PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM Nº 7418 - L.1163-D - PGMCD Nº 3955 - SC / 3981
PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.0.000084144-0
TERMO DE COOPERAÇÃO CMPA
Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Porto Alegre e o Município de Porto Alegre, visando à realização conjunta de atividades relativas à capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 89.522.437/0001-07, com sede em Porto Alegre, RS, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, doravante denominada CMPA, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 7038657073 e inscrito no CPF sob o nº 732627650-15, residente e domiciliado nesta Capital.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 92.963.560/0001-60, com seu Centro Administrativo localizado na Rua Siqueira Campos, nº 1300, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
nº RG 301312248 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONSIDERANDO a importância e responsabilidade que a gestão do município de Porto Alegre possui em promover a qualificação do seu quadro de servidores, desenvolvendo competências alinhadas ao modelo de gestão do Governo e às demandas da sociedade;
CONSIDERANDO que dentre as finalidades básicas da CMPA se destacam a promoção da efetiva e regular qualificação de seus servidores para atendimento de suas atribuições legais de órgão legislativo, exercendo atribuições de fiscalização com ética e transparência em benefício da sociedade.
CONSIDERANDO o interesse comum de ambas instituições em conjugar esforços para a adoção de novas metodologias, apropriação de melhores práticas e desempenhos, bem como à racionalidade na aplicação dos recursos físicos e financeiros para conseguir maiores resultados com os meios disponíveis;
RESOLVEM celebrar o presente instrumento na forma de um ACORDO DE COOPERAÇÃO com as informações que seguem.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a implementação conjunta de atividades tendentes à
capacitação e qualificação de servidores públicos de ambos os órgãos, contribuindo para o desenvolvimento do Município e para a prestação de melhores resultados à sociedade.
Cláusula Segunda – Das Atividades
As atividades previstas neste Acordo de Cooperação serão desenvolvidas de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio de sua Escola de Gestão Pública da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (EGP/SMAP), e a Câmara Municipal de Porto Alegre, através da Escola do Legislativo Julieta Battistioli.
Parágrafo único. Para a realização das atividades de cooperação, serão elaborados Planos de Trabalhos
específicos, que estabelecerão as responsabilidades de cada partícipe, tendo em vista a legislação em vigor e as respectivas normas institucionais internas.
Cláusula Terceira – Da Coordenação das Atividades
A elaboração e a execução dos convênios e contratos a serem celebrados a partir do presente Acordo de Cooperação ficarão sob a coordenação dos representantes designados pelos partícipes.
Cláusula Quarta – Da Comunicação
Todas as comunicações entre os partícipes, que constituam decisões ou gerem modificações das condições prescritas neste instrumento, ou nos que o sucederem, deverão ser formalizadas por escrito e devidamente arquivadas.
Cláusula Quinta – Do Arquivamento
Os partícipes deverão manter disponíveis arquivos de toda a documentação administrativa e técnica relativa às atividades conjuntas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação, notadamente dos respectivos Planos de Trabalho.
Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros
O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo, cada um, por eventuais ônus e despesas decorrentes de ações específicas que decidam desenvolver em razão de determinado evento, as quais deverão submeter-se às formalidades legais pertinentes, correndo à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Cláusula Sétima – Das Obrigações
a) Cabe a CMPA:
I - Disponibilizar educadores para ministrar atividades de capacitação promovidas EGP/SMAP, mediante agendamento e desde que em consonância com o cronograma de seu Programa de Educação Profissional Continuada;
II - Solicitar previamente à EGP/SMAP os espaços físicos, pertencentes a esta Escola, a serem utilizados para a realização dos eventos de capacitação da CMPA;
III - Divulgar, através de meios de comunicação institucionais, que não lhe representem ônus, os eventos de capacitação oferecidos pela EGP/SMAP aos servidores da CMPA;
IV - Prestar assessoria técnica nos projetos de capacitação da EGP relativos ao objeto do presente Acordo, quando requisitada e mediante disponibilidade;
V – Conceder espaço físico da Escola do Legislativo, conforme disponibilidade, para atividades de
capacitação promovidas pela EGP, de acordo com número de participantes de cada evento, provendo os materiais e equipamentos necessários;
VI – Divulgar a programação dos cursos da Escola do Legislativo à EGP/SMAP;
VII - Oferecer vagas nos eventos de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo para os servidores do Município de Porto Alegre;
b) Cabe ao Município de Porto Alegre, através da EGP/SMAP:
I - Disponibilizar educadores para ministrar atividades de capacitação promovidas Escola do Legislativo, em consonância com o cronograma de seu Programa de Educação Profissional Continuada, mediante
agendamento e disponibilidade dos educadores;
II – Solicitar previamente à CMPA os espaços físicos, pertencentes a Escola do Legislativo, a serem utilizados para os eventos de capacitação promovidos pela EGP/SMAP.
III – Divulgar, através de meios de comunicação institucionais, que não lhe representem ônus, os eventos de capacitação oferecidos pela Escola do Legislativo aos servidores da PMPA.
IV – Prestar assessoria técnica nos projetos de capacitação da CMPA relativos ao objeto do presente Acordo, quando requisitada e mediante disponibilidade;
V - Conceder espaço físico da EGP/SMAP, conforme disponibilidade, para atividades de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo, de acordo com número de participantes de cada evento, provendo os materiais e equipamentos necessários;
VI - Divulgar a programação dos cursos da EGP/SMAP à CMPA;
VII Oferecer vagas nos eventos de capacitação promovidos pela EGP/SMAP para os servidores da CMPA;
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, prorrogável por igual período mediante termo aditivo.
Cláusula Nona – Da Extinção
O presente Acordo de Cooperação poderá ser distratado pelos partícipes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou poderá ser rescindido unilateralmente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo único. A extinção do pacto, mediante aviso prévio ou por inadimplemento, não prejudicará atividades conjuntas específicas que estejam em curso, as quais deverão ser desenvolvidas até o final previsto.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Publicação
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação em seu Diário Eletrônico, condição de eficácia do ajuste, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Primeira – Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em comum acordo pelos signatários.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para solucionar questões oriundas deste Acordo de Cooperação, não resolvidas administrativamente.
Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Gerais
Aplicam-se ao presente Acordo de Cooperação, no que couber, o disposto pela Lei 8666/1993, nos termos de seu artigo 116, caput e parágrafo 1º.
Documento assinado eletronicamente por Márcio Bins Ely, Usuário Externo, em 14/04/2021, às 17:02, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 20/04/2021, às 14:45, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 13764931 e o código CRC 98E0263D.
19.0.000084144-0 13764931v2