TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPITULO I – DO OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de forma contínua, de guarda e estacionamento coberto, em regime integral para os veículos oficiais pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, de acordo com as quantidades, condições, especificações contidas neste instrumento.
Descrição | Unid. | Qtde. | Período |
Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Iveco Daily Motor Trailler (7,30C x 3,30A x 2,90L), de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses |
Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Nissan, 04 portas, tração 4X4 freio ABS nas quatro rodas, ano 2015, de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses |
Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Peugeot 307, 04 portas, ano 2009, de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses |
CAPITULO II – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1
CAPITULO III – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Ocorre que a Sede do Coren/MS é localizada num edifício onde não há estacionamento para guarda de veículos, desta forma os automóveis necessitam de um local apropriado para se alocar.
3.2. A presente contratação se faz necessária com o intuito de preservar o (s) patrimônio (s) do Coren/MS, consequentemente possibilitando ao motorista, funcionários e diretores responsáveis pela condução dos veículos, maior agilidade e comodidade dos mesmos, e a efetiva gestão de controle de utilização dos automóveis.
3.3. As viaturas oficiais da Autarquia são destinadas as tarefas de fiscalização e serviços correlatos, ou seja, são utilizadas para as atividades finalísticas do Conselho na prestação do serviço público e no cumprimento da missão institucional.
CAPITULO IV- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. O estacionamento coberto deverá guardar os veículos com as seguintes descrições:
4.1.1. Dados do veículo caminhão leve:
▪ Marca: Iveco
▪ Modelo: Daily Motor Trailer Chassi Cabina 45S14 4X2;
▪ Código FIPE: 5060508; 2
▪ Ano/modelo: 2010/2011;
▪ Cor: Fantasia;
▪ Logotipo: O veículo possui logotipo do Coren/MS.
▪ Medida:
a) Comprimento: 7m e 30 cm
b) Altura: 3m e 30cm
c) Largura: 2m e 90 cm
4.1.2. Dados do veículo caminhonete PickUp:
▪ Marca: Nissan Frontier
▪ Modelo: Frontier SV ATTACK CD 4x4 2.5 TB Diesel;
▪ Código FIPE: 023117-7
▪ Ano/modelo: 2015;
▪ Cor: Branca;
▪ Logotipo: O veículo possui logotipo do Coren/MS.
▪ Medida:
a) Comprimento: 05 m e 20 cm
b) Altura: 01 m e 08 cm
c) Largura: 01m e 90 cm
4.1.3. Dados do veículo Peugeot 307
▪ Marca: Peugeot;
▪ Modelo: 307 Sedan Presence 1.6 16V FLEX, 4 portas, capacidade: 5 passageiros;
▪ Código FIPE: 241261;
▪ Ano/modelo: 2009/2010.
▪ Cor: Prata, O veículo possui logotipo do Coren/MS.
▪ Medida:
a) Comprimento: 4m e 50 cm
b) Altura: 1m e 53 cm
c) Largura: 1m e 77 cm
4.2. Métodos e especificação do serviço: 3
4.2.1. O (s) pátio (s) do estacionamento para guarda do (s) veículo (s) devem estar localizados num raio máximo de 2,2 Km da Sede do Coren/MS;
4.2.2. Endereço da Sede do Coren/MS: Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XX Ed. Nacional, Campo Grande/MS;
4.2.3. Os estacionamentos para todos os veículos deverão ser coberto e permitir com tranquilidade toda sua guarda observando suas dimensões;
4.2.4. A prestação do serviço será utilizado 07 (sete) dias por semana, domingo à sábado, 24 (vinte quatro) horas por dia;
4.2.5. O Coren/MS se reserva ao direito de substituir o veículo acima descrito em virtude de renovação da frota ou qualquer outra medida administrativa que entender necessária para o desenvolvimento de suas atividades, sem qualquer custo adicional;
4.2.6. Os veículos oficiais do Coren/MS somente serão retirados do estacionamento por servidor designado, tal procedimento encontra amparo no disposto da Portaria MPU nº
513/2003, a qual estabelece a condução de veículos oficiais apenas por servidor que detenha a obrigação em razão do cargo ou da função, senão vejamos:
Portaria MPF nº 513/2003
Art. 8º – A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional (carteira de habilitação D), devidamente credenciado e que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça, salvo quando presentes as exceções previstas na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.327/1996
Art. 1º Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade a que pertençam. 4
4.2.7. O número de vagas definido no capítulo 4.1, poderá ser alterado, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, conforme os pedidos de inclusão e exclusão de usuários, que deverão ser feitos à Contratada, via e-mail ou através de site na internet, observando-se a quantidade de vagas disponíveis no estacionamento, na hipótese de ser pedido o aumento da quantidade de vagas.
4.2.7.1. Caso o Coren/MS venha aumentar sua frota poderá ser acrescido no termo contratual, desde que exista vaga pela Contratada, respeitando o estatuto das licitações, e acordo entre as partes.
4.3. Condições para prestação do serviço:
4.3.1. A empresa que vier a ser contratada deverá possuir apólice de seguro vigente do tipo Responsabilidade Civil Garagista, modalidade Guarda de Veículos de Terceiros,
abrangendo incêndio, roubo, furto e colisão, com cobertura integral, durante a estadia do veículo;
4.3.2. A empresa deverá atender os preceitos legais vigentes, entre eles, estar quite com as obrigações trabalhistas, tributárias e todas as demais obrigações exigidas pela legislação específica dos contratos com a Administração Pública.
4.4. Controle da execução
4.4.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo responsável do Coren/MS.
4.4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Da vistoria: 5
4.5.1. A visita (vistoria) nos veículos é facultativa. As empresas interessadas poderão solicitar/agendar vistoria do veículo a ser guardado, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, pelas seguintes formas: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – telefone (00) 0000-0000 (A/C: Licitação), informando o nome (empresa e representante) e os horários pretendidos. Os horários para as vistorias são de segunda a sexta feira, das 09h00m as 16h00m. Na realização de vistoria, poderão ser exigidos os documentos comprovatórios de identificação (empresa e representante) para acesso ao veículo.
4.5.2. A vistoria prevista acima e os demais elementos que integram este Termo de Referência são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
CAPÍTULO V – FUNDAMENTO LEGAL
5.1. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007. Quando necessário nas Normas Técnicas da ABNT de acordo com a Lei 4.150/1962.
Quando necessário na Lei 10.520/2002, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/200, Portaria MPU nº 513/2003, Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 034/2016.
CAPITULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de 6
acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
6.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CAPITULO VII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, 7
decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
7.1.11. Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
7.1.13. Disponibilizar no mínimo mais uma vaga para eventual necessidade do Coren/MS, no caso de aumento de frota, em acordo com o sub item 4.2.7.(1).
CAPITULO VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.1.2. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição de induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.3. Conter os preços unitário e global dos itens descritos nos quadros apresentados na 8
especificação do objeto deste Termo.
CAPITULO IX – RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1.Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Coren/MS no exercício de 2016/2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
CAPITULO X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
10.1.1. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
10.1.2. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
CAPITULO XI – DO PAGAMENTO
11.1. A (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s) serviço (s) prestado (s) deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento e deve conter todos os dados da empresa, se é optante pelo simples nacional, o número da nota de empenho e/ou contrato e a descrição do objeto com a quantidade utilizada no mês de referência, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, atestá-la.
11.1.1. Junto com a (s) Nota (s) Fiscal (is) A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes: comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), se for optante pelo simples
nacional apresentar declaração conforme Xxxxx XXX do Termo de Referência sem que 9
isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.1.2. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.1.3. Observado que os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (§3° do art. 5° da Lei 8.666/93 - Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
11.1.4. O pagamento será efetuado mensalmente por serviço ora prestado através de boleto/bloqueto bancário e/ou creditada em conta corrente da Contratada, indicada na proposta e/ou Nota Fiscal, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
11.3. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (is), os fatos serão informados à Contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
11.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
11.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
11.6. Os preços que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inclusive os referentes ao transporte, às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de
responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou 10
indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
11.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Coren/MS, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
11.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100
11.9. Os preços do contrato decorrente do processo licitatório serão fixos e irreajustáveis.
CAPITULO XII – DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências contidas neste termo de referência.
CAPITULO XIII - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o instrumento de contratação decorrente do presente Termo de Referencia será no que couber nos moldes do Art.62 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. No caso de celebração de contrato o prazo de vigência a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. 11
13.3. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO XIV DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência do contrato os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, ou no caso de redução ou aumento dos preços praticados no mercado.
14.2. No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação de serviços devida pelo CONTRATANTE poderá ser reajustado anualmente, pelo índice do INPC ou outro que venha a substituí-lo, observando, contudo, o capítulo XIII.
CAPÍTULO XV - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CAPÍTULO XVI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que:
16.1.1. Não receber a Ordem de Compra e a Nota de Xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Inexecutar total ou parcialmente o objeto da aquisição;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
12
CAPÍTULO XVII - DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
CAPÍTULO XVIII - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e recebimento do objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
18.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CAPÍTULO XIX MEDIDAS ACAUTELADORAS
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, 13
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
20.2. Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
20.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
20.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
20.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CAPÍTULO XXI – ANEXOS
21.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preço
21.2. Anexo II – Planilha de Estimativa Máxima de Custo
21.3. Anexo III – Declaração de optante pelo Simples Nacional
Campo Grande, 20 de outubro de 2016.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 14
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Aprovado o presente Termo conforme proposto:
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente Coren/MS nº. 63017
ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO 34/2016
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de forma contínua, de guarda e estacionamento coberto, em regime integral para os veículos oficiais pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, de acordo com as quantidades, condições, especificações contidas neste instrumento.
2. VALORES
2.1. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
ITEM | Descrição | Unid. | Qtde | Período | Valor | Valor | |
mensal | anual | ||||||
Prestação de serviço de estacionamento | |||||||
coberto, para guarda de 01 (um) veículo | |||||||
modelo Iveco Daily Motor Trailler (7,30C x | |||||||
1 | 3,30A x 2,90L), de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 | SERV | 01 | 12 meses | 15 | ||
(vinte e quatro) hora por dia - conforme | |||||||
especificações no Termo de Referência. | |||||||
Prestação de serviço de estacionamento | |||||||
coberto, para guarda de 01 (um) veículo | |||||||
modelo Nissan, 04 portas, tração 4X4 freio | |||||||
2 | ABS nas quatro rodas, ano 2015, de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias | SERV | 01 | 12 meses | |||
por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - | |||||||
conforme especificações no Termo de | |||||||
Referência. | |||||||
Prestação de serviço de estacionamento | |||||||
coberto, para guarda de 01 (um) veículo | |||||||
modelo Peugeot 307, 04 portas, ano 2009, de | |||||||
3 | domingo à sábado, em regime integral – 7 | SERV | 01 | 12 meses | |||
(sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) | |||||||
hora por dia - conforme especificações no | |||||||
Termo de Referência. | |||||||
VALOR TOTAL |
3. Localização do Coren/MS
a) Sede em Campo Grande/MS: End. Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000, XX Xx. Nacional, Sobreloja, 2º andar Salas 21 e 22.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo sessenta dias) / /
3. DADOS
3.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ:
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: 16
CEP: Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE ESTIMATIVA MÁXIMA DE CUSTO
Processo nº 034/2016
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços.
Nos valores deverão estar inclusos o fornecimento da mão-de-obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução dos serviços de instalação.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
ITEM | Descrição | Unid. | Qtde | Períod o | Valor máximo mensal a ser pago | Valor máximo anual a ser pago | 17 |
1 | Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Iveco Daily Motor Trailler (7,30C x 3,30A x 2,90L), de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses | |||
2 | Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Nissan, 04 portas, tração 4X4 freio ABS nas quatro rodas, ano 2015, de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses | |||
3 | Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Peugeot 307, 04 portas, ano 2009, de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. | SERV | 01 | 12 meses | |||
VALOR MÁXIMO TOTAL ESTIPULADO A SER PAGO A CONTRATADA |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n. 034/2016
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos: 18
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável