relacionamento comercial, bem como desempenha as atividades de divulgação de serviços, análises cadastrais, recepção e encaminhamento de documentos, processamento de dados e intermediação de negócios;
RESOLVEM, neste ato, firmar o presente contrato de prestação de serviços, conforme cláusulas abaixo definidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), dos serviços de prospecção de potenciais novos Clientes, por intermédio da divulgação do rol de Produtos e Benefícios fornecidos pela CONTRATANTE, o qual se dará por contato pessoal, que vai da abordagem, preenchimento de informações, coleta de dados, coleta da assinatura, envio de documentos e repasse das informações referentes a Contratante e seus Produtos, dentre outras ações previamente estipuladas.
1.2. A CONTRATANTE terá plena liberdade de contratar outros serviços simultaneamente à execução do presente contrato, bem como, alterar a forma de atuação, escopo e abrangência, conforme sua conveniência, sem prejuízo dos compromissos já assumidos em relação ao(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
2.1. Todas as atividades referentes ao cumprimento do presente contrato serão executadas pelo(a) CONTRATADO(A), com autonomia e liberdade de atuação, sem qualquer forma de subordinação e controle, inexistindo fixação de horários ou limites, no entanto, as atividades deverão ser realizadas em horário comercial.
2.2. A CONTRATANTE não realizará qualquer forma de ingerência nas atividades realizadas pelo(a) CONTRATADO(A), o qual, sob sua exclusiva responsabilidade e ônus, poderá desenvolver as atividades
objeto do presente contrato, determinando público alvo, rotas e demais atividades, conforme seu modelo e estrutura de negócio.
2.3. O presente contrato não constitui qualquer forma de vinculação trabalhista, associação, sociedade, formação de grupo ou qualquer outra forma similar de empreendimento compartilhado entre as partes, devendo cada parte arcar com os devidos recolhimentos trabalhistas, previdenciários, despesas e custos de seus próprios empregados e prestadores de serviços, sob pena de incorrer em infração sujeita a rescisão contratual motivada.
2.4. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a atuar conforme os padrões básicos de profissionalismo, ética e boa-fé, bem como, a desenvolver e promover o treinamento de competências para sua equipe de trabalho, respeitando as políticas e práticas comerciais definidas pela CONTRATANTE quanto aos critérios de análise e aceitação de novos clientes, responsabilizando-se pela atuação e práticas de seus subordinados, colaboradores e parceiros.
2.5. O(A) CONTRATADO(A) é o único e exclusivo responsável pelo controle e atuação de seus próprios empregados, prestadores de serviços, parceiros ou terceiros contratados, respondendo por todas as consequências de tais contratações e relacionamentos, inclusive no que se refere à legislação trabalhista e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo jurídico com a CONTRATANTE.
2.6. Em caso de ocorrência de qualquer demanda administrativa ou judicial em face da CONTRATANTE relacionada aos empregados, colaboradores, parceiros ou terceiros contratados, o(a) CONTRATADO(A) se obriga a requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, devendo ainda, suportar todos os custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1. São responsabilidades exclusivas da CONTRATANTE:
a) Providenciar a entrega, em tempo hábil, de todos os materiais eventualmente necessários à realização das atividades do objeto do presente contrato;
b) Disponibilizar ao(a) CONTRATADO(A) suporte e informações referentes aos produtos e atividades a serem desenvolvidas.
c) Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) eventuais ocorrências relacionadas aos clientes captados, a fim de promover a solução das demandas e reclamações.
3.2. São responsabilidades exclusivas do(a) CONTRATADO(A):
a) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, devolução e correta destinação de eventuais materiais (formulários, contratos, impressos e mídias em geral) fornecidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se integralmente por seus próprios empregados, colaboradores e parceiros que contratar para compor sua equipe de trabalho, inclusive quanto a remuneração, recolhimento de tributos, obrigações trabalhistas e atuação comercial;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento, para sua equipe de angariadores, dos dados de acesso (login e senha únicos, pessoais e intransferíveis), para acesso aos sistemas da CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelo controle e fiscalização das atividades desenvolvidas por sua equipe de trabalho, garantindo a qualidade e perfeição dos serviços prestados, bem como, pela observância das regras legais e requisitos da CONTRATANTE, responsabilizando-se judicial e extrajudicialmente, civil e criminalmente, por quaisquer violações do Código de Defesa do Consumidor e da legislação brasileira, decorrentes de práticas que venham iludir ou lesar clientes ou terceiros;
e) Responsabilizar-se pela idoneidade, autenticidade, forma, procedência, legalidade e conteúdo dos dados inseridos, mantidos ou processados por meio dos sistemas, aplicativos e plataforma disponibilizada pela CONTRATANTE, respondendo por qualquer dano, falha ou utilização indevida pelos usuários angariadores de sua equipe de trabalho;
f) Respeitar e zelar pela observância das regras administrativas e disciplinares estabelecidas em lei e adotadas pela CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais prejuízos que comprovadamente venha a dar causa em face de seus empregados, cooperados, administradores, prepostos, subcontratados e representantes no desempenho de suas atividades;
g) Fornecer aos clientes informações completas e objetivas sobre a contratação dos produtos, os valores de pagamento, bem como a forma de pagamento e os benefícios dos produtos disponibilizados, comprometendo-se a manter a CONTRATANTE informada sobre toda e qualquer ocorrência relacionada aos produtos, sob pena de responder pela omissão de informações relevantes;
h) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, toda documentação referente a captação e contratação pelos clientes angariados por sua equipe de trabalho, responsabilizando-se, pelos ônus, indenizações e ressarcimentos em razão do atraso no envio, entrega de documentações incompletas, sem autenticidade ou preenchidas com dados obtidos de forma irregular;
i) Responsabilizar-se por defender, indenizar e isentar a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade e despesa, administrativa ou judicial, incluindo multas e honorários advocatícios, decorrentes de reivindicações de clientes ou terceiros, em razão das atividades e atuação de sua própria equipe de trabalho, em desrespeito às regras comerciais definidas pela CONTRATANTE.
3.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a não praticar, autorizar ou permitir qualquer conduta que possa causar danos diretos ou indiretos à imagem e reputação comercial da CONTRATANTE, obrigando- se a comunicar toda e qualquer ocorrência, ainda que suspeita, de prática ou atuação irregular.
3.4. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) e exclusivo(a) destinatário(a) e garantidor(a) das obrigações firmadas com a CONTRATANTE através do presente contrato, responsabilizando-se por todos os atos e atividades promovidas por seus sócios, diretores, empregados, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que atuem em seu nome.
CLÁUSULA QUARTA – USO DE SISTEMAS, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1. O(A) CONTRATADO(A) se responsabiliza, por si e sua equipe de trabalho, pelo uso adequado e legítimo dos sistemas e aplicativos disponibilizados pela CONTRATANTE, assim como, pela guarda e utilização dos dados de acesso (login e senha) disponibilizados para uso individual e intransferível, responsabilizando-se pelos ônus, penalidades, ressarcimentos e indenizações surgidas em razão do uso indevido, da divulgação e compartilhamento com terceiros.
4.2. O(A) CONTRATADO(A) se obriga, por si, seus sócios, empregados, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas que atuem em seu nome ou sob sua responsabilidade, a manter o total sigilo e a confidencialidade em relação a todas as informações, documentos, dados de clientes e quaisquer outras informações obtidas de forma direta ou indireta, em função do cumprimento do presente contrato, respondendo pelos danos e reparações originadas de seu descumprimento.
4.3. Para fins do presente contrato, são consideradas informações confidenciais toda e qualquer informação fornecida ao(a) CONTRATADO(A), seja pela CONTRATANTE ou pelos Clientes angariados, independentemente de sua forma de transmissão, se verbalmente, por escrito em meio físico, por meio eletrônico ou por qualquer outra forma de comunicação, que, em razão de suas características, vontade das partes, vedação legal ou potencial de possibilitar vantagens indevidas, ou outros motivos, não possam ser tornadas públicas ou transmitidas a terceiros.
4.4. Os dados e informações obtidas no âmbito do presente contrato, ainda que não classificadas como confidenciais, não poderão ser utilizados para finalidades diversas das quais foram inicialmente fornecidos, obrigando-se o(a) CONTATADO(A) a não divulgar, revelar, comercializar, reproduzir ou compartilhar para terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.5. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a adotar medidas de controle e segurança para proteger a integridade e a confidencialidade dos dados e informações tratadas nas atividades desenvolvidas em função do presente contrato.
4.6. Em caso de necessidade de utilização ou revelação das informações confidenciais, seja em razão de lei ou ordem judicial, o(a) CONTRATADO(A) se compromete, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a notificar a CONTRATANTE, por escrito, antes de fornecer a informação, limitando-se a informar apenas e somente o que lhe for requerido.
4.7. A CONTRATANTE se compromete a não divulgar dados e informações referentes ao(a) CONTRATADO(A), exceto quando requerido por autoridade pública, em razão de atos ilícitos porventura praticados; ou, em virtude de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes.
4.8. Sem prejuízo das obrigações de sigilo e confidencialidade o(a) CONTRATADO(A) desde já autoriza a CONTRATANTE a consultar sua base de dados constante do Sistema e Informações de Crédito do Banco Central – SCR e/ou de qualquer bureau de crédito.
4.9. O(A) CONTRATADO(A) concorda em indenizar, defender e isentar totalmente a CONTRATANTE, seus diretores, gerentes, funcionários e representantes por toda e qualquer perda, dano, desembolso, penalidade, multa, juros, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais decorrentes de: (i) violação ou tratamento de dados em desconformidade com as Normas de Proteção de Dados aplicáveis; (ii) violação das obrigações de sigilo e confidencialidade; e, (iii) perda, mau uso ou compartilhamento indevido de dados e Informações Confidenciais.
4.10. As obrigações de confidencialidade atribuídas ao presente contrato consideram os termos do artigo 195 da Lei nº 9.279/1996, assim como as disposições e limites presentes na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e passam a ter vigência a partir de sua assinatura, abrangendo desde os atos pré-contratuais, tais como propostas e mensagens trocadas pelas partes, perdurando após o término da sua vigência, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo se houver previsão legal ou regulatória com prazo maior ou indefinido.
4.11. A violação das regras de sigilo e confidencialidade implicará na aplicação da multa referente a 20% da média de remuneração dos 3 (três) maiores recebimentos, sujeitando o infrator, além da responsabilização pelos ônus administrativos e judiciais, a aplicação das penalidades cíveis e criminais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Todas as operações de tratamento de dados pessoais necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato serão realizadas conforme requisitos e limites presentes na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, assim como, em observância aos controles e políticas da CONTRATANTE.
5.2. Independentemente se atua como Controlador(a), ou, Operador(a) de dados, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a:
a) Xxxxx, adotar e fazer cumprir por seus empregados, colaboradores e parceiros, políticas e medidas técnicas mínimas de governança em proteção de dados e segurança da informação, com o objetivo de redução dos riscos de incidentes de segurança e utilização indevida de dados pessoais;
b) Disponibilizar, manter e divulgar um meio de contato para o titular de dados pessoais exercer os direitos previstos na LGPD, conforme requisitos determinados pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
c) Comunicar toda e qualquer ocorrência ou suspeita de ocorrência de incidente com dados pessoais e segurança da informação, obrigando-se a adotar todas as medidas possíveis para a reduzir os riscos de danos para os titulares de dados pessoais;
d) Limitar o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a execução do objeto contratual, para cumprir obrigações legais e/ou regulatórias, ou, exercer o direito de defesa em processos administrativos, arbitrais e/ou judiciais;
e) Descartar, de forma adequada e irreversível os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato, que estiverem sob sua guarda, quando autorizado ou determinado expressamente pela CONTRATANTE.
5.3. Eventuais incidentes ou ocorrências relacionadas à segurança da informação, proteção de dados pessoais, e/ou, privacidade deve ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, sendo certo que, qualquer comunicação ou fornecimento de informações, seja para a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, imprensa, ou, autoridades em geral, somente serão emitidas ou fornecidas após a validação e autorização da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
6.1. Na execução do presente contrato as partes não incorrerão, bem como não permitirão a prática de quaisquer atos que, ainda que não considerados ilícitos, possam ser interpretados como de conduta duvidosa, fraudulenta e/ou atentatória as normas do Direito do Consumidor, as regras de mercado, a livre concorrência e demais normas aplicáveis.
6.2. As normas anticorrupção são de observância obrigatória para todos que realizam direta ou indiretamente atividades relacionadas ao presente contrato, objetivando a redução dos riscos de fraude e práticas de atos ilícitos.
6.3. As partes declaram conhecer e se comprometem a cumprir, por si, seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e prestadores de serviços, todas as normas de prevenção a corrupção e lavagem de dinheiro, em específico, mas não apenas, as leis nº 8.429/1992 (lei de improbidade
administrativa), 12.846/2013 e seus regulamentos (anticorrupção); assim como, se comprometem a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo, mas não se limitando, aos órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir a prática de atos ilícitos.
6.4. O(A) CONTRATADO(A) declara que não se encontra, assim como seus administradores, empregados e prestadores de serviços, direta ou indiretamente, (i) suspeito, ou, sob investigação decorrente de denúncias de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro, (ii) respondendo a processo judicial ou administrativo, em curso, ou, com trânsito em julgado; (iii) sob acusação/condenação de prática de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeito à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
6.5. Em caso de suspeita ou prática de atos ilícitos pelo(a) CONTRATADO(A) ou seus empregados, colaboradores ou parceiros, o eventual fornecimento de dados e informações pela CONTRATANTE em razão do requerimento de autoridades policiais, fiscalizatórias, ou, em virtude de ordem judicial, não implicará em descumprimento das obrigações de confidencialidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO
7.1. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento de um percentual a título de comissões, os quais, serão estipulados mediante aditivo contratual específico, conforme prazos e condições referentes a cada modalidade de produto.
7.2. O comissionamento é representado por um percentual sobre o valor do Faturamento dos Negócios concretizados e efetivamente pagos pelo Cliente, percentual sobre o qual serão abatidos os eventuais adiantamentos, despesas judiciais, reclamações e devoluções no Procon e demais devoluções administrativas ou judiciais.
7.3. Ocorrendo o adiantamento de valores (comissões ou agenciamento) ou lançamento de débitos gerados por reclamações judiciais ou extrajudiciais de clientes captados, a CONTRATANTE recuperará os adiantamentos feitos para o(a) CONTRATADO(A), através do abatimento nas comissões/agenciamentos futuros.
7.4. Em caso de ausência ou insuficiência de valores referentes a comissões/agenciamentos a serem recebidos, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a realizar a quitação ou complementação com recursos próprios, sob pena de cobrança e execução judicial.
7.5. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência de que, na eventualidade de qualquer cancelamento de contrato dos Clientes, inadimplência e/ou não ocorrendo a continuidade dos contratos dos Clientes angariados, o pagamento das comissões/agenciamentos, referentes aos contratos cancelados/descontinuados cessarão automaticamente.
7.6. O pagamento das comissões/agenciamentos somente será efetivado após a emissão e entrega da nota fiscal pelo(a) CONTRATADO(A), sendo que, em caso de ausência de entrega da nota fiscal na data estabelecida, os valores referentes às comissões/agenciamentos posteriores ficarão bloqueados até a regularização das pendências.
7.7. É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO a emissão e o conteúdo das informações lançadas nas respectivas notas fiscais que emitir.
7.8. Eventuais tributos e despesas estabelecidas em razão de legislações aplicáveis ao setor e aos benefícios constantes nos produtos e serviços comercializados pela CONTRATANTE, implicarão na atualização e reajustes necessários para a manutenção da operacionalização e equilíbrio financeiro do contrato, alterações que serão comunicadas ao(a) CONTRATADO(A) mediante aviso-prévio de 30 (trinta) dias.
XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
8.1. O presente contrato inicia sua vigência a partir da data de assinatura, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido de forma imotivada por qualquer das partes, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes das contratações efetuadas até a data da efetiva rescisão.
8.2. Sem prejuízo das demais formas de rescisão previstas, o presente CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, independentemente de comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
b) Ocorrência de fatos de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução e a continuidade do CONTRATO;
c) Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações previstas, se, após ter sido notificada, a parte faltosa não sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias;
d) Impedimento de abertura e manutenção do registro e atuação empresarial;
e) Alteração no quadro societário ou de administradores do(a) CONTRATADO(A) que não tenha sido aprovada pela CONTRATANTE;
f) Atuação irregular ou em descordo com a legislação, padrões, políticas e Compliance da
CONTRATANTE;
g) Atuação concorrente e prática de conduta difamatória ou de descrédito relacionado aos produtos e serviços da CONTRATANTE.
8.3. Xxxxxx ser comunicada previamente pelo(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer alteração em seu quadro societário ou administradores, assim como, as alterações de sua personalidade jurídica nos registros públicos.
8.4. A extinção do presente CONTRATO independentemente do motivo não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até a sua integral liquidação, nos prazos e condições estabelecidos.
8.5. É vedado ao(a) CONTRATADO(A) sublocar, transferir ou realizar a cessão total ou parcial do presente contrato sem a prévia concordância da CONTRATANTE.
8.6. O descumprimento pelas Partes de qualquer das cláusulas do presente contrato implicará no pagamento da multa estipulada em R$10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. A comunicação entre as partes será preferencialmente de forma escrita, através de e-mail com aviso de recebimento, ou, outra forma de comunicação similar, com capacidade de confirmação de entrega e leitura, entretanto, as partes poderão adotar a entrega postal, as quais serão tidas como eficazmente entregues no endereço constante do preâmbulo do presente contrato, se em mãos, mediante assinatura de recibo, ou, se enviadas por serviço de entrega público ou privado, com o fornecimento de protocolo escrito.
CLÁUSULA DEZ – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a observar e cumprir todas as normas operacionais da CONTRATANTE quanto à ética, comercialização e promoção dos serviços.
10.2. O presente CONTRATO somente poderá́ ser alterado por escrito, mediante acordo entre as partes.
10.3. As partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
10.4. Eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao cumprimento integral das obrigações firmadas deverá ser considerada como mera liberalidade, não consistindo em novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo ser exigido a qualquer tempo o cumprimento integral de todas as obrigações previstas no presente contrato.
10.5. Caso qualquer das cláusulas ou obrigação prevista no presente contrato seja considerada nula ou inválida, tal fato deverá ser entendido como específico e restrito, não implicando na nulidade ou invalidade das cláusulas e obrigações remanescentes, as quais, permanecerão validas e exigíveis de pleno direito.
10.6. Este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro.
10.7. O presente contrato constitui a integral vontade das partes e substitui todas as minutas, tratativas, acordos e entendimentos anteriormente firmados pelas partes em relação ao mesmo objeto, seja de forma verbal ou escrita, devendo ser interpretado conforme os padrões e usos vigentes, restringindo-se especificamente ao que expressa e explicitamente consta declarado pelas partes.
CLÁUSULA ONZE – FORMA DE ASSINATURA E FORO
11.1. O presente contrato será assinado de forma digital, em plataforma eletrônica dotada de evidências da identificação do assinante, reputando as partes como verdadeiras e válidas as obrigações firmadas, ainda que subscritas em meio fora dos padrões determinados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP BRASIL.
11.2. As partes elegem o Foro de Belo Horizonte/MG, para solucionar todas as questões referentes ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, assinando o presente contrato na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxx de 202x.
CONTRATANTE VILEVE ASSISTENCIAL LTDA. CNPJ/MF 52.500.829/0001-57
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: