CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato que celebram entre si o Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx Xx Xxxxxx e a empresa TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS HOSPITALARES S.A,
para fornecimento de OPME’S PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO DOS MATERIAIS E O COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS
O Serviço Social Autônomo – Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx – HMDCC, instituído nos termos da Lei Municipal n.º 10.754/14 e do Decreto Municipal n.º 15.785/14, entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e utilidade pública, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 22.012.907/0001-03, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, XXX: 00000-000, Bairro Milionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e a empresa TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS
HOSPITALARES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.721.051/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, à vista do que consta no processo administrativo, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OPME’S PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO DOS MATERIAIS E O COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme as
exigências estabelecidas no processo n.º 371/2022, no Regulamento de Compras do HDMCC, regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento sob demanda de OPME’S PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO DOS MATERIAIS E O COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir do ato da sua assinatura.
Parágrafo Único: O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que, por meio de pesquisa de mercado, reste comprovado que o preço se mantém vantajoso, nos termos do Regulamento de Compras do HMDCC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Para efeito de previsão financeira e Controle orçamentário, as partes estabelecem o valor total do presente contrato em R$ 3.319.799,79 (três milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), conforme condições, quantidades e valores relacionados no Anexo Único.
Parágrafo Único – No preço estão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, tais como despesas com impostos, taxa, fretes e seguros.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os materiais deverão ser entregues no Setor de Consignados no 3º andar do Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx localizado à Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx. 30.620.090, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs. Em casos excepcionais de entrega após este horário, deve ser comunicado ao setor de OPME, com antecedência, até as 15:00 hs.
4.1.1. A CONTRADADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento;
4.1.2. Durante a vigência do Contrato, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento;
4.1.3. O frete dos itens será custeado pelo fornecedor. (Frete – CIF);
4.2. Os materiais deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.3. A entrega somente se efetivará mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento e a formalização do recebimento provisório pelo preposto do HMDCC na Nota Fiscal de Simples Remessa ou de Comodato e o fornecedor deverá aguardar a conferência visual do material entregue. Se a Nota fiscal estiver com alguma irregularidade em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a apresentação do documento devidamente corrigido, procederá o HMDCC ao recebimento provisório dos(s) material (is).
4.4. Os materiais deverão ser entregues em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.5. São exceções à regra descrita no item 5.4
a) A entrega dos equipamentos e instrumental necessários à implantação e utilização das OPMEs, deverão ser disponibilizadas em comodato em até 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato;
b) A primeira entrega de OPME consignada será em até 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
c) Nas hipóteses de OPMEs a serem solicitadas para cirurgia específica, até as 18:00 horas do dia anterior a realização do procedimento.
d) Para os procedimentos de urgência, os materiais deverão ser entregues em até 06 (seis) horas do pedido, que poderá ser feito por meio de correio eletrônico e posteriormente formalizada a Ordem de Fornecimento.
4.6. Os materiais deverão ser acondicionados e transportados devidamente protegido de pó e variações de temperatura;
4.7. Os materiais deverão ser entregues da seguinte forma:
4.7.1. A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento;
b) O nome do produto com terminologia SIGTAP, quando for o caso;
c) A marca e o nome comercial;
d) O(s) número(s) do(s) item(ns) fornecido(s);
e) A quantidade correspondente a cada item;
f) O prazo de validade correspondente a cada item.
4.7.2. Os materiais deverão estar nas embalagens originais para comercialização, contendo a data e o n.º do lote de fabricação, o prazo de validade, n.º de registro na ANVISA e n.º de série (quando se aplicar), sempre acompanhados da nota fiscal;
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO (S) MATERIAL (IS)
5.1. O recebimento das OPMEs, equipamentos e instrumentais no local designado no subitem 4.1 ou no constante na Ordem de Fornecimento será feito pelo Setor de Consignados e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.1.1. O Setor de Consignados, de posse dos documentos apresentados pelo Detentor, receberá os produtos provisoriamente para verificação de especificações, quantidades, marcas, preços, prazos e outras informações pertinentes.
5.1.2. Os materiais entregues com irregularidade, em desacordo com as normas de conservação, limpeza e testes de funcionalidade ou fora dos padrões determinados serão devolvidos em até dois dias úteis, devendo ser substituídos em até 01 (um) dia útil.
5.1.2.1. Se na hipótese do item 5.1.2. o material tiver sido entregue para utilização em procedimento específico e/ou previamente agendado, o mesmo deve ser substituído até 2 (duas) horas antes do início do procedimento.
5.1.3. A não substituição dos materiais em que se tenha verificado irregularidade após o decurso do prazo previsto no subitem 5.1.2 acarretará o não recebimento definitivo dos mesmos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na Ata de Registro de Preços;
5.1.4. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/empregado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Coordenação de Contratos, Convênios para providências de penalização.
5.1.5. Os produtos em consignação ou comodato que estiverem de acordo com as especificações, quantidades, marcas, preços e prazos estabelecidos, serão recebidos definitivamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante atestamento da Nota Fiscal.
5.2. Se no ato da entrega do(s) material(is) a nota fiscal não for aceita pelo HMDCC devido a irregularidades e seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento devidamente corrigido e observados outros procedimentos se necessários procederá o HMDCC ao recebimento provisório dos(s) material(is).
5.3 Eventual recebimento definitivo de material fora da especificação será considerado mera liberalidade do CONTRATANTE e não constituirá novação em seu desfavor ou renúncia a direito, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo Setor participante/competente após o recebimento definitivo dos produtos;
6.1.1. As Notas Fiscais serão apresentadas, observando o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE;
6.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do ítem, número da ordem de fornecimento e o valor unitário e total;
6.3. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável;
6.3.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de arcar com todos os encargos financeiros em caso de eventual restrição creditícia realizada em nome do CONTRATANTE sob o referido título;
6.4. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira;
6.5. Levando-se em consideração a relevância dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e que possíveis interrupções destes podem ter impactos negativos para o paciente, o CONTRATADA não poderá suspender os serviços ou fornecimento de materiais / medicamentos, em caso de atraso de pagamento por até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SSA – HMDCC
7.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2. Verificar, minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Ato Convocatório, Pedido de Cotação e contrato;
7.3. Efetuar o pagamento nos termos da cláusula sexta;
7.4. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras deste Instrumento;
7.5. Gerenciar o contrato, autorizando as compras e controlando os saldos das contratações.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir o objeto desta contratação de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da sua execução;
8.2. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração que porventura vier acontecer durante a execução do contrato;
8.3. Fornecer o produto da marca contratada, praticando o preço constante no presente Contrato;
8.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação referentes a regularidade fiscal, trabalhista e técnica, exigidos na fase de habilitação, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao HMDCC, quando solicitadas.
8.5. A troca de marcas somente poderá ser realizada em casos de motivo de força maior, devidamente comprovado pelo Contratado, e desde que haja autorização do CONTRATANTE, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) no Contrato;
8.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento;
8.7. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de execução ser fiscalizada, ou acompanhada por parte do CONTRATANTE;
8.8. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
8.9. Na aquisição do material a CONTRATADA deverá:
8.9.1. Acusar recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo CONTRATANTE por meio de endereço eletrônico ou outros instrumentos hábeis ao seu;
8.9.2. Atender aos pedidos, no prazo estabelecido;
8.9.3. Fornecer os itens rigorosamente conforme as especificações constantes no Contrato, não se admitindo procrastinação em função de eventual pedido de revisão de preço ou de substituição de marca;
8.9.4. Entregar os materiais nos horários, local e condições estabelecidos no Contrato ou naquele indicado na Ordem de Fornecimento;
8.9.5. Entregar produto (s) com data de fabricação recente, com validade mínima de 6 (seis)meses;
8.9.6. Responsabilizar-se pelo transporte, frete e entrega do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade;
8.9.7. Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s) respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso;
8.9.8. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
8.9.9. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento dos itens contratados, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos;
8.9.10. Emitir e apresentar Nota Fiscal à CONTRATANTE com a descrição do produto tal como no Anexo I deste Instrumento, observando o previsto no subitem 4.7.
8.9.11. As OPMEs, equipamentos e instrumentais devem estar perfeitamente acondicionados em contenedores conforme exigência contida na legislação vigente.
8.9.12. As placas deverão ser acompanhadas de número suficiente e em dimensões correspondentes dos respectivos parafusos.
8.9.13. As OPME’s consignadas agendadas ou não devem ser entregues no HMDCC com nota fiscal de simples de remessa com o valor de cada item relacionado ao contrato firmado entre as partes, devem contem check list de cada caixa, contendo identificação dos itens relacionados, nome do paciente, nome do procedimento e data da cirurgia, para conferência da CONTRATANTE.
8.10. As OPMEs fornecidas estéreis deverão ser entregues embaladas em papel grau cirúrgico, quando esterilizados em óxido de etileno, e/ou em embalagem compatível com as metodologias de processamento/esterilização de material praticadas nacional e internacional.
8.11. Fornecer, juntamente com as OPMEs, equipamentos e instrumentais as instruções de processamento das mesmas, quando não forem estéreis.
8.12. Na hipótese de cirurgia específica previamente agendada, entregar a OPMEs da seguinte forma:
a) acompanhado de fichas de identificação ou lista de verificação que permitam a conferência de cada item individualmente;
b) acondicionado em caixa contendo nome do paciente, nome e data cirurgia;
c) indicação da metodologia de processamento quando a mesma não for por meio de vapor saturado sob altas temperaturas.
8.13. Manter em comodato os equipamentos e instrumentais até a data em que acabar os insumos fornecidos em consignação, ainda que já tenha expirado o prazo de validade do Contrato.
8.14. A contratada deverá providenciar a troca das caixas de materiais caixas de materiais caso seja identificado pela Central de Material Esterilizado, que estas foram entregues em
desacordo as normas de conservação, limpeza e testes de funcionalidade, conforme resolução do CFM n° 1.804 de 20/12/06 e o Manual de Boas Práticas de Gestão das OPMEs da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 2016.
8.15. Capacitar os empregados do HMDCC para o correto manuseio e processamento das OPMEs, equipamentos e instrumentais utilizados para a implantação das mesmas;
8.15.1. Após a capacitação, deverá ser fornecido certificado de participação em que constará o conteúdo abordado pela mesma assim como a aptidão para o correto uso do material nas cirurgias.
8.15.2. A capacitação deverá conter parte teórica com detalhamento técnico dos materiais e de uma parte prática, buscando sedimentar os conhecimentos adquiridos, bem como identificar os erros mais comuns no manuseio e processamento e as formas de correção possíveis.
8.15.3. A capacitação será realizada anualmente para a equipe de enfermagem do centro cirúrgico e CME, em data definida pela coordenação do Centro Cirúrgico, nos turnos diurnos e noturnos, e possuir caga horária mínima de 10 (dez) horas.
8.16. Disponibilizar instrumentador (a) sempre que solicitado pela coordenação do centro cirúrgico ou pelo cirurgião, independentemente do valor da OPME a ser consumida/utilizada, sendo o grau de dificuldade de cada caso em que o cirurgião avaliar e julgar importante a presença de um instrumentador com knowhow para assegurar o devido atendimento ao paciento o critério utilizado para a solicitação.A conferência e controle do material, deve ser realizado por ambas as partes, sendo que as etapas do processo de controle deverão ser definidas até 15 (quinze) dias antes do início da efetiva prestação do serviço.
8.16.1. A solicitação será feita pelo correio eletrônico (e-mail) indicado pela CONTRATADA, com até 06 (seis) horas de antecedência.
8.16.2. O (a) instrumentador (a), dentre outras atribuições, acompanhará a conferência do material no centro cirúrgico após a cirurgia e fornecerá o suporte necessário à Central de Material Esterilizado - CME no processamento dos materiais utilizados.
8.16.3. Acompanhar a higienização e organização dos produtos fornecidos.
8.16.4. O instrumentador, no exercício das suas atividades, deverá observar as normas e procedimentos do HMDCC.
8.16.5. Na hipótese do instrumentador não atender às necessidades de solicitações da Coordenação de OPMEs ou, ainda, descumprir normas internas do HMDCC,
deverá o mesmo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias contados da formalização do pedido de substituição.
8.17. Faturar os materiais e enviar a Nota Fiscal de venda dos materiais tão logo que seja informada da utilização pelo HMDCC.
8.18. Fornecer os materiais em consignação ou comodato, conforme previsão contida nos Apêndices do Anexo I Especificação Técnica, mantendo-os disponíveis nas dependências do HMDCC.
8.18.1. Os materiais fornecidos em consignação serão obrigatoriamente inventariados mensalmente pela contratada, juntamente com o servidor responsável pelo setor de OPME com o intuito de manter o estoque consignado com as quantidades necessárias ao andamento do serviço da Clínica Cirúrgica Ortopédica.
8.19. Fornecer OPMEs, equipamentos e instrumentais compatíveis entre si, possibilitando o uso conjunto de diversos produtos no mesmo procedimento (originalmente projetados para funcionamento em conjunto), conforme especificação do fabricante e RDC n° 59 de 25/08/2008.
8.20. Enviar os materiais com etiqueta de rastreabilidade, na forma exigida pela RDC nº 14 de 05/04/2011 da ANVISA, contendo:
a) Nome ou modelo comercial;
b) Identificação do fabricante ou importador;
c) Código dos materiais ou do componente do sistema;
d) Número de lote e número de registro na ANVISA; e
e) Código SIGTAP;
f) A quantidade correspondente a cada lote;
g) O prazo de validade correspondente a cada lote.
8.21. Não serão aceitas notas fiscais com nomes fantasias.
8.22.Os materiais somente serão devolvidos do HMDCC para o fornecedor mediante a apresentação de nota de devolução de simples remessa para que possamos assegurar a acurácia da gestão de OPME no serviço no que diz respeito a operação de contábil.
8.23. Disponibilizar ao instrumentador os Equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), se estes materiais forem disponibilizados para o instrumentador da empresa, caso ocorra algum dano com o material, a empresa deve arcar com a troca ou manutenção.
8.24. Manutenção Preventiva e Corretiva:
8.24.1. Realizar manutenção preventiva e corretiva do material consignado e comodatado no HMDCC, em alinhamento com a legislação sanitária nacional, com relatório de comprobação de execução do serviço pela empresa responsável;
8.24.2. De acordo com o programa de manutenções da engenharia clínica do HMDCC, a manutenção preventiva de equipamentos, instrumentos e acessórios com periodicidade semestral, nas quais deverão ser programadas previamente com a Coordenação do Centro Cirúrgico antes de iniciar o trabalho do novo contrato;
8.24.2.1. A Contratada deverá fornecer um cronograma com o detalhamento do patrimônio alocado no hospital para validação do HMDCC e desenvolvimento do serviço ao longo da vigência do contrato. A apresentação desse cronograma se justifica para que os equipamentos, instrumentos e acessórios, no momento das manutenções, não ocasione prejuízos a assistência cirúrgica e/ou cancelamentos de cirurgias.
8.24.3. As manutenções corretivas, devem ser realizadas sempre que necessário às demandas do HMDCC e a comunicação deverá ser solicitada pela contratante por meio de correio eletrônico com descrição detalhada do problema ocorrido no dia do fato.
8.24.4. Havendo necessidade de manutenção, a empresa Contratada deverá efetuar a substituição dos Instrumentais, mantendo-os em perfeito funcionamento e com as mesmas características do retirado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatros) horas a contar da solicitação;
8.25. As OPMES’s fornecidas estéreis deverão ser entregues embaladas em papel grau cirúrgico, quando esterilizados em óxido de etileno, e/ou embalagem com as metodologias de processamento/esterilização do produto praticadas nacional e internacional;
8.26. Observar as normas contidas na Resolução de CFM nº1.804 de 20/12/06 e o Manual de Boas Práticas de Gestão das OPME’s da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 2016 e Manual de Normas Técnicas da Supervisão Hospitalar - SMSA/SUS-BH;
8.27. Demais obrigações:
8.27.1. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término, especialmente, no que concerne aos dados dos pacientes e os seus acessos nas dependências da CONTRATADA, se for o caso, responsabilizando-se, a CONTRATADA, como única responsável caso haja qualquer violação dos mesmos, inexistindo qualquer responsabilidade em face do CONTRATANTE;
8.27.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
8.27.3. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim,
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento desta contratação;
8.27.4. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, quando solicitado.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente, com observância estrita as normas e diretrizes da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
9.2. A CONTRATADA se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a Informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com o CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional;
9.3. As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais conforme as disposições legais vigentes, especialmente nos moldes da Lei 13.709/2018, visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto desta contratação, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares, quando for o caso;
9.4. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio da presente contratação, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto da presente contratação, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes;
9.5. O CONTRATANTE não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação aos dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
9.6. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao CONTRATANTE, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros;
9.7. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
10.1. Eventuais prorrogações de vigência do Contrato não implicam, necessariamente, reajuste dos valores inicialmente contratados;
10.2. Os preços contratados poderão ser reajustados mediante a formalização do pedido pela Contratada, observando a variação do IPCA-E/IBGE;
10.3. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contado da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste porventura efetivado;
10.4. Eventual revisão de preço deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica e fundamentada de alteração dos custos e da documentação comprovatória da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução total ou parcial, a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da responsabilidade civil e/ou criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme gravidade da conduta aferida pelo CONTRATANTE e sempre assegurado o contraditório, nos termos do art. 40 do Regulamento de Compras do HMDCC:
a) advertência escrita;
b) multa de até 20% do valor da parcela, conforme grau de impacto da conduta para consecução da atividade-fim do CONTRATANTE, em caso de inadimplemento que não caracterize recusa ao cumprimento das obrigações pactuadas;
c) multa de até 20% do valor global do contrato, conforme grau de impacto da conduta para consecução da atividade-fim do CONTRATANTE, em caso de inadimplemento que caracterize recusa da CONTRATADA ao cumprimento das obrigações pactuadas;
d) suspensão do direito de transacionar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme art. 41 do Regulamento de Compras do HMDCC.
11.1.1. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, e mais de uma vez, após a análise de cada caso concreto, não eximindo a CONTRATADA do cumprimento das obrigações pactuadas pelo presente instrumento;
11.1.2. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de quitada a multa que lhe houver sido imposta. O valor da multa será retido do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, com imediata dedução da nota fiscal, podendo, ainda, ser cobrado judicialmente;
11.1.3. Os motivos que possam impedir a CONTRATADA de cumprir prazos ou outras obrigações decorrentes do Contrato deverão ser alegados tempestivamente, mediante requerimento formalizado, desconsideradas alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ao CONTRATANTE em momento oportuno, salvo comprovada situação de caso fortuito ou de força maior;
11.1.4. As penalidades serão aplicadas pela Coordenação de Contratos e Xxxxxxxxx do CONTRATANTE, mediante pedido formulado pelo Gestor do Contrato após sua NOTIFICAÇÃO da CONTRATADA e concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia respectiva;
11.1.5. Uma vez aplicada penalidade, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso pela CONTRATADA, decidido pela Diretoria Administrativo-Financeira do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
12.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual;
Parágrafo Primeiro - O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual;
Parágrafo Segundo – Verificada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e de suas consequências;
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxxxxx o período impeditivo definido no Parágrafo Segundo desta Cláusula, as partes suportarão seus respectivos prejuízos;
Parágrafo Quarto - Se a razão impeditiva ou as suas causas perdurarem por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por
escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Notória insolvência de qualquer das partes contratantes;
b) Denúncia de uma das partes, mediante aviso antecipado de 30 (trinta) dias;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça o cumprimento dos termos deste Contrato por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
d) unilateralmente pelo CONTRATANTE, independentemente de prazo e de indenização, em caso de grave descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
e) Acordo entre as partes.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão, caberá à CONTRATADA apenas a remuneração referente à parcela efetivamente fornecida e ainda não paga pelo CONTRATANTE, observado o disposto no item 12.1.1 deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste Contrato deverão ser formalizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É vedada a veiculação de publicidade ou qualquer propaganda, ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de cartaz, folder e outros congêneres.
15.2. Não será permitida a subcontratação.
15.3. Este Contrato vincula as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
15.4. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e/ou condições do Contrato e os termos e/ou condições dos Anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e/ou condições deste Contrato.
15.5. É proibido caucionar o presente título, realizar cessão de crédito ou qualquer outra operação financeira envolvendo terceiros, relativas ao presente contrato.
15.6. A critério do CONTRATANTE, os Contratos poderão ser aditados nas hipóteses de acréscimo ou supressões nas compras e contratação de serviços, no montante de até 25% do valor inicial, e de até 40%, nas obras para construção ou reforma de edifícios ou compra de equipamentos médicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pelas partes, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Belo Horizonte – MG, como o competente para dirimir todas as dúvidas e questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.2. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, 30 de
dezembro
de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:71415742634
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:71415742634
Dados: 2022.12.30 09:45:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo - SSA – Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx - HMDCC
XXXXXX:07751457694
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:07751457694
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=11508222000136, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=certificado digital, CN=XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:07751457694
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.29 12:03:38-03'00'
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TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS HOSPITALARES S.A. CNPJ:41.721.051/0001-90
ANEXO ÚNICO CONTRATO
EMPRESA: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS HOSPITALARES S.A. CNPJ:41.721.051/0001-90 | |||||||||
PRAZO DE ENTREGA: Conforme previsto em contrato. | |||||||||
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses. | |||||||||
Lote | Item | Cód. TASY | Descrição do Objeto | Cód. Sus | Marca | Qtd. | Unidade de Fornecimento | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
04 | 28 | 62762 | Arruela lisa para parafusos canulados, de 3.5mm, 4.5 mm e 7.0 mm, em aço inoxidável de uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.004-0 | IOL/BRASIL | 62 | Unidade | R$ 9,11 | R$ 564,82 |
29 | 52342 | Parafuso mini canulado, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, medindo 2.7 a 3.0 mm de diâmetro aproximadamente. RG MS. | 07.02.03.065-1 | MEDIMED/ BRASIL | 37 | Unidade | R$ 238,43 | R$ 8.821,91 | |
30 | 52343 | Parafusos canulados com rosca de 3,5mm de diâmetro, haste de 2,5mm de diâmetro, cabeça com diâmetro de 5,0mm e hexágono interno de aproximadamente 2,5mm e canulação de aproximadamente 1,35mm. Os parafusos canulados de 3,5mm de diâmetro devem ser disponibilizados tanto com rosca curta como com rosca total, com comprimentos variando de 10mm a 50mm para ambas variações do tamanho de rosca. Esses parafusos devem ser fornecidos juntamente com fio guia de 1,25 mm de diâmetro, ponta rosqueada e instrumental adequado para a implantação. RG MS. | 07.02.03.063-5 | IOL/BRASIL | 125 | Unidade | R$ 109,33 | R$ 13.666,25 |
31 | 52344 | Parafuso canulado, em aço inoxidável, de uso médico cirúrgico, medindo 4.5 mm de diâmetro. RG MS. Os parafusos canulados de 4,5mm de diâmetro devem ser disponibilizados tanto com rosca curta como com rosca total. Esses parafusos devem ser fornecidos juntamente com fio guia de 1.5 mm de diâmetro, ponta rosqueada e instrumental adequado para a implantação. RG MS. | 07.02.03.063-5 | IOL/BRASIL | 125 | Unidade | R$ 144,44 | R$ 18.055,00 | |
32 | 52345 | Parafusos canulados de 7,0mm de diâmetro, haste de aproximadamente 4,5mm de diâmetro, cabeça canulada hexagonal e canulação de aproximadamente 2,1mm. Os parafusos canulados de 7,0mm de diâmetro devem estar disponíveis com: roscas de 16mm de comprimento e tamanho do parafuso de 30 mm à 150 mm aproximadamente, rosca de 32mm de comprimento e tamanho do parafuso de 45mm à 150mm aproximadamente com rosca completa e tamanho do parafuso de 20mm à 130mm aproximadamente. Esses parafusos devem ser fornecidos juntamente com fio guia de 2,0mm de diâmetro com ponta rosqueada e instrumental adequado para a implantação. RG MS. | 07.02.03.064-3 | IOL/BRASIL | 156 | Unidade | R$ 98,88 | R$ 15.425,28 | |
33 | 52346 | Mini- parafuso auto compressivo de Xxxxxxx com 4mm de diâmetro e comprimento de 12 a 36mm aproximadamente; alojado em estojo próprio com instrumental próprio totalmente canulado. RG MS. | 07.02.03.061-9 | MEDIMED | 125 | Unidade | R$ 192,20 | R$ 24.025,00 |
06 | 36 | 52299 | Haste femoral bloqueada proximal longa tamanho aproximado de 360 a 460 mm em aço inoxidável ou titânio com parafusos de bloqueio, parafuso deslizante proximal e tampão de bloqueio anti- rotacional. Incluindo parafusos de todos os tamanhos. Os guias de bloqueio e inserção do parafuso cefálico devem ser precisos. | 07.02.03.049-0 | SARTORI/ BRASIL | 62 | Unidade | R$ 1.048,00 | R$ 64.976,00 |
37 | 52300 | Haste femoral bloqueada proximal curta tamanho aproximado de 34 cm em aço inoxidável ou titânio com parafusos de bloqueio e parafuso deslizante proximal. Deve haver mecanismo de bloqueio rotacional do parafuso cefálico com a haste. Incluindo parafusos de todos os tamanhos. Os guias de bloqueio e inserção do parafuso cefálico e bloqueio distal devem ser precisos. | 07.02.03.048.1 | SARTORI/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 916,00 | R$ 28.396,00 | |
08 | 41 | 52294 | Haste de Ender, medindo 3,5 mm de diâmetro em variados comprimentos, em aço inoxidável de uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.046-5 | ORTOSINTES E /BRASIL | 9 | Unidade | R$ 102,00 | R$ 918,00 |
42 | 52295 | Haste de Ender, medindo 4,5 mm de diâmetro em variados comprimentos, em aço inoxidável de uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.046-5 | ORTOSINTES E /BRASIL | 9 | Unidade | R$ 102,00 | R$ 918,00 | |
11 | 46 | 60912 | Placa para osteotomia valgizante tibial/ femoral (inclui parafusos). Orifícios para parafusos bloqueados e cunha metálica com tamanhos que variam entre 5 e 17,5mm. | - | ORTOSINTES E /BRASIL | 12 | Unidade | R$ 1.378,78 | R$ 16.545,36 |
13 | 56 | 52350 | Prótese de cabeça de rádio, tamanhos variados a serem fornecidos de acordo com a demanda em embalagem individual, estéril abertura em pétala, contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG do MS. | 07.02.03.112-7 | VINCULA/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 918,50 | R$ 28.473,50 |
14 | 57 | 52351 | Componente cefálico umeral em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG no MS. | 07.02.03.011-2 | IMPOL/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 490,07 | R$ 15.192,24 |
58 | 52352 | Componente glenoidal da prótese de ombro. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG do MS. | 07.02.03.023-6 | IMPOL/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 237,80 | R$ 7.371,80 | |
59 | 52353 | Componente umeral cimentado com cabeça intercambiável da prótese de ombro. Em aço inoxidável ou titânio. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade e lote e RG do MS. | 07.02.03.030-9 | IMPOL/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 1.125,74 | R$ 34.897,94 | |
15 | 60 | 62805 | Conjunto de componentes para artroplastia reversa do ombro, incluindo todos os itens. Independentemente do número de componentes utilizados. - Bandeja Umeral; - Base Glenoidal; - Base Glenosfera; - Inserto Umeral; - Parafuso lateral; - Parafuso Centra. | - | ZIMMER/ USA | 6 | Unidade | R$ 35.423,26 | R$ 212.539,56 |
16 | 61 | 52178 | Componente cefálico polietileno/metal para hermiartroplastia bipolar, em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG no MS. | 07.02.03.012-0 | ORTOSÍNTES E /BRASIL | 25 | Unidade | R$ 804,38 | R$ 20.109,50 |
62 | 52179 | Centralizador para componente femoral cimentado modular. Embalagem individual, abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.007-4 | INCOMEPE / BRASIL | 92 | Unidade | R$ 100,00 | R$ 9.200,00 | |
63 | 52180 | Parafuso para fixação de componente acetabular. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.076-7 | IMPOL/ BRASIL | 250 | Unidade | R$ 101,00 | R$ 25.250,00 | |
64 | 52181 | Componente femoral não cimentado. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.021-0 | IMPOL/ BRASIL | 125 | Unidade | R$ 1.679,61 | R$ 209.951,25 | |
65 | 52183 | Componente femoral cimentado modular primário. Em embalagem individual estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.016-3 | MDT / MÁXIMO | 62 | Unidade | R$ 946,84 | R$ 58.704,08 | |
66 | 52184 | Componente femoral modular de revisão cimentado. Em embalagem individual estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.019-8 | ORTOSINTES E /BRASIL | 18 | Unidade | R$ 1.295,00 | R$ 23.310,00 | |
67 | 52185 | Componente femoral modular de revisão não cimentado p/ revestimento total com fixação distal. | 07.02.03.020-1 | ORTOSINTES E | 18 | Unidade | R$ 2.862,62 | R$ 51.527,16 |
Em embalagem individual, estéril. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | /BRASIL | |||||||
68 | 52186 | Componente acetabular metálico primário ou de revisão. Em embalagem individual, estéril. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.010-4 | IMPOL/ BRASIL | 162 | Unidade | R$ 1.167,41 | R$ 189.120,42 |
69 | 52187 | Componente acetabular de polietileno para componente metálico primário ou de revisão de fixação biológica. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.059-7 | IMPOL/ BRASIL | 162 | Unidade | R$ 281,41 | R$ 45.588,42 |
70 | 52188 | Cabeça intercambiável para prótese de quadril cimentada. Em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS | 07.02.03.013-9 | IMPOL/ BRASIL ORTOSINTES E | 62 | Unidade | R$ 556,18 | R$ 34.483,16 |
71 | 52189 | Cabeça intercambiável para prótese de quadril não cimentada. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.013-9 | IMPOL/ BRASIL ORTOSINTES E | 162 | Unidade | R$ 579,35 | R$ 93.854,70 |
72 | 52190 | Prótese tipo Thompson, em aço inoxidável ou titânio em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.122-4 | IOL/BRASIL | 03 | Unidade | R$ 364,00 | R$ 1.092,00 |
73 | 52191 | Restritor de cimento femoral. Em embalagem individual estéril. Abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.125-9 | INCOMEPE/ BRASIL | 62 | Unidade | R$ 35,00 | R$ 2.170,00 |
74 | 52192 | Componente acetabular de polietileno cimentado primário ou de revisão. Em embalagem individual estéril. Abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.009-0 | IMPOL/ BRASIL | 62 | Unidade | R$ 300,00 | R$ 18.600,00 | |
75 | 52193 | Tela de reconstrução acetabular, maleável, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.128-3 | INCOMEPE/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 476,85 | R$ 5.722,20 | |
76 | 52194 | Tela de reconstrução femoral, maleável, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico, RG MS. | 07.02.03.129-1 | MDT/ MÁXIMO | 6 | Unidade | R$ 342,00 | R$ 2.052,00 | |
77 | 52354 | Dispositivo anti-protusão c/ orifícios p/ parafusos, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.031-7 | INCOMEPE/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 302,00 | R$ 3.624,00 | |
78 | 60494 | Acetábulo Constrito. Em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | - | VÍNCULA/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 283,39 | R$ 1.700,34 | |
17 | 79 | 60501 | Prótese não convencional extensível. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.121-6 | IMPOL/ BRASIL | 18 | Unidade | R$ 5.654,30 | R$ 101.777,40 |
80 | 60502 | Prótese não convencional bi-articulada total. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.119-4 | IMPOL/ BRASIL | 18 | Unidade | R$ 6.444,90 | R$ 116.008,20 | |
81 | 60503 | Prótese não convencional diafisaria. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.120-8 | IMPOL/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 2.496,00 | R$ 14.976,00 |
82 | 60504 | Prótese não convencional articulada distal de membro inferior. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.115-1 | IMPOL/ BRASIL | 18 | Unidade | R$ 4.668,44 | R$ 84.031,92 | |
83 | 60506 | Prótese não convencional articulada proximal de membro inferior. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.117-8 | IMPOL/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 4.081,00 | R$ 24.486,00 | |
84 | 62810 | Prótese não convencional articulada distal de membro superior. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.116-0 | IMPOL/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 4.010,00 | R$ 24.060,00 | |
85 | 60505 | Prótese não convencional articulada proximal de membro superior. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.118-6 | IMPOL/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 2.533,12 | R$ 15.198,72 | |
18 | 86 | 55336 | Componente femoral primário cimentado/fixação biológica - engloba todas as medidas. | 07.02.03.022-8 | METABIO/ VINCULA | 218 | Unidade | R$ 1.866,29 | R$ 406.851,22 |
87 | 60234 | Componente tibial primário metálico cimentado / fixação biológica- engloba todas as medidas. | 07.02.03.028-7 | METABIO/ VINCULA | 218 | Unidade | R$ 891,73 | R$ 194.397,14 | |
88 | 60235 | Componente tibial primário de polietileno – Engloba todas as medidas. | 07.02.03.027-9 | METABIO/ VINCULA | 218 | Unidade | R$ 423,35 | R$ 92.290,30 | |
89 | 55340 | Componente de aumento tibial para revisão de prótese total de joelho - engloba todas as medidas. | 07.02.03.014-7 | MDT/ VINCULA | 100 | Unidade | R$ 548,24 | R$ 54.824,00 | |
90 | 55341 | Componente de aumento do fêmur para revisão de prótese total de joelho - engloba todas as medidas. | 07.02.03.015-5 | MDT/ VINCULA | 100 | Unidade | R$ 1.621,46 | R$ 162.146,00 |
91 | 55342 | Haste femoral para revisão de prótese total do joelho- engloba todas das medidas. | 07.02.03.050-3 | MDT/ VINCULA | 25 | Unidade | R$ 719,43 | R$ 17.985,75 | |
92 | 55344 | Haste tibial para revisão de prótese total do joelho- engloba todas das medidas. | 07.02.03.058-9 | MDT/ VINCULA | 25 | Unidade | R$ 719,43 | R$ 17.985,75 | |
93 | 62333 | Componente tibial de revisão de polietileno, com parafuso de fixação do componente de polietileno na base tibial metálica. | 07.02.03.025-2 | MDT/ VINCULA | 25 | Unidade | R$ 564,05 | R$ 14.101,25 | |
94 | 62334 | Componente femoral de revisão cimentado. | 07.02.03.018-0 | MDT/ VINCULA | 25 | Unidade | R$ 1.929,00 | R$ 48.225,00 | |
95 | 55343 | Componente tibial revisão metálico cimentado ou função biológica em cunha - engloba todas as medidas. | 07.02.03.026-0 | MDT/ VINCULA | 25 | Unidade | R$ 1.430,83 | R$ 35.770,75 | |
96 | 55347 | Componente patelar cimentado ou fixação biológica - engloba todas as medidas. | 07.02.03.024-4 | MDT/ VINCULA | 268 | Unidade | R$ 144,49 | R$ 38.723,32 | |
19 | 97 | 55348 | Prótese total de cotovelo (componente umeral cimentado + componente ulnar). | 07.02.03.124-0 | ZIMMER | 3 | Unidade | R$ 32.698,40 | R$ 98.095,20 |
98 | 55349 | Componente umeral cimentado / fixação biológica de revisão. | 07.02.03.030-9 | IMPOL/ BRASIL | 3 | Unidade | R$ 23.978,82 | R$ 71.936,46 | |
20 | 99 | 59774 | Kit para cimentação. | - | SARTORI/ BRASIL | 125 | Unidade | R$ 215,00 | R$ 26.875,00 |
100 | 62262 | Cimento ortopédico sem antibiótico para aplicação manual ou com seringa. RG MS. | 07.02.03.138-0 | BIOMECÂNI CA /BRASIL | 500 | Unidade | R$ 75,75 | R$ 37.875,00 |
24
104 | 59603 | Equipo para cirurgia videoartroscópica para artrobomba com sensor. | - | SETORMED/ BRASIL | 75 | Unidade | R$ 389,05 | R$ 29.178,75 |
105 | 55357 | Parafuso de interferência de titânio com diâmetros que variam de 7 a 10mm e comprimentos entre 20 e 35mm (aproximadamente), contempla parafuso rosca romba e cortante. | 07.02.03.071-6 | ORTOBIO/ BRASIL | 218 | Unidade | R$ 420,00 | R$ 91.560,00 |
106 | 60507 | Lâmina de Shaver em aço inoxidável, OMBRO E JOELHO. Lâmina de Shaver em aço inoxidável, esterilizada e embalada separadamente, para uso em cirurgias artroscópicas de ombro e joelho, para ressecção endoscópica nas partes moles e ósseas (abrasão), com giro em sentido horário e antihorário e rotações de até 9.000 rpm, calibres de 2.0mm até 6.0mm. Produto, estéril e descartável. | - | SETORMED/ BRASIL | 75 | Unidade | R$ 534,37 | R$ 40.077,75 |
107 | 60508 | Lamina de Shaver aço inoxidável, PUNHO, COTOVELO E TORNOZELO, Lamina de Shaver em aço inoxidável, esterilizada e embalada separadamente, para uso em cirurgias artroscópicas de punho, cotovelo e tornozelo, para ressecção endoscópica nas partes moles e ósseas (abrasão), com giro em sentido horário e anti-horário e rotações de até 9.000 rpm, calibres de 2.0mm até 6.0mm. Produto, estéril e descartável. | - | SETORMED/ BRASIL | 50 | Unidade | R$ 653,97 | R$ 32.698,50 |
108 | 54582 | Lâmina de shaver de abrasão para videoartroscopia. | - | SETORMED/ BRASIL | 37 | Unidade | R$ 432,27 | R$ 15.993,99 |
109 | 60509 | Cânula para artroscopia em polietileno ou outro material transparente de qualidade igual ou superior, | - | TAIMIN/ CHINA | 75 | Unidade | R$ 282,79 | R$ 21.209,25 |
com corpo em forma de parafuso (não cortante), para acesso em cirurgia artroscópica que possibilita a passagem de instrumental, sutura, com válvula de controle, comprimento de fluxo para evitar vazamento de fluidos durante o uso, medindo70 mm a 90 mm e diâmetro com opções de 6,5mm e 8,5mm. Material estéril e descartável. | |||||||||
110 | 60510 | Ponteira de radiofrequência, descartável, estéril, aplicação em cirurgia videoartroscopia | - | SETORMED/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 475,00 | R$ 14.725,00 | |
111 | 60511 | Agulha para sutura MENISCAL, estéril, descartável, uso único. Deve ser fornecida junto a instrumental para utilização. | - | SARTORI/ BRASIL | 18 | Unidade | R$ 972,55 | R$ 17.505,90 | |
25 | 112 | 54542 | Placa reta, de uso médico cirúrgico para amarrilho, de grandes fragmentos, incluindo parafusos corticais de 4.5 mm de diâmetro e cerclagem, placa de diversos tamanhos (de 4 a 20 furos aproximadamente) RG MS. | - | ORTOSINTES E/ BRASIL | 9 | Unidade | R$ 430,00 | R$ 3.870,00 |
113 | 52364 | Cabo de aço para cerclagem com presilha, de uso médico cirúrgico, associável à placa reta para amarrilho, RG MS. | - | ORTOSINTES E/ BRASIL | 31 | Unidade | R$ 275,00 | R$ 8.525,00 | |
27 | 116 | 52260 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 1.0 mm + ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.03.134-8 | IOL/ BRASIL | 1250 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 18.687,50 |
117 | 52264 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 1.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.03.134-8 | IOL/ BRASIL | 750 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 11.212,50 |
118 | 52277 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 2.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.03.134-8 | IOL/ BRASIL | 750 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 11.212,50 | |
119 | 52278 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 2.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,99 | R$ 179,88 | |
120 | 52280 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 3.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 179,40 | |
121 | 62143 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 3.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 179,40 | |
122 | 52281 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 4.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 179,40 | |
123 | 52282 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 4.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 179,40 | |
124 | 62146 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 5.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.05.079-2 | IOL/ BRASIL | 12 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 179,40 |
EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. | |||||||||
30 | 129 | 60512 | Kit Instrumental para Mosaicoplastia ESTÉRIL, embalagem única, que inclui: conjunto de trefinas com diâmetro variando de 6 a 10mm e instrumental específico para manipulação do enxerto osteocondral. | - | RAZEK/ BRASIL | 6 | Unidade | R$ 2.800,00 | R$ 16.800,00 |
TOTAL | R$ 3.319.799,79 | ||||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo SSA - Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx – HMDCC |