CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 28.990-212, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com sede na X XXXX Xxxxxx 00,
Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes”, e individualmente como “Parte”, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições abaixo convencionadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: O presente Contrato tem como objeto a prestação de produção de materiais gráficos para cenografia e look para o evento VOLLEYBALL NATIONS LEAGUE (“VNL”) FEMININA, entre os dias 13 a 18 de junho de 2023, no Ginásio Xxxxxx Xxxxxx, em Brasília/DF, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato de Serviços nº 030985 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II), conforme Termo de Fomento (MROSC) n° 16/2023, firmado entre CBV e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, no evento descrito acima, com layout previamente enviado e aprovado pela CONTRATANTE, conforme quantidade e descritivo constantes dos anexos, que contêm a data de montagem e desmontagem dos materiais.
DO PREÇO
CLÁUSULA 2ª: O valor total do presente Contrato é de R$ 82.900,00 (oitenta e dois mil novecentos reais). O valor ora ajustado deverá ser pago em até 30 (trinta) dias após o término do evento, através de boleto bancário ou depósito em conta da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estão inclusos no valor contratado os tributos incidentes, sejam municipais, estaduais ou federais, gastos com hospedagem, alimentação e transporte dos funcionários da CONTRATADA, bem como a expedição e obtenção de ART de montagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor definido na clausula 2ª supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parceria com a administração pública.
DE ACORDO T.R.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso ocorra a hipótese do parágrafo segundo, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se compromete a enviar a CBV a qualquer momento em que for solicitado certidão da quitação destes tributos.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 3ª: O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia 19 de junho de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 4ª: Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, no evento descrito na Cláusula Primeira, conforme disposto nos Anexos I e II, e conforme as demais obrigações a seguir relacionadas:
I- Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários;
II-Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
III- Solicitar da CONTRATANTE todos os informes operacionais que julgar necessário à prestação dos Serviços contratados, a partir dos conhecimentos técnicos e da experiência que possui;
DE ACORDO T.R.
IV- Manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões que venham a ser designadas pela CONTRATANTE;
V- Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte ou obrigação do Contrato sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com a integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha contrair, a qualquer título, com a subcontratada;
VI- Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da CONTRATANTE.
VII-Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato em perfeitas condições e nas datas convencionadas;
VIII- Arcar, no que couber, com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários, eximindo a CONTRATANTE de qualquer obrigação neste sentido.
IX- Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006).
X- Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando- se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
XX- Xxxxxxxx aos funcionários que executarão os serviços ora contratados os uniformes e EPI’s, legalmente previstos no Dissídio Coletivo da Categoria, para a realização dos serviços, assumindo toda e qualquer responsabilidade jurídica trabalhista/cível/penal decorrente de tal procedimento, obrigando-se, ainda, a fornecer cópia dos Termos de entrega de EPI’s à CONTRATANTE, sempre que solicitado;
XII-Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
XIII- Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes;
XIV- Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
XV- Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
DE ACORDO T.R.
XVI- Responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado à CONTRATANTE o Direito de Regresso, caso seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato;
XVII-Se responsabilizar por qualquer dano que venha a provocar a terceiros ou ao CONTRATANTE, em decorrência do objeto do presente Contrato. Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo necessite cobrar judicialmente os danos provocados pela execução dos serviços ajustada através deste Contrato, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos prejuízos decorrentes da ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas, devendo a CONTRATADA ser nomeado à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito;
XVIII- Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista;
XIX- Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora;
XX- Apresentar, antes do início da execução do objeto deste contrato, documento com o rol de todos os funcionários que irão atuar na execução do respectivo contrato, com cópia da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) de cada um, na qual deverá constar o devido registro feito pela CONTRATADA;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 5ª – Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste Contrato e se obriga a permitir o livre acesso da CONTRATADA e seus funcionários no local do evento;
b) Xxxxxxxx as informações necessárias à execução dos serviços ora contratados; e
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e prazos estabelecidos na Cláusula 2ª.
DA VINCULAÇÃO LEGAL
por na
CLÁUSULA 6ª - O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias,
DE ACORDO T.R.
forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única responsável pelo pessoal por ela utilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a este pessoal, inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos no local da prestação dos serviços, exonerando e ressarcindo a CONTRATANTE, de imediato, pelas importâncias que vier a despender, se for a tanto compelido por órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade legitimamente constituída.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
CLÁUSULA 7ª - Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 100% (cem por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a CONTRATANTE a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 8ª - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com (15) quinze dias de antecedência.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 9ª- A CONTRATADA atendendo a legislação vigente declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
CLÁUSULA 10ª - As Partes deverão responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus respectivos representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado à Partes o Direito de Regresso, caso a parte inocente ou que não deu causa ao dano seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 11ª - Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
DE ACORDO T.R.
CLÁUSULA 12ª - A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar os horários ou funções de seus empregados, ficando assim caracterizado, que a CONTRATADA exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 13ª - A CONTRATADA será a responsável, perante a CONTRATANTE e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidas quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos ou qualidade das estruturas montadas.
CLÁUSULA 14ª - Na hipótese de ocorrência de força maior ou caso fortuito, assim entendido todo e qualquer ato e/ou acontecimento alheio à vontade da CONTRATANTE que impeça em caráter definitivo a realização do EVENTO, total ou parcialmente, incluindo, sem limitação:
(i) fenômenos naturais; (ii) greve e/ou interrupção trabalhista ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados da CONTRATANTE, ou quaisquer de suas subcontratadas; ou (iii) ato de autoridade administrativa ou judicial que impeça a realização do EVENTO, uma vez devidamente comprovados de acordo com o artigo 393 do Código de Processo Civil, serão excludentes de responsabilidade das Partes, observando-se, em qualquer caso, a comutatividade contratual.
CLÁUSULA 15ª - A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 16ª - As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
CLÁUSULA 17ª - As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
CLÁUSULA 18ª - No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
CLÁUSULA 19ª - Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes,
DE ACORDO T.R.
referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA 20ª - O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
CLÁUSULA 21ª - A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA 22ª - A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 23ª - A CONTRATADA reconhece que o presente Contrato está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 23ª - A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 24ª - Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
CLÁUSULA 25ª - A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
CLÁUSULA 26ª - A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 27ª - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA 28ª - A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra
DE ACORDO T.R.
qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 29ª acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 29ª – O LOCADOR deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do LOCADOR, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo LOCADOR, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Primeiro – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do LOCADOR, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar ao LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao LOCADOR decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o LOCADOR será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o LOCADOR optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o LOCADOR (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo – Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela
CONTRATADA no momento em que a LOCATÁRIA fizer um desembolso ou transferência
DE ACORDO T.R.
de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
Parágrafo Terceiro – Em caso de Perda, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADOR.
Parágrafo Quarto – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
DO FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA
CLÁUSULA 30ª - As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 31ª - As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Testemunhas:
1) 2)
Nome: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00000000000
Nome: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
DE ACORDO T.R.
ANEXO I
DE ACORDO
T.R.
DocuSign Envelope ID: A2DE077A-60A1-4B54-AC80-4CF0DE65855E
Pedido de Contrato de Serviços
Requisição Nº: 030985
Movimento: 1.1.29
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 005942 ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-20 Telefone: (00) 00000-0000 Celular: | ||||
Endereço | X XXXX XXXXXX 00 XXXXXXXX 00 XXXX Xx: 00 | ||||
Xxxxxx | |||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx | UF: | DF | CEP: | 71250-030 |
Contato | |||||
Evento VNL FEMININA BRASÍLIA Unidade Solicitante: SUPRIMENTOS OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 LONAS E ADESIVOS 82.900,00 82.900,00 CONTA CONTÁBIL: 43943 - LONAS/ESTRUTURAS E ADESIVOS |
Data: 08 a 18 de junho
Montagem: 08 a 11 de junho
Ambientação do Ginásio (Look)
1. Produção
A produção do material deve seguir as orientações enviadas em planilha (LOOK) pela CBV. As especificações técnicas dos materiais, quantidade e layout enviados não poderão ser modificadas. Qualquer dúvida deve-se consultar a CBV antes da produção.
2. Instalação
A instalação deverá acontecer nos dias 08 a 11 de junho.
A empresa contratada para realizar a montagem deve disponibilizar no mínimo 2 pessoas em horário de 8h (a combinar) para atender a montagem podendo ser necessário trabalhar sábado e domingo, dependendo do calendário dos dias de jogos e da quantidade de serviço necessário.
A empresa que realizará a montagem deverá possuir todo o material para a aplicação do look, como lacres, grampeadores e grampos, fita vhb, ou qualquer outro item necessário.
O cronograma indicado acima poderá ser alterado para mais ou para menos em decorrência de especificidades do ginásio ou equipe disponível. A empresa deve prever o tempo de trabalha em função da planilha de material a ser produzido.
3. Manutenção
Será necessário que nos dias de evento (12 a 18 de junho), antes do início das partidas, a empresa disponibilize por 2h uma pessoa para checagem de todo o material instalado e correção caso necessário. O material necessário para tal fim deve ser disponibilizado pela empresa.
4. Desinstalação
Após o último jogo do último dia (19 de junho), todo material instalado deve ser retirado com cuidado, embalado e entregue a equipe de desmontagem do evento da CBV.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07
E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Página 1 de 2
DocuSign Envelope ID: A2DE077A-60A1-4B54-AC80-4CF0DE65855E
Pedido de Contrato de Serviços
Requisição Nº: 030985
Movimento: 1.1.29
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
Local: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
Necessitamos das seguinte informação adicional na NF: Unidade : SUPRIMENTOS Requisição Nº : 030985 Evento : VNL FEMININA BRASÍLIA | ||||
Frete: | 0,00 | Valor: | 82.900,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
Conforme acordado
Local de Entrega:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Brasília - DF, 70070- 705
Centro de Resultado: Justificativa:
721
LIGA DAS NAÇÕES FEM - MKT - 1ª ETAPA
Atenção :
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM IRANILDO ULISSES GERVASIO, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRAS, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL. O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 02/06/2023 11:40:50
quinta-feira, 1 de junho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
FORNECEDOR
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Flavia Cattapan
Xxxxxxxx Lyrio 10535051751
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 02399022700
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07
E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Página 2 de 2
DocuSign Envelope ID: A2DE077A-60A1-4B54-AC80-4CF0DE65855E
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
DocuSign Envelope ID: A2DE077A-60A1-4B54-AC80-4CF0DE65855E
CLIENTE:
NOME EMPRESARIAL: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL NOME DE FANTASIA: VÔLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX
FORNECEDOR:
NOME EMPRESARIAL: ABSOLUTE COMUNICACAO E COMÉRCIO LTDA NOME DE FANTASIA: ABSOLUTE COMUNICACAO E PROJETOS ESPECIAIS CNPJ: 13.813.782/0001-20
ENDEREÇO: XXXX XXXXXX 00 XXXXXXXX 00 XXXX 00 – XXXXX / XXXXXXXX-XX CEP – 71.250-030
EVENTO: EVENTO: LIGA DAS NAÇÕES FEMININA
ITEM: LOOK
Data: 08 a 18 de junho
Montagem: 08 a 11 de junho
Ambientação do Ginásio (Look)
1. Produção
A produção do material deve seguir as orientações enviadas em planilha (LOOK) pela CBV. As especificações técnicas dos materiais, quantidade e layout enviados não poderão ser modificadas. Qualquer dúvida deve-se consultar a CBV antes da produção.
2. Instalação
A instalação deverá acontecer nos dias 08 a 11 de junho.
A empresa contratada para realizar a montagem deve disponibilizar no mínimo 2 pessoas em horário de 8h (a combinar) para atender a montagem podendo ser necessário trabalhar sábado e domingo, dependendo do calendário dos dias de jogos e da quantidade de serviço necessário.
A empresa que realizará a montagem deverá possuir todo o material para a aplicação do look, como lacres, grampeadores e grampos, fita vhb, ou qualquer outro item necessário.
O cronograma indicado acima poderá ser alterado para mais ou para menos em decorrência de especificidades do ginásio ou equipe disponível. A empresa deve prever o tempo de trabalha em função da planilha de material a ser produzido.
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3. Manutenção
Será necessário que nos dias de evento (12 a 18 de junho), antes do início das partidas, a empresa disponibilize por 2h uma pessoa para checagem de todo o material instalado e correção caso necessário. O material necessário para tal fim deve ser disponibilizado pela empresa.
4. Desinstalação
Após o último jogo do último dia (19 de junho), todo material instalado deve ser retirado com cuidado, embalado e entregue a equipe de desmontagem do evento da CBV.
Local: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA = R$ 82.900,00 (Oitenta e dois mil e novecentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS O EVENTO.
DATA DA PROPOSTA: 11/05/2023
VALIDADE DA PROPOSTA: até 15/06/2023.
ASSINATURA DO FORNECEDOR: CARIMBO CNPJ:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Comercial
LOOK OF THE GAMES - VNL MASCULINA/FEMININA BRASÍLIA 2023 | |||||||||
PEÇA | DIMENSÃO | QUANT | LAYOUT | OBSERVAÇÃO | DESCRIÇÃO DA PEÇA | ENTEGA PARA PRODUÇÃO | ENTREGA | INSTALAÇÃO | |
1 | PLACAS DAS SALAS | 0,40 X 0,20m | 36u | LAYOUT NEUTRO VNL | PLACA PVC OU PS COM ADESIVO FOSCO E BLACKOUT | ||||
2 | ADESIVO VAN E CARRO - VNL MASC | 30cm diâmetro | 6u | LAYOUT VNL FEMININO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
3 | ADESIVO BB | 30cm diâmetro | 4u | LAYOUT NEUTRO VNL | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
4 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE BRASIL | 50cm diâmetro | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
5 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 2 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
6 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 3 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
7 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 4 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
8 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 5 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
9 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 6 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
10 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 7 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
11 | ADESIVO ÔNIBUS EQUIPE 8 | 2u | LAYOUT VNL FEMININO + BANDEIRA DO PAÍS | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |||||
12 | BANNER BANCO VESTIÁRIO | 0,8 x 1m | 40 | LAYOUT VNL FEMININO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB COM BAGUETE E CORDA | ||||
13 | TESTEIRA SAÍDA - ARQUIBANCADA | 4,40m x 0,60m | 10 | SAÍDA | LONA UV FOSCA COM ILHOIS | ||||
13B | TESTEIRA SAÍDA - ARQUIBANCADA + corta luz | 4,40m x 3,60m | 2 | SAÍDA | LONA UV FOSCA COM ILHOIS | ||||
14 | BANNER CORTA LUZ - TUNEL DE ATLETAS | 6,11m X 4,30m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
15 | MURETA IMPRENSA DIREITA | 5,48m X 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
16 | MURETA IMPRENSA CENTRAL | 8,74m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
17 | MURETA IMPRENSA ESQUERDA | 5,69m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
18 | MURETA VOMITÓRIO 2/3 | 9m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
19 | MURETA VOMITÓRIO 3/4 | 22,47 x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
20 | MURETA VOMITÓRIO 4/5 | 8,84m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
21 | MURETA DIREITA TRIBUNA DE HONRA | 10,32m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
22 | MURETA ESQUERDA TRIBUNA DE HONRA | 10,54m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
23 | MURETA VOMITÓRIO 6/7 | 8,73m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
24 | MURETA DIREITA TUNEL VESTIÁRIO | 9,05m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
25 | MURETA ESQUERDA TUNEL VESTIÁRIO | 9m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
26 | MURETA VOMITÓRIO 8/1 | 8,78m x 0,68m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB |
DocuSign Envelope ID: A2DE077A-60A1-4B54-AC80-4CF0DE65855E
27 | MURETA SUPERIOR - 2 LINHA | 230,00 x 0.82m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO - São 230m que poderão ser separadas em pedaços de lonas com ilhóis ou placas de PVC | LONA UV FOSCA COM ILHÓS NA PARTE SUPERIOR, APLICAÇÃO COM CORDA E VHB | ||||
28 | BACKDROP ZONA MISTA | 3,40m x 2,3m _ 3,6m x 2,5m (sangria) | 1u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA COM ILHÓS + ESTRUTURA EM TRAINEL (3,4 x 2,3m) | ||||
29 | TESTEIRA BANCADA DE IMPRENSA | p. 9.45m x 0,90m | 15u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
g. 13,45m x 0,90m | 8u | ||||||||
31 | VIDROS CABINE - TRIBUNA DE IMPRENSA - FRONTAL | 1,05 X 1,50m | 22u | LAYOUT NEUTRO VNL | ADESIVO PERFURATE | ||||
32 | VIDROS CABINE - TRIBUNA DE IMPRENSA - LATERAL | 0,7 X 1,50m | 14u | LAYOUT NEUTRO VNL | ADESIVO PERFURATE | ||||
36 | MESA DO DELEGADO - FRONTAL - FEM | 2,00 X 0,80m | 1u | LAYOUT VNL FEMININO | PVC OU PS Adesivado 2mm | ||||
37 | MESA DO DELEGADO - LATERAL - FEM | 1,00 X 0,80m | 2u | LAYOUT VNL FEMININO | PVC OU PS Adesivado 2mm | ||||
38 | PORTA VESTIÁRIO | 0,68 X 2,05 | 4u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
39 | PORTA VESTIÁRIO ARBITRO NACIONAL | 0,78 X 2,10 | 1u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
40 | PORTA VESTIÁRIO ARBITRO INTERNACIONAL | 1u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | |||||
43 | FLAG VNL | 0,50 X 1,50m | 10u | LAYOUT NEUTRO VNL | FLAG - ILHÓS NA ESQUERDADE PONTO A PONTA - FRENTE E VERSO | ||||
44 | BANNER SINALIZAÇÃO | 0,70 X 1,40m | 10u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA COM TUBETE E SETA AVULSA | ||||
45 | SETAS BANNER SINALIZAÇÃO | 0,15 x 0,15m | 40u | SETA | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
46 | PIRULITOS SINALIZAÇÃO | 0,40 x 0,50m | 5u | LAYOUT NEUTRO VNL | PLACA PVC OU PS FRENTE E VERSO COM CABO MADEIRA 50cm | ||||
47 | SETAS PIRULITO SINALIZAÇÃO | 0,06 x 0,06m | 10u | SETA | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
48 | BANNER VNL | 1m X 1,50m | 15u | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB COM BAGUETE E CORDA | ||||
50 | LONA EXTERNA 1 - DIVULGAÇÃO | 4m x 2,5m | 1 | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA COM ILHOIS COM ESTRUTURA Q30 | ||||
51 | LONA EXTERNA 2 - FOTO PARA PÚBLICO | 4m x 2,5m | 1 | LAYOUT NEUTRO VNL | LONA UV FOSCA COM ILHOIS COM ESTRUTURA Q30 | ||||
60 | MAPA DE CREDENCIAL - XXX XXX | X0 | 00x | XXXXXX XXX FEMININO | Ps 2mm | ||||
61 | CARTAZ EVENTO - VNL FEM | 0,50m x 0,70m | 50u | LAYOUT VNL FEMININO | COUCHE MATE 170g 4/0 CMYK - CORTE RETO | ||||
66 | ADESIVOS GERFLOR | 2.5 x0.82m | 4u | LAYOUT VNL NEUTRO | MATERIAL 3M COM IMPRESSÃO DIGITAL MONOCHROMATICA BRANCO, COM RECORTE ELETRONICO |
67 | ADESIVO HOST CITY | MAX 1.5m X 5.0m | 2u | LAYOUT VNL NEUTRO | MATERIAL 3M COM IMPRESSÃO DIGITAL MONOCHROMATICA BRANCO, COM RECORTE ELETRONICO. COM APLICAÇÃO | ||||
68 | ADESIVO GANTEN | 1.345m X 3.0m | 2u | LAYOUT VNL NEUTRO | MATERIAL 3M COM IMPRESSÃO DIGITAL MONOCHROMATICA BRANCO, COM RECORTE ELETRONICO. COM APLICAÇÃO | ||||
69 | PORTAS ÀREA VIP | 0,70 X 2,05m | 6u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO COM VHB | ||||
80 | ADESIVO REDE | 80,875MM X 20,295mm | 50u | LOGO VOLLEY WORLD | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
81 | TESTEIRA BILHETERIA | 4,40 X 0,60m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA UV FOSCA COM ILHOIS | ||||
81 | LONA DE PERIMETRO | 20M X 2M | 1u | LISA FUNDO AZUL MARINHO | LONA UV FOSCA CORTE RETO | ||||
82 | LOGO VNL PISO | 5m x 5,40m | 2u | LOGO VNL | LONA UV FOSCA CORTE RETO | ||||
63 | PÓRTICO PERNA DIREITA | 2,60 x 1,00m | 1u | Impressão lona fosca com estrutura box truss 1-15 | |||||
64 | PÓRTICO PERNA ESQUERDA | 2,60 x 1,00m | 1u | LAYOUT VNL FEMININO | Impressão lona fosca com estrutura box truss 1-15 | ||||
65 | PÓRITCO TESTEIRA | 5,60 x 1,1 m | 1u | Impressão lona fosca com estrutura box truss 1-15 | |||||
66 | ADESIVOS PLACAR | BASE 1 2,235M , BASE 2 0,15M , ALTURA 2,940M | 4u | LAYOUT VNL FEMININO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
65 | ADESIVOS PLACAR | BASE 1 2,235M , BASE 2 0,15M , ALTURA 2,940M | 4u | LAYOUT VNL FEMININO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
67 | ADESIVOS BANCO VEST | 1,00 x 0,80 x | 00x | XXXXXX XXX FEMININO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | ||||
68 | LONA AZUL MARINHO EXTRA | 10,00 x 5,00 m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | LONA COM APLICAÇÃO EM VHB | ||||
69 | ADESIVOS VNL CADEIRA VIP | 0,12 x 0,06 m | 1u | LAYOUT VNL NEUTRO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A2DE077A60A14B54AC804CF0DE65855E Status: Concluído Assunto: Look (Cenografia para a VNL) Absolute Comunicação - Produção de Materiais gráficos...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 18 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 65 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 131.0.20.84
Rastreamento de registros
Status: Original
10/06/2023 16:52:50
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/06/2023 14:31:15
ID: c6c3f9c7-7fc9-4e5d-84df-67fce97ffb0b
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 172.225.100.131 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.6.13.203
Assinado com o uso do celular
Enviado: 10/06/2023 17:12:36
Visualizado: 10/06/2023 17:24:38
Assinado: 10/06/2023 17:25:34
Enviado: 10/06/2023 17:12:37
Visualizado: 11/06/2023 14:31:15
Assinado: 11/06/2023 14:32:53
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Marketing Manager
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 177.26.85.97 Assinado com o uso do celular
Enviado: 10/06/2023 17:12:35
Visualizado: 11/06/2023 12:02:33
Assinado: 11/06/2023 12:03:36
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 05/05/2022 12:11:43
ID: 8ffa51bc-f5a9-42cd-aa18-30eb8b7f825a
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 131.0.20.84
Enviado: 10/06/2023 17:12:36
Visualizado: 10/06/2023 17:13:26
Assinado: 10/06/2023 17:14:17
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.230.125.12 Assinado com o uso do celular
Enviado: 10/06/2023 17:12:36
Visualizado: 11/06/2023 10:12:15
Assinado: 11/06/2023 10:12:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/06/2023 10:12:15
ID: 32f14d46-a2ec-4968-a578-93a06c53c1df
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 10/06/2023 17:12:37 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/06/2023 10:12:15 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/06/2023 10:12:48 |
Concluído | Segurança verificada | 11/06/2023 14:32:53 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
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