1° RETIFICAÇÃO PROJETO BÁSICO N°. 69/2022
1° RETIFICAÇÃO PROJETO BÁSICO N°. 69/2022
2. C.I de origem n°. 56/2023
Secretaria Solicitante: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Secretário: Xxxxxx Xxxxxxxxx Fidelis
Data: 08/02/2023
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação é a seleção e contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Ampliação da EMEB “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Várzea Grande/MT, atendendo aos critérios do padrão SMECEL/VG, com intervenção em área aproximada de 686,00m², contemplando os serviços de demolição e retiradas, terraplanagem, infraestrutura, superestruturas, fechamento em alvenaria, muro, cobertura, esquadrias, pisos internos e externos e calçamentos, revestimento internos e externos, granitos para peitoris, soleiras, divisórias e bancadas, pintura interna e externa, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, spda, sistema de proteção contra incêndio, paisagismo, serviços diversos e limpeza de obra instalações de gás, combate a incendio e limpeza de obra incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações descritas neste termo e seus anexos.
4. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a precária e inapropriada a situação da estrutura física do EMEB “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, tem-se a necessidade da obra de ampliação, proporcionando assim uma estrutura física adequada para uso desfrutando assim de um ambiente saudável e adequado para ensino.
5. DA MODALIDADE
( ) convite ( ) pregão presencial
( ) concorrência pública ( ) pregão – registro de preços
(X) tomada de preços ( ) dispensa de licitação – ART.24 IV
( ) pregão eletrônico ( ) leilão
5.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta -Empreitada por preço global.
5.1.1 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
5.1.2 - JUSTIFICATIVA PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
Considerando que a presente licitação corresponde à contratação de empresa especializada em construção civil, sendo assim, a empresa que se tornar vencedora da presente licitação deverá executar o objeto em sua totalidade, por menor preço global é a alternativa mais viável em termo de economia, rapidez e melhor execução dos serviços.
O Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida por itens/lotes sempre que econômica e tecnicamente viável, cabendo a Administração, justificadamente, demonstrar a vantajosidade da opção feita. Enfim, a licitação por itens ou lotes deve ser econômica e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo. Isso porque em determinadas situações a divisão do objeto pode desnaturá-lo ou mesmo mostrar-se mais gravosa para a Administração, como ocorre neste caso, no qual dividir os serviços por lotes se torna inviável, devendo ser licitado pelo menor preço global por item.
A divisão do objeto não pode, portanto, causar prejuízo para o conjunto ou complexo licitado, observando-se que cada item cinge-se a certame autônomo, com julgamento independente.
6. REQUISITOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO
Será anexo a este Projeto Básico:
-Memorial Descritivo completo dos serviços a serem executados;
-Planilha orçamentária que relaciona todos os serviços a serem realizados conforme Projeto e Memorial;
Objeto |
Seleção e contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Ampliação da EMEB “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Várzea Grande/MT, atendendo aos critérios do padrão SMECEL/VG, com intervenção em área aproximada de 686,00m², contemplando os serviços de demolição e retiradas, terraplanagem, infraestrutura, superestruturas, fechamento em alvenaria, muro, cobertura, esquadrias, pisos internos e externos e calçamentos, revestimento internos e externos, granitos para peitoris, soleiras, divisórias e bancadas, pintura interna e externa, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, spda, sistema de proteção contra incêndio, paisagismo, serviços diversos e limpeza de obra instalações de gás, combate a incendio e limpeza de obra incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações descritas neste termo e seus anexos. |
Local |
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Várzea Grande/MT. |
Anexos |
Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto arquitetônico e memorial descritivo. |
Prazo de execução |
180 dias conforme cronograma físico-financeiro. |
Valor Total Estimado |
R$ 2.210.194,57 (dois milhão, duzentos e dez mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos). |
6.1. NORMAS TÉCNICAS
6.1.1. MATERIAIS
Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação da FISCALIZAÇÃO, e bem assim à aprovação dos arquitetos e engenheiros autores dos projetos.
A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
6.1.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Até o recebimento definitivo da reforma ou serviço, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
6.1.3. IMPOSTOS
Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados no BDI Convencional.
No BDI Convencional serão considerados apenas os seguintes tributos: imposto sobre serviços – ISS, contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS e à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, bem como a Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta – CPRB, na forma do Anexo – Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI Convencional.
6.1.4. TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.5. DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela FISCALIZAÇÃO. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da obra por parte da CONTRATANTE, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da obra, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da CONTRATANTE.
6.1.6. ARREMATES FINAIS
Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
6.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INICIAIS:
6.2.1. Mobilização
Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos.
6.2.2. Licenças, Taxas e Seguros
Engloba como responsabilidade da CONTRATADA todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART/RRT, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes.
6.2.5. Placa de Obra
A placa indicativa da obra deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
6.3. NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (numeração de acordo com a planilha orçamentária)
Será medida e paga pelo valor total previsto para a PRIMEIRA ETAPA do cronograma, desde que a CONTRATADA tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido a realização, na totalidade, de todos os serviços previstos dessa ETAPA.
6.4.3. Medicina e Segurança do Trabalho
Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade. Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, onde for necessário, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4,5,6,7,9,10 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
7. DO CUSTO ESTIMADO
O valor total estimado para a realização dos serviços é de R$ 2.210.194,57 (dois milhão, duzentos e dez mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos). O valor total estimado, referente à obra, foi obtido com base nos projetos, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro elaborados e aprovados pela SMECEL-VG.
8. DO RECURSO
(X) PROPRIO ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO ATIVIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE |
0000 |
00.00.00 |
015001001 |
10. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
|
compras de matérias e bens comuns |
|
compras de equipamento e matérias permanentes |
|
serviços comuns – manutenção/prestação de serviços |
|
serviços especializados |
|
serviços técnicos |
|
consultoria/auditoria/assessoria |
x |
serviços de engenharia e obras |
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
11.1 Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. A Capacitação Técnica Operacional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1.1. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CAU do local da sede da empresa, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação.
11.3.1.2. Atestado (s) (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em nome da empresa licitante, devidamente acompanhado das certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, que comprovem que a licitante executou serviços compatíveis com as seguintes características:
a – Fornecimento e instalação de Telha fibrocimento ou similar (termoacústica ou metálica) para cobertura área mínima de 354,00m²;
b – Fornecimento e instalação de Piso granilite ou similar área mínima de 321,00m².
11.3.1.2.1. A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá ser emitida pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução n. 218 do Confea, relacionadas a execução do serviço e ao (s) atestado (s) apresentado (s).
Justificativa: Os itens acima foram selecionados por serem os de maiores relevâncias e de maior valor. O orçamento elaborado foi apresentado em etapas e foi feito uma classificação para obtenção dos itens de valor significativo.
As quantidades acima estão em percentual inferior ou igual a 50% (cinquenta por cento), ou seja, de cada item descrito na planilha anexa deste edital, segundo as orientações do TCU em face do Acórdão 2656/2007.
11.3.1.3. Apresentar somente atestados ou certidões necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
11.3.1.4. Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, no que se refere ao nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, a situação e natureza da obra e/ou serviços executados, bem como os quantitativos.
11.3.1.5. Apresentar a declaração de equipe técnica responsável, conforme (Anexo I).
11.3.1.6. Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro de pessoal ou corpo diretivo, na data da licitação, engenheiro civil e/ou arquiteto detentor(es) de Atestado de Capacidade Técnica (devidamente registrado) com Certidão de Acervo Técnico – CAT's (com registro do atestado apresentado), por execução de serviços compatíveis com o objeto, constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.3.2.
11.3.2. A Capacidade Técnico Profissional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.2.1. Registro / Certidão de inscrição do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, devidamente atualizada, com validade na data de sua apresentação
11.3.2.3. Atestado de Capacidade Técnica (devidamente registrado) com Certidão de Acervo Técnico – CAT's (com registro do atestado apresentado), emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que o (s) responsável(is) técnico(s) executou obra ou serviços de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado, com as seguintes características:
Engenheiro Civil e/ou Arquiteto
a – Fornecimento e instalação de Telha fibrocimento ou similar (termoacústica ou metálica) para cobertura;
b – Fornecimento e instalação de Piso em Granilite ou similar.
11.3.2.4. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.3.2.5. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado neste edital, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I- Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
II- Diretor: Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III- Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV- Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
11.3.2.6. Nenhum engenheiro e/ou arquiteto, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante.
11.3.2.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
11.3.2.8. O Licitante, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Projeto Básico.
12. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A referida reforma deve ser executada de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Projeto Básico.
13. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa ganhadora deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, conforme Projeto, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
14. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços são de 180 (Cento e oitenta) dias conforme cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, dentro do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
14.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura do contrato. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
14.3 – Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Educação, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
15. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 48(quarenta e oito) horas, após expedido a Ordem de Serviços.
16. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS (NORMAS/QUALIFICAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE)
A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, NBR 9050, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
17. DAS PUBLICAÇÕES
( ) jornal oficial da união – d.o.u ( ) jornal oficial do Estado-Iomat
(x) jornal oficial do município - amm. (x) internet
(x) jornal de circulação estadual – outros (x) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
18. DA PROPOSTA
18.1 - O Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Projeto Básico.
18.2. Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO PROJETO BÁSICO (ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
18.3. O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste projeto básico bem como que o prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sob pena de desclassificação, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
18.4. A proposta de preços, modelo anexo, deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada, sob pena de desclassificação:
a) Planilha Orçamentária de Preços, preenchida e assinada, impressa cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
- Nas colunas Preço unitário (com e sem BDI): deverá ser representado com, no máximo, duas casas decimais, utilizando-se a função truncar na fórmula;
- Nas colunas Preços unitários (com e sem BDI): (quantidade x valor unitário) deverá ser representado com, no máximo, duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR na fórmula.
b) Composição de Preços Unitários, preenchida, assinada e impressa dos todos os serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI*) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem.
* Se a Licitante apresentar Declaração de Enquadramento ME/EPP que usufrui da Lei Complementar n° 123/2006, deverá aplicar a alíquota no BDI conforme a faixa em que se enquadra, consoante com o disposto no anexo V da Lei supracitada, bem como proceder a juntada do EXTRATO DO PGDAS (PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) do faturamento acumulado dos 12 (Doze) últimos meses anteriores a Sessão de Habilitação.
d) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste projeto básico e seus Anexos.
18.5. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue impressa e em mídia digital transcrevendo fielmente o material impresso, na qual deverá constar o número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais o Licitante pretende receber os pagamentos decorrentes da futura contratação.
18.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
18.6.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, CNPJ, endereço completo, telefones e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
18.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Global ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global total superior ao previsto neste Projeto Básico, portanto sumariamente declaradas desclassificadas caso apresentadas.
18.8. A fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades da planilha orçamentária constante do anexo deste Projeto Básico.
18.9. Sob pena de desclassificação na PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Projeto Básico.
18.10. Não serão aceitas propostas com valor Unitário superior ao limite estabelecido como referência na planilha orçamentária de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
18.11. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
18.12. As propostas de preços e planilhas serão avaliadas pela equipe técnica da SMECEL-VG, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
18.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
18.14. Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários elaborados pela Administração, anexos deste projeto básico e base desta licitação.
18.15. Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem PREÇO UNITÁRIO ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
18.17. Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste projeto básico, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
18.18. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou seja, “Termo de Proposta de Preços”, “Planilha de Preços”, “Planilha de Composição de Preços Unitários”, “Cronograma Físico-Financeiro”, “Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI)” e Mídia Digital ensejará a desclassificação do Licitante.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes;
19.2 A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato;
19.3 Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada;
19.4 A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados;
19.5 A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
19.5.1 Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas;
19.5.2 Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
19.5.3 Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande;
19.6 É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame;
19.7 Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município;
19.8 Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
19.9 O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza;
19.10 É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante;
19.11 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
19.12 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica- RRT, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos;
19.13 Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
19.14 O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado;
19.15 O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo;
19.16 A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
19.17 A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra;
19.18 Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
20. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
20.1 O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
20.2 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição das ETAPAS dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
20.3 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
20.4 Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
20.5 O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 5% (cinco) por cento.
20.6 Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
20.7 O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
20.8 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
20.9 DAS MEDIÇÕES
20.9.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal;
20.9.2 As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização;
20.9.3 Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
20.9.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – VG;
20.9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – VG;
20.9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO;
20.9.7 ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração da obra será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
20.9.8 Os serviços serão fiscalizados pela Engenheira da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designado para tanto a servidora XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1- No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento), no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.2- Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
21.3- Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.4- A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
21.5- Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6- Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.7- A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 – No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.10- Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.11- A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
21.12- A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
22.1.1- Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
22.2- A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
22.3- Indicar o responsável técnico e o preposto por ocasião da celebração do contrato
23- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
23.1.1 – Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
23.1.2 – Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
23.1.3 – A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Educação terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
23.1.4 – Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
23.1.5 – São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
24. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1- Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Obs: A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis;
25. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1 A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
25.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, que, designa para este ato, a servidora – Engenheira Civil – XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - XXXX XX 00000, nos termos do Artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 21 de Junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim.
25.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
25.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
26- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
26.2 Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
26.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
26.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
26.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
26.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
26.3.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
26.3.5 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
26.3.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
26.3.7 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
26.3.8 As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
26.3.9 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
26.3.10 Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
26.3.11 Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
26.3.12 As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
26.3.13 As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
26.3.14 A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.3.15 As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Elaborador(a) do Projeto Básico
CPF 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE FISCAL
Declaro para os devidos fins, nesta presente data, que eu Engenheira Civil XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - CREA MT 50821, RG nº. 00000000 xxxxx emissor: SEJUSP/MT inscrito (a) no CPF sob nº. 000.000.000-00, estou ciente de ser designado para fiscalizar e acompanhar, conforme especificado na cláusula 25 do 1° Retificação do projeto básico n°. 69/2022, o contrato que será firmado com a empresa que venha a ser declarada vencedora.
Várzea Grande, 08 de fevereiro de 2023.
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
ENGENHEIRA CIVIL
XXXX XX 00000
ANEXO I
MODELO I
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
(Denominação ou Razão Social) ___________, CNPJ (N.º DO CNPJ)__, sediada (ENDEREÇO COMPLETO) ___________________________, em cumprimento ao Edital da CONCORRENCIA N.º XXX/2017, indica o Senhor(a) (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO)________________________, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador da Cédula de Identidade n.º (N.º DOCUMENTO) emitido por (ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO), e do C.P.F. n.º (N.º DO CPF), residente à (ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE/ESTADO), inscrito sob n.º (N.º DO CREA OU CAU) no (CREA OU CAU/ESTADO), pertencente ao quadro de pessoal ou corpo diretivo da empresa, como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da licitação.
O Responsável Técnico, supra indicado é pertencente ao quadro o de pessoal ou corpo diretivo, DECLARA, expressamente, sua disponibilidade profissional para a execução dos serviços da licitação.
(LOCAL E DATA).
FIRMALICITANTE/CNPJ (MF)
ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa ou consórcio)
20
Prefeitura Municipal de Várzea Grande - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, n.2500 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000