Contract
Quarta-feira, 09 de Março de 2022 | Ano IV | Edição nº 2025 | Página 1 de 44 |
Sumário
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 14
TERMO DE RESCISÃO PERMISSIONÁRIO UNILATERAL 18
NOTIFICAÇÃO - CADASTRO IMOBILIÁRIO 19
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 22
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 29
Secretaria de Assistência Social 30
EXTRATO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO 31
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 32
EDITAL DE AUTUAÇÃO - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 32
EDITAL DE AUTUAÇÃO - PATRULHA AMBIENTAL 33
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva 35
CONVOCAÇÃO / RETIFICAÇÃO / TERMO ADITIVO 35
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 38
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL 38
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA ATUALIZADA 40
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS - BLOCO 07 41
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva 43
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 43
Câmara Municipal de Catanduva 44
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrãoICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Catanduva-SP
Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.226, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS – NO BIÊNIO 2022/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018 e Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, e ainda:
Considerando que é necessário cumprir os prazos estabelecidos, na Lei 5.917, de 09 de março de 2018 e Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2018. Regimento Interno deste CMS, referente as eleições de Entidades e Movimentos Sociais.
Considerando que o biênio 2020/2022 se encerrará no dia 31 de abril de 2022, dando inicio no dia 01 de maio de 2022 o biênio 2022/2024.
Considerando que em Reunião Ordinária do dia 26 de janeiro de 2022, entrou para discussão e deliberação no item quinto da ordem do dia, o anúncio da realização de eleição das Entidades e dos Movimentos Sociais, para comporem o Conselho Municipal de Saúde no biênio 2022/2024, e formação da Comissão Eleitoral, que deverá ser composta por 4 (quatro) membros, de forma paritária, conforme Art. 28 do Regimento Interno, sendo aprovado por unanimidade.
Considerando que em Reunião Ordinária do dia 23 de fevereiro de 2022, entrou para discussão e deliberação no item quinto da ordem do dia, as regras do Processo Eleitoral para a escolha das Entidades e Movimentos Sociais que irão compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS – no Biênio 2022/2024, conforme Art. 28 do Regimento Interno, sendo aprovado por unanimidade.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros para compor a
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de forma paritária, os
seguintes membros:
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.226, de 24 de fevereiro de 2.022.
I - Representantes dos Usuários do Sistema Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx, e; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
II - Representante dos Prestadores de Serviços de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
III - Representante dos Trabalhadores da área da Saúde
Orivaldo Benedito de Lima
Art. 2º. A Comissão e seus membros têm como objetivo conduzir o recebimento das indicações das entidades representativas elencadas na Lei nº 5.917, de 09 de março de 2018, bem como deferir ou não essas indicações de acordo com as normas citadas nas referidas Lei e Decreto.
Parágrafo Único. Em caso de indeferimento da entidade e/ou seu representante, o prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, após dado ciência á entidade, e 3 (três) dias para análise do recurso.
Art. 3º. As entidades representativas interessadas em ocupar qualquer uma das uma das vagas no Conselho Municipal de Saúde, deverão enviar á comissão indicação de seus representantes, titulares e suplentes, em conformidade com as disposições da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018e decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste Decreto.
§ 1º É permitida uma recondução consecutiva as atuais entidades e aos conselheiros titulares e suplentes que as representam no Conselho Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 8º da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018, sendo que a entidade interessada deverá encaminhar nova indicação e submeter-se ao processo eleitoral, como preconiza ao § 2º e 3º desse artigo.
§ 2º A indicação das entidades representativas deverá ser realizada conforme modelo Anexo I, do presente Decreto e acompanhada pelos documentos indicados.
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
Decreto nº 8.226, de 24 de fevereiro de 2.022.
§ 3º As entidades representativas que enviarem indicações, deverão comparecer em reunião que será convocada pelos Membros da comissão Eleitoral, no mês de abril, em data e horário a serem definidos, nas dependências do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua Amazonas, nº 161 – Centro Catanduva/SP, para fins de aplicação do dispositivo nos § 8º e 9º do Art. 5º, da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018, quando necessário.
§ 4º O não comparecimento dos representantes indicados e convocados para a reunião no mês de abril, disposto no § 3º, ocasionará no cancelamento da inscrição da entidade.
Art. 4º. A comissão receberá as indicações e conduzirá a composição do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018 e Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018, que após análise e deferimento, remeterá a indicação dos referidos Conselheiros ao Prefeito Municipal para nomeação por meio de Decreto.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar suporte da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos caso haja qualquer dúvida em relação ás indicações recebidas, o que não descarta futuras análises e pareceres sobre as indicações realizadas, caso questionadas.
Art. 5º. O mandato das entidades representativas e dos Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, terá inicio na data indicada no Decreto de nomeação destes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
Secretaria de Administração
ANEXO I
À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Catanduva, nomeada pelo
Decreto nº 8.226, de 24 de fevereiro de 2.022.
A ENTIDADE (qualificação da empresa), neste ato representado por RESPONSÁVEL (qualificação do responsável da entidade), vem por meio deste, em conformidade com a Lei nº 5.917, de 09 de março de 2018, Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.018 e Decreto nº 8.226, de 24 de fevereiro de 2.022, INDICAR os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Catanduva.
SEGMENTO:
VAGA:
TITULAR:
SUPLENTE:
Declaro para todos os fins, que esta entidade, bem como os membros indicados, são conhecedores da Lei nº 5.917, de 09 de março de 2.018, e do Decreto nº 7.409, de 03 de julho de 2.0218.
Declaro ainda, estar encaminhando os seguintes documentos:
- Documento que ateste a constituição e/ou efetivo funcionamento da entidade;
- Documento que ateste a representatividade do responsável junto á entidade;
- Documento contendo os seguintes dados dos membros indicados: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, telefone, celular, escolaridade e e-mail.
Por ser verdade, firmo o presente.
Catanduva, ...., de , de 2022.
REPRESENTANTE DA ENTIDADE
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N' 59.995. DE 07 DE MARÇO DE 2.022
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendoao que foi solicitadono requerimentoprotocoladosob n' 5.207,de 24 de fevereirode 2.022,CONCEDE,de ll de marçode 2.022a 10de marçode 2.025,ou seja,
03 jtrêsl anos de licença para tratar de interesses particulares, ao funcionário XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, RG n' 50.174.781-3, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, nos termos do artigo 211, da Lei Complementar n' 0031 , de 17 de outubro de
1.996,com nova redução dada pelo artigo3', da LeiComplementarn' 0246,de 22 de
março de 2.004.
PAÇO MUNICIPAL"XXXX XXXXXXX XXXXXXx",AOS 07
DIASDO MESDEMARÇO DO ANO DE2.9
P. E :q 'XXXX XXXXXXXXX ROSA
H EFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTEDEPARTAMENTO NÁ DATASUPRA
B PREFEITUjiA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETA]UA MUNICIPAL DE ADMINISTjiAÇAO
vh DEPARTAMENTO DE RECURSOSHUMANOS
PORTARIA N' 59.996. DE 07 DE MARÇO DE 2.022
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO (A) FUNCIONÁRIO (A) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de Sõo Paulo, no uso de suasatribuições legais e atendendo ao que Xxx foi solicitado atravésdo requerimentoprotocolado sob n' 08. de 03 de janeiro de 2.022,tendo em vista o artigo 3', da Emenda Constitucional n' 47/2.005combinado com o artigo 40, $ 1', 111,"a", da Constituição Federal, AEQSENIA.a partir do dia 12 de abril de 2.022,o jal funcionário jal RAQUELAPARECIDADA SILVAOLIVEIRA,RGn' 18.095.912-8,no cargo efetivo
de "AssistenteAdministrativo",com 32 Ítrinta e doísl anos,03 jtrêsl mesese 11 donzeldias
completos de serviçosprestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n' 08/2.022,expedida em 10 de janeiro de 2.022,ficando-lhe asseguradoo recebimento de proventos integrais calculados sobre Nível IV, Grau ''K'', 25% de Adicional por Tempo de Serviço, R$296,90referentes à incorporação da média de horas extrase Sexta Parte.
Dos proventos percebidos pelo jal funcionário jal poderão
serdeduzidos os seguintes descontos: l.P.M.C. e l.R.R.F
Os efeitos desta Portaria sõo a partir de 12 de abril de 2.022,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXXXXX XXXXXXx",AOS 07 DIAS DO
MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022.
ã
PADRE OS EDQ'OEOLIVEIRAROSA
EITO\MUNICIPAL
PUBLICADONESTEDEPARTAMENTONA DATA SUPRA
r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETA]UA MUNICIPAL DE ADIWINISTjiAÇAO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NO59.997, DE 07 DE MARÇO DE 2.022
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Á FUNCIONARIA XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX,Prefeitodo
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
atendendo ao que foi solicitado no requerimentoprotocolado sob n' 4.308,de 17de fevereiro de 2.022,ÇQNÇEDE,de 02 de maio de 2.022a 01 de maio de 2.025, ou seja, 03 jtrêsl anos de licença para tratar de interesses particulares, à funcionária XXXXXX XXXXXXXXXXXX,RG n' 48.425.814-X, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, nos termos do artigo 21 1, da Lei Complementar n' 0031 , de 17 de outubro de 1.996, com
nova redação dada pelo artigo 3', da Lei Complementarn' 0246,de 22 de março de
2.004
PAÇO MUNICIPAL"XXXX XXXXXXX XXXXXXx",AOS 07
DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.022
P ÕgVALDO DEOLIVEIRA ROSA
% P FEITOMUNICIPAL
ik
PUBLICADON 'AR7XMENTONA DATA SUPRA
PREFEITURA DO ]WUNICIPIO DE CATANDUVA
SECjiETARIA MUNICIPAL DE ADIWINISTRAÇAO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N' 59.999, DE 07 DE MARÇODE 2,022
EXONERA,A PEDIDO,O(A) FUNCIONÁRIO(A) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vistao pedido formulado no requerimento protocolado sob n' 5.545,de 03 de março de 2.022 e, com base no artigo 72, 1, da Lei Complementar n' 0031, de 17 de outubro de 1.996, EXQNEBA, a pedido, a partir do día 03 de março de 2.022, o ja) funcionário jal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG n' 42.850.074-2, do cargo efetivo de ''À4édico Veterinário", para o qual
foi nomeado jal em caráter efetivo, por meio da Portaria n' 57.033,de 20 de abril de 2.017
Osefeitos desta Portaria xxx x xxxxxx xx xxx 00 xx xxxxx xx 0.000,xxxxxxxxx as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXXXXXXXXX XXXXXXx",AOS 07 DIAS
DO MÊSDEMARÇO DO ANO DE
ê 'XXXX XXXXXXXXXXXXXX
PREFEITOMUNICIPAL
PUBLICADONEVE DEPARTAMENTONA DATA SUPRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
E SECliETA]UA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N' 60.000, DE 07 DE WARÇQDE..2:Q22
DESIGNA O FUNCIONÁRIO XXXXX XXXXXXX XXXXXX'; A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL; EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeitodo
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido formulado através do Ofício n' 026/22, de 04 de março de 2.022,da Guarda Civil Municipal,
CONSIDERANDOque o funcionárioque ocupa o cargo,
em comissão, de Inspetor da Guarda Civil Municipal, Xxxxxx xx XxxxxXxxxxx, estará em gozo de férias no período de 03 a 22 de março de 2.022;e,
CONSIDERANDOque, pelas múltiplas atividades daquela
Seção, a mesma não pode ter sua Chefia acéfala durante o período em questão:
DESIGNA, em observância à legislação vigente, o funcionário XXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG n' 21.634.136. para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, responder, a título precário e pelo período em que
perdurar a referida férias, pelas funções do cargo, em comissão, de "lnspetor da Guarda
Civil Municipal", junto ao Gabinete do Prefeito.
Os efeitos desta Portaria são a partir de 03 de março de 2.022,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXXXXXXXXX XXXXXXx",AOS 07 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022
ã
PADRE.O hLDO DEOLIVEIRAROSA PREFEITOMUNICIPAL
PUBUCADO NESTE0EPAKTAUENTO NA DATA SUPRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRE XXxXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido formulado através do Ofício n' 027/22, de 04 de março de 2.022.da Guarda
Civil Municipal,
CONSIDERANDOque a funcionáriaque ocupa o cargo,
em comissão, de Inspetor da Guarda Civil Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx, estará em
gozode fériasno períodode 28de março a 16 de abrilde 2.022;e,
CONSIDERANDOque, pelas múltiplas atividades daquela
Seção, a mesma nõo pode ter sua Chefia acéfala durante o período em questão:
DESIGNA, em observância à legislação vigente, o
funcionário XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,RG n' 25.009.786-2,para, sem prejuízo de seusvencimentos e demais vantagens, responder,a título precário e pelo período em que perdurar as referidas férias, pelas funções do cargo, em comissão, de "lnspetor da Guarda
CivilMunicipal", junto ao Gabinete do Prefeito.
Os efeitos desta Portaria são a partir de 28 de março de 2.022,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXXXXX XXXXXXx" AOS 07 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.02}
E
PADRE XXX. BÕ DEOLIVEIRAROSA ÊFETIQMUNICIPAL
PUBUCADONESTEDEPARTAMENTONA DATASUPRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PQB.!.ARIA:Ne 60.002, DE 08 0E MARCO DE 2.022
NOMEIA, EM COMISSÃO, ENCARREGADO DA MONITORIZAÇÃO DE EXPORTE E CULTURA, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, Prefeitodo
Município de Catanduva, Estado de Sõo Paulo, no uso de suas atribuições legais,
NQMElA, a partir do dia OI de março de 2.022, a senhora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
RGn' 21.670.999-4,para ocuparo cargo,em comissão,de "Encarregadoda
Monitorização de Esportee Cultura", junto à Secretaria Municipal de Educação, nos
termos da legislação em vigor.
Os efeitos desta Portaria são a partir de 01 de março
de 2.022,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXXXXX XXXXXXx", AOS 08 DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.022.
+ XXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITOMUNICIPAL
PUBLICADONESTEDEPARTAMENTONA DATASUPRA
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE FITAS ADESIVAS E CANETA PERMANENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada no item, conforme segue:
ITEM: 04 - EMPRESA: CRIVEPEL - LIVRARIA PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 13.520,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente:
1 - A PROPOSTA ATUALIZADA, exclusivamente via e-mail, através dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
2 - AMOSTRA.
O prazo é de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 10/03/2022 ATÉ O DIA 14/03/2022, nos termos do item IX do edital. Catanduva, 09 de março de 2022. Xxxxxx Xx. Xxxxxx - Xxxxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/2/3380
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ALAMBRADO PARA FECHAMENTO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES “XXXX XXXXXXXX”, SITO A AV. OLÍMPIA, 900 – VILA GUZZO – CATANDUVA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
Considerando o conteúdo da ata de reunião do dia 03/03/2022;
Considerando que após análise da Comissão Julgadora de Licitação, na documentação apresentada pelas empresas licitantes, foi verificado o seguinte: as empresas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX & CIA LTDA - ME, EVERTON SILVA PORTO, LAURA CONSTRUTORA LTDA – ME, LAGOTELA EIRELI, STOCCO & ZIMMNERMANN LTDA – EPP e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
LTDA, apresentaram documentação de habilitação que atendem ao exigido no Anexo II do edital;
Com relação a empresa SALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI, foi verificado que a empresa apresentou o Certificado de Registro Cadastral com data de emissão 02/03/2022, fora do prazo exigido no Item I – 2 - do Anexo II do edital, que diz: “Caso as pessoas jurídicas não tenham o Certificado de Registro Cadastral, ou o mesmo esteja com a validade expirada, os documentos para a obtenção do referido Certificado deverão ser apresentados até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do § 2º do artigo 22 e do § 2º do artigo 32, ambos da Lei nº 8.666/93.
Isto posto, resolve a Comissão Julgadora de Licitação, julgar:
• EMPRESAS HABILITADAS: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX & CIA LTDA - ME, XXXXXXX XXXXX XXXXX, LAURA CONSTRUTORA LTDA – ME, LAGOTELA EIRELI, STOCCO & ZIMMNERMANN LTDA – EPP e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX LTDA, por cumprimento quanto ao exigido no Anexo II do edital;
• EMPRESA INABILITADA: SALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI, devido ter apresentado Certificado de Registro Cadastral com data de emissão 02/03/2022, fora do prazo exigido no Item I – 2 - do Anexo II do edital, que diz: “Caso as pessoas jurídicas não tenham o Certificado de Registro Cadastral, ou o mesmo esteja com a validade expirada, os documentos para a obtenção do referido Certificado deverão ser apresentados até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do § 2º do artigo 22 e do § 2º do artigo 32, ambos da Lei nº 8.666/93.
Resolve ainda a Comissão Julgadora de Licitação, pela abertura do prazo recursal de que trata o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal 8666/03 e alterações posteriores, ou seja, do dia 10/03/2022 a 16/03/2022.
Notifique-se e Publique-se. Catanduva, 09/03/2022.
Comissão Julgadora de Licitação
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE PRAZO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que as empresas: DROGAFONTE LTDA (REF. AOS ITENS 01 E 06), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (REF. AOS ITENS: 02 E 07), SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (REF. AO ITEM 03 E 08) e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA (REF. AO ITEM 04, 11 E 13), cumpriram o edital, sagrando-se vencedoras no pregão;
Considerando que as empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Considerando que os Itens 05, 09, 10, 12, 14, 15 e 16 foram fracassados, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Abre-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis, de 10/03/2022 a 14/03/2022.
Notifique-se e Publique-se. Ozório Ap. Morais – Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que as empresas: CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI (REF. AO ITEM 01), PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (REF. AOS ITENS: 02, 13 E
16), PRATI DONADUZZI & CIA LTDA (REF. AO ITEM 03, 04 E 20), PORTAL LTDA (REF. AO ITEM
05), DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - EPP (REF. AO ITEM 07 E 08), MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (REF. AO ITEM 09), CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (REF. AO ITEM 11), AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (REF. AOS ITENS 12, 19, 21 E 22), CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (REF. AO ITEM 14) e DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO (REF. AO ITEM
17), cumpriram o edital, sagrando-se vencedoras no pregão;
Considerando que as empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Considerando que os Itens 06, 10, 15, 18 foram fracassados, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Abre-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis, de 10/03/2022 a 14/03/2022.
Notifique-se e Publique-se. Ozório Ap. Morais – Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que as empresas: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (REF. AOS ITENS 01, 02 E 07), PRATI DONADUZZI & CIA LTDA (REF. AOS ITENS 03, 06, 12 E 17), INOVAMED HOSPITALAR LTDA (REF. AOS ITENS 04 E 16), CIRURGICA NOSSA SENHORA – EIRELI (REF. AOS ITENS 08 E 18), STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (REF. AO ITEM 09), ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (REF. AO ITEM 10), ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI (REF. AO ITEM 11), PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (REF. AO ITEM 13) e DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO (REF. AO ITEM 14), cumpriram o edital, sagrando-se vencedoras no pregão;
Considerando que as empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Considerando que os Itens 05 e 15 foram fracassados, conforme especificações constantes no Licitações-e do Banco do Brasil;
Abre-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis, de 10/03/2022 a 14/03/2022.
Notifique-se e Publique-se. Ozório Ap. Morais – Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE.
Considerando que a empresa TOP - MIX COMERCIO DE PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA (REF. AO ITEM 01), cumpriu o edital, sagrando-se vencedora no pregão;
Abre-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis, de 10/03/2022 a 14/03/2022.
Notifique-se e Publique-se. Ozório Ap. Morais – Pregoeiro
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
EMPRESA VENCEDORA | VALOR |
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (REF. AOS ITENS: 03, 07 E 09) | R$ 391.722,04 |
ABBVIE FARMACEUTICA LTDA (REF. AO ITEM: 01) | R$ 144.358,50 |
ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (REF. AO ITEM: 04) | R$ 90.360,50 |
ELFA MEDICAMENTOS S.A. (REF. AO ITEM: 10) | R$ 18.667,20 |
CM HOSPITALAR S/A (REF. AO ITEM: 08 E 11) | R$ 997.148,50 |
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA (REF. AO ITEM: 05) | R$ 324.000,00 |
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 - REGISTRO DE PREÇOS DE PÃO DE LEITE E FRANCÊS, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
EMPRESA VENCEDORA | VALOR |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME (REFERENTE AOS ITENS 1 E 2) | R$ 47.550,00 |
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/4/16951 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017
CONTRATO N° 42/2017
TERMO DE RESCISÃO PERMISSIONÁRIO UNILATERAL
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 45.122.603/0001-02, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, doravante denominado PERMITENTE, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E RELAÇÃO
DE TRABALHO, representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, decidem rescindir unilateralmente a Permissão de uso do Box n° 09 do “SHOPPING POPULAR ALÍPIO GOMES” com XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado PERMISSIONÁRIO, na CHAMADA PÚBLICA 02/2017 – PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE BOXES
LOCALIZADOS NO “SHOPPING POPULAR ALÍPIO GOMES, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 2022/1/1022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo identificados do DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS na forma do documento enviado por via postal. E, em cumprimento as medidas de prevenção ao COVID-19, o comparecimento à Prefeitura NÃO será necessário.
REQUERENTE | PROTOCOLO | SUBASSUNTO | NOTIFICAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2021/9/29074 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 80% |
APARECIDO MARQUES DE OLIVEIRA | 2021/12/39217 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 90% |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2021/11/35812 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | DEFERIDO |
Catanduva, 08 de março de 2022.
Cilmara A. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Seção de Cadastro Técnico Imobiliário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos que tiveram 100% DE ISENÇÃO DO IPTU/TSU na forma dos documentos enviados por via correio. E, em cumprimento as medidas de prevenção ao COVID-19, o comparecimento à Prefeitura NÃO será necessário.
REQUERENTE | PROTOCOLO | SUBASSUNTO | NOTIFICAÇÃO |
BISPADO DE CATANDUVA | 2021/7/18990 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2022/2/3771 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
CASA DE APOIO A CRIANCA | 2022/2/2782 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2022/2/2791 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
COMUNIDADE TERAPEUTICA LIRIO DOS VALES | 2021/2/3408 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3165 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3163 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3162 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3160 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3159 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
FUNDAÇÃO PADRE XXXXXX | 2022/2/3149 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
IGREJA EVANGELICA CRISTO SALVA | 2022/1/2151 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
IGREJA EVANGELICA MINISTERIO ADORAI | 2022/2/3547 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 2021/12/41326 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 100% |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2022/2/3000 | REVISÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU | ISENTO TOTAL |
XXXX XXXXXX XXXXXX | 2021/12/37820 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 100% |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2022/1/1937 | CANCELAMENTO DE DEBITOS | ISENTO 100% |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2022/1/2190 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 100% |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL | 2022/1/1351 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO TOTAL |
Catanduva, 08 de março de 2022.
Cilmara A. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Seção de Cadastro Técnico Imobiliário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos que tiveram 50% DE ISENÇÃO DO IPTU/TSU na forma dos documentos enviados por via correio. E, em cumprimento as medidas de prevenção ao COVID-19, o comparecimento à Prefeitura NÃO será necessário.
REQUERENTE | PROTOCOLO | SUBASSUNTO | NOTIFICAÇÃO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2021/12/40157 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 50% |
NEIDE APARECIDA BERTONI | 2022/2/3517 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 50% |
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2021/12/41126 | ISENÇÃO DE IPTU/TSU | ISENTO 50% |
Catanduva, 08 de março de 2022.
Cilmara A. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Seção de Cadastro Técnico Imobiliário
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 285/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 90,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
IVETE DE XXXX XXXXXXXXX - ME, CNPJ nº.: 07.078.742/0001-89
Visando à 02 - assentos para vaso sanitário logasa - Departamento Jurídico , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 348/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 540,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº.: 39.362.534/0001-01
Visando à Aquisição de material de expediente; Fita vinínica preta para linóleo. , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 358/2022
Considerando o valor estimado de R$ 72.000,00, a existência de dotação orçamentária, bem como parecer do Procurador Jurídico e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
FARIA VEICULOS LTDA, CNPJ nº.: 01.869.253/0005-92
Visando à AQUISIÇÃO DE VEICULO , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 376/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 87,75, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 03419292805, CNPJ nº.: 30.329.237/0001-81
Visando à Aquisição de material de expediente , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 384/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 1.810,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
AIRES CARDOSO PEREIRA &CIA LTDA ME, CNPJ nº.: 67.919.308/0001-06
Visando à serviço de colocação de divisória Eucatex com perfis em aço pintado , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 407/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 2.250,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX BEBIDAS- ME, CNPJ nº.: 02.283.392/0001-79
Visando à Locação de mesa e tenda para uso de serviço de utilidade pública para população de Catanduva em homenagem ao dia da mulher. Um evento voltado para promover autoestima e o empoderamento das mulheres a ser realizadeo no dia 12 de Março na Praça da República. , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 431/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 4.500,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME, CNPJ nº.: 11.076.166/0001-08
Visando à Locação de equipamento de som para realização das comemoraçõ es referentes ao dia da mulher em 12 de março de 2022. , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, _ .
PADRE OSVALDO DE OLVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Catanduva
Prefeitura Municipal de Catanduva
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Requisição de Cotação: 372/2022
Considerando o valor estimado de, R$ 235,00, e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa:
V.R. SCALDELAI COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EMBALAGENS EIRELI, CNPJ nº.: 25.987.303/0001-70.
Visando à Aquisição de extrator de frutas para a Creche da Vila são Vicente , com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Compras para que se proceda à publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia, e, em trânsito direto à Secretaria de Finanças para empenho e demais formalidades nos termos da lei.
Catanduva, .
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX EXTRATO DE ADITAMENTO
PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2021 – MUNICÍPIO DE CATANDUVA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECANTO NOSSO LAR.
OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE ABRIGO, PARA IDOSAS COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS, DO SEXO FEMININO, PORTADORAS DE DEMÊNCIA SENIL POR DOENÇA DE ALZHEIMER E DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS, INDEPENDENTES E/OU COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA, RESIDENTES E/OU ENCAMINHADAS PELO CREAS DE CATANDUVA.
OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA PELO PERÍODO DE 30/03/2022 ATÉ 31/12/2022; ALTERANDO A CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E FORMA – SUBITEM 3.1, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1/615.
EXTRATO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/12/40165
MUNICÍPIO DE CATANDUVA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “CASA DE APOIO À CRIANÇA”.
Objeto: INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DO SERVIÇO INSTITUCIONAL MODALIDADE CASA LAR ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0 À 18 ANOS), AMBOS OS SEXOS,
no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), recurso oriundo de transferência voluntária da Emenda Parlamentar Federal nº 202190320010, com vigência de até 120 dias.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Fiscalização Ambiental
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893/17.
O auto de Infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei complementar nº 098 de 23/12/1998.
Falta de Limpeza / Imóvel Abandonado
Infringência: Artigo 1º §2º da Lei Complementar 0893 de 02 de Outubro de 2017;
Penalidades: Artigo 1º da Lei Complementar 0930 de 16 de Julho de 2018.
Valor do Auto de Infração por Imóvel: UFRC’s 250
Nº MULTA | NOMES | RUA/ XX. | XXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXXXX |
000/0000 | XXXXXXXX ASFALTOS S/A | ESMERALDAS | D | 18 | MUDOU-SE |
864/2021 | XXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX XX XXXX SUPI | E | 15 | NÃO EXISTE O NUMERO |
851/2021 | VALDEIA APARECIDA SEDRANI XXXXXX | XXXXXXXX | MUDOU-SE | ||
117/2022 | XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXX | 9 | 5 | NÃO EXISTE O NUMERO |
92/2022 | ESPOLIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CANTAO | MACEIO | D | 07 | MUDOU-SE |
850/2021 | ESPOLIO DE XXXXXXX APARECIDA POLIZELO | CAMPINAS | MUDOU-SE | ||
16/2022 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | H | 03 | FALECIDO |
36/2022 | ESPOLIO DE EREMITO BISPO DOS SANTOS | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 26 | 13 | NÃO PROCURADO |
8/2022 | XXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 8 | 19 | DESCONHECIDO |
258/2022 | XXXX XXXXXXX | SÃO CARLOS | NÃO EXISTE O NUMERO | ||
845/2021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | CACHOEIRA DOURADA | G | 45 | MUDOU-SE |
Motivo do Edital:
Não Existe o Número = Sem número para correspondência;
Endereço Insuficiente = Endereço para correspondência não confere ou está incompleto; Mudou-se = Proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência; Recusado = Quando no momento da entrega, o destinatário não quis recebê-la;
Ausente = Após 03 tentativas de entrega sem sucesso; Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido;
Não Procurado = Destinatário fica em localidade onde a agência postal não realiza entregas; Falecido = O destinatário faleceu.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada de Fiscalização de Terrenos
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Patrulha Ambiental
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprido a legislação ambiental Lei Municipal nº 4171/05 e Decreto Municipal nº 4779/06.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Decreto Municipal 4779/06
artigo 9º § 4º.
INFRATOR | END. IMÓVEL AUTUADO-RUA/AV. | Nº DO A.I.I.M.A | UFRC/R$ | MOTIVO EDITAL |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx de correspondência XXX Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Residencial Xxxxx Xxxxx - Município: Catanduva – SP, Local da infração: O Mesmo de correspondência | 496/2021 | 400 / R$ 1.239,48 | MUDOU-SE |
Relato da Infração: Maus Tratos
Infração: Lei Municipal 4.171/2005, artigo 2, inciso VII, alterado pela Lei Municipal 6.044/2020, artigo 1, Decreto Municipal 4.779/2006 e Lei Federal 6.514/1998.
Penalidade: Decreto Federal n. 3179/1999 alterado pelo Decreto Federal n. 6514/2008, artigo 29.
Multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 Reais. Valor da UFRC: R$ 3,0987
Motivo do Edital:
S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.
End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto.=Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência.
Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo. Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso.
Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido. Não Procurado = após tentativa de entrega sem sucesso.
Obs: O prazo para Recolhimento ou defesa é de 30 dias.
Catanduva, 9 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx GCM Patrulha Ambiental
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Patrulha Ambiental
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprido a legislação ambiental Lei Municipal nº 4171/05 e Decreto Municipal nº 4779/06.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Decreto Municipal 4779/06
artigo 9º § 4º.
INFRATOR | END. IMÓVEL AUTUADO-RUA/AV. | Nº DO A.I.I.M.A | VALOR (UFRC) | MOTIVO EDITAL |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Endereço de correspondência : XX. XXXX XXXXXXXX X. XXXXX, 0000 – VILA DONA ENGRÁCIA A. ROMÃO, Município: CATANDUVA – SP, Local da infração: próximo à RUA ELDORADO, JD. DEL REY. CPF n. 000.000.000-00. Natureza Infração: MAUS TRATOS – ABANDONO DE CÃO | 489/2021 | 500 | MUDOU-SE |
XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx de correspondência : XXX XXX, 00 – BAIRRO SANTA ROSA, Município : CATANDUVA – SP, Local da infração : AV. XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, PRÓXIMO A AV. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. CPF N. 000.000.000-00. Natureza : Animal de grande porte solto em via pública. | 498/2021 | 100 | ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO |
Relato da Infração: Poda drástica, não replantio, despejo irregular e ocupação de área verde. Infrigencias: Artigo 2º Incisos I,II,V,VIII, da Lei Municipal nº 4171/05.
Penalidade: Artigo 2º incisos I § único, II § único, V §2º, VIII C/C Decreto nº 4952/2007 do Decreto 4779/2006.
Valor do Auto de Infração Ambiental: Em UFRC = R$ 2.9707
Motivo do Edital:
S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.
End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto.=Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência.
Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo. Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso.
Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido. Não Procurado =após tentativa de entrega sem sucesso.
Obs: O prazo para Recolhimento ou defesa é de 30 dias.
Catanduva, 9 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx GCM Patrulha Ambiental
O CONSIRC convoca os interessados, abaixo relacionados, para apresentarem a documentação relacionada nos respectivos editais para efeitos de assinatura de contrato.
EDITAL | EMPRESA/PROFISSIONAL | CNPJ/CPF |
061/2021 | XXXX XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
034/2021 | XXXX XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
005/2022 | KUSCHNAROFF SERVIÇOS MEDICOS LTDA | 36.244.594/0001-23 |
007/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | LUCIMARA DO PRADO MARIA | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
064/2021 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXX XXXXXXXX COTRIM DE LIMA | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXX JUNIOR | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
063/2021 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
068/2021 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
005/2022 | ASSOSAUDE ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | 40.969. 617/0001-34 |
007/2022 | VALDIRENE URIAS | 000.000.000-00 |
005/2022 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CLÍNICA MÉDICA-ME | 29.279.519/0001-32 |
007/2022 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
025/2021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
011/2020 | XXXXXX XXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
034/2021 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
063/2021 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
069/2021 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
063/2021 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | ADEVAIR XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
000/0000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
007/2022 | XXXXXX XXXXX DE FREITAS | 000.000.000-00 |
049/2021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
061/2021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
Catanduva, 09 de março de 2022.
RETIFICAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Xxx, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CONSIRC;
Resolve:
Retificar o resultado da análise dos documentos de habilitação, publicada em Diário Oficial de Catanduva em 08 de março de 2022.
Onde se Lê:
015/2022 | Inabilitada | CLM SERVIÇOS MEDICOS LTDA | 45.315.847/0001-01 | A interessada não atendeu o item 6.1.1 alínea “l” do edital. |
Leia-se
015/2021 | Inabilitada | CLM SERVIÇOS MEDICOS LTDA | 45.315.847/0001-01 | A interessada não atendeu o item 6.1.1 alínea “l” do edital. |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 013/2020
OBEJTO: Contratação de seguro para frota de veículos do CONSIRC. CONTRATANTE: CONSIRC
– CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CNPJ sob nº 25.103.884/0001-30.CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº. 90.180.605/001-02, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, resolvem, de pleno e comum acordo, prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 013/2020 e da cláusula 4.1 do referido contrato, pelo valor global de R$ 8.944,40 (oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22/02/2022. Catanduva – SP 22 de fevereiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 008/2021
OBEJTO: Contratação de seguro para frota de veículos do CONSIRC. CONTRATANTE: CONSIRC
– CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CNPJ sob nº 25.103.884/0001-30.CONTRATADO: GPM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 23.045.951/0001-82, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93, resolvem, de pleno e comum acordo, prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 008/2021 e da cláusula 4.1 do referido contrato, pelo valor global de R$ 254.845,32 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 03/03/2022. Catanduva – SP 03 de março de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2022 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO HORA, 4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES
ANEXOS, conforme especificações do edital.
Considerando que a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, cumpriu o edital, sagrando-se vencedora no pregão;
Abre-se prazo recursal final de 03 (três) dias úteis, a partir de 09/03/2022.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima, nos termos do artigo 44 do decreto federal 10.024/2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - PREGOEIRO DESIGNADO
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANOALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, EM ÁREAS DESTINADAS A ESTUDOS PRELIMINARES DE PROJETOS,
ANTEPROJETOS OU PROJETOS BÁSICOS, E OU EXECUTIVOS, conforme especificações do edital.
Considerando que a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - ME, cumpriu o edital, sagrando-se vencedora no pregão;
Abre-se prazo recursal final de 03 (três) dias úteis, a partir de 10/03/2022.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima, nos termos do artigo 44 do decreto federal 10.024/2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - PREGOEIRO DESIGNADO
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7197/2021 – OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA, TESTES ELÉTRICOS, CALIBRAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO ELETROMAGNÉTICOS
DA MARCA CONTECH - O ILMO. Sr. Superintendente, no uso de suas atribuições legais, comunica a REVOGAÇÃO da presente inexigibilidade de licitação pelas razões expostas no processo administrativo nº 7197/2021. Fica aberto o prazo para eventual recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8666/93. – Catanduva, 09 de março de 2.022 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Superintendente.
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC AVISO
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFORME NR-6 E NORMAS ABNT A SEREM ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme especificações do edital.
Em razão da desclassificação da empresa NORMA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA (LOTE 10), o pregoeiro solicita à empresa:
XXXXXXXXX XXXXXX - ME (LOTE 10);
o envio da proposta atualizada ao sistema licitações-e ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em até 24 horas, a contar das 17h00 do dia 09/03/2022, em atendimento ao item 10.1 do edital. Ressaltamos que os preços unitários não podem ultrapassar o previsto em edital.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - PREGOEIRO DESIGNADO
Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Catanduva-SP - site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - E-Mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Cópia deste edital está disponível no portal da transparência da SAEC no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
31730 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - RUA ARGENTINA, 140
9043707 - RUA ARGENTINA, 165 31978 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 98 19422 - XXX XXXXX, 000XXXXXX
000000 - AV COM. XXXXXXX XXXXXX, 129 9052507 - AV COM. XXXXXXX XXXXXX, 407DERIV DO 417
9042221 - AV COM. XXXXXXX XXXXXX, 417 69906 - RUA GUIANAS, 185
31791 - RUA GUIANAS, 221 32157 - XXX XXXXXXX XXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - RUA PERU, 145 19995 - RUA PERU, 169
19981 - RUA PERU, 440 42136 - XXX XXXXX XXXXXXX, 0
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 102 0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 103
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 000 0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 201
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 000 0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 404
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 000 0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 403
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 104 0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 202
0000000 - XXX XXXXXXXX, 000XX 00 - XX 401 19971 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - RUA COLOMBIA, 000 0000000 - XXX XXXXXXXXXX, 000
00000 - RUA CRAVINHOS, 233 37271 - RUA CRUZEIRO, 243
37300 - RUA FLOREAL, 393 37379 - RUA FLOREAL, 394
37627 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 285
588570 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - RUA GUARATINGUETA, 98
9043139 - RUA GUARATINGUETA, 162 40658 - XXX XXXXXXXXXXXXX, 000
00000 - RUA INDIANA, 169 9046836 - RUA ITAPETININGA, 111
37619 - XXX XXXXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXXXX, 000
00000 - AV DEP. XXXXXXX X XXXXXXXX, 000 0000000 - XX XXXX XXX XXXXXX, 000XXX.X.XXXXXX
00000 - RUA ALTINOPOLIS, 106 9054007 - XXX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, 00XXXXXX
0000000 - XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 00000 - AV DEP. XXXXXXX X XXXXXXXX, 675
9040945 - RUA BARAUNAS, 2PARTE A 9049181 - XXX XXXXXXXX, 000XXXXX
0000000 - RUA PROF. XXXXXXX XXXXXXX, 41DERIV 9042213 - RUA PROF. XXXXXXX XXXXXXX, 53ANT 33
56786 - RUA PROF. XXXXXXX XXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXX XXXXXXXX, 81
9050148 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 72DERIV 56863 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 75
56864 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 82 56799 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 112
9050156 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 112DERIV 9041588 - XXX XXXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 00000 - RUA DR. XXXX XXXXXXXX, 90
9049005 - XXX XXXX XXXXXXXX, 00XXXX 3 591070 - XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00
00000 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 90 56807 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 110
56777 - RUA XXXXXXX XXXXXXX, 120 56817 - XXX XXXXXXX XXXXXX, 000
000000 - RUA XXXX XXXXXX, 105 20216 - XXX XXXXXX XXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX XXXXXX, 000
000000 - RUA NACOES UNIDAS, 000 0000000 - XXX XXXXXX XXXXXX, 0000XXXXX A
20264 - RUA NACOES UNIDAS, 1091Parte B 21516 - RUA SANTA ADELIA, 262ANT.235
21529 - RUA SANTA ADELIA, 370ANT.151 21509 - RUA SANTA ADELIA, 406ANT.121
21503 - RUA SANTA ADELIA, 455ANT.90 19689 - XXX XXXXXXXXX, 000XXXXXX
00000 - RUA TABATINGA, 253 19812 - RUA TABATINGA, 669PARTE A/B
19731 - RUA TABATINGA, 771 20597 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - RUA BARIRI, 40 9058506 - RUA URUPES, 730
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 1
20350 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000 20383 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000
20325 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000 0000000 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000XXXXX
00000 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000 20353 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000
20366 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000 20375 - XXX XXX XXXX XX XXX XXXXX, 000
00000 - RUA URUPES, 315 20540 - RUA URUPES, 357
20489 - RUA URUPES, 515 20499 - RUA URUPES, 671
9049868 - RUA DR. XXXXXXXXX XXXXXX, 295BL 2/AP 101 9049883 - RUA DR. XXXXXXXXX ANGULO, 295BL 2/AP 208
9049917 - RUA DR. XXXXXXXXX ANGULO, 295BL 3/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXXX ANGULO, 295BL 4/AP 201
9049945 - RUA DR. XXXXXXXXX XXXXXX, 295BL 4/AP 000 0000000 - RUA DR. XXXXXXXXX ANGULO, 000XX 0/XX 000
00000 - XXX XX. XXXXXXXXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXX XXXXXXXXX, 000
20634 - XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 20682 - XXX XXXX XXXXXXXXX, 000
20660 - XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 20719 - XXX XXXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXXXX, 000 00000 - RUA POTIRENDABA, 340
9047343 - RUA UCHOA, 000 0000000 - RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 147
9059113 - RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 0000000 - RUA WALNER PELLIZON, 300
9059208 - RUA DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXX XXXXXX, 263
9059265 - RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000
0000000 - XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 0000000 - RUA ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, 396
9059827 - RUA XXXXXX XXXXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 2
Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES Catanduva
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO Nº 01/2022
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE ESPAÇO FÍSICO DO IMES Catanduva, para exploração de serviço de CANTINA/LANCHONETE, conforme especificações contidas no Projeto Básico – Anexo I deste edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor do Instituto Municipal de Ensino Super de Catanduva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/1993 e após a análise da legalidade do Processo nº 01/2022, modalidade Concorrência nº 01/2022, cujo objeto é a CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE ESPAÇO FÍSICO DO IMES Catanduva, para exploração de serviço de CANTINA/LANCHONETE, decide HOMOLOGAR o presente processo de licitação e o julgamento da Comissão Permanente de Licitação que declarou como vencedora do certame a empresa: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CNPJ: 02.654.260/0001-06. E tendo em vista a instrução processual, determina a ADJUDICAÇÃO do objeto da presente licitação à empresa acima citada, pelo valor total de R$ 310,00 mensais (trezentos e dez reais).
Dê-se ciência a empresa vencedora e aos interessados, e procedam as formalizações pertinentes.
Catanduva, 08 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor do IMES
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Catanduva
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Estado de São Paulo
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 043, de 02 de Março de 2022 – Convoca o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para prestar serviços extraordinários durante as sessões da Câmara, a partir de 01/03/2022.
Portaria nº 044, de 02 de Março de 2022 – Convoca o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para prestar serviços extraordinários durante as sessões da Câmara.
Câmara Municipal de Catanduva, em 02 de Março de 2022.
GLEISON BEGALLI
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração