Cláusula l ' Data-Base, Vigência e Acompanhamento
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
1. Das Disposições Iniciais
Cláusula l ' Data-Base, Vigência e Acompanhamento
A data-basedos empregados da CPRM é o dia 01 de julho de cada ano, e o presente acordo terá
vigência no período compreendido entre I' dejulho de 2020 a 30 dejunho de 202 1.
g I' O processo de sua pronogação, rescisão ou revogação, total ou parcial, deverá ser negociado entre as partes ou, se tal não for possível, obedecerá ao disposto nos artigos 614 e 61 5 da CLT.
$ 2' As legítimas Entidades Sindicais representantesda categoria profissional preponderante,em conjunto com a CONAE e a AGEN poderão pleitear reunião de avaliação do cumprimento das cláusulas pactuadas, após o 3' (terceiro) mês de vigência do presente Acordo.
$ 3' A CPRM convocará as legítimas Entidades Sindicais signatárias do presente Acordo e a CONAE e a AGEN sempre que houver possibilidade de concessão de melhoria.
11.Da Remuneração
Cláusula 2' -- Reajuste Salarial
A partir de 01 dejulho de 2020, mantêm-se inalterados os valores da tabela salarial vigente em 30 dejunho de 2020.
Cláusula 3' Piso Salarial da Categoria
Fica mantido aos empregadosnão optantespelo novo Plano de Cargos e Salários, instituído pelo Oficio n' 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09, o piso salarial correspondenteao valor do nível 4A da Tabela de Classificação Salarial instituído pela Instrução n' 0 10/DERHU, de 3 1/03/99.
Parágrafo União. Para os empregados optantes pelo novo Plano de Cargos e Salários instituído pelo Oficio n. 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09, o piso salarial correspondenteao valor do padrãoAAIA do cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional.
Cláusula 4' Adicional de Tempo de Serviço
A CPRM manteráaos empregadosadmitidos até 30 de junho de 1997 e que não tenhamoptado pelo novo Plano de Cargos e Salários, instituído pelo Oficio n' 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09, um adicional de 1% (um por cento) para cada ano inteiro de serviço e de 5% (cinco por cento) para os admitidos a partir daquela data, para cada 05 (cinco) anos inteiros de serviço, descontados,em ambos os casos, os períodos de licença sem vencimentos ou de afastamentos, computando-se, entretanto, os afastamentospor motivo de saúdeou por acidentede trabalho,devidamentecomprovadosl,imitado ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Cláusula 5' -- Vantagem Pessoal
A CPRM continuará pagando a título de vantagem pessoalum adicional de 4,16% (quatro vírgula
dezesseis por cento) sobre o salário-base do empregado que já recebe essa vantagem, conforme a Resolução
n' 038/85 do Conselho Nacional de Política Salarial.
Cláusula 6' -- Adicional Regional
A CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário-base para os empregados cotados na Amazõnia Legal até o dia 30 dejunho de 2005 e que não tenham optado pelos novo Plano de Cargos e Salários, instituído pelo Oficio n. 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09.
gl' Entende-se por Amazõnia legal aquela assim definida no art. 2' da Lei 5 173, de 27/10/66. ~;:::,;
SANTOS:323609597
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital 3
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01
00 21:16:25 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
$2' Os empregadosadmitidos, transferidos ou deslocadosde outras unidades para a região da Amazõnia Legal, a partir de 01 de julho de 2005 somentefmão jus ao recebimentodo Adicional Regional,
proporcionalmente aos diasde permanência efetiva em serviço de campo na região mencionadano Parágrafo annterior
$3' Por serviços de campo entende-se as ativídades nas áreas de geologia e hidrologia, inerentes ao objeto social da CPRM que para sua realização haja necessidade de deslocar empregados, independentemente da categoria funcional, de suas respectivas bases de lotação para trabalhos de campo com a finalidade de executar pesquisas, estudos, levantamentos, mapeamentose quaisquer procedimentos em campo, necessários à e6etivação dessestrabalhos.
$4' O estabelecido no $2' não se aplica aos empregados que estão abrangidos pelo disposto no
caapniut
Cláusula 7' Jornada de Trabalho/Horário de Trabalho/Horas Extraordinárias
Na CPRM ajomada de trabalho de segunda a sexta-feira é de 40 horas, com duração diária de 08 horas. na foRMada lei.
$l' A CPRM adotará sistema alternativo de controle de frequência/ponto em substituição ao Sistemade Registro Eletrõnico de Ponto SRPE previsto pela Portaria n' 15 10 de 2 1/08/2009 do MTE e atendendo a atua] Portaria n' 373 de 20/02/20] 1 do MTE que admite o Sistema Alternativo de Controle de Jornada, valendo a presente cláusula para a validação de tal sistema, desde que aprovado pelas Entidades Sindicais:
$2' Face a implantação do novo sistema alternativo de controle de frequência/ponto, ficará instituído
o regime de flexibilização dejornada de trabalho;
$3' A CPRM não exigirá de seus empregados o cumprimento de horas extraordinárias, salvo em situações excepcionais. Neste caso as horas extraordinárias deverão ser previamente autorizadas pelas chefias dos órgãos de I' Linha.
$4' Os empregados que trabalharem horas extraordinárias e que não estiverem fora de suas sedes nem em serviço de campo, receberão, gratuitamente, refeições condizentes com o horário (almoço e/ou jantar), senndo
a) dias úteis:
1)horário compreendidoentre 19h00mín e 22h00minh jantar; 11)horário compreendido entre 22h00min e 08h00min lanche.
b) sábados, domingos e feriados:
1)almoço e/oujantar e/ou lanche, conforme horário.
$5' Caso a CPRM não forneça a alimentação prevista no parágrafo anterior, os empregadosserão reembolsados das despesase6etuadascom as respectivas refeições, no prazo de até 05 (cinco) dias, mediante comprovação da despesa,que deverá ser feita até o limite do valor do tíquete respectivo, por refeição.
$6' Ficará a cargo da CPRM o transporte dos empregados que estiverem prestando serviço a partir das 22h até a sua residência, reembolsando, se for o caso, as despesasefetuadas com o transporte convencional ou com o combustível, limitadas ao valor do percurso normal.
$7' As horas extraordinárias serão sempre compensadas, na ronda da lei, podendo o empregado pleitear, como exceção, a transfomlação das horas em folgas.
$8'As horas extraordinárias não programadas, mas excepcionalmente efetuadas nos trabalhos de campo, deverão serjustinlcadas formalmente pelo responsáveltécnico do prometoe, autorizadaspelo chefe de I' Linha, para que haja o devido pagamento.
$9' Em concordânciacom a nova legislação trabalhista introduzida pela Lei 13.467/17, o intervalo intrajomada respeitará o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para jomadas superiores a seis horas, na torna do normativo intemo.
$10' A CPRM poderá instituir o teletrabalho, para preservar a saúde e incolumidade de seus empregados, desde que não haja prejuízo para execução das atividades laborais.
a) Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se
constituam como trabalho externo.
b) A adesão ao teletrabalho pelo empregado será voluntária e constará expressamente de tenho aditivo.::::.......
ao contrato individual do trabalho a ser fIRmado com a CPRM. :ã;
4
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DOS
digital por OLIMPIO ALVES DOS
SANTOS:32360 SANTOS:32360959700
959700
Dados: 2021.03.01
21:18:57 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLOGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
c) O Empregado poderá comparecer às dependências da CPRM para a realização de atividades específicas que exijam a presençado mesmo no estabelecimento, sem que isso descaracterizecomo regime deteletrabalho.
d) A alteração do regime de teletrabalho para o presencialpoderá ocorrer por determinaçãoda CPRM ou por solicitação do empregado,garantido prazo de transiçãomínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual
e) A CPRM deveráinstruir os empregados,de maneira expressae ostensiva,quanto às precauçõesa tomar, a Himde evitar doençasocupacionaise acidentesde trabalho, devendo o empregadoque aderir ao teletrabalho assinar termo de responsabilidadecomprometendo-sea seguir as instruções fomecidas pela empresa.
f) O Grupo de Trabalhoconstituídopara subsidiar a elaboraçãode normativo interno terá efetiva
participaçãodos representantdees CONAEe AGEN e acompanhaaráimplantaçãdoo regimede
teletrabalho, com vistas a aperfeiçoar o sistema, acolher e endereçar sugestões e dirimir eventuais dúvidas.
Cláusula 8' Insalubridade, Periculosidade e Penosidade
A CPRM buscara, em articulação com as CIPAs e as Entidades Sindicais, a realização de cursos. palestras e seminários sobre os agentes com características toxicológicas de suas matérias-primas e produtos, bem como os riscos ambientais a que eventualmente possam estar sujeitos seus empregados, com vistas à eliminação. dos efeitos nocivos, com a participação conj unta de representantes da CPRM e das Entidades
Sindicais.
$l' A CPRM uma vez apuradasas condições de Insalubridade ou Periculosidadepagará aos
empregados atingidos o adicional correspondente a partir do enquadramento pela Engenharia de Segurança
do Trabalho.
$2' A CPRM continuará assegurandoo acesso de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalhopara, na qualidadede representantdeo Ministério do Trabalhoe Emprego,deveráestar acompanhadodo representanteda Entidade Sindical, verificarem, juntamente com iguais especialistasda
CPRM, as condições de periculosidade, insalubridade, higiene e segurança,no ambiente de trabalho intemo e eXxtemo
$3' Até a obtenção de novos laudos periciais que reavaliem condições de insalubridade e/ou periculosidade existentes nas áreas de atuação dos empregados, a CPRM se compromete de manter o pagamento destes adicionais com base nos laudos previamente existentes.
111.Dos Benefícios Sociais
Cláusula 9' -- Auxílio Alimentação
A CPRIM fomecerá um subsídio mensal, não caracterizada de natureza salarial, à alimentação a seus
empregados, no valor de R$ 869,39, a partir de 01 .07.2020, ocorrendo o crédito até o 20' (vigésimo) dia de
cadames
$l' A participação da CPRM no custo total do benefício será de 99% (noventa e nove por cento) para os empregados que recebam salários correspondentes a até R$ 4.249,09 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos) e de 97% (noventa e sete) para os demais empregados.
$2' A critério do empregado, o subsídio poderá ser fomecido na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), 75% (setentae cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) em vale alimentaçãoe refeição, com opção bimestral.
Cláusula 10' Transferência/Banco de Dados de Intenção de Transferência
A CPRM concederá,ao empregadotransferido por necessidadede serviço, uma ajuda de custo,
creditada na folha de pagamentoem função do cronograma do SIAPE, assim constituída:
a) um valor correspondentea l (um) salário-base do empregado,pagável no ato da transferência;
b) 65% (sessentae cinco por cento) do salário-basedo empregado,pagáveisnos 12 (doze) primeiros
mesesdatransferência;
OLIMPIO ALVES Assinado de forma digital
DOS
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
5
SANTOS:323609 Dados: 2021.03.01
59700
21:19:37 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLOGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
c) 35% (trinta e cinco por cento) do salário-basedo empregado,pagáveisnos 12 (doze) meses
subsequentes;
d) passagens aéreas do empregado e dependentes legais, mesmo que estes utilizem transporte próprio;
e) despesasde mudança, incluindo seguro da mesma;
f) desconto em folha para aluguel residencial (se o empregado assim o desejar);
g) após2 (dois) anosde serviço em uma Unidade Regional, o empregadotransferido, poderásolicitar transferência para Unidade Regional de sua escolha, observados sempre os interessese a conveniência da Empresa;
h) a CPRM poderá concedertransferência ao empregado, sem ónus para a empresa quando se fizer atravésde permuta com profissionais lotados, ou não, na mesma área de Diretoria com anuência do chefe de
I' linha e do Diretor e referendadapelaDiretoria Executiva.
i) a empresa manterá atualizado um banco de registro de intenção de transferência e permuta de empregados.
j) as regras e critérios que envolvem o processo de transferência devem ser amplamente divulgados para o conhecimento dos empregados,de acordo com nonnativo intemo.
Cláusula l I' -- Auxílio-Creche
A CPRM subsidiará mensalmente, a partir do mês de julho de 2020, inclusive, caIU um valor de até R$ 470,30 (quatrocentos e setenta reais e trinta centavos), por filho natural, aditado ou em guarda judicial, correspondente aos gastos realizados com creche/pré-escola para filhos de seus empregados, mediante comprovação da despesa,para reembolso, sem distinção de sexo, com idade até 72 (setenta e dois) meses.
$l'Os filhos das empregadas do Escritório Rio de Janeiro, com idade de até 36 (trinta e seis) meses, serão atendidos pela creche existente, estendendo-se, em ocorrendo excesso de vagas, o atendimento a filhos de empregados, também com idade de até 48 (quarenta e oito) meses.
$2'Caso o filho da empregada ou do empregado complete 48 (quarenta e oito) meses antes do
término do ano civil, poderá permanecer na creche até o final do ano.
$3'Paraos demaisfilhos de empregadodso Escritóriodo Rio de Janeiro,ou no caso da não
utilização da creche, aplica-se o disposto no capuz desta cláusula.
$4'Ao filho de empregado (a) afastado pelo INSS, ou falecido, que na época do afastamento ou óbito estiver percebendoo Auxílio-Xxxxxx, será garantido o beneficio até 24 (vinte e quatro) mesesapós afastamento ou óbito ou até quando o filho completar 72 (setenta e dois) meses de idade, encerrando-se
quando ocorrer primeiramente uma das condições acima.
$5'Equiparam-se os gastos realizados com creche àqueles despendidoscom a contratação de babas", mediante respectiva comprovação em modelo próprio a ser elaborado pela CPRM, no qual conste advertência em relação às responsabilidades do tomador e prestador de serviços.
Cláusula 12' -- Seguro Pós-Vida
A CPRM manterá a modalidade do seguro denominado de "pós-vida" para cobrir as despesas decorrentes de funeral do empregado, de seu cônjuge, ou de seus dependentes (art.16 da Lei n 8213-91), conforme conceituação definida na legislação previdenciária.
$l' Ocorrendo morte de algum dependente, a CPRM arcará com as despesasde deslocamento do
empregadoaté o local do funeral, utilizando, para isso, o meio de transporte mais rápido.
$2' A CPRM incluirá na apólice vigente, os empregados com filhos maiores de 25 anos, seus pais e sogros,que manifestareminteressepor escrito em participar da apólice,os quais arcarãocom o custo total mensal sem contrapartida da empresa. A CPRM manterá a modalidade do seguro denominado de "pós-vida:
para cobrir as despesasdecorrentes de funeral do empregado, de seu cônjuge, ou de seus dependentes (art.16
da Lei n 8213-91), confonne conceituação definida na legislação previdenciária.
Cláusula 13' Auxílio a Pessoascom Deficiência (PcD) Empregados ou Dependentes legais
A CPRM concederá auxílio mensal a Pessoas com Deficiência (PcD) - Empregados e/ou
Dependenteslegais (Lei 7.853,de 24/10/89 e do Decreto 3.298, de 20/12/99), paratratamentoe educação-'z:;/
;<-
6
SANTOS:32360
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX
959700
SANTOS:32360959700 Dados: 2021.03.01
21:20:14 -03'00'
()
SERVIÇOGEOLOGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/202 1
especializadoas,partir da apresentaçãdoe documentocomprobatóriono Setorde Pessoalv,alor de RS 505,29 (quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir da assinatura deste Acordo, inclusive, mediantecomprovação da despesa,para reembolso.
$l'A CPRM aceitará a flexibilidade de horário para o empregadoque tenha dependentePortador de
Necessidade Especial, de modo a permitir-lhe o acompanhamento durante o tratamento.
g2'0s enquadramentos deverão ser informados ao DERHU para conhecimento e acompanhamento.
Cláusula 14' Auxílio ao Empregadoe ao filho dependenteportador de doençacrónica irreversível
A CPRM concederá aos empregados e ao (s) f\lho (s) dependentes que soam portadores de doenças crónicas irreversíveis, previstas no incisa XIV, do art. 6' da Lei 11.052, de 29.12.2004, e que demandem tratamento especializado permanente, mediante a apresentação ao médico do trabalho de laudo médico oficial ou rede credenciada, que deverá observar o quanto estabelecerem as Xxxxxx Xxxxxx que regem a matéria, auxílio mensal no valor de RS 505,29 (quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a partir da assinaturadeste Acordo, inclusive, mediante comprovação da despesaespecífica para o tratamento especializado,para reembolso.
Parágrafo Unico - Os enquadramentodseverãoser infomlados ao DERHU paraconhecimentoe
acompanhamento.
Cláusula 15' -- Assistência Médica
A CPRM manterá sistema de assistênciasuplementar à saúde de seus empregadose dependentes legais, de caráter opcional, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dentro do rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Agência Nacional de Saúde - ANS e do Conselho de SaúdeSuplementar -- CONSU, através de contrato coletivo empresarial de planos ou seguros privados de assistência à saúde, na modalidade de plano básico ou pelo sistema de reembolso parcial de despesas,de acordo com as suas Normas Internas, para os locais onde não existem condições para
estabelecimento de contratos
$l'A CPRM participará no custeio da assistência médica a seus empregados e dependentes legais, no mínimo com 70% (setenta por cento) do custo total do plano básico, salvo disposição expressaem contrário. Para os empregadosadmitidos após 04.12.2015, seráobservadoo limite de 50% do custeio da empresa nos termos de Resolução CCE n' 9/1 996.
Beneficiários dependentes de seus empregados, exclusivamente aos seguintes:
a) cônjuge ou companheiro(a) de união estável, inclusive os do mesmo sexo;
b) filhos, incluídos os adotívos, ou enteados solteiros menores de vinte e um anos de idade;
c) filhos, incluídosos aditivos, ou enteadossolteiros a partir de vinte e um anosde idadee menores
de vinte e quatro anosde idade, cursando o 3' grau ou equivalente;
d) filhos ou enteadossolteirosmaioresde vinte e um anosincapacitadospermanentementpeara o
trabalho;
e) os menores sob tutela ou curatela;e
f) mães viúvas, separadas,divorciadas ou solteiras sob dependência económica dos titulares
participantes do Plano de Assistência Médica, conforme legislação do Imposto de Renda,já integrantes do
Plano de Assistência Médica, com encerramentodo benefício ao término deste Acordo Coletivo de
Trabalho, vedada a inclusão de novas beneficiadas.
g2'A CPRM custeará as despesasde deslocamento do empregado, quando necessário,no caso de tratamento fora da Unidade Regional onde estiver lotado, mediante autorização da Diretoria Executiva ou, nos casosde urgência, pelo chefe do Orgão Regional, ad referendum da Diretoria Executiva.
g3'As despesasmédicasnão cobertaspelos convêniosregionaisserão pagaspela CPRM, por solicitaçãodo interessado,e a ela ressarcidas,mediante sistemáticaestabelecidapela Diretoria Executiva, com exceção das despesasde remoção, que serão integralmente cobertas pela CPRM.
$4'No casode falecimentodo empregadoa, CPRM garantiráa manutençãop, or um prazo de 02
(dois) anos, ao cônjuge e dependentes legais, os benefTcíos desta cláusula.
ÊS'Nas licitações para seleção da empresa prestadora de assistência à saúde, a CPRM, nos termos da Lei n' 8.666/93, príorizará, sempre que possível, os padrões de abrangência do atendimento, rede médico- ambulatorial e hospitalar, quadro de profissionais (especializaçãoe quantidade),qualidade dos serviços oferecidose cobertura em âmbito nacional, entre outros itens que caracterizemuma assistênciade padrão
OLIMPIO ALVES Assinado de forma digital
DOS
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
SANTOS:323609 Dados: 2021.03.01 21:20:51
59700
-03'00'
()
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
elevado, podendo adotar soluçõesque incluam a unificação de assistênciasregionais, abrangendo mais de uma unidade, observadosos limites da lei.
$6' Ao empregadoafastado, com percepção do auxílio previdenciário, a CPRM garantirá o pagamento da diferença entre a remuneraçãopercebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
$7'A CPRM manterá o empregado desligado sem justa causa ou aposentado, na vigência do
presente Acordo, no sistema de assistência à saúde, caso ele manifeste interesse por escrito e arque com o custo total mensal. conforme Lei 9.656/98 e suas Resoluções Normativas.
g8'No caso de dificuldades orçamentárias e/ou modificação contratual, a CPRM convocará as Entidades Sindicais representantesdos empregadospara rediscutir o assunto, mantendo as condições
ajustadas por ainda durante 30 (trinta) dias, a partir da convocação.
$9'A CPRM adotará as providências para transportar o empregado,com urgência para local de atendimento médico apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desdeque ocorram no horário de trabalho ou em consequênciadeste.
$10'A empresa deverá estender a assistência médica aos empregados que mantenham união estável
com parceiros de mesmo sexo,atendidos os requisitos legais.
Cláusula 16' Assistência Odontológica
A CPRM, na vigência do presente acordo, concederá, em caráter opcional, a seus empregados e dependentes,serviços de assistênciaodontológica básica, através de contratação de empresa especializada,
que participarácom o percentualde 50% (cinquentapor cento) incidente sobreos custosdos serviços,
conforme previsto na Resoluçãon' 09 de outubro de 1996, do CCE, percentualesse a ser descontado
diretamente em folha de pagamento, através de rubrica específica.
$l' No caso de falecimento do empregado, a CPRM garantirá a manutenção, por um prazo de 02
(dois) anos, ao cõnUuge e dependentes legais, os benefícios desta cláusula.
$2' A CPRM manterá o empregado desligado sem justa causa ou aposentado, na vigência do
presente Acordo, no sistema de assistência odontológíca, caso ele manifeste interesse por escrito e arque com
o custo total mensal, conforme Lei 9.656/98 e suas Resoluções Normativas
$3' No caso de dificuldades orçamentárias, a CPRM convocará as Entidades Sindicais representantes dos empregados para rediscutir o assunto, mantendo as condições ajustadas por ainda durante 30 (trinta) dias,
a partir da convocação.
$4' A CPRM admitirá licitações para contratações regionais do plano de assistência odontológica.
Cláusula17' Acidentes e Doenças Profissionais
A CPRM pagará, em caráterexcepcional, desdeque autorizado pela Diretoria Executiva, as despesas médico-odontológicas de tratamento decorrentes de acidentes e doenças comprovadamente contraídas no exercício da atividade profissional, incluindo remoção (entendendo-sepor remoção deslocamentopara o primeiro atendimento de urgência), intemação, próteses,medicamentose cirurgias corretivas, após comprovação pelo interessado das razões do pedido, e desde que esses procedimentos não sejam cobertos
pela assistência médico-odontológica supletiva da empresa contratada.
$l' Tal responsabilidade será sempre em caráter eventual e limitada a um período de tempo definido.
$2' Até que seja liberada pelo INSS o I' (primeiro) pagamento do beneficio, a CPRM poderá adiantar ao empregado o seu salário. O ressarcimento será negociado no ato do requerimento.
$3' Os empregados que sofrerem acidente de trabalho que lhes prqudique a saúde e/ou a capacidade
laboral terão garantia de emprego até 01 (um) ano após a alta médica ou suspensãodo beneficio
previdenciário, salvo no caso de dispensa porjusta causa.
Cláusula 18' Folga Compensatória do Trabalho de Campo
O empregadoque, por necessidadede serviço, venhaa permanecerno campo durante o sábado,o domingo ou feriado civil ou religioso, Euá jus a uma folga designadacomo "Folga de Campo", mediantjl.,=:P
dispensa de seu comparecimento ao expediente por igual número de dias úteis. ' ''l:il;!=
XXXXXXX XXXXX XXX
8
SANTOS:3236095
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01
9700
21:21:31 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
$l' As Folgas de Campo devidas serão concedidas dentro de 15 (quinze) dias após o regresso do
empregado à sua sede, atendidas as necessidades de serviço e observadasàs disposições das normas intemas
sobre o assunto.
$2' O empregadopoderápleitear, em concordânciacom o seugerente,o acúmulo e transferência
das fo[gas compensatórias de sua conveniência, até o máximo de ] 5 (quinze) fo]gas.
$3' As folgas de campo que, por imperiosa necessidadede serviço, não puderem ser concedidas dentro dos limites estabelecidosnesta cláusula, deverão ser comunicadasao setor de pessoal, para controle, e ao Departamento de RecursosHumanos, devidamente j usti6icadose com a concordânciada chefia imediata.
$4' A CPRM, no decorrer da vigência deste acordo, regulalnentaráregras específicas sobre jornada de trabalho de campo.
Cláusula 19' Folga Compensatória do Trabalho Administrativo
Em viagem administrativa, inclusive ao exterior, o empregadoque venha a permanecer fora da sua Unidade de lotação, inclusive nos dias de deslocamentos, aos sábados,domingos ou feriados, civis ou religiosos, farájus a uma folga mediante dispensa do seu comparecimento por igual número de dias úteis.
Parágrafo União. O dispostono caput anterior não se aplicaao empregadoafastadopara cursar
especialização, mestrado, doutorado ou qualquer curso a estes equivalentes, bem colmo participação em eventostécnicos/cientí6lcos.
Cláusula 20' Seguro de Vida em Grupo
CPRM manterá a sistemática atual do beneficio de Segurode Vida em Grupo, podendo estender o benefício ao cônjuge do empregado, com a evolução do capital segurado acompanhando a periodicidade e o percentual dos re4ustes salariais da CPRMI.respeitando-se as coberturascontratadasna apólice, incluindo-se a cobertura ao cônjuge, conforme disposições da SUSEP e suas orientações e normas.
$l' A CPRM manteráo empregadoque se aposentarna apólice Coletiva de Seguro, caso ele
manifeste interesse por escrito, arque com o custo do prêmio mensal.
$2' A CPRM participará no custeio do prêmio mensal do seguro a seus empregados anuais, com 70%(setenta por cento) do valor do custo do prêmio sobre a cobertura contratada. Para os empregados
admitidos, a partir da vigência do XXXI ACT, 0 1 de julho de 20 17, seráobservado o limite de 50% do custeio da empresa nos tenhas da resolução CCE n' 9/1 996.
Cláusula 2 1' -- Seguro-Educação
A CPRM manterá um plano de Seguro-Educação, visando a garantir o pagamento da mensalidade escolar para os filhos (naturais,aditivos) ou posse em guardajudicial para fins de adição de seus empregados, desde a I' (primeira) série do I' (primeiro) grau até a conclusão do curso superior, em caso de falecimentodo titular. A participaçãodo empregadono custo do Seguroseráde até 50% (cinquentapor cento) do prêmio mensal, estipulados sobre o valor da mensalidade.
Parágrafo Unico. A CPRM manterá este benefício ao dependentedo empregadoque se aposentar, caso ele manifeste interessepor escrito, desde que participe com o valor integral do prêmio mensal, respeitada a aceitação e as condições da companhia de seguro.
Cláusula 22' -- Estagiários
A CPRM concederáestágiosremunerados,nos termosda Lei n' 11.788, de 25.09.08, em atividades que contribuam para a formação profissional dos estudantes, somente sob adequada supervisão, vedada sua utilização para substituíremempregadosdo quadro, e o desenvolvimentode atividadesde trabalho não
relacionadas ao contexto do estágio.
Parágrafo União. A CPRM dará preferência à indicação dos candidatosa estágio feito pela
instituição de ensino à qual eles sejamvinculados e mediante análisedo currículo e entrevista pelo (a) seu /
(ua) futuro (a) responsável direto (a).
OLIMPIO ALVES Assinado de forma digital 9
DOS
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
SANTOS:323609 Dados: 2021.03.01
59700
21:22:05 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRAS[L
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
IV. DosBenefíciosAdministrativos
Cláusula 23' --13' Salário e Férias
A CPRM continuará considerando,no cálculo para pagamentodo 13' (décimo terceiro) salário e
férias, os valores pagos a título de horas extras e outros adicionais pagos com habitualidade, com a seguinte sistemática:
a) horas extras: média mensal da quantidade de horas extras trabalhadasdurante o ano,
multiplicando-se o número obtido pelo salário/hora de dezembro ou para o mês de fruição de férias;
b) adicionais (Insalubridade,Periculosidade,Notumo, Titulação, Transferênciae Regional): valor devido na remuneração do empregado em dezembro ou, pela média, se o empregado não tiver recebido o adicional no mencionado mês;
c) indenização de campo: média mensal das quantidades de indenização de campo recebidas nos últimos 12 (doze) meses valorizados em dezembro de 2019, para as indenizações de campo que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário-base mensal.
$l'Mediante solicitação do empregado,a CPRM continuará concedendo,no mês de férias do
solicitante, inclusive no mês dejaneiro, antecipaçãodo 13' (décimo terceiro) salário, correspondentea 50%
(cinquenta por cento) da remuneraçãomensalque Ihe for devida no referido mês.
$2'Em razão do princípio da anualídadedo orçamentogeral da União, os direitos pectmiários decorrentesdas férias do mês dejaneiro de 2021 serão pagos na folha de pagamento dejaneiro. Caso haja disponibilidade orçamentária / financeira a empresa pagará na folha de dezembrode 2020, os direitos pecuniários das férias de janeiro de 2021 .
$3'A CPRM anteciparáo 13' (décimo terceiro) salário, ou o seu saldo, no caso de internação
hospitalar do empregado e/ou seusdependentes,nos casosde licença maternidade ou paternidade,ou morte
de quaisquer dessesúltimos, mediante comprovação.
$4' O adiantamento das férias concedido aos empregados será descontado na folha de pagamento subsequenteO. s valores adiantados,obrigatoriamente,para os casos de saídade íêrias no primeiro dia do mês, deverão ocorrer no mês anterior considerando o prazo legal de dois dias para o pagamento, visando
atender à legislação e os ajustes ficarão para a folha subsequente.
$5'Em face do disposto no parágrafo 2', fica ajustado que os empregadosque quiserem gozar suas férias no mês de janeiro de 2020, com início em data que impossibilite o respectivocrédito,deverão manifestar tal intenção por escrito,concordando com os recebimentos pectmiários na folha dejaneiro.
$6' Ressalvada manifestação em contrário do empregado, a CPRM adiantar-lhe-á junto com o saláriodejulho, a primeira metadedo 13' (décimoterceiro) salário, caso não o tenharecebidopor motivo de lérias ou outro qualquer previsto neste Acordo, condicionado o pagamentoà disponibilidade de recursos financeiros.
Cláusula 24' Atestados Médicos e Odontológicos
A CPRM aceitará, para fins de licença médica, além dos atestados expedidos pelo INSS, os atestados emitidos por médicos e dentistas das Entidades Sindicais ou com estas conveniadas, ou ainda por outros profissionais, desde que observadasàs fomlalidades estabelecidaspela CPRM e que visem a justificar a ausênciado empregado até o 15' (décimo quinto) dia de afmtamento do trabalho.
Cláusula 25' -- Fracionamento de Férias
Observada a necessidadede serviço, a CPRM admitirá a participação dos empregados na programação de suas férias, dentro dos 12 (doze) meses subsequentesao início do período de fruição, bem como concordará com o seu desmembramento, de acordo com a legislação vigente.
$l' O início das férias não poderácoincidir com sábado, domingo, feriado, dia de compensação,de
repouso semanal e folgas de viagem ou compensatórias, conforme Precedente Normativo n' 100 do TST.
$2' Para os empregados com 50 (cinquenta) ou mais anos de idade, as férias serão sempre concedidas de acordo com Norma Interna da empresa. .::::::::
(.
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma 10
DOS
digital por OLIMPIO ALVES DOS
SANTOS:323609 SANTOS:32360959700
59700
Dados: 2021.03.01
21:22:35 -03'00'
SERVIÇOGEOLOGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/202 1
$3' E vedado o início das Sériasno período de dois dias que antecedeferiado ou dia de repouso
semanal remunerado.
V. Da Proteçãoao Empregado
Cláusula 26'-- Liberação de Xxxxx Xxxxxx
Os empregados demitidos ou os que venham a demitir-se poderão ser liberados do cumprimento do
aviso prévio. O prazo para o pagamento dos valores devidos na rescisão será de lO (dez) dias corridos, a contar da datado deslizamento, na forma da lei.
Cláusula 27' -- Estabilidade da Gestante
A CPRM assegurará garantia de emprego à empregada gestante, desde o início da gestação até o I' (primeiro) aniversário dos filhos, ressalvadoos casos de falta grave, sendo esse benefício estendido à empregadaque adotar criança, por um período de 12 (doze) meses desde a adoção.
Parágrafo Unico. Para atenderà necessidaddee amamentaçãode seusfilhos, com base no que dispõem os artigos 389, $ 1', e 396 da CLT, mediante a apresentação de atestado médico comprobatório, a CPRM reduzirá em 02 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das empregadas que necessitem amamentar seusfilhos, no período de 06 (seis) mesessubsequentesao retorno da licença-maternidade.
Cláusula 28' Licença Não-Remunerada
Os pedidos de licença não remunerada somentepoderãoser requeridos por empregadosque tiverem, no mínimo, 3 (três) anos de vínculo empregatício e efetívo exercício na CPRM e serão sempre concedidos por decisãoda Diretoria Executiva.
gi' Independentemente do disposto no "caput", o empregado que tiver feito curso de pós-graduação financiado, direta ou indiretamente, pela CPRM, somentepoderá requerer licença não remuneradapelo período equivalente ao curso realizado, após seu retomo de efetiva prestação de serviços à Empresa.
g2' O requerimento solicitando a licença não remunerada serádirigido ao Diretor da área, onde está
xxxxxx o interessado,devidamente instruído com o parecer fundamentado da chefia imediata, sobre as
consequências para a CPRM do afastamento do empregado.
g3' Em qualquerdos casosaqui estabelecidosa, concessãode licença levará em conta os interesses
da CPRM observado sempre os critérios de conveniência e oportunidade.
$4' A licença não remunerada somente poderá ser renovada uma única vez por igual período.
Cláusula 29' Liberação para o Exercício do Magistério
A CPRM permitirá que seus empregadosexerçam a ativídade de magistério, em período diferente do
horário de trabalho da Empresa, desde que não comprometa a realização de viagens a serviço da CPRM.
Cláusula 30'-- Assédio Moral
A Empresa acabaráe apurará por intennédio da sua Comissão de Etica, toda denúncia de assédio moral, em conformidade com o Código de Ética da CPRM, envidando esforços para conclusão dos trabalhos, num prazomáximo de 60 dias a partir do registro da denúncia.
$l' A CPRM se compromete na vigência do presente acordo, a manter e aperfeiçoar ações para o
tratamento de ocorrência de casos caracterizados como assédio moral na Empresa.
$2' A CPRM coibirá o assédio moral tanto descendente quanto ascendente ou horizontal, assim considerada, toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano a personalidade, à dignidade ou a integridade psíquica do empregado, põr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente laboral, e estabelecerá ações para o tratamento de ocorrências de tais casos comprometendo-se, ainda, a incluir o tema nos programas dos cursos de capacitação de pessoaÇ
com ênfasepara gestãode pessoas,bem como confeccionar cartilha explicativa sobre o tema. 'ê:.:':
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital 11
DOS
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
SANTOS:323609 Dados: 2021.03.01
59700
21:23:10 -03'00'
SERVIÇOGEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
VI. Da Motivação e Valorização Profissional Cláusula 31' Readaptação Funcional
A CPRM garantirá aos empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, treinamento adequado para sua readaptação ou para adaptação a novas funções.
Cláusula 32' -- Assistência Social e Psicológica
A CPRM dará continuidadeao processode implantaçãode Serviço de AssistênciaSocial e
Psicológica no âmbito de cadaÓrgão Regional, com atribuições clarase dehnidas através de noRMasinternas
e prestará a assistência que for necessária através de seus empregados qualificados, ou de serviços contratados na forma da lei, ou através de convêníos com Universidades.
Parágrafo União. Ao serviço assistência social, caberá dentre outras atividades, a participação efetiva no Programa de Preparação para Aposentadoria; a implementação de Programa de Prevenção e Redução de Danos ao uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de readaptação profissional e funcional para dependentesquímicos, seguindoparâmetrosdefinidos pelo Ministério da Saúde,no que se refere à Saúde do Trabalhador, adaptados à realidade empresarial.
Cláusula 33' Assistência na Aposentadoria e na Dissolução do Contrato de Trabalho
Quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho, ou aposentadoria,a CPRM envídará esforços para entrega ao empregado, num prazo máximo de lO (dez) dias úteis, documentos que contenham informações sobre seu Pernil Pronissiográflco Previdenciário, depósitos mensais de FGTS efetuados desde a
sua admissão, averbação de tempo de contribuição ao INSS, outros documentos eventualmente necessários,
relativos a PASEP, INSS, FGTS etc., bem como dará orientação e assistência,no sentido de ajudar o
empregado a se adaptar à nova situação de vida.
$l' A CPRM, no decorrerdo presenteAcordo, dará continuidadeao Plano de Preparaçãopara
Aposentadoria, instituído na vigência do XVll l ACT.
$2' Caso sqa de interesse do empregado aposentado, a CPRM permitirá sua permanência nos planos de assistência médica, odontológica e seguro de vida desde que sem ónus para a Empresa.
$3' A CPRM realizará, por ocasião do deslizamento do empregado, o exame médico demíssional,
observado a orientação de seu órgão de saúde, cumprindo a NR 07.
Cláusula 34' Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
A CPRM gestíonarájunto a entidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tipo SENAI, SENAR, SENAC, SEBRAE e Universidades, a ílm de implementar cursos oferecidos por essasentidades, que atendam aos interesses de especialização nas áreas de atuação de seus empregados e cursos de gestão para aqueles que venham a assumir funções gerenciais, sempre atendidos os critérios de necessidade e conveniência da Empresa.
Parágrafo tlníco. A CPRM poderá conceder, até 05 (cinco) dias úteis por ano, liberação para os empregados que queiram comparecer, às suas expensas, a cursos, congressos, seminários, encontros e simpósios abetosa suas áreas de atividade profissional, mediante comunicação prévia de 05 (cinco) dias úteis, e com a obrigação de comprovação de comparecimento ao evento.
Cláusula 35' -- Trabalho de Campo
O período de trabalho de campo dos empregadosda CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos, aí computados o tempo de deslocamento, havendo, caso necessário, acerto prévio entre as. partes, para extensão desse período, por no máximo mais 15 (quinze) dias.
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:32360 SANTOS:32360959700
959700
Dados: 2021.03.01 12
21:23:44 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
Cláusula 36' -- Condições Operacionais
Para a execução de suas atividades, a CPRM providenciará todas as condições materiais, operacionais e financeirasadequadas,de qualidade e em prazo hábil, não onerando os empregadospor descumprimento de prazos e qualidadede serviços, caso as exigências mínimas acima não tenham sido
oferecidas.
Cláusula 37' -- Perdas e Danos Materiais
A CPRM, ressalvadosos casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, não exigirá ressarcimento das perdas, extravios e danos de materiais e equipamentos, incluindo veículos, desde que conduzidos por motoristas profissionais ou condutores devidamente autorizados.
Parágrafo Unico. Nos casos de perdas e danos de bens e/ou valores da CPRM, eln que houver suspeita ftJndamentadade dolo ou culpa, a responsabilidade será apurada por uma Comissão de Sindicância especíntca, com o acompanhamento de um representante da Associação local.
Cláusula 38' Dispensa Especial de Trabalho
A CPRM concederá aos seus empregados dispensa do trabalho, sem prquízo da remuneração, nas seguintessituações:
a)05 (cinco) dias úteis, no caso de casamento ou na íomalização em cartório de união estável,
inclusive os do mesmo sexo;
b)05 (cinco) dias úteis, no caso de falecimentode cônjuge,xxxx, filhos, companheiro(a) ou
dependentes legais registrados na CPRM;
c)03 (três) dias úteis, no caso de falecimento de irmão e avós;
d)06 (seis) dias úteis, nos casosde falecimentos previstos na letra b, ocorridos fora da sede de
trabalho do empregado;
e)1 80 (cento e oitenta) dias a titulo licença-matemidade à empregada gestante e 180(cento e oitenta) dias à empregadaque adorar filho, com idade até 60 (sessenta)meses,a partir do deferimentojudicial da adoção;
f)20 (vinte) dias úteis, a título de licença patemidade, extensivo ao caso de adoção de criança de até
12 (doze) meses de idade.
$l'O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prquízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimentode ensino superior ou para admissão a cursos de nível de pós-graduação mestrado e doutorado.
$2'A CPRM permitirá que seus empregadosse ausentemdo trabalho para acompanharcônjuge, pais, filhos, companheiros(a) ou dependentese agregados,essesúltimos se estiverem contribuindo para o plano de assistência médico-odontológica da CPRM, na intemação ou emergência hospitalar, desde que devidamente comprovadas, abonando as ausências, limitado o período a 15 (quinze) dias.
$3'A CPRM liberará, pelo tempo máximo de 02 (duas) horas por assembleia, e até 6 (seis) vezes por ano, sem prquízo da respectiva remuneração, os empregados que queiram participar de assembleias
convocadas por Entidades Sindicais, Associações de Empregados da CPRM ou pela CONAE, para tratar de interesses específicos dessesempregados,relacionados com a CPRM.
$4' A CPRM concederáaté 15 dias de abono por ano para acompanhamentoem intemação e/ou emergência hospitalar ou atençãodomiciliar de pais, filhos ou enteados,mediante comprovação médica ou do profissional de saúdeda necessidadede acompanhamento pelo período detemlinado.
Cláusula 39' Espaço para Refeitório
A CPRM disponibilizará, em todasasUnidades Regionais,sob a supervisãodas associaçõeslocais, um espaço para servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas, cadeiras, geladeira, freezer e/-.
estuÊWmicro-ondas. -r' .
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
SANTOS:3236095 Dados: 2021.03.01 21:24:18 13
9700
-03'00'
SERVIÇOGEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
Parágrafo Unico -- Aonde o espaçopara refeitório não for terceirizadoa CPRM se comprometea manter as instalaçõesem condiçõessalubres,incluindo pia e material de limpeza e conservação.A CPRM disponibilizará, em todas as UnidadesRegionais,sob a supervisãodas associaçõeslocais, um espaçopara servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas, cadeiras, geladeira, freezer e estuf#micro-ondas.
Cláusula 40' Anotação de Responsabilidade Técnica ART
Será de responsabilidade dos funcionários o pagamento das anuidades dos Conselhos e Ordens das
procissõesregulamentadas.
Parágrafo Unico. A CPRM se compromete arcar com os custos das devidas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome dos profissionais que realizarem trabalhos técnico e/os que exercem cargosou funções.
Cláusula 41' -- Direito de Petição
Na vigênciado presenteAcordo, a CPRM manteráo direito de petiçãode seusempregadosn, os
termos da Norma 008/DERHU.
Parágrafo União - O prazo máximo entre a plotocolização no DERHU ea respostapor escrito sobre
a petição será de 30 (trinta)dias.
Cláusula 42' -- Pasta Individual
A CPRM assegurará ao empregado o direito de consultar sua Pasta Individual, bem como fornecerá cópia ou segundavía de qualquer documento com ele relacionado, sempre que por ele solicitado (Direito de acessoà informação, art. 5', incisos XIV e XXXlll, da Constituição Federal), na forma da lei
$l' Os empregados da CPRM que no exercício de suas ftlnções manusearem documentos funcionais
ou pessoais deverão assinar um terno de responsabilidade, assegurando que não violarão o sigilo e a con6tdencialidade das informações ali contidas, sem justo ]notivo, (ordem judicial, ordem do superior
hierárquico e autorização expressado ftlncionário), sob pena da aplicação de penalidadeadministrativa a ser
detenninada em cada caso específico.
$2' A CPRM somentedisponibilizarádadosde seustrabalhadorecsonformea lei de acessoà
infonnação, através do e-SIC (Sistema Eletrõnico do Serviço de Informação ao Cidadão), do Govemo
Feederal
Cláusula 43' -- Promoções/Progressões
Na vigência do presenteAcordo, a CPRM se compromete,a aplicar,em 01.12.2020,consoante dispõe a Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais CCE, atual DEST, N' 09, de 08 de outubro de ]996, o correspondentae 1% (um por cento) do valor de sua folha salarial,em promoções/progressões.
Parágrafo Unico. A distribuição da verba destinada a Promoção e Progressãorespeitará os critérios
estabelecidos no PCCS e de acordo com as Normas Intemas (RHU 01 .05.03).
VII. Da Segurançae SaúdeOcupacional Cláusula 44 -- Medicina Preventiva
A CPRM manterá atualizadoo PCMSO (Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional)
conforme previsto na lei e realizará os exames médicos, incluindo exames complementares.
$l' A critério do médico examinador, serão incluídos exames preventivos de câncer ginecológico e
de mama para as empregadas e de câncer de próstata para os empregados.
$2' Sempre que solicitado por um médico do trabalho do sindicato, o Órgão de SaúdeOcupacional
da Companhia fomecerá, mediante autorização do empregado, os resultados dos exames e informações sobrem"'- a saúde, relacionadas com suas atividades profissionais.
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
ALVES DOS 14
SANTOS:323609 SANTOS:32360959700
59700
Dados: 2021.03.01
21:25:03 -03'00'
SERVIÇOGEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
Cláusula 45' Atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPAs
A CPRM comunicaráas datas das eleiçõesdas CIPAs às EntidadesSindicais e AECPRMs com
antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo-lhes o mapeamento dos setores, sempre que solicitado.
$l'A CPRM permitirá a presença de 01 (um) delegado sindical nas reuniões das CIPAs e fomecerá
às Entidades Sindicais cópias de suas atam,até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização.
g2' No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de acidente de trabalho, a CPRM dará conhecimentodo fato à Entidade Sindical a que estiver vinculado o empregadoenvolvido, encaminhando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
$3' Visandoa garantiras condiçõesde segurançae saúdenos locaisde trabalho,de modoa
minimizar riscospara os empregados,a CPRM promoverá,atravésdas CIPAs, a realizaçãode cursos rotineiros de primeiros socorros(previstos no PCMSO NR 07), programadosespecificamentepara cada área de atuação da CPRM.
$4' Uma vez por ano, as CaPAs reunir-se-ão com os diversos setores operacionais da CPRM, para discutir os riscos presentesem seuslocais de trabalhoe encaminharà CPRM, com cópia para as Entidades Sindicais e Associações de Empregados da CPRM, sugestões de medidas de proteção e segurança.
$5'0 empregado deverá informar, imediatamente, a seu superior hierárquico direto, qualquer situação que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva riscos iminentes para a segurança e a saúde em seu ambientede trabalho.
g6'A implantação de novas tecnologias terá como objetivo o aumento da eficiência e da qualidade
dos trabalhos, sem prejuízo da segurança e saúde dos empregados.
$7'A CPRM envidará todos os esforços para garantir as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho,de modo a não envolver riscospara os empregadosc, onsoanteo que estabelecemas suas políticas e diretrizes para esseslocais.
$8'A CPRM deverá elaborar anualmente e implementar em cumprimento a Nonna Regulamentadora N09 (NR-09) do Ministério do Trabalho, o Programade Prevençãode Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservaçãdoa saúdee da integridadede seusfuncionários,ficandoesteprogramaa ser realizadopor profissional capacitado.
Cláusula 46' Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo
A CPRM fomecerá a seus empregadosos equipamentos de proteção individual e coletivo, confomle
o previstonasNonnasRegulamentadora- sNR, da Secretariado Trabalhono Ministério da Economia
relativas à segurança e medicina do trabalho, profissionais, em consonância com o PPRA. Fomecendo vestimenta adequada à ftJnção, caso necessário, conforme NR-06 (anexos), sem ânus para o colaborador ou
funcionário.
$l' Todos estes equipamentos têm que ter Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do
Trabalho de acordo com a NR-06 sobre EPI,
$2' Sempre que necessário, haverá a reposição do EPI por parte da empresa, desde que justificada confonne detennina a Lei 65 14.
Cláusula 47' -- Assistência em Regiões envias
A CPRM manterá a observância do Manual de Atendimento de Urgência e Primeiros Socorrosjunto às equipesem atividade em regiões ínvias, fomecendo medicamentosde primeiros socorrose indicações sobre onde encontrar o soro antiofídico às equipes que se deslocarem para locais de riscos, devendo haver treinamento e orientação aos empregados envolvidos nestas atividades e nas CIPAs das unidades regionais
gl 'A CPRM removerá, imediatamente, e às suas expensas, para local mais adequado, os empregados
eventualmenteacidentados ou acometidos de doenças.
$2'Na região Amazónica, ou nos casosde acampamentosem regiões ínvias de difícil acesso,a CPRM disponibilizará para as equipes de campo, em áreas sem cobertura de telefonia celular, sempre que possível, dentro das condições tecnológicas disponíveis, sistema de comunicação por rádio ou telefonia por satélite, para situações de emergência, ou mesmo para o relato diário das atividades.
$3'A CPRM manteráequipadasas viaturas em serviço com maletasde primeiros socorros,e meios
'2
de comunicaçãobem como proporcionará treinamento sobre o uso de soro antiofTdico e contra outros ,. ..-
SANTOS:3236095
XXXXXXX XXXXX XXX
15
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01
9700
21:25:47 -03'00'
()
SERVIÇO GEOLOGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
animais peçonhentos a todos os trabalhadores que executem trabalhos em áreas com risco, previstos no
terno de referência da NR 07 da Secretaria do Trabalho no Ministério da Economia.
$4'A CPRM manterá, sob monitoramento permanente, todas as bases de operação de campo,
sabendo o número de trabalhadores e máquinas em movimentação e o grau de risco de tais atividades.
$5'0 Núcleo de Engenharia do Trabalho e Saúde Ocupacional da CPRM atuará no local, quando solicitado, prestando apoio e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde.
Cláusula 48' - Apoio Logístico
Todo trabalho de xxxxx terá o apoio de uma estrutura logística definida pelo chefe do projeto, de acordo com as condições locais.
VIII. Da Valorização Sindical
Cláusula49' -- RescisãoContratual
Na eventualidade de demissão de trabalhador, a CPRM garante que a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho será realizadana Entidade Sindical representativada categoria profissional, se houver no local.
Cláusula 50' Comunicação de Admissão e Dispensa
A CPRM informará mensalmente, a cada Entidade Sindical e Associação de Empregados da CPRM,
a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial, constando dessa relação nomes, cargos, e xxxxxxx.
Cláusula 51' -- Representatividade Interna
A CPRM, semprquízo das atribuiçõeslegais dasEntidadesSindicais,reconhecea CONAE, AGEN
e as AECPRMs, em âmbito interno, como representantes dos empregados.
Parágrafo Único. A CPRM concordará com a indicação de até 05 (cinco) delegadossindicais para o
Escritório Rio de Janeiro e até 02 (dois) delegados sindicais por Unidade Regional.
Cláusula 52' -- Da Estabilidade
A CPRM garantirá estabi]idade no emprego, por 0] (um) ano após o término do mandato, aos membros das CaPAs eleitos pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente Acordo e aos Presidentesda CONAE, AGEN e AECPRM's.
Parágrafo Único. Durante o processo eleitoral, até no máximo 30 (trinta) dias da data da eleição, é garantida a estabilidade de emprego às Diretorias Executivas da CONAE, AECPRMs e AGEN.
Cláusula 53' Contribuição Assistencial
Fica instituída e considera-seválida a contribuição (cota negocial), referida pelo art. 5 13, alínea "e", da CLT, expressamentefixada nesse acordo coletivo de trabalho, aprovada em assembleias sindicais dos
trabalhadores,convocadae realizadade forma regular e legítima, nos ternos dos ans. 611 e seguintesda
CLT, para custeio das entidadessindicais profissionais, em decorrência da negociaçãocoletiva trabalhista, a ser descontada em folha de pagamento dos trabalhadores, no 2' (segundo) mês imediatamente subsequente à data de assinatura desseAcordo Coletivo de Trabalho, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador não filiado ao sindicato profissional correspondente,na forma do parágrafo seguinte.
ÊI' - O trabalhador não filiado à entidade sindical profissional correspondentedeverá ser informado pela CPRM acercada realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessacláusula, podendo apresentarà entidade sindical profissional correspondente,por escrito e com identificação de assinatura
legíveis, sua expressaoposição,devendo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da infomlação
supra, apresentar à CPRM o comprovante de oposição apresentadaà entidade sindical profission4l-
correspondente, para ciência. 'ã:'
SANTOS:3236095
XXXXXXX XXXXX XXX
16
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01
9700
21:26:35 -03'00'
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRAStl
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/202 1
$2' Fica vedadoà CPRM a realização de quaisquer manifestações,atos,campanhasou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados ao Sindicato apresentaremo seu direito de oposição porescrito.
$3'-- Fica vedadoàs entidadessindicais signatáriasdesseAcordo Coletivo de Trabalho e seus dirigentes a realização de quaisquer manifestações, ates ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadoresnão filiados às entidadessindicais profissionaisprofissionalapresentaremo seu direito de oposição porescrito.
$4' - O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição (cota negocial).
gS'- O valor da contribuição prevista no caput correspondea 50% (cinquenta por cento) de um único
salário-dia vigente do trabalhador.
$6'- E de inteira e única responsabilidade das entidades sindicais signatárias adotar todas as medidas necessáriaspara que seja e6etivadoo desconto da contribuição assistencial,tais como celebrar contratos, convénios, diligenciar e requerer autorização junto ao SIGEPE, atender as exigências necessárias, etc.
Cláusula 54' Facilidades para Uso de Instalações e Comunicação
A CPRM continuarápermitindo que a CONAE, as AECPRMs, a AGEN e as entidadessindicais signatárias do Acordo aHixemseus avisos nos quadros por conta delas instalados,já existentes na Empresa, ou que venham a ser instalados.
Parágrafo União. A CPRM permitirá a instalação,em suasdependênciasd, e linha telefónica, por conta da CONAE, das AECPRMs e AGEN, que visem a atenderàs necessidadedse comunicaçãodessas
entidades, concedendoo uso das facilidades da infraestrutura já existentes nas Unidades Regionais e criação de contas de e-mail às entidades.
X. Das DisposiçõesFinais Cláusula 55' Multa por Descumprimento
Por descumprimento de qualquer das partes, de cláusula ou condições previstas no presente Acordo, pagará, aquela que der causaà infração, multa equivalente a R$ 1.116,41 (hum mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos) por inflação, que reverterá à parte prqudicada.
Cláusula 56' -- Dúvidas e Controvérsias
As controvérsiasoriundas do presenteAcordo, quando não resolvidas por negociação direta entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, atuando a legítima Entidade Sindical na condição de substituto processualdos empregadossindicalizados, independentementede autorizaçãode assembleiasou outorga de poderesindividuais.
Parágrafo União. Quandohouver dispositivos legais que imponham condiçõesdiferentes das aqui
pactuadas, prevalecerão aqueles sobre estas.
Cláusula 57'. Contrato Individual de Trabalho
As partes concordam em que todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam
durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos os efeitos legais.
Cláusula 58' Afastamento para Exercício de Cargo Público
A cessãode empregadopara o exercício de cargo público observaráo que dispõe a legislação
específica e será efetivada levando-se em conta os interesses da CPRM. Nesse caso, não ficará prejudicado o /
direito às progressões,por antiguidade, a que venha fazer jus o cedido. Quando do retomo do empregado, a
sua lotação fu-se-á, a critério da CPRM, de acordo com as vagas disponíveis.
17
OLIMPIO ALVES Assinado de forma digital
DOS
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700
SANTOS:323609 Dados: 2021.03.01
59700
21:27:14 -03'00'
()
SERVIÇOGEOLÓGICO DO BRASIL
CPRM XXXlll ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021
Cláusula 59' Mesa de Negociação Permanente
Na vigência do presenteAcordo, serámantida a Mesa de Negociação Permanente,com a participação das EntidadesSindicais, CONAE / AGEN, para assuntosde mútuo interesseque surjam e que soam aprofundados para serem pautados e submetidos à empresa para entendimento na busca de acordos
consensuais.
Cláusula 60' -- Balanço Social
A CPRM, na vigência do presente acordo, adotará as providências para elaboraçãoe divulgação do
seu Balanço Social e das informaçõese resultados financeiros dos investimentos realizadospela BB
Previdência relativas ao Plano CPRM PREV.
Cláusula 61'- ComissõesTécnicas Temáticas
A CPRM continuará mantendo Comissões Técnicas temáticas, para asstmtos de mútuo interesse que surjam e que não foram discutidos, serãopautados e submetidos à Empresa.
Parágrafo Único. Num prazo de 90 (noventa dias), após assinatura do XXXlll ACT, a CPRM se
compromete em convocar a mesapara tratar de assuntosinerentes ao anualAcordo.
Cláusula 62'- Da Quitação
As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXXll ACT, ficando ressalvados, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregadosda CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderemlhes sejadevido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitadas o período prescricional.
Cláusula63'-- Direito de Recusa
Fica garantido ao empregado não sindicalizado o direito de recusa ao pagamento da taxa assistencial, tendo o mesmo, de entregar através de carta diretamente ao sindicato, em até 10 (dez) dias após assinatura do acordo.
Cláusula 64' Da Sindicância e do ProcessoAdministrativo Disciplinar
A CPRM, após apuradosos fatos e identificada autoria, em sindicânciacom esta finalidade, determinará a abertura de processoadministrativo disciplinar, através de comissãoconstituída para essefim, concedendo ao empregado ampla defesa durante todo o processo de apuração. .....
Parágrafo União - No processoadministrativo disciplinar ou sindicânciaacusatóriafmá parte um .S).--
representanteindicado pela AECPRM local. 'li=:
SANTOS:3236095
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01
9700
21:28:10 -03'00'
18