CONTRATO Nº 125/2022
CONTRATO Nº 125/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAUDADES/SC E A EMPRESA: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ÁRBITROS - ASSCA.
O MUNICÍPIO DE SAUDADES - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.021.881/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.373.844 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, e a Empresa ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ÁRBITROS - ASSCA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.318.868/0001-16, estabelecida na Estrada Cabeceira do Iraceminha, s/n, interior do Município de Maravilha, SC, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, profissão promotor de vendas, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 5.010.415, residente na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, tendo em vista o Pregão Presencial nº. 025/2022, e o Processo nº. 3861/2022 e outros, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Saudades, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 025/2022, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. O pagamento da importância relativa à execução dos serviços correrá por conta de Dotações Orçamentárias existente, já consignadas no vigente orçamento, assim discriminado:
2.007 – Manutenção das Atividades Esportivas Despesa: 262
3.3.90.39.99.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ 96.870,00 (noventa e seis mil oitocentos e setenta reais), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme planilha de preços unitários (anexo V do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão
MACIEL
Assinado de forma digital por XXXXXX
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Dados: 2022.10.31
Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento, SEMPRE QUE SOLICITADO, é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A execução dos serviços acontecerá entre os dias 18 a 20 de novembro de 2022, período da realização dos jogos da XXXVI TAÇA XXXXXX XXXXXX, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante.
5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
5.5. As competições serão realizadas nos seguintes locais:
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:04533814999 Dados: 2022.10.31
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Futebol de Campo - E.C. Cruzeiro – Linha Bonito
- S.C.E Palmeiras – Bairro Palmeiras – Sede
- Módulo Esportivo – Sede Futebol Suíço – Camping Lauxen - Sede Bocha Feminina – Salão Flamengo – Sede
Bocha Masculina – Módulo Esportivo - Sede Tênis de quadra – Propriedade Xxxxx Xxxxxxx Tênis de Mesa – X.X.X Xxxxxxxxx Xxxxx – Sede Futevôlei – Módulo Esportivo
Vôlei de praia – Hípica Parque
Vôlei de quadra Masculino – E.E.B. Xxxxxxxxx Xxxxx - Sede
Vôlei de quadra Feminino – E.M.E. F. – Sede Xadrez – Secretaria Municipal de Educação – Sede Bolão 23 – Módulo Esportivo – Sede.
48 – Pórticos Bar – Sede
Rústica - Praça Central até Pórtico – E.E.B. Xxxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado pelo servidor XXXXXX XXXXX, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante
MACIEL
Assinado de forma digital por XXXXXX
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Dados: 2022.10.31
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
12.1. À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Saudades poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:04533814999 Dados: 2022.10.31
09:27:49 -03'00'
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. A PMNT aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DOM/SC), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
13.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
13.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
15.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
MACIEL
Assinado de forma digital por XXXXXX
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Dados: 2022.10.31 09:28:04
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15.2 - Garantir que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções.
15.3 - O descumprimento total ou parcial de quaisquer dos itens deste capítulo, sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas na cláusula 13ª.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 025/2022.
16.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/SC, por mais privilegiado que outros sejam.
18.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Saudades/SC, 31 de outubro de 2022.
MACIEL
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXXX:045 SCHNEIDER:04533814999
33814999
Dados: 2022.10.31 09:28:23
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Município de Saudades Associação Catarinense de Árbitros
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: REGINA JANK Nome: XXXXXXX X. HACKENHAAR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00