TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de plano de assistência à saúde (artigo 1º, I e II da Lei n. 9.656/98) para os servidores ativos e seus dependentes da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Trata-se de contratação necessária e imediata para garantir o fornecimento de planos de saúde aos servidores ativos da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, bem como aos seus dependentes.
Os planos de saúde oferecidos pela Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC visam dar sequência à política de assistência à saúde dos servidores desta Casa Legislativa.
Destaca-se a importância do plano de saúde para a prevenção, detecção precoce, tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à saúde do servidor público.
1.2. Importante ressaltar que o atual contrato (n. 03/2020), proveniente do processo de licitação n. 13/2019 firmado com a empresa CLINIPAN – CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – CNPJ n. 76.882.612/0001-14, será rescindido, haja vista a notificação extrajudicial encaminhada pela empresa, no dia 05/04/2023, para o setor de Recursos Humanos. Desta forma, intensifica-se a necessidade de manutenção do serviço por meio de novo processo licitatório.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O plano de saúde terá mensalidade pré-estabelecida e contemplará assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, abrangência estadual, com acomodações no
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
padrão enfermaria (quarto coletivo com banheiro, sem direito a acompanhante), centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar para tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e em consonância com a Lei n. 9.658/1998, na área de abrangência por meio de rede própria, conveniada, referenciada pela Contratada, ou ainda na forma de reembolso.
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A prestação dos serviços assistenciais tem a finalidade de garantir a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes de rede própria e/ou credenciada, a ser paga parcialmente a expensas da Contratada, observando os limites de custeio estabelecidos.
2.2. O plano de saúde é destinado aos servidores ativos e seus dependentes, atualmente contando com 35 (trinta e cinco) beneficiários do contrato n. 03/2020.
FAIXA ETÁRIA | SERVIDORES | DEPENDENTES | TOTAL |
00 a 18 anos | 00 | 08 | 08 |
19 a 23 anos | 00 | 03 | 03 |
24 a 28 anos | 00 | 00 | 00 |
29 a 33 anos | 01 | 00 | 01 |
34 a 38 anos | 02 | 01 | 03 |
39 a 43 anos | 02 | 03 | 05 |
44 a 48 anos | 03 | 02 | 05 |
49 a 53 anos | 03 | 02 | 05 |
54 a 58 anos | 01 | 02 | 03 |
Acima de 59 anos | 01 | 01 | 02 |
TOTAL | 13 | 22 | 35 |
A quantidade de beneficiários poderá apresentar alteração uma vez que a adesão é voluntária e, poderão ocorrer exclusões ou inclusões de novos servidores e dependentes.
2.3. Os beneficiários terão direito a atendimento médico de urgência e emergência em todo o território nacional.
2.3.1.1. Entende-se por Emergência os casos em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
2.3.1.2. Entende-se por Urgência os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gravidez.
2.4. BENEFICIÁRIOS DO PLANO E SUA ADESÃO
2.4.1. Serão considerados beneficiários do Plano de Saúde os titulares e seus dependentes, sendo o primeiro o responsável financeiro pelo plano de saúde.
2.4.2. O titular poderá incluir em seu Plano de Saúde (Lei Municipal n. 2753/2007):
2.4.2.1. O cônjuge, o companheiro ou companheira;
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2.4.2.2. O filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
2.4.2.3. Filho inválido.
2.4.3. Equiparam-se aos filhos, em idênticas condições, desde que não possuam recursos próprios e comprovem a dependência econômica, o enteado ou menor, sob sua guarda e responsabilidade.
2.5. Os filhos que perderem a condição de dependente ser-lhes-á facultado o direito de firmar novo contrato individual com a Contratada, ficando dispensado de cumprir novos prazos de carência, desde que já tenha cumprido, na qualidade de dependente e faça a contratação ao plano individual em até 30 (trinta) dias da data da perda da condição de dependente.
2.6. Todos os dependentes ficarão obrigatoriamente vinculados ao plano do servidor titular.
2.7. INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO E REINGRESSO
2.7.1. É voluntária a inscrição/adesão e a exclusão de qualquer beneficiário no Plano de Assistência à Saúde de que trata o presente Termo de Referência.
2.7.2. A comunicação de inscrição ou de exclusão de beneficiário no Plano de Saúde será efetivada em conformidade com o estabelecido no cronograma de movimentação cadastral posteriormente definido entre as partes, sendo considerada a data de ativação do plano para fins de início da cobertura assistencial e contagem dos períodos de carência.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
2.7.3. As exclusões no Plano de Saúde ocorrerão nas seguintes situações:
2.7.3.1. Deixar de ser titular de cargo em provimento efetivo;
2.7.3.2. Manifestar formalmente a intenção;
2.7.3.3. Outras situações previstas em Lei.
2.7.4. A Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC se obriga a comunicar à Contratada qualquer tipo de evento que implique a perda de direito de qualquer titular do Plano.
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2.7.5. O cancelamento de inscrição no Plano poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa dos titulares, sendo exigida a quitação posterior de eventuais débitos de contribuição ou coparticipação.
2.7.5.1. A cobrança da mensalidade deverá ser proporcional ao tempo de utilização do serviço.
2.7.5.2. Ocorrendo o cancelamento ou exclusão temporária de inscrição do titular, todos os seus dependentes terão a inscrição cancelada ou suspensa.
2.7.6. O beneficiário titular poderá solicitar a reativação no plano sem prejuízo quanto ao cumprimento de carências, desde que o pedido de reativação do plano ocorra em até de 30 (trinta) dias após a data da exclusão.
2.7.6.1. A Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar a reativação, contados a partir do pedido.
2.7.7. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da exclusão, o beneficiário poderá retornar ao plano a qualquer tempo, respeitando o cronograma de movimentação, estando sujeito novamente às carências.
2.8. CUSTEIO
2.8.1. Contribuição patronal da Câmara Municipal de Palhoça complementará a diferença financeira que não atender o item 3.8.1.1., sobre o valor da mensalidade do servidor titular do plano.
2.8.1.1. Os servidores beneficiários do plano arcarão com 4% (quatro por cento) do valor de sua remuneração, bem como, 0,5 % (meio por cento) do valor
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
da sua remuneração por dependentes, acrescidos ainda dos valores de coparticipações, quando houver.
2.8.2. Os valores referentes ao item 3.8.1.1. serão descontados do servidor na remuneração do mês correspondente ao mês de prestação dos serviços.
2.9. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DOS SERVIÇOS
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2.9.1. O objeto descrito neste Termo de Referência deverá ser proposto na modalidade de COPARTICIPAÇÃO DE 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal n.º 2.753/2007, de 21 de dezembro de 2007.
2.9.2. A coparticipação incidente nos procedimentos será cobrada posteriormente junto com a fatura do plano, e nunca, no momento da sua utilização.
2.9.3. Quanto à parcela de contribuição financeira pela Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC observar-se-á o que preconiza a Lei Municipal n. 2753, de 21 de dezembro de 2007.
2.10. COBERTURA DO PLANO
2.10.1. A Contratada cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, atendimentos obstétricos previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, assim como na Resolução Normativa n. 465 de 24 de fevereiro de 2021, expedida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e posteriores alterações.
2.10.1.1. A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório.
2.10.1.2. A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento pré-natal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência.
2.10.2. Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela empresa, na acomodação em que o beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível superior
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
ao previsto, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
2.10.3. Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela empresa, o ônus da internação em outro hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da Contratada.
2.11. CARÊNCIAS
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2.11.1. Todos os beneficiários que se inscreverem nos planos de saúde cumprirão os prazos de carência estabelecidos pela ANS.
2.11.2. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do contrato firmado.
2.11.3. É isento de carência o servidor recém-admitido, bem como seus dependentes, se a solicitação de adesão ao plano ocorrer até 30 (trinta) dias após o seu efetivo exercício na Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, comprovado mediante comunicação da Contratante.
2.11.4. Os recém-nascidos - filhos (naturais ou adotivos) e enteados - dos servidores titulares serão isentos do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento do nascimento.
2.11.5. Respeitando-se as disposições estabelecidas nos subitens anteriores, o período de carência máxima a que ficarão sujeitos os beneficiários (titulares e dependentes), posteriormente incluídos no Plano, para utilização dos serviços contratados, e sendo também obedecido o período mensal para requerimento e processamento das inclusões, conforme cronograma a ser definido entre as partes será o seguinte:
GRUPOS DE PROCEDIMENTO | PRAZO DE CARÊNCIA |
Atendimentos de Urgência e Emergência | 24 horas |
Consultas médicas | 30 dias |
Exames Laboratoriais, Anatomopatológicos e Citopatológicos, Raio-X Simples e Contrastado,Eletrocardiograma,Eletroencefalograma, | 30 dias |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
Ultrassonografia. | |
Consulta e Sessão de Fisioterapia, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Nutricionista e Psicoterapeuta | 90 dias |
Endoscopia, Colonoscopia, Ressonância e Tomografia, Ecocardiograma, Exames Obstétricos | 90 dias |
Acupuntura | 180 dias |
Densitometria | 180 dias |
Diálise/ Hemodiálise | 180 dias |
Espirometria/ Prova de Função Pulmonar | 180 dias |
Exames de Genética | 180 dias |
Holter/ Mapa | 180 dias |
Laparoscopia/ Litotripsia | 180 dias |
Mamografia | 180 dias |
Medicina Nuclear/ Medicina Transfusional | 180 dias |
Radioterapia/Quimioterapia | 180 dias |
Teste Ergométrico | 180 dias |
Transplantes | 180 dias |
Parto a Termo | 300 dias |
Todas as demais coberturas | 180 dias |
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2.11.6. Quando houver exclusão voluntária do Plano de Saúde e posterior reinclusão (decorridos mais de 30 (trinta) dias da exclusão), o beneficiário estará sujeito novamente às carências.
2.12. REEMBOLSO
2.12.1. Será assegurado o reembolso dos valores decorrentes de atendimentos prestados ao beneficiário do plano quando não for possível a utilização de serviços na rede própria, contratada ou credenciada pela Contratada, de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo Plano, sempre que:
2.12.1.1. O serviço for realizado em localidade pertencente à área de abrangência geográfica do plano, mas não houver profissional da rede de serviço habilitado para prestar o atendimento;
2.12.1.2. Se configurar urgência/emergência devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento;
2.12.1.3. Houver paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do atendimento em determinadas especialidades.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
2.12.2. O reembolso dos procedimentos eletivos realizados fora da área de abrangência do Plano será efetuado de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas praticadas pelo Plano.
2.12.3. Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar a documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data do evento, sob pena de perder o direito ao reembolso.
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2.12.4. O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de Referência da Contratada vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da documentação adequada:
2.12.4.1. Conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais, medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais;
2.12.4.2. Recibos de pagamento dos honorários médicos;
2.12.4.3. Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo de permanência do beneficiário no hospital;
2.12.4.4. Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso.
2.12.5. Todos os documentos deverão ser entregues em via original e, em caso de reembolso parcial, serão posteriormente devolvidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento a que se refere o item 13.12.4.
2.13. REMOÇÃO
2.13.1. A remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem para o hospital de destino), se comprovadamente necessária, estará garantida, desde que dentro dos limites de abrangência geográfica do Plano.
2.13.2. Nos casos de urgência e de emergência em que o paciente não tiver direito à internação devido à carência de 24 (vinte e quatro) horas, dar-se-á a remoção inter- hospitalar da origem para o destino em ambulância terrestre, nos limites da área de
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
abrangência geográfica do plano, quando caracterizada pelo médico assistente a necessidade de internação, observando-se as seguintes situações:
2.13.2.1. Na impossibilidade de remoção por risco de morte, o paciente ou responsável e o prestador do atendimento deverão acordar quanto à responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se a Contratada desse ônus.
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2.13.2.2. A Contratada deverá disponibilizar ambulância terrestre com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade hospitalar que o receber.
2.13.2.3. Quando o paciente ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela definida no item 3.13.2.2, a Contratada estará desobrigada do ônus financeiro da remoção.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Termo de Referência correrão por conta do Elemento de Despesa:
3.1.1. Elemento de despesa: 3.390.39.50 – Serviços Médico-hospitalar
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo Contratante.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
4.1.2. Efetuar o pagamento à Contratada, na forma estabelecida neste Edital, a fim de assegurar a plena execução dos serviços contratados.
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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4.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.5. Informar à Contratada, mediante solicitação, a situação funcional de o beneficiário titular.
4.1.6. Prestar à Contratada, quando necessário e/ou solicitado, quaisquer esclarecimentos referentes à execução do contrato.
4.1.7. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contrata com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dado causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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5.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
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5.1.4. Apresentar declaração de que mantém ou manterá sede, filial ou escritório no município de Florianópolis ou região metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante relativa ao objeto, bem como cumprir todos os prazos de atendimento estipulados no Edital e seus Anexos.
5.1.5. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação atualizada dos médicos e seus respectivos registros no CRM, divididos por especialidade, clínicas, laboratórios e hospitais e/ou maternidades credenciados, através dos quais pretende executar o serviço de Assistência à Saúde.
5.1.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.1.8. Operacionalizar o processo de movimentação cadastral, disponibilizando canal de atendimento presencial junto a Contratante, com as seguintes competências:
5.1.8.1. Informar aos beneficiários o funcionamento do plano;
5.1.8.2. Receber, conferir, registrar, sanar vícios e prestar esclarecimentos acerca da movimentação cadastral do contrato: inclusão de titular, inclusão de dependente, transferência de contrato, exclusão de titular, exclusão de dependente, alteração cadastral, cabendo à Contratante somente a anuência quando a legislação assim exigir;
5.1.8.3. Receber pedido e/ou emitir segunda via de boleto, carteirinha, carta de carências;
5.1.8.4. Registrar e encaminhar pedidos de reembolso;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
5.1.8.5. Registrar e encaminhar reclamações e pendências financeiras.
5.1.9. Disponibilizar central telefônica de atendimento ininterrupto (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) do tipo serviço 0800 e/ou ligação local, bem como portal na Internet ou em aplicativos disponíveis para computadores, tablets e celulares, com o propósito de fornecer, no mínimo, serviços online de informações a respeito dos produtos e serviços próprios, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados oferecidos pelo Plano de Assistência à Saúde.
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5.1.10. Encaminhar o cartão de identificação aos beneficiários do Plano de Saúde em no máximo 15 (quinze) dias após a inclusão e/ou reinclusão no Plano.
5.1.10.1. Fornecer o número de identificação do beneficiário cadastrado, quando da inclusão de novo usuário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o acesso aos serviços enquanto pendente o encaminhamento do cartão de identificação.
5.1.11. Disponibilizar à Contratante e aos titulares a relação de prestadores de serviço da área geográfica de abrangência do Plano de Saúde, sempre que solicitado.
5.1.12. Fornecer à Contratante a relação da rede de prestadores de serviços, sempre que houver alteração e as demais informações pertinentes quando solicitado.
5.1.13. Disponibilizar, mensalmente ou a pedido, ao titular do plano, extrato demonstrativo detalhado dos procedimentos utilizados pelos beneficiários, com a indicação do prestador do serviço e a data de sua realização, além do custo do atendimento.
5.1.14. Efetuar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a migração de todos os beneficiários atualmente inscritos no contrato atual e que se manifestarem favoráveis a tal.
5.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
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6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
6.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a
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liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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7.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor nomeado, que acompanhará e fiscalizará o contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
7.2. Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato.
7.3. O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste Termo.
7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Câmara Municipal de Palhoça ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, observadas, ainda, as demais condições a seguir:
8.1.1. A Contratada deverá apresentar à Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, até o dia 15 (quinze), a fatura correspondente ao mês da prestação dos serviços com o vencimento no dia 15 (quinze) do mês subsequente, acompanhado de relatório descritivo dos beneficiários inscritos.
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8.1.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
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8.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.1.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo pagamento de multa e encargos provenientes de atrasos de pagamento oriundos de negligência da CONTRATADA.
8.1.5. Quanto à parcela de contribuição financeira pela Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC observar-se-á o que preconiza a Lei Municipal n. 2753, de 21 de dezembro de 2007.
8.1.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso.
9. DO REAJUSTE
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9.1. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do contrato, admitindo-se, decorrido esse prazo, o reajuste anual do plano ou seguro privado de assistência à saúde, unicamente por sinistralidade, entendida quando os custos ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) da receita.
9.2. A sinistralidade deverá ser apurada pela divisão dos custos oriundos da utilização dos serviços no período de 12 (doze) meses pela receita total correspondente ao referido período;
9.3. Somente será concedido reajuste quando o índice de sinistralidade for superior a 75% (setenta e cinco por cento). Caso seja apurado índice de sinistralidade inferior a 75%, deverá ser negociada redução do valor contratado.
9.4. À Contratada incumbirá a demonstração do cálculo da sinistralidade do plano ou seguro privado de assistência à saúde e da memória do respectivo cálculo, como pré- requisito para a revisão dos preços.
9.5. O percentual de reajuste será apurado pela média da sinistralidade mensal a cada 12(doze) meses consecutivos, devidamente documentado e demonstrado ao Contratante.
10. DO PRAZO
10.1. O objeto desta licitação é caracterizado como serviço contínuo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a partir da data de vigência do contrato, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
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11.1. É permitida a subcontratação do objeto mediante autorização prévia da contratante nas condições a seguir:
11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
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11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no art. 48, II, da LC 123/2006;
11.5. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
11.5.1. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.6. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
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habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
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13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeira, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
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13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palhoça com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.2.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
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13.3. Também ficam sujeitas às penalidades ao art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666/93, a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Presidente
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