CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E, DE OUTRO, A EMPRESA NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA, ASSESSORIA E NEGÓCIOS S.A....
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E, DE OUTRO, A EMPRESA NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA, ASSESSORIA E NEGÓCIOS S.A. PROCESSO Nº 00092/2021).
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 73.471.989/0001-95, e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 73.471.963/0001-47, ambas com sede na cidade de Brasília/DF, no SAUS, Quadra 01, Bloco “J”, 12º andar, no Edifício Xxxxxx Xxxxxxx - CEP: 70.070-944, neste ato representadas pela Diretora Executiva Nacional do SEST SENAT, Sra. XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nº 32.639, e pelo Diretor Adjunto do SEST SENAT, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº. 33773245397731 SSP/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominadas CONTRATANTES.
CONTRATADA: NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA, ASSESSORIA E NEGÓCIOS
S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.337.875/0001-05, estabelecida no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx – Florianópolis – SC – CEP: 88034-132, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, solteiro, Economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.078.389 – SSP/SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 63.992.768-3 – SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando a Inexigibilidade de Licitação, constante no Processo Administrativo nº 00092/2021, as partes acima identificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em enriquecimento de dados, com direito a atualização e suporte, e customização sob demanda, compreendendo a solução denominada Data Science, a fim de aprimorar a base de clientes do SEST e do SENAT, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos seguintes documentos:
2.1.1. Processo Administrativo nº 00092/2021;
2.1.2. Proposta da CONTRATADA.
2.2. Os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento quando de alguma forma conflitantes com o contido nos anexos, exceto no que diz respeito a “CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES”, em razão do dinamismo dos dados disponibilizados nas Soluções da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta meses), desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente.
3.2.1. As CONTRATANTES mantenham interesse na realização do serviço e justifique por escrito no processo de contratação a necessidade da prorrogação.
3.2.2. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para as Partes. 3.2.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação e mantenha as mesmas condições de habilitação.
3.2.4. A CONTRATADA não tenha direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), conforme descrito no quadro abaixo, sendo:
4.1.1. SEST: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
4.1.2. SENAT: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
4.2. No valor mencionado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e (ou) impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos do SEST e do SENAT.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável das CONTRATANTES, acompanhada dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. º 1751, de 02/10/2014;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a fazer constar na Nota Fiscal os dados bancários para pagamento (banco, conta corrente, nome, agência bancária), bem como o número do processo administrativo correspondente.
6.2.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira das CONTRATANTES, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
6.3. Verificada a irregularidade dos documentos, na forma mencionada no subitem 6.1, a CONTRATADA será advertida, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério das CONTRATANTES.
6.3.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, as CONTRATANTES deverão comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.3.2. Persistindo a irregularidade, as CONTRATANTES deverão adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.3.3. Caso a CONTRATADA não regularize a situação e havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
6.4. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. A presente contratação será reajustada após o período de 12 (doze) meses, desde que solicitado pela CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, mediante cumprimento das formalidades legais.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues às CONTRATANTES no mês de sua emissão, até o dia 20, impreterivelmente.
8.2. Excepcionalmente, mediante prévia e expressa anuência das CONTRATANTES, poderá vir a ser emitida Nota Fiscal após o dia 20 de cada mês. Neste caso, a entrega da Nota Fiscal deverá ocorrer até o dia 30 do mês de sua emissão e vir acompanhada do documento que autorizou sua emissão
8.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto neste item mesmo no caso de haver necessidade de emissão da Nota Fiscal de venda para dar suporte à nota fiscal de remessa de produto, atentando-se para o período de transporte, recebimento e montagem, observando o disposto no subitem anterior, sob pena de recusa do recebimento dos produtos, por não se enquadrarem nas premissas definidas no Termo de Referência.
8.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5. Quando aplicável, o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea "b", inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES
9.1. A prestação do serviço se dará pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de enriquecimento e fornecimento de dados, compreendendo a solução denominada Data Science, a fim de aprimorar a base de clientes do SEST e do SENAT, conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | CONCESSÃO DE USO DE LICENÇA: serviços técnicos especializados em enriquecimento de dados, com direito a atualização e suporte, compreendendo a solução denominada Data Science, a fim de aprimorar a base de clientes do SEST e do SENAT, compreendendo o licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service), pesquisa, enriquecimento e incremento / fornecimento de dados, manutenção, suporte e treinamentos. | 2 SERVIÇOS* |
2 | Horas de customização sob demanda (serviços técnicos profissionais) | 300** |
* 01 serviço destinado ao SEST e 01 serviço destinado ao SENAT
** 150 horas destinadas ao SEST e 150 horas destinadas ao SENAT
9.1.1. Tipos de Serviços
a) A solução prevista neste instrumento compreende o licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service), pesquisa, enriquecimento e incremento / fornecimento de dados, manutenção, suporte e treinamentos, de acordo com os quantitativos e especificações técnicas contidos neste documento.
b) Serviços de customização sob demanda
9.1.2. A solução a ser disponibilizada deverá:
a) Possuir Idioma português como padrão de exibição (principal).
b) Ser integralmente acessível em ambiente Web através de navegadores (browsers), sem a necessidade de instalar software cliente.
c) Possuir compatibilidade com os principais navegadores utilizados no mercado:
d) Microsoft Internet Explorer;
e) Mozilla Firefox; e
f) Google Chrome.
g) Xxxxx preparada para tratar múltiplas fontes para a mesma informação, não sobrescrevendo, excluindo ou duplicando um dado com mais de uma origem.
9.1.3. A solução deverá permitir que o usuário possa pesquisar, selecionar e realizar download de registros diretamente da Plataforma ou caso solicitada a customização via API, bem como:
a) Permitir a geração de um arquivo em .XLS, .XLSX ou .CSV com as informações do registro.
b) Mostrar o valor total de registros além de exibir os valores relativos ao total de oportunidades por status, mostrando o consolidado da pesquisa
c) Possibilitar a pesquisa através de todos atributos das pessoas físicas e jurídicas dos itens Dados Cadastrais de Empresas do Brasil e Dados Cadastrais de Pessoas Físicas do Brasil.
9.1.4. Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar as seguintes informações (um registro com diversos campos) na Plataforma da CONTRATADA ou API:
a) Dados Cadastrais de Empresas do Brasil:
▪ CNPJ;
▪ Razão social;
▪ Nome fantasia;
▪ Tipo de logradouro (ex: Rua, Avenida);
▪ Logradouro (ex: Vergueiro, Paulista);
▪ Número;
▪ Complemento;
▪ Bairro;
▪ Município;
▪ Estado;
▪ País;
▪ CEP;
▪ Latitude e Longitude do endereço (Ex.: -23.572113, -46.639870);
▪ DDD do Telefone Fixo;
▪ Número do Telefone Fixo;
▪ DDD do Celular;
▪ Número do Celular;
▪ E-mail (E-mail válido: obedecer ao padrão de formato de e-mail. Desprezar endereço de e-mail do tipo: “00000@xxx.xx”, “.”, “xxxxx@xxxxx.xxx”, xxx.); ▪ Data da abertura (dd/mm/aaaa);
▪ Código CNAE (versão atualizada, segundo CONCLA), com um principal e dois secundários, quando for o caso;
▪ Setor (Agropecuário, Indústria, Comércio ou Serviço);
▪ Seção, Divisão, Grupo, Classe e Subclasses dos CNAES do Segmento do Transporte, Armazenagem e Correio;
▪ Marcação se matriz ou filial;
▪ Marcação optante do Simples Nacional: s/n
▪ Constituição/Porte (Ex.: MEI, ME, EPP, EMP, EGP);
▪ Composição societária: indicar CPF de no mínimo um sócio;
▪ Número de funcionários por cargo (manter o histórico mensal dessa informação para acompanhamento da curva (admissão/demissão) nas empresas e poder determinar a sazonalidade para oferta de mais ou menos serviços).
▪ Situação cadastral do CNPJ junto a Receita Federal. Ex: baixado, suspenso ou ativo;
▪ Nível de operação ou atividade no mercado ou qualquer outro índice que meça a frequência de operações recentes da empresa para indicar se está ativa. ▪ Marcação Cooperativa: s/n
▪ Segmento da Cooperativa:
▪ Faz parte de um Grupo Empresarial/Holding: s/n
▪ Nome do Grupo empresarial/Holding:
▪ Código gerado pelo sistema do Grupo empresarial/holding
b) Dados Cadastrais de Pessoas Físicas do Brasil:
▪ CPF;
▪ Nome completo;
▪ Sexo;
▪ Tipo de logradouro (Ex.: Rua, Avenida);
▪ Logradouro (Ex.: Vergueiro, Paulista);
▪ Número;
▪ Complemento;
▪ Bairro;
▪ Município;
▪ Estado;
▪ País;
▪ CEP;
▪ Latitude e Longitude do endereço (Ex.: -23.572113, -46.639870);
▪ DDD do Telefone Fixo;
▪ Número do Telefone Fixo;
▪ DDD do Celular;
▪ Número do Celular;
▪ E-mail (E-mail válido: obedecer ao padrão de formato de e-mail. Desprezar endereço de e-mail do tipo: “00000@xxx.xx”, “.”, “xxxxx@xxxxx.xxx”, xxx.); ▪ Data de nascimento (dd/mm/aaaa);
▪ Escolaridade;
▪ Profissão;
▪ Plano de saúde: s/n
▪ Trabalhador do Transporte: s/n
▪ Vínculo ao CNPJ;
▪ Faixa salarial;
▪ Cargos/ Ocupação;
▪ Número de Dependentes;
▪ Falecido (Sim), Data do Falecimento;
▪ Dados Censitários (Estado, Município, Cidade, Bairro e Setor Censitário) de todos os Estados do Brasil, com no mínimo os seguintes atributos relevantes ao escopo do SEST SENAT: Consumo, população total e por faixa etária, sexo, domicílios, quantidade de empresas (geral e do transporte), renda familiar e per capita, educação
por faixa etária;
▪ Exerce atividade remunerada ao volante: s/n
▪ Possui caminhão ou ônibus: s/n
▪ Possui registro no RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT: s/n
▪ vínculo trabalhista (empregado, sócio, MEI etc)
▪ tipo de remuneração (formal, informal)
9.1.5. Disponibilização de Dados. Os Dados Neoway são provenientes da captura, tratamento e processamento de bases de dados públicas e acessíveis pela internet, a partir do emprego de metodologias de propriedade exclusiva da NEOWAY. A NEOWAY não está obrigada a revelar quaisquer regras, algoritmos e/ou fontes das bases de dados que utilizar na prestação dos Serviços, tampouco os critérios técnicos empregados para realizá-los. QUALQUER DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO AO CLIENTE PELA NEOWAY NÃO IMPLICARÁ OU CONSTITUIRÁ CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS PROCESSOS DE CAPTURA, TRATAMENTO E PROCESSAMENTO DAS BASES DE DADOS, POSSUINDO TAL INFORMAÇÃO CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
9.1.5.1 Precisão dos Dados. O Cliente reconhece e concorda que os Dados Neoway consistem na compilação, organização e indexação lógica de bases de dados públicas e informações fornecidas por parceiros estratégicos, sobre os quais a NEOWAY não possui qualquer ingerência que a capacite ou autorize-a controlar e/ou monitorar o respectivo conteúdo e atualizações. PORTANTO A NEOWAY NÃO É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE, UTILIDADE, PRECISÃO, ADEQUAÇÃO, COMPLETUDE E/OU SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA NEOWAY.
9.5.1.2 Utilização dos Dados. O Cliente declara e garante: (i) que utilizará os Dados Neoway disponibilizados por meio dos Serviços e da Plataforma Neoway exclusivamente para os fins de subsidiar suas decisões e a realização de seus negócios, conforme informados para a NEOWAY no momento da contratação, não podendo invocá-los como justificativa para a prática de quaisquer atos, abstenções ou omissões, (ii) que será a única e exclusiva responsável, perante seus clientes, empregados. parceiros, agentes e/ou demais terceiros, quanto à utilização das informações obtidas, respondendo pelas perdas e danos que possam, eventualmente, se originar dessa utilização, (iii) que não utilizará os dados e informações disponibilizados pela Plataforma Neoway e Serviços para constranger ou coagir, de qualquer forma, os titulares dos dados ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses e direitos de terceiros, e (iv) que não venderá, não divulgará, não repassará, não transmitirá e nem estabelecerá convênio de repasse ou troca de dados e informações da Plataforma Neoway e dos Serviços com quaisquer terceiros, em especial com empresas que prestem serviços de informações, banco de dados, score ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da NEOWAY, a qual jamais será presumida. NA UTILIZAÇÃO DOS DADOS, O CLIENTE RECONHECE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO USO QUE FIZER E QUE A NEOWAY NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO E/OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA ÀS
ANÁLISES E DECISÕES QUE O CLIENTE VIER A ADOTAR.
9.1.5. A CONTRATADA poderá vir a disponibilizar, por meio da Plataforma Neoway, quaisquer tipos de dados e informações, incluindo, mas não se limitando a Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis por ela controlados e/ou de qualquer forma disponíveis em seus bancos de dados, para que tais dados também sejam analisados e processados por meio da Plataforma Neoway (“Onboarding de Dados”), as Contratantes desde já garante, perante a Neoway e terceiros, que: (i) todos os procedimentos de Onboarding de Dados serão realizados a único e exclusivo critério das Contratantes, e todos os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis constantes serão coletados e compartilhados de acordo com uma base legal válida prevista na legislação aplicável; (ii) é a controladora de quaisquer Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis disponibilizados, reconhecendo a Neoway, única e exclusivamente, como operadora desses Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, nos termos da legislação aplicável; (iii) os procedimentos de Onboarding de Dados serão realizados de acordo com as melhores práticas de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e requisitos de segurança de informações previstos na legislação aplicável, devendo necessariamente ser realizados diretamente por meio da Plataforma, sem possibilidade de Onboarding de Dados por outros meios (como e-mail, gravações em disco, WhatsApp etc.); e
(iv) todos os documentos, imagens, informações e dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, compartilhados com a Plataforma, cumprem com todas as leis aplicáveis, estatutos, instrumentos legais, contratos, regulamentos de proteção e privacidade de Dados Pessoais, inclusive todas as obrigações legais, regulatórias ou contratuais a que as Contratantes estejam sujeitas.
9.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar a plataforma para realizar o enriquecimento (atualização) do banco de dados de clientes do SEST SENAT, de acordo com os dados cadastrais de empresas e dados cadastrais de pessoas físicas de todos os Estados do Brasil.
a) Para a execução do serviço de Onbording de Dados, o SEST SENAT disponibilizará uma base de dados de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas em âmbito nacional, indicando quais informações de retorno são necessárias através de layout em .XLS,
.XLSX ou .CSV.
9.1.7. A plataforma deverá permitir a extração da base com as informações solicitadas, realizando:
a) Xxxxxxxxx, enriquecimento de registros dos cadastros com cruzamento de dados com cadastros externos.
9.1.8. A plataforma deverá permitir o fornecimento / incremento de registros, quando do cruzamento de dados atuais com cadastros externos ficar constatado que, do resultado obtido, tratam-se de potenciais clientes do SEST SENAT.
9.1.9. O sistema deverá ser protegido contra invasões, mediante utilização de login e senha, que deverão ser conhecidas somente por pessoa previamente designada pelo gestor e pela CONTRATADA.
9.1.10. Todo o conteúdo deverá ficar disponível para consulta online pelo tempo de duração do contrato.
9.1.11. Requisitos Funcionais da Solução Data Science SEST SENAT.
a) Características Gerais:
a.1) A solução deverá dispor previamente de uma base de dados qualificada, de forma que seja possível disponibilizar o máximo de informações referentes a diferentes segmentos, monitorando e complementando as bases de dados disponíveis no SEST SENAT. ▪ Cada registro deverá conter a data da última atualização.
a.2) Possuir habilidade de consultar, capturar, armazenar, atualizar, tratar e disponibilizar informações originárias de bases de dados públicas e publicamente disponíveis gratuitas, bem como de fornecedores estratégicos.
a.3) A CONTRATADA deverá, durante o prazo de vigência, promover a atualização dos bancos de dados de fontes oficiais e públicas e fornecedores estratégicos, possuindo agentes de captura e qualificação de forma que extraia e mantenha os dados atualizados constantemente.
a.4) Os dados extraídos deverão ser higienizados, validados, tratados e qualificados para evitar duplicações e padronizados quanto ao formato, antes de serem atualizados na base de dados da solução.
a.5) Dispor de controles de acesso e limites de consultas a fonte dos dados, para que seu funcionamento não seja prejudicado.
a.6) Deverá possuir habilidade para resolver bloqueio de tecnologias de coleta de dados, bloqueios relacionados com o limite de consultas, bloqueio por sessão e restrição a consultas simultâneas.
9.1.12. Pesquisas
a) A realização de pesquisas será feita pelo SEST SENAT sem a necessidade de interferência ou apoio da empresa CONTRATADA, conforme especificações abaixo:
a.1) A ferramenta deverá permitir pesquisa a partir de uma lista de filtros, tendo como atributo de pesquisa as informações que compõe a solução, sejam as especificadas em dados cadastrais de empresas, dados cadastrais de pessoas físicas, os atributos auxiliares ou a data da última atualização do registro.
b) O resultado da pesquisa deverá exibir uma lista com todos os registros disponíveis para aquele conjunto de filtros informados pelo usuário.
c) Possibilitar que o usuário crie ou edite um filtro de pesquisa.
d) Permitir que o usuário possa filtrar os atributos auxiliares de negócio, mencionados anteriormente.
e) Permitir que o usuário realize pesquisa com palavras com ou sem acentuação. f) Permitir que o usuário selecione os argumentos de pesquisa:
f.1) Mais de um atributo para cada campo de pesquisa de texto.
f.2) Um período para campos de data.
f.3) Um intervalo para campos numéricos.
f.4) Possibilitar que o usuário ordene o resultado da pesquisa por ordem de relevância das informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Data Abertura, Bairro, Município, UF.
f.5) Permitir ao usuário organizar os resultados por ordem alfabética ascendente (de A a Z) e descendente (Z a A).
f.6) Permitir a realização de pesquisas selecionando uma área no mapa, sendo que o usuário poderá demarcar a região desejada.
f.7) Deverá permitir também que além da área demarcada pelo usuário, este possa incluir atributos na pesquisa.
f.8) Possibilitar ao usuário escolher a exibição do resultado da pesquisa em uma lista ou em mapa.
f.9) Quando o usuário optar pelo resultado da pesquisa em mapa, identificar através de marcadores o resultado da pesquisa, possibilitando ainda ao usuário a visualização dos detalhes de um resultado.
f.10) Quando o nível de zoom no mapa sobrepor os marcadores, representar de forma gráfica a quantidade de registros naquela região do mapa.
∙ Neste caso, ao clicar no marcador, apresentar lista com os diversos resultados.
f.11) Permitir combinar resultados de pesquisa em mapas com indicadores. Estes indicadores deverão ser projetados em camadas sobre o mapa, a partir de dados provenientes dos dados censitários descritos no termo de referência.
f.12) Manter os filtros selecionados independente da forma de visualização escolhida: mapa, gráficos ou lista de empresas ou pessoas.
f.13) Quando o usuário optar pelo resultado de pesquisa em uma lista, permitir que ele selecione um registro e possa pré-visualizar algumas informações. Ao clicar no registro, exibirá as informações completas.
f.14) Permitir ao usuário visualizar através de um marcador a localização do registro no mapa.
f.15) Exibir no profile do registro a última atualização sofrida (data e hora).
f.16) Possibilitar ao usuário salvar uma pesquisa e que esta fique disponível aos outros usuários.
f.17) Possibilitar a criação de um filtro de pesquisa avançada, por meio de
múltiplos campos, usando os operadores “E” e “OU”.
f.18) Possibilitar também na pesquisa avançada que o usuário selecione uma área no mapa, demarcando uma região em um mapa de visualização que deseja realizar a pesquisa.
f.19) Permitir ao usuário visualizar suas pesquisas salvas, quando selecionada executá-la automaticamente.
f.20) Permitir que o usuário exclua uma pesquisa salva.
9.1.13. Exportação de dados
a.1) Deve permitir exportar o resultado das pesquisas realizadas pelos usuários, de maneira direta ou agendada em repositório de dados indicado pelas CONTRATANTES, de qualquer atributo constante na base de dados;
a.2) Deve permitir exportação em arquivos no formato .XLS, .XLSX ou .CSV.
a.3) Possibilitar a exportação no formado texto e delimitado (.TXT) com a possibilidade de escolha do caracter delimitador (ex.: “|” – pipe). Arquvios delimitados por “,” (vírgula) e “;” (ponto-e-vírgula) podem gerar problema na hora de importação caso um dos atributos contenham uma “,” ou “;”. Ex.: se o endereço do estabelecimento for “AV. XXXXX XXXXX; NÚMERO 10”. O “;” que consta no endereço vai “quebrar” o arquivo numa tentativa de importação para uma base de dados.
a.4) Permitir somente .XLS e .XLSX pode ocorrer problema com a limitação do número de linhas.
a.6) Permitir a realização do download do arquivo gerado pela exportação, permitindo ao usuário salvá-lo em um local definido pelo mesmo;
a.7) Deve permitir que o usuário selecione quais informações serão exportadas, tanto no nível de registros da base de dados quanto no nível de atributo;
a.8) Deve ter a capacidade de definir quais usuários tem acesso à exportação de informações. Além disso, deve permitir configurar um limite de exportação de cada usuário, bem como definir a validade da permissão;
a.9) A solução deverá utilizar um marcador específico de modo que quando o usuário realizar novas pesquisas o registro que já tiver sido exportado seja identificado em sua lista de resultados;
a.10) Além de identificar os registros exportados na lista de resultados, a solução deverá também possibilitar ao usuário localizá-los através dos campos de pesquisas;
a.11) Possibilitar visualizar através de um relatório de exportação o total de registros exportados por usuário, data e hora;
a.12) Possibilitar ao usuário exportar todos os dados visualizados na pesquisa.
9.1.14. Importação de dados
a.1) A solução deve permitir o enriquecimento de dados via Onboarding de Dados, nos termos da Cláusula 9.1, para posterior disponibilização na Plataforma.
a.2) Deve permitir que as informações sejam carregadas a partir de arquivo .XLS, .XLSX ou .CSV;
a.3) A solução deve ler o cabeçalho do arquivo apresentando-o para o usuário juntamente com uma amostra do conteúdo do arquivo;
a.4) A solução deve permitir mapear em que campos da solução as informações de cada coluna do arquivo serão inseridas;
a.5) Caso o campo a ser preenchido já tenha conteúdo, deve permitir que o usuário defina se ele será mantido ou sobrescrito;
a.6) Deve manter o histórico de cargas para análise posterior;
a.7) Deve permitir definir qual o delimitador do arquivo;
9.1.15. Plotagem de dados
a.1) A solução deverá disponibilizar carga dos dados que permita carregar arquivos nos formatos .kml ou .kmz para exibição no mapa.
a.2) Permitir ao usuário gerenciar os itens do mapa criados ou importados por ele, possibilitando ocultar, exibir ou excluir camadas de desenho.
a.3) Ainda, a solução deverá realizar análise geográfica, permitindo:
a.3.1) Carregar múltiplos arquivos .kml ou .kmz contendo informações de traçados ou conjuntos de pontos que representem a infraestrutura existente;
a.3.2) Armazenar os arquivos .kml ou .kmz carregados para utilização posterior;
a.3.3) Desenhar traçados, raios e polígonos no mapa permitindo salvá-los para utilização posterior;
a.3.4) Estabelecer múltiplas distâncias em função de traçados e pontos no mapa como parâmetro de análise;
a.3.5) Estar integrada ao módulo de pesquisas da solução de forma que seja possível realizar consultas em torno dos traçados e pontos definidos;
a.3.6) Pré-visualizar as informações referentes a um determinado ponto geográfico a partir do próprio mapa;
a.3.7) Carregar camadas com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
a.3.8) Exibir mapas de calor representando a incidência dos resultados da pesquisa;
a.3.9) Integrar a pesquisa ao controle de zoom de forma que a pesquisa só retorne os pontos geográficos dos resultados referente a área visível no mapa;
a.3.10) Para facilitar a navegação no mapa, permitir que o usuário insira um endereço para o qual deve ser direcionado sem que para isso tenha que navegar no mapa de forma manual;
a.3.11) Salvar um mapa e compartilhá-lo com outros usuários.
9.1.16. Segurança
a.1) Atender integralmente ao estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Todos os dados e informações compartilhados por parte das CONTRATANTES serão utilizados pela NEOWAY apenas e estritamente para a execução dos Serviços contratados e nos limites estabelecidos neste Contrato. O Cliente é responsável por possuir todas as autorizações e bases legais necessárias para compartilhar as imagens e informações com a NEOWAY para os fins previstos neste Contrato. O tratamento tem por objetivo assegurar a transparência e segurança nas relações comerciais, além de prevenir a ocorrência de fraudes. NEOWAY e Cliente declaram aceitar e cumprir com as leis e regulamentos de privacidade e a proteção dos dados aplicáveis;
a.2) Realizar o gerenciamento e administração de segurança de acesso a todas as suas funcionalidades;
a.3) Possuir controle de acesso, permitindo ou restringindo o acesso de usuários por área ou funções específicas da solução;
a.4) Possuir time-out, ou seja, após determinado tempo inativo, por segurança a solução deverá liberar a sessão de uso do usuário;
a.5) Detectar atividades não autorizadas na solução, sobretudo em seus dados;
a.6) Registrar os eventos que são monitoráveis a fim de fornecer provas de incidentes de segurança;
a.7) Armazenar todos os logs de operação, contendo as informações de:
a.7.1) IDs de usuários;
a.7.2) Datas e horários de logon e logoff;
a.7.3) Registro de tentativas de acesso a solução, aos dados e outros recursos (tanto as bem-sucedidas quanto as rejeitadas).
a.8) Garantir que os usuários executem apenas as atividades que foram explicitamente permitidas;
a.9) Possuir gerenciamento de senhas que permita armazenar senhas sob forma criptografada.
9.1.17. Cadastro e Gerenciamento de usuários
a.1) Deverá utilizar login e passwords unificados em todos os módulos oferecidos pela solução, sem replicação de usuários.
a.2) A criação de novos usuários e as permissões de acesso a ele poderão ser realizadas apenas por usuários administradores.
a.3) O usuário administrador deverá proceder com a criação do usuário definindo as funcionalidades autorizadas, permissões individuais, as restrições de acesso, dados de pesquisa, visualização de indicadores e dados de mapa;
a.4) Ao criar um novo usuário, o usuário administrador deverá determinar as funcionalidades do sistema a que o mesmo terá permissão, possibilitando determinar atribuições específicas de acordo com o cargo ou atividade do usuário;
a.5) Deverá ser possível configurar e editar o limite de registros para exportação permitidos ao usuário, devendo ainda ser possível controlar a ação por número de registros.
a.6) Em casos de usuários ativos, permitir ao usuário administrador inativar ou encerrar a conta. O usuário não terá mais acesso ao sistema.
a.7) Possibilitar ao usuário administrador através de ambiente próprio na solução realizar pesquisa por usuários cadastrados e acessar suas configurações e realizar as alterações necessárias;
9.1.18. Customização
a.1) Caso necessário, a CONTRATADA terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para fazer a customização do sistema, atendendo todos os parâmetros especificados no termo de referência.
a.2) Deverá apresentar um plano de trabalho, contendo as funcionalidades que serão desenvolvidas e cronograma para atendimento.
a.3) Os serviços serão prestados remotamente e deverão ser comunicados periodicamente à equipe do SEST SENAT.
a.4) Ao final da customização, deverá entregar relatório contendo as customizações desenvolvidas, as integrações, os testes e a aprovação pela equipe do SEST SENAT.
9.1.199999999. Integração
a.1) A CONTRATADA deverá definir os métodos de conversão e/ou formatação necessária para integração dos dados na solução, com aprovação prévia do SEST SENAT.
a.2) Deverá disponibilizar os métodos de conversão para os demais sistemas que necessitem dos dados da solução.
a.3) Os dados serão fornecidos através de banco de dados relacional comum de mercado.
a.4) Deverá disponibilizar um dicionário de dados dos campos / tabelas a serem integrados. a.5) Suportar a protocolos e linguagens de programação:
a.5.1) SMTP, FTP, HTTP, POP3, SOAP, TCP/IP, WSDL;
a.5.2) .Net, Java, XML, PHP;
a.5.3) Esses são os protocolos e as linguagens minimamente utilizados, devendo a CONTRATADA atender outros comuns de mercado que poderão vir a ser utilizados pelo SEST SENAT.
9.1.20. Controle de saldo
a.1) A CONTRATADA deverá fornecer mecanismo para controle do quantitativo, em local visível a todos os usuários dentro do sistema.
a.2) O sistema deverá possuir uma trava, para que as quantidades estabelecidas pelo contrato não sejam ultrapassadas.
9.1.21. Licença de Uso
a.1) Direitos de uso. Condicionado à observância das disposições deste Contrato, a NEOWAY concede ao Cliente, pelo prazo descrito no Contrato, uma licença de uso da Plataforma Neoway e dos Serviços indicados no objeto contratual, incluindo o acesso à respectiva documentação, de caráter pessoal e intransferível, limitado, não exclusivo, não sublicenciável e onerosa (“Licença de Uso”). A Licença de Uso compreende o direito do Cliente de instalar, utilizar, executar ou interagir com tantas cópias quantas forem o número de licenças de usuário contratadas, cada uma relacionada a um único computador, aplicativo, dispositivo móvel ou qualquer outro dispositivo informático, na medida em que o número de Usuários para estes dispositivos não exceder o número de licenças de usuário contratadas.
a.2) O Cliente reconhece e concorda que (i) a Plataforma Neoway e todos os Serviços e módulos, em forma de código-fonte, constitui segredo comercial e propriedade intelectual da NEOWAY, (ii) a Plataforma Neoway é licenciada e não vendida, (iii) o uso da Plataforma Neoway pelo Cliente e Usuários deverá observar os termos e condições deste Contrato, e
(iv) a NEOWAY se reserva a todos os direitos que não estiverem expressamente outorgados nesse Contrato para proteger seus direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma Neoway.
a.3) Limitações de Uso. A Licença de Uso não confere ao Cliente, tampouco ao Usuário, nenhum direito além daqueles expressamente outorgados neste Contrato, sendo expressamente vedado: (i) remover, modificar ou omitir qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada ou demais avisos de direitos de propriedade que estejam contidos ou indicados na Plataforma Neoway e Serviços, (íi) descompilar, desmontar, descriptografar, copiar, emular, explorar nem fazer engenharia reversa dos softwares licenciados ou de outro aspecto dos Serviços ou da Plataforma Neoway, (iii) publicar, alugar, arrendar, vender, exportar, importar, distribuir, ceder ou emprestar a Plataforma Neoway ou os serviços, e (iv) separar os componentes do software ou dos serviços para uso em dispositivos diferentes assim como transferir a Plataforma Neoway, quaisquer licenças do software ou quaisquer
direitos de acesso ou uso dos Serviços.
a.4). Acesso: login e senha. Para o acesso à Plataforma Neoway, a NEOWAY fornecerá ao Cliente um login e uma senha por licença de Usuário. O Cliente será responsável pela guarda e uso das suas senhas de acesso, devendo comunicar prontamente a NEOWAY no caso de perda, extravio, furto ou qualquer outra forma de exposição indevida ou não autorizada expressamente pela NEOWAY. A NEOWAY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ACESSOS REALIZADOS POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELO CLIENTE, NO CASO DESSES ACESSOS TEREM SIDO REALIZADOS COM A
SENHA E LOGIN CORRETOS. O Cliente será o único responsável por operar a Plataforma Neoway e usar os Serviços. A NEOWAY não será responsabilizada por quaisquer danos, sejam eles diretos, indiretos ou incidentais ou lucros cessantes, resultantes do mau uso ou da inabilidade de uso da Plataforma Neoway e os Serviços pelo Cliente ou qualquer Usuário.
a.5) Serviços Adicionais. Quando solicitado pelo Cliente, a NEOWAY prestará os Serviços Adicionais, cujo valor e escopo das atividades serão definidos no Pedido Complementar. Um Pedido Complementar válido, devidamente assinado pela Partes, será regido por estes termos e condições gerais, integrando este Contrato para todos os fins.
9.1.22. Declarações e Garantias da NEOWAY. A NEOWAY envida seus melhores esforços comerciais para cumprir todas as exigências que lhe são apresentadas pelas normas nacionais e internacionais e para que a Plataforma Neoway e os Serviços funcionem em conformidade substancial com a documentação e instruções por ela fornecidas. Porém, no atual estágio de tecnologia, mostra-se inviável garantir que qualquer software estará livre de defeitos e funcionará ininterruptamente. O CLIENTE DECLARA RECONHECER E ACEITAR A PLATAFORMA NEOWAY E DEMAIS SOFTWARES CONTRATADOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRATAM". A PLATAFORMA NEOWAY E OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS APENAS COM AS GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NESTE CONTRATO. A NEOWAY ESTÁ ISENTA DE QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA OU ORAL, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS-DE COMERCIALIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU DE NÃO VIOLAÇÃO. O CLIENTE ASSUME TODO O RISCO SOBRE A ESCOLHA E O USO DA PLATAFORMA NEOWAY E DOS SERVIÇOS. A NEOWAY NÃO GARANTE QUE A PLATAFORMA NEOWAY E SEUS SERVIÇOS ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO CLIENTE NEM QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
10.1. Os serviços de fornecimento previstos neste instrumento deverão ser realizados de forma remota, isto é, executados nas dependências da própria CONTRATADA.
10.2. A capacitação deverá prever a realização de treinamento com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, para duas turmas de até 10 (dez) colaboradores indicados pelo SEST SENAT.
10.3. O treinamento deverá versar sobre todos os detalhes inerentes e necessários à utilização da solução.
10.4. O treinamento deverá ser realizado de forma remota.
10.5. Eventuais despesas relativas às diárias de pessoal, alimentação e despesas com
deslocamento, correrão por conta da CONTRATADA
10.6. O material didático necessário deverá ser fornecido pela CONTRATADA, em Português Brasil.
10.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual ou vídeo tutorial para operacionalização da solução, inclusive deverá apresentar manual de configurações e processos em PDF. 10.8. Após a assinatura do contrato, o SEST SENAT convocará a CONTRATADA para realização de uma reunião de briefing, que inclusive poderá ocorrer de forma remota, caso seja presencial esta deverá ser realizada na sede do Departamento Executivo do SEST SENAT, situada à SAUS xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/ XX.
10.8.1. Os prazos para início da execução dos serviços contratados serão os descritos a seguir:
a) Customização, testes e aprovação das funcionalidades da Plataforma: até 30 (trinta) dias após a reunião de briefing.
b) Treinamento e liberação dos logins de acesso a Plataforma: até 07 (sete) dias da aprovação pelo SEST SENAT.
c) Início da operação: até 01 (um) dia útil, após a realização do treinamento.
d) Para os pedidos de extração (enriquecimento e fornecimento) o prazo de atendimento será de até 01 (uma) hora sem agendamento prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO 11.1. A
execução dos serviços será acompanhada pelo SEST SENAT durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento, pela CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, ou a pedido do SEST SENAT mediante prévia justificativa, no emprego ou fornecimento de materiais inadequados.
11.3. Os itens constantes no presente instrumento serão considerados aceitos pelo SEST SENAT somente após terem sido avaliados e aprovados pela equipe técnica, devendo os mesmos estarem em conformidade com as especificações exigidas no presente instrumento.
11.4. Em caso de rejeição, total ou parcial, a CONTRATADA deverá realizar revisões ou ajustes para atender aos requisitos do presente instrumento.
11.4.1. Em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da CONTRATADA o controle de qualidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
11.5. No caso de não aceite do item, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 05(cinco) dias para correções de tal item, sempre respeitando o prazo total de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL 12.1. No
início da customização, deverá entregar o plano de trabalho. Ao final da customização, relatório contendo as customizações desenvolvidas, as integrações, os testes e a aprovação pela equipe do SEST SENAT.
12.2. Ao final do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao SEST SENAT o Manual ou vídeo tutorial para operacionalização da ferramenta.
12.3. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório com o conteúdo abaixo relacionado, para validação do SEST SENAT: 12.3.1. Relatório de disponibilidade do sistema;
12.3.2. Relatório detalhado para os serviços de enriquecimento e incremento / fornecimento (todos os campos disponibilizados).
12.3.3. Entende-se por registro um CNPJ ou um CPF, com todos os campos solicitados neste documento, relacionados a uma pessoa jurídica ou física.
12.4. Eventualmente, o SEST SENAT poderá solicitar o fornecimento desses arquivos antecipadamente, a fim de analisar situações específicas.
12.5. Caso a solução disponibilizada dispuser, além da visualização, a opção de impressão do relatório contendo o conteúdo especificado nos subitens anteriores, fica a CONTRATADA dispensada de apresentação do relatório impresso.
12.6. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA devem ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a execução do contrato.
12.6.1. O SEST SENAT poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
13.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores definidos para o processo.
13.2. O ANS deverá ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que será assumido junto ao SEST SENAT. A análise dos resultados dos indicadores de nível de serviço poderá resultar na redução do valor pago pelos serviços prestados caso a CONTRATADA não cumpra com seus compromissos na entrega dos serviços.
13.3. A veracidade das informações presentes nos sistemas de gerenciamento e controle, bem como nos relatórios encaminhados, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.4. A CONTRATADA deve permitir acesso remoto ou local a todos os relatórios que contenham dados utilizados para cálculo dos níveis de serviços.
13.5. A CONTRATADA será avaliada pelo seu desempenho mensalmente, a contar da data da efetiva disponibilização dos serviços, de acordo com o(s) indicador(es) previsto(s) neste ajuste.
13.6. A CONTRATADA, além de cumprir todas as exigências no termo de referência, deverá apresentar os indicadores de níveis de serviços.
13.7. Para fins de definição de indicadores de qualidade serão utilizados os seguintes
parâmetros:
13.7.1. Indicador: Disponibilidade da Ferramenta:
13.7.1.1. Meta: 97% (noventa e sete por cento) de disponibilidade da ferramenta
13.7.1.2. Cálculo do Indicador: D= (T1 / T0) x 100 Onde:
D (%): Disponibilidade mensal fornecida
T0: Período de Operação em horas por mês (24 horas X n dias) = x horas/mês
T1: Tempo total de indisponibilidade da ferramenta, ocorrida no período de apuração (mensal) em horas.
13.7.1.3.Controle:
13.7.1.3.1. Por meio de relatórios do servidor disponibilizados pela CONTRATADA.
13.7.1.4. Desconto por não cumprimento do indicador: A regra de penalidade é desconto de 2% do valor mensal relativo a licença de uso, a cada ponto percentual abaixo da meta, até o teto de 30%.
13.7.2. Solução de problemas:
13.7.2.1. A CONTRATADA deverá iniciar as ações para solução de problemas reportados pelo SEST SENAT, atendendo aos prazos de acordo com os níveis de severidade dos chamados, conforme a tabela a seguir:
Severidade | Descrição | Tempo de posicionamento | Tempo de resposta |
Alta | Função não pode ser usada e não há um paliativo disponível | 4h | 12h úteis |
Média | Função pode ser usada com muitas restrições ou procedimento paliativo | 6h | 24h úteis |
Baixa | Função pode ser usada com poucas restrições | 8h | 36h úteis |
13.7.2.2. Controle:
13.7.2.2.1. Por meio de relatório de abertura e encerramento de chamados, acompanhado dos documentos comprobatórios.
13.7.2.3. Desconto por não cumprimento do indicador: A regra de penalidade é desconto de 2% do valor mensal da fatura correspondente, a cada hora acima do tempo de resposta, até o teto de 30%.
13.7.2.4. Consideram-se horas úteis o horário compreendido entre as 08h as 19h. 13.8. A
adoção do ANS não impede que sejam aplicadas as penalidades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
14.1. As estimativas de quantidades de serviços que compõem o presente termo de referência constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEST SENAT obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEST SENAT se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
14.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEST SENAT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Termo de Referência;
b) Substituir ou corrigir, no prazo de 02 (dois) dias, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos softwares que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, detectado na execução ou entrega dos serviços;
c) Assumir todas as despesas de qualquer natureza da entrega objeto contratado no prazo estabelecido neste documento, inclusive as despesas relativas a correções e ajustes;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente as CONTRATANTES ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo devidamente comprovado durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade das CONTRATANTES ou de seus empregados;
e) Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
f) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade às CONTRATANTES;
h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual;
i) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas CONTRATANTES, obrigando se a responder no prazo de 02 (dois) dias úteis após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimo(s) ou supressão(ões) que se fizer(em) necessário(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade das CONTRATANTES.
15.3. Não será admitida a subcontratação do objeto do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
16.1. Será de responsabilidade das CONTRATANTES:
a) Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento, observadas as condições estabelecidas neste documento e em seus anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços executados, para imediata correção;
g) Verificar a regularidade da CONTRATADA antes do pagamento.
h) A Plataforma Neoway é licenciada no modelo SaaS (Software as a Service). Desse modo, é de responsabilidade das CONTRATANTES cumprir todos os requisitos necessários para acessar os Serviços e a Plataforma Neoway.
i) As CONTRATANTES se compromete a utilizar a Plataforma Neoway e os Serviços exclusivamente para as finalidades indicadas no Contrato e dentro dos limites estabelecidos neste. Adicionalmente, as CONTRATANTES não poderá utilizar a Plataforma Neoway nem qualquer um dos Serviços para finalidades que (i) violem a lei, (ií) configurem práticas ilícitas, (iii) incitem a prática de discriminação, (iv) constituam publicidade enganosa/ não solicitada ou ilegal.
j) As CONTRATANTES se compromete a não autorizar que terceiros, que não sejam seus Representantes, acessem a Plataforma Neoway ou os Serviços, ou de qualquer maneira se beneficiem da Plataforma Neoway ou dos Serviços. Especificamente, as CONTRATANTES não pode ceder o acesso à Plataforma Neoway ou aos Serviços, permitir time sharing, ou de qualquer outra forma distribuir, conceder acesso, ceder, locar ou revender a Plataforma Neoway e os Serviços.
k) As CONTRATANTES será a única responsável pelas informações que transmitir à NEOWAY ou através dela, devendo isentar a NEOWAY e mantê-la indene pelos
conteúdos gerados pelas CONTRATANTES, declarando que todos os documentos e imagens compartilhados com a NEOWAY cumprem com todas as leis aplicáveis, estatutos, instrumentos legais, contratos, regulamentos de proteção e privacidade de dados.
l) As CONTRATANTES se absterão de reproduzir ou realizar captura de tela de parte ou de toda a Plataforma Neoway e das interfaces dos Serviços durante seu uso, salvo para uso exclusivo ao objeto deste Contrato.
m) As CONTRATANTES não utilizarão a Plataforma Neoway e os Serviços para propósito diverso daquele foi informado no momento da contratação, evitando-se o desvio de finalidade na utilização dos dados.
n) As CONTRATANTES deverão fornecer prontamente as informações necessárias para o diagnóstico e resolução de falha;
o) As CONTRATANTES não criará programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados contidos na solução licenciada, se for o caso, ou de qualquer forma interferir no normal funcionamento da Plataforma Neoway ou dos Serviços.
p) É vedado expressamente as CONTRATANTES e seus Representantes, por si ou por interpostas pessoas tenham tido acesso à Plataforma Neoway por meio de computadores ou uso de logins e senhas disponibilizados as CONTRATANTES, utilizar-se de tentativa ou ferramenta de coleta automatizada, por qualquer meio que seja, especialmente por meio da criação de crawlers e bots no geral, de quaisquer dados disponíveis na Plataforma Neoway.
q) As CONTRATANTES se obriga a não retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes nos produtos e na documentação fornecidos pela NEOWAY.
16.2. A gestão do contrato será realizada pela Gerência Executiva de Planejamento e Estratégia do Departamento Executivo do SEST SENAT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infrações a empresa CONTRATADA que:
a) Não assinar o Contrato dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos exigidos neste documento;
c) Apresentar declaração ou documentos falsos;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado; e
h) Descumprir prazos.
17.2. A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ou na
hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o contrato ou negar-se a entregar o objeto contratado, conforme os prazos estabelecidos, ficará sujeita a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso na prestação de serviços e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida no caso de atraso maior que 3 (três) dias, podendo ser descontada de pagamento devido à CONTRATADA, cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado à CONTRATADA, no caso de recusa de assinatura do Contrato ou ainda no caso de inexecução total da entrega dos produtos ou prestação dos serviços previstos, podendo ser descontado de pagamento (s) devido (s) à CONTRATADA, ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com outras penalidades.
17.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste documento, isolada ou cumulativamente, após a notificação da empresa, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.4. É facultado a empresa CONTRATADA penalizada, a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da correspondência de comunicação da aplicação da penalidade.
17.5. O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
17.6. A CONTRATADA não será responsabilizada, ainda, por qualquer integração da Plataforma Neoway ou dos Serviços com qualquer outro sistema, banco de dados, software ou produto de terceiros ou das CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
18.1. Todas as informações gerenciadas pelas Partes deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros.
18.2. No caso de violação do compromisso de confidencialidade, sujeitar-se-á a Parte infratora à indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo, salvo se ficar comprovado que a divulgação ocorreu por motivo de caso fortuito ou força maior, obrigação legal ou inexistência de culpa ou dolo.
18.3. Na ocorrência de perda de informações confidenciais de qualquer das Partes, a Parte infratora deverá notificar por escrito à Parte Contrária, imediatamente, para providências.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por parte das
CONTRATANTES, bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
19.2. Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.
19.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
19.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
20.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira. 20.1.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte das CONTRATANTES, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
21.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelas CONTRATANTES, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST e do SENAT e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 23.1. As
partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
23.2. Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
23.3. Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
23.3.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras
pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
23.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
23.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA AUDITORIA
24.1. As CONTRATANTES reconhece e concorda que a NEOWAY terá acesso, diretamente ou por auditor independente selecionado pela NEOWAY (responsabilizando-se a NEOWAY por coordenar os trabalhos dos mesmos), durante o horário comercial, à todos os documentos necessários para auditar o uso da Plataforma e dos Serviços pelas CONTRATANTES, desde que, no entanto, tal auditoria incida exclusivamente sobre as obrigações das CONTRATANTES previstas no presente Contrato, observando o dever de confidencialidade. Caso constatada alguma irregularidade no uso da Plataforma Neoway ou dos Serviços, as CONTRANTES ficará obrigado a ressarcir os valores gastos com a auditoria e indenizará a NEOWAY por todos os danos e prejuízos causados. Esta Cláusula deverá permanecer em vigor mesmo após o término do Contrato por um período adicional de 3 (três) anos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 25.1. As
CONTRATANTES reconhece e concorda que, exceto pelos direitos e licenças expressamente concedidos aos CONTRATANTES neste Contrato, (i) a NEOWAY ou seus parceiros, conforme o caso, manterão todos os direitos, títulos e proveitos, inclusive, sem limitação, todos os direitos de Propriedade Intelectual abrangendo a direitos autorais sobre software, arquivos de dados, propriedade intelectuais sobre hardware ou outros materiais, tais como análises, projetos, documentos, relatórios, cotações e material preliminarmente relacionados, desenvolvidos ou colocados à disposição das CONTRATANTES com base no Contrato, (ii) os direitos sobre o nome da NEOWAY, suas siglas, abreviações, marcas, logotipos e nomes de domínio devem permanecer exclusivamente de propriedade e vinculados à NEOWAY, seus licenciadores ou seus próprios fornecedores.
25.2. Os códigos de origem subjacentes e derivados direta ou indiretamente, relacionados às modificações, invenções, acréscimos e melhorias nos softwares e bases de dados pertencentes à NEOWAY, executados ou entregues durante ou em razão do cumprimento deste Contrato, serão de exclusiva propriedade e vinculados à NEOWAY.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília – DF, 07 de maio de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA, ASSESSORIA E NEGÓCIOS S.A. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
NEOWAY TECNOLOGIA INTEGRADA, ASSESSORIA E NEGÓCIOS S.A. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: