CONTRATO N.º 06/2018
CONTRATO N.º 06/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM, NOS TERMOS DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância, inscrito no CNPJ nº. 13.097.050/0001-80, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, neste ato representada pelo Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 738.431 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM inscrito regularmente no C.N.P.J sob o nº 33.645.482/0001-96, estabelecido na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.° 19, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.070-021 por ora representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG: nº 20.28434-0 CRA/RJ, por ora denominada CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato fundamenta-se nas determinações da Lei nº 8.666/93, e especialmente no artigo 25, Caput da Lei 8.666/93 e está vinculado as disposições do Processo de Administrativo nº 2017.005.256.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a Contratação da empresa Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para prestação de serviço de assessoria na operacionalização de sistema de informática, transferência de conhecimento em gestão de tributo municipal, com vistas à disponibilização
e utilização de software de nota fiscal de serviço eletrônica e declaração mensal dos serviços, gestão do imposto sobre serviços de qualquer natureza e apoio técnico especializado, de acordo com o admitido na proposta da empresa contratada e documentações constantes nos autos e trâmites legais exigíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
3.3. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
3.4. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
3.5. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para o assessoramento em desenvolvimento institucional, o Município de Estância – SE pagará CONTRATADA o valor MENSAL de R$ 15.000,00(quinze mil reais), totalizando um valor global de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), conforme as seguintes condições:
a) Os valores de pagamento serão atualizados anualmente pela variação do INPC, ou, na falta deste, pelo índice que vier a substituí-lo;
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto deste termo será efetuado mediante a prestação de Nota Fiscal e comprovante de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) A Contratada deverá apresentar Documento Fiscal e depois de comprovada a prestação de serviço contratado nas condições exigidas, o pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis;
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
e) O valor estimado não implica em nenhuma previsão de crédito em favor da contratada que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL, INÍCIO E FORMA DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
5.1. O serviço deve estar disponível online na web 24x7 horas dias da semana e em casos de haver necessidade a empresa contratado deverá disponibilizar um técnico para atender a demanda da
contratante online ou no local da contratante.
5.2. O serviço será iniciado a partir da assinatura do contrato, em 02 de Janeiro de 2018.
5.3. Durante a vigência do contrato a empresa contratada deverá prestar apoio técnico especializado nos seguintes termos:
a) Prestar serviços de apoio técnico especializado para a conversão básico de dados existentes para os formatos exigidos pelo novo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento da contratada para esclarecimentos às adaptações do formato dos dados a serem exportados e/ou importados para o sistema de informatização tributária do Município;
b) Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização à partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISSQN;
c) Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal;
d) Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISSQN, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários;
5.4. O CONTRATADO será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA – ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato ocorrerá por conta da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Função Programática | Projeto /Atividade | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
05 | 04.123.0001.2008 | 2008 | 0100.000 | 3390.39.00 | 11 | 509.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante todo o período do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas por lei, devendo comunicar a administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato, bem como:
a) Realizar o projeto segundo os prazos e metodologia previstos na proposta e processo administrativo;
b) Manter permanente interlocução e articulação com as autoridades municipais;
c) Instalação, manutenção e atualizações do Sistema de Gestão do ISSQN, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do Documento Fiscal, implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e pelos cruzamentos de dados eletrônicos gerados pelas ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Metodologia;
d) Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da CONTRATANTE;
e) Garantir e resguardar com segurança todas as informações e acessos ao sistema bem como o gerenciamento integral da tecnologia com todas as suas atualizações de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
f) Proceder às alterações no Sistema de Gestão do ISSQN, inerentes a qualquer mudança na legislação federal, estadual ou municipal que por ventura reflitam no sistema, sem qualquer ônus a CONTRATANTE, desde que as alterações da legislação municipal seja anteriormente interpretada, avaliada e validada pela CONTRATADA a luz do Sistema;
g) Disponibilizar assessoria e consultoria jurídica a CONTRATANTE relativo exclusivamente ao objeto da presente contratação;
h) Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio a CONTRATANTE nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe da CONTRATANTE com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal;
i) Ministrar treinamento do sistema para os funcionários da CONTRATANTE designados para atender na Central de Atendimento do ISSQN;
j) Elaborar e orientar na elaboração de cartilhas de orientação e informações aos contribuintes da CONTRATANTE, e franquear seu acesso para download através da página de internet da CONTRATANTE;
k) Encargos sociais, diárias, passagens e hospedagem.
l) Responder integralmente pelas obrigações contratuais nos termos do art. 70 da Lei 8666/93;
m) Se no decorrer da execução do contrato surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente deverá a CONTRATADA comunicar expressamente a CONTRATANTE acerca do ocorrido;
n) Garantir a transição, de forma segura, do sistema atual para o novo sistema de gestão do ISSQN, com total compatibilidade ao Modelo Conceitual ABRASF;
o) Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados;
p) Solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas a CONTRATADA, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta com os custos relativos;
q) Permitir, para fins de fiscalização, acesso irrestrito a funcionários exclusivamente indicados pela CONTRATANTE, às instalações onde serão realizados os serviços;
r) Manter corpo técnico especializado de informática, tributário e operacional para suporte remoto ao Sistema;
s) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
t) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a autorização da CONTRATANTE;
v) Disponibilidade do Sistema através de um Data Center a ser operado na modalidade ASP com toda a segurança adotando todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
w) Geração de relatórios.
x) Demais processos, conforme menção em Proposta apresentada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fornecer local para instalação da base de suporte operacional na CONTRATANTE, com o padrão orientado e estabelecido pela CONTRATADA;
b) Designar, sem ônus para a CONTRATADA, pelo menos 01 (um) servidor público com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal;
c) Disponibilizar pelo menos 02 (dois) servidores públicos da CONTRATANTE para atuarem como multiplicadores, que deverão ser capacitados por 01 (uma) semana, a expensas da CONTRATANTE, no local a ser designado pela CONTRATADA, os quais serão os multiplicadores da tecnologia no Município. ;
d) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às informações indispensáveis ao trabalho, fornecendo cópias dos documentos a serem analisados, e organizando seus contatos com autoridades e servidores municipais para a obtenção dos dados tais como cadastro completo do contribuinte constando o nome do contribuinte, inscrição municipal, nome fantasia, endereço, inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, indicação da atividade, nome e qualificação dos sócios, bem como os demais dados cadastrais necessários ao desempenho, execução dos serviços contratados, valores da arrecadação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de cada contribuinte com respectivo histórico em formato texto em arquivo eletrônico e arquivo físico;
e) Disponibilizar, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato, dados técnicos necessários à alimentação e inputs no sistema, tais como: cadastro completo do contribuinte, constando o nome do contribuinte, inscrição municipal, nome fantasia, endereço, inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, indicação da atividade, nome e qualificação dos sócios, bem como os demais dados cadastrais necessários ao desempenho execução dos serviços contratados, valores da arrecadação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de cada contribuinte com respectivo histórico, em formato texto e em arquivo eletrônico e arquivo físico;
f) Remeter a CONTRATADA, em até 20 dias úteis contados da data da assinatura do contrato, todos os documentos solicitados, pelos técnicos da CONTRATADA, bem como de toda a legislação existente na CONTRATANTE que tenha relação com o objeto desta proposta, bem como outros atos que se fizerem necessários sua análise;
g) Gerar e disponibilizar a CONTRATADA em até 07 dias úteis contados da data da assinatura do contrato, arquivos de dados contendo dados cadastrais dos contribuintes do ISSQN e informações sobre acordos celebrados pela CONTRATANTE;
h) Abertura de uma conta específica do ISSQN e autorização a CONTRATADA do fornecimento diário, por via eletrônica das informações referentes aos pagamentos do ISSQN bem como disponibilizar pelos mesmos meios as informações dos pagamentos efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE;
i) Deverá ainda, franquear o acesso ao extrato bancário da conta específica do ISSQN, a um servidor público que será o responsável pela Coordenação dos Trabalhos na Central de Atendimento do ISSQN;
j) Responsabilizar-se pelas despesas da geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pel a CONTRATADA a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária da CONTRATANTE, dados estes sobre o Cadastro Mobiliário necessário para realização do Cadastramento eletrônico Contribuintes, cujas descrições estão citadas no item acima.
k) Responsabilizar-se pelas despesas de desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo Sistema de Gestão do ISSQN a serem realizado pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária da CONTRATANTE;
l) Promover comunicação expressa e oficial, a todos os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre o
numero da conta corrente do ISSQN para onde deverão ser destinados todos os repasses do ISSQN, e que os mesmos órgãos passem necessariamente a tomar serviços exigindo do prestador de serviços instalados no Município a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e utilizar o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços para contribuintes prestadores de serviços de fora da CONTRATANTE.
m) Disponibilizar um local para treinamento com capacidade mínima de 20 pessoas para capacitação sobre a utilização do Sistema de Gestão do ISSQN para os funcionários da CONTRATANTE, contribuintes, contabilistas e substitutos tributários. A previsão de utilização deste ambiente será de 01 a no máximo 02 (dois) meses com treinamentos pela manhã, tarde e se necessário à noite.
n) Geração de Guias, Intimações e Autos de Infrações.
o) Baixa das Guias Geradas;
p) Executar ações de divulgação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e ainda arcar com as despesas de confecção e divulgação de publicidade em mídia, como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além de despesas de envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc...) e das ações de chamamento ao contribuinte;
q) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA nas condições estipuladas neste contrato e emitir termo de aceite dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão e prazos previstos contratualmente;
r) Atestar ao final dos trabalhos o cumprimento deste Contrato pela CONTRATADA quanto a qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
s) Disponibilizar a internet com banda larga de no mínimo 600Kbps exclusiva para a equipe de atendimento ao ISSQN.
t) Todos os recursos, mencionados no processo de contratação, para permitir a CONTRATADA, o inicio dos seus trabalhos, especialmente no atendimento do ISSQN, com pelo menos uma estação de trabalho devidamente mobiliada, instalação de rede devidamente certificada, todos compatíveis com o Sistema disponibilizado pela CONTRATADA, e outros equipamentos que se fizerem necessário; impressora, central telefônica, no-breaks, switches, e softwares relativos aos computadores de sua responsabilidade.
u) 01 (uma) Impressora(s) a Laser de 12ppm frente e verso e, desejável, 01 (uma) envelopadora(s);
v) Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema.
w) Coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, bem como gerenciar todo o processo de arrecadação do ISSQN;
x) Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos impetrados pelos contribuintes.
y) Disponibilizar inspetores de tributos para realizarem diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do sistema contratado, ou ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao Sistema.
z) Responsabilizar-se por qualquer dano provocado por seus funcionários ao Sistema®, ressarcindo a CONTRATADA de todos os prejuízos decorrentes, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RETENÇÕES
10.1. Do valor estimado contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
a. advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa:
I. de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
II. de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
III. de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nos itens I e II, aplicada em dobro na reincidência;
IV. de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
V. de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
c. suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I. 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo estipulado para entrega da obra;
II. 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III. 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não entrega da obra, caracterizada em 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de entrega obra;
IV. 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d. declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais comunicações legais.
11.6. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após a
verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
12.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo
descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no paragrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTRATANTE
XXXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL DO IBAM
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
RG
RG
ANEXO I
1. OBJETIVOS
Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de assessoria na operacionalização de sistema de informática, transferência de conhecimento em gestão de tributo municipal, com vistas à disponibilização e utilização Software de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e Declaração Mensal dos Serviços, Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN e apoio técnico especializado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Fica sob a responsabilidade do IBAM-Instituto Brasileiro de Administração Municipal a manutenção dos serviços pretendidos, especialmente quanto aos critérios de desempenho, disponibilidade, escalabilidade, segurança e armazenamento de todos os dados gerados. Portanto a opção foi de adotar o modelo já praticado por vários municípios do país.
2.2 Espera-se com a implantação dessas novas sistemáticas de relacionamento entre os contribuintes e o cidadão e entre os contribuintes e a municipalidade, atingirmos um grau maior de controle sobre as prestações de serviços que são executadas por contribuintes sediados no Município, bem como os serviços que importamos.
2.3 A Natureza do serviço deve ser continuado.
2.4 Como diretriz para a contratação dos serviços, primando pela uniformidade e intercâmbio de informações com os demais entes da Federação, seguindo os protocolos de cooperação ENAT – Encontro Nacional de Administração Tributária n.◦ 03/2005, n.◦ 01 e 02/2006 e n.◦ 02/2007, resolveu-se adotar para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o modelo conceitual e o Manual de Integração divulgados pela ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, que se encontra disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão) de forma que atenda o disposto a NBR - Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ISO/IEC 27002/2013.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo;
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos contribuintes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https). Devem atender, via web, aos contribuintes da contratante, tomadores de serviços, contadores e colaboradores da contratante.
Deverá ser disponibilizado relatórios periódicos que possibilite o Município a realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda disponibilizados pelos serviços de Data Center. A Empresa contratada deve disponibilizar aos cidadãos e à Administração Municipal, equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo manter fornecimento ininterrupto de energia elétrica. Ambiente seguro, contra invasão, agua e fogo e rotina de backup´s.
A solução deverá oferecer todas as suas funcionalidades em ambiente WEB para acesso via browser, visando simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos.
O sistema de gestão do ISSQN deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade,
funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes no Município e em seus contribuintes.
A definição da utilização da tecnologia WEB visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infra-estrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura, além de minimizar a perda de produtividade do Município para administração de seus serviços. O sistema de gestão do ISSQN deve oferecer servidores, infra-estrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
I. Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
II. Servidor web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
III. Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
IV. Licença do sistema operacional Windows 2012 Server ou Linux para ambos os servidores;
V. Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2012, Oracle, 11g, IBM DB2 ou similar que seja capaz de manipular grandes volumes de dados;
VI. Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
VII. Licença de software agente de monitoração de todos os servidores, inclusive processos e recursos computacionais;
VIII. Licença de software antivírus para todos os servidores;
IX. Reserva mínima de 500 GB em disco para backup;
X. Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
XI. Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 20 Mbps de largura de banda dedicada.
3.1 Características Gerais de Utilização
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário.
• O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica amigável;
• A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, MacOS Safari e similares;
• Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
• Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
• Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
• Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
• Utilizar ano com quatro algarismos;
• Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
• Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
• Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
• Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
• Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
• Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução;
• Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
• Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
• Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento, com descrição dos processos através de fluxo de dados e imagens;
• De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de
estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte;
• Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações;
• Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, em atraso ou não, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
• Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior.
3.2 Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, versão 1.0 ou superior. A solução deverá:
f) Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 1.0 ou superior;
g) Estar preparada para integração com o cadastro sincronizado nos padrões estabelecidos pelo Cadastro Sincronizado - CadSin também conhecido como REDESIM, sendo que qualquer alteração do referido projeto pelas juntas comerciais, o sistema ofertado deverá ser adequado as novas regras.
h) Possuir mecanismo que permita o recadastramento, via Internet, antes da autorização para utilização da emissão da NFS-e;
i) Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte;
j) Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços;
k) Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
l) Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço.
m) Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas ou substituídas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço;
n) A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF;
o) Possuir recursos para cancelamento de NFS-e através de interface web services. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada;
p) Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta;
q) Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
r) Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e;
s) Permitir a consulta pública dos prestadores de serviços autorizados pelo Município para emitir NFS-e;
t) Emitir guia de recolhimento com possibilidade de seleção de NFS-e a ser paga;
u) O sistema contratado deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas e/ou retidas a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores de ISSQN a serem recolhidos antecipadamente. Ao final do período de competência, o sistema deverá garantir a geração automática de guia
complementar referente ao ISSQN de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas cujos impostos ainda não tenham sido antecipados voluntariamente pelos contribuintes mantendo, assim, a consistência do movimento tributário de cada contribuinte.
v) Permitir que cada NFS-e emitida pelo prestador, gere crédito proporcional ao valor do imposto para ser utilizado no abatimento do IPTU do tomador do serviço, conforme critérios a serem definidos pelo Município.
w) Permitir, no caso de indisponibilidade de Internet, a emissão do Recibo Provisório de Serviços
– RPS, conforme previsto no manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado de três formas:
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema contratado disponibilizado no portal eletrônico do município, em modo síncrono;
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web services em modo assíncrono. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens poderão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais) ou não, dependendo da definição do Município para cada contribuinte;
c) RPS eletrônico emitido por aplicação em modo síncrono, contida na solução a ser contratada, que deverá ser distribuída gratuitamente aos contribuintes do Município. Esta aplicação deverá ter a capacidade de registrar os RPS eletrônicos mesmo sem conexão com a Internet, emitir e imprimir os comprovantes aos respectivos clientes. Esta aplicação deverá, também, ser capaz de converter, automaticamente, os RPS eletrônicos registrados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – no momento em que a conexão com a Internet for restabelecida e o contribuinte se autenticar no sistema.
3.3 Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-e Avulsa
O Sistema deverá possuir módulo de solicitação de emissão remota de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa contendo as seguintes funcionalidades:
Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal e o recebimento das credenciais de acesso e senha;
O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
• Dados do Tomador do Serviço;
• Dados do Intermediário;
• Período de Competência;
• Dados da Construção;
• Município da Prestação do Serviço;
• Tipo de Atividade;
• CNAE;
• Descrição do Serviço;
Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF;
Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária;
Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado;
Disponibilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa para o contribuinte automaticamente após a leitura do arquivo de baixa bancária referente à quitação do DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; Permitir a exportação das informações em arquivos XML;
Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa.
3.4 Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por Dispositivos Móveis.
É desejável que o sistema ofereça aos usuários a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com as seguintes características:
I. Permitir que o acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e seja realizado somente através da credencia de acesso e senha;
II. O acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá estar disponível para acesso por qualquer modelo de Smartphones ou Tablets que possua conexão com a Internet;
III. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e não deverá exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo;
IV. O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá possibilitar ao usuário realizar as seguintes funções:
✓ Criar;
✓ Pesquisar;
✓ Editar;
✓ Cancelar;
✓ Substituir;
✓ Encaminhar via e-mail as Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e geradas, canceladas ou substituídas.
3.5 Declaração Mensal de Serviços Eletrônica
● Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados, serviços tomados;
● Possuir funcionalidades que operem em modo conectado à Internet ou sem conexão (off-line).
● Oferecer possibilidades de instalação em modo de rede ou local;
● Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISSQN, nomeados pelo Município ou para atender as hipóteses da Lei Complementar 116/03;
● Permitir o registro de documentos fiscais cancelados e extraviados;
● Permitir a impressão de Guia de recolhimento;
● Possibilitar a emissão de Guia de recolhimento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos;
● Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês;
● Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante,
informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação;
● Deverá proporcionar facilidades para entrega da Declaração Mensal de Serviços na Prefeitura através de transmissão de arquivos via Internet;
● Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário;
● Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vinculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação;
3.6 Simples Nacional
O sistema a ser fornecido pela contratada deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou Declaração Mensal de Serviços Eletrônica pelos respectivos contribuintes.
O Sistema deverá ser capaz de realizar a importação e a leitura dos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (Documento de Arrecadação do Simples Declaratório – DAS-D) e do arquivo do Banco do Brasil (DAF607) assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados.
O Sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações:
Ι. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
ΙΙ. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
ΙΙΙ. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
Ις. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio;
ς. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido;
ςΙ. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado.
O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional. Ao ser finalizado o Termo de Exclusão o sistema deverá registrar as informações e automaticamente alterar o cadastro do Contribuinte retirando a opção de Optante do Simples Nacional de acordo com os prazos definidos pela Lei Complementar nº 123/06.
O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil.
O Sistema deverá gerar as seguintes informações:
a) Apresentar arrecadação mensal do Simples Nacional estratificada por faixa de valores pagos, tais como: até R$1.000,00; de R$1.000,01 até R$10.000,00; acima de R$10.000,00; dos contribuintes que estão enquadrados no regime do Simples Nacional;
b) Apresentar lista de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no ano em exercício;
c) Apresentar lista de contribuintes que foram excluídos do regime do Simples Nacional em um
determinado período de competência;
d) Apresentar lista com o valor total recolhido em determinado período de competência, dos contribuintes que estão no Simples Nacional agrupando pelo código de atividade principal (CNAE
2.0 e eventuais atualizações);
e) Mostrar em ordem decrescente os maiores contribuintes que estão no Simples Nacional em relação ao valor recolhido no ano em exercício;
3.7 Processamento de Arquivos SIAFI
O Sistema Integrado de Gestão do ISS do Município deverá possuir um módulo que permita o tratamento das informações de repasse do ISS.
3.8 Requisitos de Atribuição de Créditos de IPTU
O sistema deverá ser capaz de acumular créditos de ISSQN em função do valor do imposto gerado e pago referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e requeridas pelos tomadores de serviço. Para levar a termos tal requisito, o sistema deverá apresentar as seguintes funcionalidades:
a) Contabilizar os créditos de ISSQN aos tomadores de serviço em função do valor de ISSQN apurado e pago das respectivas notas eletrônicas recebidas;
b) Permitir a consulta de créditos recebidos pelos tomadores através de extrato individualizado em que constem os valores de crédito gerados, recebidos e cancelados por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e que tenha tomado no período;
c) Permitir configurar regras de geração de crédito diferenciadas pelo tipo jurídico do tomador. Por exemplo, permitir especificar um percentual para pessoas físicas e, outro, para pessoas jurídicas;
d) Permitir ao tomador indicar imóveis ao seu respectivo os créditos para os subsistemas de cobrança da Prefeitura através de arquivo, nos padrões txt, csv ou xml, referenciando os respectivos tomadores e imóveis;
e) Permitir ao tomador as opções para realizar doações para entidades assistenciais devidamente aprovadas pelo Município ou receber o seu respectivo crédito através de Instituições Financeiras indicadas pelo mesmo.
3.9 Serviços Tomados de Fora do Município
O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN.
3.10 Demais Funcionalidades não detalhadas e ainda não disponível a empresa contratada deverá implementar no sistema de acordo com as necessidades e a legislação vigente.