CONTRATO Nº 77/2017
CONTRATO Nº 77/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA CIMEC PRÉ-FABRICADOS DE CIMENTO EIRELI ME.
Ref.: Edital Tomada de Preço nº 05/2017 Homologado em: 10/11/2017
Processo Administrativo nº 5.222/2017
Ref. Contrato de Repasse nº 772524/2012/ME/CAIXA (Processo nº 388.457-12/2012)
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, nes- te ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casa- do, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa CIMEC PRÉ-FABRICADOS DE CIMENTO EIRELI ME,
pessoa jurídica de direito privado, sita na Av. Presidente Xxxxxxx, nº 1560, Cidade de São Carlos - SC, Estado de Santa Catarina, CEP 89.885-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.418.444/0001-04, neste ato representado por seu sócio-gerente, Senhora Xxxxx Xxxxx Xxx- esen, portadora do RG sob o nº 1.230.814-5, CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denomi- nada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa do ramo de enge- nharia para construção da primeira Etapa do Ginásio de Esportes, localizado na Av. Marechal Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, s/n°, entrada do loteamento Jardim Vitória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos servi- ços contratados por meio deste instrumento é de R$ 689.909.48 (seiscentos e oitenta e nove mil e novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitação, com R$ 172.477,37 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) referente ao total de mão de obra e R$ 517.432,11 (quinhentos e dezes- sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos) referente ao total dos materiais, sendo utilizado 24,97 % de BDI, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço jus- to e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico- financeiro:
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ETAPA | PARCELA EM R$ | PERCENTUAL |
1ª ETAPA | R$ 190.690,98 | 27,64% |
2ª ETAPA | R$ 160.817,90 | 23,31% |
3ª ETAPA | R$ 130.323,90 | 18,89% |
4ª ETAPA | R$ 208.076,70 | 30,16% |
TOTAL | R$ 689.909,48 | 100% |
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade: 14 – Secretaria de Esportes e Lazer
Projeto: 1.114 Construção do Ginásio de Esportes Etapa I Código reduzido: 5494 Outras obras e instalações Recurso: 0001 Livre
Código reduzido: 5495 Outras obras e instalações Recurso: 1018 Outras Transf. Rec. União
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro no xxx- xx xx 00 (xxxxxx) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, sujeito a liberação do recurso pelo ministério. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, e nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regulari- dade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é váli- da para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.2 A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa da obra e/ou serviço, conforme cronograma físico-financeiro por parte do órgão fiscalizador competente.
5.3 A liberação das faturas de pagamento por parte do Município fica condicionada à apresentação, pelo CONTRATADO, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá ex- ceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões.
5.4 Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja respon- sável tributário.
5.5 O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a impor- tância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
5.6 A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos se- guintes documentos:
5.6.1 Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU/RS, quando for o caso.
b) Licença ambiental de instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei.
c) Ordem da administração autorizando o início dos serviços.
d) Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombei- ros – Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso.
e) Certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra.
f) Comprovação da garantia de execução do contrato nos termos da cláusula 11ª.
g) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra e/ou serviço, conforme Lei estadual nº 12.385, de 30-11-2005.
h) Atender o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº. 971 de 13-11- 2009, artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quan- do for o caso.
i) Alvará de construção junto à Prefeitura Municipal, quando cabível e, se necessário, o alvará de demolição;
j) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas perten- centes a patrimônio histórico-cultural.
5.6.2 Em todas as parcelas da obra e/ou serviço:
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra.
b) FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
c) GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
d) Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo.
e) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a conta- bilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa.
5.6.3 Na última parcela da obra e/ou serviço:
a) CND – Certidão Negativa de Débito-INSS, referente à obra executada, constando a CEI e endereço da obra.
b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Am- plo (IPC-A/IBGE).
CLÁUSULA SETIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a or- dem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro- rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil se for o caso.
8.2 Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do Ín- dice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
9.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial da União.
9.3 O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de até 120 dias, a contar do 6º dia do recebimento da autorização de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo da Secretaria das Obras Públicas, conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CON- TRATO
11.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 4% (limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, art.56 da Lei federal 8.666/93) do valor contratual atualizado, como condição para a as- sinatura do contrato.
11.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Ad- ministração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
11.3 A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como
dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
11.4 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), a contar da data do depósito até a data da devolução.
11.5 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA OBRA
12.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edi- tal, da proposta e deste instrumento, será recebido:
13.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, me- diante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
13.1.2 definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou visto- ria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
e, nado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Dos Direitos:
14.1.1 da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
14.1.2 do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencio-
trato.
14.2 Das Obrigações:
14.2.1 da CONTRATANTE:
14.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e
14.2.1.2 dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do con-
14.2.2 do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que compro- vem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fis- cais e comerciais;
c) manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qua- lificação exigidas na licitação;
d) a inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Seguran- ça do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais ade- quados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fize- rem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões; e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos;
g) sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres;
h) providenciar a instalação de placa, contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, como a placa do Governo Federal, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habi- litação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato;
j) submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualifica- ção técnica exigidos.
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa res- ponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via do edital, termo de referência e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do CONTRATANTE.
m) manter, no local, o Diário de Obra devidamente atualizado com registro de todas as ocorrências;
n) desmanchar e refazer, às suas custas, dentro do prazo fixado pela CONTRATAN- TE, todos os serviços em que se constatem defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregula- ridades, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Engenheiro res- ponsável pela fiscalização do Contrato;
o) informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
p) fornecer e custear os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e mão de obra especializada para a execução do objeto pretendido;
q) indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados ao CONTRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos servi- ços, ainda que involuntários;
r) responsabilizar-se pela vigilância da obra;
s) providenciar, junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra: alvará, licença ambiental e outras;
t) registrar a obra junto ao INSS (matrícula CEI), Prefeitura Municipal e CREA e/ou CAU e, após sua conclusão, proceder a baixa dos registros nos citados órgãos;
u) manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados completamente limpos;
v) responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solu- ção de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
w) apresentar ao final da obra o “as built” dos projetos, incluindo as eventuais altera- ções promovidas nos projetos básicos e executivos, devidamente aprovados pela Administra- ção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
16.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contrata- ção, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do obje- to do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
17.1.1 Aplicação de advertência no caso de descumprimento de quaisquer das obriga- ções previstas no contrato.
17.1.2 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limi- tada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
17.1.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) no caso de constatado defeito na prestação do serviço contratado, quando não for solucionado a pedido da contratante e cause prejuízo ao resultado;
17.1.4 Multa de 8 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumu- lada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 2 (dois) anos;
17.1.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumula- da com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 2 (dois) anos;
17.1.6 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
17.1.7 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS
18.1 Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, preva- lecem às especificações do memorial descritivo.
18.2 Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
18.3 Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as res- pectivas cotas, prevalecem às cotas.
18.4 Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos e as respecti- vas cotas de forma que possa comprometer a aplicação das demais dimensões do projeto e respectivas cotas, O CONTRATADO deverá solicitar que o fiscal da obra esclareça qual de- verá ser seguida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EFICÁCIA
19.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Fica eleito o Foro de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do pre- sente contrato.
20.2 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em du- as vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX PRÉ-FABRICADOS DE CI- MENTO EIRELI ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
ANEXO II
PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO LOCAL: AV. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX – SÃO SEPÉ/RS
MEMORIAL DESCRITIVO
1. CONSIDERAÇÕES
1.1 DADOS GERAIS
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de São Sepé LOCAL: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx XXXX: Ginásio Poliesportivo
CIDADE: São Sepé ÁREA: 1.578,00 m2
1.2 FINALIDADE.
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade estabelecer os serviços e os méto- dos construtivos a serem empregados na execução da presente obra de acordo com o projeto anexo.
1.3 PROJETO.
O referido projeto foi elaborado de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para construção civil.
1.4 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS 1ª ETAPA.
Fundações; Supra estrutura;
Alvenaria dos sanitários e fechamento fundos; Revestimento interno dos banheiros;
Laje de concreto nos sanitários e palco; Cobertura;
Pavimentação;
Esquadrias e vidros dos sanitários; Instalações elétricas;
Instalações hidros sanitárias e aparelhos; Equipamentos esportivos;
Pinturas; SPDA; PPCI.
1.6 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS 2ª ETAPA.
Fechamento lateral e frontal; Arquibancadas;
Esquadrias externas do pavilhão; Pórtico de entrada.
2. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
A terraplanagem do terreno será realizada pelos maquinários da Prefeitura Municipal para atingir aos níveis estabelecidos em projeto.
As despesas decorrentes do consumo de água e luz na obra serão de inteira responsabi- lidade da empresa contratada.
A locação da obra deverá ser realizada com gabarito de madeira, demarcando os eixos, alinhamentos e níveis estabelecidos no projeto.
2.2 FUNDAÇÕES
Para os pilares do ginásio serão profundas compostas de 2 estacas rotativas Ø 30cm, assentadas com suficiente capacidade de suporte, profundidade mínima de 5m, armado com bloco de coroamento.
As fundações nos anexos serão com estacas rotativas Ø 20cm, assentadas com sufici- ente capacidade de suporte, profundidade mínima de 2m.
As vigas de fundações serão de dimensões 15x30 e 15x40cm, especificações de for- mas, armadura e concreto devem ser de acordo com projeto estrutural.
2.3 IMPERMEABILIZAÇÃO
Na parte superior das vigas de fundações serão aplicadas em toda sua extensão duas demãos de hidroasfalto, bem como a primeira fiada da alvenaria de tijolos.
O piso de concreto da quadra será impermeabilizado com aplicação de camadas de hi- droasfalto, devendo ter um consumo mínimo de 1 kg/m2.
2.4 SUPRA-ESTRUTURA
A supra-estrutura da obra será composta em concreto armado com fck de 20 Mpa.
Pilares 7m (Pré-moldados, com consolos para vigas intermediárias (VI) e de cinta- mento (VC), e com 1,2 m de prolongamento da armação longitudinal em sua base para amar- ração no bloco de fundação):
PE1 até PE11 e PE17 até PE27 = 0,25 x 0,60m PE12 até PE16 e PE28 até PE32 = 0,25x0,35m
Pilares 3m (Pré-moldados, sem consolos):
PM, PI1 até PI4 = 0,25 x 0,35m (com 1,2 m de prolongamento da armação longitudi- nal em sua base para amarração no bloco de fundação)
PE33 até PE34 = 0,15 x 0,20m (amarração alvenaria e internos com 1 m de prolonga- mento da armação longitudinal em sua base para amarração na fundação).
Vigas intermediárias (VI), Viga Cintamento (VC) e Viga Cintamento Marquise (VCM)
Em concreto armado pré-moldado fck 20 MPa, 0,15x0,30 m no perímetro externo ao ginásio.
Vigas Marquise (VM1 e VM2) e Viga Respaldo (VR)
Em concreto armado moldado in loco, fck 20 MPa, 0,15x0,30. VR serão executadas sobre a alvenaria.
Cobertura serão usadas tesouras metálicas em perfil “U”, UDC(U dobrado de chapa) de aço laminado, galvanizado, ASTM A36, 127x50, espessura 3,0 mm e ASTM A36, 120x40, espessura 2,65 mm, espaçamento de 1,30m, conforme projeto.
2.5 ALVENARIA
Todas as paredes internas e externas serão executadas com alvenaria de tijolos de 6 fu- ros de boa qualidade. Para o assentamento do tijolo será usada argamassa de cimento e areia média no traço 1:6 com juntas de assentamento com 1,5 cm.
2.6 COBERTURA
No ginásio e marquise será com telha metálica de aluzinc, tipo trapezoidal TP 40mm e espessura de 0,50mm. As terças serão de perfil U enrijecido 20x40x100x40x20mm#2,65mm apoiadas nas tesouras metálicas, conforme projeto.
2.7 REVESTIMENTOS
As paredes externas e internas em paredes e teto serão revestidas com argamassa tipo massa única para recebimento de pintura no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia média em es- pessura de 20 mm.
As paredes internas dos sanitários receberão azulejos padrão popular nas dimensões 20 x 20 cm, assentados com argamassa de cimento-cola e rejuntados com rejunte tipo pó fixador, anti-mofo e anti-bactericida e juntas de 3mm de largura.
2.8 PAVIMENTAÇÕES
A regularização do piso será com aterro de material adequado e executado em cama- das devidamente apiloada sobre o solo.
O contrapiso será em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), aplicado em área molhada sobre impermeabilização na espessura de 4 cm.
O piso dos anexos do ginásio serão com concreto traço 1:4:4 (cimento, areia e brita) na espessura de 7cm e com material impermeabilizante.
Sob os pisos existirá um lastro de brita graduada n°1 com espessura de 3 cm em solo previamente nivelado e compactado.
Nos sanitários serão assentados piso de cerâmica 60x60cm de boa qualidade com XXX- 0, xxxx de absorção II, assente sobre camada de regularização na espessura média de 4 cm, assentados com argamassa de cimento-cola e rejuntados com rejunte tipo pó fixador, anti- mofo e anti-bactericida e juntas de 5 mm de largura.
2.9 FORRO E BEIRAL
No ginásio onde tem cobertura metálica não será previsto forro. No teto dos sanitários e palco o forro será a própria laje revestida argamassa tipo massa única para recebimento de pintura no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia média em espessura de 20 mm.
2.10 QUADRA/MARQUISE
A regularização será feita através de um lastro na espessura de 5cm de brita de granu- lometria média devidamente compactada sobre o solo em toda a área da edificação. Após compactação será colocada lona preta de 4,2 mm.
A base de concreto será de 7 cm de espessura, executado com uma malha de ferro 3,2 mm com espaçamento de 15x15cm. O concreto utilizado deverá ter um fck de 20 Mpa.
Na área da marquise, circulação e quadra o piso será em concreto desempenado e o polimento será feito logo após a concretagem, quando o concreto apresentar consistência le- vemente firme, utilizando-se desempenadeira mecânica do tipo industrial.
A cada 3 m em cada sentido existirá junta de dilatação de espessura de 5 mm e pro- fundidade mínima de 40 mm
O piso final concretado deverá ter inclinação de 0,25% a partir da linha central (meta- de da quadra) para as laterais, possibilitando o escoamento da água.
2.11 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
O conjunto de duas traves (futebol de salão) serão em tubos e conexões de ferro gal- vanizado, equipadas com rede de nylon, executado no concreto da quadra os tubos de encaixe.
O voleibol será composto de dois postes removíveis de aço galvanizado encaixado em tubo chumbado no piso da quadra, roldana de ferro na extremidade superior e carretilha refor- çada para esticar a rede de nylon.
Os conjuntos das duas tabelas de basquete serão de estrutura metálica fixada sobre ba- se de concreto, equipada com tabela de madeira, aro de ferro e cesto de malha de nylon.
As especificações dos equipamentos esportivos devem seguir o projeto em anexo.
2.12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A entrada de energia será executada a partir do painel medidor instalado em alvenaria com poste de concreto para padrão de luz.
O centro de distribuição (CD) será do tipo embutir, caixa com tampa de metal. Os disjuntores serão do tipo monofásico termoplástico termomagnético.
Os condutores serão fios de cobre anti chama 450/750 V. Na quadra serão utilizados eletrodutos de PVC rígido.
As caixas serão do tipo embutir, estampadas em PVC plástico no tamanho 2x4”.
As tomadas e os interruptores serão do tipo embutir, universal 6A-250V, cor cinza de termoplástico.
A iluminação da quadra será com luminária de vapor metálico de 400w tipo ovóide com projetor de metal com proteção.
Nas demais serão com pontos de luminária tipo calha, de sobrepor, com reator de par- tida rápida e lâmpada fluorescente 2x40.
Toda a instalação deverá ser feita conforme o Projeto Elétrico, seguindo rigorosamente a NBR 5410 e as normas da concessionária local.
2.13 APARELHOS SANITÁRIOS
As bacias sanitárias serão do tipo auto sifonadas com caixa acoplada, de louça branca e assento plástico da mesma cor.
Os lavatórios serão com coluna e de louça branca vitrificada e de boa qualidade.
Os acessórios de suporte para papel, porta toalha e cabides serão de metal do tipo ex- terno fixado com bucha e parafuso.
As torneiras serão metálicas cromadas, lisas, de 13mm (1/2”) e de boa qualidade. Nos sanitários PNE serão utilizadas barras de apoio.
2.14 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
A entrada da água será a partir da rede pública passando pelo hidrômetros indo até o reservatório, sendo distribuídos com barriletes até as colunas de água. Os ramais serão execu- tados conforme o projeto e a ligação das pias lavatório serão com engate plástico 13mm (1/2”) com nípel.
As canalizações de esgotos serão com tubos e conexões de PVC tipo esgotos de boa qualidade, com dimensões e especificações em projeto.
Os reservatórios serão com capacidade para 1.000 litros em polietileno e 15.000 litros em fibra de vidro com previsão de tubulação de extravasor e limpeza.
Os canos e conexões para água serão de PVC rígido do tipo soldável, classe 12.
Os ralos sifonados serão de PVC com grelha, diâmetro 15cm e saída de cano 50mm.
O sistema de esgotamento sanitário será através de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro.
As caixas de inspeção 50x50cm serão de alvenaria com tampa de concreto armado.
A instalação será feita conforme o Projeto Hidrossanitário, seguindo rigorosamente a NBR 8160 e as normas da concessionária local.
2.15 PINTURAS
As paredes rebocadas serão lixadas e pintadas com 2 demãos de selador acrílico e mí- nimo de duas demãos de tinta acrílica do tipo semi-brilho.
As esquadrias de ferro receberão fundo antiferruginoso e acabamento em duas demãos de esmalte sintético semi-brilho.
Os perfis metálicos receberão pintura esmalte fosco em 2 demãos precedido de uma demão de fundo anti corrosivo.
As faixas demarcatórias da quadra terão 5 cm de largura e serão pintadas com tinta es- pecial para demarcação nas seguintes cores conforme modalidade esportiva: basquete (ama- relo), voleibol (branco) e futebol de salão (azul).
2.16 SPDA
O Sistema Proteção Descargas Atmosféricas serão elementos naturais, sendo utilizada a própria cobertura através da fixação das hastes com terminal aéreo Ø3/8”x25cm no centro do ginásio e com os captores de cabos de cobre nu seção 35 mm² junto as telhas metálicas.
As descidas terão espaçamento máximo de 20m e serão de cabo de cobre nu seção 35 mm² fixadas no pilar pré-moldado, protegidas por eletroduto de PVC Ø 1” até altura de 3,00m e serão ligadas ao sistema de aterramento com hastes tipo Copperweld Ø 5/8”x2,40m interli- gadas por cabo de cobre nu seção de 50mm², enterrado no solo a uma profundidade mínima de 50cm e afastados no mínimo 1,50m da estrutura do prédio.
A resistência das malhas de aterramento não deve ultrapassar a 5 Ohms em qualquer época do ano.
São Sepé, RS, em 13 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Eng.º CREA/RS 68989 Responsável Técnico | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal |