ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço da Sede:
Por este termo nomeado Contratada
Pelo presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, a Contratada assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso durante todo o período em que tenha atuado ou venha a atuar como prestadora de serviço para a Universidade Federal de Lavras (UFLA), em razão da Ata de Registro de Preços Nº XX/2019.
Cláusula primeira – Do Termo e das Obrigações
A Contratada assume as seguintes obrigações:
1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro;
2. tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais recebidas, inclusive com relação a todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se comprovadamente solicitadas em razão de ordem judicial que imponha tal revelação.
3. não divulgar, publicar ou noticiar qualquer informação que tenha tido acesso em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços nº XX/2019, responsabilizando- se por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais informações, por seu intermédio;
4. destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham informações confidenciais da Contratante, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades legais e contratuais;
5. ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações confidenciais.
Subcláusula Primeira - a Contratada fica, desde já, proibida de produzir cópias, transferir arquivos digitalizados ou registrar por escrito as informações confidenciais a que tenha acesso, exceto aquelas estritamente necessárias para a prestação do serviço, sendo responsável pela sua guarda e sigilo.
Neste Termo, a expressão “Informação Confidencial” fica assim definida:
Informação confidencial: toda informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, e revelada ou obtida devido às atividades desempenhadas por sua função como prestador de serviço;
A confidencialidade é obrigatória, mesmo após o término das atividades da Contratada como prestadora de serviço e, somente deixa de ser obrigatória, se comprovado que as informações confidenciais foram solicitadas em razão de ordem judicial que imponha tal revelação.
Cláusula segunda - Da Validade
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pela Contratada.
Cláusula terceira – Das Penalidades
Caso a Contratada, comprovadamente, descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, a UFLA desencadeará processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além de ação indenizatória junto à autoridade competente, que aplicará as devidas sanções de cunho civil, criminal ou outra penalidade na forma da Lei.
Cláusula quarta – Do Foro
Por força do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, caso não sejam resolvidos administrativamente.
Cláusula quinta
A Contratada compromete-se a obter o fiel cumprimento das cláusulas deste termo pelos seus empregados.
Por estar de acordo com o exposto, a Contratada firma o presente termo.
Lavras, de de 20 .
Representante Legal da Contratada