CONTRATO Nº 011/2018
CONTRATO Nº 011/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA DIDA FERRAMENTAS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 17.832.129 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Narandiba, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa DIDA FERRAMENTAS LTDA EPP, inscrita no C.P.N.J. n.º 02.613.220/0001-16, Inscrição Estadual nº 562.247.306.116, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Presidente Prudente/SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX, sócio administrativo, portador da Cédula de Identidade RG: 0.000.000-0 nº SSP/PR e do CPF n.º 000.000.000-00, residente domiciliado na cidade de Presidente Prudente/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos da PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE UM TRATOR CORTADOR DE GRAMA PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA, nos termos da proposta adjudicada nos autos da PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O veículo a que alude à cláusula anterior possui as seguintes característica:
MARCA: TRAMONTINA
MODELO: TROTTER CD 100
ANO: 2018
MOTOR |
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TIPO DE MOTOR |
A COMBUSTÃO 4 TEMPOS |
POTÊNCIA |
16,5 HP |
CILINDRADA |
500 CC |
CILINDROS |
1 CILINDRO |
ALTERNADOR |
15ª |
BATERIA |
12V/40 AH |
TANQUE DE COMBUSTÍVEL |
8,5 LITROS |
TANQUE DE ÓLEO |
1,4 LITROS |
TIPO DE LUBRIFICAÇÃO |
BOM DE ÓLEO |
TRANSMISSÃO |
|
TIPO |
HIDROSTÁTICA (AUTOMÁTICA) |
CONJUNTO DE CORTE |
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LARGURA DE CORTE |
100 CM |
MODO DE CORTE |
DESCARTE LATERAL |
ALTURAS DE CORTE |
30 MIM 0 100 MÁX |
AJUSTES DE ALTURA DE CORTE |
5 ALTURAS DE CORTE |
MODO DE AJUSTE |
ALAVANCA AUXILIADA POR MOLA |
ACIONAMENTO |
EIXO CARDAN |
LÂMINAS |
2 LÂMINAS |
EQUIPAMENTO |
|
TIPO DE ASSENTO |
ESTOFADO COM ENCOSTO ALTO |
DIREÇÃO |
AÇO REVESTIDO EM COURO |
FARÓIS |
LED |
MEDIDOR DE HORAS |
HORÍMETRO ANALÓGICO |
DIMENSÕES |
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PNEUS (DIANTEIRO E TRASEIRO) |
148X85” – 8 NHS |
COMPRIMENTO |
2.000 MM |
LARGURA |
1.165 MM |
ALTURA |
1.100 MM |
PESO |
260 KG |
2.1) O valor a ser pago pelo presente contrato de aquisição do trator cortador de grama é de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais).
2.2) os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Narandiba, através de emissão de cheques nominal ou deposito em conta corrente em nome da CONTRATADA, tendo como base à emissão de documentos fiscais, a qual deverá ser certificada pela Municipalidade, em até 30 (trinta) dias úteis.
2.3) os preços acima pactuados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
3.1) convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.1.1) O bem objeto da licitação será entregue garagem municipal (barracão), sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx/XX, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Ordem de Fornecimento/Requisição emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - A Ordem de Fornecimento/Requisição será fornecida à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do contrato.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação do número desta licitação, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, a quantidade, data e horário e endereço de entrega.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 - O bem licitado deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no contrato, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Requisição.
6 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se que o prazo para entrega do objeto licitado será até 30 (trinta) dias, a partir da data da Ordem de Fornecimento/Requisição.
7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do bem.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1) A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2) O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira e garantir o produto ofertado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1) as despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e alencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.09 – Serviços Municipais
154520007.1.015000 – Ampliação e Melhorias no Serviços Municipais
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
CLÁUSULA SEXTA: DA REGÊNCIA
8.1) O presente contrato será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 012/2008, de 18 de fevereiro de 2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
10.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRE: DO FORO.
11.1). As partes elegem o Foro de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 26 de fevereiro de 2018.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratante
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DIDA FERRAMENTAS LTDA EPP
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Sócio Proprietário
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)___________________________________ 2) _________________________________
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP