CONTRATO N° 059/2018
A
CONTRATO N° 059/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 11.048.000/0001-88, fone 3027.1134, representada pelo Srª XXXXX XXXXXXX SCHACTAI, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Xxx Xxx Xxxx, xx 000, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de controle de vetores, pragas urbanas e limpeza das caixas d’água, com fornecimento de produtos e mão de obra, em diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão n°420/2017, de 19/12/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº 370355/2018 e 2130011/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103010055.2.254/00.00.00.00.00; 08.002.103020051.2.263/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 1448 e
611.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
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comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
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A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores
PSF UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à Rua Dalila Marcondes Rodrigues, n°. 285, Cinto Verde, Cará-Cará, Ponta Grossa/PR.
SAMU – PONTA GROSSA – Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000- 390 e Fábia Regina Theis, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n°. 548, Chapada, Ponta Grossa/PR.
ALMOXARIFADO FARMÁCIA - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
ALMOXARIFADO CENTRAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 6846309- 2 e inscrito no CPF/MF sob nº 030330579-77, residente e domiciliado sito a Rua Haity, n°. 468, Jardim Carvalho, Ponta Grossa/PR.
PAÇO MUNICIPAL – SMS - Xxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito à Rua Dalila Marcondes Rodrigues, n°. 285, Cinto Verde, Cará-Cará, Ponta Grossa/PR.
LABORATÓRIO GERAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade n° 0.000.000-0 e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
HOSPITAL DA CRIANÇA - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 781.272.169-047, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
HOSPITAL MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.036.933-0 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
HC - Ariane Cação Ribeiro Eltermann, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n° 657, apt° 01, Xxx 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
A
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 30 de abril de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
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CONTRATO N°. 059/2018 ANEXO I
Prestação de serviço de controle de vetores, pragas urbanas e limpeza das caixas d’água, com fornecimento de produtos e mão de obra, em diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e limpeza das caixas d'água, com fornecimento de produtos e mão de obra, em diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa | SVÇ | 1 | R$ 47.000,00 |
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida microencapsulado ou técnica equivalente, com baixa toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das instalações em um período máximo de 02 (duas) horas após a aplicação;
b) A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante 04 (quatro) vezes por ano, ou seja, de três em três meses no período de 12 (doze) meses.
c) A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e orientações sobre primeiros socorros, em caso de acidentes;
d) Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
e) Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas d'água a cada 06 (seis) meses;
f) Após a limpeza da caixa d'água, deverá ser realizada validação do processo com laudo comprobatório de análise físico-química (turbidez, pH, cloro residual e flúor) e microbiológica (pesquisa de escherichia coli, coliformes totais e total de bactérias) da água;
g) Entregar a área totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais, após a conclusão da desinsetização, descupinização, desratização e desalojamento;
h) Deixar as caixas d'água devidamente tampadas;
i) Caso encontre tampas laterais das caixas d'água com trincas ou fissuras, avisar imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências de manutenção predial;
j) Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de água;
k) Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado.
l) A CONTRATADA deve fornecer a CONTRATANTE o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações, conforme artigo 20 da RDC 52/2009 da Anvisa:
1. Nome da Unidade de Saúde;
2. Endereço do imóvel;
3. Praga(s) alvo;
4. Ata de execução dos serviços;
5. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
A
6. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
7. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
8. Orientações pertinentes ao serviço executado (metragem do local; em caso de caixa d' água e cisterna, informar a quantidade);
9. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
10. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
11. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
m) O comprovante deverá ser assinado pelo profissional responsável pelo estabelecimento e acompanhamento dos serviços, no caso das Unidades de Saúde, o Enfermeiro.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será exercida por preposto da Secretaria Municipal de Saúde com poderes para:
• Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
• Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
• O fiscal do contrato poderá, sempre que entender necessário verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências do contrato
CRONOGRAMA
O cronograma de execução do serviço nas Unidades de Saúde será realizado pela Coordenação de Atenção Primária e repassado ao fiscal, após a formalização do contrato e emissão da Ordem de Serviço para início da execução do objeto pelo secretário da pasta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços da forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Xxxxxx contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex: perigo, veneno, não tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras);
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
A
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
h) Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
j) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
k) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente documento;
l) Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da CONTRATANTE que possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
m) A CONTRATADA deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados;
n) A CONTRATADA deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços;
o) A CONTRATADA deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
p) A CONTRATADA deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados;
q) Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da CONTRATADA;
r) Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;
s) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços;
u) Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATADA;
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Unidade de Saúde | Endereço | Metragem | Caixas |
(m²) | de água | ||
1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxx) | Rua XV de Setembro, s/nº | 233,16 | 02 |
2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Palmeirinha) | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 297,43 | 01 |
3. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Xx Xxxxxxxxx) | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx esq/ com Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 573,16 | 02 |
4. Adilson Baggio (Santo Antônio) | Xxx Xxxxxxxx, 00 | 298,93 | 02 |
5. Agostinho Brenner (Maria Otília) | Rua Xxxxx, s/nº (frente ao Corpo de Bombeiros) | 204,17 | 01 |
6. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Nova Rússia) | Praça Xxxxxxx Xxxxxx | 234,35 | 02 |
7. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxxxx Xxxx) | Rua General Xxxx Xxxxx esquina c/ Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000,00 | 00 |
0. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 220,91 | 01 |
9. Xxxxxx X. xx Xxxxx (Rio Verde/Pitangui) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx esq. R Neuza de Oliveira | 259,52 | 01 |
10. Antonio Horácio C. Xxxxxxx (Sta Mônica) | Xxx Xxxx, 000 esquina com rua Seon | 303,23 | 02 |
11. Xxxxxxx Xxxxx (Centro) | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx s/n (quase esq. c/ Balduíno Taques) | 218,10 | 02 |
12. Xxxxxxx Xxxxxx (Pq Sabiá) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000,00 | 00 |
00. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxx) | Rua Santo Mauro | 157,70 | 01 |
14. Xxxxxxx Xxxxx (Los Angeles) | Rua Fabio Fanucche esq. Rua Pref. Xxxx Xxxxxxx | 256,44 | 01 |
15. Xxxxxxx X. Pierri (Bonsucesso) | Rua Bonsucesso esq. Com Rua Prudentópolis | 157,29 | 02 |
16. Carlos Dezaunet Neto (Parque Schangrilá) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 247,83 | 02 |
17. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Pq do Café) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, esq. A. Szesz | 281,37 | 01 |
18. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Vila Santana) | Rua Ribeirão Claro, s/nº (em frente à escola) | 239,24 | 02 |
19. Cleon F. C. de Macedo (V. Xxxxxx) | Rua Casemiro Popinigis (próx. à escola) | 259,52 | 01 |
20. Xxxxxx X. xx Xxxxxx (Santa Terezinha) | Rua Papoula, s/nº (próx. à escola) | 177,14 | 01 |
21. Xxxx xx Xxxx Xxxxxx (Oficinas) | Rua D. Xxxxx X (lado do terminal - | 619,66 | 02 de 3000 |
A
antigo CAS) | l cd | ||
22. Egon Roskamp (Santa Paula) | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | 479,44 | 03 |
23. Eugênio José Bocchi (Parque Santa Lúcia) | Rua Xxxxx Xxxxx | 256,71 | 01 |
24. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Xx Xxxxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x | 573,16 | 02 |
25. Félix Vianna (Xxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx) | Rua Xxxx xx Xxxxxxx esq. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 171,28 | 01 |
26. Horácio Droppa (Borsato) | Rua Santa Rosa esq. Santa Mônica | 281,37 | 02 |
27. Xxxxx Xxxxx (Sabará) | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx | 000,00 | 00 |
00. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxx) | Rua João-de-Barro | 288,71 | 02 |
29. Xxxxx Xxxxxx (Vila Estrela) | Xxx Xxxx Xxxxxxx (Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx) | 192,00 | 01 |
30. Xxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (San Martin) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx | 150,00 | 02 |
31. Xxxx Xxxxx (Xx Xxxxxxxxx) | Rua: Madressilva, s/n | 573,16 | 02 |
32. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (Cará-Cará) | Xxx Xxxxxxxx Xxx, x/xx (xx xxxx xx xxxxxx) | 000,00 | 00 |
00. Xxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | Rua Des. Xxxxx Xxxxx esq. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 305,72 | 02 |
34. Xxxxx Xxxxxx (Santa Maria) | Rua Tucano s/nº | 286,34 | 02 |
35. Xxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx (Periquitos) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 00, xxxx 00 - Xx. Xxx. Edwirges | 267,63 | 02 |
36. Lubomir A. Urban (31 de Março) | Rua Washington Luís, 760 | 375,87 | 02 |
37. Luiz Conrado Mansani (Uvaranas) | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx (lado do terminal - antigo CAS) | 619,66 | 02 de 3000 l cd |
38. Xxxx Xxxxxxxx X. X. Braga (Xxxxxx Xxx) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | 190,67 | 02 |
39. Madre Josefa Stenmanns (V. Princesa) | Xxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxx | 000,00 | 00 |
00. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx (Xxxxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x (xxxxxx da creche) | 359,63 | 03 |
41. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Vila Cipa) | Rua Lapa esq. Com Rua Bocaiúva do Sul | 305,87 | 02 |
42. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Pq X.Xxxxx XX) | Rua Xxxxxxxx X. Xxxxxx esq. Xxxx X. Almeida | 157,70 | 01 |
A
43. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Ronda) | Rua Cruzeiro do Oeste (junto à escola) | 388,87 | 02 |
44. Xxxxxx Xxxxxxxxx (Nova Rússia) | Rua Prof. Xxxxxx Xxxx – (lado do terminal - antigo CAS) | 619,66 | 02 de 3000 l cd |
45. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 155,30 | 01 |
46. Santo Domingo Zampier (Jd Costa Rica) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n (antiga rua 25) | 315,34 | 01 |
47. Xxxxx Xxxxxx (Vila Claudionora) | Rua Xxxxxxx Xxxxx (próx. à escola) | 313,94 | 02 |
48. Xxxxx Xxxx (Pq N. Sra. das Graças) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x/x | 423,40 | 02 |
XXXX XXXXX | |||
00. Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 140,60 | 01 |
50. Cerrado Grande - CRUTAC | Distrito de Xxxxxxxxx | 000,00 | 00 |
00. Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 94,01 | 01 |
52. Pocinhos | Distrito de Itaiacoca | 196,64 | 01 |
53. Manoel Ingles de Lara (Sete Saltos) | Distrito de Itaiacoca | 135,60 | 01 |
54. Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Carazinho) | Distrito de Itaiacoca | 100,96 | 01 |
55. Xxxxxxxx X. Xxxxxx (Xxxx Xxxxx) | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 112,28 | 01 |
56. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Guaragi) | Rua Tibúrcio Pupo, 95 | 282,85 | 02 |
57. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Uvaia) | Distrito de Uvaia | 121,00 | 01 |
58. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx (V.Velha) | Parque Est. de Vila Velha (ao lado da Igreja) | 121,00 | 01 |
59. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Pinheirinhos) | Xxxxxxxxxxxx | 136,22 | 01 |
60. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Jd Planalto) | Jd Planalto | 68,16 | 01 |
A