Contract
9838 Diário da República, 2.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2014
Faculdade de Medicina Dentária
Despacho (extrato) n.º 5080/2014
Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Uni- versidade de Lisboa, de 20 de dezembro de 2013, por delegação do Reitor da UL e na sequência do novo Regulamento do pessoal docente, Despacho 14944/2013 de 18/11, foram autorizados os adicionais aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, nos seguintes termos e referente aos seguintes docentes:
Dr.ª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 30 % da categoria de assistente no índice 155 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 01/03/2013 e terminus em 29/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 17 % da categoria de assistente no índice 155 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, even- tualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 145 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Assistente Convi- dada, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 145 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 13/04/2013 e terminus em 12/04/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 38 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, even- tualmente renovável, e remuneração correspondente a 17 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 35 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 35 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 40 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Con- vidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 31/08/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 35 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 11/01/2013 e terminus em 10/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.x Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, As- sistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 47 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 47 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 33 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 20 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 01/03/2013 e terminus em 28/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 14/05/2013 e terminus em 13/05/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.x Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/03/2013 e terminus em 28/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 04/02/2013 e terminus em 03/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 13 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 13 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 04/01/2013 e terminus em 03/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 21 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Diário da República, 2.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2014 9839
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Con- vidada, com CTFP a termo certo, com início em 31/08/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.x Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Assistente Con- vidada, com CTFP a termo certo, com início em 14/10/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 50 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.x Xxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assis- tente Convidada, com CTFP a termo certo, com início em 01/03/2013 e terminus em 28/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 35 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 02/11/2013 e terminus em 31/07/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 33 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Assistente Convidado, com CTFP a termo certo, com início em 04/02/2013 e terminus em 03/02/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 25 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.);
Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Con- vidada, com CTFP a termo certo, com início em 02/01/2013 e terminus em 01/01/2015, eventualmente renovável, e remuneração correspondente a 48 % da categoria de assistente no índice 140 da carreira docente universitária. (Não carece de visto prévio do T.C.).
1 de abril de 2014. — O Secretário-Coordenador, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
207734467
Faculdade de Medicina Veterinária
Contrato (extrato) n.º 244/2014
Por despacho do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, de 30 de janeiro de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, do regime transitório do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto:
Autorizada, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, como Professor Xxxxxxxx, em regime de dedicação exclusiva, do Departamento de Clínica do mapa de pessoal docente desta Faculdade, com um vencimento correspondente ao escalão n.º 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, com efeitos a partir de 22 setembro 2014.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Relatório Final Relativo à Avaliação do Período Experimental do
Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx:
De acordo com os pareceres emitidos pelos Professores Doutores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Professores Catedráticos e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Professor Associado desta Faculdade e nos termos do artigo n.º 15.º do Regula- mento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores da Faculdade de Medicina Veterinária, aprovado pelo Despacho n.º 5886/2012, de 3 de maio, o Conselho Cientifico, em reunião de 23 de janeiro de 2014, aprovou por unanimidade, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria, do Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2 de abril de 2014. — O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
207739813
Instituto de Educação
Despacho n.º 5081/2014
No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universi- dade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16390/2013, no DR 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2014, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Supervisão no Ensino de Ciências Sociais cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Supervisão no Ensino de Ciências Sociais
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pós- graduado de especialização em Supervisão no Ensino de Ciências Sociais, adiante designado por curso.
2.º
Candidaturas
1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licencia- tura ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com habilitação para lecionar Ciências Sociais em qualquer nível de ensino.
2 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os se- guintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
3 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Con- selho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Critérios de seleção
1 — A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curri- cular, por um júri designado pelo Diretor.
2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes ele- mentos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae, nas suas vertentes académica e experiência profissional na área da Educação e Formação;
c) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 — O curso tem a duração de 2 semestres.
2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 ECTS.
3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de clas- sificação:
3.1 — A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.2 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala euro- peia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.3 — A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 — A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.