CONCEDENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2021 CONCORRÊNCIA Nº 2/2021
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONCEDENTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 2068806328, inscrito no CPF sob o nº 727.181.290- 34, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONCEDENTE.
CONCESSIONARIA
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 92.702.067/0001-96, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, Carteira de Identidade nº 1066111905, expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONCESSIONARIA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 94/2021, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela Concorrência nº 2/2021, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Seleção de Instituição Financeira para a Concessão de uso onerosa em operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores do Município de Liberato Salzano/ RS, sem ônus para a contratante, pelo período de 60 (sessenta) meses.
1.2. A concessionaria fica obrigada ao processamento bancário da folha de pagamentos dos servidores públicos do Município de Liberato Salzano/RS, após a assinatura do contrato em sua agência bancária, situada na Av. Rio Branco, neste município.
[Caso de não possuir agência bancária local, aplica-se à CONCESSIONARIA o disposto no Edital e seus anexos, como segue]:
1.2.1. Condições para instalação e utilização de posto de atendimento bancário na cidade:
1.2.2. Ficará a cargo da concessionaria a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, com horário de funcionamento definido dentro dos critérios fixados pelo Banco Central do Brasil, deverá instalar e iniciar as operações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, ou Caixa eletrônico, em local a ser disponibilizado pela própria concessionaria.
1.2.3. O espaço será de responsabilidade da concessionaria.
1.2.4. Toda a estrutura e as adequações destinadas a instalação do posto de atendimento bancário ou do caixa eletrônico correrão por conta e sob a responsabilidade da concessionaria.
1.2.5. Deverão ser respeitadas as normas referentes aos portadores de deficiência.
1.3. O contratante determinará a data dos créditos da seguinte maneira:
D – 2 = data para ser repassado o arquivo;
D – 1 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira e crédito na conta do servidor, disponível para saque;
D = data do crédito em conta corrente dos valores salariais.
1.4. O CONCEDENTE enviará a relação nominal dos servidores com antecedência de 01 (um) dia útil da data do crédito, no caso de pagamento mensal.
1.5. A CONCESSIONARIA deverá prestar os serviços, cumprindo a forma prevista na respectiva proposta, dentro do prazo estabelecido, sob pena de incorrer a mesma nas sanções previstas neste contrato de acordo com a legislação vigente e pertinente.
1.6. A CONCESSIONARIA deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e “online”. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a CONCESSIONARIA realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da CONCESSIONARIA.
1.6.1. A CONCESSIONARIA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos, no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
1.7. Objeto em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pelo município de Liberato Salzano/RS, a serem creditados em conta de titularidade de seus servidores, no banco contratado.
b) A instituição financeira contratada deve assegurar, sem ônus para a contratante e seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
1.8. Objeto sem caráter de exclusividade:
a) Concessão de crédito aos servidores do Município de Liberato Salzano/RS, mediante consignação em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO
2.1. A CONCESSIONARIA terá que cumprir todas as cláusulas e condições do Edital de Concorrência nº 2/2021, deste Contrato de Concessão de Uso, bem como demais atos administrativos decorrentes deste processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONCESSIONARIA pagará ao MUNICÍPIO o valor de R$ 440.571,12 (quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e um reais, com doze centavos), que deverá ser recolhido em favor do CONCEDENTE, no prazo máximo de até (dez) dias úteis após a assinatura do presente Contrato, em uma única parcela, na conta corrente bancária a ser informada.
3.2. O pagamento do valor contratado será efetuado em valor líquido, sem retenção de parcelas ou percentual de qualquer título, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, por meio de crédito em conta a ser indicada pelo MUNICÍPIO. O comprovante da transação deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 3 (três) dias após o pagamento. As contas para crédito dos valores serão indicadas posteriormente pelo Setor de Contabilidade.
3.3.. Os valores não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei n.º 9.069 de 29/06/1995 e Lei n.º 10.192 de 14/02/2001.
3.4.. O valor deverá ser líquido, não cabendo a Concessionária a retenção da parcela ou percentual a qualquer título.
3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo aceitos pleitos de decréscimos a qualquer título.
3.6. Demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e anexos do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONARIA
4.1.Incumbe a Concessionária:
a) Executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste instrumento;
b) Promover a abertura de contas, dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas na modalidade conta corrente ou conta-salário (mediante opção a ser escolhida pelo servidor), efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, na agência bancária local da instituição contratada, dentro do horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), mediante operação especial
dedicada aos Servidores do Município, objetivando o menor incômodo e demora no procedimento, de maneira a cumprir os prazos estabelecidos para o início da prestação de serviços.
c) Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo para o Município, em conformidade com as informações repassadas pela administração.
d) Permitir a portabilidade do salário, sem custo, aos servidores e pensionistas que assim optarem. A solicitação de portabilidade é efetuada pelo servidor, na própria instituição financeira ou no momento da coleta da documentação para abertura das contas.
e) Respeitar as tabelas de tarifas definidas pela Resolução BACEN nº 3.919/2010, com relação aos serviços essenciais, serviços com isenção de tarifas, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
f) Apresentar, junto à assinatura do contrato, cronograma de coleta de dados, documentos e assinaturas, com infraestrutura que possibilite o cadastramento inicial de todos os servidores, definindo, em conjunto com o Município, o prazo para início da prestação dos serviços, para a abertura das contas, implantação do sistema de pagamentos e respectivos testes e demais rotinas operacionais, objetivando dar início ao pagamento dos servidores públicos com a maior brevidade possível.
g) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
i) Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços.
j) Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc.), devendo entregar cópia dos documentos ao Município.
k) Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada.
l) Respeitar as normas regimentais e regulamentares do Município, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas.
m) Não haverá qualquer solidariedade entre o Município e a instituição financeira quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
n) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários.
o) Fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado.
p) Proceder, sem ônus para o Município, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento de pessoal do Município.
q) Manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Município em até 15 (quinze) dias úteis.
r) A instituição financeira manterá permanentemente atualizado o cadastro dos servidores (ativos, inativos) e pensionistas, bem como de seus representantes legais, se for o caso, visando os créditos do sistema de folha de pagamento de pessoal de acordo com critérios fornecidos pelo Município.
s) A instituição financeira se compromete a executar os serviços, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional /ou valores remuneratórios de seus funcionários.
t) Deverá atender ao cronograma de pagamento do pessoal da administração direta do Município, considerando a totalidade dos servidores e pensionistas;
u) Responsabilizar-se pelos custos de implementação e customização para geração do arquivo eletrônico para folha de pagamento ou consignações, seja em remessa ou retorno, junto à fornecedora do sistema de gestão de recursos humanos do município, durante toda a vigência do contrato.
v) Possuir sistemas que permitam acesso e operações nas contas dos funcionários, acessível por meio dos navegadores web Mozilla Firefox, Google Chrome e/ou Microsoft Edge, criptografando a comunicação de dados por meio de protocolos seguros.
w) Disponibilizar aos servidores aplicativo instalável em dispositivos móveis, compatíveis com sistemas operacionais Android e IOS, capaz de realizar as operações nas contas dos funcionários. Caso os sistemas de segurança da contratada utilizem recursos de ativação e validação destes dispositivos móveis, sendo possível a ativação destes dispositivos em terminais de autoatendimento ou por meio de outro dispositivo móvel previamente autorizado, não obrigando que os funcionários possuam um computador com sistema operacional Windows para realizar esta ativação.
x) Xxxxxx os créditos bloqueados referentes a pagamentos que permanecerem na conta transitória até a data da solicitação do seu retorno à conta especificada pelo Município, caso o futuro contratado seja instituição financeira oficial, seguindo as regras previstas no art. 164, §3.º, da Constituição Federal de 1.988. O bloqueio e o desbloqueio serão realizados mediante transmissão de arquivo eletrônico de dados pelo Município a instituição financeira.
y) Deverá informar aos servidores, os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas e recebimento do cartão magnético.
z) Deverá disponibilizar infraestrutura que possibilite o cadastramento inicial e a abertura de contas de todos os servidores com o menor impacto de deslocamento para estes e sem ônus para o Município.
aa) Deverá ainda assegurar, sem ônus para o Município, servidores e pensionistas, com disponibilidade no mesmo dia, a transferência dos créditos para a conta de depósitos de titularidade destes, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2.º da Resolução n.º 3.402/2006 e Resolução n.º 3.424/2006 do Banco Central do Brasil;
bb) Isentar de qualquer tarifa ou remuneração às contas bancárias transitórias de que trata esse instrumento;
cc) Não tarifar quaisquer outros serviços não previstos nos subitens acima em valores superiores aos praticados para os demais correntistas da instituição financeira.
dd) Indicar o gestor responsável para atender o Município durante a vigência do contrato;
ee) Trabalhar em conjunto com os setores responsáveis do Município, no contato dos softwares da instituição contratada com os softwares do Município, com relação ao sistema de pagamento de pessoal do Município, objetivando evitar quaisquer problemas nesse processo
ff) Solicitar anuência do Município em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pela instituição financeira que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o Município ou com seus servidores ou pensionistas;
gg) Na hipótese de impedimento legal para abertura/movimentação de conta corrente em nome de alguns servidores ou pensionistas, a instituição financeira deverá providenciar outra forma para efetivação do crédito dos pagamentos, respeitado o sigilo bancário.
hh) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante;
ii) Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 3.424/06, do BACEN.
jj) Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção à instituição a qual deseja receber sua remuneração, conforme Resolução nº 4.639/2018, do BACEN.
kk) No caso da alínea acima, os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município.
ll) O pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
mm) Os créditos a serem lançados nas contas salário dos servidores, nos termos deste instrumento, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município.
nn) Reparar e refazer, sem quaisquer ônus para o Município, os serviços que, a critério do Município, não tenham sido regularmente executados ou que não tenham sido aprovados pelos órgãos competentes;
oo) Comprometer-se sob sua inteira responsabilidade a coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados;
pp) Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS, PIS, INSS, com respeito a seus empregados/técnicos envolvidos na prestação dos serviços;
qq) Possuir toda a estrutura necessária para execução dos serviços contratados.
rr) Aplicam-se integralmente as regras trazidas pelos normativos do CMN/BACEN, inclusive quanto à escolha, pelos servidores, da abertura de conta corrente ou conta salário junto ao banco contratado para recebimento de seus vencimentos.
ss) Se o servidor desejar contratar uma conta corrente junto ao banco contratado, a negociação dos produtos e serviços, bem como das tarifas, será livremente pactuada entre o banco e o cliente, respeitadas as regras definidas pelo CMN/BACEN.
tt) Caso não possuir agência situada no Município de Liberato Salzano/RS, deverá instalar e iniciar as operações de um Posto de Atendimento Bancário - PAB ou Caixa Eletrônico, no município em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
uu) Manter funcionários suficientes para atender a demanda dos servidores municipais, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Liberato Salzano/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1. Incumbe ao Concedente:
a) Fiscalizar e inspecionar o objeto, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
b) Atestar o recebimento definitivo do valor nas condições pactuadas;
c) Notificar a instituição em caso de irregularidades;
d) Prestar todas as informações necessárias ao licitante vencedor para a perfeita execução do Contrato, bem como fiscalizar a execução do serviço, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do Contrato;
e) Rescindir unilateralmente o Contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
f) Aplicar as penalidades previstas em Lei e no presente edital e seus anexos;
g) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamentos de salários;
h) Enviar a relação nominal de servidores e pensionistas contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela instituição financeira, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data prevista para o pagamento dos salários em meio eletrônico.
i) Prestar todo o apoio necessário a instituição financeira para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
5.2. O Município de Liberato Salzano/RS, não assume, inclusive para efeitos da Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Concessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não há nenhum encargo ao CONCEDENTE, sendo que este contrato será realizado sem desembolso para o mesmo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos que a presente permissão possa causar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a Concessionária em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O não cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Concorrência nº 2/2021 e pela inexecução total ou parcial do Contrato de Concessão de Uso firmado, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Concessionária as seguintes sanções:
I – Advertência; II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
7.4. Será aplicada multa de Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços.
7.5. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.7. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Concessionária, para, querendo, exercer direito de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONCESSIONARIA caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
8.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONCESSIONARIA terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONCEDENTE adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONCESSIONARIA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2. Caberá à CONCESSIONARIA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e
todos os demais pertences do CONCEDENTE e a particulares, ainda que involuntários praticados por seus funcionários.
9.3. Os serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento deverão ser iniciados no momento de assinatura do contrato, sob pena das sanções previstas no edital e seus anexos, caso a concessionaria não gere corretamente em tempo hábil o layout para geração de dados de folha de pagamentos, o mesmo será mantido com a atual instituição até a perfeita execução do serviço por parte da concessionaria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso será de 60 (sessenta) meses, após assinatura do Contrato de Concessão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Concedente nomeia e constitui neste ato a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na condição de Secretário Municipal da Administração, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
11.2. O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; comunicar ao Contratante sobre descumprimento; e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
11.3. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal Contratante | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Xxxxxxx Xxxxxxxxx Concessionaria |
Secretário Municipal da Administração Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fiscal de Contrato | |
Testemunhas: Nome: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |