Edital de Chamamento Público nº 03/2017 Processo Administrativo nº2846/2017
Edital de Chamamento Público nº 03/2017 Processo Administrativo nº2846/2017
Termo de Colaboração
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2884, de 06 de outubro de 2017, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sob medida de proteção (art. 98 – ECA), em situação de risco pessoal e social.
O envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho e a Declaração a que se refere o modelo previsto no ANEXO III deste Edital, deverá ser entregue impreterivelmente às 10h00m, do dia 01 de dezembro de 2017, na Diretoria de Licitação e Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SP.
As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o horário fixado para o credenciamento e protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da Administração Pública Municipal, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1. Finalidade e legislação aplicável ao Chamamento Público
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Propostas de Plano de Trabalho, para a celebração de parceria com a Prefeitura do Município de Bertioga, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
1.3. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 2.884, de 06 de outubro de 2017, demais normativas aplicáveis e condições previstas neste Edital.
2. DO OBJETO
O Termo de Colaboração terá por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive com deficiência quando houver demanda, sob medida de proteção (art. 98 – ECA), para até 20 (vinte) crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função e proteção.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar desta seleção as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c” da Lei Federal nº 13.019/2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) as sociedades cooperativas:
b.1) previstas na Lei Federal n. 9.867, de 10 de novembro de 1999;
b.2) integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
b.3) alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
b.4) voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
b.5) capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. Para celebração do termo de colaboração objeto deste Chamamento Público, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado ; (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13.019/2014)
d) possuir no momento da apresentação da proposta do Plano de Xxxxxxxx, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil, com
base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ(art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
f) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 ), demonstrada através da apresentação dos respectivos comprovantes, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
f.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
f.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
f.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
f.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
f.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
g) possuir condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme ANEXO IV – Declaração de Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014. . (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e parágrafo 5º, da Lei 13.019/2014)
h) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada.
Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
i) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
j) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33,
§3º, Lei nº 13.019, de 2014);
3.3. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
3.4. Para participar da seleção objeto deste Chamamento Público, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no ANEXO III – Declaração de
Ciência, Concordância e Atendimento aos Requisitos mínimos do art. 33 da Lei Federal 13.019/14, que está ciente e concorde com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.5. Não é permitida a atuação em rede.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída por Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo.
4.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014) .
4.3. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (art. 27, § 5º, “a”).
4.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
4.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados, devendo observar as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO | |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | |
2 | Sessão de Abertura – Credenciamento e recebimento do envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II) e Declaração de Ciência e Concordância (Anexo III) | |
3 | Etapa competitiva de análise e avaliação pela Comissão de Seleção das Propostas de Plano de Trabalho apresentados na Sessão de Abertura | |
4 | Divulgação do resultado preliminar | |
5 | Interposição de recursos e contrarrazões contra o resultado preliminar | |
6 | Julgamento de eventuais recursos pela Comissão de Seleção |
7 | Homologação e publicação do resultado final de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, lavrado em ata, contendo a lista classificatória das propostas com a respectiva pontuação, discriminação das OSC’s selecionadas e determinação da data para sessão pública de entrega dos documentos de habilitação. |
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
5.3.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Boletim Oficial do Município e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Bertioga, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e as Declarações, a serem elaboradas nos moldes do modelo previsto no ANEXO II E ANEXO III e VI do presente Edital.
5.4. ETAPA 2: SESSÃO DE ABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.4.1. A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 01 de dezembro de 2017, às 10 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Compras, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, procedendo-se o Credenciamento dos representantes das OSC’s com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da OSC, mediante a apresentação (fora do envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho efetuada conforme os modelos previstos nos ANEXOS I e II e as
Declarações nos moldes dos modelos previstos nos ANEXOS III e VI, todos deste Edital) dos seguintes documentos:
a) documento de identidade na forma da lei, com fotografia;
b) estatuto da entidade ou instrumento legal de sua formação, comprovando a representação da OSC, em que conste o nome do representante e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.
5.4.1.1. Caso o representante da OSC não seja seu representante estatutário ou legal, o Credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o representante também entregará à Comissão de Seleção, cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
5.4.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar deste Chamamento Público, mas ficará impedido de praticar qualquer ato durante este procedimento.
5.4.3. A documentação apresentada na primeira sessão de credenciamento e recepção do envelope possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.4.4. Caso a OSC não pretenda fazer-se representar na Sessão de Abertura, poderá encaminhar a Proposta de Plano de Trabalho nos moldes dos modelos previstos nos ANEXOS I e II e Declaração nos moldes do modelo previsto no ANEXO III e VI:
a) por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, no início da sessão de abertura; ou
b) por sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, na Diretoria de Licitações e Xxxxxxx, no endereço Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/sp – CEP 11.250-000, aos cuidados da Comissão de Seleção.
5.4.5. A proposta de que trata a alínea “b” do subitem 5.4.4 somente será analisada, se recebida até 01 (um) dia útil antes da data prevista na Etapa 2 da Tabela 1 deste Edital.
5.4.6. Após o credenciamento, os representantes das OSC’s entregarão à Comissão de Seleção um envelope fechado e identificado com os dados da OSC Proponente e com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 03/2017.”, Processo Administrativo nº 2846, contendo a Proposta de Plano de Trabalho efetuada com base nos ANEXOS I e II e as Declarações de que tratam os ANEXOS III e VI, todos deste Edital.
5.4.6.1. A Proposta de Plano de Trabalho da OSC deverá ser apresentada em uma única via impressa, ter todas as suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e, ao final, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da OSC na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
5.4.7. O envelope de que trata o subitem 5.4.6 será aberto na sessão pública, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados e pelos membros da Comissão de Seleção, podendo ser suspensa a sessão para análise das Propostas de Plano de Trabalho da(s) OSC(s), posterior aprovação das selecionadas e divulgação do resultado preliminar da pontuação.
5.4.8. Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho que contiver, no mínimo, o que dispõem os incisos I a IV do art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, e que atender ao Decreto Municipal nº 2.844, de 6 de outubro de 2017, e às demais condições constantes neste Edital e seus anexos.
5.4.8.1. A estimativa das despesas de que trata o inciso II-A, do artigo 22, da Lei Federal 13.019/2014, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
5.4.8.2. Caso haja contratação e pagamento de equipe de trabalho com recursos da parceria, a OSC deverá anexar à Proposta de Plano de Trabalho, a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os índices de reajuste das categorias envolvidas.
5.4.8.3. A remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceria, deverá observar os seguintes requisitos:
a) estar de acordo com as atividades previstas na proposta de plano de trabalho;
b) estar correspondente à qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
c) estar proporcional ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
d) estar compatível com o valor de mercado;
e) atender ao disposto nos acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
5.4.9. Caso a OSC seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, deverá apresentá-lo para fins de comprovação do benefício de isenção da cota patronal do INSS.
5.4.10. Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.
5.4.11. Cada OSC deverá apresentar uma única Proposta de Plano de Trabalho.
5.5. ETAPA 3: ETAPA COMPETITIVA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará, com independência técnica, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos.
5.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo Maximo de 05 (cinco) dias uteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por igual período uma única vez.
5.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste Edital, observado o contido no ANEXO I – Referências para Colaboração.
Tabela 2
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas. | - Grau de pleno atendimento (2,0) - Grau satisfatório de atendimento (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 2,0 |
(B) A adequação da proposta aos objetivos da política pública, do plano, do programa ou da ação que insere a parceria | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
(C) A adequação da proposta ao valor de referência | - Grau de pleno adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do | 2,0 |
requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(D) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau de pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
(E) Capacidade técnico- operacional, a ser comprovada nos termos do item 3, letra “f” | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0) - O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
5.5.3.1. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela 2 deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com estrutura especificada pelo Termo de Referência de Colaboração; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Termo de Referência de Colaboração.
5.5.4. A falsidade de informações nas Propostas de Plano de Trabalho, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC Proponente e comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.5.5. A OSC Proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. Qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
5.5.6. Serão eliminadas as Propostas de Plano de Trabalho:
a) cuja pontuação total for inferior a 1 (um) ponto acima de 50% da pontuação máxima global;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E);
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) cujo valor global estiver acima do valor de referência previsto no subitem 9.2. deste Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências
complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
5.5.7. A aprovação da Proposta de Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
5.5.8. As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
5.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B).
5.5.10. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
5.5.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta de Plano de Trabalho que não for a mais adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
5.6. ETAPA 4: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
O Município divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura do Município de Bertioga no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como no Boletim Oficial do Município, iniciando- se o prazo para recurso.
5.7 ETAPA 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
5.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s notificadas por via eletrônica para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
5.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
5.7.3. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
5.8. ETAPA 6: JULGAMENTO DOS EVENTUAIS RECURSOS
5.8.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
5.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso pelo Secretario da Pasta responsável. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
5.8.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
5.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
5.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.9. ETAPA 7: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PLANO DE TRABALHO.
5.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e publicará o resultado final de julgamento lavrado em ata, no Boletim Oficial do Município e no seu sítio eletrônico, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja(s) proposta(s) de plano de trabalho foi(foram) aprovada(s), com a(s) respectiva(s) pontuação(ões).
5.9.1.1. A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
5.9.2. Após o recebimento e julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la nos termos do previsto no subitem 6 deste Edital.
6. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
6.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
3 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Boletim Oficial do Município. |
6.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
6.2.1. Para a celebração da parceria, o Município convocará a OSC selecionada para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar a documentação relacionada no item 3.2 deste Edital, alíneas de “a” até “k”, exigida para comprovação dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, e ainda:
a) Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos documentos atualizados e arrolados no Manual Básico – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
– Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/2012 e INSTRUÇÕES nº 02/2008 (TC
- A - 40.728/026/07), observando o Capítulo IX, Artigo 370, inciso V, VI e XII.
b) Declaração ou atestado de regularidade, expedido pela Coordenadoria de Contabilidade ou órgão competente que comprove a adequada prestação de contas de todo e qualquer numerário recebido anteriormente do Poder Público, dentro do prazo de validade, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante legal da entidade;
d) Declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o banco, agência e número da conta corrente destinada ao recebimento do recurso;
e) Declaração assinada pelo representante da entidade, sob as penas da Lei de que está ciente quanto ao cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade);
f) Regulamento de Compras e Contratação de Serviços.
6.2.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas na alínea “i” do item 3.2 deste Edital.
6.2.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
6.2.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
6.3. Etapa 2: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
6.3.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
6.3.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
6.3.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
6.3.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
6.4. Etapa 3: Publicação do extrato do termo de colaboração no Boletim Oficial do Município.
O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
7. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os créditos orçamentários para a execução do disposto no objeto do Edital de Chamada Pública correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social : 08.243.0168.2.077 – Abrigamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco; 3.3.50.43.00 – Subvenções Socias; 3.3.0.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.
7.2. O valor global previsto é de R$ 1.562.309,49 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e nove reais e quarenta e nove centavos) para o período de 12 (doze) meses.
7.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
7.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
7.8. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da colaboração serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública.
7.8.1. Os recursos recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em conta poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo;
7.8.2. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados exclusivamente no objeto da colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas para os demais recursos transferidos para a OSC.
7.9 A movimentação e utilização dos recursos financeiros obedecerá ao que dispõe o Decreto Municipal nº 2.844/2017 bem como os artigos 45, 46, e 51 a 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, de 6/10/2017.
7.10. Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.11. A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo IV, Seções I e II, artigos 63 a 72 da Lei Federal nº 13019/2014 e Capitulo VIII do Decreto Municipal 2844/2017.
8. DA CONTRAPARTIDA DE BENS E/OU SERVIÇOS
8.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
9. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR
9.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
9.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser constituída na forma do previsto no Capitulo VII do Decreto Municipal nº 2844/2017 e observado o contido nos artigos 58 a 60 da Lei Federal 13.019/2014.
9.3. DO GESTOR E SUPLENTE. O Gestor e seu Suplente deverão ser designados por Portaria, cujas atribuições estão previstas no artigo 29 do Decreto 2844/2017.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas do Decreto Municipal nº 2844/2017, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
10.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
10.1.3. A sanção de advertência é de competência do gestor da parceria.
10.1.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário Municipal da área finalística ou ao seu equivalente da Administração Indireta.
10.1.5. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
10.2. Compete ao titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Xxxxx decidir sobre recurso administrativo interposto em face de decisão de aplicação das penalidades de que trata esse Capítulo, salvo nos casos de aplicação de advertência quando o recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal.
10.3. A responsabilidade da OSC será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.4. A autoridade competente notificará a OSC e seus representantes, quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
10.4.1. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
10.4.2. A notificação da OSC deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da OSC.
10.5. O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo será de 05 (CINCO) dias uteis a contar do seu recebimento.
10.6. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Secretário da pasta responsável pela parceria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
10.7. A decisão de aplicação das penalidades será publicada no Boletim Oficial do Municipio, assegurada a OSC vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.8. Interposto recurso pela OSC, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.9. A ciência das decisões de primeira e segunda instância quanto à aplicação da penalidade será dada mediante publicação no Boletim Oficial do Municipio.
11. DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO
11.1. Este instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2. Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou
sancionadora dos denunciantes.
11.3. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a PREFEITURA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a PREFEITURA assumiu essas responsabilidades.
11.3.1. No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a PREFEITURA, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
11.3.1.1. Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o subitem
11.3.1. ou na ausência de interesse das OSC’s convocadas, a PREFEITURA assumirá diretamente a execução do objeto ou realizará novo Chamamento Público.
11.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.4.1. Na devolução de que trata o subitem 11.4., observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:
a) estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou
b) registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.
12. DO SISTEMA DE PROVISIONAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
12.1. No caso da parceria prever despesa com pagamento das equipes de trabalho, a OSC PARCEIRA deverá adotar sistemática de provisionamento de
recursos para o pagamento futuro de verbas rescisórias, mediante escrituração contábil específica.
12.1.1. O pagamento das verbas rescisórias de que trata o subitem 12.1., ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
12.2. O montante da escrituração contábil específica será equivalente ao somatório dos valores das provisões previstas no plano de trabalho para o período de vigência da parceria, tais como 13º salário, férias, respectivos encargos e multa rescisória do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa.
12.3. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC PARCEIRA após o encerramento da vigência da parceria, a OSC PARCEIRA deverá efetuar a transferência dos valores da conta corrente específica da parceria para a sua conta institucional, apresentando:
a) planilha de cálculo, elaborada por profissional da área de contabilidade, de recursos humanos ou outra área possuidora de competência técnica adequada na realização do cálculo, que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e benefícios futuros, para cada empregado;
b) comprovante de transferência dos valores provisionados em escrituração contábil específica, para a conta institucional da OSC PARCEIRA, ao término da parceria;
c) documento que demonstre a ciência dos empregados quanto ao ato da transferência dos recursos financeiros para o pagamento das verbas rescisórias, referentes ao período da parceria;
d) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA que ateste a quitação pela Administração Pública Municipal, do passivo trabalhista de que trata o subitem 12.2;
e) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA, firmada sob as penas da lei, de que a OSC PARCEIRA fica integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.
12.3.1. Os valores de que trata o subitem 12.3, somente poderão ser utilizados para pagamento de verbas rescisórias.
12.3.2. Os documentos de que tratam as alíneas “a” a “e”, do subitem 12.3, deverão constar na prestação de contas final.
12.4. O uso indevido e a malversação dos recursos vinculados para liquidação de verbas rescisórias caracterizam apropriação indébita por parte da OSC PARCEIRA, devendo seus representantes legais responder administrativa, penal e civilmente por tal irregularidade.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Bertioga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
13.2. As condições deste chamamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Município como os interessados, após o deferimento do chamamento público.
13.3. O Município de Bertioga poderá, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, revogar a chamada pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
13.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará na decadência do direito, num prazo máximo de 5 dias.
13.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 5.4.1. deste Edital.
13.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo email: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente
quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.9. A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
13.10. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
13.12. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
13.13. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência para elaboração do Plano de Trabalho; Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo III – Declaração de Ciência, Concordância e atendimento aos Requisitos Mínimos do art. 33 da Lei Federal 13.019/2014;
Anexo IV – Declaração de Condições Materiais;
Anexo V– Declaração e relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo VI – Declaração de Não ocorrência de fatos Impeditivos. Anexo VII – Minuta de Termo de Colaboração.
Bertioga, 27 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretario de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
ANEXO I
Termo de Referência para elaboração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com o presente termo de referência, observando-se, no mais, as disposições da Lei Federal 13.019/2014, Seção VII, artigo 22, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, o Guia de Orientações para Serviços de Acolhimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
1. Dados de identificação da Organização da Sociedade Civil (OSC)
Identificação da OSC, seu representante legal e responsável técnico pelo projeto. Todos os campos contantes no modelo de Plano de Trabalho deverão ser preenchidos, conforme orientação autoexplicativa contida naquele documento.
2. Caracterização da Organização da Sociedade Civil (OSC)
Caracterização e histórico da OSC, quando iniciou suas atividades, principais áreas de atuação, missão, valores e objetivos, ações desenvolvidas e outras informações relevantes que possibilitem caracterizar a entidade.
3. Objeto do Termo de Colaboração.
O Termo de Colaboração que se pretende celebrar tem como finalidade:
“Execução da medida protetiva de acolhimento institucional na modalidade de abrigo institucional para crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive com deficiência quando houver demanda, sob medida de proteção (art. 98- ECA), para até 20 (vinte) crianças e adolescentes, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função e proteção”.
4. Público-alvo que será atendido através da execução do objeto do Termo de Colaboração:
“ Crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive com deficiência quando houver demanda, afastados do convívio familiar mediante medida protetiva de acolhimento institucional.”
5. Diagnóstico e justificativa.
Devem ser utilizados os seguintes parâmetros:
A Política de Assistência Social tem como objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, conforme prevê o artigo 2º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com as mudanças introduzidas pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
Sua operacionalização dá-se através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que possui em seu escopo as proteções sociais básica e especial, viabilizadas por meio de níveis de complexidade, quais sejam: Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade.
Atualmente, a rede socioassistencial de Bertioga constitui-se em 2 (dois) CRAS – Jardim Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Indaiá, 1(um) posto de atendimento social no bairro de Boracéia, 1 (um) CREAS, 1 (uma) Casa Passagem para Pessoas em Situação de Rua e 1 (um) Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes e 1 (um) Serviço de Convivência para Idosos.
Ao longo dos últimos anos, a população de Bertioga tem sofrido o impacto das vulnerabilidades sociais e violações, fruto principalmente do crescimento populacional desordenado, o desemprego estrutural e precarização das condições de trabalho, a incidência e prevalência das situações de violência urbana e doméstica e o crescente aumento do abuso de drogas lícitas e ilícitas.
Face a isso, a necessidade da oferta, qualificação e acesso às políticas públicas faz-se urgente, de forma planejada e articulada, sendo que o caráter preventivo, protetivo e proativo aliado ao acesso à renda e a convivência familiar e comunitária, de forma segura, constituem-se nos principais pilares da política de Assistência Social.
Historicamente, os principais sujeitos vitimizados pelas vulnerabilidades e com seus direitos duramente violados são as crianças e adolescentes, principalmente as pertencentes as famílias mais empobrecidas e com pouco ou nenhum acesso à renda e ao sistema de garantia de direitos, tendo seus direitos à educação, saúde, trabalho, habitação, dentre outros, dificultados ou negados.
É lógico concluir-se que esse cenário de vulnerabilidades e riscos impacta diretamente no núcleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo, gerando consequências diretas para a infância e adolescência, tais como: negligência, violência física, psíquica, sexual, abandono, situação de rua, exploração do trabalho infantil, entre outras violações de direitos.
Cabe à família, à comunidade e ao Estado protegerem essas crianças e adolescentes, fortalecendo suas famílias de origem em suas funções protetivas, visando a prevenção e/ou a superação das vulnerabilidades e violações de direitos.
A política de Assistência Social contempla a diretriz “matricialidade sociofamiliar” que afirma a “centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e
projetos”. Tal diretriz expressa que a organização da política de assistência social tem como pressuposto
a família como um “sujeito de direitos”.
XXXXXXX XXXX VOLUME 02 – MDS
No entanto, existem situações em que a convivência familiar torna-se insegura para as crianças e adolescentes, pois a família não consegue exercer plenamente sua função protetiva e faz-se necessário afasta-los excepcionalmente e temporariamente.
Em conformidade com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua
manutenção na família de origem, extensa ou comunidade.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CNAS E XXXXXXX
O Serviço de acolhimento institucional destina-se, portanto, às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento, naquele momento.
Além dessa missão, cabe ao Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em conjunto e de forma articulada com os serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas, apoiar a família na reconstrução de sua capacidade protetiva, de forma a restabelecer os vínculos familiares.
Os dados do último ano mostram que o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes acolheu, mediante determinação judicial, 40 crianças e adolescentes.
Destes, 18 eram crianças ( o que equivale a 45% do total) e 22 adolescentes ( 55% do total). Dentre a totalidade de acolhidos, 23 eram do sexo feminino (57,5%) e 17 do sexo masculino (42,5%).
Distribuindo as crianças e adolescentes segundo a faixa etária, temos:
Crianças | Adolescentes | ||||
Faixa Etária | Quantidade | % | Faixa Etária | Quantidade | % |
menos de 1 ano | 2 | 11,11 | de 12 a 14 anos | 8 | 36,36 |
de 1 a 3 anos | 4 | 22,22 | de 15 a 17 anos e 11 meses | 14 | 63,64 |
de 4 a 6 anos | 2 | 11,11 | |||
de 7 a 12 anos | 10 | 55,56 |
Os principais motivos para abrigamento foram os seguintes:
Causa do Abrigamento | Quantidade | % |
Negligência | 31 | 77,5 |
Abandono | 2 | 5 |
Maus tratos | 1 | 2,5 |
Abuso | 2 | 5 |
Situação de risco | 1 | 2,5 |
Violência doméstica | 1 | 2,5 |
Violência física e psicológica | 1 | 2,5 |
Órfãos | 1 | 2,5 |
Em 2016 houve 21 desacolhimentos em 2016, ou seja, 52,5% em relação ao número total de crianças e adolescentes acolhidos no período.
Os desacolhimentos deram-se em razão dos seguintes motivos:
Motivo do desacolhimento | Quantidade | % |
Reinserção na família de origem | 15 | 71,43 |
Inserção na família extensa | 1 | 4,76 |
Atingiu a maioridade | 2 | 9,52 |
Adoção | 3 | 14,29 |
Em 2017 foram acolhidos 8 crianças, com faixa etária entre 1 e a10 anos, sendo 6 meninas e 2 meninos.
Considerando as crianças e adolescentes que já estavam no Serviço de Acolhimento ao final de 2016, temos em 207:
16 crianças (59,26% do total de acolhidos) 11 adolescentes (40,74% do total de acolhidos) Destes, 16 do sexo feminino e 11 do sexo masculino.
Em relação às faixas etárias o quadro passou a ser o seguinte:
Crianças | Adolescentes | ||||
Faixa Etária | Quantidade | % | Faixa Etária | Quantidade | % |
menos de 1 ano | 3 | 18,75 | de 12 a 14 anos | 7 | 63,64 |
de 1 a 3 anos | 2 | 12,5 | de 15 a 17 anos e 11 meses | 4 | 36,36 |
de 4 a 6 anos | 1 | 6,25 | |||
de 7 a 12 anos | 10 | 62,5 |
E quanto aos principais motivos de acolhimento:
Causa do Abrigamento | Quantidade | % |
Negligência | 20 | 74,074 |
Abandono | 1 | 3,704 |
Maus tratos | 1 | 3,704 |
Abuso | 2 | 7,406 |
Situação de risco | 1 | 3,704 |
Violência doméstica | 1 | 3,704 |
Violência física e psicológica | 1 | 3,704 |
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes já foi executado no município tanto de forma direta como indireta, mediante a celebração de Termo de Parceria com OSCIP.
Contudo, é importante ressaltar que a definição do modelo de execução deve ser precedida de ampla discussão e formulação do Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens, na perspectiva do reordenamento previsto nas Resoluções CIT nº 15 e 17, ambas de 2013, e da Resoluções CNAS nº 23 e 31, do mesmo ano.
A organização destes serviços de proteção social especial de alta complexidade deve acontecer em estreita conformidade com normativas e políticas nacionais como o ECA, a NOB-RH/SUAS, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e as Diretrizes Internacionais para Cuidados Alternativos a crianças sem cuidados parentais.
Mais do que isso deve considerar dados empíricos registrados ao longo do tempo que refletem peculiaridades da execução do serviço que somente podem ser observadas na prática do trabalho realizado.
A escolha do modelo definitivo de execução destes serviços será, portanto, produto de um processo amplo que passa por diversas etapas, envolvendo a discussão com técnicos da área, com outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, a participação dos órgãos de controle social, a análise crítica e detalhada dos referenciais normativos, de ordem legal e metodológicos e a efetiva formulação de uma política pública municipal neste sentido.
6. Quanto ao prazo de execução
12 (doze) meses prorrogáveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
7. Quanto aos objetivos do termo de colaboração.
Conforme as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Guia de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, devem ser considerados, no mínimo, os seguintes objetivos:
- Acolher e garantir proteção integral;
- Contribuir para a prevenção e redução do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, ou sua reincidência;
- Restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
- Promover a convivência comunitária;
- Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o auto- cuidado;
- Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com a família, a criança e ou adolescente, e todos os demais serviços que já atenderam a família sob supervisão da gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Xxxxx;
- Construir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Institucional, sob supervisão da gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de suas famílias;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
- Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internos e externos, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;
- Contribuir para a colocação em família substituta, mediante decisão judicial sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.
8. Quanto às metas de atendimento, devem ser observados os seguintes parâmetros:
Metas Quantitativas: Atender até 20 crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos.
Metas Qualitativas:
- Superação de situação de violação de direitos
- Melhoria na convivência familiar e do fortalecimento dos vínculos familiares (quando houver possibilidade legal de retorno)
- Formação de rede de apoio para família de origem ou extensa para fortalecimento e apoio da função protetiva da família de origem
- Prevenção e Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
- Indivíduos e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
- Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
9. Quanto à forma de acesso:
- Conselho tutelar, conforme determinação judicial;
- Determinação do Poder Judiciário.
10. Resultado esperado
Retorno à convivência familiar com a família de origem, extensa, afetiva ou substituta, respeitando-se o prazo legal de permanência na medida protetiva e com a situação jurídica indefinida.
11. Os serviços a serem executados devem obedecer aos parâmetros da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Guia de Orientação Técnica para Serviços de Acolhimento, observando-se, no mínimo, as seguintes diretrizes:
O Serviço de Acolhimento Institucional caracteriza-se pelo acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
A unidade não deve distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. As características da unidade devem estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., não devem ser separados. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço será organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre os cuidadores e de qazmais membros da equipe e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
Princípios: (Guia de Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - MDS)
· Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar;
· Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar;
· Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
· Garantia de acesso e respeito à diversidade;
· Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
· Garantia de liberdade de crença e religião;
· Respeito à autonomia da criança e do adolescente.
A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, na capacitação específica dos cuidadores. Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
Seguranças que devem ser garantidas:
a) Segurança de Xxxxxxxx:
· Ser acolhido em condições de dignidade;
· Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
· Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
· Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
· Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
b) Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social:
· Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
· Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
c) Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:
· Ter endereço institucional para utilização como referência;
· Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
· Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
· Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autosustentação e independência;
· Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
· Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
· Ter acesso a documentação civil;
· Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
· Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
· Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
· Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
· Ser preparado para o desligamento do serviço por superação da situação de violação de direitos ou pelo alcance da maioridade;
· Avaliar o serviço.
12. Para a execução do serviço deve ser adotada a seguinte metodologia:
O serviço será desenvolvido de forma ininterrupta, com 24 horas de funcionamento abrangendo sábados domingos e feriados. Contará com equipe técnica específica para desenvolvimento das ações.
A equipe técnica desenvolverá as seguintes ações do Trabalho Social Essencial ao Serviço:
a) Acolhida/Recepção e escuta: Representa procedimento técnico componente do trabalho social, de suma importância para iniciar a constituição de vínculos e estabelecer relações de confiança e segurança entre os profissionais do serviço e os usuários nos espaços públicos. A abertura do profissional para a escuta e o diálogo constitui instrumento necessário a uma boa acolhida ao usuário e para o desenvolvimento das intervenções que se fizerem necessárias. Por isso, no desenvolvimento das ações deve-se contar com profissionais capacitados para acolher e compreender, com respeito, a história e trajetória de cada sujeito, bem como as
necessidades e demandas apresentadas. É necessário que os profissionais desenvolvam habilidades e sensibilidade que propiciem escutas qualificadas.
b) Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, preservação e fortalecimento da convivência comunitária
c) Estudo Social;
d) Apoio à família na sua função protetiva;
e) Cuidados pessoais;
f) Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade: Concretiza-se em informações e referências disponibilizadas pelos profissionais e construídas com/para os usuários, no que se refere aos serviços promovidos pela rede socioassistencial, de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. A equipe tem a função de levar ao conhecimento dos sujeitos as ofertas disponibilizadas na rede, face às demandas de cada situação. Para isso, a(s) equipe(s) deve(m) conhecer bem estas ofertas, o que inclui: o endereço das instituições, serviços e órgãos; as competências e o trabalho desenvolvido em cada um; e as formas possíveis de acesso. Para promover encaminhamentos com resolutividade é necessário que os profissionais do serviço monitorem os encaminhamentos, a fim de garantir a concreta inserção dos sujeitos nos serviços e órgãos existentes.
g) Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra referência;
h) Elaboração de relatórios e/ou prontuários: a equipe deverá manter um conjunto de informações dos acolhidos como das famílias atendidas tais como situações de risco pessoal e social apresentadas no território; incidência de cada situação identificada; número de indivíduos e famílias sob atendimento; especificação dos encaminhamentos realizados à rede (serviço, programa, projeto, órgão etc.); especificação dos encaminhamentos para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais e para acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada); dentre outras. Registrar os atendimentos realizados a famílias e indivíduos nos espaços públicos observando-se o sigilo e a privacidade necessários, de modo a resguardar informações relatadas pelos usuários. Tais informações devem ser restritas à (s) equipe (s) do serviço que poderá(ão) avaliar a socialização de alguns de seus aspectos com profissionais de outros serviços ou órgãos para os quais se realizou encaminhamento, quando necessário.
h) Trabalho interdisciplinar;
i) Estudo diagnóstico prévio e pós acolhimento;
j) Informação, comunicação e defesa de direitos: Concretiza-se por meio de atividades e procedimentos técnicos desenvolvidos para promover o entendimento e a informação sobre os direitos individuais e sociais, as formas de violação, as garantias de sua efetivação, as respostas e recursos com os quais os indivíduos podem contar na rede socioassistencial e nas diversas políticas públicas. O acesso à defesa de direitos é garantido, por exemplo, a partir da disponibilização de orientações sobre os órgãos de defesa existentes no território, suas atuações, competências, meios e formas de acesso.
k) Orientação para acesso à documentação pessoal;
l) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
m) Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
n) Mobilização para o exercício da cidadania;
o) Articulação da rede de serviços socioassistenciais, outras políticas públicas e demais órgão do sistema de garantia de direitos: trabalho social que tem como finalidade promover a conexão, o acesso e a vinculação de famílias e indivíduos a serviços, programas e projetos ofertados diretamente pelo Poder Público ou por entidades e organizações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para se configurar como uma referência nos territórios e possibilitar reais condições de acesso à rede socioassistencial, os profissionais do serviço precisam conhecer e manter estreita articulação especialmente com as unidades de referência do SUAS: CREAS, além das unidades de oferta de serviços da proteção social básica, Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e outros), em especial, saúde, habitação, trabalho e emprego, educação, cultura e esporte, e sociedade civil organizada (Centros de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, Grupos de Apoio à Adoção, etc.).
p) Monitoramento e avaliação do serviço;
q) Construção do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento (PIA ou PFA): tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Deve ser construído em parceria com equipe do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e sempre que possível com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, e demais serviços socioassistenciais e outras políticas públicas.
Deve conter: objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, bem como de pessoas que lhes sejam significativas em seu convívio, de modo a compreender a dinâmica familiar e as relações estabelecidas com o contexto. Este deve partir das situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do convívio familiar. O PIA ou PFA deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Tal levantamento constitui um estudo da situação que deve contemplar os seguintes aspectos:
q.1) Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhido neste ou em outro serviço anteriormente, dentre outros;
q.2) Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel;
q.3) Condições socioeconômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas;
q.4) Demandas específicas da criança, do adolescente e de sua família que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc.), bem como potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas;
q.5) Rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais da criança, do adolescente e da família, composta por pessoas significativas na comunidade, colegas, grupos de pertencimento, atividades coletivas que frequentam na comunidade, escola, instituições religiosas, etc.;
q.6) Violência e outras formas de violação de direitos na família, seus significados e possível transgeracionalidade;
q.7) Significado do afastamento do convívio e do serviço de acolhimento para a criança, o adolescente e a família. A partir deste levantamento inicial devem ser definidas estratégias de atuação que contribuam para a superação dos motivos que levaram ao acolhimento.
r) Acompanhamento da família de origem: o serviço dará início ao acompanhamento da família de origem imediatamente após a chegada da criança ou adolescente ao acolhimento; é importante, ainda, para que a equipe técnica possa, no menor tempo possível, fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento. Caso conclua que a manutenção do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, a equipe técnica responsável pelo acompanhamento deve proceder aos encaminhamentos para viabilizar a imediata reintegração. Nestas situações a família também deverá ser informada do seu direito a questionar o afastamento e requerer, junto à Justiça a reintegração da criança ou adolescente (ECA). Para este acompanhamento a equipe deve se apropriar dos procedimentos: estudo de caso, entrevista individual e familiar, grupo com famílias ou multifamílias, visita domiciliar.
s) Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada: o serviço fará busca e identificação de família extensa e outras redes de apoio.
t) Elaboração do Projeto Político-Pedagógico: o Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Sua elaboração é uma tarefa que deve ser realizada coletivamente, de modo a envolver toda a equipe do serviço, os técnicos de referência do órgão gestor da política municipal de assistência social, as crianças, adolescentes e suas famílias. Após a elaboração, o Projeto deve ser implantado, avaliado e aprimorado a partir da prática do dia-a-dia. Em sua elaboração devem ser considerados alguns aspectos:
t.1) Apresentação (histórico, atual composição da diretoria, os principais momentos do serviço, as principais mudanças e melhorias realizadas, em especial se sua instalação for anterior ao ECA,);
t.2) Valores do serviço de acolhimento (valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço);
t.3) Justificativa (razão de ser do serviço de acolhimento dentro do contexto social); Objetivos do Serviço de Acolhimento;
t.4) Organização do serviço de acolhimento (espaço físico, atividades, responsabilidades, etc.);
t.5) Organograma e quadro de pessoal (recursos humanos, cargos, funções, turnos, funcionários, competências e habilidades necessárias para o exercício da função; modo de contratação; estratégias para capacitação e supervisão);
t.6) Atividades psicossociais (com as crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógicas complementares, auto-estima, resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar);
t.7) Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;
t.8) Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem e preparação para desligamento do serviço;
t.9) Monitoramento e avaliação do atendimento (métodos de monitoramento e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento);
t.10) Regras de convivência (direitos, deveres e sanções).
u) Fortalecimento da autonomia das crianças e dos adolescentes: Todas as decisões a respeito de crianças e adolescentes atendidos devem garantir o direito de ter sua opinião considerada. Por meio de métodos condizentes com o grau de desenvolvimento da criança/adolescente, deve-se assegurar o direito à escuta nas diversas decisões que puderem repercutir sobre seu desenvolvimento e sua trajetória de vida, envolvendo desde a identificação de seu interesse pela participação em atividades na comunidade, até mudanças relativas à sua situação familiar ou desligamento do serviço de acolhimento.
Além de participar da elaboração de projetos que versem sobre sua trajetória futura, as crianças e os adolescentes devem ter acesso a informações sobre sua história de vida, situação familiar e motivos do acolhimento.
Ações devem ser desenvolvidas visando o fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências das crianças e adolescentes, de modo a fortalecer gradativamente sua autonomia.
v) Desligamento gradativo: Tanto nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta o serviço de acolhimento deve promover um processo de desligamento gradativo, com o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/ cuidadores e dos demais profissionais. Além da criança e do adolescente, devem ser previamente preparados também os educadores/cuidadores e demais crianças/adolescentes com as quais tenham mantido contato em razão do acolhimento, assim como todos os membros das famílias acolhedoras.
O desligamento não deve ser visto como um momento apenas, mas como resultado de um processo contínuo de desenvolvimento da autonomia e como resultado de um investimento no acompanhamento da situação de cada criança e adolescente. Particularmente no que diz respeito aos adolescentes, a preparação para o desligamento deve incluir a construção conjunta do projeto de vida, o acesso a programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador – observadas as devidas limitações e determinações da Lei nesse sentido, visando sua preparação para uma vida autônoma. Sempre que possível, ainda, o serviço manterá parceria com Repúblicas, utilizáveis como uma forma de transição entre o abrigo e a aquisição de autonomia e independência.
x) Outras atividades a serem desenvolvidas pela equipe do serviço: Articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos; Preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar; Acompanhamento das crianças e adolescentes; Organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual; Encaminhamento e discussão/planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios, com frequência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Desligamento da família de origem ou extensa após a reintegração (após reintegração o serviço deverá acompanhar a família por um período de 06 meses, conjuntamente pelo CREAS, CRAS e demais serviços previstos no plano de desacolhimento. Será realizada avaliação da equipe do serviço sobre o processo de
adaptação na reintegração, em seguida a equipe deverá organizar a transferência das famílias com equipe CRAS e CREAS, como também, efetuar os encaminhamentos que se mostrarem necessários com a retomada do convívio familiar, de modo a facilitar sua inclusão social e comunitária nesse período de vulnerabilidade).
O desenvolvimento da metodologia de trabalho, além das ações previstas neste Plano de Trabalho, deverá considerar: o guia oficial do Ministério do Desenvolvimento Social, fruto da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, intitulado “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”; e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
Seleção, Gestão do Trabalho e Educação Permanente
a) Seleção: os profissionais que atuarão no Serviço de Acolhimento Institucional serão selecionados de forma criteriosa observando-se a formação técnica/acadêmica necessária e as habilidades/perfil preconizados no guia “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” e na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB- RH/SUAS). Os profissionais pré-selecionados serão submetidos à avaliação conjunta de Comissão formada por técnico alocado no órgão gestor da política municipal de assistência social e por representante da OSC;
b) Capacitação inicial: a equipe técnica, cuidadores e equipe de apoio receberão capacitação inicial que deverá abordar os seguintes temas, dentre outros:
b.1) Apresentação do serviço, suas especificidades e regras de funcionamento;
b.2) Apresentação e discussão do Projeto Político-Pedagógico do serviço;
b.3) Legislação pertinente (SUAS, PNCFC, ECA, dentre outros, além do presente documento);
b.4) SGD e rede de políticas públicas - com o intuito de que o profissional compreenda as medidas protetivas, competências e limites de atuação de cada órgão / entidade e articulação entre as instâncias envolvidas;
b.5) Etapas do desenvolvimento da criança e do adolescente (características, desafios, comportamentos típicos, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da sexualidade); brincadeiras e jogos adequados para cada faixa etária, exploração do ambiente, formas de lidar com conflitos, colocação de limites, etc.;
b.6) Comportamentos freqüentemente observados entre crianças/adolescentes separados da família de origem, que sofreram abandono, violência, etc.;
b.7) Práticas educativas como ajudar a criança/adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a auto-estima e contribuir para a construção da identidade;
b.8) Cuidados específicos com crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades específicas de saúde (doença infecto-contagiosa ou imunodepressora; transtorno mental; dependência química; etc);
b.9) Novas configurações familiares e realidade das famílias em situação de vulnerabilidade e risco;
b.10) Metodologia de trabalho com famílias;
b.11) Diversidade cultural e sexual, étnicas e religiosas;
b.12) Trabalho em rede.
c) Capacitação prática:
Antes de assumir suas funções, todos os profissionais acompanharão a rotina da instituição, para poder gradativamente se apropriar da função que lhe é devida. Os cuidadores deverão passar por um período mínimo de 40 horas acompanhando, como auxiliar, os diferentes momentos da rotina institucional, sempre sob supervisão de um educador/cuidador experiente, da equipe técnica e da supervisão dos técnicos vinculados ao órgão gestor.
d) Formação continuada
A necessidade de capacitação é permanente. Após a contratação, para adaptação à rotina institucional os profissionais receberão acompanhamento sistemático, incrementado com capacitações continuadas. As demandas do serviço de acolhimento exigem resolutividade, rapidez e mobilidade, pois, com o passar do tempo, pode-se gerar um automatismo de respostas dos profissionais.
A título de formação continuada serão desenvolvidas as seguintes ações:
d.1) Reuniões periódicas de equipe (discussão e fechamento de casos; reavaliação de Planos de atendimento individual e familiar, construção de consensos, revisão e melhoria da metodologia)
d.2) Formação continuada sobre temas recorrentes do cotidiano, assim como sobre temas já trabalhados na fase de capacitação inicial, orientada pelas necessidades institucionais (promovida pela própria instituição e/ou cursos externos);
d.3) Estudos de caso;
d.4) Supervisão institucional com profissional externo;
d.5) Encontros diários de 15-20 minutos entre os profissionais dos diferentes turnos para troca de informações;
d.6) Grupo de escuta mútua;
d.7) Espaço de escuta individual
d.8) Avaliação, orientação e apoio periódicos pela equipe técnica.
13. Monitoramento e avaliação
Para o monitoramento e avaliação dos serviços executados por meio do presente Termo de Colaboração devem ser utilizados, no mínimo, os seguintes indicadores, ações e instrumentos
Indicadores (a grade de indicadores pode ser ampliada)
• Percentual de retorno à família de origem;
• Percentual de famílias acompanhadas;
• Percentual de famílias de origem e extensas participando das reuniões familiares (exceto quando houver proibição pelo judiciário);
• Taxa de atualização dos prontuários das crianças e adolescentes;
• Percentual de acompanhamento escolar das crianças e adolescentes acolhidos;
• Percentual de crianças e adolescentes matriculados na rede escolar;
• Percentual de crianças e adolescentes encaminhados para outros serviços, programas ou benefícios da rede socioassistencial;
• Percentual de crianças e adolescentes acolhidos que possuem Plano Individual de Atendimento (PIA);
• Percentual de famílias de origem acompanhadas no CRAS;
• Percentual de famílias de origem acompanhadas no CREAS;
• Percentual de famílias acompanhadas no CREAS pós desligamento das crianças/adolescentes do serviço de acolhimento.
Meios de Monitoramento e Avaliação (podem ser adotados outros meios de monitoramento e avaliação além desta grade mínima)
• Acompanhamento do plano de trabalho considerando o alcance dos objetivos, metas e resultados, por meio de:
• Acompanhamento diário pela equipe técnica do serviço com os outros trabalhadores do SUAS na unidade de execução;
• Avaliação semestral com usuários e sua família constando avanços e dificuldades, com aplicação de instrumental avaliativo realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
• Relatórios mensais direcionados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda das atividades realizadas, dificuldades encontradas e alcance de resultados;
• Reuniões trimestrais com equipe técnica do serviço com responsável pela Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda para avaliar a execução e resultado;
• Entrevistas/aplicação de questionário com as crianças e adolescentes usuárias do serviço e famílias.
14. Em relação aos recursos físicos e materiais necessários para execução do Termo de Colaboração, devem ser observados os seguintes parâmetros:
Local: o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes funcionará em imóvel cedido pelo Município, localizado no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
AMBIENTE FÍSICO
Os ambientes devem contar com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos os seus ambientes.
Instalações sanitárias. Sala de atendimento individualizado: ambiente que deve garantir a privacidade do atendimento prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confiança com os profissionais do serviço. Espaço de atividades coletivas e comunitárias: destinado à realização de atividades grupais, tendo uso múltiplo, com capacidade mínima para 20 pessoas.
Iluminação e ventilação adequadas.
MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO:
Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga; O mobiliário deverá ser suficiente e compatível com a faixa etária dos participantes e que os espaços físicos tenham estrutura apropriada ao tipo de atividade desenvolvida; É necessário disponibilizar materiais permanentes e de consumo em quantidade e qualidade suficientes para o desenvolvimento do Serviço, tais como: materiais socioeducativos.
Sede do Serviço de Acolhimento: Mobiliários, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, local para realizar refeições, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, materiais pedagógicos, culturais e esportivos e Banco de Dados de usuários (as) de benefícios e serviços socioassistenciais. O Equipamento garantirá atenção integral às crianças e adolescentes.
O Município cederá à OSC o uso do mobiliário e equipamentos existentes no Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: camas com colchão, armários, mesas e cadeiras de escritório para equipe técnica e coordenação, fogão, geladeira, máquina de lavar e secar roupas, aparelho televisor, utensílios domésticos e de cozinha, microcomputador com impressora, veículo e fornecimento de combustível. Manutenção e pequenos reparos do espaço físico, móveis e equipamentos ficarão por conta da OSC responsável pela execução do plano de trabalho.
15. Recursos Humanos
O quadro de recursos humanos deverá atender às disposições da NOB-SUAS/RH e do Guia de Orientação Técnica de Serviços de Acolhimento, acrescidos das funções de Auxiliar Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, necessárias em razão das especificidades do serviço, contemplando as seguintes categorias e respectivas atribuições:
Coordenador
Perfil | 1. Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere 2. Experiência na área e conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região |
Quantidade | • 1 profissional |
Principais Atividades Desenvolvidas | Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos Articulação com a rede de serviços Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos |
Carga horária | • 40 horas semanais |
Equipe Técnica
Perfil | • Formação Mínima: Nível superior em Serviço Social e Psicologia • Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco |
Quantidade | • 2 profissionais, sendo 1 Psicólogo e 1 Assistente Social |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do |
serviço; • Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; • Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; • Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; • Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; • Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; • Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: ◦ i. possibilidades de reintegração familiar; ◦ ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, ◦ iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; • Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); • Mediação, em parceria com o cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. | |
Carga horária | • 30 horas semanais |
Cuidador
Perfil | • Formação Mínima: Nível médio • Experiência em atendimento a crianças e adolescentes |
Quantidade | • 1 profissional para até usuários por turno (considerando a capacidade de atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional de 20 crianças e adolescentes, o quadro será formado por 10 (dez) cuidadores, sendo 2 para cada turno em regime de escala 12x36 horas e 2 para cobertura de folgas e afastamentos e reforço no atendimento a intercorrências) |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; |
• Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); • Xxxxxxx à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; • Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. | |
Carga horária | • 40 horas semanais, em regime de escala 12x36 |
Auxiliar de Cuidador
Perfil | • Formação mínima: Nível fundamental • Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes |
Quantidade | • 1 profissional para até 10 usuários por turno (considerando a capacidade de atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional de 20 crianças e adolescentes, o quadro será formado por 10 (dez) auxiliares de cuidador, sendo 2 para cada turno em regime de escala 12x36 horas e 2 para cobertura de folgas e afastamentos e reforço no atendimento a intercorrências) |
Principais Atividades Desenvolvidas | • apoio às funções do cuidador; • cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros) |
Carga horária | • 40 horas semanais, em regime de escala 12x36 |
Assistente Administrativo
Perfil | • Formação Mínima: Xxxxxx Xxxxx |
Quantidade | • 1 profissional |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Prestar assistência ao Coordenador e à Equipe Técnica nas demandas administrativas; • Auxiliar no controle de estoque; • Realizar serviços de secretaria, controle de pessoal, controle de estoque, patrimônio e controle de transporte • Executar atividades administrativas referentes à digitação e arquivamento de documentos recebidos e enviados, controle e solicitação de material de expediente, conserto/manutenção de equipamentos; • Subsidiar o coordenador e os membros das equipes, em questões administrativas. |
Carga horária | • 40 horas semanais |
Motorista
Perfil | • Formação Mínima: Xxxxxx Xxxxx • Habilitação categoria D |
Quantidade | • 2 profissionais |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Transportar as crianças e adolescentes para atividades periódicas em que estiverem inseridas, conforme definido no projeto político pedagógico do Serviço de Acolhimento; • Executar outras tarefas afins. |
Carga horária | • 40 horas semanais, em regime de escala 12x36 |
Auxiliar de Serviços Gerais
Perfil | • Formação Mínima: Ensino Fundamental |
Quantidade | • 1 profissional |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Limpar e higienizar o ambiente interno e externo; • Lavar roupas individuais das crianças e adolescentes e roupas de cama; • Executar tarefas afins; |
Carga horária | • 40 horas semanais |
Situações Excepcionais – de acordo com a NOB/RH-SUAS, o número de cuidadores e auxiliares de cuidador poderá sofrer alteração de acordo com as especificidades da demanda. Neste sentido deverão ser observados os seguintes parâmetros:
Diante da possibilidade de acolhimento de usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, dentre outros), as quantidades de cuidador e auxiliar de cuidador por usuário deverá ser aumentada, conforme preconiza a NOB-SUAS/RH, da seguinte forma:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas;
c) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
d) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
Nesta hipótese o plano de trabalho sofrerá as adequações necessárias mediante apostilamento ou aditamento.
16. Recursos Financeiros
A aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada de forma detalhada considerando como referência a seguinte estimativa de custos. O valor global anual estimado do Termo de Colaboração é de R$ 1.562.309,49.
Despesas com Recursos Humanos e Encargos
Para o cálculo das despesas com recursos humanos serão adotados os seguintes parâmetros mínimos como referência:
Salário Base | ( R$ valor do salário base mensal ) |
Encargos | |
FGTS Empresa | 8% sobre o Salário Base |
INSS Patronal | 20% sobre o Salário Base |
Contribuição Risco de Acidente do Trabalho (RAT) | 3% sobre o Salário Base |
Contribuição para Terceiros | 4,5% sobre o Salário Base |
PIS sobre a folha de pagamento | 1% |
Vale Transporte | 22 dias úteis x R$ 6,80 menos até 6% do Salário Base para jornada de 40 ou 30 horas semanais em horário administrativo 15 dias x R$ 6,80 menos até 6% do Salário Base para jornada de trabalho em regime de escala 12x36 horas |
Vale Alimentação | R$ 200,00 |
Provisão de 1/12 avos de 13º Salário Proporcional | R$ ( Salário Base / 12 ) |
Provisão de 1/12 avos de Férias Proporcionais | R$ ( Salário Base / 12 ) |
Provisão de 1/3 sobre Férias Proporcionais | R$ (Salário Base / 3) / 12 |
Provisão de FGTS devido pela empresa sobre 13º e Férias Proporcionais | 8% sobre as provisões de férias e 13º Salário |
Provisão de INSS devido pela empresa sobre 13º e Férias Proporcionais | 20% sobre as provisões de férias e 13º Salário |
Provisão de Contribuição para o RAT sobre 13º Salário e Férias proporcionais | 3% sobre as provisões de férias e 13º Salário |
Provisão de Contribuição para terceiros sobre 13º Salário e Férias proporcionais | 4,5% sobre as provisões de férias e 13º Salário |
Salários-base de referência / Encargos Projetados
Cargo/Função | Salário Base de Referência (R$) | Encargos (R$) | Custo Mensal Unitário Estimado (R$) |
Coordenador | 3.600,00 | 2.612,10 | 6.212,10 |
Assistente Social | 3.250,00 | 2.392,13 | 5.642,13 |
Psicólogo | 3.250,00 | 2.392,13 | 5.642,13 |
Cuidador Diurno | 1.600,00 | 1.307,56 | 2.907,56 |
Auxiliar de Cuidador Diurno | 1.250,00 | 1.087,59 | 2.337,59 |
Cuidador Noturno | 1.600,00 + 35% Adicional Noturno sobre as horas trabalhadas após as 22 horas = 2.001,52 | 1.559,90 | 3.561,42 |
Auxiliar de Cuidador Noturno | 1.250,00 + 35% Adicional Noturno sobre as horas trabalhadas após as 22 horas = 1.541,66 | 1.270,89 | 2.812,55 |
Auxiliar Administrativo | 1.685,00 | 1.408,58 | 3.093,58 |
Motorista | 1.720,00 | 1.430,57 | 3.150,57 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1.240,00 | 1.128,91 | 2.368,91 |
Gastos por Fonte
Os recursos destinados à manutenção da Casa de Passagem podem ser utilizados para suprir qualquer uma das subcategorias, considerando que a distribuição apresentada baseia-se em despesas estimadas com base na execução atual dos serviços.
Cronograma de Desembolso – o desembolso dos recursos financeiros dar-se-á mensalmente, pelo período de 1 ano, em 12 parcelas iguais.
Mês | Desembolso (R$) | Xxx | Xxxxxxxxxx (R$) |
1° Mês | 130.192,45 | 7° Mês | 130.192,45 |
2° Mês | 130.192,45 | 8° Mês | 130.192,45 |
3° Mês | 130.192,45 | 9° Mês | 130.192,45 |
4° Mês | 130.192,45 | 10° Mês | 130.192,45 |
5° Mês | 130.192,45 | 11° Mês | 130.192,45 |
6° Mês | 130.192,45 | 12° Mês | 130.192,45 |
Total | 1.562.309,49 |
17. Legislação de Referência
No mais a elaboração do plano de trabalho deverá observar o que dispõe os atos normativos que regulam o Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua:
• Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
• NOB-SUAS/RH, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
• Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
• Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
• Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
•
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
( Lei Federal 13.019/2014, Seção VII, artigo 22 - Decreto Municipal nº 2.708/2017Seção III, artigos 19 )
1. IDENTIFICAÇÃO DA OSC
1.1 DADOS CADASTRAIS DA OSC
Nome : ( Nome da OSC )
Endereço : ( Endereço da OSC )
CEP : ( Código de Endereçamento Postal da OSC ) Telefone/Fax : ( Telefone de contato da OSC )
Site/E-mail : ( site e/ou e-mail de contato da OSC )
CNPJ : ( Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx XXX ).
1.2 REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
Nome : ( Nome do Representante Legal da OSC )
CPF : ( Cadastro de Pessoa Física do Representante Legal da OSC )
RG : ( Registro Geral do Representante Legal da OSC ) Cargo/Função : ( Cargo/Função exercida pelo Representante Legal da OSC ) E-mail : ( E-mail de contato do representante legal da OSC ) .
1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome : ( Nome do Responsável Técnico pelo Projeto)
CPF : ( Cadastro de Pessoa Física do Responsável Técnico pelo Projeto )
RG : ( Registro Geral do Responsável Técnico pelo Projeto ) Cargo/Função : ( Cargo/Função exercida pelo Responsável Técnico pelo
Projeto )
Formação : ( Formação do Responsável Técnico pelo Projeto )
Registro Profissional : ( Número de Registro no Conselho Profissional do
Responsável pelo Projeto )
Telefone : ( Telefone do Responsável Técnico pelo Projeto )
E-mail : ( E-mail de contato do Responsável Técnico pelo Projeto ) .
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC
2.1. CARACTERIZAÇÃO
( Caracterização da OSC . Como surgiu? Principais objetivos da Organização; Participação em Conselhos Municipais; etc )
2.2 ÁREA DE ATUAÇÃO
( descrição da área de atuação da OSC )
3. OBJETO DA COLABORAÇÃO
( finalidade da colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )
4. PÚBLICO ALVO
( público-alvo que será atendido através da execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )
5. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA
( diagnóstico da situação que enseja a execução do objeto do termo de colaboração e justificativa para realização das ações previstas no plano de trabalho, evidenciando o nexo causal entre os objetivos e metas estabelecidos e os resultados esperados e situações a serem enfrentadas, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO
( prazo par execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
7. OBJETIVOS
(objetivos a serem alcançados com a execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
8. METAS DE ATENDIMENTO
(metas quantitativas e qualitativas que devem ser alcançadas com a execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
9. FORMAS DE ACESSO DO SERVIÇO
( de que forma o público-alvo tem acesso ao serviço de acolhimento, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )
10. RESULTADOS ESPERADOS
( resultados a serem alcançados com a execução do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
(descrição pormenorizada dos serviços que devem ser executados para cumprimento do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
12. METODOLOGIA
(metodologia de trabalho que deve ser aplicada para cumprimento do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas no plano de trabalho, dos objetivos e metas estabelecidos, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
14. RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS
(recursos físicos e materiais necessários para cumprimento do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
15. RECURSOS HUMANOS
(recursos humanos necessários para cumprimento do objeto do termo de colaboração, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho)
15.1 Quadro resumido
CARGO | FORMAÇÃO | QTDE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CUSTO MENSAL UNITÁRIO COM ENCARGOS | CUSTO MENSAL TOTAL COM ENCARGOS | CUSTO ANUAL TOTAL COM ENCARGOS |
15.2 Quadro detalhado de RH
16. Plano de Aplicação dos Recursos
16.1 Gastos por Fonte
Categoria da Despesa | Estimativa Mensal | Estimativa Anual | Fonte de Recursos | ||
Municípios | Estado | União | |||
1.Pessoal e Encargos (Subtotal 1) | |||||
2.Manutenção do Abrigo (Subtotal 2) | |||||
2.1. Água | |||||
2.2. Energia elétrica | |||||
2.3. Telefone | |||||
2.4. Capacitação e Educação Continuada | |||||
2.5. Manutenção e Pequenos Reparos | |||||
2.6. Alimentação | |||||
2.7. Vestuário | |||||
2.8. Higiene e Limpeza | |||||
2.9. Fornecimento de Gás | |||||
2.10. Medicamentos | |||||
2.11. Material de escritório / escolar | |||||
3. Limite para despesas indiretas (15% da despesa total) – (Subtotal 3) | |||||
Custo Total Estimado ( Subtotal 1 + Subtotal 2 + Subtotal 3) |
16.2 Cronograma de Desembolso
Mês | Desembolso (R$) | Xxx | Xxxxxxxxxx (R$) |
1° Mês | 7° Mês | ||
2° Mês | 8° Mês | ||
3° Mês | 9° Mês | ||
4° Mês | 10° Mês | ||
5° Mês | 11° Mês | ||
6° Mês | 12° Mês | ||
Total |
Declaração de Ciência, Concordância e Atendimento aos Requisitos Mínimos do artigo 33 da Lei federal 13.019/2014.
Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº .........../2017, seus Anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.708/2017, sendo que:
É regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
Possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
Possui (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Declaração de Condições Materiais
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
Declaração da Não Ocorrência de Fatos Impeditivos
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que a [identificação da OSC]:
Não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
Não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Declaração e relação dos Dirigentes da Entidade
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
Não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
Não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Endereço residencial telefone e email | Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do CPF |
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
Minuta do Termo de Colaboração
TERMO DE COLABORAÇÃO nº .......
Termo de Colaboração que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
XXXXXXXX, por intermédio da SECRETARIA DE ..................... e a (OSC)
................. para os fins que especifica.
Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 68.020.916/0001-47, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA, neste ato representada pelo Secretário de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, Sr. ............., doravante denominada PREFEITURA, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, denominada ............................., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ................., com sede na Cidade de ........., no endereço ......., CEP ............, neste ato representada por seu(s) representante(s)
legal(is).........................................., conforme documento que fica arquivado no setor competente, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 2.844, de 6 de Outubro de 2017, nos termos do Edital de Chamamento Público nº ..../.. e seus anexos - Processo Administrativo nº ............, e Plano de Trabalho aprovado (fls. nº ), todos parte
integrante deste Termo de Colaboração, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constituiu objeto do presente instrumento [inserir o objeto].
1.2. Os partícipes se obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela OSC PARCEIRA
e aprovado pela PREFEITURA, parte indissociável deste instrumento ora juntado como Xxxxx X.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, incluídas eventuais alterações, nas seguintes hipóteses:
a) por solicitação da OSC PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à
PREFEITURA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, mediante Termo Aditivo;
b) de ofício quando a PREFEITURA der causa no atraso da liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso justificado, mediante Certidão de Apostilamento.
2.2. Para a prorrogação do prazo de vigência de que trata a alínea “a” do subitem 2.1. é necessário parecer do Gestor atestando que a parceria foi executada a contento ou, em caso contrário, justificando o motivo do atraso na execução das metas. A prorrogação depende ainda de aprovação do Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito.
2.3. A prorrogação de vigência de ofício, de que trata a alínea “b” do subitem 2.1. objetiva o ajuste do prazo de execução das ações, a fim de não causar prejuízo na conclusão do objeto, não resultando, neste caso, novo aporte de recursos financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. Em não havendo modificação do objeto da parceria, o Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho poderão ser alterados, por solicitação fundamentada e justificada pela OSC PARCEIRA ou pela PREFEITURA.
3.1.1. Referidas alterações deverão ser precedidas de manifestação por escrito, fundamentada e devidamente justificada, do:
a) Gestor da parceria, autorizando total ou parcialmente o pedido de alteração solicitado pela OSC PARCEIRA, com respectiva aprovação pelo Secretário da pasta responsável pela parceria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da solicitação; ou da
b) OSC PARCEIRA, anuindo ao pedido de alteração proposto pelo Gestor da parceria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da solicitação.
3.2. As alterações do Termo de Colaboração e/ou do Plano de Trabalho aprovado deverão ser formalizadas mediante:
a) Termo Aditivo, nos casos em que a alteração vier a:
a.1.) ampliar ou reduzir o valor global;
a.2.) prorrogar a vigência do prazo da parceria;
a.3.) alterar a destinação dos bens remanescentes.
b) Certidão de Apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
b.1.) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
b.2.) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho;
b.3.) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
3.2.1. Os Termos Aditivos serão precedidos de parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito.
3.2.1.1. Quando as alterações implicarem em ampliação ou redução do valor global da parceria (alínea a.1. do subitem 3.2.), o parecer jurídico deverá ser precedido de análise e manifestação do Órgão de Controle Interno.
3.2.2. A indicação dos créditos orçamentários para cobertura de cada parcela de despesa a ser transferida em exercício futuro será realizada por certidão de apostilamento.
3.2.3. Extratos de Termos Aditivos e os ofícios de prorrogação de vigência de que trata a alínea “b” do subitem 2.1 deverão ser publicados no Boletim Oficial do Município.
3.2.3.1. Cópia da publicação das referidas alterações deverá ser anexada ao processo administrativo de acompanhamento da execução da parceria e remetido ao representante legal da OSC PARCEIRA.
3.3. Independentemente de anuência da OSC PARCERIA, serão apostiladas as:
a) prorrogações da vigência do prazo efetuadas de ofício, antes de seu término, quando a PREFEITURA tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado;
b) indicações dos créditos orçamentários de exercícios futuros;
c) alterações efetuadas por interesse público, devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RESPONSÁVEIS PELA PARCERIA
4.1. da PREFEITURA: GESTOR DA PARCERIA
4.1.1. O(A) servidor(a) público(a) nomeado(a) como Gestor(a) deste Termo de Colaboração, Sr.(a) .................... representará a Secretaria de , na interlocução com a OSC PARCEIRA, tendo
como obrigações:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho aprovado;
b) informar ao Secretário da pasta: i) quando houver inexecução da parceria, ii) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; iii) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das ações e metas pactuadas no Plano de Trabalho, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da OSC PARCEIRA com relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração e iv) quando a OSC PARCEIRA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelo Órgão de Controle Interno ou Externo, os quais são impeditivos do ateste para a liberação das parcelas dos recursos;
c) comunicar à OSC PARCEIRA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal;
c.1.) notificar a OSC PARCEIRA, no caso de verificada irregularidades impeditivas de ateste, para sanar ou cumprir obrigação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, a contar do recebimento da notificação;
d) sugerir ao Secretário da pasta a retenção das parcelas dos recursos financeiros, decorrido o prazo previsto na alínea c.1. do subitem 4.1.1 na hipótese de não atendimento à notificação;
e) formalizar ao Secretário da pasta a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
f) emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC PARCEIRA;
g) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, submetendo-o à manifestação conclusiva do Secretário da pasta sobre a aprovação ou não das contas;
h) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber.
4.1.2. O Gestor poderá, quando necessário:
a) solicitar reunião com a Comissão de Monitoramento e Avaliação, apresentando informações sobre as ações realizadas pela OSC PARCEIRA, sugestões de melhorias, além de questões financeiras relacionadas ao período avaliado, se for o caso;
b) elaborar consulta sobre dúvida específica à Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Finanças, Órgão de Controle Interno ou outras Secretarias e Órgãos que se fizerem necessários com fins de assessoramento jurídico e técnico que subsidie seus trabalhos.
4.1.3. O(A) servidor(a) público(a) nomeado como SUPLENTE do Gestor, Sr.(a) ,
substituirá o Gestor quando este deixar de ser servidor público, quando estiver em licença, impedido e outras situações que o impeçam de exercer suas funções.
4.1.4. Aplicam-se ao Gestor e a seu Suplente os impedimentos constantes nos § 2º do art. 27 da Lei Federal nº 13.109/2014.
4.2. da OSC PARCEIRA:
4.2.1. O(A) Sr.(Sra.) ........................................................, [incluir qualificação, telefone fixo e celular, cargo ocupado na OSC], é o responsável na interlocução com a PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. da PREFEITURA:
a) publicar o extrato deste Termo de Colaboração no Boletim Oficial do Município no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
b) manter no sítio oficial por meio do Portal de Transparência, o nome da OSC PARCEIRA na relação das parcerias celebradas com OSC’s, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da prestação de contas final, devendo incluir no mínimo os dados elencados nos incisos do § único, incisos I a VI, do art. 11 da Lei Federal 13.019/2014;
c) instruir o processo administrativo específico que trata da celebração deste Termo de Colaboração, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como, prestação de contas;
d) custodiar o processo administrativo que originou o chamamento público;
e) fornecer manuais específicos, informando à OSC PARCEIRA eventuais alterações no seu conteúdo;
f) informar à OSC PARCEIRA os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
g) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC PARCEIRA, para que seja alcançado o objeto deste Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido;
h) transferir à OSC PARCEIRA os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Bertioga e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas e ações de execução do objeto deste Termo de Colaboração;
i) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
j) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referente a esta parceria;
k) monitorar e avaliar o cumprimento do objeto e dos objetivos deste Termo de Colaboração, por meio de análises das informações e documentos constantes no processo administrativo, bem como, realizações de diligências e fiscalização, visitas in loco, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, zelando pelo cumprimento do objeto, alcance das metas e dos resultados previstos e correta aplicação dos recursos repassados;
l) designar novo Gestor e Suplente, na hipótese dos mesmos deixarem de ser agente público ou serem lotados em outro órgão ou entidade ou outro motivo como licenças, e designar novo Suplente, quando este passar a ser Gestor da parceria;
m) propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho;
n) prorrogar de ofício o prazo de vigência deste Termo de Colaboração, antes de seu término, se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
o) analisar os relatórios de execução do objeto;
p) analisar os relatórios de execução financeira;
q) analisar e decidir sobre a prestação de contas relativa a este Termo de Colaboração, nos termos dos artigos 31 a 38 do Decreto Municipal nº 2.844/2017 e na Cláusula Sétima deste instrumento;
r) aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, proceder às ações administrativas quanto à exigência e restituição dos recursos transferidos e instaurar tomada de contas especiais, quando for o caso;
s) divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no seu sítio eletrônico;
t) exercer atividade normativa de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar descontinuidade das ações pactuadas;
u) possibilitar canal para informações sobre possíveis irregularidades na aplicação dos recursos transferidos, utilizando-se dentre outros meios, do Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Bertioga.
5.2. da OSC PARCEIRA:
a) executar fielmente o objeto da parceria, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado, com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração;
a.1.) zelar pela boa qualidade e eficiência das ações, atividades e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e qualidade em suas atividades;
a.2.) executar o Plano de Trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
a.3.) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
a.4.) manter durante a execução da parceria a regularidade das certidões previstas no inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 2.844/2017, as previstas na legislação específica e no edital de chamamento público;
b) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, em instituição financeira pública, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
b.1.) não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45, incisos I e II, da Lei Federal 13.019/2014;
c) apresentar o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira e prestar contas à PREFEITURA, nos termos do Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 2.844/2017, e Capítulo IV, da Lei Federal nº 13;019/2014;
d) responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias, do pessoal que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, que incidam sobre o instrumento;
d.1.) provisionar em escritura contábil específica, os valores referentes às verbas rescisórias;
e) permitir o livre acesso do Gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de agentes públicos da secretaria responsável pelo presente Termo de Colaboração, dos servidores do Órgão de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução da atividade, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
f) utilizar os bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração em conformidade com o objeto pactuado;
g) por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à PREFEITURA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias;
h) efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive na hipótese de aquisição de bens com recursos da parceria;
h.1.) manter registros, arquivos, controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração e documentos originais que compõe a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
i) comunicar à PREFEITURA suas alterações estatutárias, devidamente registrada em cartório;
j) divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC PARCEIRA e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as informações detalhadas no art. 11 e parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014;
k) submeter previamente à PREFEITURA qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
l) responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que se refere às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
m) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, civis e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da PREFEITURA, a inadimplência da OSC PARCEIRA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
n) responsabilizar-se pela integridade dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados pela
PREFEITURA que estiverem sobre os seus cuidados;
o) quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos competente, nos termos da legislação aplicável;
p) comunicar à PREFEITURA, por escrito, a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da atividade;
q) manter os recursos aplicados no mercado financeiro, enquanto não utilizados;
r) não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Objetivando apoiar a regular gestão desta parceria, as ações de monitoramento e avaliação da execução do objeto pactuado, de caráter preventivo e saneador, são de competência do Gestor da parceria, e serão executadas, conforme periodicidade e demais procedimentos para realização da visita técnica in loco, estabelecidos nos atos normativos setoriais [denominar o ato que estabelecer o procedimento].
6.1.1. O resultado da visita in loco será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco e enviado à OSC PARCEIRA para conhecimento, esclarecimentos e providências, caso sejam necessárias.
6.1.1.1. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria que poderão ser realizadas a qualquer tempo, pelas Secretarias gestoras das parcerias, pelo Órgão de Controle Interno e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.2. Serão realizadas pesquisas de satisfação dos beneficiários da atividade, com base em critérios objetivos de apuração de satisfação, que visem possibilitar melhorias nas ações desenvolvidas pela OSC PARCEIRA e aprimorar os serviços prestados, de forma a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados, bem como, com a eventual necessidade de reorientação e ajuste das metas e ações definidas.
6.1.2.1. A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pela PREFEITURA, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
6.1.2.2. Os instrumentos a serem utilizados nas pesquisas deverão levar em consideração as características do público alvo, beneficiários diretos e indiretos, podendo ser utilizados questionários físicos e/ou eletrônicos, entrevistas, rodas de conversa, dentre outros.
6.1.2.3. A OSC PARCEIRA participará na elaboração ou opinará sobre o conteúdo do questionário que será aplicado.
6.1.2.4. A sistematização dos resultados da pesquisa de satisfação deverá ser circunstanciada em documento a ser enviado à OSC PARCEIRA para conhecimento, esclarecimentos e providências, caso sejam necessárias.
6.2. Serão emitidos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, pelo Gestor da parceria, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do encerramento de cada quadrimestre do ano civil, nos termos do artigo 27,
§§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 2.844/2017.
6.2.1. Referidos relatórios serão submetidos à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do seu recebimento, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC PARCEIRA.
6.2.2. Após a homologação dos relatórios pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, estes deverão ser encaminhados por correio eletrônico ao Órgão de Controle Interno da PREFEITURA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de homologação, para fins de fiscalização e controle.
6.3. Na hipótese do relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidades, tais como, desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, atrasos na execução das ações e metas, descumprimento ou inadimplência da OSC PARCEIRA em relação a obrigações pactuadas, o Gestor da parceria notificará a OSC PARCEIRA para, no prazo de até 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A prestação de contas apresentada pela OSC PARCEIRA deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
7.1.1. A análise da execução do objeto consiste na verificação do cumprimento das metas e dos resultados, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho e na verificação do alcance dos resultados.
7.1.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista neste Termo de Colaboração.
7.1.3. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
7.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
7.2.1. Até que a PREFEITURA possua sistema de prestação de contas que permita a visualização dos atos por qualquer interessado, deverá ser observado, no mínimo, o disposto nos artigos 10 e 11, incluído o parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3. Para fins de prestação de contas, a OSC PARCEIRA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil:
a) Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:
a.1.) as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
a.2.) a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
a.3.) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.
b) Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
b.1.) O relatório de execução financeira deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e, quando houver previsão no plano de trabalho de contratação de pessoal e de pagamento de encargos, os comprovantes de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, referentes ao período de que trata a prestação de contas.
7.4. Para fins de análise da prestação de contas, o Gestor deverá considerar, além do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, apresentados pela OSC PARCEIRA, os seguintes relatórios:
a) relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.
7.5. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o Gestor da parceria notificará a OSC PARCEIRA para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
a) cópia simples dos documentos fiscais, tais como, notas fiscais, cupom fiscal, faturas, recibos, holerites, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, impostos retidos na fonte de prestadores de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos e das Guias do Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social - GFIP;
b) cópia dos comprovantes de pagamento de férias concedidas e do 13º salário, previstos no plano de trabalho;
c) cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondentes termos de quitação das verbas rescisórias e do recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, acompanhado do relatório GRRF ou outro que venha a substituí-lo;
d) cópia das cotações de preços ou pesquisas realizadas para as compras e contratações;
e) extrato bancário da conta corrente específica vinculada à execução da parceria, bem como, extrato de aplicação financeira;
f) demonstrativo mensal dos rendimentos da aplicação financeira;
g) conciliação bancária da conta específica da parceria;
h) relação de bens adquiridos, quando houver;
i) memória de cálculo do rateio das despesas, quando houver.
7.5.5. Os documentos de que tratam as alíneas do subitem 7.5. supra, deverão ser apensados em processo administrativo distinto, a ser autuado pela secretaria responsável pela parceria, acompanhados dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira.
7.5.6. Os documentos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.5., deverão estar em nome da
OSC PARCEIRA e identificados com o número do Termo de Colaboração.
7.5.7. Os originais dos documentos deverão ser apresentados no órgão responsável pela gestão da parceria, para que esse ateste a conferência nas cópias, não sendo aceitos, documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido.
7.6. A OSC PARCERIA deverá apresentar Prestação de Contas Anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho.
7.6.1. A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte à transferência dos recursos, podendo ser solicitada prorrogação de prazo, por até 15 (quinze) dias, desde que devidamente justificada.
7.6.2. A prestação de contas anual será composta pelos seguintes documentos:
a) a serem apresentados pela OSC PARCEIRA:
a.1.) relatório anual de execução do objeto, contendo as informações consolidadas dos relatórios quadrimestrais;
a.2.) relatório anual de execução financeira, contendo as informações consolidadas dos relatórios quadrimestrais;
a.3.) conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica da parceria, acompanhada dos respectivos extratos da conta corrente e da aplicação financeira;
a.4.) balanço patrimonial dos exercícios encerrado e anterior;
a.5.) demais demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas do balancete analítico acumulado no exercício;
a.6.) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
a.7.) na hipótese de aquisição de bens com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil e patrimonial;
a.8.) declaração do representante legal e do conselho fiscal da OSC PARCEIRA, ou de órgão equivalente, acerca da regularidade dos gastos efetuados e da sua perfeita contabilização;
a.9.) declaração do representante legal e do conselho fiscal da OSC PARCEIRA, ou de órgão equivalente, de que os originais dos comprovantes de gastos contêm a identificação da OSC PARCEIRA, o tipo de repasse e número do ajuste, bem como da PREFEITURA;
a.10.) declaração do representante legal e do conselho fiscal da OSC, ou de órgão equivalente, acerca da regular quitação dos encargos e direitos trabalhistas, quando a parceria envolver gastos com pessoal;
a.11.) declaração do representante legal e do conselho fiscal da OSC, ou de órgão equivalente, acerca da realização das despesas da parceria em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público;
a.12.) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
a.13.) certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço - CRF/FGTS;
a.14.) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas - CNDT; a.15.) demais documentos exigidos nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São Paulo, os quais serão informados à OSC, por meio de atos normativos da Administração Pública Municipal, podendo constar ainda, dos manuais elaborados pelo órgão de Controle Interno.
b) de responsabilidade da PREFEITURA:
b.1.) relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, elaborados pelo gestor da parceria e homologados pela comissão de monitoramento e avaliação;
b.2.) parecer técnico de análise da prestação de contas anual, elaborado pelo Gestor da parceria;
b.3.) parecer conclusivo elaborado nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São Paulo.
7.6.2.1. Quando o final da vigência, prevista nos instrumentos jurídicos, não coincidir com o final do ano civil, o parecer técnico de que trata a alínea "b.2" do subitem 7.6.2., deverá apontar as perspectivas de cumprimento das metas e dos resultados da parceria.
7.6.3. A análise da prestação de contas anual terá como subsídio, o relatório anual de execução do objeto, os relatórios de visita in loco, os resultados das pesquisas de satisfação e os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, homologados pela comissão, devendo obrigatoriamente mencionar, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações já executadas:
a) as metas e os resultados já alcançados e os seus benefícios;
b) os efeitos da parceria, referentes:
b.1.) aos impactos econômicos ou sociais;
b.2.) ao grau de satisfação do público alvo;
b.3) à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
7.6.4. O Gestor da parceria deverá emitir o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento dos relatórios anuais de execução do objeto e de execução financeira.
7.6.5. Na hipótese de omissão na entrega da prestação de contas ou da análise concluir que houve descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho ou que há evidência de existência de ato irregular, o Gestor da parceria, previamente à emissão do parecer técnico de análise da prestação de contas anual, notificará a OSC para, no prazo de até 10 (dez) dias:
a) sanar a irregularidade;
b) cumprir a obrigação;
c) apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
7.7. A OSC PARCEIRA deverá apresentar, sem prejuízo da prestação de contas anual, a prestação de contas final, após o término da vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e do Relatório Final de Execução Financeira.
7.8. A análise da prestação de contas final irá fornecer elementos para a emissão do parecer técnico conclusivo do gestor e para a manifestação conclusiva da prestação de contas final, que deverá verificar o cumprimento do objeto, o atingimento das metas e o alcance dos resultados previstos no Plano de Trabalho e considerará:
a) o Relatório Final de Execução do Objeto, elaborado pela OSC PARCEIRA, consolidando as informações de todo período da parceria;
b) o Relatório Final de Execução Financeira, elaborado pela OSC PARCEIRA, consolidando as informações de todo período da parceria;
c) os relatórios de visita técnica in loco;
d) os resultados das pesquisas de satisfação;
e) os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, homologados pela comissão de monitoramento e avaliação.
7.8.1. A OSC PARCEIRA deverá apresentar o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente da parceria.
7.9. Na hipótese da análise de que trata o subitem 7.8. supra, concluir que houve descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho ou se houver evidência de existência de ato irregular, o Gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC PARCEIRA para que apresente os seguintes documentos:
a) cópia simples dos documentos fiscais, tais como, notas fiscais, cupom fiscal, faturas, recibos, holerites, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, impostos retidos na fonte de prestadores de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos e das Guias do Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social – GFIP;
b) cópia dos comprovantes de pagamento de férias concedidas e do 13º salário, previstos no plano de trabalho;
c)cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondentes termos de quitação das verbas rescisórias e do recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, acompanhado do relatório GRRF ou outro que venha a substituíílo;
d) cópia das cotações de preços ou pesquisas realizadas para as compras e contratações;
e) extrato bancário da conta corrente específica vinculada à execução da parceria, bem como, extrato de aplicação financeira;
f) demonstrativo mensal dos rendimentos da aplicação financeira;
g) conciliação bancária da conta específica da parceria;
h) relação de bens adquiridos, quando houver;
i) memória de cálculo do rateio das despesas, quando houver.
7.9.1. A análise do relatório de que trata o subitem 7.9 supra deverá observar:
a) o exame da conformidade das despesas, analisando a compatibilidade das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou por agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho;
b) a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes no relatório de execução financeira e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria; e
c) a verificação do cumprimento das normas pertinentes.
7.10. A OSC PARCEIRA deverá apresentar:
a) o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da vigência da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC PARCEIRA;
b) o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da vigência da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC PARCEIRA;
7.10.1. Os documentos originais relativos à execução da parceria deverão ser mantidos arquivados pela OSC PARCEIRA, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final.
7.11. A PREFEITURA deverá analisar a prestação de contas final, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada.
7.11.1. O prazo para apreciar a prestação de contas final poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
7.11.2. O transcurso do prazo definido no subitem 7.11., e de sua eventual prorrogação, nos termos do subitem 7.11.1., sem que as contas tenham sido apreciadas:
a) não impede que a OSC PARCEIRA participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias;
b) não significa impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
7.11.3. Se o transcurso do prazo definido no subitem 7.11, e de sua eventual prorrogação, nos termos do subitem 7.11.1, se der por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização monetária pela Unidade Fiscal do Município de Bertioga- UFIB.
7.12. Os débitos a serem restituídos pela OSC PARCEIRA serão apurados mediante atualização monetária pela UFIB, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
a) nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal;
b) nos demais casos, os juros serão calculados a partir do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC PARCEIRA ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria.
7.12.1. Os débitos de que tratam o subitem 7.12., observarão juros de mora na razão de 1% ao mês, conforme legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal.
7.13. O Gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, que subsidiará a manifestação conclusiva do secretário da pasta responsável pela parceria sobre a aprovação ou não das contas.
7.14. A prestação de contas final será avaliada pelo Gestor da parceria como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto, o atingimento das metas e o alcance dos resultados da parceria;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
c.1.) omissão no dever de prestar contas;
c.2.) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidas no plano de trabalho;
c.3.) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
c.4.) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7.14.1. Sempre que cumpridos o objeto e as metas estabelecidas e alcançados os resultados da parceria e, desde que não haja comprovado dano ao erário, a prestação de contas final deverá ser julgada regular com ressalvas pela PREFEITURA, ainda que a OSC PARCEIRA tenha incorrido em falha formal.
7.15. A manifestação conclusiva da prestação de contas final será de responsabilidade do secretário da pasta responsável pela parceria, levando em consideração os pareceres técnico, financeiro e jurídico e o parecer conclusivo elaborado nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de São Paulo e, deverá concluir, alternativamente, pela:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalva;
c) rejeição da prestação de contas com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
7.15.1. A hipótese da alínea “b” do subitem supra, ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas, forem constatadas impropriedades ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário, sendo notificada a OSC PARCEIRA para a adoção das medidas necessárias a prevenir a reincidência.
7.15.2. A hipótese da alínea “c” do subitem supra ocorrerá quando comprovado dano ao erário, em qualquer das seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidas no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7.15.3. Diante das hipóteses a que se refere o subitem anterior a secretaria responsável pela parceria, sob pena de responsabilidade solidária do seu responsável, deverá adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
7.16. A manifestação conclusiva e a decisão sobre a prestação de contas final será encaminhada para ciência da OSC PARCEIRA.
7.16.1. A OSC PARCEIRA notificada da decisão de que trata o subitem 7.16. supra, poderá:
a) apresentar recurso, no prazo de até 30 (trinta) dias, à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Exmo. Sr. Prefeito, para decisão final no prazo de até 30 (trinta) dias;
b) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
7.17. Exaurida a fase recursal, a PREFEITURA, deverá:
a) registrar em plataforma eletrônica as impropriedades que deram causa à rejeição;
b) no caso de rejeição da prestação de contas final, notificar a OSC PARCEIRA para que, no prazo de até 30 (trinta) dias:
b.1.) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto a que deu causa ou com relação a omissão na apresentação da prestação de contas;
b.2.) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
7.17.1. Compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo autorizar o ressarcimento de que trata a alínea "b.2" do subitem supra, devendo estes, se pronunciarem sobre a solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.17.2. Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento de que trata a alínea "b.2." do subitem supra, serão definidos observando-se os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida.
7.20. Na hipótese de rejeição da prestação de contas final, o não ressarcimento ao erário ensejará a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Bertioga, por meio de despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
8.1. Para a execução das ações e atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor de R$ ................ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante do Plano de
Trabalho aprovado (Anexo I deste instrumento).
8.2. As despesas com a execução deste Termo de Colaboração correrão por conta das seguintes dotações nº ............ à folha .........do processo administrativo nº................, empenho nº ........ datado de ........ .
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A liberação das parcelas dos recursos será efetivada em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, valores e datas, após o ateste do gestor da parceria.
9.2. O número deste Termo de Colaboração deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios das despesas.
9.3. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho aprovado e as cláusulas pactuadas, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência do instrumento da parceria;
d) pagar despesas a título de taxa de administração;
e) pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal na liberação de recursos financeiros.
9.4. As parcelas previstas no cronograma de desembolso serão retidas no caso de apresentação de irregularidades impeditivas de ateste e/ou no caso de não atendimento à notificação para sanar ou cumprir obrigação, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de justificativa expressa e fundamentada do Sr. Secretário da pasta, para a continuidade dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
10.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a PREFEITURA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
c) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a Administração Pública Municipal, deverá convocar OSC PARCEIRA participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
d) Na impossibilidade justificada da convocação de que trata a letra “c” do subitem 11.1. ou na ausência de interesse das OSCs convocadas, a PREFEITURA assumirá diretamente a execução do objeto, podendo realizar novo chamamento público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1. Para os fins deste Termo de Colaboração, considera-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas do Decreto Municipal nº 2.844/2017, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, a PREFEITURA poderá aplicar à OSC PARCEIRA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos; ou
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
12.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
12.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
12.1.3. A sanção de advertência é de competência do Gestor da parceria.
12.1.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário da pasta responsável pela parceria.
12.1.5. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
12.2. Compete ao Exmo. Sr. Prefeito decidir sobre recurso administrativo interposto em face de decisão de aplicação das penalidades, salvo nos casos de aplicação de advertência quando o recurso deverá ser endereçado ao Secretário da pasta responsável pela parceria.
12.3. A responsabilidade da OSC PARCEIRA será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.4. A autoridade competente notificará a OSC PARCEIRA e seus representantes quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
12.4.1. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
12.4.2. A notificação da OSC PARCEIRA deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da OSC PARCEIRA.
12.4.3. O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
a) 05 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso I do artigo 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017;
b) 10 (dez) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso iI do artigo 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017;
c) 20 (vinte) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso III do artigo 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017.
12.4.3.1. Com a apresentação de defesa, em qualquer caso, os órgãos técnicos deverão se manifestar e, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017, deverá ocorrer também manifestação da área jurídica.
12.5. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Secretário da pasta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
12.6. A decisão de aplicação das penalidades será publicada no Boletim Oficial do Município, assegurada a OSC PARCEIRA vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.7. Interposto recurso pela OSC PARCEIRA, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.8. A ciência das decisões de primeira e segunda instância quanto à aplicação da penalidade será dada mediante publicação na Boletim Oficial do Município.
12.9. A reabilitação da sanção prevista no inciso III do art. 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017, poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando a OSC PARCEIRA ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes de sua conduta e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
12.10. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação das sanções previstas no art. 39 do Decreto Municipal nº 2.844/2017.
12.11. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCLUSÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, manifestada a intenção de qualquer das partes com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
13.1.1. Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria.
13.2. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
13.2.1. Na devolução de que trata o subitem 13.2. e observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:
a) estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou
b) registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SISTEMA DE PROVISIONAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
14.1. A OSC PARCEIRA adotará a sistemática de provisionamento de recursos para o pagamento futuro de verbas rescisórias dos profissionais que compõem as equipes de trabalho, mediante escrituração contábil específica.
14.1.1. O pagamento das verbas rescisórias de que trata o subitem 14.1., ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
14.2. O montante da escrituração contábil específica será equivalente ao somatório dos valores das provisões previstos no plano de trabalho para o período de vigência da parceria, tais como 13º salário, férias, respectivos encargos e multa rescisória do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa.
14.3. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC PARCEIRA após o encerramento da vigência da parceria, a OSC PARCEIRA deverá efetuar a transferência dos valores da conta corrente específica da parceria para a sua conta institucional, apresentando:
a) planilha de cálculo, elaborada por profissional da área de contabilidade, de recursos humanos ou outra área possuidora de competência técnica adequada na realização do cálculo, que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e benefícios futuros, para cada empregado;
b) comprovante de transferência dos valores provisionados em escrituração contábil específica, para a conta institucional da OSC PARCEIRA, ao término da parceria;
c) documento que demonstre a ciência dos referidos empregados quanto ao ato da transferência dos recursos financeiros para o pagamento das verbas rescisórias, referentes ao período da parceria;
d) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA, firmada sob as penas da lei, de que a OSC PARCEIRA fica integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.
14.4. Os valores de que trata o subitem 14.3., somente poderão ser utilizados para pagamento de verbas rescisórias.
14.5. Os documentos de que tratam as alíneas “a” a “d” do subitem 14.3., deverão constar na prestação de contas final.
14.6. O uso indevido e a malversação dos recursos vinculados para liquidação de verbas rescisórias caracterizam apropriação indébita por parte da OSC PARCEIRA, devendo seus representantes legais responder administrativa, penal e civilmente por tal irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As parceiras elegem o foro da Comarca de Bertioga para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Termo de Colaboração, que não foram selecionadas em prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Colaboração, excluir-se-á o dia o início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
E, por estarem assim justos e de acordo com as cláusulas acima, assinam as partes o presente instrumento, composto por .... (...) folhas, em ... (...) vias, todas de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
Bertioga,
Secretário Municipal da pasta responsável pela parceria
Assinatura Gestor e Suplente
Assinatura membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
Testemunhas:
1.
2.