CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022 - SEMSA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022 – DA SEMSA/FMS
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022 - SEMSA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022 – DA SEMSA/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE HEMODIÁLISE NA LINHA DE CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA-DRC E AGUDIZADA PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA CENTRO DE HEMODIÁLISE XXX XXXXXXXXX LTDA - CEHMO, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X-0, Bairro Diamantino, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, no uso de suas atribuições, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado CENTRO DE HEMODIÁLISE ARI GONÇALVES LTDA - CEHMO, inscrito no CNPJ: 13.536.655/0001-20, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , tel: (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000, neste ato representada pela Sra. XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n° 1831926-SSP/ES e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxx. 3001, Bairro Umarizal, CEP: 66.055-045, cidade de Belém, no Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE HEMODIÁLISE NA LINHA DE CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA-DRC E AGUDIZADA PARA ATENDIMENTO
DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE HEMODIÁLISE NA LINHA DE CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA-DRC E AGUDIZADA PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | Valor unitário | VALOR ANUAL |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 01 – Exames bioquímicos | ||||||
1 | 202010120 | DOSAGEM DE ÁCIDO URICO | 25 | 300 | R$ 1,85 | R$ 555,00 |
2 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 150 | 1.800 | R$ 3,51 | R$ 6.318,00 |
3 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 25 | 300 | R$ 3,51 | R$ 1.053,00 |
4 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 25 | 300 | R$ 3,51 | R$ 1.053,00 |
5 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 25 | 300 | R$ 1,85 | R$ 555,00 |
6 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 150 | 1.800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
7 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 60 | 720 | R$ 15,59 | R$ 11.224,80 |
8 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 60 | 720 | R$ 3,51 | R$ 2.527,20 |
9 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 60 | 720 | R$ 2,01 | R$ 1.447,20 |
10 | 202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 150 | 1.800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
11 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 150 | 1.800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
12 | 202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 10 | 120 | R$ 3,68 | R$ 441,60 |
13 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 150 | 1.800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
14 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 60 | 720 | R$ 1,40 | R$ 1.008,00 |
15 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 60 | 720 | R$ 1,85 | R$ 1.332,00 |
16 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO -OXALACETICA (TGO) | 150 | 1.800 | R$ 2,01 | R$ 3.618,00 |
17 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO -PIRUVICA (TGP) | 150 | 1.800 | R$ 2,01 | R$ 3.618,00 |
18 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 60 | 720 | R$ 4,12 | R$ 2.966,40 |
19 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 25 | 300 | R$ 3,51 | R$ 1.053,00 |
20 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA (PRÉ E PÓS) | 300 | 3.600 | R$ 1,85 | R$ 6.660,00 |
21 | 202010635 | DOSAGEM DE SÓDIO | 150 | 1.800 | R$ 1,85 | R$ 3.330,00 |
22 | 202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE) | 25 | 300 | R$ 15,65 | R$ 4.695,00 |
23 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15 | 180 | R$ 15,24 | R$ 2.743,20 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 02 – Exames hematológicos e hemostasia | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
24 | 202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 150 | 1.800 | R$ 1,53 | R$ 2.754,00 |
25 | 202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 150 | 1.800 | R$ 4,11 | R$ 7.398,00 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico | Valor | VALOR ANUAL |
Forma de Organização: 03 – Exames sorológicos e imunológicos | unitário | |||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
26 | 202020304 | DETECÇÃO DE RNA DO HIV - 1 (QUALITATIVO) | 20 | 240 | R$ 65,00 | R$ 15.600,00 |
27 | 202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 20 | 240 | R$ 9,25 | R$ 2.220,00 |
28 | 202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 20 | 240 | R$ 85,00 | R$ 20.400,00 |
29 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 20 | 240 | R$ 10,00 | R$ 2.400,00 |
30 | 202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
31 | 202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
32 | 202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
33 | 202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
34 | 202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
35 | 202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 20 | 240 | R$ 18,55 | R$ 4.452,00 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 05 - Exames de uroanálise | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
36 | 202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 60 | 720 | R$ 3,70 | R$ 2.664,00 |
37 | 202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 60 | 720 | R$ 8,12 | R$ 5.846,40 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub- Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 06 - Exames hormonais | Valor unitário | VALOR ANUAL |
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
38 | 202060250 | DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 20 | 240 | R$ 8,96 | R$ 2.150,40 |
39 | 202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 5 | 60 | R$ 8,76 | R$ 525,60 |
40 | 202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 60 | 720 | R$ 43,13 | R$ 31.053,60 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 07 – Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
41 | 202070085 | DOSAGEM DE ALUMÍNIO | 20 | 240 | R$ 27,50 | R$ 6.600,00 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 08 – Exames microbiológicos | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
42 | 202080013 | ANTIBIOGRAMA | 20 | 240 | R$ 4,98 | R$ 1.195,20 |
43 | 202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 50 | 600 | R$ 2,80 | R$ 1.680,00 |
44 | 202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 50 | 600 | R$ 5,62 | R$ 3.372,00 |
45 | 202080153 | HEMOCULTURA | 15 | 180 | R$ 11,49 | R$ 2.068,20 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub- Grupo: 02 – Diagnóstico em laboratório Clínico Forma de Organização: 12 – Exames imunohematológicos | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
46 | 202120023 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 10 | 120 | R$ 1,37 | R$ 164,40 |
47 | 202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 10 | 120 | R$ 1,37 | R$ 164,40 |
Grupo: 03 – Procedimentos clínicos Sub-Grupo: 01 – Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos Forma de Organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | Valor unitário | VALOR ANUAL |
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
48 | 301010048 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 400 | 4.800 | R$ 6,30 | R$ 30.240,00 |
49 | 301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (NEFROLOGIA) | 150 | 1.800 | R$ 10,00 | R$ 18.000,00 |
Grupo: 03 – Procedimentos clínicos Sub-Grupo: 05 – Tratamento em nefrologia Forma de Organização: 01 – Tratamento dialítico | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
50 | 305010093 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | 200 | 2.400 | R$ 218,47 | R$ 524.328,00 |
51 | 305010107 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 1900 | 22.800 | R$ 218,47 | R$ 4.981.116,00 |
52 | 305010115 | HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 80 | 960 | R$ 265,41 | R$ 254.793,60 |
53 | 305010123 | HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA) | 8 | 96 | R$ 265,41 | R$ 25.479,36 |
54 | 305010042 | HEMODIÁLISE CONTÍNUA | 15 | 180 | R$ 265,41 | R$ 47.773,80 |
55 | 305010131 | HEMODIALISE PARA PACIENTES RENAIS AGUDOS/CRONICOS AGUDIZADOS SEM TRATAMENTO DIALITICO INICIADO | 15 | 180 | R$ 265,41 | R$ 47.773,80 |
Grupo: 07 – Órteses, próteses e materiais especiais Sub-Grupo: 02 – Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico Forma de Organização: 10 – OPM em nefrologia | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
56 | 702100021 | CATETER P/ SUBCLAVIA DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE | 30 | 360 | R$ 64,76 | R$ 23.313,60 |
57 | 702100099 | DILATADOR P/ IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN | 30 | 360 | R$ 21,59 | R$ 7.772,40 |
58 | 702100102 | GUIA METALICO P/ INTRODUCAO DE CATETER DUPLO LUMEN | 30 | 360 | R$ 15,41 | R$ 5.547,60 |
59 | 418010064 | IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN | 30 | 360 | R$ 115,81 | R$ 41.691,60 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 11 – Métodos diagnósticos em especialidades Forma de Organização: 02 – Diagnóstico em cardiologia | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
60 | 211020036 | ELETROCARDIOGRAMA | 10 | 120 | R$ 5,15 | R$ 618,00 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 04 – Diagnóstico por radiologia Forma de Organização: 03 – Exames radiológicos do tórax e mediastino | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
61 | 204030153 | RADIOGRAFIA DE TÓRAX PA E PERFIL | 10 | 120 | R$ 9,50 | R$ 1.140,00 |
Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo: 05 – Diagnóstico por ultrassonografia Forma de Organização: 02 – Ultrassonografia dos demais sistemas | Valor unitário | VALOR ANUAL | ||||
Nº | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO MENSAL | QTDE. DE PROCEDIMENTO MÍNIMO ANUAL | ||
62 | 205020054 | ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO | 10 | 120 | R$ 24,20 | R$ 2.904,00 |
63 | CO -FINANCIAMENTO ESTADUAL QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO E OFERTA DO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DO BAIXO AMAZONAS PREVISTO NA PORTARIA Nº239 DE 18 DE MARÇO DE 2014, QUE SERÁ REPASSADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E REGISTRADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO VALOR MÁXIMO DE R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) MENSAL E R$2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) ANUAL. | R$ 2.400.000,00 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 8.616.978,36 |
O valor estimado para execução total da presente licitação será de R$ 8.616.978,36 (oito milhões
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seiscentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).
2.2.1. Obrigações complementares da especialidade:
Executar os atendimentos e/ou procedimentos especializados, mediante a solicitação realizada pela SEMSA;
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência de Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
3.3. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I e II, § 2º e art. 65, I, alínea b do inciso II, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O prestador habilitado ficará credenciado junto ao município pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser atualizado seu credenciamento de acordo com a necessidade desta Secretaria;
4.2 O prazo deste edital de credenciamento perdurará enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço, respeitando à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo contrato de execução continuada;
4.3 O prazo de vigência de Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes;
4.4 O credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n o 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
a) A reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital;
b) Recusa injustificada da prestação dos serviços, dos serviços, entrega/execução em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
c) Quando ocorreram razões de interesse público justificado.
d) Cobrança de taxas dos beneficiários, pela realização dos serviços já contratados.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 8.616.978,36 (oito milhões seiscentos e dezesseis mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), que corresponde ao valor executado e pago dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas de Compensação – FAEC e do bloco financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC, acrescidos do valor de R$200.000,00( Duzentos mil reais) mensais que corresponde ao CO - FINANCIAMENTO ESTADUAL QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO E OFERTA DO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DO BAIXO AMAZONAS PREVISTO NA PORTARIA Nº239 DE 18 DE MARÇO DE 2014, QUE SOMENTE SERÁ REPASSADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E REGISTRADOS
NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
5.2. Estima-se o comprometimento de Dotação Orçamentária no exercício do ano de 2022, em valor total de R$ 7.961.631,24 (sete milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).
5.3. - O Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados mensalmente, de acordo com planilha de preços da contratada descritos no Anexo I.
5.4. - O pagamento será efetivado, considerando-se o quantitativo de atendimentos e/ou procedimentos realizados, mediante a apresentação da produção em respectiva Nota Fiscal ao setor de faturamento da secretaria municipal de saúde, que após ser atestada pelo gestor, será encaminhada ao setor de contabilidade para pagamento. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.5. . Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) e também o Sistema de Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01/SUS) para apresentação da produção ambulatorial e hospitalar mensal, que será validada e paga após a conferência com o Relatório de Produção do SIA/SUS e do SISAIH01;
5.6. O Relatório de Produção Mensal será entregue no Núcleo de Serviços Especializados em Saúde – SEMSA da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
5.7. O pagamento será efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal; fatura de produção, devidamente atestado por responsável, e certidões de comprovação de regularidade fiscal
5.8. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor correspondente aos serviços prestados por cada Prestador credenciado, devidamente conferido e visado pelo Núcleo de Serviços Especializados em Saúde – SEMSA da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão de recibo e nota fiscal. A conta para pagamento é: Banco do Brasil, Agência: 1436-2, Conta Corrente: 56387-0.
5.9. . Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, SALVO REAJUSTES E ALTERAÇÕES REFERENTES A TABELA SUS e o Co-financiamento estadual disposto na Portaria nº 239 DE 18 DE MARÇO DE 2014 que serão reajustados na mesma proporção, índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde desde que garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do das normas gerais da lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
5.10. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.12. . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.14. O reajuste será realizado por apostilamento;
5.15. - A CONTRATADA receberá o valor referente ao CO -FINANCIAMENTO ESTADUAL que assegura a manutenção, funcionamento e oferta do serviço de hemodiálise aos municípios da região de saúde do baixo amazonas previsto na Portaria nº239 de 18 de março de 2014,
mediante a apresentação do relatório mensal de produção dos serviços ofertados e registrados no sistema de informação ambulatorial do ministério da saúde, consoante disposto no detalhamento do objeto item 63.
5.16. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.17. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2100.0000 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM-HMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.000 | SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2100.0000 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM-HMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.000 | SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
Código de Aplicação: 300 081 | Fonte Recurso: 1.899 |
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
a) Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, SALVO REAJUSTES E ALTERAÇÕES REFERENTES A TABELA SUS e o Co-financiamento estadual disposto na Portaria nº 239 DE 18 DE MARÇO DE 2014 que serão reajustados na mesma proporção, índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde desde que garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do das normas gerais da lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
1 Realizar todos os procedimentos constantes no edital, de forma parcelada e contínua, de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
2 O endereço para a prestação dos serviços será nas dependências do Centro de Nefrologia do Oeste do Pará ou de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
3 Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, considerando a tabela de temporalidade do Ministério da Saúde a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições e outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços;
4 Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional;
5 Realizar a manutenção preventiva e corretiva simples do prédio e instalações onde funciona o serviço de hemodiálise.
6 Entregar a produção ambulatorial e hospitalar no Núcleo de Serviços Especializados em Saúde
– NSES III da SEMSA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
7 A produção será entregue via APAC- Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade e apresentada, em arquivo, para processamento e com relatório nominal impresso, contendo o nome completo do usuário, procedimentos realizados, valor unitário e total dos procedimentos e também através do SISAIH01 - Sistema de Autorização de Internação Hospitalar apresentada em arquivo para processamento e com relatório nominal impresso;
8 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
9 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS e manter a qualidade na prestação de serviços;
10 Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto no contrato;
11 Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato;
12 Notificar o Núcleo de Serviços Especializados em Saúde – NSES III da Secretaria Municipal de Saúde, eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
13 Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a parafiscais que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado;
14 Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser enviadas ao setor de convênios e contratos do SUS, onde ficarão arquivadas;
15 Manter atualizado (dentro do prazo de validade), o Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento/localização, os quais deverão ser enviados as cópias ao setor de convênios e contratos do SUS, onde ficarão arquivadas;
16 Manter identificação de que a instituição é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde no Município de Santarém-PA, e da gratuidade dos serviços prestados;
17 Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras de referência e contra referência estabelecidas pela Gestão Municipal do SUS;
18 Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento assegurando a manutenção dos equipamentos, máquinas de hemodiálise e afins, disponibilizados pela CONTRATANTE;
19 Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso a instituição para o exercício do seu poder de fiscalização;
20 A contratada se obriga a atender os pacientes com presteza, zelo, eficiência, atenção,
profissionalismo e educação, empregando as melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
21 Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do Contrato;
22 Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, materiais e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
23 Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado;
24 Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os aparelhos fornecidos, como também promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
25 A realização dos atendimentos será determinada através de agendamento semanal prévio, exceto nos casos de urgência e de emergência, quando o serviço deverá ser no mesmo dia;
26 A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através do seguinte instrumento de registro: APAC- Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade e SISAIH01 – Sistema de Autorização para Internação Hospitalar. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção serão o Sistema de Informação Ambulatorial-SIA/SUS e o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD2 do Ministério da Saúde;
27 A Contratada substituirá imediatamente os equipamentos e acessórios no caso de defeito, evitando a paralisação do atendimento aos usuários;
28 A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos de hemodiálise tantos quantos forem necessários (no mínimo 10), para atender à disposição dos pontos dispostos no Centro de Nefrologia do Oeste do Pará e o que dispõe a RDC 11.
8.2. DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue deste objeto, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais de contratos, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
SERVIÇO | FISCAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE HEMODIÁLISE NA LINHA DE CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA-DRC E AGUDIZADA PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula 70925, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 3040406 - SSP/PA, Servidor da SEMSA. Suplente: Valter Pinheiro Sinimbu - Matrícula 30851, CPF sob o n° 063.411.192-68 e RG n° 6106981 - SSP/PA, Servidor da SEMSA. |
9.1. Solicitar a execução dos objetos mencionados;
9.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
9.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
9.1.7. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.1.9. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
9.1.10. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.11. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA X – DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10.2. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57 e art. 65 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
10.3. Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados
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nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
12.1– A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
12.1.1– Advertência;
12.1.2– Declaração de Inidoneidade.
12.2– As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, a interessada credenciada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.3– Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
12.4- A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2. Multa na forma prevista nos subitens 12.1 e 12.4.2;
12.4.1.3. Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente; 12.4.2.2‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA
ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
12.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XIII- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XIV – DA NORMA APLICADA
14.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Chamada Pública Nº 004/2021- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SEMSA/FMS.
16.2. E por assim estarem em conformidade CONTRATANTE e CONTRATADA com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas constituídas, para os seus devidos e legais efeitos.
Santarém (PA), 14 de Junho de 2022.
CONTRATANTE VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021 XXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX | CONTRATADA CENTRO DE HEMODIÁLISE XXX XXXXXXXXX LTDA - CEHMO CNPJ: 13.536.655/0001-20 Representante: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CENTRO DE HEMODIALISE Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXXX CENTRO DE HEMODIALISE ARI |
PORTELA:62506790225 PORTELA:62506790225 TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | GONCALVES LTDA:13536655000120 LTDA:13536655000120 Dados: 2022.06.14 17:03:12 -03'00' TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |