Edital para concurso internacional de recrutamento de um Estagiário de Investigação com grau de Mestre (Contrato de Trabalho)
#3617
Edital para concurso internacional de recrutamento de um Estagiário de Investigação com grau de Mestre (Contrato de Trabalho)
XXxxxxxxx.XX/0000/xX0x/0
Por decisão do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto um concurso internacional para o recrutamento de um Estagiário de Investigação com o grau de Mestre, no âmbito do Projeto “UrbanA - Urban Arena for sustainable and equitable solutions”, (Grant Agreement n.º 822357), financiado pela União Europeia no âmbito do Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, em tempo integral, nos termos do Código do Trabalho e legislação complementar, nas seguintes condições:
I - Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestrado1 em Ambiente e Desenvolvimento (ou áreas similares) ter competências e/ou conhecimentos no domínio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Desenvolvimento Regenerativo (ou domínios relacionados) e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Conhecimento e experiência em trabalhar com iniciativas comunitárias para o Desenvolvimento Sustentável;
b) Ter publicado artigos, livros ou capítulos e relatórios sobre o tema do desenvolvimento sustentável nas comunidades locais;
c) Experiência na organização e facilitação de eventos participativos e escrita de respetivos relatórios;
d) Experiência em trabalhos na área do planeamento urbano, design urbano ou áreas similares;
e) Conhecimento sobre ou experiência de trabalho em cidades regenerativas, permacultura urbana, economia local e meios de subsistência;
f) Experiência de trabalho com iniciativas lideradas pela comunidade, preferencialmente em torno da produção de alimentos urbanos;
g) Experiência comprovada na criação, participação e facilitação de vários tipos de conferências, cimeiras e eventos (académicos e não académicos, online, offline e híbridos);
h) Experiência comprovada no trabalho e apoio à criação de comunidades de prática, conhecimento colaborativo e mecanismos de governação similares;
i) Experiência a trabalhar nas áreas de comunicação, incluindo redes sociais ou comunicação com projetos e comunidades;
j) Experiência comprovada no estudo de temas específicos que o projeto UrbanA Portugal está a explorar (sustentabilidade urbana, justiça urbana, governação e participação cidadã, política e advocacia, apoio académico);
k) Experiência a trabalhar em Lisboa, Portugal, e/ou país lusófono, utilizando dinâmicas de grupo a métodos de facilitação empregues no Projeto UrbanA Portugal (coaching integral, deep facilitation, art of hosting);
l) É fundamental um bom domínio da língua Portuguesa e Inglesa (escrito e falado).
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxxx000.
II. Legislação aplicável
1. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual (CT);
2. Código de procedimento Administrativo, publicado através do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual (CPA).
III. Plano de trabalhos
O programa de trabalhos tem como objetivos:
1. Apoiar a criação da quarta e última Arena Urbana, que irá sintetizar os conhecimentos e experiências geradas a partir de arenas anteriores, em conjunto com a Comunidade UrbanA de Práticas, que irá suportar o início de um processo de cocriação de recomendações políticas para cidades justas e sustentáveis.
2. Capacitar os responsáveis pelas cidades para planear e transformar cidades europeias em ambientes urbanos e periurbanos inclusivos, sustentáveis e prósperos.
3. Fornecer contributos oportunos, relevantes e estratégicos para os resultados do projeto e outros compromissos formais.
4. Contribuir para a mediação dos resultados do projeto UrbanA e traduzi-los em ações e objetivos, tanto a nível macro na Europa como a nível micro com grupos locais de Lisboa, através do desenvolvimento de processos participativos com iniciativas lideradas pela comunidade de Lisboa e redes de aprendizagem mais amplas entre investigadores, governantes e decisores políticos, de forma a promover cidades justas e sustentáveis.
5. Apoiar o desenvolvimento da Comunidade UrbanA de Práticas através de eventos digitais e híbridos, que requerem competências de facilitação, capacidade de organização de eventos e conhecimento de plataformas de comunicação online.
6. Ajudar o desenvolvimento do corpo comum de conhecimento do projeto UrbanA, wiki e mecanismos de governação relacionados, ao mesmo tempo que partilha as suas perspetivas sobre soluções inovadoras e sustentáveis para lidar com as desigualdades sociais e a exclusão nas áreas urbanas, através de canais de comunicação académicos e não académicos.
Informação disponível sobre o projeto pode ser encontrada no respetivo site: URBANA - xxxxx://xxxxx-xxxxx.xx
IV. Composição do Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente – Xxx Xxxxx-Xxxxx;
• 1º Vogal – Xxxxxx Xxxxxxxx;
• 2º Vogal – Xxxx Xxxxxx;
• 1º Vogal Suplente – Xxxx Xxxx;
• 2º Vogal Suplente – Xxxx Xxxxx Xxxxx.
V. Local de Trabalho
O trabalho, coordenado pelo Investigador Xxx Xxxxx-Xxxxx, será acolhido pela Unidade de Investigação Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais - cE3c, e será realizado nas suas instalações na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, Portugal. O trabalho poderá ser prestado em modo de teletrabalho conforme a situação epidemiológica assim o justifique.
VI. Duração do Contrato
O contrato de trabalho será em regime de contrato resolutivo a termo incerto, a tempo integral, tendo início previsto em Agosto de 2021 o qual durará até à execução do Plano de Trabalhos referido em III, o qual tem a duração previsível de 5 meses, não podendo exceder os limites previstos no CT.
VII. Valor da remuneração
A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 2.270,00 €, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
VIII. Avaliação das candidaturas
1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%.
3. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Curriculum Vitae – 70%;
b) Carta de Motivação – 30%;
c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri – 20%;
4. O júri poderá realizar uma entrevista aos dois primeiros classificados no total dos critérios
a) a b) do nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a b) corresponderá a 80% da classificação final e a entrevista a 20%.
5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação
através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
IX. Satisfação de Políticas Públicas
1. A XXxxxxxxx.XX promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
X. Submissão de Candidaturas
1. O concurso decorrerá de 13 de julho a 26 de julho de 2021.
2. A candidatura e os documentos que a instruem podem ser apresentados em português ou inglês.
4. Na plataforma eletrónica, os candidatos preencherão uma secção obrigatória relativa a Dados Pessoais [nome, morada, data de nascimento, e-mail de contacto, nacionalidade e identificadores científicos] e farão o carregamento de ficheiros com os seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado – obrigatório - a disponibilização do CV pode ser em formato PDF ou através do sistema CIÊNCIAVITAE;
ii. Documento com manifestação de interesse e em que seja claramente demonstrado que o candidato possui experiência profissional requerida nos Requisitos de Admissão - obrigatório;
iii. Cópias digitais de documentos comprovativos da habilitação solicitada em concurso e/ou de outras habilitações científicas e profissionais – deverão ser fornecidos documentos originais em caso de contratação - obrigatório;
iv. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito científico, ou para declarar a situação pessoal nos casos cobertos na secção IX-2 deste Edital - opcional.
5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX, não são admitidos a concurso os candidatos que não submeterem os documentos identificados no nº 4. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
O presente Xxxxxx foi aprovado pelo júri no dia 12 de julho de 2021.