PROCESSO nº 025/2022; PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2022
PROCESSO nº 025/2022; PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2022
AVISO
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, licitação na modalidade de pregão presencial para registro de preços para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX
XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-XX, conforme termo de referência no anexo I deste edital, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o edital da Licitação.
Regem a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 950/2013, que regulamenta o Pregão Presencial, Decreto Municipal n.º 861/2012, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, 123 de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores, que institui tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, as normas do presente Edital; e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 08 (oito) de março de 2022, às 10:00h (dez) horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Compras situada a Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 90, centro, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 9:30h do dia especificado para abertura da licitação.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Licitações e Compras situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00h às 16:00h. Qualquer dúvida entre em contato através do telefone (00) 00000000.
Xxxxx Xxxxxxx/MG, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Processo nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2022
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade de pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao pregoeiro, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no dia 08 (oito) de março de 2022, às 10:00h (dez) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente edital o registro de preços para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX-MG, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o edital da Licitação.
1.2 - As execuções dos serviços estão objetivamente definidas e serão realizadas de acordo com Termo de Referência (Anexo I do Edital), solicitação e autorização da Secretaria demandante.
1.3 - O objeto desta licitação se enquadra nas disposições do parágrafo único, Art. 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Desta maneira, através da análise do Termo de Referência, este objeto se molda perfeitamente na categoria de atividades habituais, claramente definidas no anexo I deste instrumento convocatório, razão pela qual se faz opção pela modalidade Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA
LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 08 (oito) de março de 2022, às 10:00h (dez) horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Compras, situado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de preços e nº 02 – Documentos de habilitação ao pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
2.2 – Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto no caso de envio pelos correios quando acompanhados de remessa de desistência de recurso administrativo em envelope separado com essa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro e/ou equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente, a partir das 9:30h do dia 08 (oito) de março de 2022.
3.2 – O credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope por meio de:
a) Instrumento de mandato público ou Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo apresentado no Xxxxx XXX deste edital ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor;
b) Cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante credenciado;
c) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, Xxxxx XX;
d) Estatuto ou contrato social em vigor
e) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentado Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado em que a licitante possui sede, com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à licitação, quando pretender utilizar dos benefícios da Lei Complementar 123, essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Micro empreendedor individual)
.
CLÁUSULA QUARTA DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – A proposta de preços deverá seguir o modelo do Anexo IV, ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, com preço (s) unitário
(s) do(s) produto(s) / serviço(s) ofertado(s) em moeda corrente no país (com no máximo 2 casas decimais), em algarismos e, preferencialmente, por extenso, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL nº025/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
4.2 – Na proposta de preços deverá constar:
4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.2.2 – Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo o (s) preço (s) unitário
(s) do(s) produto(s) / serviço(s) ofertado(s) em moeda corrente no país (com no máximo 2 casas decimais), em algarismos e, preferencialmente, por extenso, considerando as condições deste edital;
4.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo- se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 – Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.6 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
4.7 – É obrigatório informar a marca dos produtos oferecidos.
CLÁUSULA QUINTA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A Ata de Registro de Preços terá a validade da data de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
5.2 – Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Xxxxx Xxxxxxx não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à proponente detentora da ata.
CLÁUSULA SEXTA DA HABILITAÇÃO
6.1 – Para habilitação a proponente vencedora deverá apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto no caso de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
6.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60(sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
6.1.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 – Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 – Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 – Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas (Anexo VI), especificando:
6.2.4.1 – Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
6.2.4.4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.5 – Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
6.2.6 – Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
6.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
6.3.5 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.3.6 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.3.6.2 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
6.4 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente.
6.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.5.1 – Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação. Esse documento deverá ser acompanhado de nota fiscal ou contrato administrativo que comprove as informações constantes no atestado.
6.6 – Não tendo a proponente classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.7 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 – Aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
7.3 – Serão abertos, pelo pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores decrescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições fixadas do item anterior, o pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os percentuais de descontos oferecidos nas propostas escritas.
7.6 – Para oferta de lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados a partir do autor da proposta de maior preço do item e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por lote / item.
7.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.11 – Após a etapa anterior, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste edital.
7.12 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
7.13 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
7.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.15 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.16 – Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.16.1 – Os recursos deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Compras, em 02 (duas) vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.16.2 – Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.17 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o pregoeiro enviará o processo para a autoridade competente para homologação.
7.18 – Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.20 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes.
7.21 – É facultado ao pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas fazer complementação de insuficiências ou, ainda, realizar correções de caráter formal.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
7.22.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem;
7.23.1 – Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.22.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.22.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proponente proposta originalmente vencedora do certame;
7.22.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Será considerada vencedora a proposta de menor preço de acordo com especificado no anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
8.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
CLÁUSULA NONA
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da (nome do órgão de compras), situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REGISTRO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
10.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pelo registro do valor do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para registro e homologação do resultado da licitação.
10.3 – A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o classificado com melhor preço a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Xxxxx Xxxxxxx.
10.4 – O Município de Xxxxx Xxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 – Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo ao Município de Xxxxx Xxxxxxx o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 – Impedimento de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxx por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.5.3 – A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
11.1 – Somente será autorizado ao Detentor do Registro de preços a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura, após entrega, analise e aprovação de Relatório de Serviços, atestado pelo fiscal do contrato, responsável pelo setor competente, sendo o pagamento efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega do da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias, ou a Fatura, no setor contábil.
11.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx.
11.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
11.4.1 Juntamente com a nota fiscal, a detentora da ata deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CNDT e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
11.5 – O CNPJ da promitente fornecedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – Do MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX:
12.1.1 – Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.1.2 – Aplicar à proponente vencedora penalidades, quando for o caso;
12.1.3 – Prestar à proponente toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
12.1.4 – Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
12.1.5 – Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
12.2 – Da proponente:
12.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
12.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos / serviços ofertados;
12.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
12.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
12.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
12.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
12.2.7 - Elaborar Relatório de Serviços realizados como medida de comprovação e documentação dos serviços prestados, sendo a prévia aprovação do mesmo pelo fiscal condição necessária para a emissão para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES
13.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do melhor classificado em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxx, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx.
13.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
14.1 – O xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), que será encaminhada por e-mail no endereço eletrônico da Detentora do Registro de Preços,
14.1.1 – A detentora da ata deverá anotar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos / execução dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos / acompanhamento dos serviços.
14.2 – A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
14.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
14.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita entrega do produto ou prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS FISCALIZAÇÃO
15.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução da ARP ficará a cargo do MUNICÍPIO por servidor que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
15.1.1 – Foram indicados(s) para serem os(as) Fiscais e Gestores(as) da Ata de Registro de Preços e ou Contrato, o(s) seguinte (s) servidor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Obras do Município – inscrito no CPF de n° 000.000.000-00, poderá ainda o município por interesse público nomear, substituir novos fiscais e gestores de Ata e ou Contrato, com comunicação prévia aos vencedores/Detentores do Registro de Preços e ou Contrato
15.2. - A FISCALIZAÇÃO fica impedida de receber os produtos / serviços fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o mesmo.
15.3 - A FISCALIZAÇÃO fica impedida, também, de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que, qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
15.4 - Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a PROMITENTE FORNECEDORA será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
15.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da PROMITENTE FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
16.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 – O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
16.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
16.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Compras pelo telefone:
(00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 09:00h às 16:00h.
16.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela (nome do órgão de compras) obedecida a legislação vigente.
16.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
16.10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Matias Barbosa/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.11 – Faz parte deste edital:
Anexo I – Especificação e valor estimado.
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de credenciamento.
Anexo IV – Modelo da proposta comercial. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo VI - Modelo Declaração do conhecimento do Edital/Inteiro Teor/Fatos impeditivos Anexo VII – Manual de Instrução para Gerar o Arquivo Proposta Eletrônica
Anexo VIII – Orientações gerais de participação referente a COVID-19
Xxxxx Xxxxxxx/MG, 18 de fevereiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
Processo nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I
PROJETO BASICO/TERMO DE REFRENCIA
Tendo em vista a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal n.º 950/2013, que regulamenta o Pregão Presencial, Decreto Municipal n.º 861/2012, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, 123 de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores, que institui tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração.
VALOR ESTIMADO E TERMO DE REFERENCIA
N° Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX-MG CONFORME PROJETO BASICO/TERMO DE REFERENCIA | Mês | 12 | 21.223,33 | 254.679,96 |
Total Geral | 254.679,96 |
01 - DO VALOR TOTAL E DOTAÇÃO
1.1 -Valor Estimado de Gastos: R$ 254.679,96 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos)
1.2 - Dotação orçamentária: Despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº. 3.3.3.90.39.00.2.11.01.17.512.0005.2.0050 00.02.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LIMPEZA PÚBLICA
02 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - Serviços de retirada de entulhos e demais resíduos não coletados pelo serviço de limpeza urbana através de caminhão Caçamba de acordo com as determinações feitas pela Secretaria Municipal de Obras.
2.2 – Serão objeto de retirada e transporte pela empresa CONTRATADA, os seguintes materiais: a). Resíduos da construção civil;
b). Resíduos provenientes de serviços de poda e capina; c). Resíduos de serviços de demolição;
d). Resíduos sólidos não coletados pelos serviços de limpeza urbana;
2.3 – Os serviços serão executados semanalmente, de segunda a sexta feita de acordo com as especificações e determinações feitas pela Secretaria de Obras;
2.4 – Os serviços serão executados nos seguintes locais da cidade:
a). Centro da cidade; b). Bairro Balança;
c). Condomínio Miragem I;
d). Localidade de Souza Aguiar; e). Localidade de Cotegipe.
f). Buraco fundo até a entrada da Fazenda da Vargem; g). Margens da Rodovia União Industria
2.5 – A retirada, coleta e limpeza deverá ser feita em todas as ruas dos locais indicados no item 2.4;
2.6 – Os serviços deverão ser executados utilizando-se no mínimo:
a). Três empregados, sendo dois servidores responsáveis pela coleta e limpeza manual e um empregado encarregado pela condução do caminhão;
b). Utilização de um caminhão caçamba com capacidade mínima de 6 metros cúbicos; c). Disponibilização de uniforme, EPIs, equipamentos de serviço.
2.7– Os resíduos coletados serão despejados em local adequado de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
03 – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
3.1 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.2 – Garantir aos empregados condições de trabalho adequada, promovendo o recolhimento dos impostos, das contribuições previdenciárias e os valores do FGTS na forma da Lei.
3.3 – Seguir as normas de segurança do trabalho.
3.4 – Arcar com os custos de manutenção e abastecimento do caminhão, pagamentos de salários e demais verbas salariais;
3.5 – Arcar com os custos de alimentação dos funcionários;
3.6 – Apresentar mensalmente relatório dos serviços prestados.
3.7 – Disponibilizar os seguintes equipamentos: pás, vassouras, enxadas, garfos, foices e outros.
3.8 – Despejar os resíduos coletados em local apropriado.
04 – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE:
4.1 – Promover a fiscalização dos serviços; através do SECRETÁRIO DE OBRAS Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, ou por outro servidor por este designado, que entre outras, terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – Promover o pagamento dos valores devidos após a apresentação e conferência das notas fiscais; no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega do da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias, ou a Fatura, no setor contábil.
4.3 - Autorização somente ao Detentor do Registro de preços a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura, após entrega, analise e aprovação de Relatório de Serviços, atestado pelo fiscal do contrato, responsável pelo setor competente.
05 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1 – 12 (doze) meses.
5.2 - Por se tratar de serviços contínuos, o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pelo art. 57, inciso II da lei 8666/93.
07 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O preço contratado será pago em parcelas mensais iguais e sucessivas.
7.2 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da execução dos serviços.
08 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Empreitada por preço global
09 - DO TIPO DE LICITAÇÃO
9.1 - Tipo Menor Preço.
10 – DA MODALIDADE
10.1 – Pregão presencial com registro de preço.
11 - DA PROPOSTA
11.1 - O preço a ser proposto será considerado completo. No preço ofertado deverá estar incluso, não só a remuneração e lucro do Contratado como também todos os gastos necessários à completa e total execução do objeto.
12 – DO REAJUSTAMENTO
12.1 - O preço contratual, obedecida à periodicidade de 12 (doze) meses disposta no “caput” do art. 28 da lei nº 9069/95 será reajustado mediante a aplicação da variação do IGP-DI no período ou outro índice que venha a substituí-lo.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
PREPARADO POR EM:
17/02/2022
Processo nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada na rua , (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 015/2022 para Registro de Preços nº 013/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
Processo nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada na rua
, neste ato representada pelo (a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito(a) no CPF sob o nº , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador(a) da cédula de identidade RG , e inscrito(a) no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante a (nome da entidade contratante), no Pregão Presencial nº 015/2022 para Registro de Preços nº 013/2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Nome do município), de de 2022.
Outorgante
Processo nº 025/2022
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2022
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Presencial nº 015/2022 para Registro de Preços nº 013/2022 Ao Município de Xxxxx Xxxxxxx
A/C: Sr. Pregoeiro
A empresa , com sede na rua , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse (nome da entidade contratante) o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
N° Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX-MG CONFORME PROJETO BASICO/TERMO DE REFERENCIA | Mês | 12 | ||
Total Geral |
Validade da proposta: ( ) dias.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Assinatura:
Nome do Representante legal do proponente:
PROCESSO N.º 025/2022
DATA DA HOMOLOGAÇÃO ----/ /2022
PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 NA FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2022
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022
PROCESSO Nº 025/2022
VALIDADE: da 12 (doze) meses após data da assinatura
O Município de Xxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pela Sr. Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR e a empresa
_______________, estabelecida na rua
_______________, nº
_____, CNPJ nº
_______________, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022 para REGISTRO DE PREÇOS 013/2022, conforme consta do processo administrativo próprio nº 025/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX-MG:
N° Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RETIRADA DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS NÃO COLETADOS PELO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX-MG CONFORME PROJETO BASICO/TERMO DE REFERENCIA | Mês | 12 | ||
Total Geral |
1.2. O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.39.00.2.11.01.15.451.0005.2.0042 00.01.70 MANUTENÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PUBLICOS
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
2.2 – Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE COMPRADOR não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à PROMITENTE FORNECEDORA.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 – Somente será autorizado ao Detentor do Registro de preços a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura, após entrega, analise e aprovação de Relatório de Serviços, atestado pelo fiscal do contrato, responsável pelo setor competente, sendo o pagamento efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega do da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias, ou a Fatura, no setor contábil
3.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo PROMITENTE COMPRADOR.
3.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
3.4.1 – Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CNDT e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
3.5 – O CNPJ da PROMITENTE FORNECEDORA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado à PROMITENTE FORNECEDORA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 – O prazo de fornecimento do objeto registrado será de até 48(quarenta e oito) horas e no máximo em 6 (seis) horas em caráter de emergência, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), que será encaminhada por e-mail no endereço eletrônico da Detentora do Registro de Preços, sendo a entrega dos itens no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxx – MG, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx. CEP: 36.123-
000. No horário das 09:00 hs às 16:00 hs, ou ainda no endereço mencionado na AF.
4.1.1 – A PROMITENTE FORNECEDORA deverá anotar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos / serviço foi feita / realizada, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos / acompanhamento do serviço.
4.2 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário designado pelo recebimento ou o Fiscal da Ata de Registro de preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.3 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita entrega do produto ou execução do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do PROMITENTE COMPRADOR:
5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
5.1.2 – Aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar à PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à PROMITENTE FORNECEDORA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à PROMITENTE FORNECEDORA da aplicação de qualquer sanção.
5.2 – Da PROMITENTE FORNECEDORA:
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos / serviços ofertados;
5.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
5.2.7 - Elaborar Relatório de Serviços realizados como medida de comprovação e documentação dos serviços prestados, sendo a prévia aprovação do mesmo pelo fiscal condição necessária para a emissão para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – O fornecimento dos objetos registrados será formalizado pela retirada da nota de empenho, ordem de serviço ou autorização de fornecimento emitidos pela PROMITENTE FORNECEDORA.
6.2 – A PROMITENTE FORNECEDORA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de autorização de fornecimento.
6.4 – A PROMITENTE FORNECEDORA, quando do recebimento da nota de empenho ou autorização de fornecimento deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 – A cópia da nota de xxxxxxx ou autorização de fornecimento referida no item anterior, deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada da PROMITENTE FORNECEDORA em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o (nome da entidade contratante), no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo PROMITENTE COMPRADOR.
7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA DAS FISCALIZAÇÃO
8.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução da ARP ficará a cargo do MUNICÍPIO por servidor que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
8.1.1 – Foram indicados(s) para serem os(as) Fiscais e Gestores(as) da Ata de Registro de Preços e ou Contrato, o(s) seguinte (s) servidor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Obras do Município – inscrita no CPF de n° 000.000.000-00, poderá ainda o município por interesse público nomear, substituir novos fiscais e gestores de Ata e ou Contrato, com comunicação prévia aos vencedores/Detentores do Registro de Preços e ou Contrato
8.2. - A FISCALIZAÇÃO fica impedida de receber os produtos / serviços fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o mesmo.
8.3 - A FISCALIZAÇÃO fica impedida, também, de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que, qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
8.4 - Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a PROMITENTE FORNECEDORA será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
8.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da PROMITENTE FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 015/2022 para Registro de Preços nº 013/2022, que integra a presente Ata de Registro de Preços.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DECIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo PROMITENTE COMPRADOR, quando:
10.1.1 – a PROMITENTE FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.1.2 – a PROMITENTE FORNECEDORA não retirar qualquer nota de empenho, ordem de serviço ou autorização de fornecimento no prazo estabelecido e o PROMITENTE COMPRADOR não aceitar sua justificativa;
10.1.3 – a PROMITENTE FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do PROMITENTE COMPRADOR, observada a legislação em vigor;
10.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo PROMITENTE COMPRADOR, com observância das disposições legais;
10.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a PROMITENTE FORNECEDORA não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo PROMITENTE COMPRADOR.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
10.3 – Pela PROMITENTE FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo do PROMITENTE COMPRADOR, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1 – A solicitação da PROMITENTE FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultado ao PROMITENTE COMPRADOR a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1 – A prestação do serviço/ aquisição do produto registrado será autorizada, em cada caso, pelo ordenador de despesa.
11.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES
12.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Integram esta Ata o edital da Pregão Presencial nº 015/2022 para Registro de Preços nº 013/2022 e a proposta da promitente fornecedora.
13.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Matias Barbosa/MG como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx | DATA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome: XXXXX XXXXXXXX PIMENTA | Nome: |
Cargo: Prefeito Municipal | Cargo: |
Identidade: MG12983276 | Identidade: |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: |
TESTEMUNHAS | |
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 PROCESSO Nº 025/2022
V.1 – DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR.
V.2 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
V.3 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA.
V.4 – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
V.5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
V.6 – DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, DE QUE TERÁ DISPONIBILIDADE, CASO VENHA A VENCER O CERTAME DO FORNECIMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO LICITADO NO PRAZO DETERMINADO.
Razão Social: Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: |
Declaro, para os fins de direito, que CONHEÇO O TEOR DO EDITAL em referência, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
Declaro, sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaro, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Declaro, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição da República, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).1 Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS
IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara sob as penas do Art. 299 do Código Penal que teremos disponibilidade, caso venha a vencer o certame do fornecimento do produto/serviço licitado no prazo DETERMINADO, conforme estipulado neste EDITAL e seus ANEXOS.
Local e data.
Xxxxxxxxxx/proponente
1 Em caso afirmativo assinalar a ressalva.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 PROCESSO Nº 025/2022
PROPOSTA DIGITAL E IMPRESSA
A Ferramenta para lançamento de propostas digitais é utilizada para Processos Licitatórios onde suas propostas de preço deverão ser importadas para apuração e deverão ser entregues na forma IMPRESSA (no envelope) e em MÍDIA DIGITAL (Pen Drive, CD, Disquete, e outras mídias digitais).
Essa ferramenta estará disponível para download através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0.00.0.xxx
Ao clicar nesse link, automaticamente, abrirá uma tela onde será salvo o arquivo executável proposta-2.01.1.exe. Confirme o local a ser salvo e execute o arquivo. Inicialmente aparecerá a tela com o endereço onde será instalada a ferramenta.
Clique em
Confirme o endereço onde a ferramenta será instalada e clique em “Extrair”. Essa ação, disponibilizará a ferramenta instalada, para uso.
Na pasta escolhida, o sistema disponibilizará a ferramenta: Execute a ferramenta e clique no botão “Abrir Arquivo”.
Escolher o arquivo enviado pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) do Município.
Esse arquivo é gerado de duas maneiras:
1
2
• O Primeiro, que não possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – Número do Processo – Ano do Processo
• O Segundo, que possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – CNPJ ou CPF do Fornecedor – Número do Processo – Ano do Processo.
Ao executar a ferramenta baixada, será aberta a tela para preenchimento das informações cadastrais do fornecedor e propostas.
Conferir se a versão é igual ou superior
à
□
• Preencher ou completar os dados cadastrais do fornecedor dando atenção obrigatória aos campos em VERMELHO.
• Ao concluir o preenchimento, clique em “Salvar dados do Fornecedor”.
Após confirmar os dados do fornecedor, o próximo passo é informar as propostas. Para isso, clique em “Lotes”.
Dependendo do “Tipo de Processo”, as abas que serão habilitadas são ITENS e LOTES.
Clique na que
estiver habilitada.
Ao clicar na aba correspondente, será aberta a tela para informações dos preços
propostos para os
itens da licitação.
Para incluir o valor dos itens, marque o item e clique na opção “Itens”, ou dê um “duplo clique” sobre o item.
□
□
□
□
□
Clique no campo “Valor” para habilitar a edição; Digite o valor proposto;
Clique no campo “Marca” (quando houver) para habilitar a edição; Digite “Marca” do produto (quando houver);
Após digitação de “TODAS” as informações dos itens, clique no “X” para sair. OBS: Se algum dos itens do lote, não for preenchido, não será possível prosseguir.
O campo “Pesquisar por Item ou Descrição” serve exatamente para isso. Caso haja um
numero maior de itens dentro do lote, é possível realizar essa pesquisa.
Após lançamento das propostas, conferir e clicar no botão “Confirmar Propostas”.
Após confirmação das propostas, serão habilitados os botões:
* “Imprimir Recibo” (Gera um documento com chave de validação da proposta que deverá ser encaminhado em envelope fechado, juntamente com a proposta digital).
* “Exportar” (Converte o documento com validação em um documento “word” que possibilita a impressão do documento em papel timbrado do fornecedor e não deverá sofrer nenhum tipo de alteração).
* “Gera Arquivo” (Gera a proposta digital e deverá ser salva em pen drive, CD, disquete, e outras mídias digitais)
OBS: Ao clicar no botão “Gera Arquivo”, a ferramenta automaticamente abrirá a tela onde o arquivo foi salvo, evitando assim a inclusão de arquivo errado.
□ O Botão “Reabrir Propostas” fica disponível após a confirmação, e servirá para edição posterior, salientando a obrigatoriedade de se finalizar novamente, caso haja alteração dos valores propostos.
A formatação do arquivo a ser encaminhado à Prefeitura no dia marcado para o certame, terá a seguinte formatação:
Quando salvar a proposta imprima o recibo, irá gerar o relatório cujo Modelo apresentamos abaixo veja que é gerado a chave de Validação. Chave esta que possibilita a importação do Arquivo de Propostas.
Este relatório deverá ser impresso e trazer junto com o Pen Drive ou CD.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 PROCESSO Nº 025/2022
ORIENTAÇÕES GERAIS REFERENTES À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
O Pregoeiro Oficial do Município instituído pela Portaria nº 010/2022, e a Comissão Permanente de Licitações instituída pela portaria 009/2022, em face do que dispõem os Decretos Municipais nº 1.993/2020, de 18 de março de 2020, e 1.997/2020, de 30 de março de 2020, que tratam de medidas de prevenção ao contágio e contingenciamento em razão do agente Coronavírus (COVID 19), tornam público as seguintes orientações às empresas licitantes e demais interessados nos certames:
1) Nas licitações cujas modalidades permitirem o envio e protocolo de documentos (envelopes de propostas e habilitação) sem a participação presencial de representantes, recomendamos que as empresas não encaminhem participantes para as sessões de julgamento;
2) Se acaso as empresas julgarem, absolutamente imprescindível, o envio de representantes para as sessões, informamos que terá acesso à sala de reuniões, somente UM representante por empresa/pessoa credenciada, sem demais acompanhantes;
3) Aos representantes das empresas licitantes a serem designados para participar das sessões será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais;
4) Os representantes das empresas licitantes a serem designados, quando da participação nas sessões, deverão atentar-se para a adoção de cuidados profiláticos de comportamento e de higiene, tais como: manterem distância razoável de aproximadamente 1,5 metros, manter a ventilação nos locais de reunião, não se cumprimentarem com apertos de mãos, lavar mãos, uso de álcool em gel, dentre outros;
5) Apesar dessas orientações, imprescindíveis ao momento atípico pelo qual todos passamos, registramos que o caráter da publicidade dos atos da Administração, no que concerne aos procedimentos licitatórios, não sofrerá quaisquer prejuízos e que o acompanhamento do andamento dos certames será assegurado aos licitantes por correio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e mediante disponibilização dos atos praticados pelo diário oficial dos municípios mineiros: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, e pelo site oficial do Município: xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal e Presidente da Comissão de Licitação