CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 200/2023/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0XX-X0X0-0000 e informe o código C9D6-A2AD-E8F6-6774
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e KMB DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.596.447/0001-03, Inscrição Estadual nº 134.516.250.110 estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 32.016.948-0 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP 01324-001, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 120/2023 - Processo n.° 222/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 15743/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de livros, tatames e confecção de móveis sob medida, para implantação do Espaço Juvenil na Biblioteca Pública Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx, com recursos recebidos através do Ministério Público do Trabalho (PP nº 000136.2013.09.010/9), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Editora | Valor Unit. | Valor Total |
3 | 1 | Un | Livro Cartonado Spin Master Paw - Chase e o mistério do alienígena, Ed. 01, 2017. Autor Ciranda Cultural. Editora Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | 10,55 | 10,55 |
9 | 1 | Un | Livro Cartonado Batman - o Rei dos Loucos, Ed. 01, 2018. Autora Todo Livro, Editora Todo Livro | Todo Livro | 5,25 | 5,25 |
13 | 1 | Un | HQ Clássicos para Sonhadores, Ed. 01, 2022. Autora Brasileitura, Editora Brasileitura | Brasileitura | 5,00 | 5,00 |
14 | 1 | Un | Estados Unidos - A caminho da Escola, Ed. 01, 2011. Autoras Xxxx Xxxxxx & Subi Editora Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | 10,55 | 10,55 |
16 | 1 | Un | O Cachecol laranja do Mocho, Ed. 01, 2013. Autora Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | 10,55 | 10,55 |
28 | 1 | Un | Minhas Primeiras Histórias - Frozen II Defensores de Arendelle, Ed. 01, 2020, Autora Ridel, Editora Ridel | Rideel | 3,66 | 3,66 |
29 | 1 | Un | Minhas Primeiras Histórias - Guardians Of the Galaxy O Groot Escapa, Ed. 01, 2020, Autora Ridel, Editora Ridel | Rideel | 3,66 | 3,66 |
30 | 1 | Un | Minhas Primeiras Histórias - O Rei Leão, Ed. 01, 2016, Autora Ridel, Editora Ridel | Rideel | 3,66 | 3,66 |
58 | 1 | Un | Livro Almofadado Xxxx e Xxxx, Ed. 01. 2013. Autora Todo Livro, Editora Todo Livro | Todo Livro | 15,30 | 15,30 |
101 | 1 | Un | Lola e o Garoto da Casa ao Lado, Ed. 01, 2012. Autora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Editora Novo Conceito | Novo Conceito | 31,84 | 31,84 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Editora | Valor Unit. | Valor Total |
138 | 1 | Un | Coleção Estilhaça-me: A série completa (6 livros): Desafia-me; Estilhaça-me; Restaura-me; Incendeia-me; Liberta-me; Imagina-me. Ed. 01, 2020. Autora Xxxxxxx Xxxx, Editora Universo dos Livros | Universo dos Livros | 127,54 | 127,54 |
139 | 1 | Un | Box Um de nós está mentindo (2 livros): Um de nós está mentindo; Um de nós é o próximo. Ed. 01, 2021. Autora Xxxxx XxXxxxx. Editora Galera. | Galera | 34,74 | 34,74 |
141 | 1 | Un | Box Trilogia dos Príncipes: O Príncipe Corvo; O Príncipe Leopardo; O Príncipe Serpente, Ed. 01, 2021. Autora Xxxxxxxxx Xxxx, Editora Record | Record | 57,94 | 57,94 |
145 | 1 | Un | Coleção Xxxx Xxxxxx Grandes Obras - Box com 3 Livros: Orgulho e preconceito; Razão e sensibilidade; Persuasão. Ed. 01, 2022. Autora Xxxx Xxxxxx. Editora Camelot | Camelot | 44,95 | 44,95 |
148 | 1 | Un | Kit Hopeless (3 livros): Um caso perdido; Sem esperança; Em busca de Cinderela + Em busca da perfeição. Ed. 01, 2022. Autora Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Galera. | Galera | 57,94 | 57,94 |
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Cláusula Segunda - Valor
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 423,13 (quatrocentos e vinte três reais e treze centavos).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
Cláusula Terceira - Prazos Local E Condições De Entrega
I - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx nas quantidades totais do contrato sendo:
a) Os itens 01 a 231 e item 233 deverão ser entregues na Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) O item 232 deverá ser entregue montado e instalado na Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, em horário pré agendado com o fiscal do contrato, devendo ser durante o horário de funcionamento da mesma, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
II - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais e equipamentos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
III - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega/execução do serviço e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em, no máximo até 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, constará de:
1. Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2. O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
c) Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos/serviços foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo
de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
d) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. (Art. 69, Lei 8.666/93).
e) Não serão aceitos produtos, com especificações díspares do contido no contrato assinado entre as partes.
f) Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
g) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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h) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
i) A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
IV - O período de vigência será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato.
Cláusula Quarta - Condições De Pagamento
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil após a entrega e instalação do produtos solicitados (no caso do item nº 232), mediante emissão do Termo ou Recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
10.1 - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.04 Departamento De Cultura - 123920040.2.108000 Manutenção do Departamento de Cultura - 3.3.90.30.14.00.00 Material Educativo e Esportivo. Fonte nº 5167 Projeto Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxx. Despesa nº 17724. Desdobramento nº 19100.
b) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.04 Departamento de Cultura - 123920040.2.108000 Manutenção do Departamento de Cultura – 4.4.90.52.42.00.00 Mobiliário Em Geral. Fonte nº 5167. Projeto Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxx. Despesa nº 21079. Desdobramento nº 21493.
c) 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 07.04 Departamento de Cultura - 123920040.2.108000 Manutenção do Departamento de Cultura - 4.4.90.52.42.00.00 Mobiliário em Geral. Fonte nº 167. Projeto Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxx. Despesa nº 21492. Desdobramento nº 21494.
Cláusula Sexta - Reajuste De Preços E Reequilíbrio Econômico Financeiro
11.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
11.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Cláusula Sétima - Gestor Do Contrato
I - A administração indica como gestora do Contrato a Secretária de Educação e Cultura, Jusara Aparecida dos Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 5.142-0/1, ou outro (a) que vier a substituí-la.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
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III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Oitava - Fiscal Do Contrato
I - A administração indica como fiscal do Contrato a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 56669/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - Competem ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Nona - Obrigações Da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
III - Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IV - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
V - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir no fornecimento ou na instalação dos itens.
VI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
VII - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. (Art. 69, Lei 8.666/93).
VIII - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a execução do objeto, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
IX - Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
X - Responsabilizar-se pela entrega dos itens contratados, respondendo por danos e desaparecimentos de
bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
XI - Responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, carga e descarga decorrentes da aquisição do objeto desta licitação.
XII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento e/ou descarga dos produtos e ainda instalação do item nº 232.
XIII - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XIV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
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XV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XVII - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao (s) gestor (es) e/ou fiscal (is) da Ata de Registro de Preços.
XVIII - Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XIX - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XX - Os itens 01 a 232 – livros devem ser novos, em perfeito estado, sem rasura ou sujidades e embalados de forma individual;
XXI - O item nº 232 – Móveis sob medida, deve ser entregue montado e instalado na Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
Cláusula Décima - Das Obrigações Da Contratada Relativas A Critérios De Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
IV - Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
V - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
VI - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. VII - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VIII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
IX - Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
X - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XI - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVI - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XVIII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
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XIX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XXI - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Décima Primeira - Obrigações Da Contratante
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega e da instalação do objeto no local indicado (no caso do item nº 232, que deve ser entregue instalado), sendo que o mesmo atestará o recebimento dos produtos, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato e caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
IX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
X - Proceder ao recebimento provisório dos produtos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
XX - Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Cláusula Décima Segunda - Sanções Por Inadimplemento
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos 1, 3 e 4 do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “2”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Terceira - Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quarta - Extinção E Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quinta - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 11 de Dezembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
KMB DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA - Contratada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C9D6-A2AD-E8F6-6774
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 18/12/2023 17:03:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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