ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINIST…RIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SOROCABA.
ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINIST…RIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SOROCABA.
N⁄CLEO DE DOCUMENTA«7O E PROTOCOLO ñ NDPROT.
Sindicato ⁄nico dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Sa˙de de Sorocaba e Regi„o, entidade sindical profissional, inscrita no CNPJ/MF sob o n6 71.558.530/0001-06, com CÓDIGO SINDICAL n6 46000.010183/93, com
endereço ‡ Rua Capit„o Grandino, 232, Vergueiro, Sorocaba, S.P, CEP: 18040-560, por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, e o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo ñ SINOG, inscrito no CNPJ/MF sob o n6 01.551.108/0001-35, com sede ‡ Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000 xxxxx, Xxxxxxxxx XXxxx, por seu Diretor infra-assinado, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n6 000.000.000-00, em cumprimento ao disposto na Instruç„o Normativa SRT/MTE n6 01, de 24 de março de 2.004, solicitam o DEPÓSITO, REGISTRO e posterior ARQUIVAMENTO da presente CONVEN«7O COLETIVA DE TRABALHO, autorizada em AssemblÈia Geral Extraordin·ria das categorias profissional e patronal e firmada pelos representantes abaixo assinados.
Para tanto apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II, do art. 46, da Instruç„o Normativa SRT/MTE n6 01, de 24 de março de 2.004.
S„o Paulo, de maio de 2.009.
SINDICATO UNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVI«OS DE SA⁄DE DE SOROCABA E REGI7O
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente
CPF: 000.000.000-00
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO - SINOG
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ñ Diretor CPF: 000.000.000-00
CONVEN«7O COLETIVA DE TRABALHO
Suscitante: Sindicato ⁄nico dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Sa˙de de Sorocaba e Regi„o, entidade sindical profissional, inscrita no CNPJ/MF sob o n6 71.558.530/0001-06, com CÓDIGO SINDICAL n6 46000.010183/93, com endereço ‡ Rua Capit„o Grandino, 232, Vergueiro, Sorocaba, S.P, CEP: 18040- 560, por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00;
Suscitado: Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo ñ SINOG, inscrito no CNPJ/MF sob o n6 01.551.108/0001-35, com sede ‡ Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000 xxxxx, Xxxxxxxxx XXxxx, por seu Diretor infra-assinado, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n6 000.000.000-00.
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente Convenç„o Coletiva de Trabalho, mediante as seguintes cl·usulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CL¡USULA 1™ - REAJUSTE SALARIAL:
As empresas integrantes da categoria econômica do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG conceder„o aos seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato ⁄nico dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Sa˙de de Sorocaba e Regi„o, um reajuste salarial de 5,60% (cinco inteiros e sessenta dÈcimos por cento), aplicado sobre os sal·rios vigentes em 30 de abril de 2.009, para ser pago em 2 (duas) vezes iguais, na seguinte forma:
a) 2,80% (dois inteiros e oitenta dÈcimos por cento), sobre o xxx·xxx vigente em 30 de abril de 2.009, incorporados ‡ remuneraç„o do empregado a partir de 16 de fevereiro de 2010; e
b) 5,60% (cinco inteiros e sessenta dÈcimos por cento), sobre o xxx·xxx vigente em 30 de abril de 2.009, incorporados ‡ remuneraç„o do empregado a partir de 16 de março de 2.010.
Par·grafo ⁄nico: Ser„o compensadas do Reajuste previsto na presente cl·usula, todas as antecipações concedidas no perÌodo de 16 de maio de 2.008 atÈ 30 de abril de 2.009, bem como as Participações nos Lucros e Resultados das empresas (PLR), abonos pecuni·rios e antecipações salariais concedidos a partir de 16 de maio de 2.009.
CL¡USULA 2™ - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE:
Para os empregados admitidos após 16 maio de 2.008, a correç„o salarial obedecer· os seguintes critÈrios:
a) no sal·rio de admitidos com funções com paradigma, ser· aplicado o mesmo percentual de correç„o salarial concedido ao paradigma, porÈm atÈ o limite do menor sal·rio reajustado na funç„o;
b) sobre os xxx·xxxx de admiss„o dos empregados contratados para as funções sem paradigma, ser· aplicado o reajuste salarial, adotando-se a mesma sistem·tica prevista na cl·usula anterior, levando-se em conta o mês da admiss„o ao serviço ou fraç„o igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados, que dever· ser aplicado sobre a base salarial vigente na data de admiss„o do empregado.
Mês da Contrataç„o | Percentual de Reajuste | Data do inÌcio da |
Salarial sobre os Sal·rios | vigência do reajuste | |
de 30 de abril de 2.009 |
MAIO/08 | 2,80% | 01/02/2010 |
JUNHO/08 | 2,56% | 01/02/2010 |
JULHO/08 | 2,33% | 01/02/2010 |
AGOSTO/08 | 2,10% | 01/02/2010 |
SETEMBRO/08 | 1,86% | 01/02/2010 |
OUTUBRO/08 | 1,63% | 01/02/2010 |
NOVEMBRO/08 | 1,40% | 01/02/2010 |
DEZEMBRO/08 | 1,16% | 01/02/2010 |
JANEIRO/09 | 0,93% | 01/02/2010 |
FEVEREIRO/09 | 0,70% | 01/02/2010 |
MAR«O/09 | 0,46% | 01/02/2010 |
ABRIL/09 | 0,23% | 01/02/2010 |
Mês da Contrataç„o | Percentual de Reajuste Salarial sobre os sal·rios de 30 de abril de 2.009 | Data do inÌcio da vigência do reajuste |
MAIO/08 | 5,60% | 01/03/2010 |
JUNHO/08 | 5,13% | 01/03/2010 |
JULHO/08 | 4,66% | 01/03/2010 |
AGOSTO/08 | 4,20% | 01/03/2010 |
SETEMBRO/08 | 3,73% | 01/03/2010 |
OUTUBRO/08 | 3,26% | 01/03/2010 |
NOVEMBRO/08 | 2,80% | 01/03/2010 |
DEZEMBRO/08 | 2,33% | 01/03/2010 |
JANEIRO/09 | 1,86% | 01/03/2010 |
FEVEREIRO/09 | 1,40% | 01/03/2010 |
MAR«O/09 | 0,93% | 01/03/2010 |
ABRIL/09 | 0,46% | 01/03/2010 |
CL¡USULA 3™ - PARTICIPA«7O NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA:
Os empregados abrangidos pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho ter„o direito ‡ percepç„o de um PLR (Participaç„o em Lucros e Resultados), n„o integrante da remuneraç„o do trabalhador para todos os fins legais, no valor correspondente a 7% (sete por cento) do sal·rio nominal vigente em 30 de abril de 2.009 de cada empregado, pag·vel de uma só vez, atÈ 31 de julho de 2.009.
Par·grafo Primeiro: Ser„o deduzidos da Participaç„o nos Lucros e Resultados, prevista nesta cl·usula, os valores das eventuais antecipações salariais efetivamente pagas a partir de 16 de maio de 2.009 atÈ 31 de julho de 2.009.
Par·grafo Segundo: Caso a empregadora tenha em vigor, para o exercÌcio de 2.009, PLR (Participaç„o nos Lucros e Resultados) mais benÈfico para o trabalhador, do que ficou ajustado nesta cl·usula, para o empregado prevalecer· unicamente o que for de maior valor para o obreiro.
Par·grafo Terceiro: Somente ter„o direito ‡ Participaç„o nos Lucros e Resultados ora fixada, os empregados em atividade na empresa no dia 16 de maio de 2.009.
CL¡USULA 4™ - PISO SALARIAL:
As empresas de Odontologia de Grupo, integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG, respeitar„o, para os seus empregados, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato
⁄nico dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Sa˙de de Sorocaba e Regi„o, o piso salarial mensal abaixo indicado:
a) R$ 534,60 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a partir de 16 de fevereiro de 2.010; e
b) R$ 549,15 (quinhentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), a partir de 16 de março de 2.010.
CL¡USULA 5™ - CESTA B¡SICA:
Fica mantida a concess„o mensal de uma cesta b·sica tradicional de 25 (vinte e cinco) quilos de produtos alimentÌcios a cada um dos empregados, abrangidos pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho, que ser· entregue atÈ o dia 20 do mês subseqüente ao de referência, sendo facultado ao empregador o cumprimento desta obrigaç„o atravÈs do vale-cesta ou ticket-cesta equivalente. A cesta b·sica a que se refere esta cl·usula conter· a seguinte composiç„o:
10 quilos de arroz, 03 quilos de feij„o;
03 latas de óleo de soja;
w quilo de cafÈ torrado e moÌdo; 05 quilos de aç˙car;
w quilo de farinha de mandioca; 01 quilo de macarr„o;
01 quilo de farinha de trigo;
02 latas de 140 gramas de extrato de tomate; 01 quilo de sal refinado;
w quilo de milharina;
01 pacote de 200 gramas de biscoito doce;
01 pacote de 200 gramas de biscoito salgado; e 02 latas de leite em pó de 400 gramas cada uma.
Par·grafo ⁄nico: O vale-cesta ou ticket-cesta obedecer· os seguintes valores:
a) R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos), a partir de 16 de fevereiro de 2.010;
b) R$ 71,15 (setenta e hum reais e quinze centavos), a partir de 16 de março de 2.010.
CL¡USULA 6™ - SUBSTITUI«7O EVENTUAL:
Em qualquer substituiç„o interna, de um empregado por outro, que tenha car·ter eventual, o substituto dever· receber o mesmo sal·rio do substituÌdo, enquanto perdurar essa substituiç„o, sem que se considerem as vantagens pessoais, em conson‚ncia com o Enunciado n6. 159 do EgrÈgio Tribunal Superior do Trabalho.
CL¡USULA 7™ - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISS7O:
Garantia de igual sal·rio ao empregado admitido para a funç„o de outro, dispensado sem justa causa, sem considerar as vantagens pessoais.
CL¡USULA 8™ - PAGAMENTO DE SAL¡RIOS:
Os empregadores, que efetuarem o pagamento dos sal·rios e demais consect·rios legais a seus empregados atravÈs de cheques, dever„o proporcionar-lhes o direito de se ausentarem do trabalho para descontar esses cheques, dentro do hor·rio de funcionamento dos bancos sacados, obedecida prÈvia escala elaborada pela administraç„o da empresa, excluÌdos os hor·rios de refeições.
CL¡USULA 9™ - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
Ser„o fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com discriminaç„o das horas trabalhadas e de todos os tÌtulos que componham a remuneraç„o, import‚ncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificaç„o da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
PAR¡GRAFO ⁄XXXX: Ocorrendo erro na folha de pagamento, as empresas pagar„o aos seus empregados as eventuais diferenças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da comunicaç„o por escrito, feita pelo trabalhador.
CL¡USULA 10™ - P I S:
O tempo necess·rio para o recebimento do PIS, durante o hor·rio normal de trabalho, n„o ser· descontado, nem do DSR, fÈrias, 136 sal·rio, bem como do dia do recebimento, desde que n„o seja possÌvel o referido recebimento fora do hor·rio da jornada de trabalho.
CL¡USULA 11™ - TRANSPORTE:
O encerramento do expediente que se verificar no perÌodo noturno, nas empresas que n„o fornecem transporte coletivo, dever· coincidir com os hor·rios cobertos normalmente por serviços de transporte p˙blico na regi„o.
CL¡USULA 12™ - GARANTIA AOS EMPREGADOS ESTUDANTES:
I - O hor·rio de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior e curso de formaç„o profissionalizante, dever· ser respeitado, desde que notificada a empresa dentro de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Convenç„o Coletiva de Trabalho ou matrÌcula do estudante nos citados cursos. Esta garantia cessar· ao tÈrmino da etapa que estiver cursando.
II - Ser„o abonadas as faltas de empregados estudantes, para prestaç„o de exame em escolas oficiais autorizadas ou reconhecidas, desde que prÈ-avisado o empregador com um mÌnimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovaç„o posterior, no mesmo prazo e que o hor·rio de trabalho seja incompatÌvel com o da prova.
CL¡USULA 13™ - ATESTADOS M…DICOS E ODONTOLÓGICOS:
Reconhecimento da validade dos atestados mÈdicos e odontológicos fornecidos por profissionais, tanto vinculados ‡ empresa, quanto ao Sindicato ora suscitante, para fins de abono de faltas ao serviço.
CL¡USULA 14™ - ASSIST NCIA M…DICA:
As empresas de Odontologia de Grupo, abrangidas pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho, conceder„o gratuitamente a seus empregados assistência mÈdica nos limites de cobertura assistenciais previstos nos respectivos planos de sa˙de b·sicos comercializados por cada empresa.
CL¡USULA 15™ - HORAS EXTRAORDIN¡RIAS:
As horas extraordin·rias, assim entendidas aquelas trabalhadas alÈm do hor·rio di·rio normal e as dobras de plantões, domingos e feriados, em qualquer hipótese, ser„o pagas com adicional de 100% (cem por cento).
CL¡USULA 16™ - BANCO DE HORAS
Para as empresas interessadas, os empregadores poder„o adotar o sistema de banco de horas, atravÈs do qual o excesso de horas trabalhadas em um dia poder· ser compensado pela correspondente diminuiç„o em outro dia, de maneira que n„o exceda, no perÌodo m·ximo de 1 (um) ano, a referida compensaç„o. O empregador poder· optar pela compensaç„o dentro do perÌodo destinado ‡ compensaç„o horas prevista nesta cl·usula.
Par·grafo ⁄xxxx: Na hipótese de rescis„o do contrato de trabalho, ou após o decurso do prazo estabelecido nesta clausula, sem que tenha havido a compensaç„o integral da jornada extraordin·ria, o trabalhador far· jus ao pagamento das horas extras n„o compensadas, calculadas sobre o valor da remuneraç„o na data da rescis„o de seu contrato de trabalho, ou do efetivo pagamento, observando-se os adicionais estabelecidos na presente norma coletiva.
CL¡USULA 17™ - AUS NCIAS JUSTIFICADAS:
A - Por 03 (três) dias consecutivos, em virtude de morte de filho, cônjuge, irm„o ou ascendente;
B - Por 01 (um) dia ao ano, para solucionar problemas decorrentes de doença em famÌlia (filho, cônjuge, irm„o ou ascendente), comprovada por atestado mÈdico; e
C - Por 04 (quatro) dias consecutivos, em virtude de casamento.
CL¡USULA 18™ - ESTABILIDADE PARA O SERVI«O MILITAR:
Garantias de emprego ou sal·rio ao menor, em idade de prestaç„o de serviço militar, desde o seu alistamento atÈ 30 (trinta) dias após a baixa ou dispensa de incorporaç„o.
CL¡USULA 19™ - ESTABILIDADE EM AUXÍLIO DOEN«A:
Garantia de emprego ou sal·rio por 30 (trinta) dias, a contar da data da alta mÈdica do empregado, que retorne de auxÌlio doença, desde que o afastamento tenha sido de, no mÌnimo, por 90 (noventa) dias consecutivos.
CL¡USULA 20™ - ESTABILIDADE DA GESTANTE:
Garantia de emprego ou xxx·xxx ‡ empregada gestante desde o inÌcio da gestaç„o atÈ 60 (sessenta) dias após o tÈrmino do licenciamento legal.
CL¡USULA 21™ - CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE:
As empresas, que n„o possuÌrem creche própria ou xxxxxxxx xxxxxx, conceder„o auxÌlio creche no importe equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal da categoria, representada pelo Sindicato Profissional ora suscitante, ‡s empregadas m„es com filho atÈ 6 (seis) anos de idade, por mês. Quando o convênio creche distar do estabelecimento de serviço de sa˙de empregador mais de 500 (quinhentos) metros, as empresas colocar„o ‡ disposiç„o da empregada m„e, conduç„o de ida e volta, para levar as crianças no percurso entidade-creche. Se n„o houver possibilidade do empregador fornecer a conduç„o acima aludida, a empresa dever· conceder o pagamento do auxÌlio creche, na forma aqui estabelecida.
PAR¡GRAFO ⁄XXXX: A documentaç„o exigÌvel das empregadas para o recebimento do AuxÌlio-Creche ser·: certid„o de nascimento do filho, carteira de vacinaç„o, declaraç„o semestral de próprio punho afirmando o direito de guarda e a dependência econômica da criança e recibo da instituiç„o ou pessoa fÌsica respons·vel pelos cuidados do referido menor.
CL¡USULA 22™ - AVISO PR…VIO:
Aviso prÈvio de 45 (quarenta e cinco) dias para os trabalhadores que tiverem mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa.
CL¡USULA 23™ - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SAL¡RIOS:
As empresas dever„o preencher o atestado de afastamento e sal·rios (AAS) sempre que solicitado pelo empregado ou pelo INSS, sob pena de incorrer no pagamento da multa estipulada na cl·usula 39™.
CL¡USULA 24™ - AUXÍLIO FUNERAL:
No caso de falecimento do empregado, a empregadora pagar· ‡ famÌlia do mesmo, o equivalente a 1,5 (um vÌrgula cinco) vezes um sal·rio nominal mensal do falecido, sendo que, se motivada a morte por acidente de trabalho ou molÈstia profissional, o pagamento ser· em dobro. Tais pagamentos ser„o efetuados independentemente das verbas remanescentes devidas.
CL¡USULA 25™ - LANCHE NOTURNO:
Fornecimento gratuito de lanche substancial aos empregados que trabalhem em jornada noturna.
CL¡USULA 26™ - FORNECIMENTO DE UNIFORME:
Os empregadores fornecer„o uniforme aos empregados lotados no Setor Operacional (enfermagem, limpeza, cozinha e lavanderia), excetuando-se o pessoal
administrativo, salvo se o empregador exigir o uso de uniforme tambÈm para a administraç„o.
CL¡USULA 27™ - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTE«7O:
Obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteç„o aos empregados para o exercÌcio das respectivas funções, na conformidade da legislaç„o de higiene, segurança e medicina do trabalho.
CL¡USULA 28™ - FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENS¡VEL:
Fornecimento de todo material indispens·vel ao exercÌcio digno da atividade do empregado, na empresa.
CL¡USULA 29™ - VALE TRANSPORTE:
Concess„o de vale-transporte gratuito somente aos empregados que ganharem o piso normativo da categoria representada pelo Sindicato suscitante. Para os que ganharem acima desse piso salarial, aplica-se a lei.
CL¡USULA 30™ - F…RIAS:
As fÈrias n„o poder„o ter inÌcio nas folgas, s·bados, domingos, feriados, exceto para os empregados que trabalhem em regime de escala, e em dias eventualmente compensados. O aviso prÈvio dessas fÈrias dever· ser dado conforme o disposto na legislaç„o em vigor.
CL¡USULA 31™ - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO EM CTPS:
O registro do Contrato de Trabalho na CTPS dever· ser feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas de admiss„o, sob pena de incorrer na multa prevista na cl·usula 39™, independentemente das penalidades legais.
CL¡USULA 32™ - CARTA AVISO:
Fica assegurada ao empregado despedido, sob alegaç„o de justa causa, a entrega de carta aviso com os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunç„o de despedimento imotivado.
CL¡USULA 33™ - EXAMES M…DICOS:
Os Exames mÈdicos por ocasi„o da admiss„o e demiss„o dos empregados, na forma da lei, ser„o custeados exclusivamente pelas empresas.
CL¡USULA 34™ - QUADRO DE AVISO:
Utilizaç„o pelo Sindicato Profissional do Quadro de Avisos das Empresas, para afixaç„o de assuntos exclusivamente sindicais de esclarecimento dos empregados integrantes da respectiva categoria profissional.
CL¡USULA 35™ - CORRESPOND NCIAS:
As empresas efetivar„o a distribuiç„o a seus empregados de toda a correspondência dirigida aos mesmos pelo Sindicato suscitante.
CL¡USULA 36™ - MENSALIDADES SINDICAIS:
Obrigatoriedade de recolhimento das contribuições (mensalidades sindicais) descontadas dos associados, em conson‚ncia com os artigos 545 e seu Par·grafo
⁄xxxx, sob as penas previstas no artigo 533 da CLT, e Par·grafo ⁄nico do artigo 109 do Estatuto do Sindicato suscitante, acrescidas da multa de 01 (um) sal·rio piso mensal normativo cobrado na reincidência, e corrigida monetariamente para fins de cobrança.
CL¡USULA 37™ - CONTRIBUI«7O NEGOCIAL SINDICAL:
As empresas, ‡s suas expensas, recolher„o para a Entidade Sindical Profissional dos empregados, abrangidos por esta Convenç„o Coletiva de Trabalho, a tÌtulo de contribuiç„o negocial sindical, o valor de R$ 80,25 (oitenta reais e vinte cinco centavos) por cada empregado em exercÌcio na empresa em 1v de maio de 2.009, atÈ o dia 31 de agosto de 2.009.
PAR¡GRAFO ⁄NICO: As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, no mês de Agosto/2009, a relaç„o dos empregados pertencentes ‡ categoria e a elas vinculados atÈ 1v de maio de 2.009.
CL¡USULA 38™- CONTRIBUI«7O ASSISTENCIAL PATRONAL:
Na forma do entendimento jurisprudencial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 189.960-SP, rel. Min. Xxxxx XxxXxxx, 07/11/2000), a AssemblÈia Geral Extraordin·ria do Sindicato Patronal ora acordante, deliberou ser-lhe tambÈm devida pelas empresas de odontologia de grupo, sujeitas ‡ presente Convenç„o Coletiva de Trabalho, n„o associadas do SINOG em 16 de maio de 2.009, uma Contribuiç„o Assistencial Patronal correspondente ao mesmo valor pago pelas empresas filiadas, ‡ tÌtulo de contribuiç„o associativa referente ao perÌodo de maio/2008 atÈ abril/2009, contribuiç„o assistencial essa pag·vel em 3 (três) parcelas vencÌveis em 01/10/09 (relativas aos valores das Contribuições Associativas de maio a setembro de 2.008); em 01/01/2010 (relativas ‡s contribuições de outubro a dezembro de 2.008) e em 01/05/2010 (relativas ‡s contribuições dos meses de janeiro/2009 a abril/2009).
CL¡USULA 39™ - MULTAS:
I - Fica estabelecida a multa de um (01) sal·rio-dia do empregado por dia de atraso, caso o empregador n„o satisfaça, nos prazos previstos em lei, o pagamento dos sal·rios e gratificações natalinas, em favor do empregado;
II - Multa por descumprimento de todas as obrigações de fazer inseridas nesta Convenç„o Coletiva de Trabalho e que n„o possuam cominações próprias, equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria para cada empregado sujeito a esta Convenç„o, em favor da parte prejudicada.
CL¡USULA 40™ - FERIADOS PARA A CATEGORIA:
Ser· considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemora o ìDia do Empregado em Estabelecimento de Serviço de Sa˙de”, na base territorial abrangida pelo Suscitante, resguardada a prestaç„o de serviço, conforme escala prÈvia elaborada pela Administraç„o da empresa salvaguardando ao empregado que prestar serviço nesse dia o direito de compensaç„o, ou de receber as horas trabalhadas como extras.
Par·grafo ⁄nico: A empresa que, eventualmente, n„o conceder o feriado na data acima dever· beneficiar o empregado com a concess„o da folga respectiva atÈ 31/12/2009.
CL¡USULA 41™ - NORMAS CONSTITUCIONAIS:
A promulgaç„o da legislaç„o ordin·ria e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituir·, onde aplic·vel, os direitos e deveres previstos nesta Convenç„o Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favor·veis aos empregados, vedada em qualquer hipótese a acumulaç„o de benefÌcios.
CL¡USULA 42™ - COMISS7O PARIT¡RIA SINDICAL:
As Entidades Sindicais Suscitante e Suscitada manter„o Comiss„o de Parit·ria, formada por membros da Diretoria de ambos os sindicatos, para discutir problemas relativos aos interesses da categoria, inclusive no estabelecimento de futuras metas a serem atingidas para os fins de concess„o de PLR ( Participaç„o nos Lucros ou Resultados) das empresas abrangidas pela presente Convenç„o Coletiva de Trabalho.
CL¡USULA 43™ - ADICIONAL DE TRANSFER NCIA:
O adicional de transferência, previsto no artigo 469, Par·grafo 36, da CLT, ser· de 30% (trinta por cento).
CL¡USULA 44™ - GARANTIAS GERAIS:
Ficam asseguradas aos empregados as condições mais favor·veis, decorrentes de Acordos Coletivos, com relaç„o a quaisquer das cl·usulas neste instrumento.
CL¡USULA 45™ - JUÍZO COMPETENTE:
O cumprimento de qualquer das cl·usulas da presente Xxxxx Xxxxxxxx ser· exigido perante a Justiça do Trabalho.
CL¡USULA 46™ - ADICIONAL NOTURNO:
Pagamento do adicional de 40% (quarenta por cento) a partir de 16 de maio de 2.009, para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00horas.
CL¡USULA 47™ - CONTROLE DE PONTO:
… obrigatório o controle de ponto, seja qual for o n˙mero de empregados. A marcaç„o do ponto poder· ser feita por meio mec‚nico ou similar, ou livro de ponto, podendo o hor·rio de refeiç„o ser anotado ou n„o, a critÈrio do empregador.
CL¡USULA 48™ - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO:
Faculdade de Empregados e Empregadores estabelecerem jornada de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho com uma hora de intervalo para refeiç„o por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com a assistência dos sindicatos.
CL¡USULA 49™ - ESTABILIDADE AOS CIPEIROS:
Estabilidade aos Cipeiros, na forma da lei.
CL¡USULA 50™ - LICEN«A ADO«7O:
¿ empregada m„e adotante ser· concedida licença remunerada, na forma da Lei n6 10.421, de 15 de abril de 2.002.
CL¡USULA 51™ - LICEN«A PATERNIDADE:
Após o nascimento de seu filho o empregado ter· direito a uma licença de 5 (cinco) dias, sem prejuÌzo da remuneraç„o.
CL¡USULA 52™ - CARTA DE APRESENTA«7O:
Os empregadores fornecer„o aos empregados, quando demitidos sem justa causa, carta de apresentaç„o, a qual dever· ser entregue aos mesmos no ato da homologaç„o da rescis„o contratual, quando tal carta for solicitada pelo empregado.
CL¡USULA 53™ - ANTECIPA«7O EM CASO DE AUXÍLIO DOEN«A:
Em caso de concess„o de auxÌlio doença ao empregado, a empresa se obriga a antecipar 50% (cinqüenta por cento) do montante correspondente aquele a ser percebido do órg„o previdenci·rio durante os primeiros sessenta (60) dias após o afastamento e desde que a solicitaç„o seja feita pelo trabalhador, por escrito. Esses valores ser„o compensados, a critÈrio da empresa, após o retorno do empregado ao serviço.
CL¡USULA 54™ - ESTABILIDADE ¿S V…SPERAS DA APOSENTADORIA:
Garantia de emprego e sal·rio aos empregados com mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, que estejam a menos de dois anos do direito da aposentadoria por tempo de serviço, sendo que adquirido o direito, cessar· a estabilidade.
CL¡USULA 55™ - GARANTIA DE IGUAL SAL¡RIO/REMUNERA«7O
Garantia de igual sal·rio/remuneraç„o, para trabalho de igual valor, independentemente de sexo, raça e cor.
CL¡USULA 56™ - CONTRATA«7O POR COOPERATIVAS DE TRABALHO
As partes convenentes recomendam ‡s empresas a n„o firmar contratos para contrataç„o de m„o de obra por cooperativas, seja em qualquer atividade da empresa.
CL¡USULA 57™ - NR 32 E SUAS RESOLU«’ES 1, 2 e 3 DO MINIST…RIO DO TRABALHO E EMPREGO
As partes convenentes recomendam ‡s empresas e suas contratadas, ministrarem o curso b·sico para todos os funcion·rios, conforme disposto na NR-32 e suas Resoluções 1,2 e 3 do MinistÈrio do Trabalho e Emprego.
CL¡USULA 58™ - VIG NCIA:
As cl·usulas e condições da presente Convenç„o Coletiva de Trabalho vigorar„o de 16 de maio de 2.009 a 30 de abril de 2.010.
S„o Paulo, de maio de 2.009.
SINDICATO UNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVI«OS DE SA⁄DE DE SOROCABA E REGI7O
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente CPF: 000.000.000-00
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO - SINOG
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ñ Diretor CPF: 000.000.000-00