CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 31/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 31/2024
“CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A SEREM UTILZADOS NA COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX”
Aos 29 dias do mês de Fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Fornecedora XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do RG nº. 838363 SSP/MT, CPF nº. 000.000.000-00 e
DAP SDW0616325381721312210422, estabelecida Estrada Vale Verde, Lote LC 18, Jardim Amazônia, no Município de Paranaíta/MT, Telefone (00) 00000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, referente ao Chamamento Público/Credenciamento nº 002/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Objeto desta contratação: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A SEREM UTILZADOS NA COMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE PARANAÍTA/MT, constantes Ato de Chamamento Público/Credenciamento nº 002/2024, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento está discriminado a seguir:
FORNECEDORA: XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA | KG | 100 | R$ 4,51 | R$ 451,00 |
3 | ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME, ISENTAM DE ENFERMIDADES, ISENTA DE INFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS. | KG | 150 | R$ 4,89 | R$ 733,50 |
4 | ALFACE - TIPO CRESPA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM LOCAL ADEQUADO PARA TRANSPORTE, DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E PROTEGIDAS DO SOL, CHUVA E UMIDADE. | MAÇO 1 UND | 340 | R$ 5,43 | R$ 1.846,20 |
5 | ALFACE- TIPO LISA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PLASTICO DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E PROTEGIDAS DO SOL, CHUVA E UMIDADE. | MAÇO 1 UND | 340 | R$ 5,47 | R$ 1.859,80 |
6 | ALMEIRAO - FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTO DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM ENGRADADO DE MADEIRA(600X450X360)MM, EM MACOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS | MAÇO 1 UND | 75 | R$ 4,99 | R$ 374,25 |
9 | BANANA - PRATA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 300 | R$ 9,65 | R$ 2.895,00 |
11 | BATATA DOCE - ROXA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA EFIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. | KG | 300 | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 |
12 | BERINJELA - TIPO COMUM, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA(RACHADURAS,PERFURACOES,CORTES) | KG | 50 | R$ 6,32 | R$ 316,00 |
15 | CARA - BOA QUALIDADE, FRESCO, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | KG | 100 | R$ 8,43 | R$ 843,00 |
16 | CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS. | MAÇO 1 UND | 500 | R$ 5,49 | R$ 2.745,00 |
17 | CHICORIA - NACIONAL, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADE,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. PACOTE NO MÍNIMO DE 500G | MOLHO 1 UND | 175 | R$ 5,09 | R$ 890,75 |
18 | COENTRO - COR COLORACAO UNIFORME, FRESCA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES SUJIDADES, PARASITAS E LARVA, MAÇO | MAÇO | 25 | R$ 3,68 | R$ 92,00 |
20 | COUVE - TIPO LISA, FRESCA, COM FOLHAS INTACTAS, DE PRIMEIRA, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO ECOLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, SEM PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. PACOTE COM 10 A 12 FOLHAS MÉDIAS OU GRANDES | PCT | 200 | R$ 5,29 | R$ 1.058,00 |
21 | ESPINAFRE - FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM ENGRADADO DE MADEIRA DE(600X450X360)MM, EM MACOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS | MAÇO 1 UND | 150 | R$ 4,99 | R$ 748,50 |
22 | INHAME - TIPO SAO TOME, FRESCO, COMPACTO E FIRME, ISENTO DE ENFERMIDADES COM APARENCIA NATURAL, TAMANHO UNIFORME. | KG | 60 | R$ 8,71 | R$ 522,60 |
23 | JILO - DE OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE | KG | 20 | R$ 5,48 | R$ 109,60 |
25 | LIMAO - TAHITI, DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA. | KG | 200 | R$ 6,77 | R$ 1.354,00 |
26 | MAMAO - FORMOSA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE | KG | 50 | R$ 7,29 | R$ 364,50 |
27 | MANDIOCA PROCESSADA - TIPO BRANCA, EMBALADA EM SACO PLASTICO CORTE EM TOLETE, APROXIMADAMENTE 6 A 8 cm DE COMPRIMENTO E CONGELADA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 250 | R$ 6,51 | R$ 1.627,50 |
28 | MANJERICAO - UNIFORME, FRESCA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANIFICACOES FISICAS, EM SACOS PLASTICOS AROXICO | MAÇO 1 UND | 50 | R$ 4,96 | R$ 248,00 |
30 | MAXIXE - VERDE, DE BOA QUALIDADE, MADURO, GRAUDO | KG | 76 | R$ 5,99 | R$ 455,24 |
35 | PEPINO - COMUM, OTIMA QUALIDADE, INTACTO E FIRME TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIOE TRANSPORTE. | KG | 143 | R$ 4,92 | R$ 703,56 |
36 | PIMENTA - DE CHEIRO, PRIMEIRA LINHA, IN NATURA, DE FORMATO ALONGADO OU TRIANGULAR, FRUTOS LISOS, DE COLORACAO UNIFORME VERDE CLARA, AROMA MEDIO | KG | 36 | R$ 23,32 | R$ 839,52 |
38 | QUIABO - LISO,OTIMA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS,ACONDICIONADO EM SACO,PESO EM KG | KG | 25 | R$ 6,94 | R$ 173,50 |
39 | RABANETE - FRESCO, OTIMA QUALIDADE, COM RAMA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME E COMPACTO, ISENTO DE SUJIDADES, SEM DANOS FISICOS,OU MECANICOS. | KG | 50 | R$ 7,99 | R$ 399,50 |
41 | RUCULA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM ENGRADADOS DE MADEIRA(600X450X360)MM, EM MACOS, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS | PCT | 120 | R$ 5,18 | R$ 621,60 |
44 | TOMATE - CEREJA, BOA QUALIDADE, GRAUDA, DE POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADE, PARA SITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. | KG | 160 | R$ 23,11 | R$ 3.697,60 |
45 | VAGEM - MACARRAO, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAP UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, LIVRE DE SUJIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS, ACONDICIONADA EM EM CAIXOTE, PESANDO APROXIMADAMENTE KG | KG | 108 | R$ 7,69 | R$ 830,52 |
VALOR TOTAL | R$ 28.297,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 28.297,24 (vinte e oito mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
09.001.12.306.0025.2060.3.3.90.30.07.00 – Fonte 1.500.0000 e 1.500.1001 – Sec. de Educação;
09.001.12.306.0025.2020.3.3.90.30.07.00 – Fonte 1.552.000 – Sec. de Educação – PNAE;
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.07.00 – Fonte 1.500.000 e 1.500.1001
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento até 31/12/2024 a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº. 14.133 de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133 de 2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contato Administrativo poderá ser rescindido;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. No caso do CONTRATADO ser AGRICULTOR INDIVIDUAL deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede do licitante dentro do prazo de validade anexo à nota;
6.17. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.18. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.19. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
6.20. DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
6.21. A CONTRATADA DEVERÁ AINDA:
6.22. A CONTRATADA, deverá fornecer os itens rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I (validade, quantidade, qualidade, higiene, acondicionamento e outros) responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.23. O fornecimento dos produtos deverá ser conforme a necessidade da Secretaria requisitante, mediante a emissão da Nota de Autorização de Despesas;
6.24. Correrão por conta da CONTRATADA todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto em questão, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento deste objeto;
6.25. A CONTRATADA está sujeita à fiscalização dos produtos no ato da entrega, deverá respeitar as discriminações contidas neste Termo de Referência e Anexo I, produtos sem defeitos ou avarias, sendo produtos de primeira qualidade, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de transporte, armazenamento e uso, de forma a garantir sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga, descarga e armazenamento, conforme determina a Legislação vigente, sob pena de não recebimento dos mesmos;
6.26. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento;
6.27. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos produtos ofertados;
6.28. Caso os produtos apresentem alguma irregularidade, a CONTRATANTE os enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com os requisitos exigidos neste Termo de Referência e Anexo I, sendo que, neste caso, todas as despesas correrão por conta da empresa a ser CONTRATADA;
6.29. A CONTRATADA deverá proceder com a troca/substituição imediata dos itens, no todo ou em parte, que recusados justificadamente e não atenderem aos padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência e Anexo I, ou em que apresentarem vícios de qualidade (inadequados ao consumo) ou incorreções resultantes do fornecimento, no prazo máximo de até 3 (três) Horas uteis, contados a partir da notificação formal, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sob pena de sinalização do não recebimento dos mesmos, acarretando assim em notificação da CONTRATADA, podendo incorrer em quebra de contrato.
6.30. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os objetos deste Termo de Referência solicitados, diariamente de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial nos locais e unidades, que serão especificados na nota de empenho conforme necessidades da Secretaria requisitante, sem que isso implique em custos adicionais a CONTRATANTE
6.31. Os produtos deverão ser separados por Unidade Escolar, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e, entregues às unidades, cujo locais e horários serão mencionados pela Secretaria competente, na emissão da Nota de Autorização de Despesas, compreendendo zona urbana e zona rural, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE
6.32. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da CONTRATANTE;
6.33. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.34. O recebimento definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.35. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
6.36. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade, qualidade e higiene dos produtos, estabelecidas pela Vigilância Sanitária, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I;
6.37. Os produtos perecíveis deverão ser acondicionados de forma a preservar sua qualidade, em caixas térmicas ou embalagens adequadas e isoladas do ambiente (fechadas);
6.38. os produtos que terão seu peso promovido pelo estabelecimento deverão ser acompanhados de “ticket” individual por unidade
6.39. Priorizar a entrega dos produtos da safra do ano, optando sempre pelos alimentos orgânicos e/ou agroecológicos;
6.40. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
6.41. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições), tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre este para sua execução;
6.42. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, Lei 14.133/21e suas alterações
6.43. Conforme especificado em cada NAD (nota de autorização de despesa) enviada pela Secretaria de Municipal de Educação.
6.44. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos em até 02 (dois) dias uteis, conforme data e horário que será definido de acordo com cronograma de entrega de cada Secretaria requisitante
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.9.1. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
8.10. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: Banco Sicredi, Agência: 0818, Conta Corrente: 00045795-7;
8.11. Os contratos individuais firmados no âmbito de cada entidade executora não poderão superar o valor de R$ 40.000,00 por DAP no mesmo ano civil. (Resolução GGPAA nº 84, de10 de agosto de 2020). Resolução nº. 21 de 16 de novembro de 2021.
8.12. Cada empreendimento (associação ou cooperativa) pode vender até R$ 40.000,00 por DAP Familiar/ano/EExo, respeitados os limites por unidade familiar. (Resolução GGPAA nº 84, de10 de agosto de 2020). Resolução nº. 21 de 16 de novembro de 2021.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O presente Contrato, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 95 da Lei nº. 14.133/21.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei n. º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos
serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 002/2024, e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
17.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima
disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta - MT, 29 de Fevereiro de 2024.