ACORDO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO,inscrito no CNPJ sob o nº 33.654.237/0001-45 E, DE OUTRO LADO, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA – SBCISA, inscrita no CNPJ sob o nº
ACORDO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO,inscrito no CNPJ sob o nº 33.654.237/0001-45 E, DE OUTRO LADO, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA – SBCISA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.054.272/0001-25 na data-base de 1/4/2009, mediante as seguintes cláusulas: I – DO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR:
Cláusula 1ª:Reajuste Salarial:
O salário dos professores da SBCISA, na data base 1° de abril de 2009 será corrigido em 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento) incidente sobre o salário devido em 31 de março de 2009.
Cláusula 2ª - Pisos Salariais:
Os menores valores salariais da tabela salarial dos professores da SBCISA, sem incluir o repouso semanal remunerado, denominados como “níveis salariais mínimos”, devidos em 1° de abril de 2009, são os seguintes
NÍVEL A- R$ 17,48 NÍVEL B- R$ 20,25 NÍVEL 1- R$ 22,32
NÍVEL 2- R$ 25,84
NÍVEL 3- R$ 28,47
NÍVEL 4- R$ 31,42
NÍVEL 5- R$ 34,66
NÍVEL 6- R$ 38,17
Parágrafo Único – O professor permanecerá no nível A por um prazo máximo de 2 anos, findo os quais será automaticamente promovido para o nível B desde que possua o Teaching Knowledge Test (módulos 2 e 3) e o Cambridge Certificate in Advanced English, ou outro certificado de proficiência em inglês de nível equivalente ou superior.
Cláusula 3ª - Cálculo do Salário:
O salário mensal dos professores da SBCISA será calculado pelo valor do salário-aula e mais 1/6 (um sexto) referente aos repousos semanais remunerado, multiplicado pelo número de aulas e por 4,5 (quatro e meia) semanas.
Cláusula 4ª - Salário-Aula/Contratação:
A SBCISA compromete-se a não contratar, na vigência deste acordo, nenhum professor com salário-aula inferior aos valores resultantes da aplicação do disposto na Cláusula 2.ª.
Cláusula 5ª - Aula-Menor Tempo de Serviço:
A SBCISA compromete-se a não contratar, na vigência do presente acordo, nenhum professor com salário-aula inferior ao do professor com menor tempo de exercício, considerando-se seu ramo e grau de ensino.
Cláusula 6ª - Remuneração Reuniões:
Serão remuneradas, com valor correspondente ao da hora-aula, pelo nível salarial do professor, as reuniões convocadas pelos gerentes ou coordenadores nas filiais, com os seguintes objetivos: informar sobre as atividades gerenciais nas filiais, informar e obter "feedback" sobre aspectos pedagógicos a saber: planejamento e implementação dos cursos, sistema de avaliação dos testes e administração dos testes.
Cláusula 7ª - Remuneração Consultoria:
Os professores, quando convocados pela Superintendência de Desenvolvimento de Produtos, para prestarem consultoria na área pedagógica, serão remunerados pelo valor da hora-aula correspondente ao seu nível salarial.
Cláusula 8ª - Adicional por Tempo de Serviço:
A SBCISA continuará a pagar mensalmente um adicional por tempo de serviço, em caráter permanente, correspondente a 1% (um por cento) de sua remuneração mensal, por anuênio de efetivo exercício, contado a partir de 1.º de abril de 1975.
Cláusula 9ª – Adicional Noturno
A SBCISA continuará pagando aos professores um adicional noturno de 20% (vinte por cento) para as aulas ministradas a partir das 19h30 (dezenove horas e trinta minutos).
Cláusula 10ª - Adiantamento do 13.º Salário:
O professor da SBCISA terá direito a receber 50% (cinqüenta por cento) do 13.º salário até 30 de julho de cada ano, desde que apresente o pedido até o dia 30 de maio.
Cláusula 11ª - Auxílio Refeição:
A SBCISA continuará a conceder mensalmente aos seus professores, inclusive nas férias e no recesso escolar, tickets refeição nas seguintes quantidades:
professores com carga horária até 9 (nove) horas-aulas semanais - 10 (dez) tickets mensais; professores com carga horária de 10 a 15 horas-aulas semanais - 14 (catorze) tickets mensais; professores com carga-horária de16a 19 horas-aulas semanais-16(dezessseis) tickets mensais; professores com carga horária de 20 a 23 horas-aulas semanais - 18 (dezoito) tickets mensais; professores com carga horária de 24 horas-aulas semanais - 22 (vinte e dois) tickets mensais.
Parágrafo Único - Os professores que substituam outros por tempo determinado, farão jus, no referido período, aos benefícios previstos nesta cláusula, seguindo os intervalos mencionados no "caput" desta cláusula.
Cláusula 12ª - Comprovante/Remuneração:
Por ocasião do pagamento, será fornecido ao professor, mensalmente, documento comprobatório da remuneração paga, descontos efetivados, valor líquido pago no mês e o valor do depósito de FGTS.
Cláusula 13ª - Salário Substituto:
Aos professores que substituam outro professor, licenciado por um período equivalente ou superior a 30 (trinta) dias, será pago o décimo terceiro proporcional e férias ao período em que perdurar a substituição.
Cláusula 14ª - Adicional Aulas aos Sábados:
Os professores continuarão a receber, a título de remuneração das aulas ministradas aos sábados, um adicional de 20% (vinte por cento).
II - DA JORNADA/AFASTAMENTO E DESCANSO
Cláusula 15ª - Descontos de Faltas:
O cálculo dos descontos resultantes de faltas dos professores far-se-á multiplicando o número de aulas a que tiverem faltado pelo respectivo valor do salário-aula.
Cláusula 16ª - Carga Horária Disponível:
Havendo carga horária disponível durante o semestre letivo, esta será distribuída entre os professores da filial onde ocorrer a disponibilidade e que lecionem ou já tenham lecionado naquele nível e, na impossibilidade, entre os professores de outras filiais, obedecidas sempre as limitações legais e a disponibilidade, serão então admitidos novos professores.
Parágrafo Único - Havendo dois ou mais professores igualmente habilitados, a escolha caberá ao gerente da filial, de acordo com o interesse da filial.
Cláusula 17ª - "Janelas":
A SBCISA evitará, na elaboração dos seus horários os tempos vagos, "janelas", e quando ocorrerem, por conveniência da SBCISA, serão remunerados como aulas normais.
Cláusula 18ª - Licença Gala/Luto:
Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas observadas por motivo de gala; e de luto, em conseqüência de falecimento de cônjuge; pai; mãe; filho ou irmãos.
Cláusula 19ª - Complementação Licença Saúde:
Fica assegurada ao professor da SBCISA afastado por licença de saúde, a complementação do valor bruto de sua remuneração, como se em atividade estivesse, durante os trinta dias após os primeiros quinze dias previstos na lei.
III - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO GERAIS E ESPECIAIS
Cláusula 20ª - Habilitação Profissional / Contratação:
Na contratação de novos professores, a SBCISA, como já vem fazendo, obedecerá rigorosamente os requisitos de habilitação profissional.
Parágrafo único – A SBCISA se compromete a regularizar de imediato a situação dos professores que porventura tenham sido registrados como instrutores, assegurando-lhes todos os direitos e obrigações decorrentes dos acordos coletivos firmados com o SINPRO-RIO.
Cláusula 21ª - Gratuidade Cursos:
Ressalvado o curso preparatório para CPE (Certificado de Proficiência em Inglês) e os cursos superiores ao preparatório para CPE, nos demais cursos mantidos pela SBCISA, respeitado o limite de vagas, continua sendo assegurada integral gratuidade aos professores.
§1° - No curso preparatório para CPE, o professor arcará com metade (50% - cinqüenta por cento) do respectivo custo.
§ 2° - Nos cursos superiores ao curso preparatório para CPE, a partir da vigência deste Acordo, não haverá gratuidade para o professor, comprometendo-se, contudo, a SBCISA a facilitar as condições para pagamento dos custos relativos a esses cursos.
Cláusula 22ª - Gratuidade Cursos/Dependentes:
Fica assegurada total gratuidade a todos os filhos e dependentes dos professores que trabalhem na SBCISA, nos seguintes casos:
a) quando em exercício efetivo na SBCISA;
b) quanto licenciados para tratamento de saúde;
c) quando aposentados, contarem com 10 (dez) ou mais anos de efetivo exercício na SBCISA;
d) quando o professor falecer.
§ 1.º - Equipara-se aos filhos do professor ou professora os filhos que vivam sob sua dependência devidamente comprovada através de documento legal.
§2° - Os beneficiários com esta Cláusula estarão sujeitos ao cumprimento das normas de procedimento para concessão de bolsas de estudo.
§ 3.º - Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, a gratuidade será mantida até o final do semestre letivo em que estiver matriculado o filho ou dependente do professor.
Cláusula 23ª – Estabilidade no Emprego-gestante e aposentadoria:
a) gestante: À professora gestante será assegurada estabilidade durante a gravidez e até (noventa) dias após o término da licença-maternidade, sempre respeitado o disposto na Constituição Federal, se resultar inferior ao período de estabilidade após o parto, por aplicação desta cláusula.
Parágrafo Único - A SBCISA poderá contratar professores por tempo determinado para substituir as gestantes durante o afastamento legal dando ciência dessa circunstância ao substituto.
b) aposentados: Excetuadas as hipóteses de justa causa, os professores com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na SBCISA, não serão despedidos no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem ao implemento da condição de aposentadoria, nos seus prazos mínimos, considerando-se aposentáveis as professoras que contem com mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de filiação à previdência ou 60 (sessenta) de idade e os professores com mais de 30 (trinta) anos de filiação ou 65 (sessenta e cinco) de idade.
Parágrafo Único – Durante a vigência deste Acordo, cada professor assinará um termo, declarando o tempo de serviço que falta para obtenção do benefício da aposentadoria. Quando o professor xxxxx trabalhado em outra atividade deverá especificar quantos anos, meses e dias atuou nessa atividade diferenciada.
Cláusula 24ª - Seguro de Vida em Grupo:
A SBCISA continuará a conceder aos professores planos de seguro de vida em grupo.
Cláusula 25ª - Assistência Médica Hospitalar:
A SBCISA continuará a conceder aos seus professores assistência médica hospitalar na forma atualmente praticada.
Cláusula 26ª - Recesso Escolar:
Durante o recesso escolar o professor só poderá ser convocado para aplicação de exames.
Cláusula 27ª - Plano de Cargos e Salários:
Na hipótese de haver intenção de modificar o plano, a SBCISA garantirá a participação dos representantes dos professores no processo de discussão, implantação e implementação dessas alterações.
Cláusula 28ª - Plano Aposentadoria:
A SBCISA estudará a implantação de um plano de complementação de aposentadoria que deverá ser acompanhada pela representação dos professores, sendo de responsabilidade da SBCISA o pagamento da taxa de administração deste plano.
Cláusula 29ª - Calendário Escolar:
A SBCISA fornecerá ao professor, no início do ano letivo, o calendário de suas atividades definindo os dias trabalhados, o início e o término de cada semestre, os dias e os períodos de recesso escolar e férias trabalhistas, bem como os dias de funcionamento das filiais. A construção deste calendário, a cada ano letivo, se dará em comum acordo com os representantes sindicais dos professores na SBCISA.
Cláusula 30ª – Verbas rescisórias:
Sem detrimento das demais sanções previstas na legislação do trabalho, impõe-se cumulativamente multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do professor, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do professor.
Cláusula 31ª – Dispensa do Professor:
O professor despedido será informado por escrito dos motivos da dispensa.
Cláusula 32ª – Atestados Médicos:
Além dos atestados médicos previstos na Lei 605/49, a SBCISA aceitará, para todos os efeitos legais, os atestados emitidos e lavrados por médicos devidamente conveniados ao SINPRO- RIO.
Cláusula 33ª – Saúde do Professor:
Fica constituída uma Comissão Paritária integrada por 08(oito) membros, sendo 04 (quatro) do Sinpro-Rio – Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região e 04 (quatro) da SBCISA, com o objetivo de estabelecer medidas preventivas que visem resguardar as condições de trabalho e saúde dos professores.
Cláusula 34ª – Multa- Descumprimento de obrigação de fazer:
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado.
IV - CLÁUSULAS SINDICAIS:
Cláusula 35ª - Rescisão Contratual:
As homologações das rescisões dos contratos dos professores da SBCISA continuarão a ser efetivadas no Sindicato dos Professores e obedecerão as normas previstas em lei, sendo que no ato da rescisão contratual a SBCISA fornecerá ao professor demonstrativos dos recolhimentos feitos ao FGTS .
Cláusula 36ª - Grupo de Representantes:
A SBCISA reconhece a existência de um grupo de representantes do corpo docente e será mantido o grupo de trabalho constituído na forma prevista no acordo celebrado entre o SINPRO-RIO e a SBCISA com este fim.
Cláusula 37ª - Mensalidades do Sindicato:
A SBCISA descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo- as ao SINPRO-RIO no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Cláusula 38ª - Contribuição Assistencial:
A SBCISA descontará dos salários de todos os professores, a título de contribuição assistencial, a quantia correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre devido no mês de abril já reajustado em abril, na forma da cláusula 1ª deste acordo, desconto este que deverá ser efetivado no pagamento do salário devido no mês de junho de 2009.
38.1 – As quantias descontadas na forma do disposto no caput desta cláusula serão recolhidas e depositadas na conta n.º 13.002147-2 do Banco SANTANDER, Agência Ouvidor (0125), devendo ser remetida ao SINPRO-RIO, em cinco dias após o desconto, relação dos professores descontados.
§ 1° - Fica assegurado ao professor o direito de prévia oposição aos descontos da contribuição assistencial aprovada pela Assembléia da categoria, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste Acordo, manifestada direta e pessoalmente na sede ou nas sub sedes sindicais do SINPRO- RIO.
§ 2° – Findo o prazo previsto no item anterior, compete ao SINPRO- RIO remeter a SBCISA, em setenta e duas horas, a relação dos professores que não concordaram com os descontos.
§ 3° – A SBCISA procederá aos descontos da contribuição dos demais professores que não manifestaram oposição na forma estabelecida no § 1° desta cláusula.
V - CLÁUSULAS DE SISTEMATIZAÇÃO DO ACORDO:
Cláusula 39ª- Revisão de Cláusulas Econômicas:
A SBCISA se compromete a estabelecer negociação coletiva de cláusulas econômicas com o Sindicato, se houver necessidade de correção de distorções existentes em razão de modificações da política salarial e da conjuntura econômica, ou mesmo decorrente da aplicação da lei, devendo as partes se reunir com este fim após a solicitação formal do Sindicato dos Professores.
Cláusula 40ª - Prorrogação Automática:
Por ocasião da revisão da data-base, enquanto as partes não conciliarem ou enquanto não houver julgamento das reivindicações dos professores, o Sindicato e a SBCISA concordam que as cláusulas constantes deste acordo ficam automaticamente prorrogadas pelo período mencionado na cláusula de vigência.
Cláusula 41ª – Comissão Paritária:
Fica constituída uma Comissão Paritária com 3 (três) representantes dos professores e 3 (três) representantes da Direção da SBCI, com o objetivo de elaborar, para futura implantação, um “Plano de Carreira Docente”, devendo a elaboração do Plano ser concluída até a data-base seguinte: 1° de abril de 2010.
Cláusula 42ª – Vigência:
Ressalvadas as situações pré-constituídas o presente instrumento terá vigência por 1 (um) ano, a contar de 1.º de abril de 2009.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2009.