CONTRATO Nº 009/2020
CONTRATO Nº 009/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA VISTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares – 750 equina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n°
05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno
exercício de suas funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG 3.270.275-9 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1771, Condomínio Residencial Parque dos Príncipes, Casa 02, XXX 00000-000 – Bairro Órfãs; e
CONTRATADA: VISTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Petit Carneiro, 1122 sala 104 – Água Verde – Curitiba – PR, XXX 00.000-000, fone (00) 00000-0000, xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, CNPJ nº 10.448.411/0001-06, representada pelo sócio REGIS APARECIDO QUANI, portador do RG nº 5.735.959-5 SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se mediante as cláusulas e condições seguintes:
xxxxxx e contratados,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto é A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito de Pregão Eletrônico nº 005/2020, e conforme SEI nº 22.564/2020, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos
termos da proposta e pelas responsabilidades das partes.
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Prestação de serviços com fornecimento DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
totalmente integrado – Solução ERP (Enterprise Resource Planning), acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro.
na forma de produto
2.2. A Solução deve ser completa, incluindo produtos, licenças temporárias de uso, durante a vigência do contrato bem como serviços de implantação, customização, parametrização, migração de dados, capacitação, sustentação, manutenção e suporte técnico, para suprir as necessidades do Departamento de Recursos Humanos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.
Item | Descrição | Quant/ meses | Valor mensal R$ | Valor anual R$ |
01 | Módulos de folha de pagamento | 12 meses | 800,00 | 9.600,00 |
02 | Módulo de Recursos Humanos | 12 meses | 800,00 | 9.600,00 |
03 | Módulo E-Social | 12 meses | 900,00 | 10.800,00 |
04 | Módulo de ponto eletrônico e aplicativo de atendimento mobile | 12 meses | 900,00 | 10.800,00 |
05 | Módulo de atendimento ao servidor público | 12 meses | 600,00 | 7.200,00 |
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
2.3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. Os serviços abrangem implantação, customização, parametrização de Solução ERP,
migração de dados, testes, documentos, capacitação dos usuários, juntamente com o suporte
técnico, manutenção e evolução contínua.
b. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ERP:
2.4.1. A Solução ERP é software aplicativo na forma de produto único, totalmente integrado e
concluído com módulos constituintes, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de informatizar na contratante, de modo integrado, processos de trabalho relativos às
macro funções de Gestão Pagamento.
de Prestação de Contas, Gestão de Recursos
Humanos e Folha de
2.4.2. O Sistema ERP, para fins do presente objeto, é aquele que, para todos os processos de trabalho e módulos constituintes, possui:
a) Interface de apresentação (usuário), leiaute de relatórios, usabilidade e documentação homogêneos.
b) Mesma plataforma de desenvolvimento, linguagem de customização e procedimento para parametrização.
c) Modulável e escalar em que todos os módulos sejam integrados entre si e compartilhem uma mesma base de dados on-line, única e construída pelo próprio detentor dos direitos do software.
d) Troca de informações entre os vários processos de trabalho e módulos constituintes sem que seja necessária migração de dados, redundâncias de informação ou mecanismo de integração de dados entre seus módulos.
e) Informações processadas em um módulo deverão estar disponíveis online para os demais módulos da Solução onde sejam necessários, evitando uma nova entrada do mesmo item de dado, seja de forma direta pelo usuário ou indireta por procedimento em lote de sincronização.
f) Procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento.
g) Procedimento uniforme de integração de dados com sistemas legado e externos.
h) Procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso e criação de usuários.
i) Todos os módulos pertencentes ao mesmo Fabricante, nativamente integrados entre si, sem a necessidade de utilização de barramento SOA ou de desenvolvimento durante projeto de implantação, com exceção daqueles requisitos cuja origem sejam das especificidades dos processos de negócio da contratante.
2.4.3. Esse sistema deverá atender a necessidade de abordagem integrada e segura dos processos de trabalho, bem como suprir a demanda existente de melhor ordenamento e fornecimento de informações precisas para órgãos de fiscalização e controle, bem como contribuir para melhorar as condições de disponibilidade de informações gerenciais, com vistas a orientar ajustes e mudanças de processos internos da contratante.
2.4.4. Com a iniciativa de implantação da solução ERP, espera-se que os serviços a serem
ofertados pelas áreas componentes do setor administrativo da contratante atendam aos padrões de qualidade e boas práticas de mercado, proporcionando agilidade informacional e confiabilidade de dados.
2.4.5. Assim, a adoção de
um sistema integrado tem como fundamento
explicitar e integrar os
processos de trabalho, promover a unificação da base de dados e a disponibilidade de informações confiáveis e em tempo hábil, eliminando o retrabalho e a redundância de dados e informações,
permitindo maior segurança ao processo de tomada de decisão. Buscando, portanto, eliminar o
esforço gerencial e operacional entre os diversos sistemas da empresa que não estão integrados;
melhoria no cadastramento
de dados; maior interação entre as áreas;
redução de riscos; e
aperfeiçoamento dos processos envolvidos.
2.4.6. Para a implementação do gerenciamento de processos internos de trabalho, alcançados por esse contrato, aderentes ao modelo de Excelência em Gestão Pública, com modernização e automação dos processos de trabalho, incorporação de conceitos de gestão com foco na qualidade dos resultados, economicidade e eficiência, será necessário a aquisição de uma solução de gestão integrada ERP com fornecimento de serviços e produtos especializados, conforme especificado.
2.4.7. O sistema deve atender plenamente a legislação atual referente contabilidade e controle das finanças públicas, no que for aplicável à
ao orçamento público, contratante, bem como
possibilitar a prestação de contas aos órgãos de controle, dentro do escopo da presente contratação, além de garantir atualizações de versões para toda e qualquer modificação que venha ocorrer na legislação vigente e nas obrigações de prestação de contas, observando rigorosamente os prazos estabelecidos, dentre elas:
• Constituição Federal, Emendas Constitucionais e demais normativas.
• Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Lei Complementar nº 131/2009 – Transparência Pública.
• Lei nº 12.527/2011 – Lei do Acesso à Informação.
• Lei Federal nº 4.320/64.
• Lei Federal nº 8.666/93.
• Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em especial, as regras do Projeto SIAP.
• Legislação do Conselho Federal de Contabilidade – NBCASP.
• STN (Ministério da Fazenda) – MCASP.
2.4.8. Adicionalmente, a Solução ERP deverá:
• Contemplar 95% dos requisitos funcionais descritos no item 4.3 tecnológicos, de arquitetura e segurança, descritos no item 4.4.
e todos os requisitos
• Atender plenamente às exigências do TCE relacionadas ao SIM-AM e SIAP.
• Integrar com os sistemas externos e internos da contratante, via ambiente de API’s e web services configuráveis pelo ó gão.
• Atender aos Requisitos Funcionais e específicos de cada módulo.
2.5. Prova de conceito.
2.5.1. A empresa cuja proposta foi submetida a uma prova objetiva de conceito e foi APROVADA.
2.5.2. Diante da essencialidade dos serviços licitados e seu caráter ininterrupto e contínuo, e visando a contratação de solução consistente e íntegra, optou-se por estabelecer um grupo de especificações técnicas básicas, relativas ao ambiente tecnológico, estrutura, arquitetura e tecnologia,
que são obrigatórias e dev rão ser 100% atendidas pela licitante classificada em primeiro lugar
durante a demonstração.
Essas especificações estão relacionadas
nos REQUISITOS DE
TECNOLOGIA constantes na DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS”. Esses
requisitos possibilitarão a estruturação tecnológica mínima de toda a solução ERP licitada a partir de um conceito técnico padronizado, focado no gerenciamento e eficiência administrativas.
2.5.3. As demais funcionalidades, típicas de cada módulo, e representativas de atendimento de
exigências legais, regras de negócio, itens gerenciais ou facilitadores foram incluídas nas
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS”. Essas funcionalidades deverão ser atendidas em percentual mínimo de 95% (noventa por cento) de cada módulo, durante as demonstrações.
2.5.4. Os requisitos de cada módulo, não atendidos durante a demonstração, mas que estejam dentro do limite de 5%, deverão ser aperfeiçoados durante a implantação dos sistemas, que contará com 60 dias de prazo.
2.5.5. A Prova de Conceito foi realizada nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa.
2.5.6. A proponente poderá disponibilizar os profissionais necessários para realização da prova de conceito.
2.5.7. A sessão de demonstração foi pública, sendo permitido o seu acompanhamento por
quaisquer interessados, não sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações poderiam ser protocoladas em até três dias após o encerramento da demonstração.
2.5.8. Para a realização da Prova de Conceito, a equipe da Autarquia verificou os requisitos
técnicos de cada sistema/módulo, apresentados pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado item a item.
2.5.9. Foi designada pelo Presidente a equipe que realizou a prova descrita.
2.5.10. A prova foi dividida em duas etapas:
• primeiro, avaliados todos os requisitos técnicos do item REQUISITOS TECNOLÓGICOS.
• em seguida, por economia processual, somente com a prévia aprovação desta etapa anterior
é que será avaliado o atendimento mínimo de 95% de cada módulo FUNCIONAIS.
do item REQUISITOS
2.5.11. A equipe avaliadora indico a ordem preferencialmente sequencial dos quesito demonstrados.
2.5.12. O técnico responsável executou a demonstração do sistema e ficou disponível por eventuais questionamentos.
2.5.13. Para o Teste de Conformidade foram analisados os quesitos:
• APLICATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
• APLICATIVO DE RECURSOS HUMANOS;
• APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO;
• PORTAL DOSERVIDOR;
• APP DE ATENDIME
• E-SOCIAL
2.5.14. A equipe avaliadora solicitados.
TO MOBILE;
emitiu sua decisão declarando que a empresa atende aos quesitos
2.5.15. Não foi permitida manifestação dos demais proponentes verbalmente, os quais poderiam executar as anotações e registros que entenderem pertinentes.
2.5.16. A equipe foi designada através de Portaria expedida pelo Presidente da AMTT.
2.5.17. A Autarquia informou a ordem dos sistemas/módulos para a Prova de Conceito, podendo
executar a demonstração concomitante de módulos (p.ex., sistemas da área contábil em um
ambiente, e sistema da área de Recursos Humanos em outro ambiente, concomitantemente).
2.5.18. Toda a infraestrutura necessária para a demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e funcionais será de responsabilidade da contratada, assim como os dados necessários para demonstração. Coube a Autarquia apenas a disponibilização do local (ou locais) para a realização da prova prática de conceito.
2.5.19. Os módulos do
sistema integrado proposto pela licitante
não necessitam ter,
necessariamente, as mesmas denominações descritas no Edital, desde funcionalidades exigidas.
que tenham todas as
2.5.20. As etapas da prova de conceito/amostra foram atendidas e aprovadas.
2.5.21. Caso a contratada não atenda no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos exigidos no item 7., será ela desclassificada. Nesse caso, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para que, se habilitada, faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de um software que atenda às exigências.
2.5.22. Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa participante. Em caso de impeditivo técnico pontual, o item poderá ser retomado até o final da demonstração do módulo em demonstração, ficando preclusa oportunidade de redemonstração posterior.
2.5.23. Em caso de não comparecimento injustificado da licitante para execução da prova de
conceito em data e hora marcada, a empresa será imediatamente desclassificada.
2.5.24. Os materiais e equipamentos necessários para a realização da apresentação são de inteira responsabilidade da licitante provisoriamente classificada.
2.5.25. A prova de conceito poderá ser dispensada em caso de proponente única, executando-se a aferição do atendimento das exigências do edital no momento da homologação das implantações, a título de recebimento definitivo dos serviços.
REQUISITOS FUNCIONAIS: consiste na descrição dos Requisitos Funcionais (RF) da Solução ERP a ser implementada na contratante, organizados de acordo com os respectivos macroprocessos funcionais (módulo). As funcionalidades, desde que atendidas objetivamente, não necessitam constar de divisão macroprocessual proposta. Estes são os requisitos que, em sede de prova de conceito, deverão ser atendidos em percentual mínimo de 95% por módulo:
2.6. APLICATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
2.6.1. Conter rotina de configuração de parâmetros da Previdência Social (RGPS) assim como códigos e os percentuais que são utilizados na geração de valores.
2.6.2. Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
2.6.3. Flexibilizar as config Entidade Municipal.
rações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pela
2.6.4. Possuir cadastro único com dados de pessoas com foto, integrado com os outros sistemas.
2.6.5. Permitir consultar a situação cadastral no CPF da pessoa física no site da Receita Federal, por meio do cadastro de pessoas.
2.6.6. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
2.6.7. Permitir cadastrar e vincular dependentes no cadastro de pessoas informando o tipo de
dependência, data inicial e final.
2.6.8. Permitir mais de um
vínculo para a pessoa e configurar estes
contratos possibilitando
informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
2.6.9. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
2.6.10. Permite registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato.
2.6.11. Permitir indicar para ada funcionário substituto, quem este está substituindo.
2.6.12. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
2.6.13. Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
2.6.14. Permitir registrar os vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado.
2.6.15. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
2.6.16. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado, permitindo informar seus dependentes para desconto no IRRF.
2.6.17. Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos, suspensões e cancelamentos por funcionário conforme configuração.
2.6.18. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
2.6.19. Permitir visualizar as faltas e os descontos de faltas que o funcionário teve dentro do período aquisitivo de férias e propiciar o lançamento destas faltas.
2.6.20. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
2.6.21. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos, suspensões dos períodos ou manutenção manual dos períodos aquisitivos.
2.6.22. Permitir o cadastro de processos judiciais, processos de pensão alimentícia e reclamatórias trabalhistas dos funcionários.
2.6.23. Permitir cadastrar grupos funcionais visando a flexibilização no controle de funcionários, já que dentro do organograma da entidade não se permitem controles adicionais por espécie de contratação ou características comuns de determinado grupo.
2.6.24. Permitir diferentes configurações de férias por cargo.
2.6.25. Cadastrar níveis salariais, permitindo definir a ordem de progressão das classes e referências, informar uma classe ou referência com tamanho menor que a máscara definida no plano salarial.
2.6.26. Possuir processo de progressão salarial automatizado, alterando os níveis salariais e salários dos funcionários de forma automática.
2.6.27. Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
2.6.28. Permitir registrar todas as informações referentes aos atos legais associados às
movimentações cadastrais do funcionário. Por meio desses dados são gerados os registros a serem enviados para o TCE-PR. Os registros desse cadastro podem ser gerados automaticamente pelo
sistema, caso seja informado o código do ato durante o cadastramento de uma movimentação
(admissão, alteração de cargo, alteração salarial, demissão/exoneração, etc). Esse cadastro, também, pode ser feito manualmente, bastando para isso, cadastrar a movimentação de pessoal no próprio cadastro.
2.6.29. Permitir o cadastro dos tipos de movimentação de pessoal. Estas movimentações servem para alimentar o registro funcional, e também, para gerar informações necessárias ao TCE-PR. De
maneira geral, cada alteração cadastral - alterações salariais, de cargo, de lotação, admissão,
exoneração ou demissão, aposentadoria, falecimento, transferências, etc - sofrida pelo funcionário, pode ser considerada um tipo de movimentação de pessoal.
2.6.30. Permitir a configuração das tabelas de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
2.6.31. Permitir copiar os dados de uma outra tabela para que sejam alterações, conforme legislação.
2.6.32. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem
realizadas as devidas
ser considerados como
automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
2.6.33. Permitir o cadastro e manutenção de eventos dos tipos: proventos, descontos e eventos
informativos que servem somente para realizar o cálculo interno não havendo crédito ou débito do salário pago ao funcionário.
2.6.34. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com as legislações vigentes da entidade.
2.6.35. Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
2.6.36. Permitir configurar o cálculo da provisão de férias e 13º salário, adicionando novos eventos que incidam no cálculo da entidade, ou alterar o processo de provisionamento para tratar os eventos principais como médias e/ou vantagens.
2.6.37. Permitir a configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
2.6.38. Permitir estipular as regras para "cancelamento" dos períodos aquisitivos de férias conforme as normas previstas em estatuto e/ou lei regulamentada. Motivos que o funcionário perde o direito às férias.
2.6.39. Permitir estipular as regras para "suspensão" do período aquisitivo de férias conforme normas previstas em estatuto e/ou lei, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado a data final.
2.6.40. Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
2.6.41. Permitir cadastrar tipos de diárias e o seu respectivo valor conforme o cargo.
2.6.42. Permitir realizar cálculo simulado da folha de pagamento.
2.6.43. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
2.6.44. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais, férias coletivas e férias programadas.
2.6.45. Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias.
2.6.46. Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
2.6.47. Permitir calcular individualmente para o funcionário as verbas rescisórias e também excluir rescisões.
2.6.48. Permitir calcular para vários funcionários, as verbas rescisórias.
2.6.49. Permitir calcular uma rescisão complementar para funcionários que tiverem a rescisão calculada.
2.6.50. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula, podendo ser inseridas informações de pagamento em juízo e número do processo.
2.6.51. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura. Não permitir a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
2.6.52. Controlar os afastamentos do funcionário.
2.6.53. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente funcionário, através da informação do ato.
aos afastamentos do
2.6.54. Registrar todo o histórico salarial do servidor, registrando a automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
2.6.55. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
2.6.56. Propiciar a adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários,
informações e níveis salariais.
2.6.57. Permite também a progressão salarial dos planos salariais ajustados para todos os
funcionários que encontram no plano especificado.
2.6.58. Permitir a inserção
de dados adicionais, possibilitando informar
novos campos para o
cadastro de níveis salariais conforme a sua necessidade.
2.6.59. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
2.6.60. Permitir que o cálculo mensal dos funcionários fiquem agrupados possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
em lotes diferentes e
2.6.61. Emitir o resumo da folha por período com todos os tipos de proventos e descontos gerados na folha, mostrando o valor total e a quantidade total de funcionários. Além disso, permitir selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
2.6.62. Permitir a emissão de guia de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda dos Funcionários).
Ao emiti-la, poderá escolher
2.6.63. Permitir a emissão
modelo, o tipo de impressão e fazer a seleção das informações.
e guia de recolhimento da previdência municipal (GPM). Ao emiti-la,
poderá escolher o modelo, o tipo de impressão e fazer a seleção das informações.
2.6.64. Permitir a emissão da guia para fins de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social para funcionários que não possuem rescisão por motivo de morte, pois as informações referentes à rescisão são geradas automaticamente pelo processo da Sefip.
2.6.65. Emitir o formulário da Derf (Documento Específico de Recolhimento do FGTS), selecionar as informações que constarão no relatório e ordená-las.
2.6.66. Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
2.6.67. Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
2.6.68. Emitir comparativo diferentes.
de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos
2.6.69. Permitir a configuração dos eventos que comporão os valores de alguns campos do arquivo da Rais.
2.6.70. Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
2.6.71. Permitir a visualização de empréstimos consignados. Consultar os cálculos efetuados no
sistema de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
2.6.72. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro através da mudança de organogramas.
2.6.73. Permitir a readmissão em massa. Esta funcionalidade será possível cadastrar funcionários idênticos aos funcionários já demitidos, sem a necessidade redigitar todos os dados.
2.6.74. Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote.
2.6.75. Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais.
2.6.76. Permitir consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
2.6.77. Permitir consultar os contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
2.6.78. Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
2.6.79. Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
2.6.80. Registrar os atos e todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos conforme a solicitações do TCE-PR.
2.6.81. Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais do Identificar as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
2.6.82. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF.
2.6.83. Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
2.6.84. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos na competência ou dia informado (CAGED).
2.6.85. Emitir informações que comprovem o rendimento e retenção de imposto de renda retido na fonte.
2.6.86. Gerar o arquivo com a relação dos funcionários para a Dirf, conforme exigências da Receita Federal.
2.6.87. Gerar o arquivo com a relação dos funcionários para Rais, além disso, pode-se selecionar outras entidades para gerar dados para o arquivo e informar o mês base para a remuneração dos funcionários.
2.6.88. Propiciar a classificação "SISPREV WEB".
2.6.89. Permitir gerar informações de dados cadastrados no sistema exigências legais do TCE-PR.
2.6.90. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel a consulta do Consultada
para atendimento das eu holerite na Entidade
2.6.91. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel a consulta do seu Informe de rendimentos para IRPF na Entidade consultada.
2.7. APLICATIVO DE RECURSOS HUMANOS:
2.7.1. Permitir o controle de empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão.
2.7. 2. Permitir a limitação do acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
2.7.3. Propiciar o lançamento de históricos do tempo de serviço anterior, permitindo averbar esses períodos anteriores como:
a) Tempo para a aquisição de licença-prêmio.
b) Tempo para a aquisição de adicional.
c) Tempo válido para a contagem de tempo de serviço.
2.7.4. Permitir o registro de salários de contribuição das experiências anteriores a admissão nesta entidade, informando a competência, valor da contribuição e o tipo de previdência.
2.7.5. Permitir o cadastro das emissões de certidão de tempo de serviço.
2.7.6. Registrar atos de elogio, advertência e punição.
2.7.7. Propiciar a geração automática de afastamento.
2.7.8. Propiciar que seja informado o responsável pelo ato.
2.7.9. Propiciar o cadastro
de processos administrativos para identificar
motivos que levem a
exoneração ou demissão de um funcionário concursado, podendo informar a banca avaliadora e a conclusão do processo.
2.7.10. Permitir informar o
nível de escolaridade mínimo exigido para o
cargo, informando ao
usuário se for cadastrado algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
2.7.11. Permitir o controle de níveis salariais do cargo.
2.7.12. Propiciar as informações dos processos de aposentadorias e pensões integrado com a folha de pagamento.
2.7.13. Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
2.7.14. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aposentadorias e pensões.
ao requerimento de
2.7.15. Propiciar o cadastro de pensionistas integrado com a folha de pagamento.
2.7.16. Propiciar o controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial.
2.7.17. Permitir a inserção de representante legal do beneficiário menor ou incapaz.
2.7.18. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão.
2.7.19. Permitir o cadastro de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas de cargos públicos por meio de editais e critérios de aplicação de provas na área de conhecimento.
2.7.20. Permitir a separação dos candidatos por região, área, avaliações, candidatos, perfil do cargo concorrido a vaga.
2.7.21. Permitir o cadastro da forma como serão informados os resultados finais (aprovação e
classificação) das avaliações do concurso público.
2.7.22. Permitir o cadastro de comissões avaliadora dos concursos e seus membros que irão
participar sendo presidente, secretário ou membro.
2.7.23. Permitir o cadastro de atestados com informação do CID (Classificação Internacional de Doenças).
2.7.24. Permitir o controle dos atestados através de laudos médicos.
2.7.25. Propiciar o controle por meio do laudo médico se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) do atestado.
2.7.26. Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos.
2.7.27. Permitir a seleção de relatórios por tipo de atestado, possibilitando sua impressão
agrupados ao momento do Cadastro de Laudos Médicos.
2.7.28. Propiciar o agendamento e posterior registro de consultas e exames ocupacionais.
2.7.29. Permitir o cadastro de responsáveis pelos PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
2.7.30. Oferecer a opção para agendamento de consultas e exames médicos.
2.7.31. Propiciar o cadastro de acidentes de trabalho com registro dos dados do acidente, utilização ou não de equipamento de segurança, entrevista com o funcionário e testemunhas do acidente. 2.7.32.. Propiciar o cadastramento da ficha de avaliação médica "Anamnese", para fazer a entrevista de saúde do candidato a vaga da função na entidade.
2.7.33. Permitir o cadastro de médicos que faram parte da junta médica podendo ser composta por um ou vários médicos.
2.7.34. Permitir o cadastro ou vinculação pessoa jurídica como instituição médica
2.7.35. Permitir o cadastro de acompanhamento das informações da avaliação da situação de
saúde do funcionário, podendo ser submetido a exames, devido ao seu trabalho ou qualquer outro
fator que o leve a ser examinado. Essas informações servem para Profissiográfico Previdenciário).
gerar o PPP (Perfil
2.7.36. Permitir o cadastro dos fatores de risco a que se expõe um funcionário, servindo para a geração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2.7.37. Permitir o registro das informações referentes às exposições a fatores de risco, que possam causar danos a saúde ou integridade dos funcionários, servindo para a geração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2.7.38. Permitir o cadastro
dos requisitos do Ministério do Trabalho para
EPI (Equipamento de
Proteção Individual). Essas Previdenciário).
informações servem para gerar o PPP
(Perfil Profissiográfico
2.7.39. Permitir o cadastro de período em que o funcionário desempenhou a função, ou seja, sua atividade profissional.
2.7.40. Permitir o cadastro de aquisição pela entidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC.
2.7.41. Permitir o planejamento e execução de cursos de aperfeiçoamento com as seguintes características:
a) Definir cronograma, carga horária e data da emissão de certificado.
b) Propiciar a informação do ministrante.
c) Permitir identificar se o curso foi por iniciativa da empresa ou por solicitação dos próprios servidores.
2.7.42. Permitir o cadastro de avaliações de tipo estágio probatório, avaliação de desempenho e outras avaliações para os funcionários segundo a classificação que a entidade julgar necessário aplicar.
2.7.43. Propiciar o controle das informações referente estágio probatório, avaliando o servidor
perante o atingimento da administrativos.
média/somatório definido ou necessidade de
geração de processos
2.7.44. Permitir o cadastro na forma de avaliação do servidor que encontra-se de acordo com o estatuto do órgão definindo um tipo de avaliação padrão e vinculando automaticamente ao servidor na sua admissão por concurso.
2.7.45. Permitir a definição
de afastamentos para cada tipo de avaliação
que poderão causar
atrasos no período de avaliação do funcionário.
2.7.46. Permitir a definição para cada tipo de avaliação, afastamentos que não serão permitidos durante o período de avaliação.
2.7.47. Permitir a definição
para cada tipo de avaliação quantidade de
dias de afastamento
necessários para gerar processo administrativo.
2.7.48. Permitir a definição para cada tipo de avaliação os motivos de faltas e a quantidade que poderá causar atraso no período de avaliação do funcionário, assim como quantos dias atrasará para a quantidade definida.
2.7.49. Permitir a definição de fatores ou quesitos para cada tipo de avaliação, como por exemplo de experiência, pontualidade, assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade, responsabilidade e definir as faixas dos conceitos considerados.
2.7.50. Permitir o cadastro das comissões avaliadoras e os membros que irão participar dentro do período vigente informado.
2.7.51. Propiciar o cadastro das avaliações que o funcionário teve participação nos ciclos de
avaliação, bem como, o parecer do RH e feedback do funcionário.
2.7.52. Permitir a configuração do uso de tempos anteriores averbados, adicional do funcionário.
para cada período de
2.7.53. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a concessão de adicional ao servidor, através da informação do ato.
2.7.54. Possuir controle de compensação horas.
2.7.55. Propiciar a identificação o tipo da transferência entre cedência ou recebimento do servidor.
2.7.56. Permitir a configuração de quais afastamentos ou avaliações podem levar a geração dos processos administrativos.
2.7.57. Permitir as configurações de diferentes formas de contagem de períodos de licença-prêmio por cargo.
2.7.58. Permitir a configuração do período para a aquisição da licença-prêmio em anos ou em dias.
2.7.59. Permitir a configuração do período de gozo da licença ao ser lançado como um afastamento e qual o tipo do afastamento.
2.7.60. Propiciar a configuração de quais afastamentos e qual a quantidade de dias afastados
fazem com que o período postergado.
de aquisição de licença-prêmio do funcionário seja cancelado ou
2.7.61. Propiciar a configuração de quais motivos e quantidades de faltas fazem com que o período de aquisição de licença-prêmio do funcionário seja cancelado ou postergado.
2.7.62. Permitir as configurações de diferentes formas de contagem de períodos para a aquisição de adicionais.
2.7.63. Permitir a utilização dos tempos de experiências anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor.
2.7.64. Permitir a utilização dos tempos ainda não averbados de contratos anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor.
2.7.65. Propiciar a configuração de quais afastamentos e qual a quantidade de dias afastados fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado.
2.7.66. Propiciar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado.
2.7.67. Possibilidade de controlar cinco tipos diferentes de aposentadoria: “Tempo de Serviço”, “Idade”, “Xxxxxxxxx”, “Xxxxxxxxxxx”, “Especial” (Professor).
2.7.68. Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria para cada tipo de aposentadoria.
2.7.69. Permitir o registro do valor do piso e do teto salarial para o pagamento de aposentadorias indicados para um período.
2.7.70. Proporcionar o controle automático dos períodos de aquisição de adicionais conforme as configurações.
2.7.71. Proporcionar o controle dos períodos de aquisição de licenças-prêmio conforme as configurações da licença-prêmio.
2.7.72. Oportunizar o controle dos afastamentos do funcionário, integrado com a folha de pagamento do mesmo.
2.7.73. Propiciar o registro automático da movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, por meio da informação do ato.
2.7.74. Propiciar o encerramento do concurso para não ocorrer alterações das informações e candidatos que participaram a fim de serem admitidos como funcionários.
2.7.75. Permitir o controle do nível de escolaridade do servidor.
2.7.76. Viabilizar a efetuação do encerramento dos cursos oferecidos pela entidade aos funcionários.
2.7.77. Permitir os registros dos tempos referentes a contratos rescindidos anteriormente, experiências anteriores e averbações que devem ser contados para adicionais, licenças-prêmio ou tempo de serviço.
2.7.78. Permitir o registro dos históricos salariais do servidor.
2.7.79. Propiciar o registro automático da movimentação de pessoal referente as alterações
salariais do servidor por meio da informação do ato.
2.7.80. Propiciar o registro do histórico de alterações de cargo do servidor.
2.7.81. Permitir a geração das despesas referentes aos planos de saúde no período informado cadastrando nas despesas do funcionário.
2.7.82. Propiciar a importação dos planos de saúde com todas as informações de contrato, abrangência, valor atual do plano da operadora para o cadastro de despesa de plano de saúde do funcionário.
2.7.83. Propiciar a geração das avaliações para os funcionários que estiverem com a configuração estabelecida.
2.7.84. Propiciar a geração das avaliações de estágio probatório, avaliação 360º, avaliação de
desempenho, avaliações extraordinárias e outras avaliações para os funcionários conforme a necessidade da entidade.
2.7.85. Propiciar aos processos executados serem realizados automaticamente pela rotina de agendamento da execução da rotina.
2.7.86. Propiciar a emissão dos relatórios referentes aos dados cadastrais de planos de saúde.
2.7.87. Permitir a emissão de relatórios cadastrais por pessoa, dependentes, experiências
anteriores, averbações e bolsas de estudo.
2.7.88. Propiciar a emissão de relatórios referente a pessoa, compreendendo as informações de dependentes, experiências anteriores, averbações para aposentadoria, licença-prêmio, adicionais de tempo de serviço e bolsa de estudo.
2.7.89. Propiciar a emissão da ficha de avaliação médica "Anamnese", preenchendo a entrevista de saúde do candidato a vaga da função na entidade.
2.7.90. Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do TCE.
2.7.91. Propiciar o cadastro de comunicação de acidente de trabalho para posterior emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para o INSS.
2.7.92. Propiciar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor, conforme o layout da Previdência Social
2.8. APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO.
2.8.1. Permitir registrar o quadro de cargos da entidade, informando a descrição, o percentual mínimo, o ato de criação e do percentual mínimo e também o ato de revogação.
2.8.2. Possibilitar realizar a manutenção das marcações das matrículas.
2.8.3. Possibilitar o bloqueio de manutenção para o período de apuração.
2.8.4. Possibilitar o cadastro de tipos de ausências para justificativas de faltas.
2.8.5. Exemplo: Folga, Viagem à trabalho, Curso, Treinamento, Conferência, Congresso, Palestra, Seminário, Encontro técnico, Fórum, Workshop, Nascimento de filho(a).
2.8.6. Permitir o cadastro de todos os cargos do quadro de pessoal. Exemplo: Efetivos,
comissionados, temporários, agentes políticos.
2.8.7. Permitir a configuração de layout de importação padrão de EFD cliente.
e layout específico do
2.8.8. Aplicação totalmente integrada com o sistema de Recursos Humanos e Folha, não gerando duplicidade de informações.
2.8.9. Disponibilizar serviço web das funcionalidades para migrar dados para o sistema.
2.8.10. Na rotina de apuração do ponto, possuir filtros por data inicial apuração, por servidor, por regime, por centro de custo, por cargo e por lote.
e final do período de
2.8.11. Permitir a configuração de vários tipos de horários para o servidor.
2.8.12. Permitir o cadastro dos afastamentos dos servidores. Exemplo: Afastamentos por motivo de doença, acidente de trabalho, cessão e atestado de horas, sem prejuízo na frequência diária do servidor.
2.8.13. Permitir a vinculação do cargo com a tabela salarial.
2.8.14. Possuir função de gravar os filtros utilizados em determinada emissão de relatório, para usar em futuras emissões do mesmo tipo de relatório.
2.8.15. Permitir cadastrar as informações do funcionário exigidas pelo MTE, dispensando o livro registro conforme determinação da Portaria nº 41 de 28/03/2007., além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações adicionais.
2.8.16. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando processar novamente o dia.
2.8.17. Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas e valor mínimo de horas para desconto.
2.8.18. Permitir o controle para compensação de horas extras e folgas.
2.8.19. Controlar a quantidades de vagas disponíveis por cargo, por grupo de cargos e por centro de custos.
2.8.20. Manter a nomenclatura do cargo efetivo no cadastro funcional de servidor efetivo que exerça cargo em comissão ou função comissionada, incluindo o registro do cargo/função.
2.8.21. Permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento.
2.8.22. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de diferentes.
trabalho em horários
2.8.23. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando
progressões horizontais e verticais, viabilizando a vinculação da faixa salarial dos cargos.
2.8.24. Possibilitar que a rotina de importação e apuração do ponto sejam executadas em segundo
plano, deixando o sistema liberado para o usuário operar normalmente. Ao término do
processamento do cálculo o usuário deve ser notificado.
2.8.25. Possibilitar a permuta de horários, com data de início e término da permuta.
2.8.26. Permitir realizar o anexo de documentos de modo que fiquem disponíveis aos servidores.
2.8.27. Permitir ao usuário, a personalização de relatórios.
2.8.28. Possibilitar que a manutenção das marcações possa alternar rapidamente entre os períodos de apuração, selecionando apenas o Mês/Ano equivalente ao período de apuração.
2.8.29. Possibilitar que a permuta de horário seja individual, vinculada com um colega ou para um lote de servidores selecionados.
2.8.30. Permitir gerenciar períodos semanais e turnos corridos (vigia).
2.8.31. Permitir que no cadastro de matrículas dos servidores, ao informar o cargo, seja
disponibilizado apenas os
íveis salariais configurados para o cargo e
o campo salário seja
preenchido de acordo com o nível/classe/referência selecionado.
2.8.32. Efetuar consulta de afastamentos em tela.
2.8.33. Permitir o registro das áreas de atuação.
2.8.34. Possuir tela para controle de estagiários que permita anexar documentos diversos integrado a tela de estagiários.
2.8.35. Possibilitar o acionamento do cadastro de afastamentos, a partir realizando a manutenção de marcações.
da data onde se está
2.8.36. Permitir o registro da máscara a ser utilizada nas classes e referências e as regras de progressão salarial.
2.8.37. Possibilitar o registro dos servidores convocados para participar do evento extraordinário.
2.8.38. Permitir ao usuário trocar de entidade sem sair do sistema.
2.8.39. Validar número do CPF, PIS/PASEP e CNPJ.
2.8.40. Permitir o controle de substituição de período a cada dia, semana ou mês para o servidor.
2.8.41. Permitir lançar afastamentos para funcionários.
2.8.42. Permitir o registro das deficiências da pessoa.
2.8.43. Possibilitar o registro de informações adicionais no cadastro de dependentes.
2.8.44. Possibilitar o autocompletar no registro de matriculas, com dados já existentes no sistema.
2.8.45. Possibilitar que o usuário defina o código da matrícula.
2.8.46. Possibilitar o registro informações adicionais no cadastro de matrículas.
2.8.47. Possibilitar o registro de afastamentos para funcionários e estagiários, a partir do cadastro de matrículas.
2.8.48. Possibilitar ao usuário, alternar entre as demais matrículas existentes para a mesma pessoa, na entidade logada.
2.8.49. Possibilitar que o usuário acesse as informações do cadastro da pessoa, a partir do cadastro de matrículas.
2.8.50. Permitir o registro centralizado de endereços.
2.8.51. Permitir a configuração dos limites do plano salarial no cargo.
2.8.52. Possibilitar o controle de histórico dos contratos, para informações que podem ser modificadas com o passar do tempo, como cargo, salário, organograma e campos adicionais.
2.8.53. Possibilitar a visualização de todos os registros de histórico do funcionário.
2.8.54. Permitir alteração e exclusão apenas para o registro histórico mais atual.
2.8.55. Permitir a informação do motivo da alteração de cargo, e também possibilitar a criação de novos motivos.
2.8.56. Permitir a informação do motivo da alteração salarial, e também possibilitar a criação de novos motivos.
2.8.57. Permitir controle de Funcionários Substitutos.
2.8.58. Permitir a gestão de afastamentos de forma centralizada.
2.8.59. Permitir vincular um afastamento a outros afastamentos que deram origem ou sequencia ao afastamento.
2.8.60. Possibilitar a vinculação de atestados médicos com afastamentos.
2.8.61. Permitir o cadastro funcionário/estagiário.
dos tipos de afastamento que poderão
ser realizados pelo
2.8.62. Permitir o registro da estrutura de Lotação Física.
2.8.63. Permitir registar todas as configurações das estruturas de níveis das lotações físicas utilizadas para determinar o local de trabalho do servidor na entidade.
2.8.64. Possibilitar a interação de dados com o sistema de folha de pagamento da empresa mantenedora.
2.8.65. Possibilitar a consulta das ocorrências apuradas a partir da manutenção de marcações.
2.8.66. Permitir o registro de Xxxxxxxx fixos, variáveis e ponto facultativo.
2.8.67. Permitir o registro de vínculos empregatícios, com intuito de representar um agrupador entre os funcionários e a entidade. Ao registrar o vínculo é possível informar a descrição, regime trabalhista, regime previdenciário, categoria do trabalhador, categoria do SEFIP, vínculo temporário, motivo da rescisão, data final obrigatória, sai no CAGED, gera licença-prêmio, sai na RAIS, código RAIS.
2.8.68. Permitir o cadastro de todos os cargos do quadro de pessoal dos tipos efetivo,
comissionado, temporário, agentes políticos, estabilizados pela CF/88, dentre outros conforme a necessidade do cliente, com nome do cargo, tipo de cargo, grau de instrução, CBO, escolaridade mínima, carga horária mensal, referência salarial inicial e quantidade de vagas criada.
2.8.69. Possibilitar a desativação de horários previamente cadastrados.
2.8.70. Possibilitar o controle histórico de alteração para cada registro de horário.
2.8.71. Possibilitar a identificação de qual configuração de lotação física esta em uso não sendo necessário criar uma para cada ano vigente.
2.8.72. Possibilitar a identificação de qual configuração de organograma esta em uso não sendo necessário criar uma para cada ano vigente.
2.8.73. Possibilitar a copia de uma ocorrência previamente cadastrada facilitando assim alterações em novas ocorrerias geradas a partir da ocorrência copiada.
2.8.74. Possibilitar o controle histórico de alteração para cada registro de ocorrência, permitindo a exclusão ou edição do histórico mais atual.
2.8.75. Possibilitar a desativação de ocorrências previamente cadastradas.
2.8.76. Permitir o desenvolvimento de formulas de calculo para execução de ocorrências do ponto.
2.8.77. Permitir a seleção de scripts de importação de marcações a partir do cadastro de relógios.
2.8.78. Permitir o cadastro dos horários utilizados pelos servidores, possibilit descrição, vigência, entrada, saída, se é flexível, espera, carga horária.
ndo informar o código,
2.8.79. Permitir registrar todas as configurações das estruturas de níveis dos organogramas utilizados na entidade, definindo a quantidade de níveis, dígitos e separador da máscara dos organogramas.
2.8.80. Permitir o cadastro da configuração da estrutura de níveis de Organ gramas, possibilitando
quantos níveis forem necessários para entidade, e definindo em qual nível do Organograma será realizado o controle de vagas dos Cargos.
2.8.81. Permitir o cadastro de grupos funcionais possibilitando o agrupamento de funcionários.
2.8.82. Possibilitar a config ração de parâmetros para auxílio nas apurações de marcações e
impactos em folha de pagamento, permitindo informar a tolerância de marcações, tolerância diária, período noturno, tempo mínimo entre batidas, tempo mínimo de interjornada, tempo mínimo e máximo de intrajornada, ocorrência gera eventos na folha e indicativo de segue Portaria 1.510/2009.
2.8.83. Possibilitar a consulta e acompanhamento de ações do sistema e rotinas de cálculo via log.
2.8.84. Permitir o registro da criação, alteração e extinção dos cargos, juntamente com a
fundamentação legal de cada um destes registros.
2.8.85. Possibilitar o lançamento de ausências dos funcionários e estagiários, para justificar as faltas.
2.8.86. Possibilitar o cadastro de eventos extraordinários, definindo o período do evento, se será concedido folga para os participantes, a quantidade de dias de folga a conceder e o período em que o participante pode folgar, por conta da participação no evento. Exemplo: Campanha de vacinação no sábado e domingo.
2.8.87. Possibilitar que o usuário realize o lançamento de permutas para os estagiários.
2.8.88. Possibilitar que o usuário realize o lançamento de permutas para os funcionários.
2.8.89. Possibilitar que o usuário realize o lançamento de horas extras no sistema.
2.8.90. Possibilitar que o usuário realize o lançamento de horas faltas no sistema.
2.8.91. Possibilitar a configuração da permissão de acesso por grupos de usuários e individualmente para cada usuário.
2.8.92. Possibilitar a apuração das marcações de ponto dos estagiários. Ao registrar uma matrícula do tipo estagiário, será permitido preencher informações.
2.8.93. Permitir a realizaçã marcação original.
da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da
2.8.94. Possibilitar a importação de marcações das matrículas por arquivo txt gerado a partir do layout configurado no cadastro de relógios.
2.8.95. Possibilitar o registro das funções de marcações para os relógios do ponto.
2.8.96. Possibilitar o cadastro de períodos de apuração de ponto possibilitando sua utilização no processo de apuração das marcações.
2.8.97. Possibilitar o registro de relógios de ponto, permitindo informar o número do relógio,
descrição, lotação física, tipo de relógio, indicativo de REP, marca, número de fabricação.
2.8.98. Possibilitar o registro de ocorrências de ponto, permitindo informar o código, descrição, competência, classificação, sigla, indicativo para gera eventos na folha.
2.9. PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO:
2.9.1. Permitir o acesso via internet das informações dos servidores.
2.9.2. Permitir a consulta das informações da entidade.
2.9.3. Possibilitar ao administrador do sistema vincular e desvincular de forma coletiva ou individual os usuários aos servidores importados.
2.9.4. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade realizem solicitações de alterações cadastrais pessoais.
2.9.5. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade comprovem a necessidade das solicitações de alterações cadastrais pessoais anexando documentos no formato de imagem.
2.9.6. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade efetuem solicitações de
cursos de aperfeiçoamento, palestras, seminários, workshop e/ou treinamentos.
2.9.7. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade programação de férias.
façam solicitações de
2.9.8. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade comprovem a necessidade das solicitações de licenças anexando documentos no formato de imagem.
2.9.9. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade adiantamento de férias.
efetuem solicitações de
2.9.10. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade realizem solicitações de adiantamento salarial.
2.9.11. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade realizem solicitações de benefício de vale transporte.
2.9.12. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade façam solicitações de folga, tipo: banco de horas, desconto em folha e compensação de horas extras.
2.9.13. Possibilitar aos usuários por meio e cada matrícula e entidade realizem solicitações de dúvidas sobre qualquer assunto.
2.9.14. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade referentes aos pagamentos efetuados por meio da folha de pagamento.
consultem os recibos
2.9.15. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula e entidade emitam os recibos referentes aos pagamentos efetuados por meio da folha de pagamento.
2.9.16. Possibilitar aos usuários a emissão de relatórios com todas as informações que comprovem o rendimento e retenção de IRRF de funcionários.
2.9.17. Possibilitar aos usuários a consulta de todas as informações que comprovem o rendimento e retenção de IRRF de funcionários.
2.9.18. Possibilitar aos usuários visualizarem todo o seu histórico financeiro.
2.9.19. Permitir a emissão exercício, detalhando as bas
de relatórios das movimentações dos funcionários em determinado s de cálculo e apresentando as informações mensalmente.
2.9.20. Possibilitar aos usuários por meio de cada matrícula consultarem as informações contratuais,
possibilitando visualizar detalhes do cargo, salário, organograma, férias, cargos.
alterações de salário e
2.9.21. Possibilitar aos usuários consultarem as marcações de ponto selecionando o ano e período de apuração.
2.9.22. Possibilitar aos usuários a emissão por meio de relatório as selecionando o ano e período de apuração.
2.9.23. Permitir a realização de pesquisa avançada por critérios e por campo
marcações de ponto
das solicitações.
2.9.24. Possibilitar ao administrador configurar as permissões de acesso dos usuários.
2.9.25. Possibilitar aos usuários a visualização dos status das solicitações cadastradas.
2.9.26. Permitir a geração e o envio do código token de vinculação do usuário com o servidor por e- mail.
2.9.27. Possibilitar aos usuários com permissão em um único ambiente aprovarem ou reprovarem as solicitações realizadas pelos servidores.
2.9.28. Possibilitar aos usuários com perfil administrador adicionarem e concederem permissões por funcionalidades para usuários e grupos de usuários.
2.9.29. Possibilitar aos usuários com perfil administrador criarem usuário e senha automaticamente de forma individual ou em lote.
2.9.30. Possibilitar aos usuários com perfil administrador personalizarem senha.
o formato do usuário e
2.9.31. Possibilitar aos usuários com perfil administrador alterarem a senha dos usuários adicionados a partir do sistema.
2.9.32. Permitir a geração e o envio dos dados de usuário e senha do servidor criados a partir do sistema por e-mail.
2.9.33. Possibilitar aos usuários redefinirem a senha de acesso em qualquer momento.
2.10. APP DE ATENDIMENTO MOBILE:
2.10.1. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel, via APP ou navegador a consulta do seu holerite no orgão consultado.
2.10.2. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel, via APP ou navegador a consulta do seu Informe de rendimentos para IRPF no orgão consultado.
2.10.3. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel, via APP ou navegador a consulta de suas ocorrências de ponto realizadas no orgão consultado.
2.10.4. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel, via APP ou navegador a consulta das marcações de ponto realizadas no orgão consultado.
2.11. E-SOCIAL:
2.11.1. Possibilitar a visualização de eventos pendentes de envio em sua data limite no formato de calendário.
2.11.2. Possibilitar a inserção de feriados na agenda.
2.11.3. Feriados serão considerados na geração do prazo limite de envio, antecipando os eventos para o dia útil imediatamente anterior ao feriado.
2.11.4. Possibilitar a consolidação de domínios em eventos.
2.11.5. Permitir a configuração da transformação dos registros de domínio, no formato de arquivos do eSocial.
2.11.6. Possibilitar o envio de dados para o domínio de ambiente de trabalho.
2.11.7. Possibilitar o envio de dados para o domínio de entidade.
2.11.8. Possibilitar a realização da alteração ou exclusão de um histórico de domínio via API, respeitando as regras definidas para situação do registro.
2.11.9. Possibilitar acesso à outros modelos via script.
2.11.10. Possibilitar a entrada de dados de domínio de pessoas.
2.11.11. Possibilitar a entrada de dados de domínio de conselheiros tutelares.
2.11.12. Possibilitar a entrada de dados de domínio de estagiários.
2.11.13. Possibilitar o envio de dados para o domínio de cargos.
2.11.14. Possibilitar a entrada de dados por meio de domínios integrados que são
configurados e mantidos pela mantenedora do sistema.
2.11.15. Possibilitar a entrada de dados por domínio registrando históricos das informações.
2.11.16. Permitir a exclusão de domínios relacionados que estão sendo utilizados em alguma validação.
2.11.17. Permitir a configuração de eventos para o eSocial.
2.11.18. Deverá permitir criar funções globais genéricas para uso funcionalidades.
em scripts de outras
2.11.19. Possibilitar que para as inconsistências de "Erro" e "Alerta", sejam demonstradas na forma de mensagem de orientação ao usuário.
2.11.20. Possibilitar que as validações sejam destacadas na forma de listagem, os registros de domínios integrados.
2.11.21. Possibilitar a aplicação da primeira camada de validação sobre os domínios
integrados, de forma automática logo que o registro for inserido no sistema.
2.11.22. Possibilitar verificação de dados referentes aos prazos de início do eSocial e alterar tipo de ambiente.
2.11.23. Data inicial para eventos Iniciais e de Tabela.
2.11.24. Data inicial para eventos Não Periódicos.
2.11.25. Data inicial para eventos Periódicos.
2.11.26. Tipo de ambiente: Produção restrita / Produção.
2.11.27. Possibilitar a validação dos arquivos usando schema xsd provido pelo governo.
2.11.28. Possibilitar envio dos lotes de informações para o eSocial.
2.11.29. Disponibilizar indicativos no dashboard das seguintes rotinas.
2.11.30. Domínios integrados.
2.11.31. Eventos gerados.
2.11.32. Lotes eSocial.
2.11.33. Próximos envios.
2.11.34. Permitir ao usuário trocar de entidade sem sair do sistema.
2.11.35. Possibilitar a listagem das inconsistências identificadas na validação pelo Schema.
2.11.36. Possibilitar a consulta dos resultados da integração com o sistema de eSocial.
2.11.37. Permitir o retorno das consultas de validações, sem perder o filtro utilizado.
2.11.38. Sistema deve possuir modelo de relatório de domínios integrados para gerador de relatórios.
2.11.39. Possibilitar a assinatura da conexão com o serviço do eSocial.
2.11.40. Possibilitar envio dos arquivos para o eSocial via Web Service.
2.11.41. Possibilitar a consulta e controle da situação do registro que foi transformado no
formato eSocial, em todas as etapas do processo de envio.
2.11.42. Realizar a validação de dados por meio de scripts de validação.
2.11.43. Deverá permitir gerar um pacote de configurações e disponibilizar na ferramenta de orquestração.
2.11.44. Permitir o envio de notificações por e-mail ou push.
2.12. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS:
2.12.1. Esta seção consiste na descrição dos Requisitos Tecnológicos (RT) que a Solução ERP a ser implementada pela contratante deve atender, organizados de acordo com as respectivas categorias.
2.12.2. Um RT tem como objetivo atender a requisitos do sistema que não são requisitos funcionais (não se referem a funcionalidades do negócio), mas que fazem parte do escopo do sistema:
Categoria | Descrição |
Plataforma de Software | Visando melhor performance, independência, cone tividade e acessibilidade, os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem e arquitetura nativas para Web, sendo responsivos à tela do equipamento (computador, smartphone ou tablet). |
Plataforma de Software | Os sistemas devem rodar (servidor de aplicações e servidor de bancos de dados) em ambiente cloud estruturado com redundância de informações por zoneamentos de hospedagem no mínimo em três datacenter distintos, garantindo-se alta disponibilidade e segurança. |
Plataforma de Software | Os bancos de dados devem estar replicados em ambientes cloud do tipo “multizona”, e serem estruturados em arquitetura que permita escalamento automático e performático de armazenamento. |
Plataforma de Software | Possuir rotina de desenvolvimento tecnológico baseada em scripts de criação de campos e telas, baseada em fonte de dados, e com possibilidade adicional de integração via API com Goole Forms, concedendo autonomia técnica à contratante. |
Plataforma de Software | Possuir uma ferramenta de geração de campos adicionais, em formato texto, lista, data, valor, alfanumérico, CPF, CNPJ, e-mail, hora, número inteiro, lista de seleção, múltipla seleção, telefone, texto e valor (fracionário), descrição, tamanho, dica de preenchimento quando o tipo de dado exigir e ainda, indicar se deve ser de preenchimento obrigatório ou não, ou mesmo possibilitar o agrupamento destes dados e a sua publicação entre as entidades, permitindo que o usuário defina críticas para cada um dos campos criados, sem necessidade de auxílio ou validação da contratada. |
Base de Dados | O ambiente cloud deverá possuir interface de web service, para que o usuário com privilégios específicos execute extração de dados visualmente através de ferramenta de fonte de dados de uso visual (API), que dispense o uso de comandos de programação ou SQL. |
Base de Dados | A solução deverá ser baseada no conceito de integridade relacional: as informações alimentadas em um sistema componente do ERP, e que sejam de uso compartilhado, deverão ser compartilhadas em outros sistemas. |
Base de Dados | A solução deverá possuir banco de dados com atributo de alta disponibilidade, sendo acessível pelo usuário permissionado através de fontes de dados cujo uso dispense o uso de comandos de programação/codificação. |
Usabilidade | Não deverá haver necessidade de qualquer instalação física em qualquer máquina, dispositivo ou computador, devendo o usuário acessar os sistemas sem uso de nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para acesso à aplicação. |
Usabilidade | Possuir recurso de assinaturas digitais em nuvem, com o uso de Hardware HSM, com armazenamento seguro de certificado digital padrão ICP Brasil em hardware inviolável, permitindo ao usuário, de forma segura, executar assinaturas digitais de qualquer dispositivo sem necessidade de token físico. |
Usabilidade | Possuir engine de inteligência artificial que permita a aplicação do conceito “machine learning”, com amadurecimento contínuo e permanente da gestão de informações em nível de tomada de decisão e controles gerenciais. |
Usabilidade | Os sistemas devem ser acessados através de navegador web padrão (Chrome, Firefox, Opera, Internet Explorer, Edge e Safari), com acesso em dispositivos com os seguintes sistemas operacionais, no mínimo: Windows, Linux, MacOS, e também nas seguintes plataformas mobile: Android e iOS. |
Usabilidade | O usuário poderá escolher, mediante parâmetro do sistema, entre integração de cadastros ou separação, mediante simples parâmetro no sistema, permitindo a indicação, pelo administrador do sistema, de usuários que poderão decidir as integrações entre os sistemas pendentes. |
Usabilidade | Possuir ferramenta automatizada de integração de cadastros duplicados, para uso do usuário, que poderá optar por não integrar cadastros de áreas de aplicação distintas. |
Usabilidade | Utilizar unidades relativas e não absolutas nos valores dos atributos de tabelas, textos, etc. |
Usabilidade | Em relação a campos de entrada de dados a Solução ERP deve por meio de funções de parametrização: • Possibilitar além da navegação usual com o mouse a navegação entre os campos do formulário utilizando apenas o teclado, inclusive com teclas de atalho. • Exibir valor padrão (default) para campos de dados, quando aplicável. • Indicar quais campos são de preenchimento obrigatório, permitindo a criação de críticas para customizações. • Usar mecanismo de validação local onde for cabível, obrigatório para CNPJ e CPF. |
Usabilidade | As operações copiar, recortar e colar devem estar ativadas em todas as interfaces onde seu uso não seja proibitivo. |
Usabilidade | Impedir duplo acionamento de operações por meio da inibição de botões, telas ou controles como ação imediata após uma requisição do usuário e que persista até a conclusão da ação. |
Usabilidade | Não permitir o uso de “pop-up”. |
Usabilidade | Permitir ao usuário retornar à página inicial a qualquer momento. |
Usabilidade | A Solução ERP deve ter capacidade de processar relatórios ou operações de alto consumo de desempenho em segundo plano, permitindo ao usuário continuar o uso do aplicativo, com escalabilidade automática de recursos que iniba travamentos. |
Usabilidade | Os principais cadastros de cada módulo ERP deverão possuir estruturação em interface organizada e dinâmica, onde o usuário possa, com comandos simples e sem necessidade de geração de relatórios, filtrar elementos, movimentá-los, executar operações e consultar o log de auditoria de alterações, consultar indicadores, tudo sem alternância de telas e sem necessidade de alternância entre itens de um mesmo cadastro, otimizando a produtividade. |
Usabilidade | A interface organizada e dinâmica deverá possuir indicações específicas de grupos de itens, com diferenciações por cores ou símbolos, por exemplo, para que a identificação seja intuitiva. |
Usabilidade / Ajuda | A Solução ERP deve ter capacidade de apresentar ajuda on-line geral das funções e módulos. |
Usabilidade / Ajuda | A Solução ERP deve ter capacidade de apresentar ajuda on-line relativo aos campos da tela. |
Segurança da Informação | O ERP deve ter como referência os princípios básicos da Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação. |
Segurança da Informação | O ERP deverá apresentar a funcionalidade de controle de acesso por perfil de usuário com o objetivo de gerenciar e monitorar todas as operações do sistema, por meio de: • acesso seletivo a funcionalidades do ERP, com visibilidade dos itens de menu de acordo com o perfil do usuário; • acesso seletivo à visualização e edição de campos nas interfaces, de acordo com o perfil do usuário; |
Segurança da Informação | A segurança dos dados em cloud será assegurada mediante execução de cópias em dois níveis: incremental e integral, permitindo otimização de armazenamento de dados. |
Segurança da Informação | A Solução ERP deve ter capacidade de controlar o tempo de sessão dos usuários logados, encerrando a sessão caso ocorra inatividade por um determinado período. |
Segurança da Informação | A Solução ERP deve ter capacidade de controlar a sessão do usuário de forma a impedir que o mesmo consiga acessá-lo a partir de dois dispositivos diferentes simultaneamente (ex.: usuário está logado no computador A e no computador B ao mesmo tempo e executando atividades diferentes). |
Segurança da Informação | A verificação e validação de dados de entrada deverão ser consideradas, onde aplicáveis, para garantir correção e consistência dos dados, reduzir o risco de erros e |
prevenir ataques conhecidos como injeção de código, para detectar e tratar, no mínimo, os seguintes erros: • Entrada duplicada. • Valores fora de faixa. • Caracteres inválidos em campos de dados. • Dados incompletos ou faltantes, quando obrigatórios. | |
Segurança da Informação | O ERP deve detectar e tratar todos os erros e exceções ocorridos durante o acesso a qualquer componente externo ao sistema, por exemplo, banco de dados, webservices, etc. |
Segurança da Informação | Usuários do ERP que não tenham acesso a determinadas classes de informação, essa informação não deverá constar nem mesmo em resultados de pesquisas, por exemplo, listas e índices. |
Segurança da Informação | Para assegurar a integridade e a confidencialidade das informações do ERP, deverá haver monitoramento por meio de registros (log) de operações no sistema, com abrangência de, no mínimo: • Bloqueio de tentativas de acesso ao sistema (login), quando um número específico for rejeitado. • Identificação do usuário que deu origem ao dado, sua alteração ou exclusão. • Identificação do tipo da transação (inclusão, consulta, alteração, exclusão, etc.). • Data, hora e detalhes de eventos-chave, como, por exemplo, horário de entrada (logon) e saída (logoff) do sistema. • Alterações na configuração do sistema. • Conteúdo de qualquer informação do sistema modificada, usuário, data e hora da alteração. |
Segurança da Informação | Os recursos e informações de registros (log) do ERP deverão estar protegidos contra falsificação e acesso não autorizado, não sendo permitida qualquer modificação nos registros. |
Segurança da Informação | Os registros (log) de auditoria deverão ser armazenados durante toda vida útil do sistema de banco de dados, mantendo-se para fins de consulta ou migração para nova base de dados. |
Segurança da Informação | Nos principais cadastros dos sistemas, a auditoria deve estar visível ao usuário, quando da execução da alteração ou consulta de alterações. O sistema deve mostrar uma timeline, diretamente no cadastro e sem acesso a novas telas, indicando o histórico de alterações. |
Segurança da Informação | Todos os profissionais da Contratada que forem atuar nos serviços deverão utilizar |
login individual e intransferível para qualquer tipo de conexão. | |
Notificações / email | A Solução ERP deve possuir integração com serviços de Correio Eletrônico Notes em padrão SMTP com segurança SSL. |
Arquivos / Anexos | A Solução ERP deve ter capacidade de anexar documentos de no mínimo dos seguintes formatos: PDF, arquivos texto, planilhas eletrônicas, documentos texto, figuras, apresentações, nos cadastros necessários. |
Relatórios | Possuir gerenciamento de relatórios forma livre, permitindo ao usuário a escolha dos campos a serem gerados, possibilitando arrastar e soltar os componentes na posição em que deverá ser impressa. |
Relatórios | A partir dos relatórios existentes (templates) e com o uso de comandos simples, copiar relatórios e salvar como um novo, para criação de novo modelo, podendo executar formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório e configuração de agrupamentos. |
Relatórios | Possuir gerenciamento de relatórios, permitindo ao usuário final, a partir de um modelo de relatório existente, criar um novo relatório (salvar como/copiar), mantendo- se o modelo de relatório original inalterado, com a opção de torná-lo público (qualquer usuário acessa o novo modelo) ou mantê-lo restrito (somente o usuário acessa o modelo). |
Relatórios | Permitir que os relatórios solicitados sejam executados em segundo plano, permitindo ao usuário continuar trabalhando enquanto o relatório é gerado, com notificação em tela assim que o relatório é gerado, ou opção de abertura automática, independente da página em que o usuário se encontra. |
Relatórios | Permitir a restauração de relatórios excluídos através de um repositório/lixeira. |
Relatórios | Permitir que, ao gerar um relatório que tenha sido previamente compartilhado com outro usuário, este segundo possa ser notificado da emissão automaticamente e visualizá-lo. |
Relatórios | Permitir a utilização de elementos visuais no layout dos relatórios, como: textos, imagens, linhas, quadrados, retângulos, círculos, campos calculados, códigos de barra, códigos QR code e gráficos. |
Relatórios | A alteração deverá permitir a criação de modelos de relatórios diretamente pelo usuário, a partir da alteração efetivada, possibilitando ainda informar título para cada campo, que poderá ser utilizado em relatório ou gráfico. |
Relatórios | Permitir a geração de relatórios com o uso de dados de outros aplicativos ou sistemas não componentes do ERP via API’s disponíveis ao usuário final, |
combinando com os dados deste. | |
Integração | A Solução ERP deve permitir a integração de dados entre seus módulos e múltiplos sistemas internos e externos, estes últimos via web services disponíveis ao usuário. |
Integração | A Solução ERP deve ter capacidade de realizar integrações utilizando web services de padrão de mercado, no mínimo: SOAP / REST, JSON, XML, WSDL. |
Integração | A Solução ERP deve permitir conexões no mínimo do tipo: FILE, HTTP, SOAP, XML e JDBC. |
Integração | A Solução ERP deve permitir, se necessário, integração através de APIs (APIs nativas devem possuir documentação). |
Integridade | A Solução ERP deve ter capacidade de garantir a integridade das informações, desfazendo eventuais transações incompletas. |
Integridade | A Solução ERP deve controlar o acesso de múltiplos usuários ao mesmo objeto / informação de forma a garantir a integridade dos dados e não sobrepô-los. |
2.13. Migração de Dados:
2.13.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da contratada, com disponibilização dos mesmos pela entidade para uso. Deverão ser convertidos todos os de gestão de pessoal até presente data. A entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a contratada, devendo a mesma migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
2.13.2. Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de
configuração / customização de programas, de forma que os mesmos legislação da entidade.
estejam adequados à
2.13.3. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação.
2.13.4. Na implantação dos etapas:
sistemas, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes
• adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos.
• parametrização inicial de tabelas e cadastros.
• estruturação de acesso e habilitações dos usuários.
• adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela entidade.
• ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.13.5. Todas as decisões trabalhos e que impliquem
e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou
atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.13.6. A contratada será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações
que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da contratante, quando der causa e estas
estiverem sob sua responsabilidade.
2.13.7. A contratada e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os
dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras
informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratada, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.13.8. Todas as decisões e entendimentos que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, durante o período contratual, deverão ser prévias e formalmente acordadas e formalizadas entre as partes.
2.14. Treinamentos:
2.14.1. A contratada deverá ministrar treinamento para usuários dos módulos do sistema e também à equipe de informática da contratante, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados.
2.14.2. A contratada deverá ministrar treinamento na operação dos módulos do sistema para as
respectivas áreas usuárias, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinados estejam aptos a utilizarem as funcionalidades de uso comum e específica dos módulos, incluindo as ferramentas e os utilitários incorporados ao sistema.
2.14.3. Os treinamentos ocorrerão em horário comercial, em conformidade com o cronograma das
fases de implantação do sistema definido junto com a contratante. Cada horária mínima de 4 (quatro) horas.
curso deverá ter carga
2.14.4. Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências da contratante.
2.14.5. Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacion lização dos módulos do
sistema, com utilização de uma base de testes (preparada pela contratada no ambiente da
contratante) em que seja possível a visualização e operação de todas as suas funcionalidades.
2.14.6. A contratada deverá disponibilizar na época do treinamento os perfis e senhas específicas, de forma a possibilitar o acesso ao sistema para esse fim.
2.14.7. A contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência
profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização
metodológica, didática e de conteúdo programático.
2.14.8. A capacitação dos usuários e equipe técnica do contratante deve ser planejada pela
contratada de forma sistematizada.
2.14.9. Para cada treinamento realizado, a contratada deverá emitir certificado contendo, no mínimo, título do treinamento, conteúdo, carga-horária, período de realização e identificação do treinando e da empresa.
2.14.10. A contratada deverá oferecer treinamento, fornecendo o material impresso e mídia necessária. Todo material didático deve ser redigido na língua portuguesa, podendo ser editado e reproduzido pelo contratante, para que a contratante possa utilizá-lo em ações de reciclagem e no treinamento de novos usuários.
2.14.11. Caso as avaliações realizadas pelos usuários após o treinamento demonstrem que o mesmo não tenha sido satisfatório, este deverá ser melhorado e reaplicado, sem ônus adicionais para a contratante.
2.14.12. Deverão ser módulos licitados.
capacitados no mínimo 05 usuários, a serem distribuídos entre os
2.14.13. A carga horária mínima dos treinamentos será de 30 (trinta) horas.
2.15. Customização e parametrização:
2.15.1 Esta etapa tem como objetivo realizar as parametrizações e configuração dos componentes
da Solução ERP, o refinamento dos mapeamentos das customizações, o desenvolvimento das
customizações identificadas como necessárias e a implementação das integrações com legados
internos e externos, de forma que ela atenda integralmente todos os requisitos funcionais, não funcionais e de integração descritos neste contrato.
2.15.2 Os conceitos utilizados são:
• Parametrização − quando os requisitos são atendidos sem a necessidade de alteração no código fonte do ERP ou de desenvolvimento de novos módulos de código, ou seja, o requisito está
incorporado de forma nativ
na solução, podendo necessitar apenas de
ajustes de parâmetros
quando de sua implementação.
• Customização − quando se faz necessária alteração ou complementação no código-fonte do ERP ou desenvolvimento de códigos relativos a relatórios, melhorias e interfaces, formulários e telas.
• Integração - refere-se a uma atividade de desenvolvimento em que componentes de software ou sistemas separados são combinados em um todo, físico ou lógico, de forma que seus processos e respectivos dados possam transitar de um para o outro de forma segura, automática e transparente ao usuário.
2.16. Atividades:
São responsabilidades da contratante durante esta etapa:
2.16.1. Executar todas as atividades necessárias para adequação dos sistemas legados internos que serão integrados com a Solução ERP.
2.16.2. Suportar os desenvolvimentos das regras de negócio e dos scripts de teste frente aos sistemas legados.
2.16.3. Suporte à execução dos testes integrados e execução dos testes de aceitação do usuário.
São responsabilidades da contratada durante esta etapa do Projeto:
2.16.4. Parametrizar e construir códigos complementares para a Solução ERP, quando necessário e aprovado, de forma a adequá-lo às especificidades da contratante.
2.16.5. Implantar as funcionalidades descritas nos Requisitos Funcionais Integração com sistemas internos e externos.
e Não Funcionais e de
2.16.6. Documentar e controlar as versões dos executáveis e documentos da Solução pertinentes ao Projeto de Implantação da Solução.
2.16.7. Construir e testar os componentes e serviços da arquitetura técnica.
2.16.8. Construir e testar as integrações com os sistemas legados internos e sistemas externos,
elencados no Mapa de Integrações Sistêmicas.
2.16.9. Desenvolver os planos de testes, identificando os cenários de negócio, as condições de teste e os scripts de teste para realizar os testes de integração e de aceitação do usuário.
2.17. Implantação (Produção):
2.17.1. A etapa de implantação engloba o planejamento e procedimentos
para a instalação em
ambiente de produção da Solução ERP após a Homologação (formalização da conformidade).
2.17.2. A Implantação abrange o cumprimento de todos os requisitos necessários ao pleno
funcionamento da solução/produto em produção – preparar o ambiente para a entrada em produção da Solução ERP, instalação no ambiente produtivo, ativação da solução/produto.
2.17.3. Envolve, também, os ajustes finais do sistema (solução/produto) para operação em produção, realizar a carga de dados através o plano de migração, e promover a transferência da responsabilidade e conhecimento para a equipe de Suporte e Manutenção da Solução da contratada.
2.17.4. Os serviços de implantação, compreendendo migração de dados, treinamento de usuários,
levantamento de requisitos, customizações e parametrizações serão concluídos no prazo de até
sessenta dias, contados da expedição da ordem de serviço.
2.17.5. Os prazos de início e conclusão das implantações poderão sofrer prorrogações nas hipóteses de:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da exec interesse da Administração.
ção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso
de providências a cargo da Administração,
inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.17.6. São responsabilidades da contratante durante esta etapa:
a) Disponibilizar a infraestrutura do ambiente de produção.
b) Realizar todas as atividades de sua responsabilidade na migração de dados.
c) Aprovar a entrada em produção.
2.17.7. São responsabilidades da contratada durante esta etapa:
a) Preparar o ambiente produtivo para a entrada em produção da Solução ERP
b) Desenvolver os procedimentos manuais e de sistemas que permitam a execução coordenada e eficiente das cargas de dados.
c) Supervisionar e direcionar as atividades de carga final no ambiente de produção.
d) Apoiar os usuários finais na utilização da Solução ERP conforme os papéis a eles atribuídos.
e) Realizar a transferência da responsabilidade para a equipe de Suporte e Manutenção.
f) Atualizar o Plano de Solução ERP.
Recuperação de Desastre para contemplar
todos os ambientes da
2.18. SUPORTE TÉCNICO:
2.18.1. A contratada deverá disponibilizar portal de atendimento, suporte e sustentação ao usuário, permitindo à entidade uma visão gerencial completa dos serviços e do atendimento técnico prestado pela contratada.
2.18.2. Deverá ser garantido o atendimento à entidade, no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
2.18.3. O portal de atendimento deve permitir registrar os atendimentos, podendo consultar online os atendimentos solicitados, disponibilizar um canal de atendimento via chat online em tempo real onde
as conversas viram registro de suporte automaticamente, possibilitar abertura automática de atendimentos por email.
2.18.4. O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados.
2.18.5. O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos.
2.18.6. A contratada colocará a disposição da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta
Xxxxxx, sempre que solicita o, 02 (Dois) técnico com experiência na área de informática e gestão,
responsáveis por suporte, e assistência técnica para atendimento in loco, em dias úteis no horário de expediente normal da Administração Municipal. Os Técnicos terão que ter experiência na área pública
e sistemas, deverão ter co
dições para solucionar dúvidas, corrigir erros
e levantar dados e/ou
implementar alterações e novas funcionalidades nos programas. No valor proposto estão previstos todos os custos. A proponente arcará com todas as despesas de Estadia, Alimentação e despesas de deslocamento.
2.18.7. Auxilio nos Sistemas responsáveis pela geração, envio, processamento e verificação dos
arquivos e identificação e correção de erros nos Sistemas, na própria base de dados, que estejam foram do padrão do TCE-PR, apresentados na validação dos arquivos mensais, anuais nos módulos SIAP e ESOCIAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
3.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) entendido como este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
3.2. No preço total estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
3.3. Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao contratante, por intermédio do fiscal, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.001.04.122.0010.2216 – Manutenção das Atividades Depto. Administrativo
33.90.40 – Xxxxxxx Xxxxx. Info. Comum – P.J. Red: 15 Sub: 11 00 Fonte 1001
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, no período de 20/05/2020 a 19/05/2021.
5.2. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do Art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, med xxxxx Xxxxx Aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Autarquia Municipal de Transito e Transporte – Recursos Humanos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após data da solicitação de pagamento. As empresas não sediadas no Município de Ponta Grossa poderão solicitar pagamento ao fiscal do contrato via email (assinado e digitalizado), e deverão juntar ainda todos os documentos abaixo relacionados.
7.2. A solicitação de pagamento deverá vir acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a FAZENDA NACIONAL, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA ESTADUAL relativa aos Tributos
Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA MUNICIPAL relativa aos Tributos
Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado Federal – CEF.
de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido
pela Caixa Econômica
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO - CNDT, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3. Os pagamentos serão realizados através da ordem bancária, para cr e conta corrente indicados pela contratada.
dito em banco, agência
7.4. Os pagamentos a contratada serão efetuados após observadas todas as normas vigentes,
obrigando-se a mesma a m nter os requisitos exigidos no procedimento licitatório que procedeu a
celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de documentos pertinentes a contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia-se a após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para contratante.
7.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas por meio de protocolo, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.
CLAUSULA OITAVA - FISCAL
8.1. Ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e suplente Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
8.2. Ficará a cargo da fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e pontualidade da entrega, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.
8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos produtos/serviços realizados.
8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelo fiscal do contrato.
8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, entre outras.
8.7. A fiscalização deverá
anotar em registro próprio as ocorrências
de qualquer natureza
verificadas durante a execução do contrato, para determinar o que for neces inclusive notificando a contratada.
ário para regularizá-las,
8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato,
quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e,
ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a
adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à contratada.
8.9. É de inteira responsabilidade do fiscal de contrato a verificação da conformidade dos
materiais e serviços objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal após confirmar se a prestação de serviços ocorreu de acordo com as especificações.
CLAUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO OU REVISÃO:
9.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame xxxxx xxxxx, a subcontratação,
cessão ou transferência, da prestação dos serviços para a execução do objeto deste contrato.
9.2. O reajuste do contrato se dará conforme Art. 40 da Lei 8.666/93, através de solicitação devidamente protocolada pela empresa, no prazo mínimo de 12 (doze) meses do contrato ou do último reajuste, e será de acordo com os índices oficiais praticados pela Autarquia Municipal de Transito e Transporte.
9.3. O Reequilíbrio ou revisão se dará conforme Art. 65 da Lei 8.666/93, através de solicitação devidamente protocolada pela empresa, por fatos imprevisíveis (estado de crise), e será analisado pela Controladoria Geral do Município.
9.4. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
9.5. Será considerada c
mo data de início dos efeitos financeiros a
data de aniversário do
reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Interromper o fornecimento/prestação de serviços que estejam especificações e demais exigências previstas.
10.3. Verificar minuciosamente a conformidade das especificações c Licitatório.
em desacordo com as nstantes do Processo
10.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material ou prestação de séricos, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
10.6. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da legislação vigente.
10.7. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste contrato.
10.10. Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA:
11.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
11.2. Efetuar a prestação de serviços conforme processo licitatório.
11.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, para objeto deste contato.
atendimento integral do
11.4. Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento de obrigações, com a devida justificativas/comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à
contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto à legislação em vigor assumida no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto deste contrato, isentando a
Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSÚLA DÉCIMA SEGUNDA – INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
12.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
12.2. Este contrato poderá ser rescindido:
12.2.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.2. Amigavelmente, por Administração.
acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no Art 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do Art. 65, §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar este Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. De acordo com o estabelecido nos Arts 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, a critério da contratante, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação.
c) multa penal de 20%
(vinte por cento) do valor total atualizado
do contrato, quando a
contratada der causa à inex cução parcial da contratação.
d) multa penal de 30%
(trinta por cento) do valor total atualizado
do contrato, quando a
contratada der causa à inex cução total da contratação.
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela contratada à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros.
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a contratante fixar, obedecidos os limites previstos no Art. 87, III, da Lei n° 8.6 66/93 que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, e demais cominações legais.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ação Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da contratada.
14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, cujo comprovante deverá ser apresentado à contratante, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
14.4.1. As multas serão independentes e, a critério da contratante, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato.
14.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
14.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes envolvidas se obrigam, sob as penas previstas, a observar e cumprir rigorosamente a legislação cabível, incluindo, mas não se limitando a legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como os termos do Decreto Municipal 6.615/2013.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do Art. 110 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
17.2. O contatado ficará obrigado a cumprir com todas as determinações do fiscal do contrato durante a vigência deste contrato.
17.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
17.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
17.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de maio de 2020.
XXXXX APARECIDO QUANI XXXXXXX XXXXXXXXXX VISTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA PRESIDENTE DA AMTT
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx