TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 182/2013)
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STIC)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O objeto consiste no fornecimento de 800 dispositivos de armazenamento de dados tipo Pen Drive de 32GB.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1.1. A solução JE-Connect, desenvolvida, de forma colaborativa, entre os Tribunais Regionais Eleitorais, é uma solução, embarcada em um dispositivo USB, que provê o ambiente privado e padrão da Justiça Eleitoral para o pleno funcionamento do Sistema de Transmissão de resultados de Urna, independente do equipamento, e é necessário para a transmissão de dados do boletim de urna dos locais de votação aos servidores do TSE”.
2.1.2. Um dos pré-requisitos para o funcionamento da JE-Connect é que necessita da utilização de duas memórias USB, sendo uma destinada para o Sistema embarcado com maior desempenho e outra para a Chave de Segurança.
2.1.3. O TRE-TO contratou esta solução nas Eleições de 2014 a 2020, e a partir de 2018, a utilização do JEConnect passou a fazer parte dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições, como bem exige atualmente o artigo 204 da Resolução TSE nº 23.669/2021:
Art. 204. Os TREs poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente sua localização nos respectivos sítios na internet, pelo menos 3 (três) dias antes da data da eleição de cada turno.
§ 1º Nos pontos de transmissão mencionados no deste artigo em que forem utilizados equipamentos que não pertençam à Justiça Eleitoral, será obrigatório o uso do sistema de conexão denominado JE-Connect.
§ 2º As técnicas e os técnicos designadas(os) para operação do JE-Connect são responsáveis pela guarda
e pelo uso das mídias de ativação da solução e de seus conteúdos.
2.1.4. Dessa maneira, para as Eleições 2022, haverá a necessidade de aquisição de, aproximadamente, 800 (oitocentos) novos dispositivos de armazenamento tipo pendrive, para suprir as demandas de novos pontos de transmissão, bem como substituir dispositivos obsoletos.
2.2. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
2.2.1. Objetivo Geral: Trazer maior segurança e agilidade na transmissão dos votos, como parte do objetivo da Justiça Eleitoral de garantir Eleições seguras, limpas e democráticas.
2.2.2. Objetivo(s) Específico(s):
2.2.2.1. Dotar os locais de votação de solução de transmissão dos dados gerados pela urna eletrônica utilizando a solução “JE-Connect”, dessa forma, estarão aptos a realizarem as transmissões dos próprios locais de votações, agilizando assim as transmissões dos resultados das seções eleitorais e, consequentemente, o TRE-DF divulgará os resultados com maior celeridade e transparência.
2.3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS:
2.3.1. Mitigar as possibilidades de falhas na transmissão dos dados gerados pela urna eletrônica, onde os sistemas (operacional, segurança e transmissão dos BU´s) são embarcados em Pen Drives; dessa forma a Justiça Eleitoral do Distrito Federal pode utilizar os computadores das escolas sem qualquer risco de contrair algum tipo de vírus. Com isso garante maior agilidade na transmissão dos resultados das seções eleitorais para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, consequentemente fará uma divulgação mais célere e com maior transparência.
2.3.2. Evitar o deslocamento das mídias de resultado (MR), minimizando assim a possibilidade de extravio das mesmas.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:
2.4.1. A contratação está em consonância com os seguintes planos e normas:
2.4.1.1. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO 2021- 2026:
2.4.1.1.1. De acordo com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, observa-se a aderência às seguintes diretrizes:
2.4.1.1.2. Fortalecimento da estratégia administrativa e da governança judiciária;
2.4.1.1.3. Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade.
2.4.1.1.4. RESOLUÇÃO Nº 370/2021 CNJ, pode-se destacar: 2.4.1.1.4.1. Objetivo 2: Promover a Transformação Digital; 2.4.1.1.4.2. Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação
e a Gestão de Dados;
2.4.1.1.4.3. Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções
2.4.1.1.4.4. RESOLUÇÃO Nº 396/2021 CNJ, pode-se destacar o art. 6º:
2.4.1.1.4.5. I – tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;
2.4.1.1.4.6. II – aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;
2.4.1.1.4.7. III – estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e
2.4.1.1.4.8. IV – permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
2.4.1.2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO TRE-DF 2021- 2026 (PEI):
2.4.1.2.1. De acordo com o Planejamento Estratégico do TRE-DF 2021-2026, observa-se a aderência às seguintes diretrizes:
2.4.1.2.1.1. Ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral, fortalecendo a credibilidade da Justiça Eleitoral perante a sociedade.
2.4.1.2.1.2. Macrodesafios:
2.4.1.2.1.2.1. Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.
2.4.1.2.1.2.2. Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade.
2.4.1.2.1.2.3. Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.
2.4.1.3. PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 2021-2022 (PDTIC):
2.4.1.3.1. Objetivo 1: Primar pela satisfação dos usuários de TIC;
2.4.1.3.2. Objetivo 2: Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades da Justiça Eleitoral.
2.4.1.3.3. Objetivo 3: Garantir a disponibilidade dos serviços de TI essenciais às atividades judiciais e administrativas.
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES:
2.5.1. Em atendimento à Resolução CNJ nº 182/2013, os Estudos Técnicos Preliminares sobre a presente aquisição foram realizados e podem ser consultados no id. 1168186, constantes do PA SEI 0007185- 69.2022.6.07.8100.
2.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADE DE BENS/SERVIÇOS:
2.6.1. O quantitativo foi estimado com base nos seguintes dados:
2.6.1.1. Com o fechamento do Cadastro Eleitoral em 04/05/2022, a equipe técnica do TRE-DF iniciou vistoria técnica em 650 locais de
votação no Distrito Federal, Assim, após o término dessa vistoria, será verificado quais destes locais possuem condições técnicas para ser utilizado como local de transmissão. Nessa vistoria técnica serão verificados os seguintes itens: Acesso à INTERNET, e outros itens (senha de acesso ao SETUP do computador, senha de acesso a INTERNET, se existe bloqueio no FIREWALL, etc.).
2.6.1.2. Quanto aos 126 locais de votação da Zona Eleitoral do Exterior, não existem condições técnicas para realizar uma vistoria in loco. Como esses locais funcionam nas Embaixadas e Consulados, partimos do princípio que possuem condições técnicas.
2.6.1.3. Por fim, há necessidade de manter reserva técnica para eventualidades no dia das eleições, bem como para substituir dispositivos obsoletos e para uso em outras atividades a serem definidas pela Administração.
2.7. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
2.7.1. A Solução em questão é inovação própria da Justiça Eleitoral, e não há outras soluções alternativas para atendimento à demanda, cuja aquisição objetiva dar efetivo cumprimento às disposições do artigo 204 da Resolução TSE nº 23.669/2021.
2.7.2. O levantamento foi realizado dentro dos parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 65/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. O valor estimado para a contratação é uma média dos valores encontrados na pesquisa, conforme propostas juntadas aos autos (Ids. 1167806, 1167850 e 1167856):
Empresa | Marca | Modelo | Qtd. | Valor Unit. | Valor total |
Daitec | Sandisk | z410 | 800 | 37,49 | 29.992,00 |
Digital Work | Adata | AUV350 | 800 | 57,00 | 45.600,00 |
Digital Work | Sandisk | Ultra Shift | 800 | 43,00 | 34.400,00 |
Preço médio | 45,83 | 36.664,00 |
2.7.3. A expectativa é a aquisição plena dos quantitativos de pendrives estimados.
2.7.4. A previsão do pedido inicial é meramente estimativa e pode variar por questões de mudanças de cenários em relação à solução adotada ou por questões orçamentárias.
2.7.5. As quantidades previstas na contratação são:
Item | Quantidade |
Pendrive 32GB | 800 |
2.8. NATUREZA DO OBJETO:
2.8.1. O objeto demandado trata-se de bens comuns, caracterizados como Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
2.9. PARCELAMENTO DO OBJETO:
2.9.1. A presente contratação tem como objeto um único e indivisível item, sendo inviabilizado, desta forma, o parcelamento do objeto, motivo pelo qual a adjudicação deve ser realizada a uma única empresa.
2.10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
2.10.1. PROPOSTA TÉCNICA:
• Descrição: Pendrive 32 GB.
• Memória flash com conexão USB, tipo pendrive, com 32GB de armazenamento.
• Padrão USB 3.0 e compatível com padrões USB 2.0 e 1.1.
• Taxas de leitura e gravação mínimas de: 100MB/s e 30MB/s, respectivamente
2.10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Dada a baixa complexidade e valor da aquisição, não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica.
2.10.3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
2.10.3.1. A seleção do fornecedor dar-se-á por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
2.10.3.2. A seleção levará em consideração a melhor proposta, considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitadas as especificações mínimas do objeto constantes deste Termo de Referência.
2.10.3.3. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no procedimento, tendo em vista não se tratar de objeto de grande vulto ou alta complexidade que indique a necessidade da reunião, conforme Acórdão nº 2.303/2015 do Plenário do TCU.
2.10.3.4. É permitida a participação de cooperativas, desde que tecnicamente viável.
2.10.3.5. Não há necessidade de realizar vistoria no ambiente.
2.10.3.6. A Habilitação Jurídica e as Regularidades Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira serão exigidas de acordo com os arts. 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, como condição prévia para celebração do contrato ou instrumento substitutivo, observada a estrutura jurídica da proponente, podendo ser comprovados por meio de consulta ao SICAF, preferencialmente.
2.10.3.7. A execução do objeto será realizada de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global.
2.10.3.8. Os critérios de participação e hipóteses de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) constarão do aviso de dispensa de licitação.
2.10.4. INFORMAÇÕES ACERCA DO IMPACTO AMBIENTAL:
2.10.4.1. O produto deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
2.10.4.2. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades.
2.10.5. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL:
2.10.5.1. Pleno atendimento à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
2.10.5.2. Resolução nº 182/2013 CNJ - Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2.10.5.3. Resolução CNJ nº 370/2021, institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD).
2.10.5.4. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
2.10.5.5. IN SGD/ME nº 01/2019, que “Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal”, subsidiariamente.
2.10.5.6. Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 - Práticas para a gestão de Segurança da Informação.
2.10.5.7. Acórdão 1.739/2015-TCU-Plenário.
2.10.5.8. Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que “Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União”.
2.10.5.9. Plano de Logística Sustentável do TRE/DF, no que couber.
2.11. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
2.11.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
2.11.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
2.11.1.2. Recusar, a critério da fiscalização, qualquer bem fornecido ou executado fora das condições contratadas;
2.11.1.3. Receber os bens na forma descrita neste Termo de Referência, no contrato ou na Nota de Xxxxxxx, e na proposta;
2.11.1.4. Prestar as informações, recomendações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2.11.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no instrumento contratual ou seu substitutivo, se for o caso.
2.11.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
2.11.2.1. Zelar pela perfeita execução contratual, indicando ao TRE-DF, por escrito e antes da data prevista para o início da execução contratual, um preposto idôneo com poderes para representar a empresa, no que toca às questões administrativas e, principalmente, no tocante à eficiência e agilidade na execução do contrato, fornecendo o telefone e e-mail de contato do referido preposto (artigo 118 da Lei nº 14.133/2021).
2.11.2.2. Fornecer suporte e meio para registro de reclamações sobre a execução do contrato, via telefone, fax e/ou correio eletrônico.
2.11.2.3. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no prazo determinado, na quantidade solicitada e conforme a marca cotada, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo Contratante, conforme especificado, nos termos da legislação em vigor e neste Termo de Referência;
2.11.2.4. Substituir, às suas expensas, o item que apresentar dispositivo com defeito, vícios, incorreções ou imperfeição, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação feita pelo Contratante;
2.11.2.5. Durante o período de garantia, solucionar problemas apresentados nos materiais objeto do contrato em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da comunicação do contratante;
2.11.2.6. Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação do contratante;
2.11.2.7. Fornecer o(s) produto(s), originais do fabricante, no prazo e demais condições estipuladas neste Termo de Referência, bem como no contrato, ou seu substitutivo, e na proposta;
2.11.2.8. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de seleção do fornecedor como condição para a celebração do contrato ou instrumento equivalente (inciso XVII do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021);
2.11.2.9. Fornecer materiais de primeira qualidade e que atendam as normas do Código de Defesa do Consumidor, possuindo em suas embalagens unitárias, quando indispensável e no que couber, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de
empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito transporte e uso;
2.11.2.10. Responder por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.11.2.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do TRE-DF;
2.11.2.12. Responder pelos danos causados diretamente ao TRE-DF, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-DF (artigo 120 da Lei nº 14.133/2021);
2.11.2.13. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
2.11.2.14. Comunicar ao TRE-DF qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.11.2.15. Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência;
2.11.2.16. Informar ao TRE-DF, através de Declaração, caso haja alteração em seus dados bancários;
2.11.2.17. Informar ao TRE-DF, através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, telefone ou e-mail, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual, telefone ou e-mail originalmente indicado, caso não seja procedida à mencionada alteração.
2.11.2.18. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Edital e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a fornecedora às multas e sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
2.11.2.19. Havendo necessidade de ingresso de representantes e/ou de funcionários da contratada nas dependências da contratante, deverão ser observados os protocolos sanitários estabelecidos pelo TRE-DF em decorrência da pandemia (COVID-19), ficando a contratada obrigada a fornecer máscaras e a orientar aqueles que ingressarem e permanecerem em razão da execução do objeto desta contratação.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA:
3.1. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO:
3.1.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES (art. 18, §3º, III, “a”, 1 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.1.1. O controle, a gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos Gestores do Contrato especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140, II, da Lei 14.133/2021.
3.1.1.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro por escrito das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto no § 1º do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, observadas as regras estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual ou em lei, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 115 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1.4. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto em normas internas do TRE-DF ou em outros normativos relativos à fiscalização dos contratos, aplicáveis a contratações públicas.
3.1.1.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1.6. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas à Administração superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso, conforme dispõe o § 2º do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO (art. 18, §3º, III, “a”, 2 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.2.1. Evento: Emissão da ordem de fornecimento e Prazo de Entrega.
3.1.2.1.1. Forma de acompanhamento: Após a assinatura do contrato ou instrumento substitutivo e emissão da nota de empenho, o gestor emitirá a Ordem de Fornecimento (OF) para a entrega do objeto, com prazo para entrega de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da OF.
3.1.2.1.2. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou no instrumento contratual e na proposta comercial, ou com defeito, serão recusados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do
prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.1.2.1.3. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de (01) um dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
3.1.2.1.4. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à SEAPU, pelo e-mail: xxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
3.1.2.1.5. Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
3.1.2.1.6. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que não tenha atendimento ao público no TRE-DF, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
3.1.2.1.7. A entrega dos bens se dará em remessa única (não será admitida a entrega parcelada).
3.1.2.2. Evento: Local de entrega do objeto.
3.1.2.2.1. A contratada deverá entregar os produtos no seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Praça Municipal – XXX Xx. 00, xxxx 00, 0x xxxxx xxxx 000 do Edifício Sede – SEAPU, conforme indicado na Ordem de Fornecimento.
3.1.2.2.2. O dia e horário de realização da entrega deverá ser previamente agendado na SEAPU, pelo(s) telefone(s) número(s) (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000, ou pelo e-mail: seapu@tre- xx.xxx.xx.
3.1.3. INSTRUMENTOS SOLICITAÇÃO DOS BENS E/OU DE SERVIÇOS (art. 18,
§3º, III, “a”, 3 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.3.1. Nota de empenho: Concretização do vínculo contratual entre Contratante e Contratada, pelo qual se reserva o montante financeiro para a execução do contrato.
3.1.3.2. Ordem de Fornecimento: Documento emitido pelo fiscal a fim de demandar ação do Contratado para execução do objeto do contrato.
3.1.3.3. Notificação: mecanismo de acionamento da contratada, por escrito e mediante prazo, para correção de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, às expensas da contratada.
3.1.4. GARANTIA DO PRODUTO (art. 18, §3º, III, “a”, 4 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.4.1. O prazo da garantia dos pendrives será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento definitivo.
3.1.4.2. Considerando a importância da solução para o desenvolvimento das atividades finalísticas a cargo desta Justiça Especializada, é dever
da Contratada garantir, durante todo o período da garantia do produto, a resolução célere de todos os problemas que surgirem.
3.1.4.3. Durante o período de garantia dos produtos, o tempo de resposta ao chamado deve ocorrer em até 24 horas da notificação pela Contratante; e o tempo de substituição do pen drive danificado é de até 72 (setenta e duas) horas da resposta ao chamado.
3.1.5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO (art. 18, §3º, III, “a”, 5 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.5.1. As comunicações realizadas entre a Contratante e a Contratada deverão ser registradas prioritariamente por escrito, por meio de Ordens de Fornecimento, Ofícios, e-mail, notificações etc.
3.1.5.2. Em casos de urgência, poderão ser utilizados meios alternativos como aplicativos mobile de conversação.
3.1.5.3. As comunicações e acordos realizados pessoalmente em reuniões ou por meio de ligações telefônicas deverão ser formalizados, em até 24 horas, por escrito nos mesmos meios supracitados.
3.1.5.4. A assinatura de documentos do procedimento administrativo da contratação, tal como a do contrato, deve ser realizada por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), mediante notificação da Contratada por e-mail, nos termos estabelecidos no instrumento contratual e no normativo específico do TRE-DF, salvo em caso de inviabilidade do sistema.
3.1.5.5. As comunicações deverão ser dirigidas à(s) pessoa(s) indicada(s) pela empresa Contratada no início da execução contratual, devendo fornecer todos os dados necessários à regular comunicação (tais como nome, cargo, poderes, telefone, e-mail, endereço). A(s) pessoa(s) indicada(s) deverá (ao) ser a responsável (eis) pelo atendimento das demandas e resolução de todos os questionamentos e pendências, inclusive para fins de garantia e suporte técnico.
3.1.6. FORMA DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE (art. 18, §3º, III, “a”, 6 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.6.1. Os fiscais do contrato efetuarão o recebimento dos produtos, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 140 da Lei 14.133/2021, em duas etapas distintas:
3.1.6.1.1. Recebimento provisório.
3.1.6.1.2. No ato da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação contratada.
3.1.6.1.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência e na proposta comercial serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a reparar ou substituir o objeto
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da notificação pela Contratada.
3.1.6.1.3.1. A notificação de que trata a condição anterior, necessariamente escrita, interrompe os prazos de recebimento definitivo e de pagamento, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.
3.1.6.2. Recebimento definitivo.
3.1.6.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade e quantidade do material e se o objeto contratado tiver sido fiel e integralmente executado pela Contratada.
3.1.6.2.1.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.1.6.3. A Contratada também fica obrigada, após o recebimento definitivo e durante todo o período da garantia, às suas expensas, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos pen drives fornecidos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação escrita por parte da Contratante.
3.1.6.4. No caso da necessidade de substituição de materiais defeituosos ou fora das especificações, caberá à Contratada providenciar o recolhimento, descarte e substituição do material rejeitado, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.1.7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO (art. 18, §3º, III, “a”, 7 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.7.1. O pagamento será realizado conforme definido no instrumento contratual ou substitutivo, condicionado ao recebimento definitivo.
3.1.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (art. 18, §3º, III, “a”, 8 da Res. CNJ 182/2013): Esta contratação não possui em seu objeto a transferência de conhecimento.
3.1.9. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES (art. 18, §3º, III, “a”, 9 da Res. CNJ 182/2013):
3.1.9.1. Direito de Propriedade: A solução a ser contratada não tem aplicabilidade no que tange aos direitos de propriedade intelectual e autorais dos produtos gerados na execução do contrato.
3.1.9.2. Condição de Manutenção de Sigilo: A contratada obriga-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da contratação a ser efetivada, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-
los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
3.1.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROFISSIONAL (art. 18, §3º, III, “a”, 10 da Res. CNJ 182/2013): Esta contratação não demanda qualificação técnica profissional devido a simplicidade do objeto e por se tratar da aquisição de bens para pronta entrega.
3.1.11. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (art. 18, §3º, III, “a”, 11 da Res. CNJ 182/2013): As sanções aplicáveis são as estabelecidas no instrumento contratual, com observância da legislação que rege a matéria.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS (art. 18, §3º, IV, da Res. CNJ 182/2013):
4.1. Pendrive de 32GB:
4.1.1. Dispositivo de armazenamento em memória flash com conector USB, do tipo pen drive;
4.1.2. Possuir conector USB tipo A macho, com estrutura metálica ou plástica de proteção aos contatos do conector, conforme figura 1, com profundidade mínima de 11mm conforme item A da figura 2;
4.1.3. Estrutura emborrachada, metálica ou plástica, com alça para fixação em chaveiro, com dimensões mínimas de 11mm x 30mm (D x C) e máximas de 23mm x 75 mm (D x C);
4.1.4. Deverá suportar operação em temperaturas de até 45º C;
4.1.5. Possuir conexão “plug & play” sem a necessidade de instalação de drivers ou programas para seu reconhecimento, como mídia removível, nos sistemas operacionais Windows XP, 7 , 8 e 10, MacOS e Linux;
4.1.6. Deverá funcionar sem necessidade do uso de cabos, fonte de alimentação, bateria ou qualquer outro acessório externo;
4.1.7. Cada dispositivo deverá possuir número serial individual único, distinto dos demais dispositivos, gravado na memória da sua controladora, identificado através do campo Serial Number;
4.1.8. Todos os dispositivos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, produzidos em uma mesma linha de montagem, com controladores e memórias flash idênticos;
4.1.9. Todos os dispositivos deverão ser identificados através dos campos idVendor e idProduct, na memória da controladora;
4.1.10. Os dispositivos deverão seguir as definições estabelecidas para o padrão USB, descritas pela USB Implementers Forum;
4.1.11. O dispositivo deverá possuir garantia total de no mínimo 24 meses, a contar do recebimento definitivo;
4.1.12. Capacidade de armazenamento de no mínimo 32 Gigabytes;
4.1.13. Implementar padrão USB 3.0, compatível com padrões USB 2.0 e 1.1;
4.1.14. Taxas de leitura e gravação mínimas de: 100MB/s e 30MB/s, respectivamente;
4.1.15. O dispositivo deverá ser reconhecido como unidade de inicialização pela BIOS e UEFI dos principais microcomputadores de mercado, devendo ser compatível, no mínimo, com equipamentos dos fabricantes DATEN, DELL, HP, LENOVO e POSITIVO;
4.1.16. Todos os dispositivos deverão ser idênticos;
4.2. Modelos de Referência:
4.2.1. Corsair Flash Voyager CMFVY3A;
4.2.2. Xxxxxxxx XxxxXxxxxxxx XXX00X0;
4.2.3. Sandisk SDCZ73;
4.2.4. Sandisk Ultra Flair, ou “similares” ou de “melhor qualidade”.
4.2.5. JUSTIFICATIVAS PARA A INDICAÇÃO DE MODELOS DE REFERÊNCIA:
4.2.5.1. A indicação de marcas de referência se faz necessária para assegurar a qualidade e desempenho do material fornecido e segurança na utilização por parte da Contratante, dada a importância dos produtos fornecidos para o bom êxito da logística das eleições.
4.2.5.2. Somado a isso, o TCU admite a indicação de marcas, desde que seguida das expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, ou “de melhor qualidade”, conforme Acórdão nº 113/2016-Plenário, por exemplo.
4.2.5.3. A Lei 14.133/2021, inciso I do Art. 41, alínea d:
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência”;
4.3. RESTRIÇÕES
4.3.1. Não serão aceitos dispositivos de modelos ou cores diferentes;
4.3.2. Não serão aceitos dispositivos com controlador ou memória flash diferentes;
4.3.3. Não serão aceitos dispositivos com informações do fabricante genérico ou vazio, nos campos id Vendor e id Product;
4.3.4. Não serão aceitos dispositivos sem número de série ou com números repetidos, no campo Serial Number;
4.3.5. Não serão aceitos dispositivos que apresentem mau contato, em sua conexão USB com o computador;
4.3.6. Não serão aceitos dispositivos que contenham mais que 0,1% de blocos corrompidos ou inutilizados.
5. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. Não será exigida a garantia contratual prevista no artigo 96 da Lei 14.133/2021, por não representar um benefício para a Administração, no caso concreto, dada a baixa complexidade envolvida na aquisição dos bens, e também pelo fato de significar, como regra, a majoração da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A demanda se classifica na Ação Pleitos Eleitorais - Nacional, no elemento de despesa 3390.30 - Material de Consumo, no subitem 17 - Material de TIC (Consumo), nos termos da informação da SEPEO/CORF (id 1038146; id 1038430).
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO E CRITÉRIOS PARA PRORROGAÇÃO, SE FOR O CASO:
7.1. A contratação deverá ter vigência de 06 (seis) meses a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou da última assinatura do contrato no SEI, caso haja formalização por instrumento contratual, nos termos da Lei 14.133/2021.
7.2. Os bens a serem adquiridos, conforme especificado neste Termo de Referência, deverão possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, a contar do recebimento definitivo.
8. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO:
8.1. Gestor Titular: Xxxxx Xxxxx, Técnico Judiciário, 2328, SEAPU/COIE/STIC.
8.2. Gestor Substituto: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Técnico Judiciário, 0071, SEAPU/COIE/STIC.
9. INFORMAÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência
9.2. É vedada a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
9.3. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
9.4. Em conformidade com a Resolução referida no subitem 9.3, por se tratar de dispensa de licitação, ficam as PROPONENTES cientificadas de que também é vedada a contratação de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
9.5. As Proponentes ficam cientes de que não podem participar do procedimento de Seleção do Fornecedor e nem da execução do contrato, direta ou indiretamente:
9.5.1. aquelas que se encontrem, ao tempo do procedimento de Seleção do Fornecedor, impossibilitadas de participarem em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
9.5.2. aquelas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de Seleção do Fornecedor ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.5.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
9.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do procedimento de Seleção do Fornecedor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
10. MODELOS (TEMPLATES):
10.1. Não há a necessidade de utilização de modelos ou templates visto que é um produto usual de mercado.
A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos Integrantes Demandante, Técnico e Administrativo, cuja ratificação da indicação da STIC depende de ato da Diretoria-Geral, abaixo elencados, assinam e datam este documento eletronicamente.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Demandante Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SESOP/COIE/STIC | Integrante Técnico Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx SESOP/COIE/STIC | Integrante Administrativo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXX/COIE/STIC |