CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DROGARIA E BAR E RESTAURANTE RECANTO VERDE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DROGARIA E BAR E RESTAURANTE RECANTO VERDE.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº - 059/2016
O Município de Desterro do Melo, com sede em sua Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.813/0001- 53, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeita do Município de Desterro do Melo, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BAR E RESTAURANTE RECANTO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 17.490.810/0001-76, sediada na cidade de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, na Rua Padre Xxxxxxx, nº 73, Centro, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadoro da Identidade nº XX-00.000.000
- XXX/XX e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de conformidade com a Licitação modalidade Pregão n0 029/2015, Processo n0 052/2015, Registro de Preços 010/2015, Ata de Registro de Preços nº 01PP29/2015RP10/2015, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato realizado em função da Ata de Registro de Preços nº 01PP29/2015RP10/2015 estabelece as cláusulas e condições gerais para AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES, cujos quantitativos, especificações, e preços foram previamente definidos, através do procedimento licitatório epigrafado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ 13,00 (treze reais) cada refeição totalizando R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) ano.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) O fornecimento do objeto licitado, será de acordo com a necessidade mediante apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal)
b) Observar para a prestação o fornecimento o cumprimento das normas legais aplicadas.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
e) Efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal de acordo com as emissões das notas de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do ano de 2016:
Fichas nº 27, 32, 37, 39, 83, 119, 245, 258 e 289
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
− suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no
caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
− Recusar de entregar o objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
− O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
− Retardarem a execução do pregão;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
− Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE,
através do Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações.
§ 1- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato não poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
A vigência do presente contrato é até 31.12.2016.
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato de acordo com o Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Desterro do Melo, 01 de fevereiro de 2016
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
BAR E RESTAURANTE RECANTO VERDE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1
2
Contrato Administrativo nº 059/2016
Processo: 052/2015 Pregão Presencial: 029/2015
Registro de Preços 010/2015 Ata de Registro de Preços nº 01PP29/2015RP10/2015
Partes: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
BAR E RESTAURANTE RECANTO VERDE