Contract
1. DISPOSIÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES
1.1 Estes termos e condições gerais de venda (os “TCGV”) deverão reger qualquer oferta, pedido, aceitação de pedido e/ou contrato com o VENDEDOR, referente à venda ou à realização de qualquer equipamento, ou produto consumível ou qualquer serviço (doravante cada um “PRODUTO”).
1.2 O fato de a COMPRADORA contratar com a VENDEDORA implica a aceitação dos TCGV e a renúncia a qualquer condição geral de compra ou outro documento ou estipulação que contradiga os TCGV.
1.3 Os TCGV estão sujeitos a negociação e desvio nas condições especiais estipuladas na oferta da VENDEDORA ou aceitação do pedido com o qual formam o contrato entre as partes (o “CONTRATO”). Eles também podem ser incluídos como anexo a um contrato de distribuição com o qual formam o CONTRATO.
1.4 Definições:
- “COMPRADOR” significa o co-empreiteiro da VENDEDORA.
- “END-USER” significa o usuário final do PRODUTO, quando o
COMPRADOR não é o usuário final.
- “VENDEDOR” significa a empresa do Grupo ACTEON, controlada direta ou indiretamente pela FINAPOLLINE SAS, co-empreiteira da COMPRADORA.
O COMPRADOR e o USUÁRIO FINAL declaram e presume-se que sejam profissionais experientes, conscientes das normas e regras de segurança para o uso do PRODUTO ou produtos similares e para utilizá- lo para os fins de sua atividade profissional.
2. PEDIDO
Qualquer ordem ou oferta só é vinculativa a partir da data de emissão da confirmação escrita do recebimento (i) da ordem ou (ii) da oferta aceita, devolvida pela VENDEDORA. Caso contrário, o CONTRATO só será validamente formado pela entrega do PRODUTO.
Exceto quando o PRODUTO for marcado individualmente pela COMPRADORA, a COMPRADORA poderá cancelar um CONTRATO no máximo sete (7) dias após a entrega do PRODUTO e desde que pague à VENDEDORA uma taxa de cancelamento de dez (10) por cento do preço total dos PRODUTOS devidos, a partir da data do recebimento pela VENDEDORA do aviso de cancelamento. A devolução do PRODUTO deverá ser feita de acordo e em conformidade com as instruções da VENDEDORA quanto às condições de expedição e na embalagem original do PRODUTO, por conta e risco da COMPRADORA.
3. ENTREGA
3.1 Os prazos de fabricação e/ou entrega são dados a título indicativo. Qualquer ultrapassagem do prazo não dará origem, em benefício do COMPRADOR ou do USUÁRIO FINAL, a danos, redução de preço ou cancelamento do CONTRATO.
3.2 A entrega e transferência de risco relacionados ao PRODUTO devem ocorrer na fábrica ou EXW (Incoterms 2020), local da VENDEDORA, a menos que expressamente acordado por escrito outro método de entrega no CONTRATO.
3.3 A transferência de propriedade do PRODUTO ocorre na ocorrência do último dos dois eventos seguintes:
- Recebimento pelo VENDEDOR do preço total incluindo o IVA,
- Entrega do PRODUTO.
4. PREÇOS E PAGAMENTO
4.1 Salvo disposição em contrário no CONTRATO, os preços dos PRODUTOS são aqueles indicados na oferta da VENDEDORA ou, na falta desta, no catálogo público da VENDEDORA.
4.2 Eles são definidos com base em EXW, local do VENDEDOR, excluindo impostos e taxas. No caso de PRODUTOS na natureza de um serviço, avaliados com base no tempo gasto, os preços são determinados de acordo com as tarifas diárias indicadas na oferta da VENDEDORA.
4.3 A menos que especificado em contrário no CONTRATO, o pagamento integral do preço incluindo o IVA é devido dentro de trinta
(30) dias a partir da emissão da fatura correspondente pela VENDEDORA.
4.4 O pagamento será feito por transferência para o crédito da conta da VENDEDORA, na moeda fornecida, em fundos disponíveis, líquidos de quaisquer deduções ou impostos. Se qualquer retenção ou tributação for aplicada, a COMPRADORA deverá pagar à VENDEDORA qualquer quantia adicional para que esta receba o preço do contrato como se a retenção não tivesse existido.
4.5 Todas as faturas deverão ser pagas quando devidas, mesmo em caso de disputa quanto à redação, peso ou qualidade do PRODUTO, que deverá, se necessário, ser objeto de um ajuste posterior.
4.6 Qualquer dedução e/ou compensação por parte da COMPRADORA é expressamente excluída, a menos que previamente acordado por escrito pela VENDEDORA.
4.7 O não pagamento dos fundos disponíveis a crédito da conta da VENDEDORA na data de vencimento acarretará automaticamente e sem prejuízo do direito de rescindir:
- O pagamento imediato de todas as somas devidas pela COMPRADOR sob qualquer CONTRATO,
- O curso e a responsabilidade por juros de mora de dez por cento ao ano,
- Uma indenização fixa de 40 euros para custos de cobrança, mais quaisquer outros custos (em particular os de advogados ou oficiais de justiça) que a VENDEDORA possa comprovar.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Qualquer know-how, invenção, patente, marca, direito autoral, direito de software ou outro direito de propriedade intelectual utilizado, incorporado ou desenvolvido no PRODUTO na execução do CONTRATO pela VENDEDORA deverá permanecer como propriedade exclusiva da VENDEDORA.
5.2 A COMPRADORA deverá abster-se, direta ou indiretamente, de qualquer exploração, adaptação, análise, desmontagem e engenharia reversa dos direitos de propriedade intelectual da VENDEDORA fora do uso normal do PRODUTO.
6. GARANTIA
6.1 Este artigo contém as garantias específicas da VENDEDORA relacionadas aos PRODUTOS e é exclusivo de qualquer outra garantia legal ou contratual.
6.2 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que, no momento da entrega, o PRODUTO está em conformidade com as especificações do CONTRATO, está livre de vícios, defeitos de projeto ou de fabricação.
É responsabilidade da COMPRADORA verificar a qualidade e conformidade do PRODUTO no recebimento e fazer quaisquer observações à transportadora dentro do prazo aplicável.
Qualquer reclamação por aparente vício ou falta de conformidade com o CONTRATO deve ser recebida pela VENDEDORA dentro de sete (7) dias do recebimento no local da COMPRADORA.
6.3 A duração da garantia da VENDEDORA para qualquer vício oculto, não conformidade ou defeito será de vinte e quatro (24) meses a partir da data de venda do PRODUTO ao USUÁRIO FINAL, e, no máximo, trinta
(30) meses a partir da data de venda do PRODUTO à COMPRADORA. Para PRODUTOS sujeitos a uma data de expiração, a garantia expira, em qualquer caso, quinze (15) dias antes desta data de expiração.
Para PRODUTOS essencialmente de serviço, qualquer reclamação deve ser recebida pela VENDEDORA no prazo de oito (8) dias a partir da data de conclusão do serviço. Caso o serviço não cumpra esta garantia, a responsabilidade da VENDEDORA se limita uma nova execução do serviço.
6.4 A garantia da VENDEDORA é limitada, a seu critério, ao reparo ou substituição do PRODUTO.
Qualquer devolução de um PRODUTO defeituoso ou não conforme deverá ser feita, sujeita ao acordo e instruções prévias por escrito da VENDEDORA, na embalagem original e por conta e risco da COMPRADORA. A VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério, condicionar a garantia acima à efetiva devolução do PRODUTO em questão sob as condições acima.
6.5 Qualquer garantia ou responsabilidade por qualquer vício, defeito ou falha resultante do desgaste normal, mandutenção inadequada, falha no cumprimento das instruções de operação fornecidas pela VENDEDORA, modificação não realizada pela VENDEDORA ou resultante de outros motivos fora do controle da VENDEDORA, incluindo danos causados por erosão ou corrosão ou fornecimento de energia, está excluída. Qualquer PRODUTO devolvido cujo defeito resulte das referidas causas estará sujeito a uma estimativa de reparo ou substituição por parte da VENDEDORA. Na ausência de aceitação expressa dentro de três (3) mesesda data de emissão da cotação, a VENDEDORA terá o direito de dispor do PRODUTO a seu critério, sem notificação adicional à COMPRADORA.
6.6 O período de garantia para qualquer PRODUTO reparado, substituído ou reoperado permanecerá o mesmo que o período de garantia originalmente concedido. A parte reparada terá um período de garantia de 6 meses após o reparo.
7. RESPONSABILIDADE
7.1 A responsabilidade da VENDEDORA perante a COMPRADORA ou qualquer USUÁRIO FINAL em relação ao PRODUTO, incluindo, sem limitação, por qualquer vício aparente ou oculto, falta de conformidade, defeito ou de outra forma, ou sob sua responsabilidade civil contratual ou extracontratual, está expressamente limitada à compensação por danos materiais diretos e exclui qualquer dano imaterial ou indireto (como, em particular, perda operacional, interrupção de produção, perda de lucro, danos conseqüentes, danos de imagem ou morais, perda de troca).
7.2 Em qualquer caso, a compensação será limitada a um montante igual ao preço de venda, excluindo o IVA, do PRODUTO em questão.
7.3 A responsabilidade da VENDEDORA deve ser executada dentro de um ano após a ocorrência do dano, sem a qual prescreverá qualquer ação relativa à VENDEDORA.
7.4 A COMPRADORA concorda em indenizar a VENDEDORA contra qualquer ação movida contra a VENDEDORA por qualquer terceiro, incluindo, mas não limitado ao USUÁRIO FINAL, por qualquer reclamação decorrente direta ou indiretamente do CONTRATO ou do PRODUTO e que exceda a garantia estipulada nos TCGV.
8. RESCISÃO
No caso de não cumprimento de qualquer de suas obrigações pela COMPRADORA, a VENDEDORA terá o direito de rescindir o CONTRATO, bem como qualquer outro CONTRATO em andamento entre as partes, por operação de lei e pela primeira apresentação de um documento escrito ou eletrônico com 48 horas de antecedência, sem prejuízo de quaisquer indenizações.
9. FORÇA MAIOR
9.1 A VENDEDORA não será responsável por qualquer falha de desempenho devido a eventos imprevisíveis e irresistíveis fora de seu controle (“Força Maior”), tais como, mas não limitados a: (i) incêndio, explosão e desastres naturais, incluindo inundações, relâmpagos, tempestades, tufões, tornados, terremotos, deslizamentos de terra, epidemias, pandemias; (ii) guerra, guerra civil, ato de terrorismo, tumulto, comoção civil, bloqueio, insurreição, golpe de estado, revolução, rebelião ou ato de sabotagem; (iii) greve, fechamento de fábricas ou disputa trabalhista, afetando até mesmo o empregador; e
(iv) imposição arbitrária, atos de qualquer governo, confisco, embargo.
9.2 No caso de um atraso no desempenho atribuível a um evento de Força Maior, a data de entrega ou o período de desempenho será adiado por um período pelo menos igual à duração da Força Maior. Se o evento que constitui Força Maior persistir por mais de 3 meses, cada uma das Partes terá o direito de rescindir o CONTRATO ou a parte do CONTRATO afetada pela Força Maior sem indenização, mediante aviso prévio por escrito de sete (7) dias enviado à outra Parte.
10. DADOS PESSOAIS
A FINAPOLLINE SAS é responsável pelo processamento dos dados pessoais da COMPRADORA. Estes dados serão processados de acordo com a GDPR. O objetivo do processamento é permitir a correta execução do CONTRATO (processamento de ordens, entrega, faturamento, etc.) e é necessário para operações de prospecção comercial. Se a COMPRADORA recusar o processamento, ela não terá direito de reivindicar a execução incompleta do CONTRATO por parte da VENDEDORA. A VENDEDORA e a FINAPOLLINE SAS são os únicos
destinatários dos dados, que não serão comunicados a terceiros, exceto quando legalmente obrigados a fazê-lo, e nenhuma transferência de dados ocorrerá para um país não pertencente à UE. Estes dados serão mantidos enquanto houver interesse em manter a finalidade do processamento. Quando não forem mais necessários para este fim, os dados serão apagados por medida de segurança adequada para garantir a pseudonímia ou a destruição total. A COMPRADORA pode exercer seus direitos de acesso, retificação e exclusão com a FINAPOLLINE SAS, Departamento Jurídico, 00 xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00000 XXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx a COMPRADORA também pode apresentar uma reclamação junto à CNIL.
11. ÉTICA E CONFORMIDADE
A COMPRADORA declara que é e garantirá que o USUÁRIO FINAL cumpra qualquer convenção internacional ou lei ou regulamento a ele aplicável, incluindo mas não limitado às regras de concorrência, prevenção de corrupção, dispositivos anti-presente e transparência, conflitos de interesse, proibição de discriminação, respeito à privacidade e proteção de dados pessoais e ao meio ambiente. A COMPRADORA declara que não é afetada por nenhuma sanção comercial imposta, em particular e sem limitação, pelas Nações Unidas, pela União Europeia e/ou pelos Estados Unidos. A COMPRADORA concorda em fornecer, a pedido da VENDEDORA, qualquer documentação que comprove a veracidade desta declaração. Fica entendido que as obrigações da VENDEDORA sob o CONTRATO estão sujeitas à veracidade das declarações acima. Além disso, a COMPRADORA se compromete a isentar a VENDEDORA de qualquer responsabilidade resultante de qualquer incumprimento a este respeito por parte da COMPRADORA. A COMPRADORA compromete-se a não revender a USUÁRIOS FINAIS que poderão fazer a mesma declaração.
12. REGISTRO REEE
De acordo com os regulamentos aplicáveis sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, os números de identificação do VENDEDOR são os seguintes: para SOPRO n°00049 : FR000217_057FUF, para SATELEC n°00031 : FR000269_05DJZC, para DE GÖTZEN n°01321570127 : IT 08020000003254.
13. PRIVACIDADE
A COMPRADORA concorda em manter confidenciais todas as informações comunicadas pela VENDEDORA em conexão com o PRODUTO, incluindo, mas não limitado ao CONTRATO, preço, composição, aplicação e uso do PRODUTO. Nem a COMPRADORA nem o USUÁRIO FINAL deverão utilizar tais informações fora do escopo do ACORDO, nem divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da VENDEDORA. Se a COMPRADORA não for o USUÁRIO FINAL, ele se compromete a assegurar que o USUÁRIO FINAL cumpra com as mesmas obrigações de confidencialidade.
14. ASSINATURA ELETRÔNICA
O CONTRATO pode ser assinado por assinatura eletrônica e cada uma das partes declara ter tomado todas as medidas apropriadas para assegurar que a assinatura eletrônica do CONTRATO seja afixada por seu representante devidamente autorizado. Cada uma das partes renuncia a qualquer disputa quanto à confiabilidade do processo de assinatura eletrônica utilizado.
15. LEI APLICÁVEL - IDIOMA - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS