EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1235/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REVISÃO DAS MINUTAS DO EDITAL E ANEXOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO (SES) E INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, RESTAURAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA).
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE OURINHOS, Estado de São Paulo, com sede administrativa na Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, faz saber aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura a Licitação Pública pela modalidade de Tomada de Preços sob o nº 06/2022, objeto do Processo Licitatório nº 1235/2022, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
1.2 – Os invólucros contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e as “PROPOSTAS” deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 08 de julho de 2022, na Gerência de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 522, Centro, através do representante legal da empresa licitante ou pessoa devidamente autorizada, sendo os primeiros abertos em sessão pública a ser realizada no mesmo dia, às 09h30m, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx;
1.2.1 – Não serão recebidos documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS”, após o horário marcado;
1.2.2 – Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, documentos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente de Ata respectiva.
1.3 – O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Gerência acima referida, no horário comercial e disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Gerência ou através do telefone (00) 0000-0000 – ramais 6032 e 6123.
1.4 – Integram o presente Edital os Anexos I ao VIII.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de serviços para a revisão das Minutas do Edital e Anexos da Concorrência Pública para concessão dos serviços Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) e inclusão dos serviços de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), e atualizar todo o conteúdo nos termos da Lei Federal nº 14.026, de 5 de julho de 2020, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – A despesa, orçada em R$ 131.751,00 (cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais), conforme planilha orçamentária, onerará os recursos orçamentários, reservados na seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 01.19.00 Meio Ambiente – 01.19.01
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Meio Ambiente – 18.542.0190.2.190 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária – 1012
3.2 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso municipal.
4 – VISITA TÉCNICA OPCIONAL
4.1 – A licitante interessada em participar da presente licitação, poderá enviar representante, para comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, em Ourinhos/SP, para proceder visita técnica opcional, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e de acordo com prévio agendamento que deverá ser através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente Administrativo.
4.2 – A visita técnica opcional será acompanhada por servidor desta Prefeitura, devidamente designado, sendo realizada em dias úteis no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
4.3 – Em hipótese alguma haverá agendamento ou visita técnica após a data limite.
4.4 – A visita técnica opcional prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, esclarecimentos/informações adicionais que repute necessário à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
4.5 – Não será admitida posterior modificação do preço, prazos e condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços e condições do local.
4.6 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar da licitação empresas que se enquadram no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam às exigências deste Edital e que possuírem Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Ourinhos;
5.1.1 – Para que as licitantes não cadastradas ou cadastradas mas com os cadastros desatualizados possam participar da presente licitação, deverão apresentar, mediante formalização de processo administrativo em apartado, junto ao Protocolo da Diretoria de Licitações e Compras, localizada à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro, no horário comercial, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, requerimento endereçado à Comissão Permanente de Licitações solicitando a emissão ou renovação (conforme o caso) do respectivo CRC, acompanhado de toda a documentação relacionada no Anexo V deste Edital;
5.1.2 – Após emitido o respectivo Certificado de Registro Cadastral por esta Prefeitura, será disponibilizado uma via para a empresa licitante, cujo documento deverá fazer parte integrante do envelope nº 1 (documentos para habilitação);
5.1.3 – O restante da documentação, relacionada nos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, deverá ser entregue na sessão de abertura de envelope nº 1 (Documentação).
5.2 – Não poderão participar desta licitação:
a) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
f) empresário declarado inidôneo pelo Poder Público e não reabilitado;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
i) não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 5.1.
5.3 – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4 – O representante (legal ou procurador) do interessado deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.5 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
5.6 – Estas autorizações deverão ser exibidas pelos procuradores ou representantes credenciados, no ato da entrega dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
5.7 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.8 – A participação na licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital, seus Anexos e da Minuta do Contrato, bem como as demais normas que o integram.
5.8.1 – A licitante deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, leis, e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.
5.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar juntamente com a documentação constante do Envelope nº 1 – Habilitação:
a) Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III;
5.9.1 – Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
5.9.2 – A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
5.9.3 – As licitantes que não apresentarem o exigido no item 5.9 acima mencionado não poderão usufruir dos direitos previstos da Lei Complementar nº 123/06.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTAÇÕES
6.1 – Os documentos referentes aos “ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “Nº 2 – PROPOSTA” deverão ser acondicionados em envelopes opacos distintos, fechados e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1235/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 ENVELOPE Nº 1 HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1235/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
6.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações ou por servidor desta Prefeitura.
6.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
6.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6 – Objetivando a segurança e a integridade da documentação apresentada, esta poderá ser encadernada, rubricada por um representante legal ou credenciado, numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
6.7 – A prática de atos pelas licitantes deverá observar a regra estabelecida para cada etapa da licitação, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da licitação.
6.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, não sendo o Poder Concedente responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou seus resultados.
6.9 – É facultado à Comissão ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes.
6.10 – A licitante será inabilitada quando deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior, salvo nos casos especificados no artigo 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada no Envelope nº 1, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Documentos necessários à demonstração da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC:
a.1) O CRC deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a.2) Se na abertura desta licitação algum dos documentos pertinente ao CRC estiverem com a validade vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
a.3) O CRC será emitido na forma do item 5.1.1 deste edital.
b) A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
b.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b.2) Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame e imediata comunicação à licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
b.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação do(s) licitante(s) remanescente(s), respeitando a ordem de classificação.
7.1.2 – Documentos necessários à demonstração da Qualificação Técnica;
a) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data de recebimento das propostas, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA, detentor de Certidões de Acervo Técnico - CAT´s, expedida por este Conselho, de forma a comprovar experiência em serviços pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que façam referência a serviços de abastecimento de água;
a.1) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnica de que trata o subitem anterior, deverá atuar como responsável técnico do serviço objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração;
a.2) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b) Certidão de registro de pessoa física emitida pela Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição do domicílio do profissional técnico indicado pela licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta.
7.1.3 – Documentos necessários à qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 – Documentação Complementar:
a) Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a.1) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
a.2) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
a.3) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
a.4) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada em papel sulfite, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, contendo os dados cadastrais: denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax e e-mail.
8.2 – Deverão estar consignados na proposta:
8.2.1 – Valor total em algarismo e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
8.2.2 – Prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, contados da data indicada pela Contratante na Autorização para Início dos Serviços;
8.2.2.1 – A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
8.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação, podendo ser prorrogado mediante anuência da licitante;
8.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.4 – É vedada apresentação de proposta parcial para o objeto licitado, devendo a licitante contemplar todos os itens que a integram.
8.5 – Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTAS”
9.1 – Da Abertura dos Envelopes nº 1 - “Habilitação”:
9.1.1 – Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no dia, local e horário estabelecidos neste Edital (item 1.2).
9.1.2 – Aberto os envelopes nº 1 (documentos de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes.
9.1.3 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, ficando impedida de participar da próxima fase da licitação.
9.1.4 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de trinta dias corridos contados a partir da data de publicação da homologação, após o que serão inutilizados.
9.1.5 – Havendo concordância de todas as licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
9.1.5.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, nos termos do § 1º do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo que a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes habilitadas.
9.1.6 – Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
9.1.7 – Os recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na Lei e de acordo com o item 10 deste Edital.
9.1.8 – As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes nº 2 (proposta comercial), serão comunicados a todos os proponentes bem como publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos.
9.1.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato.
9.2 – Da Abertura dos Envelopes nº 2 - “Proposta”:
9.2.1 – Ultrapassada a fase de Habilitação, serão abertos os envelopes das proponentes declaradas habilitadas.
9.2.2 – Instalada a sessão para dar continuidade ao processo de abertura dos envelopes e repetidas as cautelas de praxe, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações dará vista das propostas a todos os presentes, os quais, juntamente com os membros da Comissão procederão as rubricas.
9.2.3 – As propostas que não atenderem as exigências desse ato convocatório, manifestamente inexequíveis, apresentarem valores superiores ao valor máximo especificado no presente Edital, ou que ofereçam vantagens não previstas, ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais licitantes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham direitos a qualquer indenização, e, sem prejuízo da administração representar aos poderes competentes.
9.2.4 – Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
9.2.5 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o “menor valor total”.
9.2.5.1 – Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
9.2.6 – Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
9.2.6.1 – Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem anterior, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.2.6.2 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.6.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.6, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.2.6.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
9.2.7 – A Comissão Permanente de Licitações, após verificar o cumprimento das exigências e a veracidade e análise das informações e documentos, lavrará Ata conclusiva indicando as propostas classificadas, possíveis desclassificadas e o julgamento final em ordem crescente de valores, observando o critério de menor preço total.
9.2.8 – O resultado do certame será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, em uma única edição.
9.2.9 – No caso de todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas, conforme previsto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 – As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
10.2 – As impugnações contra este Edital e os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação, deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações e protocolados na Gerência de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 522, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis;
10.2.1 – Admite-se impugnação ou recursos por intermédio do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Gerência mencionada no subitem anterior, no prazo de 48 horas de seu envio;
10.3 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Ourinhos.
10.4 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Gerência de Licitação e Compras, no endereço acima citado, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
10.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da Comissão Permanente de Licitações, após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, em uma única edição, para efeito de recurso, decorrido o prazo legal ou após decisão irrecorrível, serão submetidos à apreciação pela Autoridade Competente, a quem cabe:
a) aceitar a classificação e julgamento final, adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora e homologando o processo licitatório;
b) anular o presente certame nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, mediante decisão fundamentada; e
c) revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado.
11.2 – Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora, através do instrumento de Contrato Administrativo, com a consequente expedição da Ordem de Serviços.
11.3 – No caso em que a adjudicatária decair do direito a execução do objeto desta licitação a Prefeitura poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para executar os serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI.
12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.2 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 – Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.4 – As condições relativas à vigência contratual e ao prazo para execução estão estabelecidas na Cláusula Sexta da minuta do contrato – Anexo VI deste Edital.
12.5 – Constitui condição para a celebração da contratação;
a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 – Estas condições estão dispostas na Cláusula Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Clausula Quinta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – As sanções estão estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 – Ficam as licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
16.2 – Não serão levados em consideração pela Prefeitura, em qualquer fase, quaisquer consultas, pleitos ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolada. Em hipótese alguma será aceito entendimentos verbais entre as partes.
16.3 – Quaisquer dúvidas surgidas, após abertura dos envelopes, ficarão sujeitas à interpretação da Comissão Permanente de Licitações e à luz do ordenamento jurídico aplicável a espécie.
16.4 – A Prefeitura Municipal de Ourinhos reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar, ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
16.5 – A Comissão de Licitações poderá proceder inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas licitantes.
16.6 – O Edital e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente de transcrição.
16.7 – As licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
16.8 – A Administração indicará como preposto um gestor, ao qual incumbirá o acompanhamento do contrato e da execução, devendo este se dirigir à contratada para os fins do processamento administrativo.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Ourinhos, 20 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 – JUSTIFICATIVA
O MUNICÍPIO DE OURINHOS, pelo presente termo de referência, apresenta diretrizes para a licitação visando a contratação de serviços técnicos especializados para a revisão das Minutas do Edital e Anexos da Concorrência Pública de concessão dos serviços de esgotamento sanitário, bem como adequar os documentos e anexos para incluir os serviços de abastecimento de água e atualizar todo o conteúdo nos termos da Lei Federal nº14.026, de 5 de julho de 2020.
Considerando que o EVTEA – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental é uma das condições básicas para assinatura do contrato de concessão futura, a presente iniciativa visa a um novo e importante norte da Prefeitura Municipal de Ourinhos rumo à desestatização do seu serviço de água e esgoto. O estudo específico empreenderá as dinâmicas jurídica, matriz de risco, econômica, operacional e ambiental. Para a revisão do processo de esgotamento sanitário, será acoplado ao processo de abastecimento de água, com a inclusão de possíveis alterações previstas no novo marco de saneamento e eventual alteração de edital para suportar as novas dinâmicas.
Os municípios e Estados brasileiros carecem de condições orçamentárias mínimas que permitam enfrentar todos os desafios para desenvolvimento social baseado na infraestrutura adequada. Ademais, envoltos em uma burocracia complexa que gera ineficiência em relação à tomada de decisões e processos, não conseguem aliar resultados básicos à gestão. Nesse cenário, projetos e diagnósticos que sirvam para alimentar possíveis futuras concessões aparecem como solução evidente para entrega de resultados práticos para a população na área de infraestrutura. Especificamente na área de saneamento básico, por força da Lei nº 11.445/2007 e da edição do novo marco de saneamento, a obrigatoriedade de projeto que envolva viabilidade econômica e financeira é condição obrigatória para qualquer contrato futuro. Alinhar a eficiência e recursos da iniciativa privada aos critérios fiscais e fiscalizadores do poder público, em processos que há mais de vinte anos produzem infraestrutura básica em países desenvolvidos, é condição obrigatória para o desenvolvimento brasileiro e em especial da cidade de Ourinhos, que caminha para a desestatização integral desse setor.
2 – OBJETO
Licitação visa a contratação de serviços para a revisão das Minutas do Edital e Anexos da Concorrência Pública para concessão dos serviços Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) e inclusão dos serviços de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), e atualizar todo o conteúdo nos termos da Lei Federal nº14.026, de 5 de julho de 2020.
Apresentar o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para o serviço de abastecimento de água do município de Ourinhos;
Adequar o projeto de esgotamento sanitário às novas modalidades do novo marco de saneamento.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todos os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA’s) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES’s) do município de Ourinhos.
4 – ESCOPO DAS ATIVIDADES
A concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto englobam a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água e a gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ourinhos, objetivando a apresentação de alternativas para ampliação da capacidade de investimentos, para universalização do saneamento básico.
O serviço técnico deverá fornecer soluções para as seguintes atividades principais:
4.1 – DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Execução do serviço de ampliação de redes de distribuição e respectivas ligações domiciliares, visando à universalização do abastecimento de água em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
Execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de captações e adutoras de água bruta;
A revisão e concepção deverá contemplar a alternativa de implantar a infraestrutura de adutoras e reservatórios de água tratada, visando, principalmente, a setorização para controle e diminuição de perdas;
Execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento água, objetivando o pleno tratamento e distribuição de água;
Prestação dos serviços de gestão de todo o sistema de abastecimento de água, incluindo a operação e controle estações elevatórias de água bruta, as Estações de Tratamento de Água, reservatórios e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
O serviço técnico deverá proceder às atualizações para as seguintes atividades principais:
4.2 – DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução do serviço de ampliação de redes coletoras e respectivas ligações domiciliares, observando o sistema de separador absoluto, visando a universalização do esgotamento sanitário em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de coletores troncos, interceptores e emissários;
Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto, objetivando o pleno tratamento dos efluentes gerados;
Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a prestação dos serviços de gestão de todo o sistema, bem como operação e manutenção das redes coletoras, estações elevatórias, estações de tratamento de esgotos e demais itens componentes do sistema de esgotamento sanitário, durante a vigência da concessão;
Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a prestação dos serviços de gestão dos serviços de coleta através de caminhão suga fossa, no âmbito de atuação do Município de Ourinhos e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
4.3 – DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Revisão do Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº14.026, de 15 de junho de 2020.
4.4 – DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Atualização do modelo de negócio, considerando as receitas de água, esgoto e serviços, os investimentos projetados, os custos e as despesas operacionais, bem como as despesas tributárias, financeiras e demais elementos da análise de decisão de investimento.
Atualização e adequação, à luz da inclusão do Sistema de Abastecimento de Água, do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira contido nos Anexos e do Orçamento Geral de Investimentos concessão.
4.5 – ANÁLISE DA VIABILIDADE
Com base em todos os elementos anteriormente estudados, deverá ser analisado os impactos da modalidade, contemplando a revisão da documentação necessária à licitação.
4.6 – ASPECTOS TÉCNICOS E ECONÔMICOS FINANCEIROS
Análise e revisão dos aspectos técnicos de engenharia e viabilidade envolvidos no projeto de concessão relativa aos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, considerando as características do Município, para uma adequada previsão e compatibilidade com as minutas dos instrumentos necessários à viabilização do projeto, sem prejuízo de outros itens considerados relevantes para o projeto e para o procedimento licitatório, contendo, no mínimo a adequação e revisão dos aspectos técnicos contidos nos seguintes documentos:
a) Minuta de Xxxxxx e seus Anexos;
b) Termo de referência;
c) Modelo de proposta econômico-financeira;
d) Modelos de cartas e declarações;
e) Minuta do contrato de concessão incluindo Caderno de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho;
f) Caderno de encargos da concessionária.
5 – RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo
CPF: 000.000.000-00 RG: 49.910.417-1
e-mail: xxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
ANEXO II
DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
d) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 06/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx .
OUTORGADO: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro , na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n°
e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Ourinhos, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº 1235/2022 – Tomada de Preços nº 06/2022, podendo assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar ata, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, JUNTO AO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 – Em se tratando se sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.2.1 – Os documentos descritos no subitem 1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
1.3 – Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
2.4.1 - AS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, exclusivamente, em conformidade com a portaria cce-g 05, de 01/11/2017, deverá apresentar como prova de regularidade fiscal para com a fazenda estadual, a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/), sob pena de inabilitação;
2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
2.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
2.8 – Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
OBS.: Os documentos deste Anexo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações, se necessário, confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores.
ANEXO VI
(MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS E A EMPRESA .
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato e com fundamento no Decreto nº 7.545, de 11 de março de 2022, representada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº 18.008.354-5 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito(a) no CPF n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Tomada de Preços nº 06/2022 – Processo Licitatório n° 1235/2022, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviço para a revisão das Minutas do Edital e Anexos da Concorrência Pública para concessão dos serviços Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) e inclusão dos serviços de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), e atualizar todo o conteúdo nos termos da Lei Federal nº14.026, de 5 de julho de 2020, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato;
1.1.1 – Apresentar o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para o serviço de abastecimento de água do município de Ourinhos;
1.1.2 – Adequar o projeto de esgotamento sanitário às novas modalidades do novo marco de saneamento.
1.2 – Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da Tomada de Preços nº 06/2022 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão da Tomada de Preços nº 06/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O serviço técnico deverá fornecer soluções para as seguintes atividades principais:
3.1 – DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.1.1 – Execução do serviço de ampliação de redes de distribuição e respectivas ligações domiciliares, visando à universalização do abastecimento de água em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
3.1.2 – Execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de captações e adutoras de água bruta;
3.1.3 – A revisão e concepção deverá contemplar a alternativa de implantar a infraestrutura de adutoras e reservatórios de água tratada, visando, principalmente, a setorização para controle e diminuição de perdas;
3.1.4 – Execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento água, objetivando o pleno tratamento e distribuição de água;
3.1.5 – Prestação dos serviços de gestão de todo o sistema de abastecimento de água, incluindo a operação e controle estações elevatórias de água bruta, as Estações de Tratamento de Água, reservatórios e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
3.1.6 – O serviço técnico deverá proceder às atualizações para as seguintes atividades principais:
3.2 – DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
3.2.1 – Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução do serviço de ampliação de redes coletoras e respectivas ligações domiciliares, observando o sistema de separador absoluto, visando a universalização do esgotamento sanitário em atendimento às metas estabelecidas pelo Município;
3.2.2 – Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução dos serviços de implantação e/ou ampliação de coletores troncos, interceptores e emissários;
3.2.3 – Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a execução dos serviços de implantação, adequação, reforma e/ou ampliação das estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto, objetivando o pleno tratamento dos efluentes gerados;
3.2.4 – Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a prestação dos serviços de gestão de todo o sistema, bem como operação e manutenção das redes coletoras, estações elevatórias, estações de tratamento de esgotos e demais itens componentes do sistema de esgotamento sanitário, durante a vigência da concessão;
3.2.5 – Atualização dos preços referências incluídos nos Anexos para a prestação dos serviços de gestão dos serviços de coleta através de caminhão suga fossa, no âmbito de atuação do Município de Ourinhos e demais itens componentes do sistema, durante a vigência da concessão.
3.3 – DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.3.1 - Revisão do Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº14.026, de 15 de junho de 2020.
3.4 – DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.4.1 – Atualização do modelo de negócio, considerando as receitas de água, esgoto e serviços, os investimentos projetados, os custos e as despesas operacionais, bem como as despesas tributárias, financeiras e demais elementos da análise de decisão de investimento.
3.4.2 – Atualização e adequação, à luz da inclusão do Sistema de Abastecimento de Água, do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira contido nos Anexos e do Orçamento Geral de Investimentos concessão.
3.5.1 – Com base em todos os elementos anteriormente estudados, deverá ser analisado os impactos da modalidade, contemplando a revisão da documentação necessária à licitação.
3.6 – ASPECTOS TÉCNICOS E ECONÔMICOS FINANCEIROS
3.6.1 – Análise e revisão dos aspectos técnicos de engenharia e viabilidade envolvidos no projeto de concessão relativa aos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, considerando as características do Município, para uma adequada previsão e compatibilidade com as minutas dos instrumentos necessários à viabilização do projeto, sem prejuízo de outros itens considerados relevantes para o projeto e para o procedimento licitatório, contendo, no mínimo a adequação e revisão dos aspectos técnicos contidos nos seguintes documentos:
a) Minuta de Xxxxxx e seus Anexos;
b) Termo de referência;
c) Modelo de proposta econômico-financeira;
d) Modelos de cartas e declarações;
e) Minuta do contrato de concessão incluindo Caderno de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho;
f) Caderno de encargos da concessionária.
3.7 – ETAPA 1 – FILTRO A PARTIR DO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA DE ÁGUA
3.7.1 – Esta etapa trata da análise de dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ourinhos para estruturação do estudo. Serão filtradas informações que a Prefeitura precisará fornecer do ponto de vista operacional do seu sistema, tarifária, bases jurídicas de existência do SAE e como será a extinção dele.
3.7.2 – Produto – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.
3.8 – ETAPA 2 – ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E INTEGRAÇÃO AO ESTUDO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, VISANDO À LICITAÇÃO
3.8.1 – Será revisado o processo de esgotamento sanitário à luz do novo marco de saneamento e inserido no estudo de abastecimento de água, visando à futura licitação conjunta, conforme bases estabelecidas pela Administração Pública.
3.8.2 – Produto – Estudo revisado, integração conjunta ao EVTEA de abastecimento de água.
3.9 – A Contratada obriga-se a executar o objeto desta contratação, conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.10 – Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
3.10.1 – Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
3.10.2 – Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.10.3 – Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
3.10.4 – Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
3.10.5 – Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2 – A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 01.19.00
Meio Ambiente – 01.19.01
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Meio Ambiente – 18.542.0190.2.190 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Ficha Orçamentária – 1012
4.3 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso municipal.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a realização do serviço, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após ser conferido, aceito e atestado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato;
5.1.1 – Deverá constar na nota fiscal: discriminação do objeto licitado, número da licitação, número do contrato e número da nota de empenho;
5.1.2 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
5.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.4 e 5.5 assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.7 – A CONTRATADA terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o valor da parcela paga com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
5.8 – A Prefeitura Municipal pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do edital e anexos.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – A vigência deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2 – O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados da data indicada pela CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
6.3 – A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste contrato.
6.4 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I ao VI, § 1º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.4.1 – Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, para celebrar o aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no edital e seus anexos e de acordo com as determinações apresentadas pela CONTRATANTE;
7.2 – Responsabilizar-se por todos os serviços que prestar e aos inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, de acordo com a legislação específica e demais vigentes,
7.3 – É a única e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: Privada, Federal, Estadual e Municipal;
7.3.1 – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos acima especificados, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
7.4 – Obriga-se a fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar necessário e de seu interesse, bem como, todos os elementos e informações quando solicitados.
7.5 – É de responsabilidade da Contratada as despesas de transportes, seguro, bem como, todos os encargos e tributos e outros que por ventura existirem, que incidirem sobre o objeto desta contratação eximindo a Prefeitura Municipal de Ourinhos de quaisquer ônus.
7.6 – Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada junto a esta Prefeitura;
7.6.1 – Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a empresa sujeitar-se-á as sanções administrativas previstas em lei e no contrato.
7.7 – A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem a desobediência e indisciplina, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato.
7.8 – Fornecer a Contratante os dados técnicos que esta achar necessário e de seu interesse, bem como, todos os elementos e informações quando solicitados.
7.9 – É responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
7.10 – Está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como manter todas as condições de habilitação e qualificação.
7.11 – Deverá comunicar imediatamente à Contratante, qualquer fato anormal que porventura venha ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependem de orientação técnica da Contratante ou de seus prepostos.
7.12 – Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante.
7.13 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
7.14 – A CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
8.3 – Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo também responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança:
Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo
CPF: 000.000.000-00 RG: 49.910.417-1
e-mail: xxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
9.2 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, a fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as devidas providências, podendo acarretar a aplicação das sanções previstas em lei e no contrato.
9.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
9.4 – É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular.
9.5 – A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde
já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderá ser aplicada à contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.4 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.3.
10.5 – As multas referidas neste item 10 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.6 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.7 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.8 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.9 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
11.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
11.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 – Aplica-se à execução deste contrato as disposições contidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, bem como as demais normas mencionadas neste instrumento.
13.2 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
14.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
14.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
Ourinhos, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CONTRATANTE
Nome da Empresa
Nome do representante legal Qualificação
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome
RG nº RG nº
ANEXO VI-A
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ourinhos
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022
OBJETO:
ADVOGADO / Nº OAB / e-mail: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 / xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Referência: Licitação Pública – Tomada de Preços n° 06/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço para a revisão das Minutas do Edital e Anexos da Concorrência Pública para concessão dos serviços Coleta e Tratamento de Esgoto (SES) e inclusão dos serviços de Implantação, Expansão, Restauração e Operação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA), e atualizar todo o conteúdo nos termos da Lei Federal nº 14.026, de 5 de julho de 2020, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
DADOS DO LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CNPJ: | e-mail: |
DADOS BANCÁRIO PARA PAGAMENTO | |
Banco: | |
Agência: | Conta Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CPF: | RG: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Cargo/Função: |
Valor Global dos Serviços: R$ ( ).
Prazo de execução dos serviços: 90 (noventa) dias, contados da data indicada pela Contratante na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação, podendo ser prorrogado mediante anuência da licitante.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1235/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , em de de 2022. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Gerência de Licitação e Compras, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Ourinhos da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.