TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CAMPUS CARUARU
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 09/2022, QUE FAZEM ENTRES O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO E A EMPRESA LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA.
A Autarquia INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
– CAMPUS CARUARU, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX 0,0, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX - XXX: 00000-000, xx cidade de Caruaru /PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 497/2020-GR, de 30/04/2020, publicada no DOU de 05 de maio de 2020, seção 2, página 20, portadora da matrícula funcional nº 1355037, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.797.545/0001-03, sediada na Estrada Municipal, 200, IDT 334, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 - Bairro Sapezal, CEP: 13337-200, no município de Indaiatuba /SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus Administradores o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 17761750, expedida pela SSP/ SP, e CPF nº 000.000.000-00, e o Sr. Xxxx Xxxxx da Nobrega, portador da Carteira de Identidade nº 25060683, expedida pela SSP/ SP, e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 23358.026350/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 20/2021 por Sistema de Registro de Preços nº 20/2021 (Uasg 201057), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 84 (oitenta e quatro) microcomputadores (Desktop compacto - alto desempenho), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item ARP | Descrição/ Especificação | CATMAT | Unid. de medida | Quanti dade | Valor Unitário | Valor Total |
Microcomputador, memória ram: | ||||||
superior a 8 GB, núcleos por | ||||||
processador: superior a 8, | ||||||
armazenamento hdd: sem disco | ||||||
1 | hdd gb, armazenamento ssd: 110 a 300, monitor: 21 a 29 pol, componentes adicionais: com | BR0469793 | unidade | 84 | R$ 6.570,00 | R$ 551.880,00 |
teclado e mouse, sistema | ||||||
operacional: proprietário, garantia | ||||||
on site: superior a 36 meses, | ||||||
gabinete: compacto. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência (12 meses), com início na data de assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 551.880,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26418 /151909
Fonte: 8188000000
Programa de Trabalho: 206540
Elemento de Despesa: 449052-41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES PI: L20RGP1566N (EXPANSAO E RESTRUTURACAO DO IFPE-EMENDAS-RP6)
5. CLÁUSULA QUINTA -PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE EDA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -SANÇÕES ADMINISTRATIVA
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Pernambuco - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes .
Caruaru, 2022.
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XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora geral
IFPE – CAMPUS CARUARU CONTRATANTE
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arosa
Digitally signed by
arosa
XXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX DA NOBREGA:28970914870
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010703046,
NOBREGA:28
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB, ou=62173620000180,
ou=Secretaria da Receita Federal
Date: 2022.10.24
15:11:02 -03'00'
970914870
ou=VIDEOCONFERENCIA, cn=XXXX XXXXX DA NOBREGA:28970914870 Dados: 2022.10.24 14:54:23 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXX
Administrador LENOVO CONTRATADA
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Administrador LENOVO CONTRATADA
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