CONTRATO Nº. 054/2020
CONTRATO Nº. 054/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA MARCEL TURISMO LTDA, SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Contrato que celebram entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.733.643/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, neste ato representado por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MARCEL TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.162.576/0001-02, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, tendo como representante legal XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, devidamente inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº. 000.000.000-00, carteira de identidade sob o nº. MG – 14.712.670, doravante denominada CONTRATADA, com base no XXX xx. 0000/0000, Xxxxxx nº. 001/2020, Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada em transporte escolar para alunos da rede pública municipal durante o período de 12 meses, em estradas pavimentadas e não pavimentadas, valor e quantitativo de quilometragem diária e pagamento mensal, conforme especificações do Termo de Referência/ Projeto Básico. (Anexo I, II deste Edital), cuja Contratação neste ato responsabiliza-se pela prestação do serviço nas Linhas.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO/VIGÊNCIA
Os bens constantes do objeto deste contrato será prestado à Contratante a contar da assinatura do presente, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, sendo devido para o período de 12 meses, podendo se adequar ao disposto no art, 57 e seus incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$ 252.603,90 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e três reais e noventa centavos) referente à:
. linha 09, o valor de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) por quilometragem efetivamente percorrida em estrada pavimentada e R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) em estrada não pavimentada;
. linha 10, o valor de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por quilometragem efetivamente percorrida em estrada pavimentada e R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos) em estrada não pavimentada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após entrega dos serviços deste Pregão, contra apresentação da Nota Fiscal da Contratada e comprovante do recolhimento do ISS, FGTS e ISS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. . O reajuste será baseado no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP- M.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a Contratação destes serviços está a cargo de elemento orçamentário na seguinte dotação:
Transporte escolar – Rec. Próprio, dotação: 021001123610045211339039; Transporte escolar – Rec. PNTE, dotação: 0210011236100452122339039; Transporte escolar FEB.40, dotação: 021011236100452123339039; Transporte escolar - Qese, dotação: 0210011236100452320339039; Transporte escolar – Ensino Médio, dotação: 0210011236200452321339039; Transporte escolar – Ensino Médio, dotação: 0210011236200452321339039;
Transporte escolar – Ensino Superior, dotação: 0210011236400452322339039.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Manter comissão para acompanhar o recebimento dos produtos objeto deste contrato;
B) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
C) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
A- responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como:
a.1) salários;
a.2) seguros de acidente;
a.3) taxas, impostos e contribuições;
a.4) indenizações;
a.5) vales-refeição;
a.6) vales-transporte; e
a.7) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
B - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Pública Municipal de Leopoldina, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão, quando do fornecimento;
C - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Administração Pública Municipal;
D - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Pública Municipal;
E - responder pelos danos causados diretamente ao Município de Leopoldina ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Leopoldina;
F - executar o fornecimento dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada;
G - apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do fornecimento;
H - comunicar ao Município de Leopoldina qualquer anormalidade de caráter urgente referente o fornecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessários; I - manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
J - cumprir o disposto no Código Nacional de Trânsito quanto ás características do veículo.
- Obrigatório cinto de segurança em número igual a lotação;
- Motor ser revisado regularmente;
- Lataria perfeita;
- Pneus em condição de uso;
- Inspeção do INMETRO para o veículo que for utilizado para o transpor-te escolar; atualizada (devendo ter sido realizada no máximo à 06 meses, em empresas licenciadas pelo INMETRO E CONTRAN;
- Pintura da faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetro de largura, á meia de altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com o dístico escolar, em preto com altura de vinte a trinta centímetros;
- Tacógrafo perfeito funcionamento;
- Os veículos da marca Wolswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos; - Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;
- Dispositivos próprios para quebra ou remoção de vidros em casos de acidentes;
- Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécies, previstos no código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
- Condutor (carteira D, idade superior a 21 anos, ser aprovado em curso especializado em transporte escolar);
- Condutor devidamente identificado por uniforme específico da empresa, bem como, seu crachá de identificação com foto, devendo ambos serem de uso obrigatório durante o horário da prestação dos serviços; ter idade superior a 20 (vinte) anos, ser habilitado com carteira D, ser aprovado em curso de especialização em transporte escolar, comprovando através da apresentação do certificado. OS DOCUMENTOS E AS EXIGÊNCIAS A QUE SE REFEREM ESTA CLÁUSULA,
DEVERÃO SER ENTREGUES E FISCALIZADO NO ATO DA ASSINATURA DO
CONTRATO. Ressaltamos que durante todo o período da prestação do serviço os documentos de habilitação e os constantes nesta cláusula deverão estar em dia.
K- os veículos locados deverão estar sempre em perfeitas condições de funciona- mento, segurança, limpeza, abastecimento, com todos os equipamentos de uso obrigatório, sendo periodicamente fiscalizados pela comissão de fiscalização;
L - Os veículos locados deverão ter até 07 (sete) anos de fabricação, estar sempre em perfeitas condições de funcionamento, segurança, limpeza, abastecimento, com todos os equipamentos de uso obrigatório, sendo fiscalizados e inspecionados pela comissão de fiscalização do referido edital, semestralmente em conformidade com o que determina o artigo 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
M - os contratados deverão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, devendo chegar ao local de embarque dos estudantes com antecedência de 15 minutos;
N- em qualquer situação de desencontro, dificuldade, acidente ou retenção do veículo, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do veículo e/ ou motorista, para que os estudantes não fiquem prejudicados, assumindo todas as despesas;
O – quando os veículos estiverem a serviço, deverão cumprir rigorosamente a rota estipulada pela Administração, sob pena de não pagamento da viagem, devendo os motoristas manter sempre velocidades permitidas dentro do limite de segurança, tratando os usuários com cortesia e educação, executando os serviços de forma satisfatória, de acordo com as determinações da Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou subempreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou subempreiteira, continuando a contratada responsável plena-mente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina, MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Leopoldina, MG, aos 18 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Município de Leopoldina – Contratante
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Marcel Turismo Ltda - Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com o Contrato nº. 054/2020.