SINTAEMA;
Acordo que entre si fazem, na forma abaixo. de um lado a CETESB - Companhia Ambienta
do Estado de São Paulo, doravantedenominada apenas CETESB e. de outro lado. as
representações sindicais abaixo mencionadas. doravante denominadas apenas SINDICATOS
Sindicato dos Trabalhadores em Água. Esgoto e Meio Ambiente do Estado de Sãa Paulo
SINTAEMA;
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos. Baixada Santista. Litora Sul e Vale do Ribeira - SINTIUS;
Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP; Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASPi e
Sindicato das Químicos. Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São
Paulo- SINQUISP
l-VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência por l(um) ano I' maio de 2022 até 30 de abril de 2023.
contadoa padirde
2-ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregadosda CETESB ntegrantes das categorias representadas pelos SINDICATOS que o firmam, em suas respectivas basesterritoriaís
3-REAJUSTESALARIAL
A CETESB concederáa todos os empregadosadmitidosaté 30 de abril do 2022 um reajuste de saláriosde 12,26 %(doze inteiros e vinte e seis centésimospor cento). a partir de I' do maio de 2022, sobre o salário vigente em 30.04.2022.
4-PISOSALARIALDACATEGORIA
4.1 A CETESB, a partir de O1.05.2022.reajustaíá o piso salarial da categoria para R$ 1.968,03(um mil novecentose sessentae oito reais e três centavos).para os empregados que cumprem jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho
4.2
O piso salarial para empregados que cumprem jornada diária de trabalho diferenciada.
terá seu valor calculado de forma proporcional ao estabelecido no item anterior.
4.3. O disposto no Item 4.1 não se aplica aos profissionais abrangidas pelas disposições da Lei no 4.950A/66que dispõe sobre a remui\eraçãode profissionaisdiplomados em Engenharia. Química. Arquitetura. Agronomia e Veterinária, os quais terão o reajuste salarial na data base prevista neste Acordo Coletivo, ou seja, lo de maio. na forma da legislaçãovigente
5-SALÁRIO ADMISSIONAL
Os empregados serão admitidos no primeiro grau do seu cargo. respeitando-se a
Estrutura Salarial de Cargos e Salários estabelecido no Plano de Carreira vigente
1/10 l-'Ê.-
6 - ADIANTAMENTOQUINZENAL
A CETESB concederá. a título de adiantamento quinzenal. o valor correspondente a 35% (trinta e cinco par cento) do salário. que será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês
7 - ADICIONALDETURNO
A CETESBefetuaráo pagamentoda Adicionalde Turno de 20% (vintepor cento) do
salário base a todos os empregados que cumprem o regime de escala de revezamento
8 ADICIONALPORTEMPODESERVlçO
A CETESB manterá os anuênios completados até 31.12.2000, sendo congelados na forma percentual, sobre o salário nominal (salário, vantagem pessoal, piso-lei 4950-A e gratificação de função) e não serão concedidos novos anuênios.
9-GRATIFICAÇÃO DEFÉRIAS
9.1. O empregadaque iniciar gozo de férias a partir de O1.05-2022receberáa título de gratificação de férias a importância fixa de R$ 1.901.49 (um mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos). mais 35% (trinta e cinco por cento) da diferença entre essa parcela e o salário
9.2. Será consideradosalário para efeito do cálculo de gratificaçãode férias, o salário
nominal acrescido do ATS
9.3. A gratificação de férias só será devida aas empregados que tiverem direito a 30 (trinta)
diasdeférias
9.4. Perde o direito a essa gratificação o empregado que
a) durante o período aquisitivo de férias incorrer em mais de 05(cinco) faltas não
previstasnalegislaçáovigente
b) fordesligado porjusta causa
c) até o último dla do período aquisitivo subsequente ao período completo, não tiver
gozado integralmente as férias adquiridas
9.5
No casodo férias parceladasa gratificaçãoserá paga na base de 50%(cinquenta por
cento)porperíodo
9.6 0 pagamentoda gratificaçãode férias a que alude a presente cláusula,por ser mais vantajosa. substitui aquela prevista pelo artigo 7'. incisa XVll, da Constituição Federal quandoforo caso
IO-HORAEXTRA
A CETESB efetuará pagamentodas 2 (duas) primeiras horas extras, suplementaresà jornada normal de trabalho com acréscimode 50% (cinquentapor cento) e as demais com acréscimo de 100% (cem por cento) e aquelas realizadas aos sábados. domingos e feriadoscomacréscimode 100aK(cempar cento)
ll.VALEALIMENTAÇAO
l l .l A CETESBfomecerá. a partirde 01.05.2022,o Vale Alimentaçãono valor facial total de R$ 335,49(trezentos e trinta e cinco reaise quarentae nove centavos)a todas os
empregados da CETESB.
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2/10 #-
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CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 202Z2023
11.2. Os empregadas que percebam remuneração até R$ 10-574,02 (dez mif quinhentoso setenta e quatro reais e dois centavos) terão desconto de R$ 4,86(quatro reais e oitenta e seis centavos) e os empregados que percebam remuneração acima de R$ l0.574,02 (dez mil quinhentose setentae quatro reais e dois centavos)terão desconto de R$ 67.09(sessenta e sete reais e nove centavos)
12 VALEREFEIÇAOCOMERCIAL
A CETESB fornecerá, a partir de O1.05.2022,o Vale Refeição Comercial com valor total equivalente a 24 (vinte e quatro) vales no valor facial do R$ 41.64 (quarenta e um reais
e sessenta e quatro centavos) com participação dos empregados, proporcionalmente à faixa salarial
13 - DESJEJUM
A CETESB coloca à disposição de seus empregados. em seu refeitório. na sede. o deqejum (pão com manteigae copo de café com leite) no períodocompreendidoentre as 7h(sete horas) e 7h45min (sete horas e quarenta e cinco minutos)
14 - AUXÍLIO CRECHE
14.1 A CETESB reembolsarátodas as empregadas.independentementede sua remuneração e os pais que percebam remuneração até 12 (doze) salários mínimos, as despesaspor eles efetivamenterealizadascam Q pagamentode crechesou instituições análogas. relativamente a seus filhos menores de até 6 anos. ll meses e 29 dias, limitandoo reembolsoao valor de R$ 590.41 (quinhentose noventa reais e quarenta e um centavos) mensais, por filho, a partir de O1-05-2022
14.2. O disposto nesta cláusula aplica-se também aos empregados varões quando: nãa sendo casados. tenham a guarda legal de seus filhos
14.3. O reembolso acima só será efetivado mediante comprovação das despesas por parte das empregados beneficiados
14.4. Serão consideradas.dentro do limite acima fixado
transporte desde que devidamente comprovadas
despesas com alimentação 8
14.5. O valor reembolsado não integrará a remuneração para quaisquer efeitos
14.6. O benefício cessará independentementeda idade. quando Q dependente iniciar o 2' ano do Ensino Fundamentall todavia, na hipótese de o dependente completar 7 (sete) anos no curso do lo ano do Ensino Fundamental. o pagamento do benefício será
mantido até o término do ano lesivo.
15-AUXILIOEXCEPCIONAL
G
A CETESB roembolsarátodos seus empregadoscom o pagamentode escolas ou nstituições análogas, relativo aos seus filhos excepcionais, no valor correspondente a duas vezes o valor do auxílio creche. ou seja, limitando o reembolso a R$ 1.180.82 (um mil cento e oitenta reais e oitenta e dois centavos) mensais, a partir de O1.05.2022
16 - PLANO DE SAÚDE COLETIVO
4
16.1 A CETESB concederá para todos os empregados e respectivos cônjuges companheiros(as)e filhos(as) e tutelados menores de 24 anos, estes últimos, os(a$) filhos(as)e tutelados,do 18 a 21 anos, desde que dependentes.e de 2.ha 24 anos,
3/10
16.2
desde que dependentese estudantes regularmente matriculados em instituições regulamentadaspelo MEC, um Plano de Saúde Coletivo no PADRÃO ENFERMARIA cabendo aos empregados o pagamento de contribuição mensal. por sua vida e de cada um de seus dependentes. de valor equivalente a diferença do custeio a ser realizado pela CETESB, conforme aprovações obtidas das órgãos governamentais competentes (CODEC/CPS), frente a contribuição mensal a ser praticada
As característicase custos da Novo Plana de Saúde. citado no item 16.1 deverão ser
discutidas e referendadas mediante a assembleia específica dos trabalhadores da CETESB
16.3 A condição de estudante exigida no item 16.1 anterior deverá ser comprovada anualmente por meio do apresentação de atestado de matrícula, sob pena de exclusão do dependente do Plano de Saúde Coletivo
16.4 Além do PADRÃO ENFERMARIA, a CETESB disponibilizará aos empregadas até outras 2 (duas) opções de Planos de Saúde Coletivo no PADRÃO APARTAMENTO, porém. com a obrigatoriedade do custeio pelos empregados de uma contribuição
mensalpor sua vida e de seus dependentescom valor equivalenteà diferençatotal
entre o valor do PADF{ÃOENFERMARIAcusteada pela CETESB e o valor do
PADF{ÃOAPARTAMENTO escolhido
16.5 Os empregados desligados sem justa causa da CETESB e seus respectivos dependentes poderão permanecer no referido plano. mediante pagamento integral a ser efetuado diretamente à empresa operadora contratada. no valor correspondente a contribuição mensal do PADRÃO escolhido, ou seja, sem qualquer tipo de participação da CETESB nos custos. em conformidade çom os artigos 30 e 31 da Lei no 9.6S6, de 3 dejunhode 1998
16.6. As demais regras do Plano do Saúde Coletivo (índice para coparticipação nos procedimentosem consultas e exames simples. rot mínimo do credenciados, etc.) farão parte do Termo de Referência do necessário processo licitatório
16.7 O Plano de Assistência Médico Hospitalar - PAMH estabelecido na Cláusula 16 do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, vigente até 30 de abril de 2014, será mantido com as mesmas regras e condições, em caráter provisório e transitória, até a necessária obtenção das aprovações dos órgãos governamentais competentes (CODEC/CPS)f.inalizaçãodo processolicitatória,contrataçãode empresaoperadora
e consequente implementação do Plano de Saúde Coletiva, referente a presente
cláusula
16.8 A CETESB se compromete a instituir um Comité Gestor do Plano de Saúde Coletivo. compostode representantesde suas Diretorias,dos Sindicatosrepresentativose do Conselho de Representantes dos Funcionários - CRF. com o objetivo de propiciar o devido acompanhamento e fiscalização da futura empresa operadora de Plano de Saúde Coletivo a ser contratada. principalmente no que se refere ao cumprimento das regras e normasda AgênciaNacionalde Saúde Suplementar-- ANS e das cláusulas estabelecidas em contrato
17 PARCELAMENTO DAS DESPESAS ODONTOLÓGICAS
/
A CETESB se compromete a manter o parcelamento das despesas odontológicas em folha de pagamento, em até 6 vezes. a seus empregados. cônjuges. companheiras(as) e filhos e tutelados menores de 24 anãs. estes últimos. os filhos e tutelados. de 18 a 21
[
anos. desde que dependentes e de 21 a 24 anos, desde que dependentes e estudantes regularmente matriculados em instituições regulamentadas pelo MEÇ
# 4/10 \ N
\ b
18 ASSISTÊNCIAJUKiOiCA AOS MOTORISTAS
A CETESB prestará assistência jurídica aos motoristas e empregados que dirigem seus próprios veículos, limitando-se aas acidentes ocorridos quando a serviço da CETESB
19-UNIFORMES
A CETESB concederá uniformes profissionais aos seus empregados de acordo com a
atividade ocupacional desenvolvida
20 - AUXILIO FUNERAL
20.1 A CETESB reembolsará as despesas com funeral até Q limite de R$ 5-550,00(cinco mil quinhentos e cinquenta reais). a partir de 01-05.2022, abrangendo empregados dependentes diretos. cônjuges ou companheiros(as)
20.2 O valor acima será reajustadoconformetabela Funeráriada PrefeituraMunicipalde
SãoPaulo
21 - COMPLEMENTAÇÃO AUXILIO DOENÇA/ALiXiL10 PREVIDENCIÁR10
21.1 A CETESBpagará. de acordo com os critérios abaixo.a diferençaentre o salárioe o auxilio-doençaconcedido polo INSS aos empregados afastados por acidente de trabalho ou por doença. sendo que. neste último casa. haverá um período de carência de 6 meses contados da admissão do empregado na CETESB. para a mesma complementação
Tempo de afastamento | % de complementação |
Até 8o mês | 100% |
Do 9' ao 24Qmês | 70% |
A partir d0 25' mês | 40% |
21.2. Será adiantado 60a% (sessenta por cento) do salário nominal a todo empregado vitimadode acidentedo trabalho ou que estiverem licença médicacom afastamento (auxílio doença). durante os primeiros 90 dias. descartáveis do valor apurado no
extrato do INSS
21.3. Nos casos de auxílio doença. o valor de complementação do 13o salário obedecerá
aos percentuadisa tabelaacima.Nos casosde acidentdee trabalhoa
complementação do 13' salário será integral.
22 INDENIZAÇAO POR MORTE OU INVALIDEZ
22.1
A CETESB concederá uma indenização de 20 vezes a maior remuneração do empregado(salário, vantagem pessoal, piso-lei 4950-A. gratificação de função e ATS). nos casos de morte ou aposentadoria por invalidez permanente. decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a serviço da CETESB. com o limite de capital máximo de R$ 150.000,00 (cento o cinquenta mil reais)
22.2. No caso de invalidez permanente, a indenização será paga ao empregado 22-3. No caso de morte. a indenização será paga aos dependentes legais
h
q, 5/10 q
23-CALENDÁRIO DECOMPENSAÇÃO
Será compensadoo trabalho nos dias intercaladasentre feriados oficiais e fins de
semana, por meio de acréscimos proporcionais à jornada normal de trabalho
24-AUSÊNCIASJUSTIFICADAS
24.1 A CETESB considerará como ausências justificadas as correspondentes a
a) Gala: 3 dias úteisl
b) Nojo: 3 dias úteis
c) Mudança:2 dias úteis.
24.2. Além dos itens constantes da Norma Administrativa -- 009 -- Controle de Frequência, a CETESB aceitará Atestados Médicos para efeito de abono de falta para
a) Acompanhamento de filhos menores de 18 anos e ascendentes (pai e mãe) maiores de 60 anos em consultas médicas limitados a 2 atestados por empregada, por mês
b) Tratamentos Psicaterápicos e Fonoaudiológicos para empregados, limitados a uma sessão por semana
25-SISTEMADECONTROLEDE PONTO
A CETESB adatará sistema alternativo eletrõnico do controle de jornada de trabalho
que não admitirá:
1. Restrição à marcação do ponto
2. Marcação automática do ponto
3. Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada. e
4. A alteração ou a eliminação dos dados registrados pelo empregado
26 HORÁRIO MÓVEUCONTROLE DE FREQUÊNCIA
Fica permitida a flexibilização do horário de cumprimento da jornada de trabalho. utilizandoo horário móvel de 120 (cento 8 vinte) minutos,no horário de entrada, das 7:00h às 9:00h, prolongamentodo período de intervalo para refeição e descansoe saída, entre 16h e 18h, com compensação no mesmo dia, no início ou ao término da jornada, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimentodas atividades da unidade e avalizada pela gerência imediata
27-LICENÇAMATERNIDADE
A CETESB com base na Lei Federaln' 11.770/2008,concederá180 (centoe oitenta) dias de Licença Maternidade prevista no incisa XVlll do caput do art. 7' da Constituição Fndnral
28-LICENÇAADOÇÃO
A CETESB concederá licença-maternidadedo 120 dias ao empregado e a empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoçãa de criança. nos termos dos artigos 392-A e 392-C da CLT e artigo 71-A da Loi n' 8.213, de 24.06.1991,com a reduçãodada pela Lei n' 12.873. de,;4\lH.?013
# X 6/10 N
29 LICENÇAPATERNIDADE
A CETESB com base na Lei Federal n' 11.770/2008, e por força das alterações produzidas na Lei Federal 13.257, de 08/03/2016, concederá ao empregado 20 (vinte) dias delicença paternidade
30-GARANTIANOEMPREGO
30.1 A CETESB assegurará.a partir de 01.05.2022. a garantia no emprego em 96%
(noventa e sets por cento) de seu efetivo de pessoal
30.2 Desta forma. a CETESB não poderá promover. no período de O1.05.2022a 30.04.2023. demissões superiores a 4%(quatro por cento) do efetivo existente em 30.04.2022. desconsiderando desse efetivo os empregados com estabilidade nstitucional (dirigentes sindicais. cipeiros eleitos e conselheiros do CRF. na forma de seu Estatuto)
30.3 Náo serão consideradas no percentual do item 30.1 as seguintes situações: demissões por justa causa. demissões por iniciativa do empregada. falecimento de empregado. término do contrato por prazo determinado. demissões de empregados contratados em regime "ad-nutum",demissões de comum acordo. demissões deconentes de
programasde voluntariado e demissões decorrentes de títulos executivosjudiciais e extrajudiciais
30.4 A CETESB fornecerá mensalmente aos SINDICATOS demitidos e modalidades
a relação de empregados
30.5. A quantidade de empregados em 30.04.2022 é de 1.773 (um mit setecentos e setenta e três empregados)
31 PROTEÇAOARELAÇAODEEMPREGO
31.1 Ficagarantido o emprego a todo o empregadoque comprovadamenteestiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito de aposentadoria proporcional. especial ou por idade e que conte com mais de 6(seis) anos de serviço na CETESB. excetuados os casos de justa causa. demissão por iniciativa do empregado.término do contrato por prazo determinado. demissão de empregado contratado em regime "ad nutum'. demissão decorrente de programas de voluntariado, demissão decorrente de títulos executivos judiciais e extrajudiciais ou demissão consensual
31.2. Cessará a referida garantia de emprego quando da aquisição do direito â
aposentadoria proporcional. especial ou por idade
32 - PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA
A CETESBse comprometea mantero programa4.0 implantadoem 2011 com a finalidade de orientar e preparar seus empregados. independentemente da idade e não apenasaos aposentadose pré-aposentados,sobre o impacto da longevidadena vida
P
(7
profissional e pessoal e seus desdobramentos nas questões de saúde, emocionais. sociais efinanceiras.
33-SAUDEESEGURANÇA
33.1. A CETESB intensificará as campanhas de prevenção de saúde e qualidade de vida na l Sede e Agências Ambientais.
33.2. A CETESB Incentivará a participação dos empregados nq CAPA
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33.3. A CETESBse comprometea reativar os estudosvisando a implantaro Programade
Ergonomia
34 - POLITICAS DE AÇÓES AFIRMATIVAS
34.1
34.2
A CETESB se compromete a desenvolver estudos visando acatar as sugestões dos
Sindicatos na busca de igualdade de oportunidades
A CETESB se compromete a solicitar às PIPAS a realização de palestras de
conscientizaçãoeintegração
35 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AOS SINDICATOS
A CETESB encaminhará aos SINDICATOS cópia da guia de contribuição sindical e confederativa/assistenciacl,om a relação nominal dos respectivossalários, no prazo máximo de 30(trinta) dias após o desconto
36-DELEGADOS SINDICAIS
36.1 A CETESB acoita a manutenção da figura do Delegado Xxxxxxxx e concederá aos mesmos o tempo livre remunerado de 8 (oito) horas mensais. continuas ou não. previamente identificadas e estabelecidas com a respectiva chefia. salvo as épocas de
campanhas salariais que poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas mensais, sempre que convocados pelas Diretarias dos SINDICATOS
36.2. O tempo livre não utilizado em um mês não se acumula para utilização futura
36.3. A CETESB se compromete a manter a proporção de l(um) delegado sindical para
cada 200(duzentos) empregados
37.4. A distribuição do número de delegados por SINDICATO será decorrente da quantidade de empregados por ele representado, assegurando um mínimo de um delegado para cada SINDICATO signatário deste acordo
36.5.A CETESBreconheceno início da vigênciadeste acordo, a quantidadede 13 (treze)
delegados sindicais, assim distribuídos
a) 7 (sete) delegados sindicais para o SINTAEMA
b) 2 (dois) delegados sindicais para o SEESP
c) l (um) delegada sindical para o SINTIUS
d) l (um) delegado sindical para o SASP
e) l (um) delegado sindical para o SINQUISP;
Q l (um) delegado sindical para Q STERlllSP
36.6. O SINTAEMA. na condição de sindicato majaritária, poderá utilizar a vaga de delegado sindical dos Sindicatos que celebram este acordo, enquanto estes não as preencherem
36.7. A CETESB reconhecerá os acréscimos proporcionais às contratações efetuadas por
Concurso Pública, para cumprimento do item 36.3 supra
37 LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA EXERCÍCIOS DE REPRESENTAÇÃO
A CETESB liberará os dirigentes das entidades abaixo relacionadas sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo
SINTAEMA SEESP SINTIUS FENATEMA CRF
3 Diretores;
l Diretor:
l Diretor;
l Diretor
l Coordenador
'
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 202Z2023
38 - DIREITO DE REUNIÃO
A CETESB concederá aos SINDICATOS. Q direito de reunirem-se com os integrantes da categoria profissional. no horário e local de trabalho, mensalmente, pelo prazo de uma hora, a fim de discutir questões de interesse da categoria profissional
39-NORMADECONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho
40 PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
Fica fixada a multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário base(Salário + Vantagem Pessoal + Piso-Lei 4950-A) em favor do empregado prejudicado
41 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E DE REVISÃO DE ACORDO
O processo da prorrogação. revisão. denúncia ou revogação total ou parcial do Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no artigo 615 da CLT
42 DISPOSIÇÃOFINAL
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx não implica na confissão ou reconhecimento
de direito questionado em eventual ação.
E por assim se acharem justos e contratados Trabalho. em 2 (duas) vias de igual teor.
assinam o presente Acordo Coletivo de
São Paul0.01 dejunho de 2022
PATRICIAFAGAIGLECIASLEMOS
ÇPF: 056.754.41840
Diretara-Pnsidente da CETESB Ambiental do Estado de São Paulo CNPJ:43.776.491/0001-70
\
\
Companhia
ARUNTHOSAVASTANONETO
CPF:000.000.000-00
Diretar de Gestão Corporativa da CETESB Ambiental do Estado de Sãn PaulQ CNPJ:43.776,491/0001-70
\
Companhia
/ \M \
\ % \
X
CtAuclD AIVORREPERNA CPF:265j121.558-90
Diretar dé Controle e LicenciamentoAmbiental da
CETESP - Companhia Ambiental do Estado de São
Pauta'
CNPJ; 43.776.491m001-70
JOSEANTI
CPF:149. 49. J \
de E$tod SINTAEMA
Sindjcã#ddoasli\)D#qtiadàcee! m Agua, EsgotoAmbiente õde São Paulo-
CNPJl4ã.bS0.877nOO1-76
Reg. Sindical; 911.004.291 .88796-7
Meia
9/10
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CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023
a
JAIRAINÀROD#SILVA
CPF: 7D9.822.55&40
Sindiçi#a dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santd#. Baixada Santista. Litoral Sul e Vale do Ribeira -
MUItIt6 CELSa DÉ CAMPOS PINHEIRO
CPF:000.000.000-00
Representadpoor:HenriqueMonteiroAlces
CPF=611 437.748-68
SINTIUS
CNPJ:58.194.895/00-0212 Reg.Sindical9: 15.004-14.818911-7
Sindicato dos Engenheiros no SEESP
CNPJ6; 2.637.317nOo-109
Estado de $ão Paulo
AELSQNGUAITA
CPF;000.000.000-00
Reg. Sindical; 000.000.Q29.86269-8
)
FABIQROBERTOGASPAR
CPF;000.000.000-00
Representado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:000.000.000-00
Representadopor: M4rcus Vlniclus Thamaz Selxas CPF:000.000.000-00
Sindicato dos Químicos. Químicos
Engenheiros Químicos do Estado d SINQUISP
CNPJ:62.870.795/0001-46
Reg- Sindical: 921.012.386.66572-9
Industriais
São Paulo
Sindicato dos Advog41os de São Paulo - SASP
cuéJ: H.2õ1.41sEobl.oo
Reg. Sindia1: 000.01+.37B.01925-6
TESTEMUNHAS
h,.ç
CELY FiNGERaUTRaSELLI MERCEDES LUiZA COSTA E SALVA
CPF; 08992g.478-28 CPF: 000.000.000.00
GHeuremnteandaosDFivuisnãocidoenáAdHmoinsistração de Recursos Coordenadora do CRF - Conselho de Representantesdos
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