CONTRATO N° 039/2016
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CONTRATO N° 039/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA RIVONEL REBINSKI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592, de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Colônia Santa Barbara, Zona rural Palmeira, XXX 00000-000, fone 42.9994.4451, inscrita no CNPJ sob o n° 21.646.924/0001-30, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço a cima citado, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referente ao transporte de professores e alunos, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão na forma eletrônica nº 395/2015, de 21/12/2015, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3150075/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes linhas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de:
ITEM | Lote | Rota | DESCRIÇÃO | Km Dia | Preço por Km | VALOR TOTAL |
1 | 2 | 4 | Rota 4 Vila Velha | 195 | 4,20 | R$ 176.085,00 |
1 | 2 | 41 | Rota 41 Fazenda Cambijú Colares | 78 | 4,00 | R$ 67.080,00 |
1 | 2 | 3 | Rota 3 Fazenda Bugio | 136 | 5,50 | R$ 160.820,00 |
1 | 2 | 37 | Rota 37 Botuquara Vila Velha | 86 | 5,50 | R$ 101.695,00 |
Constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, tendo como valor total do contrato a importância de R$ 505.680,00 (quinhentos e cinco mil seiscentos e oitenta reais).
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102152.122/3390330300 Código reduzido nº 000, 000, 000, 000, 000.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente, após a prestação dos serviços e de acordo com o número de dias de efetiva execução do objeto, mediante requerimento protocolado acompanhado dos seguintes documentos:
1.Cópia do contrato de prestação do serviço e seus aditivos (se houver); 2.Nota fiscal ou nota fiscal fatura dos serviços mensais;
3.Cópia dos seguintes comprovantes quitados, válidos e com a periodicidade correta;
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Comprovante do pagamento da contratação do Seguro Especial juntamente com a apólice contendo a identificação de cada veículo, seguindo o especificado no item nº. 17 dos Requisitos e Obrigações para execução do Objeto.
4.Relação de funcionários envolvidos na prestação dos serviços, contendo nome completo, cargo e a ROTA onde executou os serviços, bem como comprovação dos salários pagos, obedecidas as faixas salariais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Intermunicipal, Interestadual e Fretamento de Ponta Grossa.
5.Certidão Negativa do DETRAN relativa a multas recebidas de todos os condutores.
6.Cópias dos Discos de Tacógrafos de todos os veículos que executaram os serviços naquele mês, preenchidos corretamente no tacógrafo, contendo a data, nome da rota, placa do veículo, km inicial / km final e identificação do condutor.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
Os serviços terão início no dia 15 de fevereiro de 2016 e encerra no dia 21 de dezembro de 2016, prorrogável a critério da Administração, a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora de licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
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3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
j) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
k) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
l) transportar exclusivamente os passageiros credenciados pela Secretaria Municipal de Educação do CONTRATANTE.
m) Atender as exigências da Lei 9503 de 23/09/97, Código Nacional de Transito, Lei Municipal nº 4426 de 05/09/95 e Decreto 279/95.
n) Todos os veículos deverão conter nas laterais e traseira, a meia altura, uma faixa horizontal, de cor amarela, com 40 cm de largura, pintada com letras pretas o dístico “ESCOLAR”;
o) Todos os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios elencados na Lei, tais como: cintos de segurança em número igual à lotação, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela e demais requisitos e equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN;
p) Contratar seguro especial de acordo com as especificações e limites mínimos indenizáveis, informados na tabela abaixo, para todos os veículos utilizados na prestação do serviço, inclusive dos reservas, devidamente expressas na apólice de seguros da Empresa:
Responsabilidade Civil para danos Corporais e Materiais Causados à todo e qualquer Passageiro | R$ 500.000,00 |
Responsabilidade Civil para danos Corporais e Materiais Causados à Terceiros não transportados | R$ 200.000,00 |
Responsabilidade Civil para danos Morais Causados à Passageiros e/ou Terceiros não transportados | R$ 80.000,00 |
Acidentes Pessoais para Condutores e Monitores, sendo: - Morte Acidental - Invalidez Permanente - Despesas Médicas e Hospitalares | R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
q) Comunicar imediatamente, por escrito, quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do transporte escolar, principalmente quando houver redução de quilometragem, por motivo de transferência, mudança de endereço ou desistência do aluno.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços ficará a cargo dos servidores - Chrystian Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, R.G. 7.523.964-5 e C.P.F. 000.000.000-00, residente à Rua Goiabeira, nº 25 – Santa Paula – CEP.: 84031- 250.- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, R.G. 6.130.084-8 e C.P.F. 567.908-44, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 303 – Jardim Carvalho – CEP.: 84.016-110.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2016.
CONTRATADA | |
RIVONEL REBINSKI | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
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ANEXO I
CONTRATO Nº 039/2016
Prestação de serviços de Transporte de alunos e professores, conforme relação de rotas e itinerários expressos na Descrição e nas especificações dos serviços.
Lote | Qtd | Emb | Descrição do objeto | ||
2 | 1,00 | SVÇ | Rota 4, 41, 3 e 37 – Vila Velha, Fazenda Cambijú – Colares, Fazenda Bugio, Botuquara – Vila Velha |
DESCRIÇÃO:
Para viabilizar o gerenciamento, o sistema de transporte escolar foi dividido em rotas que atendem determinadas regiões do município, conforme os itinerários determinados logo abaixo, que deverão ser cumpridos rigorosamente.
Segue abaixo a relação da rota, a quilometragem e o tipo de veículo utilizado:
Nº | NOME ROTA | KM | QUANTIDADE VEÍCULOS |
4 | Vila Velha | 195 | 01 de 09 Lugares e 01 de 44 Lugares |
41 | Fazenda Cambijú – Colares | 78 | 01 de 15 Lugares |
3 | Fazenda Bugio | 136 | 01 de 15 Lugares e 01 de 44 Lugares |
37 | Botuquara - Vila Velha | 86 | 01 de 44 Lugares |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Capacidade Técnica para execução do Objeto
A Contratada de cada Rota deverá comprovar as condições técnicas necessárias para execução do Objeto, sob pena de desclassificação da empresa e multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
O período para comprovação da capacidade técnica é do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil, sem possibilidade de prorrogação.
A capacidade técnica será julgada mediante requerimento protocolado, na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, no horário de expediente, acompanhado de CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO da seguinte documentação:
- Relação completa de veículos, inclusive dos reservas, e dos condutores e monitores de cada rota;
- Certificado de Registro e Licenciamento de todos os Veículos com o Comprovante de quitação do Seguro DPVAT, atualizado e válido, inclusive dos reservas;
- Apólice do Seguro Especial de todos os veículos, conforme especificado no item nº. 15 dos Requisitos e Obrigações para execução do Objeto, abaixo, com o comprovante de quitação ou de parcelamento;
- Parecer Técnico do Órgão de inspeção credenciado pelo INMETRO aprovando os veículos para a realização de Transporte Escolar, de acordo com as regulamentações do Código Brasileiro de Trânsito e demais normas vigentes.
- Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, emitido pelo órgão credenciado pelo INMETRO;
- Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho, comprovante de endereço atual e comprovante do Curso Especializado de Condução de Escolares, conforme Resolução do CONTRAN, de todos os Condutores;
- Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho, comprovante de endereço atual e comprovante do Curso Especializado de Monitores de Transporte Escolar, de todos os Monitores;
- Certidão Negativa do DETRAN relativa a multas recebidas de todos os condutores;
- Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, de todos os Condutores e Monitores envolvidos na prestação do serviço.
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Requisitos e Obrigações para execução do Objeto
São requisitos indispensáveis para a prestação do serviço de Transporte Escolar:
1. executar os serviços com regularidade, eficiência e segurança de acordo com as determinações do Contratante;
2. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados, bem como das obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
3. efetuar pontualmente o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros urbanos, intermunicipal, interestadual e fretamento de Ponta Grossa, nas datas determinadas pela legislação em vigor;
4. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
6. permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços, a qualquer hora e local, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos, bem como, apresentar os documentos solicitados;
7. viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do Objeto, inclusive os veículos reservas para substituição em caso de problemas com o veículo da linha;
8. transportar exclusivamente os passageiros credenciados pela Secretaria Municipal de Educação;
9. cumprir rigorosamente as normas da legislação de trânsito em vigor, com atenção especial ao Capítulo da Condução de Escolares do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
10. cumprir, divulgar e zelar pelo cumprimento das Normas de utilização do Transporte Escolar e Conduta de Condutores e Monitores do Transporte Escolar, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cópia no Anexo 2;
11. manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço pelo veículo reserva, nas mesmas condições e requisitos da legislação vigente e das normas determinadas pelo contratante, em caso de defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou ainda para a execução de manutenção preventiva;
12. utilizar somente veículos com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, conforme data expressa no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
13. manter atualizada e válida a documentação apresentada para comprovação da Capacidade Técnica de execução dos serviços;
14. disponibilizar além do condutor do veículo devidamente habilitado e qualificado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o monitor, para todos os veículos com capacidade superior a 10 passageiros, qualificado, mediante Curso de Monitores do Transporte Escolar, para garantir a segurança dos alunos;
15. informar a Secretaria Municipal de Educação, quaisquer ocorrências que possam prejudicar ou dificultar a execução do serviço;
16. informar imediatamente por escrito a Secretaria Municipal de Educação quando houver redução de quilometragem por motivo de transferência, mudança de endereço, desistência do aluno ou outro motivo qualquer.
17. contratar seguro especial de acordo com as especificações e limites mínimos indenizáveis, informados na tabela a seguir, para todos os veículos utilizados na prestação do serviço, inclusive dos reservas, devidamente expressas na apólice de seguros da Empresa:
Roteiro das Rotas
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Rota 03: Fazenda Bugio
Fazenda Bugio - Escola Municipal Pascoalino Provisiero – Colégio Estadual Parque de Vila Velha
Nº. de veículos : 01 (um) Veículo com no mínimo 44 (quarenta e quatro) lugares e 01 (um) Veículo com no mínimo 15 (quinze) lugares
Nº. de viagens : 03 (três) de manhã (ida e volta)
02 (duas) ao meio dia (ida e volta) 02 (duas) à tarde (xxx e volta)
Horário de início e término: 06:15 - 18:00
Descrição da rota do Veículo de 44 lugares
MANHÃ: | ||
Da entrada da Fazenda Bugio (retorno BR 376)) até Escola Pascoalino.................... | 20 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 20 | Km |
MEIO DIA:
Da Escola Pascoalino até entrada da Fazenda Bugio (retorno BR 376) ................................................ | 20 | Km |
Da entrada da Fazenda Bugio (retorno BR 376) até Escola Pascoalino ................................................ | 20 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 40 | Km |
TARDE:
Da Escola Pascoalino até entrada da Fazenda Bugio (retorno BR 376) ..................... | 20 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 20 | Km |
Total de Km diária = 80 Km
Descrição da rota do Veículo de 15 lugares
MANHÃ: (2 Viagens)
Da Faz. Santa Cruz – Faz. São Domingos – Faz. Aldebaran(ida e volta) até XX 000. Xx XX 376 – Faz. São Domingos – Sítio Cadante (ida e volta) até Faz. Santa Cruz.. Da Fazenda Santa Cruz – Fazenda São Domingos até BR 376 ................................ | 8,5 00 00 | Xx Xx Xx |
Xxxxx ....................................................................................................................................................... | 25,5 | Km |
MEIO DIA: | ||
Da BR 376 – Faz. Aldebaran (ida e volta) - Faz. São Domingos – Sítio Cadante(ida e volta) até Faz. Santa Cruz ................................................................................ | 11,5 | Km |
Da Fazenda Santa Cruz – Fazenda São Domingos até BR 376 ............................................................ | 07 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 18,5 | Km |
TARDE:
Da BR 376 – Faz. Aldebaran (ida e volta) - Faz. São Domingos – Sítio Cadante (ida e volta) até Faz. Santa Cruz .............................................................................................................................................. | 12 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 12 | Km |
Total de Km diária = 00 Xx
XXXXX XXXXX XX XX XXXXXX = 136 Km
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Rota 04: Vila Velha (Rodovia)
Xxxx Xxxxxxx – Fazenda Cachoeirinha - Cidade Industrial – Granja Agro-Industrial Escola Municipal Pascoalino Provisiero – Colégio Estadual Parque de Vila Velha Nº. de veículos : 01 (um) Veículo com no mínimo 44 (quarenta e quatro) lugares
01 (um) Veículo com no mínimo 09 (nove) lugares
Nº. de viagens : 04 (quatro) de manhã
02 (duas) ao meio dia (ida e volta) 02 (duas) à tarde
Horário de início e término: 06:00 - 18:00
Xxxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxx xx 00 xxxxxxx
XXXXX: (2 Viagens)
Da Granja Agro-Industrial – retorno Vendrami – Distrito Industrial –Chácara SGS até Esc. Pascoalino Da Escola Pascoalino – Distrito Industrial – Chácara SGS até Granja Agro-Industrial .......................... Da Granja Agro-Industrial – retorno Vendrami – Distrito Industrial –Chácara SGS até Esc. Xxxxxxxxxx | 00 00 00 | Xx Xx Xx |
Total ....................................................................................................................................................... | 72 | Km |
MEIO DIA:
Da Escola Pascoalino – Distrito Industrial - Chácara da SGS até Granja Agro-Industrial ..................... | 22 | Km |
Da Granja Agro-Industrial – retorno Vendrami – Distrito Industrial –Chácara SGS até Esc. Pascoalino | 25 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 47 | Km |
TARDE:
Da Escola Pascoalino – Distrito Industrial - Chácara da SGS até Granja Agro-Industrial ..................... | 22 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 22 | Km |
Total de Km diária = 141 Km
Descrição da rota do Veículo de 09 lugares
MANHÃ:
Da Faz. Cachoeirinha – Faz. São Xxxxxxx - Chácara Rosa Mística até a Escola Pascoalino Total ....................................................................................................................................................... | 00 00 | Xx Xx |
XXXX XXX:
Da Escola Pascoalino – Chácara Rosa Mística – Faz. São Rodrigo até Faz. Cachoeirinha ................. | 15 | Km |
Da Faz. Cachoeirinha – Chácara Rosa Mística até a Escola Pascoalino ............................... | 09 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 24 | Km |
TARDE:
Da Escola Pascoalino – Chácara Rosa Mística – Faz. São Rodrigo até Faz. Cachoeirinha ................. | 15 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 15 | Km |
Total de Km diária = 00 Xx
XXXXX XXXXX XX XX XXXXXX = 195 Km
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Rota 37: Botuquara - Vila Velha
Entrada do Botuquara – Escola Pascoalino Provisiero – Escola Estadual Parque de Vila Velha
Nº. de veículos : | 01 (um) Veículo com no mínimo 44 (quarenta e quatro) lugares |
Nº. de viagens : | |
01 (uma) de manhã | |
01 (uma) ao meio dia (ida e volta) | |
01 (uma) à tarde |
Horário de início e término: 06:30 - 18:00
MANHÃ:
Descrição da rota
Da entrada do Recanto Botuquara (asfalto) - retorno (Vendrami) até Escola Pascoalino........ | 25 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 25 | Km |
MEIO-DIA:
Da Escola Pascoalino – Cargil até entrada do Recanto Botuquara (asfalto) ......................................... | 18 | Km |
Da entrada do Recanto Botuquara (asfalto) – retorno (Vendrami) até Escola Pascoalino...... | 25 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 43 | Km |
TARDE:
Da Escola Pascoalino – Cargil até entrada do Recanto Botuquara (asfalto)............... | 18 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 00 | Xx |
XXXXX XXXXX XX XX XXXXXX x 00 Xx Xxxx 00: FAZENDA CAMBIJÚ-COLARES
Fazenda Cambijú – Centro Est. Educ. Profissional de P.G. - Colégio Estadual Professor Xxxxxxx
Nº. de veículos: 01 (um) Veículo com no mínimo 15 (quinze) lugares
Nº. de viagens : 01 (uma) de manhã (ida)
01 (uma) meio dia (volta) Horário de início e término: 06:40 – 13:00
Descrição da rota
MANHÃ:
Da Fazenda Cambijú – C.E.E.P. até Colégio Estadual Profº. Colares ................................................... | 39 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 39 | Km |
MEIO DIA:
Do Colégio Estadual Profº. Colares – C.E.E.P. até Fazenda Cambijú ................................................... | 39 | Km |
Total ....................................................................................................................................................... | 00 | Xx |