CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210350
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210350
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-032PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas), que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU),
inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
A empresa XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.053.984/0001-65, estabelecida à TV COMANDANTE CASTELO Nº402 COMP. ALTOS SALA 01, CATEDRAL, Altamira-PA,
CEP 68371-085, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, residente na Tv. Comandante Castilho nº402, Catedral, Altamira- PA, CEP 68371-090, portador do(a) CPF 000.000.000-00
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-032-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
- O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, de consumo e permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012870 | PONTALETE METÁLICO 7 METROS PADRÃO CELPA - Marca.: c | UNIDADE | 50,00 | 272,000 | 13.600,00 |
larao | |||||
PONTALETE METÁLICO 7 METROS PADRÃO CELPA | |||||
012946 | ELO FUSIVEL 10K - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 6,990 | 1.398,00 |
012947 | ELO FUSIVEL 15K - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 6,990 | 1.398,00 |
012976 | CONECTOR PERFURANTE 10-95MM2 - Marca.: inteli | UNIDADE | 100,00 | 8,600 | 860,00 |
013014 | INTERRUPTOR 1 TECLA +1 TOMADA 20A 2P+T - Marca.: apo | UNIDADE | 100,00 | 5,500 | 550,00 |
013015 | INTERRUPTOR 1 TECLA + 2 TOMADA 20A 2P+T - Marca.: ap | UNIDADE | 100,00 | 5,500 | 550,00 |
013016 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES ( SOBREPOR ) - Marca.: a | UNIDADE | 100,00 | 4,500 | 450,00 |
poio | |||||
013017 | INTERRUPTOR C/02 TECLA ( SOBREPOR ) - Marca.: apoio | UNIDADE | 100,00 | 9,500 | 950,00 |
013018 | INTERRUPTOR C/03 TECLA ( SOBREPOR ) - Marca.: apoio | UNIDADE | 100,00 | 11,100 | 1.110,00 |
013040 | PLUG FEMEA 10A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 2,150 | 215,00 |
013041 | PLUG MACHO 10A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 2,150 | 215,00 |
013042 | PLUG FEMEA 20A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 3,350 | 335,00 |
013043 | PLUG MACHO 2P+T 20A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 5,200 | 520,00 |
013059 | CHAVE REVERSORA 250 A - Marca.: lombard | UNIDADE | 10,00 | 1.745,000 | 17.450,00 |
045540 | PARA RAIO DISTRIBUIÇÃO POLIMÉRICO 34,5KV - Marca.: b | UNIDADE | 100,00 | 290,000 | 29.000,00 |
alestro | |||||
045542 | ELO FUSIVEL 0,5H - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 4,100 | 820,00 |
045543 | ELO FUSIVEL 1H - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 4,900 | 980,00 |
045544 | ELO FUSIVEL 2H - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 6,990 | 1.398,00 |
045546 | ELO FUSIVEL 5H - Marca.: negrine | UNIDADE | 200,00 | 4,990 | 998,00 |
045550 | ISOLADOR PILAR 34,5KV - Marca.: germe | UNIDADE | 50,00 | 66,000 | 3.300,00 |
045634 | REATOR LAMPADA VAPOR METALICO 250W EXTERNO - Marca.: | UNIDADE | 1.000,00 | 48,500 | 48.500,00 |
demap | |||||
071100 | LUVA DE RASPA - PUNHO LONGO 20Cm - EPI - Marca.: 3m | PAR | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
073057 | Interruptor 1 tecla 1 tomada embutir - Marca.: radia | UNIDADE | 100,00 | 4,300 | 430,00 |
073076 | Interruptor embutir 2 tecla + 1 tomada - Marca.: rad | UNIDADE | 100,00 | 6,000 | 600,00 |
073918 | Luva de cobertura - Marca.: orion | UNIDADE | 300,00 | 6,100 | 1.830,00 |
073990 | CONJUGADO INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA POLARIZADA 2 | UNIDADE | 100,00 | 8,000 | 800,00 |
P+T 10A - Marca.: apoio | |||||
073991 | CONJUGADO INTERRUPTOR PARALELO + TOMADA POLARIZADA | UNIDADE | 100,00 | 10,000 | 1.000,00 |
2P+T 10A - Marca.: apoio | |||||
073992 | CONJUGADO INTERRUPTOR SIMPLES 2 SEÇÕES + TOMADA POL | UNIDADE | 100,00 | 10,000 | 1.000,00 |
ARIZADA 2P+T 10A - Marca.: apoio | |||||
073993 | TOMADA POLARIZADA 2P+T 10 A COM PLACA 4X2" - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
apoio | |||||
073994 | PLAFONIER PLÁSTICO COR BRANCA BASE E-27 - Marca.: ap | METRO | 500,00 | 3,700 | 1.850,00 |
074042 | CABO COBRE ISOLADO 450V TORCIDO 2 X 1,5MMý - Marca.: | METRO | 500,00 | 1,000 | 500,00 |
coperfio | |||||
074056 | Interruptor e tomada 20 amp - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 4,100 | 410,00 |
074058 | tomada dupla 20amp-tampa sobrepor - Marca.: radial | UNIDADE | 200,00 | 6,850 | 1.370,00 |
074061 | FIO COBRE NÚ 16MMý - Marca.: coperfio | QUILO | 100,00 | 13,500 | 1.350,00 |
074062 | TOMADA EXTERNA 2P+T 10A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 5,500 | 550,00 |
074063 | TOMADA EXTERNA 2P+T 20A - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 8,350 | 835,00 |
074064 | TOMADA DE SOBREPO 2P+T 20A - Marca.: radial | UNIDADE | 200,00 | 8,350 | 1.670,00 |
074065 | PADRÃO BIFASICO COM POSTE DE 07 METROS - Marca.: taf | UNIDADE | 20,00 | 475,000 | 9.500,00 |
074066 | PADRÃO BIFASICO COM POSTE DE 05 METROS - Marca.: taf | UNIDADE | 20,00 | 455,000 | 9.100,00 |
074067 | PADRÃO BIFASICO COMPLETO P/ PAREDE - Marca.: taf | UNIDADE | 20,00 | 241,000 | 4.820,00 |
074068 | PADRÃO MONOFASICO COMPOSTE 07 METROS - Marca.: taf | UNIDADE | 20,00 | 688,000 | 13.760,00 |
074069 | PADRÃO MONOFASICO COMPOSTE DE 05 METROS - Marca.: ta | UNIDADE | 20,00 | 555,000 | 11.100,00 |
074070 | PINO MACHO FÊMEA PADRÃO BRASILEIRO - Marca.: radial | UNIDADE | 20,00 | 2,650 | 53,00 |
074071 | PINO MACHO PADRÃO BRASILEIRO - Marca.: radial | UNIDADE | 10,00 | 2,650 | 26,50 |
074072 | PINO FÊMEA PADRÃO BRASILEIRO - Marca.: radial | UNIDADE | 10,00 | 2,950 | 29,50 |
074073 | PINO TRÊS SAÍDAS PADRÃO BRASILEIRO - Marca.: radial | UNIDADE | 10,00 | 3,650 | 36,50 |
074074 | PINO 2P+T 16A - Marca.: radial | UNIDADE | 10,00 | 13,850 | 138,50 |
074075 | PINO 2P+T 32A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 10,00 | 17,900 | 179,00 |
074076 | PINO 3P+T 16A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 10,00 | 22,700 | 227,00 |
074077 | PINO 3P+T 32A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 10,00 | 24,500 | 245,00 |
074078 | TOMADA 2P+T 16A SOBREPOR - Marca.: metaltex | UNIDADE | 10,00 | 13,500 | 135,00 |
074079 | TOMADA 2P+T 32A SOBREPOR - Marca.: metaltex | UNIDADE | 10,00 | 33,990 | 339,90 |
074081 | VARA DE ATERRAMENTO COM CONECTOR - Marca.: eletronor | UNIDADE | 200,00 | 16,150 | 3.230,00 |
074090 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR 40A PADRÃO DIN - Ma | UNIDADE | 450,00 | 26,350 | 11.857,50 |
rca.: tramontina | |||||
074102 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 100A PADRÃO DIN - | UNIDADE | 100,00 | 137,000 | 13.700,00 |
Marca.: tramontina | |||||
074117 | CONECTOR PERFURANTE 75 - Marca.: inteli | UNIDADE | 1.000,00 | 9,200 | 9.200,00 |
074164 | CONECTOR PERFURANTE 90MM - Marca.: inteli | UNIDADE | 1.000,00 | 12,400 | 12.400,00 |
074166 | SOQUETE E-27 - Marca.: radial | UNIDADE | 100,00 | 3,150 | 315,00 |
074177 | LÂMPADA DESCARGA VAPOR METÁLICO 400W E-40 - Marca.: | UNIDADE | 500,00 | 38,800 | 19.400,00 |
demap | |||||
074184 | LÂMPADA FLORECENTE COMPACTA 60W 220V - Marca.: power | UNIDADE | 400,00 | 37,500 | 15.000,00 |
074188 | BRAÇO LUMINARIA IP CURTO - Marca.: clarao | UNIDADE | 200,00 | 46,000 | 9.200,00 |
074191 | RELÉ FOTOELÉTRICO 1000W 127/220V - Marca.: margirius | UNIDADE | 4.000,00 | 22,000 | 88.000,00 |
074194 | SUPORTE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO - Marca.: margirius | UNIDADE | 1.000,00 | 14,000 | 14.000,00 |
074196 | CHAVE FUSIVEL BASE C 100 A CLASSE 34,5KV - Marca.: b | UNIDADE | 100,00 | 246,000 | 24.600,00 |
alestro | |||||
074200 | PINO AUTOTRAVANTE 38MM - Marca.: ciser | UNIDADE | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
074204 | SUPORTE PILAR 34,5KV - Marca.: germe | UNIDADE | 100,00 | 39,000 | 3.900,00 |
074205 | CONTATORA 25A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 20,00 | 86,500 | 1.730,00 |
074207 | CONTATORA 125A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 50,00 | 980,000 | 49.000,00 |
074211 | CONTATORA 50A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 50,00 | 240,000 | 12.000,00 |
074214 | RELÉ BIMETÁLICO 15 A 23A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 50,00 | 68,500 | 3.425,00 |
074216 | RELÉ BIMETÁLICO 60 A 63A - Marca.: metaltex | UNIDADE | 50,00 | 146,000 | 7.300,00 |
074218 | PARAFUSO MÁQUINA 16X 150MM COM PORCA - Marca.: ciser | UNIDADE | 200,00 | 4,100 | 820,00 |
074219 | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 200MM COM PORCA - Marca.: cise | UNIDADE | 200,00 | 9,000 | 1.800,00 |
074220 | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 300MM COM PORCA - Marca.: cise | UNIDADE | 200,00 | 10,000 | 2.000,00 |
074221 | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 400MM COM PORCA - Marca.: cise | UNIDADE | 200,00 | 15,000 | 3.000,00 |
074222 | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 600MM COM PORCA - Marca.: cise | UNIDADE | 200,00 | 18,000 | 3.600,00 |
074224 | ARRUELA QUADRADA GALVANIZADA - Marca.: ciser | UNIDADE | 500,00 | 0,600 | 300,00 |
074225 | XXXXX XXXXXXXXXXX - Marca.: ciser | UNIDADE | 20,00 | 10,000 | 200,00 |
074226 | MANILHA SAPATILHA GALVANIZADA - Marca.: ciser | UNIDADE | 20,00 | 15,250 | 305,00 |
074227 | ALÇA PREFORMADA PARA CABO CA 1/0AWG - Marca.: conime | UNIDADE | 50,00 | 8,300 | 415,00 |
074228 | ALÇA PREFORMADA PARA CABO 10MM - Marca.: conimel | UNIDADE | 50,00 | 4,100 | 205,00 |
074229 | ALÇA PREFORMADA PARA CABO CA 2/0AWG - Marca.: conime | UNIDADE | 50,00 | 6,900 | 345,00 |
074231 | LAÇO PREFORMADO PARA CABO CA 1/0AWG - Marca.: conime | UNIDADE | 50,00 | 6,200 | 310,00 |
074232 | LAÇO PREFORMADO CABO CA 2/0AWG - Marca.: conimel | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
074233 | LAÇO PREFORMADO CABO CA 4/0AWG - Marca.: conimel | UNIDADE | 50,00 | 17,000 | 850,00 |
074241 | centro de distribuição 03 disjuntores (s/ barramento | UNIDADE | 50,00 | 17,350 | 867,50 |
) - Marca.: brum | |||||
074243 | centro de distribuição para 06 disjuntores(s/barrame | UNIDADE | 20,00 | 27,900 | 558,00 |
nto) - Marca.: brum | |||||
074245 | centro de distribuição para 12 isjuntores(c/barramen | UNIDADE | 10,00 | 47,650 | 476,50 |
to) - Marca.: brum | |||||
074246 | centro de distribuição para 20 disjuntores (c/barram | UNIDADE | 10,00 | 189,000 | 1.890,00 |
ento) - Marca.: brum | |||||
074247 | centro de distribuição para 24 disjuntores (c/barram | UNIDADE | 10,00 | 194,000 | 1.940,00 |
ento) - Marca.: brum | |||||
074248 | centro de distribuição para 32 disjuntores (c/barram | UNIDADE | 5,00 | 387,000 | 1.935,00 |
ento) - Marca.: brum | |||||
074250 | centro de distribuição para 40 disjuntores (c/barram | UNIDADE | 8,00 | 584,000 | 4.672,00 |
ento) - Marca.: brum | |||||
074252 | quadro de comando-proteção trifasico-10cv - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 410,000 | 4.100,00 |
brum | |||||
074254 | Quadro de medição monofasico (c/disjuntor - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 129,000 | 1.290,00 |
brum |
074255 | Quadro de medição trifasico (c/disjuntor) - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 199,500 | 1.995,00 |
brum | |||||
074257 | Haste de aço cobreada 5/8''x,0m c/conector - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
inteli | |||||
074258 | Boia automatica p/caixa diagua - Marca.: anauger | UNIDADE | 100,00 | 20,000 | 2.000,00 |
074259 | HASTEL P/ ATERRAMENTO COBREADO 2,4MTS - Marca.: inte | UNIDADE | 50,00 | 24,900 | 1.245,00 |
074260 | HASTE P/ ATERRAMENTO COBREADO 1,20MT - Marca.: intel | UNIDADE | 50,00 | 11,750 | 587,50 |
074261 | PLUG T 3 PINOS 20A - Marca.: radial | UNIDADE | 80,00 | 4,600 | 368,00 |
074262 | EXTENÇÃO DE 3 ENTRADAS 10A 3MTS - Marca.: radial | UNIDADE | 20,00 | 16,000 | 320,00 |
074263 | EXTENÇÃO DE 3 ENTRADAS 20A 5MTS - Marca.: radial | UNIDADE | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
074265 | REATOR METALICO DE 1000W - Marca.: demap | UNIDADE | 20,00 | 260,000 | 5.200,00 |
074266 | FITA ISOLANTE 3M 20MT - Marca.: 3m | UNIDADE | 1.000,00 | 6,050 | 6.050,00 |
074271 | ESCADA DE FIBRA DE VIDRO - VINTE NOVE - (29)DEGRAUS | UNIDADE | 2,00 | 1.499,000 | 2.998,00 |
- altura-6.30x40 mt - Marca.: impe | |||||
074272 | Escada de fibra de vidro - vinte cinco - (25)degraus | UNIDADE | 2,00 | 1.125,000 | 2.250,00 |
altura - 5.10x9 mt - Marca.: impe | |||||
074273 | ESCADA DE FIBRA DE VIDRO - VINTE DOIS - (22)DEGRAUS- | UNIDADE | 2,00 | 1.125,000 | 2.250,00 |
ALTURA- 4.20X7,2 MT - Marca.: impe | |||||
074274 | TRANSFORMADOR DISTRIBUIÇÃO MONOFÁSICO 10KVA 34,5KV/2 | UNIDADE | 5,00 | 2.950,000 | 14.750,00 |
30-115V AÉREO - Marca.: romagnole | |||||
074276 | TRANSFORMADOR DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO 50KVA 34.5KV/22 | UNIDADE | 5,00 | 8.900,000 | 44.500,00 |
0-127V AÉREO - Marca.: romagnole | |||||
074281 | PARAFUSADEIRA COM DUAS BATERIA 127 V - Marca.: dewol | UNIDADE | 2,00 | 485,000 | 970,00 |
VALOR GLOBAL R$ 608.981,90
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 608.981,90 (seiscentos e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-032-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210307.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA).
Exercício 2021 Atividade 1007.044510052.2.018 Manutenção da Secretária de Obras, Viação e Infra-estrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 541.299,40, Exercício 2021 Atividade 1007.044510052.2.018 Manutenção da Secretária de Obras, Viação e Infra-estrutura , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 67.682,50
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito
bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Matrícula: 0409879 Portaria nº. 0019/2021 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-032-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 12 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:8022 XXXXX:80226442268
6442268
Dados: 2021.07.12
17:15:53 -03'00'
XXXXXXX XXX
S. XXXXX XXXXXX:3205398 4000165
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX X. XXXXX XXXXXX:32053984000165 Dados: 2021.07.12
17:32:40 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX
CNPJ 32.053.984/0001-65 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: