CONTRATO FORNECIMENTO DE Nº 389/2017
CONTRATO FORNECIMENTO DE Nº 389/2017
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA-BA, E A PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADORS DE PETROLEO LTDA-ME, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de combustível reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX X/X, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 16.298.929/0001-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX brasileiro, maior, capaz e do outro lado o(a) PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADORS DE PETROLEO
LTDA-ME, sediada Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº 01, Centro, Adustina-BA , inscrita no CNPJ ou CNPF sob n° 05.635.135/0001-47, representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNH n° 04671057950 SETRAN/SE e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de aquisição decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina em despacho datado de 14/12/2017 oriundo do Pregão Presencial nº 041/2017, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1. O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação do Pregão Presencial nº 041/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de combustível para o abastecimento de máquinas e veículos próprios e locados das diversas Secretarias Municipais de Adustina, conforme especificações e quantidade constante no Anexo I – Termo de referência que é parte integrante do edital de Pregão Presencial nº 041/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Pela realização do fornecimento dos combustíveis mencionados na cláusula segunda a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 935.768,45 (novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) , conforme apurados nas Notas Fiscais/Fatura em conformidade com o Pregão Presencial nº 041/2017.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados parceladamente através de cheque nominal à empresa e/ou ordem de crédito em conta corrente da contratada, no valor correspondente às ordens de abastecimento expedidas pela Prefeitura no período, contra apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
4.1.2 . Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3. Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
4.2. Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de ADUSTINA, efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O preço proposto é fixo e irreajustável. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de
12 (doze) meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro do contrato durante o fornecimento, obedecendo aos índices de autorização do Governo Federal. Nos termos do art. 65, Inciso II da letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do CONTRATADO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as parte celebrar termos aditivos ao contrato, baseados nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovado, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. Prazo de fornecimento para os produtos será de acordo com a proposta da licitante, e necessidade do município a cada abastecimento.
7.2. Os veículos serão abastecidos no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante a entrega de requisição assinada pelo responsável do setor competente.
7.3. Os produtos deverão ser fornecidos ao motorista devidamente regularizado.
7.4. Os produtos entregues serão objetos de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ADUSTINA-BA poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
8.1.1. ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
8.1.2. MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após
comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
8.1.3. SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
8.3. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2017/ 2018, conforme abaixo:
Secretaria : 2020 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ : 2009 – Gestão das Ações de Segurança Pública
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2020 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ : 2157 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade : 2040 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/Ativ : 2007 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade : 2040 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte Proj/Ativ : 2008 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade : 2040 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Tra nsporte
Proj/Ativ : 2012 – Manutenção e Ampliação da frota de veículos e maquinas
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade : 2040 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte Proj/Ativ : 2011 – Manutenção do Serviços de Limpeza Pública.
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj/Ativ : 2054 – Gestão das Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 2040 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte Proj/Ativ : 1009 – Recuperação de Estradas Vicinais e Rodagem
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte:16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Secretaria : 2042 - Secretaria municipal de Administração e Finanças
Proj/Ativ : 2005 – Gestão das atividades da Secretaria de Administração e Finanças
Elemento de Despesa : 33. 90.30 -00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0- Recursos Ordinários
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ : 2015 – Gestão das Ações da Secretaria de Educação
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte:01 – 25%
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ : 2016 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 01- 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ : 2041 – Desenvol. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Elemento : 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 19 – Transferências FUNDEB (40 %)
Secretaria : 2050 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ : 2044 – Ampliação e melhoria do Transporte Escolar
Elemento de Despesa: 33 .90.30-00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 4- Salario Educação
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
11.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
11.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
11.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos combustíveis, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
11.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
11.1.6 - solicitar, sempre que julgar conveniente, o “teste de proveta”, nos termos da Portaria ANP n° 248/2000;
11.1.7 - denunciar o posto revendedor de combustível à ANP quando da suspeita de comercialização de combustível adulterado e/ou das infringências às normas a que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos.
11.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
11.2.1 – Fornecer o objeto especificado na cláusula segunda e nas condições estabelecidas neste Contrato, observada sua proposta;
11.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis automotivos, tais como:
11.2.2.1 - salários;
11.2.2.2 - seguros de acidentes;
11.2.2.3 - taxas, impostos e contribuições;
11.2.2.4 - indenizações;
11.2.2.5 - vales-refeição;
11.2.2.6 - vales-transporte; e
11.2.2.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
11.2.3 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
11.2.4 - ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento de combustíveis em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.2.5 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento de combustíveis automotivos objeto deste contrato;
11.2.6 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
11.2.7 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.2.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos;
11.2.9 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
11.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
11.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
11.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
11.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.4 – Das Obrigações Gerais:
11.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
11.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
11.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
11.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizado por Servidores designados pela CONTRATANTE;
12.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1 - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
14.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
14.1.4 – A CONTRATANTE se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento do fornecimento comprovadamente realizado, mediante simples notificação extra judicial a CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
14.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
14.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
14.2.7 - O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Cidade de Adustina Comarca de Paripiranga-BA, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Adustina-BA, 18 de dezembro de 2017.