UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ACORDO DE PARCERIA Nº /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E KLABIN S.A
KLABIN S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3.600, 3°, 4º e 5º andares, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.637.490/0001-45, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “Klabin”, e UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, autarquia educacional de regime especial, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº.
337.068 – SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, credenciado por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no DOU de 23/03/2020, a seguir denominada “UFES”,
Ainda, denominadas conjuntamente como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
Resolvem assinar o presente Acordo de Parceria (“Acordo”), mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Acordo é promover uma parceria de colaboração científica entre as Partes para execução do projeto que visa a pesquisa em qualidade da madeira e seus derivados para a produção de novos produtos, intitulado de “Qualidade da madeira para a produção de celulose e papel, caracterização e desenvolvimento de novos produtos a partir das microfibrilas de celulose, lignina e nanocristais de celulose”, visando condições mútuas de cooperação em atividades inerentes a pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico nos termos da Lei de Inovação Tecnológica nº. 10.973/2004.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROJETOS E DAS EXECUÇÕES
2.1. Para consecução dos objetivos previstos neste Acordo, as partes elaborarão propostas devidamente fundamentadas, com detalhamento de metas, condições e responsabilidades e, sendo o Projeto aprovado pelas Partes, futuros projetos poderão ser elaborados em novos acordos de parcerias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. Para a consecução do objetivo previsto neste Acordo, as partes se comprometem, mutuamente a:
a) Observar e cumprir todas as condições estabelecidas neste acordo de parceria e seus Anexos;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
b) Disponibilizar os recursos financeiros conforme condições estabelecidas neste Acordo e/ou seus Anexos;
c) Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente;
d) Fornecer o Material necessário para a execução do Projeto, conforme descrito no Plano de Trabalho;
3.2. OBRIGAÇÕES DA KLABIN:
a) Quando necessário, permitir o acesso de técnicos da UFES nas dependências da Klabin para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que previamente agendado e que a UFES e seus técnicos se comprometam com o dever de respeito às normas internas e de segurança, uso de equipamentos de proteção quando necessário, e seu acesso será restrito às instalações necessárias e, inclusive, sempre com o acompanhamento de funcionário supervisor;
b) Custear a hospedagem e alimentação dos técnicos da UFES, bem como dos discentes membros do projeto, desde que previamente autorizado pela KLABIN e que esteja de acordo com a Política de Despesas da KLABIN.
c) Disponibilizar os recursos financeiros conforme condições estabelecidas neste Acordo e/ou no plano de trabalho;
d) Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente;
3.3. OBRIGAÇÕES DA UFES:
a) Realizar as análises de qualidade da madeira e dos seus materiais derivados (microfibrilas de celulose, lignina, nanocristais) conforme plano de trabalho proposto, segundo os procedimentos de qualidade a serem prévia e oportunamente acordados entre as Partes;
b) Respeitar as normas internas da KLABIN, conforme previsão na cláusula 3.2 “a”;
c) Responder por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos, devidos aos seus colaboradores e/ou prepostos que participarão do projeto, conforme legislação em vigor;
d) Xxxxxx os seus colaboradores e/ou prepostos devidamente identificados e orientados nos locais de execução do trabalho;
e) Enviar à Klabin as planilhas com dados brutos e trabalhados, bem como qualquer outro produto originado do trabalho realizado (dissertações, monografias, teses, artigos, dentre outros), e transferir à mesma os resultados oriundos do Projeto através de Relatórios Técnico-científicos parcial e final;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
f) Participar de apresentações formais à Klabin dos resultados do Projeto e fornecer todos os dados que esta venha solicitar;
g) Respeitar a legislação vigente e especialmente a legislação ambiental aplicável, ficando exclusivamente responsável por eventuais danos decorrentes do seu descumprimento perante a Klabin, administração públicos e quaisquer terceiros.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EQUIPE TÉCNICA
4.1. A equipe técnica do Projeto encontra-se descrita a seguir:
a) Coordenador: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Professor, Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, Universidade Federal do Espírito Santo. CPF: 000.000.000-00; SIAPE: 3089587.
b) Pesquisadora: Profa. Dra. Graziela, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Professora, Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, Universidade Federal do Espírito Santo.
c) Pesquisador: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Professor, Departamento de Ciências Florestais e da Madeira, Universidade Federal do Espírito Santo.
d) Pesquisadora: Msc. Nayara Bergamo Casagrande, Pesquisadora, Klabin
e) Pesquisador: Msc. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Especialista, Klabin
f) Pesquisadora: Dra. Flaviana Reis Milagres, Especialista, Klabin
g) Corpo discente: discentes de graduação e pós-graduação a serem agregados à equipe no decorrer do projeto.
4.2. Na eventualidade de substituição do coordenador, a UFES compromete-se a submeter, anteriormente, o nome do substituto á Klabin, acompanhado de curriculum vitae do mesmo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, ficando citada substituição condicionada à aprovação pela Klabin.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as Partes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste Acordo é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
7. CLÁUSULA SETIMA – DO TÉRMINO E RESCISÃO
7.1. O presente Acordo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas ou pelo implemento de seu termo final;
7.2. Este instrumento poderá ser resilido por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo e, sem qualquer ônus, caso uma das Partes assim desejar, ou ainda, quando verificada a inviabilidade técnica do Projeto, durante sua execução, tendo, porém, que comunicar a outra Parte, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.3. Ainda, este acordo poderá ser rescindido de pleno direito, mediante simples aviso escrito à outra parte, sem necessidade de prévia notificação, judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer Cláusula, condição ou disposição deste Acordo que não tenha sido sanada em até 15 (quinze) dias a contar da notificação da Parte prejudicada, excluídos os casos fortuitos e força maior, ou
b) Nos casos de ocorrência de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, declaração de insolvência, por qualquer forma ou motivo, da outra Parte, assim como o protesto de títulos de sua responsabilidade que possa representar ameaça ou comprometimento da respectiva situação financeira, bem como uso indevido de recursos, corrupção, dolo ou fraude;
7.4. Em qualquer espécie de extinção contratual, que venha a ocorrer antes do término do Projeto, as Partes deverão providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias: a) relatório das atividades realizadas; b) a devida conciliação financeira, caso haja, e c) Análise das obrigações assumidas, que deverão ser cumpridas/resolvidas pelas Partes obrigadas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os direitos de propriedade intelectual de titularidade das Partes, existentes antes da assinatura do presente Acordo, continuarão sendo suas respectivas propriedades exclusivas, mesmo que eventualmente utilizados na execução e consecução do objetivo deste instrumento.
8.2. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 9º da Lei n.º10.973/2004 (Lei da Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016, as quais foram regulamentadas pelo Decreto 9.283 de 2018, as Partes, no momento da obtenção de quaisquer criações em decorrência da execução deste instrumento, se comprometem a celebrar instrumento jurídico específico de ajuste da propriedade intelectual, de modo que as definições que venham a ocorrer não podem, sem a concordância das Partes, permitir cessão, licença, transferência, doação à concorrente direto e/ou indireto desta.
8.3. Quaisquer criações, invenções, aperfeiçoamentos, soluções tecnológicas, sistemas, programas, produtos ou processos, passíveis ou não de proteção e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual obtidos em decorrência da execução deste Acordo pertencerão às Partes na proporção equivalente ao montante do valor agregado ao Projeto, colaboração, recursos humanos, financeiros e materiais alocados por cada partícipe.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
8.4. Em caso de abandono do Projeto por uma Parte, a outra Parte poderá dar continuidade ao Projeto, remanescendo com a exclusividade da titularidade de eventual criação que gere propriedade intelectual de qualquer espécie.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Durante a vigência do presente Acordo de Parceria, relacionamento negocial, pré-contratual e contratual entre as Partes, estas receberão, uma da outra, informações privilegiadas e confidenciais, conforme definição da Cláusula 9.1.1 abaixo e, portanto, as Partes desejam proteger tais Informações Confidenciais.
9.1.1. Para os fins deste Acordo, o termo “Informações Confidenciais” significa os termos deste Acordo, todas e quaisquer informações, documentos ou outros materiais, tangíveis ou não, transmitidas entre uma Parte ou, por seus prepostos ou representantes e Afiliadas (a “Parte Reveladora”) à outra (a “Parte Receptora”), com relação ao objetivo deste instrumento e aos Projetos, incluindo, mas não se limitando a:
(i) informações técnicas, incluindo fórmulas, processos e métodos de produção, manuais, ideias, know-how, tecnologia e segredos industriais, pesquisas em curso, trabalhos em curso, produtos, protótipos e similares, planos de desenvolvimento de produtos, projetos, processos de fabricação, processos e dados técnicos e de engenharia, relatórios, compilações, estudos, pesquisas, descobertas, pedidos de patentes, desenhos, plantas, especificações, amostras; (ii) Programas e sistemas de computador, software, lógica de computador, algoritmos, características individuais projetadas do computador, características do computador ou software, métodos, processos, documentação do programa ou sistema, dados, código objeto e códigos- fonte e sistema ou critérios de design do software; (iii) ativos, operações, canais de negócios, planos de negócios e de marketing, programas publicitários, estratégias de planejamento e comercialização, informações sobre Segredos Comerciais, sobre determinação de preços, relações com fornecedores e transportadores, informações corporativas, financeiras e regulatórias; (iv) informações pessoais ou não relativas à funcionários e terceiros e quaisquer informações derivadas ou compiladas, no todo ou em parte, dos elementos acima, independentemente de terem sido divulgadas ou trocadas visualmente, verbalmente, sob a forma de material escrito, gráficos, software, ou qualquer outra mídia passível de leitura ou por qualquer outro meio.
9.1.2. Nos termos deste Acordo, “Afiliada” significa uma pessoa que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum da Parte em questão.
9.2. As Partes se comprometem a manter confidencial e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer informações relacionadas a eventuais avanços e aperfeiçoamentos técnicos relativos ao objeto das atividades oriundas do presente Acordo e Anexos, salvo com autorização prévia, expressa da outra Parte.
9.3. As Partes ficam, desde já, desobrigadas a preservar as Informações Confidenciais que: (i) ao tempo de seu fornecimento à outra Parte estivessem em domínio público ou que, após isso, venham a se tornar de domínio público por outra forma que não pela negligência ou culpa da parte Receptora, seus funcionários, representantes ou prepostos; (ii) estivessem legitimamente e comprovadamente na posse ou fossem do conhecimento da Parte Receptora antes de serem fornecidas por
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ou em nome da outra Parte; (iii) se tornarem disponíveis à Parte Receptora, de maneira lícita, através de terceiros, desde que tal fonte não seja, até onde sabido pela Parte Receptora, vinculada a uma obrigação de confidencialidade para com a Parte Reveladora ou qualquer outra parte com relação a tais informações; ou (iv) foram comprovadamente desenvolvidas e/ou obtidas de forma independente pela Parte Receptora, sem consultar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora.
9.4. As Informações Confidenciais obtidas em razão do presente Acordo deverão ser utilizadas única e exclusivamente para os fins dos seus objetivos.
9.5. As Partes divulgarão as Informações Confidenciais aos seus professores, pesquisadores, empregados e/ou contratados, desde que tal conhecimento seja essencial para o desenvolvimento do Projeto e/ou sua execução, e os infromarão sobre a confidencialidade das informações e a obrigação de sigilo.
9.6. As Partes envidarão todos os esforços razoáveis no sentido de impedir a divulgação das Informações Confidenciais a terceiros não autorizados a receber as Informações Confidenciais nos termos deste Acordo e, notificar a Parte Reveladora sempre que tiver notícia de qualquer divulgação não autorizada das Informações Confidenciais pertencentes à outra Parte;
9.7. Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula a revelação de Informações Confidenciais em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, desde que (i) a outra Parte seja notificada de tal determinação, previamente à liberação; (ii) sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da determinação; e (iii) a Parte notificada requererá à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
9.8. As Informações Confidenciais permanecerão sob sigilo durante a vigência deste Acordo e por um prazo de 5 (cinco) anos após o seu encerramento;
9.9. No término deste Acordo, na sua rescisão, cancelamento ou caducidade do Projeto, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento, mediante solicitação da Parte Reveladora, por qualquer razão, a Parte Receptora deverá devolver, no prazo de 10 (dez dias) contados de tal solicitação, as Informações Confidenciais recebidas e suas respectivas cópias e reproduções. Alternativamente, a pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá, no mesmo prazo, destruir tais Informações Confidenciais recebidas e suas respectivas cópias e reproduções. Em qualquer das hipóteses, a Parte Receptora deverá fornecer à Parte Reveladora, um certificado assinado por seus representantes legais atestando tal devolução ou destruição de todas as Informações Confidenciais. Com exceção se a retenção das informações for necessária em razão de determinação legal, políticas de compliance, auditorias, dentre outras regulações de cada uma das Partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1. As Partes se comprometem a, na execução de quaisquer atividades relacionadas ao presente Acordo:
(i) Não adotar qualquer forma de trabalho forçado ou compulsório ou, ainda, práticas disciplinares abusivas;
(ii) Cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e a zelar por ações preventivas referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(iii) Não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo nos termos permitidos pela Lei nº 10.097/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho, as quais desde já se obriga a observar integralmente;
(iv) Não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, tampouco em locais ou serviços perigosos ou insalubres, nem em horários que não permitam a regular frequência à escola ou em horário noturno, na forma da legislação vigente;
(v) Respeitar o direito de livre associação de seus empregados e de negociarem coletivamente;
(vi) Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum empregado ou potencial empregado receba tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
10.2. Das declarações e responsabilidades das Parte Partes quanto à proteção e preservação do meio ambiente:
10.2.1. As Partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a evitar quaisquer práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em estrita observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como para evitar práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
10.2.2. No mesmo sentido, comprometem-se as Partes evitar danos que provoquem impactos ambientais e sociais, tais como despejar resíduos e lixo nas florestas, cortar plantas nativas, retirar plantas ornamentais e comestíveis, poluir rios, riachos e mananciais, provocar incêndios, ou qualquer outro tipo de agressão ao meio ambiente, sob pena de rescisão imediata do presente instrumento, assim como, assunção da responsabilidade por eventuais autos de infração ambientais dessas ações decorrentes, e que sejam apuradas após a assinatura deste Acordo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
11.1. A KLABIN assume, como condição contratual fundamental, que é expressamente contrária à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.2. Para os fins de cumprimento da condição contratual fundamental disposta na presente Cláusula, as Partes declaram neste ato que:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
a) Não foi condenada ou está sob investigação por violar Regras Anticorrupção e/ou legislação vigente;
b) Eivará seus melhores esforços para implementar durante a vigência deste Contrato um programa eficaz de prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato;
11.3. As Partes comprometem-se a assegurar e garante expressamente que ele, seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão qualquer ato ilícito nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente Contrato, ou atos lesivos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.846/13, sem exclusão de qualquer outra conduta que possa ser considerada como um ato ilícito.
11.4. As Partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
11.5. As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VERIFICAÇÃO
12.1. Caso a relação contratual entre as Partes ou as atividades de qualquer delas venham a se tornar objeto de inquérito, fiscalização oficial ou investigação preliminar, por parte de qualquer autoridade de órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em âmbito federal, estadual ou municipal, deverá a Parte investigada, a pedido da outra, entregar a uma pessoa por esta nomeada e obrigada a manter sigilo, nos termos do presente Acordo e dos princípios éticos de sua profissão, todas as informações relevantes para o inquérito, fiscalização oficial ou investigação.
12.2. As Partes deverão dar acesso a todos os documentos e registros relacionados ao inquérito, fiscalização oficial ou investigação preliminar.
12.3. As pessoas respectivamente nomeadas pelas Partes estão autorizadas a ter- lhes reveladas todas as informações, documentos e registros que possam ser relevantes para o inquérito, fiscalização oficial ou investigação preliminar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
13.1. A UFES providenciará, sem ônus para a KLABIN, a publicação do extrato do presente Acordo no Diário Oficial da União.
13.2. A UFES deverá obter autorização prévia e expressa da KLABIN para realizar qualquer publicação e/ou divulgação dos resultados obtidos nos Projetos seja para qual finalidade for, incluindo, mas não se limitando, à elaboração de artigos científicos, divulgação em conferências e eventos etc.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOAÇÃO E TROCA DE AMOSTRAS
14.1. Em 17 de fevereiro de 2020 as Partes celebraram o Termo de Doação (“Termo”), referente a doação da quantia estimada de 5 kg de CNC (Nanocristais de celulose) e MFC (Celulose microfibrilada), no estado de suspensão aquosa, este Termo será mantido na sua integralidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
15.1. Todas as comunicações e notificações entre as Partes relativas a este Acordo deverão ser realizadas e consideradas entregues se: (a) entregues em mãos, ou (b) enviadas por serviço de correio, com aviso de recebimento, ou (c) encaminhada por e- mail com confirmação de leitura, conforme as indicações a seguir:
a) Pela KLABIN:
Nome: NAYARA BERGAMO CASAGRANDE Tel: (00) 00000-0000
e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço: Xx. Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00000-000 – Xxxxxxxx Xxxxx – PR;
b) Pela UFES:
Nome: XXXXXX XXXXXX MOULIN Tel: (00) 00000-0000
e-mail: xxxxxx_xx@xxxxxxx.xxx Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, 00000-000.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos omissos, que surgirem durante a execução deste Acordo, serão solucionados de comum acordo entre as Partes.
16.2. As emendas, modificações e alterações das disposições contidas neste Acordo somente serão efetivas e entrarão em vigor após a celebração de Aditivo Contratual escrito e devidamente assinado pelos representantes legais das Partes, aditivo este que passará a fazer parte integrante e indissociável deste Acordo de Parceria, sendo vedada a inclusão metas e Projetos que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
16.3. O presente Xxxxxx não cria entre as Partes qualquer relacionamento comercial além do quanto aqui disposto, não tendo uma Parte qualquer autorização para representar a outra, sob qualquer forma e não havendo formação de qualquer vínculo entre elas.
16.4. Este Acordo cancela e substitui toda e qualquer negociação ou ajuste, escrito ou verbal, anterior a assintaura do presente instrumento, pactuado entre as Partes sobre este mesmo objeto.
16.5. Este Acordo beneficia e obriga as Partes e seus sucessores, e não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
16.6. Nenhuma cláusula contida neste Acordo será interpretada, expressa ou implicitamente, como outorga ou conferência de quaisquer direitos, por licença ou qualquer outra forma, sobre as Informações Confidenciais reveladas para a Parte Receptora.
16.7. Nenhuma disposição deste Acordo dará a qualquer Parte o direito de fazer qualquer declaração ou aceitar qualquer compromisso de qualquer natureza em nome da outra Parte, nem será interpretada como uma obrigação de qualquer das Partes de celebrar um contrato, um subcontrato ou outro acordo e/ou relacionamento comercial com a outra Parte ou qualquer terceiro.
16.8. A simples manifestação, omissão ou tolerância de uma das Partes a respeito de qualquer obrigação assumida neste instrumento, bem como a demora no exercício de qualquer direito ou faculdade, não se caracterizará como novação ou modificação de qualquer uma de suas cláusulas, tampouco como renúncia dos direitos pactuados.
16.9. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente Acordo e seus Anexos, são de exclusiva responsabilidade da Parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor.
16.10. Cada Parte responsabiliza-se pelo pessoal que vier a utilizar nas execuções das atividades decorrentes do presente instrumento, respondendo exclusivamente pelas despesas com seu pessoal, inclusive pelos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes de trabalho.
16.11. A UFES declara, desde já, que o presente Xxxxx não gera qualquer espécie de vínculo empregatício entre a KLABIN e sua equipe, alunos e professores alocados nos Projetos e se compromete a eximir a KLABIN de qualquer responsabilidade em demanda trabalhista/previdenciária ou de qualquer outra natura que, eventualmente for proposta por quaisquer de seus funcionários, alunos e/ou professores em face da KLABIN, bem como a arcar com todos os custos incorridos pela KLABIN em referidas demandas, inclusive, mas não apenas, honorários advocatícios.
16.12. Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste instrumento e anexos quando este atraso ou omissão for causado por circunstâncias decorrentes de caso fortuito ou força maior.
16.13. No caso de um tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste instrumento, as estipulações restantes permanecerão em plena força e vigor. Caso a estipulação ou estipulações julgadas ilegais, nulas ou ineficazes sejam de ordem a afetar substantivamente o equilíbrio das Partes perante o presente Acordo, elas deverão negociar, de boa-fé, uma alternativa que, não contendo os vícios da estipulação ou estipulações invalidadas, reflitam, na maior extensão possível, as suas intenções originárias.
16.14. Nenhuma das Partes utilizará, por qualquer meio, a logomarca ou nome da outra Parte, bem como de seus funcionários ou consultores, incluindo, mas não se limitando, por imagem, fotografia, material de publicidade ou qualquer outra publicação, sem a respectiva autorização expressa e prévia da outra Parte.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
16.14.1. No que tange às Informações Confidenciais, a Parte Receptora reconhece que o uso ou divulgação de maneira incompatível com os termos deste Instrumento poderá causar à Parte Reveladora prejuízos e danos irreparáveis. Reconhece também que, a Parte Reveladora possui o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a fim de evitar tal divulgação ou ressarcir-se do prejuízo moral, material e de eventuais lucros cessantes, decorrentes do uso não autorizado ou divulgação indevida das Informações Confidenciais, respondendo a Parte Receptora pelo descumprimento do disposto neste Instrumento.
16.14.2. Neste sentido, a Parte Receptora desde já se obriga a ressarcir a Parte Reveladora pelos danos diretos e despesas havidos em decorrência da não observância ao disposto neste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, perdas e danos diretos, indenizações a terceiros, honorários e custas processuais, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.15. As Partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, possuir plena capacidade jurídica para a celebração do presente instrumento. Da mesma forma, as Partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, que todos os dados fornecidos no presente instrumento são verdadeiros.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante do presente Acordo os seguintes documentos anexos, com os quais as Partes concordam e dos quais têm pleno conhecimento e ciência, como se aqui estivessem literalmente transcritos:
a) Como ANEXO I: Plano de trabalho.
b) Como ANEXO II: Plano de trabalho sem repasse de recurso.
17.2. Havendo conflito entre o presente instrumento e seus anexos, prevalecerão sempre os termos do presente Acordo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI APLICÁVEL E FORO
18.1. Este Acordo de Parceria será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo de Parceria que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, é competente o Foro da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Acordo é firmado eletronicamente, através da plataforma DocuSign, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2, da Medida Provisória 2200-2/2001, bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este Contrato.
[Xxxxxx intencionalmente deixado em branco pelas Partes. Página de assinaturas a seguir.]
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Telêmaco Borba/PR, 18 de março de 2021.
KLABIN S.A:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Amaral Nome: Silvana Meister Sommer Santos Cargo: Gerente de P&D Industria
Cargo: Gerente Corporativo de P&D
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Reitor
Coordenador pela UFES:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Moulin SIAPE nº: 3089587
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Nayara Bergamo Casagrande Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF:
00000000000
CPF: 00000000000
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAIS E DA MADEIRA
Qualidade da madeira para a produção de celulose e papel, caracterização e desenvolvimento de novos produtos a partir das microfibrilas de celulose, lignina e nanocristais de celulose
Equipe Klabin:
Nayara Bergamo Casagrande Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Equipe Ufes:
Profª. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – ES – Brasil 2020
PLANO DE TRABALHO
Justificativa
A qualidade da madeira está relacionada a um somatório de características e propriedades desse que permite seu uso para determinados fins ou como matéria-prima para alguns produtos. Uma vez que a madeira é um material variável, até dentro de uma mesma árvore ou tora, em razão de sua localização, da floresta em que se encontra, de seu material genético e idade, a investigação de sua qualidade é complexa, mas fundamental para a avaliação de seu potencial econômico e seu uso racional.
É preciso considerar a importância dos parâmetros de qualidade da madeira na seleção precoce, como forma de produção mais sustentável e eficiente. A madeira como matéria-prima, em sua essência constitui um material orgânico e de elevada variabilidade, e não seria diferente, a sua forte interferência em um mecanismo termodinâmico de ação do calor e transferência de energia e massa. Tais fatos ainda fundamentam a importância da qualidade da celulose e papel em uma atividade tão praticada no país. A celulose produzida a partir da madeira pode ser empregada para produção de outros derivados, que não seja, somente o papel. Destando-se os nanocristais (whiskers) (CNCs), as microfibrilas de celulose (MFC) e a lignina. O conhecimento desses materiais é essencial para o desenvolvimento das
aplicações em escala industrial e na fabricação de novos produtos.
A celulose é um material semi-cristalino com regiões amorfas e cristalinas, tratamentos são realizados para que as regiões amorfas sejam desintegradas para obtenção dos nanocristais, , as dimensões dos cristais são de 3-50 nm para o diâmetro e 5-500 nm para o comprimento, formando uma estrutura semelhante ao de uma agulha, possuem alta cristalinidade e consequentemente alta rigidez (100-150 GPa). As MFC dizem respeito a um novo produto industrial que pode ser matéria-prima para outros processos, são obtidas a partir de fibras de celulose e as características e propriedades podem ser distintas do material original devido a sua grande área superficial, além de importantes propriedades como hidrofilicidade, alta resistência a tração, ampla possibilidade de modificação química e formação de morfologias fibrosas semicristalinas versáteis com grande área superficial. As micro/nanofibras celulósicas são classificadas com base em suas dimensões (morfologia e razão de aspecto), características (grau de polimerização por exemplo) e os métodos de preparação (químicos ou físico-mecânicos)
Nesse contexto, são diversos os fatores que afetam a qualidade da madeira que necessitam ser estudados para verificar seu efeito na qualidade da celulose e papel, em parte, tem-se a importância do estudo e desenvolvimento de novos produtos a partir dos materiai derivados da madeira.
O desenvolvimento da proposta de pesquisa pela Universidade Federal do Espírito Santo (DCFM/UFES) em parceria com a Klabin, não somente permitirá o uso compartilhado de materiais e infraestrutura das instituições envolvidas, bem como conduzirá ao engajamento de pesquisadores e estudantes, oferecendo uma oportunidade adicional para a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos de ambos os envolvidos. Nesse contexto, pode-se afirmar que se tratará de uma importante ação conjugada para os estudos da qualidade da madeira como matéria-prima para a produção de celulose e papel, e, caracterização e aplicação das CNCs e MFC no desenvolvimento de novos produtos.
Objetivos
✓ Avaliação das propriedades das madeiras de Pinus sp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp. para a produção de celulose e papel;
✓ Investigar o impacto de diferentes tratamentos silviculturais nas propriedades da madeira de Pinus
spp., Eucalyptus spp. e Corymbia spp.
✓ Correlacionar as diferentes taxas de crescimento com as propriedades da madeira e produção de biomassa do fuste;
✓ Caracterização e avaliação da qualidade da madeira por meio de métodos não destrutivos;
✓ Utilização e caracterização de derivados da madeira, como microfibrilas de celulose, lignina e nanocristais.
✓ Produção de compósitos a partir de microfibrilas de celulose, nanocristais e lignina.
✓ Fabricação de novos produtos a partir das microfibrilas de celulose com intuito de substituir os materiais de fonte não renovável.
Metodologia
1. Caracterização da área de estudo, amostragem e seleção dos materiais genéticos.
Empresa: Klabin S.A.
Local do plantio: Telêmaco Borba e Xxxxxxxx Xxxxx
Materiais genéticos: Pinus sp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp. Diferentes idades e espaçamentos de plantio serão utilizados. Repetição: 5 árvores por clone
2. Caracterização da madeira
Para as avaliações da qualidade da madeira, serão colhidas árvores de acordo com o DAP médio das parcelas definido pelo último inventário florestal anterior a coleta. As árvores devem ser cubadas e, no máximo, 3 discos com 5 cm de espessura serão retirados em seis posições das árvores a 0, DAP, 25, 50, 75 e 100% da altura comercial (Figura 1).
Figura 1 – Esquema de amostragem das árvores de Corymbia.
Os discos e toretes de madeira coletados deverão ser corrertamente identificados, condicionados (os discos em redes plásticas para frutas) e enviados para análise nos laboratórios especializados da UFES. A % de casca, o teor de cerne e alburno, o deslocamento da medula e a densidade básica da madeira serão determinados em discos das seis posições das árvores, para obtenção das médias. Para as análises químicas e de minerais na madeira, serão retiradas amostras compostas de todas as posições das árvores. A densidade aparente (densitometria de raios-X) e estabilidade dimensional serão determinadas nos discos do DAP. No Quadro 1 são listadas as análises sugeridas para a caracterização da madeira dos clones de Corymbias. Estes discos também serão utilizados para caracterizações anatômicas das diferentes espécies.
3. Avaliação não destrutiva da madeira
Para facilitar a coleta de importantes resultados como densidade da madeira, os métodos não destrutivos serão aplicados nas árvores em campo por meio da aplicação da resistografia, juntamente com a equipe da UFES e Klabin. Outros métodos não destrutivos também poderão ser utilizados para avaliação da qualidade da madeira, como a espectroscopia no infravermelho próximo, stress wave e outros.
4. Dados de crescimento
As informações dos inventários florestais anuais serão necessárias para compreender as respostas na formação do lenho e permitir a realização de correlações entre os parâmetros de qualidade da madeira e de crescimento nos diferentes espaçamentos de plantio.
5. Microfibrilas de celulose (MFC)
As microfibrilas de celulose serão produzidas da polpa celulósica do processo industrial da Klabin, sendo enviadas as MFC branqueadas e não branquedas em concentração de 4,5%, para o Departamento de Ciências Florestais e da Madeira da UFES. As microfibrilas de celulose fornecidas pela Klabin serão utilziadas para confecção de compoósitos com finalidades de melhorias de resistência a mecânica, higroscopicidade, resistência térmica, entre outros.
Melhorias das MFC serão estudadas utilizando tratamentos químicos e físicos. Diferentes métodos serão aplicados usando as MFCs para fabricação de novos produtos, como fios de celulose, hidrogéis, filmes, entre outros. Os produtos serão avaliados principalmente utilizando microscópio eletrônico de varredura, microscopia confocal, difração de raios X, análise térmogravimétrica, resistência mecânica e de molhabilidade, entre outros.
Materiais de fontes renováveis como gomas, resinas e lignina serão utilizados em conjunto com as MFC para melhorias das propriedades dos novos produtos fabricados.
Resultados esperados
1. Compreender os impactos dos tratamentos silviculturais na formação do lenho de clones de Pinus
sp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp..
2. Conhecer a relação do crescimento e seus reflexos na qualidade da madeira.
3. Entender o efeito da qualidade dasmadeiras de Pinus sp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp. na qualidade da celulose e papel.
4. Conseguir resultados consisos a partir de ténicas não destrutivas para avaliar a qualidade da madeira.
5. Caracterização das microfibrilas de celulose.
6. Melhorar as propriedades das microfibrilas de celulose utilizando diferentes tratamentos químicos.
7. Fabricar produtos utilizando as microfibrilas de celulose com intuito de substituir os materiais de fontes não renováveis.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria de Projetos Institucionais
POP DECCON 03301.1 – Verificar a instrução processual
ANEXO 2 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO SEM REPASSE DE RECURSO
PLANO DE TRABALHO (SEM REPASSE DE RECURSOS)
1 – DADOS CADASTRAIS DA UFES
Denominação Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ 32.479.123/0001-43 | |||
Endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 – Campus Universitário - goiabeiras | ||||
Cidade Vitória | UF ES | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00)0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Instrumento Jurídico Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Reitor | |||
Coordenador do Instrumento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||||
Cargo/Função Professor do magistério superior | Setor de Trabalho Departamento de Ciências Florestais e da Madeira | |||
Matrícula 3.089.587 | ||||
Telefone Fixo: (00) 00000000 | Celular: (00)000000000 |
2 – DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE
Denominação KLABIN S.A. | CNPJ 89.637.490/0001-45 | |||
Endereço Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3.600, 3°, 4º e 5º andares, Xxxxx Xxxx | ||||
Xxxxxx Xxx Xxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00) 00000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Instrumento Jurídico Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Gerente Corporativo de PDI | |||
Coordenador do Instrumento Nayara Bergamo Casagrande | ||||
Cargo/Função Pesquisadora | Setor de Trabalho Pesquisa e Desenvolvimento | |||
Matrícula | ||||
Telefone Fixo: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria de Projetos Institucionais
POP DECCON 03301.1 – Verificar a instrução processual
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 – TÍTULO DO PROJETO | 3.2 – PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Qualidade da madeira para a produção de celulose e papel, caracterização e desenvolvimento de novos produtos a partir das microfibrilas de celulose, lignina e nanocristais de celulose | Início: 01/2021 | Término: 12/2025 |
3.3 – OBJETO DO PROJETO | ||
✓ Avaliação das propriedades das madeiras de Pinus sp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp. para a produção de celulose e papel; ✓ Investigar o impacto de diferentes tratamentos silviculturais nas propriedades da madeira de Pinus spp., Eucalyptus sp. e Corymbia sp. ✓ Correlacionar as diferentes taxas de crescimento com as propriedades da madeira e produção de biomassa do fuste; ✓ Caracterização e avaliação da qualidade da madeira por meio de métodos não destrutivos; ✓ Utilização e caracterização de derivados da madeira, como microfibrilas de celulose, lignina e nanocristais. ✓ Produção de compósitos a partir de microfibrilas de celulose, nanocristais e lignina. ✓ Fabricação de novos produtos a partir das microfibrilas de celulose com intuito de substituir os materiais de fonte não renovável. | ||
3.4 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO | ||
O desenvolvimento da proposta de pesquisa pela Universidade Federal do Espírito Santo (DCFM/UFES) em parceria com a Klabin, não somente permitirá o uso compartilhado de materiais e infraestrutura das instituições envolvidas, bem como conduzirá ao engajamento de pesquisadores e estudantes, oferecendo uma oportunidade adicional para a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos de ambos os envolvidos. Nesse contexto, pode-se afirmar que se tratará de uma importante ação conjugada para os estudos da qualidade da madeira como matéria-prima para a produção de celulose e papel, caracterização e aplicação das microfibrilas de celulose no desenvolvimento de novos produtos. As empresas de celulose e papel possuem importante desempenho no setor econômico do Brasil, com destaque no cenário mundial. Logo, é um grande empregador direto e indireto dos profissionais da área de Engenharia Florestal e Engenharia Industrial Madeira, com essa parceria os laços podem ser estreitados entre estudantes e empresa, oferecendo grande oportunidade aos alunos de poderem participarem em projetos com empresa deste ramo. A madeira é a principal matéria prima deste setor industrial e sua qualidade interfere no processo e qualidade do produto final, com isso, o projeto irá contribuir com importantes informações para a indústria e meio científico, como o crescimento profissional e intelectual dos estudantes da UFES. Os produtos derivados da madeira, como a microfibrila de celulose é um novo material produzido pela empresa do setor de Celulose e Papel, o seu valor de aquisição é oneroso, com esta parceria será possível adquirir este material sem custos e desenvolver pesquisas de caráter inovador para haver contribuição técnico-científica para a UFES e a Klabin. Espera-se ao final do projeto contribuir com importantes informações técnico-científicas sobre a qualidade da madeira para a produção de celulose e papel e também sobre trabalhos referentes aos derivados da madeira, como às microfibrilas de celulose, além de contribuir diretamente com a participação dos alunos de graduação em trabalhos de iniciação científica, gerações de trabalhos de conclusão de curso, na pós-graduação haverão dissertações dos programas de Pós- graduação de Ciências Florestais e da Engenharia Química. |
4 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
A descrição do projeto está apresentada no Anexo I.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria de Projetos Institucionais
POP DECCON 03301.1 – Verificar a instrução processual
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – ATRIBUIÇÕES DA UFES: |
Listar as responsabilidades e atribuições da UFES: a) Realizar as análises de qualidade da madeira e dos seus materiais derivados (microfibrilas de celulose, lignina, nanocristais) conforme plano de trabalho proposto, segundo os procedimentos de qualidade a serem prévia e oportunamente acordados entre as Partes; b)Respeitar as normas internas da KLABIN, conforme previsão na cláusula 3.2 “a” (Acordo de parceria); c)Responder por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos, devidos aos seus colaboradores e/ou prepostos que participarão do projeto, conforme legislação em vigor; d)Xxxxxx os seus colaboradores e/ou prepostos devidamente identificados e orientados nos locais de execução do trabalho; e)Enviar à Klabin as planilhas com dados brutos e trabalhados, bem como qualquer outro produto originado do trabalho realizado (dissertações, monografias, teses, artigos, dentre outros), e transferir à mesma os resultados oriundos do Projeto através de Relatórios Técnico-científicos parcial e final; f)Participar de apresentações formais à Klabin dos resultados do Projeto e fornecer todos os dados que esta venha solicitar; g)Respeitar a legislação vigente e especialmente a legislação ambiental aplicável, ficando exclusivamente responsável por eventuais danos decorrentes do seu descumprimento perante a Klabin, administração públicos e quaisquer terceiros. |
5.2 – ATRIBUIÇÕES DA PARTÍCIPE |
Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe: a)Quando necessário, permitir o acesso de técnicos da UFES nas dependências da Klabin para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que previamente agendado e que a UFES e seus técnicos se comprometam com o dever de respeito às normas internas e de segurança, uso de equipamentos de proteção quando necessário, e seu acesso será restrito às instalações necessárias e, inclusive, sempre com o acompanhamento de funcionário supervisor; b)Custear a hospedagem e alimentação dos técnicos da UFES, bem como dos discentes membros do projeto, desde que previamente autorizado pela KLABIN e que esteja de acordo com a Política de Despesas da KLABIN. c)Disponibilizar os recursos financeiros conforme condições estabelecidas neste Acordo e/ou no plano de trabalho; d)Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente. |
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Avaliação da | Recebimento dos | - Recebimento da | Toras; | À definir | 01/01/2021 | 12/2024 |
qualidade da madeira | discos das madeiras | madeira | madeira | |||
e relacionar com | e realizações das | -Preparação da | serrada; | |||
tratamentos | análises | madeira | corpos de | |||
silviculturais e | -Análises químicas, | prova | ||||
física e anatômicas |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria de Projetos Institucionais
POP DECCON 03301.1 – Verificar a instrução processual
condição crescimento | de | ||||||
Caracterização e | Viagem para a | Utilização do | Árvores da | À definir | 01/01/2021 | 12/2024 | |
avaliação da | empresa Klabin para | resistógrafo para | floresta da | ||||
qualidade da madeira | realizar análises não | avaliação da | klabin | ||||
por meio de métodos | destrutivas da | qualidade da | |||||
não destrutivos; | madeira | madeira | |||||
Utilização e | Recebimentos dos | - Utilização de | Microfibirlas | À definir | 01/01/2021 | 12/2024 | |
caracterização de | materiais e | microfibrilas de | de celulose; | ||||
derivados da madeira, | processamento para | celulose | lignina e | ||||
e fabricação de novos | realização das | -Utilização de lignina | nanocristais | ||||
produtos a partir das | análises | -Utilização de | |||||
microfibrilas de | nanocristais | ||||||
celulose |
7 – PLANO DE APLICAÇÃO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS PARTÍCIPES.
Vitória (ES), de
de 22-03-2021 | 11:03:58 BRT
NAYARA BERGAMO CASAGRANDE
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da UFES
8 – APROVAÇÃO
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE | Reitor da UFES |