CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO
Aos … [1] dias do mês de … [2] de …, em … [3], entre:
PRIMEIRO: … [4], pessoa coletiva n.º … [5], com sede em … [6], capital social de … [7], contribuinte da Segurança Social n.º … [8], agindo em nome e representação do Estado e, representada por … [9], na qualidade de … [10], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Empregador Público;
E
SEGUNDO: … [11], portador do B.I./Cartão de Cidadão/Visto de Trabalho/Autorização de Residência ou Permanência n.º … [12], emitido por [13], válido até [14], contribuinte fiscal n.º … [15], beneficiário da Segurança Social / da Caixa Geral de Aposentaçõesn.º … [16], residente em … [17], doravante designado por Trabalhador(a);
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no artigo 74.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n° 35/2014, de 20 de junho, “compete ao empregador público, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho”;
b) Os artigos 68.° e seguintes da LTFP, conjugados com os artigos 165.° e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e com a cláusula 15.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n° 1/2009, de 11 de setembro, preveem e regulamentam a possibilidade de prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
c) [18]
É, livremente e de boa-fé, nos termos dos referidos normativos legais, celebrado o presente contrato, com referência ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em [19] entre as partes, que dele passa a fazer parte integrante, de acordo com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O Empregador Público e o(a) Trabalhador(a), acordam que este(a) passa a desenvolver a sua atividade profissional em regime de prestação subordinada de teletrabalho, nos termos previstos nos artigos 165.° a 171.° do Código do Trabalho, por remissão do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desempenhando as funções inerentes à carreira de [20], de que é titular e ao posto de trabalho que ocupa no mapa de pessoal do Empregador Público, sob a autoridade e direção deste e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à respetiva atividade.
Cláusula Segunda
Atividade contratada
1. A atividade contratada pelo Empregador Público, a desenvolver em regime de teletrabalho pelo(a) Trabalhador(a), é a definida no contrato celebrado em [21], remunerada nos termos igualmente ali previstos.
2. Mantêm-se em vigor todas as cláusulas do citado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com exceção das que sejam contrárias ao presente contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho.
Cláusula Terceira
Condições de trabalho e dependência hierárquica
1. O(A) Trabalhador(a) mantém-se afeto(a) à [22], na dependência do respetivo superior hierárquico.
2. Durante o período normal de trabalho do(a) Trabalhador(a), a que se reporta a cláusula quinta do presente contrato, este deve manter-se contactável pelo Empregador Público, designadamente para receber instruções relativamente à prestação da atividade contratada.
Cláusula Quarta
Local
1. O(A) Trabalhador(a) desenvolve a atividade profissional no seu domicílio sito em [23], encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado(a) ou indispensáveis à sua formação profissional.
2. O(A) Trabalhador(a) é obrigado(a) a comparecer nas instalações do Empregador Público, durante o período de funcionamento, [24], em dias a acordar com os superiores hierárquicos imediatos.
3. Sempre que o interesse do serviço o aconselhe ou imponha, os superiores hierárquicos podem exigir a presença física do(a) Trabalhador(a) nas instalações do Empregador Público, mediante comunicação com a antecedência possível que, em regra não deverá ser inferior a [25].
Cláusula Quinta
Período normal de trabalho
1. O(A) Trabalhador(a) está sujeito aos deveres de pontualidade e de assiduidade, bem como ao cumprimento dos limites do período normal de trabalho, decorrentes da modalidade de [26], cujo controlo compete aos superiores hierárquicos imediatos, podendo ser efetuado, nomeadamente, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade.
2. O(A) Trabalhador(a) deve manter-se contactável pelo Empregador Público, no período normal de trabalho, designadamente, para receber instruções relativamente à prestação da atividade contratada, ou realização de reuniões, sem prejuízo do respeito pela privacidade daquele(a) e da sua família.
3. A prestação de trabalho em regime de teletrabalho não dispensa a justificação de faltas e ausências do local de trabalho, bem como a marcação do gozo de férias, as quais devem ser efetuadas no sistema de gestão da assiduidade do Empregador Público.
Cláusula Sexta
Equipamentos
1. O [27] é o proprietário dos instrumentos de trabalho necessários à execução da atividade contratada, incluindo os utilizados no manuseamento de tecnologias de informação e de comunicação.
2. O Empregador Público é o responsável pela instalação dos programas necessários à execução da atividade contratada e que constam do anexo ao presente acordo.
3. O Empregador Público não é responsável por problemas e ou deficiências que o equipamento, propriedade do(a) trabalhador(a), possa ter ou vir a ter, não relacionados com os programas instalados no mesmo pelo primeiro.
4. O(A) Trabalhador(a) é responsável pelas aplicações que instalar no equipamento, de que é proprietário, e pelas eventuais consequências decorrentes do acesso a quaisquer sites que aceder, a partir do momento que passa a utilizar o equipamento para se ligar à rede do Empregador Público.
5. Sempre que se verifique a necessidade de assistência informática, o(a) trabalhador(a) deverá solicitar apoio através do endereço de correio eletrónico [28] ou pelo telefone [29] devendo, sempre que possível, o referido apoio ser prestado de modo remoto.
6. O [30] é responsável pelas inerentes despesas de consumo e utilização.
Cláusula Sétima
Prazo e Renovação do contrato
1. O presente contrato terá início em [31], sendo celebrado por [32], podendo ser automaticamente renovável, desde que não haja oposição expressa de qualquer das partes.
2. Qualquer das partes pode denunciar o contrato referido no número anterior durante os primeiros 30 dias da sua execução.
Cláusula Oitava
Cessação do contrato
1. Sem prejuízo do n.º 1 da cláusula anterior, o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho cessa:
a) Por caducidade, no termo do período de vigência, se não for objeto de renovação;
b) Por manifestação de vontade de não renovação por uma das partes;
c) Por revogação, a todo o tempo, pelo dirigente máximo, em despacho fundamentado, que deve ser dado a conhecer ao(à) Trabalhador(a), produzindo efeitos no 10.º dia útil seguinte à data da tomada de conhecimento.
2. Cessado o contrato para a prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho, o Trabalhador retoma a prestação de trabalho nos termos em que o vinha fazendo antes do exercício de funções em regime de teletrabalho.
Cláusula Nona
Omissões
Tudo o que não estiver expressamente previsto é regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos nas suas atuais redações, [33], e demais legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Feito e assinado em duplicado, na data mencionada no preâmbulo, ficando cada parte com um exemplar.
Pelo Empregador Público
O Trabalhador
ANEXO
PERFIL DE UTILIZADOR
1. [34]
2. Software instalado no PC do Trabalhador
3. Acessos
NOTAS
[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado
[2] Mês em que o contrato é outorgado
[3] Local da outorga do contrato
[4] Identificação completa da entidade empregadora pública
[5] N.º de pessoa coletiva (se aplicável)
[6] Identificação da sede da entidade empregadora pública
[7] Montante do capital social (se aplicável)
[8] Nº de contribuinte da segurança social (se aplicável)
[9] Identificação da pessoa que outorgará o contrato
[10] Identificação da qualidade em que o faz
[11] Identificação completa do trabalhador
[12] N.º do BI, cartão de cidadão, autorização de residência ou permanência, tratando-se de trabalhador estrangeiro
[13] Local de emissão do documento de identificação do trabalhador
[14] Validade do documento de identificação
[15] NIF do trabalhador
[16] N.º de beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações
[17] Residência do trabalhador
[18] Referência à existência de Regulamento Interno caso este preveja o regime de prestação de trabalho na modalidade de teletrabalho
[19] Data de assinatura do contrato de trabalho em funções públicas
[20] Designação da carreira
[21] Data de assinatura do contrato de trabalho em funções públicas
[22] Deve ser adaptado à estrutura orgânica de cada entidade, correspondendo, na Administração direta do Estado à unidade orgânica flexível em que o trabalhador se encontra enquadrado
[23] A primeira parte do artigo poderá ser retirada, caso o teletrabalho não seja exercido no domicílio do trabalhador
[24] Adaptar ou suprimir face às circunstâncias acordadas: indicar n.º de dias por semana/ quinzena ou mês
[25] Definir antecedência
[26] Modalidade de horário
[27] Indicar proprietário dos instrumentos de trabalho (Trabalhador ou Empregador Público)
[28] Indicar correio eletrónico
[29] Indicar n.º de telefone
[30] Indicar responsável pelo pagamento das despesas de consumo
[31] Definir data de início do contrato
[32] Definir duração do contrato
[33] Referência ao Regulamento Interno, caso exista
[34] Identificação da unidade orgânica
Mod. 005CL DGAEP 092014