PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PORTAL EDUCACIONAL INTERATIVO DA CET
EXPEDIENTE Nº 0575/20 CONTRATO Nº 86/22
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual | pág. 01 |
Cláusula Segunda - Vigência/Prazo e Local de Prestação dos Serviços | pág. 01 |
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços | pág. 01 |
Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada | pág. 02 |
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET | pág. 03 |
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços | pág. 04 |
Cláusula Sétima - Do Valor e Preços | pág. 04 |
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Forma de Pagamento | pág. 04 |
Cláusula Nona - Do Reajuste | pág. 05 |
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais | pág. 05 |
Cláusula Décima Primeira - Das Garantias | pág. 05 |
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades | pág. 06 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira - Da Subcontratação | pág. 08 |
Cláusula Décima Quarta - Da Propriedade Intelectual , Divulgação e Créditos | pág. 08 |
Cláusula Décima Quinta - Do Rescisão | pág. 09 |
Cláusula Décima Sexta - Do Recebimento do Objeto | pág. 10 |
Cláusula Décima Sétima - Da Legislação Aplicável | pág. 10 |
Cláusula Décima Oitava - Da Legislação Específica | pág. 11 |
Cláusula Décima Nona – Das Disposições Finais | pág. 11 |
Cláusula Décima Vigéssima - Do Foro | pág. 11 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PORTAL EDUCACIONAL INTERATIVO DA CET
EXPEDIENTE Nº 0575/20
CONTRATO Nº 86/22, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E CODE ARCHITECTURE TECNOLOGIA LTDA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e CODE ARCHITECTURE TECNOLOGIA LTDA., com sede nesta Capital, na Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, com Telefone(s) nº(s) (00)00000- 0000, e mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ; inscrita no CNPJ sob o nº 37.927.163/0001-24 e Inscrição Estadual nº 129.383.089.114, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de suporte e manutenção do portal educacional interativo da CET, com acesso intermediado por computador, tablet, smartphone e pela Internet, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/22, com o Anexo I – Termo de Referência, com o Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.
1.2. O Portal encontra-se hospedado em servidor definido pela Gerência de Informática da
CET, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de duração deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, respeitado o limite legal.
2.1.1. O portal encontra-se hospedado em servidor definido pela GIN/CET, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão obedecer as solicitações da unidade requisitante efetuada através de “Ordens de Serviços”.
3.1.1. A prestação do serviço de manutenção deverá ocorrer de forma continua, sendo executada sempre que necessária com base na demanda identificada pela CONTRATADA.
3.2. SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PORTAL.
3.2.1. O serviço de suporte e manutenção do Portal consiste na correção e/ou atualização de características e recursos no Portal, sempre que necessário, devido a algum tipo de falha no funcionamento do site e/ou dos produtos que o compõe.
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CET canais de contato para a notificação com relação à necessidade de suporte. Os canais poderão ser por meio da internet (e-mail ou outro recurso), assim como por telefone.
3.2.3. Após a notificação do problema, a CONTRATADA terá até 04 (quatro) horas para a sua resolução. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de maior prazo para sanar o problema, este novo prazo deverá ser acordado entre as partes.
3.2.4. A manutenção poderá ocorrer de forma remota ou presencial, caso a CONTRATADA
e a CET identifiquem a impossibilidade de manutenção remota.
3.2.5. O Portal possui um Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (SGC) que permite gerir (criar, editar, inserir e remover) conteúdos como textos, imagens, animações, jogos e vídeos, sem a necessidade de programação de código. Também é constituído por diversos recursos instrucionais, como vídeos, jogos de passatempo, animações, imagens e textos, e serviços (submissão de vídeos produzidos por dispositivos móveis como celulares e câmeras digitais, autoria de vídeos e animações, envio de mensagens).
3.2.6. Quanto as tecnologias para desenvolvimento do Portal Educacional Interativo o mesmo é composto de: Linguagem de programação - XHTML, CSS, PHP 5.2; Banco de Dados - MySQL 5.1 (necessária instalação do PHPMyAdmin); Administrador de Conteúdo - CMS; Plataforma de desenvolvimento - Zend. Infra-estrutura de hospedagem, banda de transmissão e demais tecnologias do YouTube para as aplicações em vídeos.
3.2.7. Quanto as tecnologias empregadas na construção dos Objetos educacionais a composição envolve o uso de Adobe Flash - Versão CS6 - Action Script 2.0; XML 1.0 para comunicação com banco de dados.
3.2.8. Quanto a infraestrutura: Servidor LAMP - Linux, Apache, MySQL e PHP; Servidor SMTP disponível - para comunicação via e-mail com usuários; Disponibilidade do arquivo php.ini para configurações eventuais; Espaço - 50 MB para arquivos estruturais e 2 GB (ou maior) para contribuição de usuários; Banda - aproximadamente 64 Mbps.
3.2.9. O Portal Educacional Interativo possui Banco de Dados e servidores dedicados, não havendo a necessidade de compartilhar dados com o site oficial da CET.
3.2.10. Com relação a adequação tecnológica, a CONTRATADA deverá propor solução para acesso, não apenas por computador, mas por meio de tablets, smartphones e demais dispositivos móveis, como o uso da linguagem HTML5.
3.2.11. O Portal Interativo foi concebido com as áreas e interações, que deverão estar sempre em funcionamento e disponíveis aos internautas e/ou usuários, conforme discriminado no Anexo I - Termo de Referência, item 2.7.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da constatação.
4.4. Quando ocorrer a manutenção presencial a CONTRATADA obriga-se a:
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4.4.1. Fornecer ao Gestor do Contrato da CET, uma relação contendo os nomes de seus funcionários, dia(s) e os horário(s), em que serão executados os serviços, para providências de autorização junto à vigilância.
4.4.2. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI‘s.
4.4.3. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplinares de higiene, segurança e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
4.4.4. Observar todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços.
4.5. A CONTRATADA além da execução dos serviços, objeto deste contrato e de seus anexos, obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes, mesmo que estas não estejam discriminadas nas especificações, sem ônus para a CET.
4.6. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.7.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.8. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer a fiscalização, verificando se os serviço estão sendo cumpridos nos moldes deste contrato, do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo III – Proposta, sendo que tal fiscalização não isenta a CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão do serviço, nem reduz sua responsabilidade por qualquer eventual irregularidade.
5.3. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviçode acordo com as determinações do Edital e Contrato.
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5.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviço nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente à prestação de serviços/fornecimento efetuada pela CONTRATADA.
5.6. Recusar, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo serviço do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 49.965,12 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), em função do preço indicado na Proposta, na data base de 28/novembro/22.
7.2. Os preços unitários e as quantidades previstas do objeto deste Contrato são:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade mensal | R$ |
6.2.1. | Prestação de serviços de suporte corretivo e atualizações do portal educacional interativo da CET. | hora | 30 | 115,66 |
6.2.2. | Prestação de serviços de atendimento e gerenciamento de suporte do portal educacional interativo da CET. | hora | 06 | 115,66 |
7.3. Os preços unitários para o serviço, são os constantes da proposta da licitante e remunerarão todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao serviço executado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação.
8.2. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
8.3. Ocorrendo eventual atraso, por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças.
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8.4. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
8.5. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.6. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira
- GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.7. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ 1.498,95 (hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
11.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
11.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 11.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
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11.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
11.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
11.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
11.4. A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do serviço e aprovação pela CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
12.1.1. Advertência, em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos nos itens 4.1.;
4.7. deste contrato, e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
12.1.2. Multa em até 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total contratual, pelo descumprimento de quaisquer prazos previstos no Contrato, até o limite de 05 (cinco) dias corridos. Após então, restará configurada inexecução parcial contratual, com aplicação das penalidades inerentes.
12.1.3. Multa em até 0,5% (zero virgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do Con- trato pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, até o limite de 10 (dez) dias. Após então, restará configurada inexecução parcial do contrato.
12.1.4. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 10 (dez) dias do prazo fixado para a entrega de parte do objeto contratado.
12.1.5. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 15 (quinze) dias do prazo fixado para a entrega de todo o objeto contratado.
12.1.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos itens da cláusula quarta, após a notificação de advertência, incidirá multa diária de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Após 10 (dez) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do contrato.
12.1.7. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
12.1.8. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
12.1.8.1. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Artigo 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.1.8.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste, nos termos do Artigo 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.1.9. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.1.10. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória do serviço;
b) atraso injustificado na execução do serviço, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
12.1.11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.1.12. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.13. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
12.1.14. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.1.15. A compensação citada no item 12.1.16 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
12.1.16. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.1.17. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
12.1.18. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
12.1.19. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação, observado o artigo 188 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RLCC da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIVULGAÇÃO E
CRÉDITOS
14.1. A CONTRATADA e a CET poderão divulgar o projeto em publicações cientificas, tanto da metodologia quanto dos resultados obtidos com este projeto, desde que citando a participação de ambas.
14.2. A CONTRATADA e a CET poderão divulgar o resultado deste projeto na mídia e em amteriais institucionais desde que citando a participação de ambas.
14.3. O conteúdo deste Portal, incluindo o Sistema de Gerenciamento de Conteúdos (SGC), design, dados, produtos, textos, imagens, materiais institucionais, são protegidos por direitos de propriedade intelectual e pertencem à CET e/ou respectivos proprietários, e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos de desenhos industriais.
14.4. O Portal Interativo poderá conter links ou interfaces para outras fontes de dados externos, para páginas de terceiros ou, indiretamente, referir-se a parceiros. As ligações ou interfaces de tais fontes de dados externos ou páginas de modo algum implicam uma aprovação tácita do seu conteúdo. A CET declara expressamente que não tem controle sobre o conteúdo ou outras caraterísticas dessas fontes de dados externas e não pode ser responsabilizada pelo conteúdo, funcionalidades ou qualquer outro tipo de danos decorrentes de seu uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou forneci- mentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade públi- ca, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de op- tar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi- cadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi- ção de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
15.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
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a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
15.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 15.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
16.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
16.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
16.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
16.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, De- creto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Municipal nº 56.633/15 e legis- lação correlata, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
18.1. Lei nº 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
19.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA- DO FORO
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
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E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, 02 de janeiro de 2023.