de Agricultura e da Pesca e RAFAEL RODRIGUES CORREIA, para o fim que nele se declara.
de Agricultura e da Pesca e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.620.396/0001-19, através da Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, residente e domiciliado na Cidade de Barro/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de ou lado ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, estabelecida na Rodovia ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.065.966/0001-26, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF n°
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.06.29.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/02, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.06.29.1, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02, devidamente homologado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca de Barro/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2 . 1 - 0 presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto aos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote : 05 - Veículos Médio Porte (Carro Baú)
Valor Estimado Percentual de
Item Especificação (Contratação) Desconto Valor Estimado
R$ %
0001 Peças e acessórios (originais, legítimos ou genuínos), para veículo de
grande porte (Carro Baú), pertencente à Secretaria Municipal de 25.000,00 9.475,00 Agricultura e Pesca
0002 Mão-de-Obra para veículo de grande porte (Carro Baú), pertencente 62,10%
à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - Quantidade estimada 12.320,40 4.669,43 de hora/homem - 240 x 102,67
14.144,43
CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no regime de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O objeto contratual tem o valor global estimado em R$ 37.320,40 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos), para a execução de todos os serviços contratados, sendo que o valor máximo a ser pago pela execução dos serviços (fornecimento de peças e mão-de-obra) em sua totalidade será de R$
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇
SITE: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ EMAIL: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ utilizando a chave: FB3403B58700C2872113658BF6559989
14.144,43 (quatorze mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), consideração o percentual de desconto ofertado pela contratada, estipulado em 62,10%.
4.2 ■Os pagamentos serão feitos até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da realização conforme atestados de execução dos serviços visados pela Contratante.
4.3 - A Prefeitura Municipal se reserva no direito de cancelar o presente Pregão, no todo ou em parte, de
acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento), sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.4 - O Contrato não será reajustado.
4.5 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser
^ formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Orgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa
08 01 04.122.0037.2.057 33903000
08 01 04.122.0037.2.057 33903900
CLÁUSULA SÉTIMA ■ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir do Contratado o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no presente contrato.
7.4 - Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
7.5 - Atestar o recebimento dos serviços contratados, notificando a contratada caso haja algum problema verificado.
7.6 - Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar
defeito.
7.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
7.8 - Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇
SITE: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ EMAIL: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ utilizando a chave: FB3403B58700C2872113658BF6559989
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, proceder à execução de serviços sem prê da correspondente Requisição pela Secretaria Contratante.
8.4 - Manter instalações (autopeças e oficina), localizados a uma distância rodoviária de no máximo 60 km (sessenta quilômetros) da sede da contratante, dispondo de espaço físico para acomodação segura dos veículos, entre outros aparelhamentos necessários a execução do contrato.
8.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a Secretaria Contratante ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos veículos oficiais enquanto estiverem sob a sua guarda.
8.6 - Tomar todas as providências e cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em decorrência da espécie, for vítima os seus funcionários no desempenho de suas funções.
8.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.8 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA ■ DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 ■ A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 - A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 ■advertência;
10.3.2 >suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 ■impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 ■Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 ■ Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3.1 - Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no subitem anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇
SITE: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ EMAIL: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ utilizando a chave: FB3403B58700C2872113658BF6559989
12.1 • 0 não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaíiçamente e i f c quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei FederaN8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas effrte T ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou
Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2.2 ■ Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
12.2.4 ■ No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir
prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ■ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 ■ Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ■ DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ■ DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Barro/CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barro/CE, 27 de Julho de 2022.
Tio Feitosa Filho Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Agricultura e da Pesca
CONTRATANTE
..fkficuê........
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _
1 ) . J u j l . c íy ▇▇ ▇ .V rrv íU í l . C . q ! . O -S Í m * CPF
.zákiL.CPF
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇
SITE: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ EMAIL: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ utilizando a chave: FB3403B58700C2872113658BF6559989
