CONCORRÊNCIA N.º 03/01.025422.14.6
CONCORRÊNCIA N.º 03/01.025422.14.6
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE DETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, PARA O DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
1 - PREÂMBULO:
1.1 - O DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS comunica aos interessados que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 03/01.025422.14.6, para contratação dos serviços em epígrafe, pelo regime de empreitada por preço unitário e julgamento pelo menor preço.
1.2 - A presente Licitação subordina-se à Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, à Lei Municipal n.º 3.876/74, à lei complementar n.º123/06, às normas contidas neste Edital, nas Ordens de Serviço n.ºs 015/93, 037/93 e 030/94, do Município de Porto Alegre, ao Caderno de Encargos do Departamento de Esgotos Pluviais-CE-DEP/05 e ao Modelo de Proposta.
1.3 - A critério do Departamento e havendo concordância da empresa contratada, o Contrato a ser firmado poderá ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, por tratar- se de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
1.4 - Na ocorrência da hipótese acima, a Contratada deverá elaborar novo Cronogramas Físico
- Financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo financeiro contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação do Departamento.
1.5 - A presente licitação terá como critério de julgamento o menor preço, conforme art. 45, § 1º, inc. I, combinado com o art. 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
1.6 – O objeto da presente licitação está definido nos seguintes elementos anexos: I - Projeto Básico;
II – Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;
III - Cronograma Físico-Financeiro; IV – Planilha de Percentuais;
V - Modelo de Proposta;
VI – Localização, fotografias e croquis dos reservatórios; VII - Modelo de Carta Credencial;
VIII - Modelo de Declaração Negativa de Infração ao Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7.º da Constituição Federal;
IX - Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público e aceitação dos termos do Edital;
X – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica:
XI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
XII - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, em 09/07/2009;
XIII - Declaração Negativa de Doação Eleitoral; XIV – Planilha de Composição de Custos;
XV - Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a licitante vencedora.
1.7 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária sob o código: 400-2797-339039781300-1.
1.8 - A retirada do Edital e seus anexos poderá ser solicitada pelos interessados ao DEP, localizado na Rua Gen. Xxxx x Xxxxx, 972, fones (00) 0000-0000, no horário das 08h30min às 12h, e das 13h30min às 18h, e também poderá ser obtido através do sítio eletrônico do Município, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ , Menu Licitações/Concorrência, ou xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.9 - Os envelopes contendo a documentação e proposta, serão recebidos somente em sessão pública no dia 13 de janeiro de 2016, às 09h30min, na Sala de Reuniões da Divisão de Obras e Projetos do DEP, na Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, pela Comissão de Licitações designada pelo Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais.
1.10 - As impugnações deverão ser interpostas conforme art. 41, §§ 1.º, 2.º e 3.º da Lei nº 8.666/93.
1.11 – Quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser solicitados por escrito à Equipe de Licitações e Contratos do DEP, na Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, fax 0000- 0000, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos envelopes da documentação e propostas.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Edital objetiva a contratação, pelo regime de empreitada por preço unitário, de serviços de recuperação e limpeza de reservatórios de detenção de águas pluviais, para o Departamento de Esgotos Pluviais, no Município de Porto Alegre.
2.2 - A execução dos trabalhos atenderá às normas, projetos, especificações e regulamentos explicitados neste Edital.
2.3 - O vulto estimado dos trabalhos é o descrito no Modelo de Proposta e no Projeto Básico.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigida para execução do objeto deste Edital, nos termos do artigo 22, § 1.º da Lei n.º 8666/93.
3.2- Estão impedidas de participar desta licitação:
a) As empresas suspensas do direito de licitar com a Administração, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
b) As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas;
c) As empresas e consórcios de empresas submetidas à recuperação judicial.
d) Empresas consorciadas.
3.3 - A documentação e proposta de preços exigidas neste Edital deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, devendo os mesmos ter a seguinte identificação:
a - ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃO PMPA - DEP
EDITAL N.º 03/01.025422.14.6
(Nome da Empresa)
b - ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS PMPA - DEP
EDITAL N.º 03/01.025422.14.6
(Nome da Empresa)
3.4 – Somente serão consideradas a documentação e propostas de preços entregues a integrante da Comissão de Licitação.
3.7 - A licitante caracterizada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3 da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar Federal.
3.8 - As MEs e EPPs também deverão apresentar cópia do enquadramento em ME ou EPP, autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais.
3.9 - Havendo alguma restrição, a ME ou EPP poderá participar da licitação, conforme o artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 123/06, devendo apresentar os documentos exigidos no item 5.4.2, relativos à Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.10 - As MEs e EPPs com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas.
3.11 - A ME ou EPP que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Comissão Permanente de Licitação as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeitos de negativa.
3.12 - A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06, implicará na decadência do direito à contratação, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 - Para fins de julgamento o DEP poderá exigir que as empresas proponentes encaminhem as composições unitárias dos preços propostos.
4.2 - Os quantitativos dos serviços arrolados no Modelo de Proposta são para fins de licitação, podendo ser alterados em função do desenvolvimento do serviço.
4.3 – Serão de total responsabilidade da Empresa os eventuais acidentes causados a terceiros por falha no uso dos equipamentos ou imperícia na condução dos veículos.
4.4 - Todos os integrantes da equipe em serviço deverão estar uniformizados e com os equipamentos de proteção individual previstos nas leis e normas de higiene e segurança do trabalho. Nos uniformes deverão constar, os seguintes dizeres:
• na parte da frente: o nome da empresa.
• na parte das costas:
A Serviço da PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
dep
4.5 - A licitante vencedora deverá apresentar à fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da Ordem de Início:
a - diário de serviço;
b - 03 (três) vias do cronograma físico-financeiro, para apreciação e aprovação;
c - a ART do(s) serviço(s), vinculada ao(s) responsável(eis) técnico(s) juntamente com as ART’s de co-autoria do(s) profissional(ais) que trabalhará(ão) no(s) serviço(s);
4.6 – Para execução dos serviços é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como todos os procedimentos exigidos pela Norma Regulamentadora n.º 33, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.6.1 – Obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras abaixo listadas, em todos os seus itens, subitens e anexos.
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-12 - Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-17 - Ergonomia;
NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho; NR-25 - Resíduos Industriais;
Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
4.6.2 – O não cumprimento do item anterior implicará a retenção do pagamento e a aplicação das sanções previstas no item DAS PENALIDADES deste edital.
4.6.3 – A retenção perdurará até que sejam sanadas as irregularidades.
4.6.4 – A Direção do Departamento, através da fiscalização, verificará a observância das Normas Regulamentadoras.
5 - DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Os documentos exigidos na habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ilegíveis. As Declarações deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da empresa devidamente identificado por carimbo ou digitação do nome. O preposto que representar a licitante deverá apresentar juntamente com a Carta de Credenciamento o respectivo documento de identidade para fins de credenciamento. Esta credencial deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples autenticada por membro da Comissão de Licitação, à vista do original, por ocasião da abertura dos envelopes de documentação.
5.3 - Todos os documentos deverão estar válidos na data da habilitação, ficando sob responsabilidade do licitante o conhecimento destes prazos.
5.4 - O ENVELOPE - N.º 1 - relativo à Documentação, deverá conter:
5.4.1 - Para Habilitação Jurídica:
a – Registro Comercial em caso de empresa individual;
b - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
c – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d – Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, bem como que comunicará, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, com nova redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, conforme modelo anexo;
e – Declaração de que cumpre o disposto no art. 7.°, inciso XXXIII da Constituição Federal, firmada pelo licitante, nos termos do modelo anexo ao edital – Lei Municipal n°10.206/07.
f – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 3° da Lei Federal n°.12.440/11.
g – Declaração de Negativa de Doação Eleitoral, conforme anexo XIII, para adequação as exigências da Lei Municipal 11.925/2015.
5.4.2 - Para Regularidade Fiscal:
a - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através dos seguintes documentos, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, do domicílio ou da sede da empresa licitante, mediante:
a.1- inscrição no CNPJ/MF;
a.2 – inscrição no Cadastro de Contribuintes na Fazenda Estadual do Estado sede da empresa;
a.3 – inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal;
a.4 - certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, na forma da lei;
a.5 – certidão de regularidade relativa à Seguridade Social;
a.6 - Certidão de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
a.7 – Certidão Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
a.8 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 3° da Lei Federal n°.12.440/2011.
a.9 – Certidão que comprove o enquadramento da empresa no CNAE, Lei 12.844/2013.
5.4.3 - Para Qualificação Técnica:
a - prova de registro de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Caso a prova seja feita mediante certidão expedida por CREA de outra unidade da Federação, esta deverá ser visada pelo CREA/RS, conforme disposto na Resolução/CONFEA n.º 266/79;
b - indicação (através de declaração conforme Anexo X) e qualificação do Responsável Técnico 01(um) Engenheiro Civil, que se responsabilizará pela execução da obra e comprovação de que este tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de certificado de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de pessoa física;
c – comprovação de que o Responsável Técnico indicado no item anterior faz parte, na data da abertura do certame, do quadro permanente da Empresa, mediante Contrato Social no caso de sócio ou cotista, no caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou comprovação de Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado e reconhecido firma das partes.
d – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, do responsável técnico da empresa indicado neste subitem, letra “b”, em no mínimo 03 (três) à no máximo 05 (cinco) atestados ou certidões emitidas por Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente certificados pelo CREA, sendo que os quantitativos não poderão ser fracionados. Cada item de serviço deverá ser atendido na totalidade por um dos atestados ou certidões do CREA apresentados, ou seja, não será admitido o somatório de quantidades oriundas de mais de um atestado ou certidão para atendimento de cada um dos itens de serviço. São eles:
1. Dragagem de arroios e/ou bacias com dragas e com transporte de material dragado 5.000,00 m³
2. Execução de Gabião tipo Caixa …...................................................................... 50,00 m
3. Recuperação de taludes de arroios em concreto armado …............................. 50,00 m³
4. Execução de guarda-corpo e gradil em aço galvanizado .................................. 50,00 m
5. Desassoreamento de galerias pluviais seção mínima de 3,00 m³ 1.000,00 m
e – comprovação de que possui em seu quadro permanente funcional, funcionário detentor de curso de Capacitação para Supervisores em Espaços Confinados – NR 33, e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 202/06, subitem 33.3.5.5. Esta comprovação se dará com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e do certificado do curso;
f – comprovação de que atende o Decreto Municipal n.º 18.481/13, bem como a Lei Municipal n.º 10.847/10, apresentando autorização para o transporte de Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC), emitido pela SMAM.
g - DECLARAÇÃO de que a licitante:
g.1 – terá quantidade de equipes necessárias para a execução dos serviços;
g.2 – de que o exame dos documentos técnicos (Projeto Básico, Orçamento, Composição de Custos e Cronograma), anexos a este edital, são suficientes para adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
g.3 – de que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas especificações técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), na falta daquelas.
g.4 – de que o responsável técnico, indicado no item 5.4.3 letra “b”, visitou o local dos trabalhos, fazendo as devidas verificações de dificuldades de execução.
5.4.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução/CFC n.º 563/83) devidamente assinados pelo representante legal da empresa licitante e respectivo Contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b- as formas societárias de quaisquer espécies devem apresentar o balanço do último exercício social que, via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação será verificada através dos atos constitutivos societários;
c - as empresas constituídas há menos de um ano apresentarão o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura da licitação;
d - as empresas constituídas há menos de dois meses apresentarão o Balanço de Abertura;
e - as microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e dos Demonstrativos de Resultados;
f - deverão ser apresentados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa, referentes ao último exercício social, assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável, devidamente qualificados, calculados como segue:
Índice de Liquidez Corrente (LC) - avalia a capacidade da empresa em saldar suas obrigações a curto prazo;
Índice de Liquidez Geral (LG) - mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo;
Solvência Geral (SG) – mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
Tais indicadores serão calculados como segue:
LC = (AC / PC) igual ou superior a 1
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1 SG = A REAL / (PC + ELP) igual ou superior a 1,5.
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex. ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites mínimos, calculados e apresentados conforme definido neste Edital.
O cálculo destes indicadores contábeis está definido na Ordem de Serviço n.º 07, de 19 de julho de 1999, como critério geral a ser adotado pela Administração Municipal.
g - comprovação do Capital mínimo ou valor do Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
h – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa, com data não inferior a 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação dos documentos de habilitação.
5.5 – De acordo com o art. 32, § 3.º da Lei n.º 8.666/93, a cópia autenticada do cartão CESO - Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para as empresas que estiverem classificadas nos grupamentos F a L, nas especialidades 2031, 3019, 4020, 4030, 4040, 6010, 6020 e 6030, classe II, com validade do mesmo e de todos os documentos que o compõem, na data da abertura da licitação, conforme art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá substituir a apresentação dos seguintes documentos necessários, desde que o Certificado esteja com validade:
- para Habilitação Jurídica – todos exceto letra “d”;
- para Regularidade Fiscal – todos;
- para Qualificação Técnica – prova de registro da Pessoa Jurídica no CREA. Os demais serão obrigatoriamente apresentados;
- para Qualificação Econômico-Financeira – todos, com exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata, salvo se a mesma estiver incluída no Cartão CESO e com prazo de validade em vigor.
5.6 - Na hipótese de haver documentos ou certidões que estiverem com seu prazo de validade vencido, o licitante deverá apresentá-las dentro do Envelope n.º 1 devidamente validadas, sob pena de inabilitação.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO:
6.1 - Somente a Comissão de Licitação, designada na forma da lei, receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta dos licitantes.
6.2 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, serão abertos os trabalhos pela comissão, para o recebimento dos Envelopes n.º 01 e n.º 02, não sendo tolerado atraso.
6.3 - A Comissão de Licitação receberá os ENVELOPES N.ºs 1 e 2 abrindo imediatamente o ENVELOPE N.º 1, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com o exigido no item 5. A seguir, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos interessados, não implicando a rubrica aposta, em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas, tão-somente, de sua existência material.
6.4 - O licitante poderá manifestar-se, neste processo licitatório através de seu Representante Legal, devidamente identificado, ou por preposto credenciado, conforme modelo anexo.
6.5 - Caso a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado da fase de habilitação, este será publicado em data posterior conforme determinação legal. A Comissão e os licitantes presentes rubricarão os ENVELOPES N.º 2 - Proposta de Preços, os quais ficarão em poder da Comissão de Licitação.
6.6 - Serão INABILITADAS as licitantes que:
a - não atenderem as condições estabelecidas neste Edital;
b - deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 5, ou em desacordo com os mesmos;
c - não obtiverem aprovação nos índices estabelecidos no subitem 5.4.4, letra “f”;
d - não comprovarem capital mínimo ou valor do patrimônio líquido conforme determina o subitem 5.4.4, letra “g”;
e - apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou ilegíveis;
f - não tenham apresentado a documentação na forma prescrita neste Edital, bem como cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação pela Comissão de Licitação.
6.7 - A Comissão poderá requerer em qualquer fase da licitação, informações ou efetuar diligências que visem a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não altere a essência da proposta. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - Vencida a fase de habilitação, no local, data e hora determinadas, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 - Proposta de Preços. Preliminarmente, serão devolvidos os ENVELOPES
N.° 2 fechados das licitantes inabilitadas, se presentes. Na seqüência, a Comissão, os licitantes presentes e os interessados rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos ENVELOPES N.º 02.
7.2 - A Proposta de Preços, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, conforme modelo anexo, em papel timbrado da empresa, devendo ser suas folhas numeradas, rubricadas e assinadas pelo Representante Legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitação do nome, nela devendo constar claramente:
a - quantidades, preços unitários e total dos serviços propostos;
b - prazo de execução dos serviços, que será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo DEP;
c - prazo de início dos trabalhos, não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo DEP;
d - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93;
e - a proposta deverá conter, discriminadamente, os valores relativos à prestação de serviços, ao emprego de materiais e a utilização de equipamentos visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e a Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, com relação à Previdência Social, quando for o caso;
7.3 - No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviços auxiliares necessários à execução do objeto, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município.
7.4 - A Comissão procederá à verificação dos cálculos contidos na proposta de preços e, constatando erro, procederá a sua correção no seguinte modo:
a - o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido seu produto;
b - o erro de adição será retificado, tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
7.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
a - estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e/ou Modelo de Proposta, em anexo;
b - contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou ilegíveis;
c - basearem-se em propostas de outras licitantes;
d - cotarem preço total superior a R$ 1.799.999,85 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), valor orçado pelo DEP;
e - apresentarem preços unitários superiores aos orçados pelo órgão licitante; f - não cotarem preços para todos os serviços solicitados.
g - apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores, conforme dispõe o art. 48, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 com redação da Lei n.º 9.648/98:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
b) valor orçado pela Administração.
7.6 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate dar-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados quaisquer outros procedimentos.
7.7 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar menor preço, conforme art. 45, inciso I, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, para realização dos serviços, classificando-se as demais por ordem crescente dos preços.
7.8 O Departamento é considerado consumidor final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal.
7.9 - O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão não impedirá que elas se realizem.
7.10 - A Comissão de Licitação lavrará em Ata todos os fatos ocorridos nas seções, assinando- as. As reuniões serão públicas e terão suas Atas também assinadas pelos presentes interessados.
7.11 – O resultado da fase de habilitação e o julgamento das propostas será publicado no DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre e no sítio eletrônico do Município, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/, Menu Licitações/ Concorrência.
8 - DOS RECURSOS:
8.1 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do contrato administrativo, cabe os recursos previstos no art. 109, da Lei n.º 8.666/93.
8.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a - ser digitados e devidamente fundamentados;
b - ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c - ser apresentados, diretamente, à Equipe de Licitações e Contratos deste Departamento.
8.3 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO:
9.1 - A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste Edital, particularmente, pela minuta de contrato que o integra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, à Lei Complementar n.º 123/06, à Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e Ordens de Serviço n.ºs 015/93, 037/93, 030/94, 003/99 e 007/01, do Município de Porto Alegre.
9.2 - A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3 - A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias para assinar o Contrato, contados da data da comunicação pela Procuradoria-Geral do Município. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação prévia da empresa aceita pelo Município.
9.4 - Caso a empresa vencedora não atenda tempestivamente ao chamado para assinatura do Contrato, a Contratante poderá convocar as empresas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
10 - DA GARANTIA:
10.1 - A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado ou garantia na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese de termo aditivo a Contratada deverá complementar o valor e prazo da garantia prestada, apresentando o comprovante complementar da mesma.
10.2- Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura, como garantia de execução dos serviços.
10.3- Se a Contratada optar, no ato da assinatura do Contrato pela retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do prosseguimento das retenções.
10.4 - Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do Município.
10.5 - Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município, será efetuada a restituição da garantia prestada à Contratada, atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil.
10.6 – O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em pelo menos 90 (noventa) dias, período estabelecido para o recebimento definitivo dos serviços.
10.7 - Caso os valores das propostas configurem a hipótese do artigo 48, § 2.º da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garantia Adicional.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 - Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias da data do protocolo da Nota Fiscal de Serviços, desde que essa seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos da entrada no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo de 30 (trinta) dias começa a contar a partir do término do período de execução da etapa dos serviços.
11.2 - Somente será liberada a 1a medição dos serviços mediante apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início.
11.3 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços estiver acompanhada da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social dos trabalhadores do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada por cartório competente.
Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da contratada o recibo de quitação da GFIP acompanhada da declaração do representante legal da empresa de opção de pagamento da guia do FGTS via Internet.
11.4 - O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento previsto no art. 31, da Lei n.º 8.212/91, 11% (onze por cento) dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços. Serão consideradas as Ordens de Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município de Porto Alegre.
11.5 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação definitivo dos serviços executados e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.6 - Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Definitivo for constatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados física e financeiramente no Termo. Tais reparos e/ou correções não eximem a empresa da responsabilidade prevista no artigo 618 do Código Civil.
11.7 – Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, previstos na legislação vigente.
12 - DO REAJUSTE:
12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.
12.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, ultrapassando o período de vigência de 12 (doze) meses, poderá ser concedido o reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da contratada.
12.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 12.2, é anual, a contar da data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004).
12.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento este será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em redes pluviais com fornecimento de material - 4.4.2.4.
12.5 – O requerimento por escrito de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item
12.2 e protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos.
12.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.
12.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos, serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISS, IR, INSS etc., conforme o caso), previstos na legislação vigente.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à sanção de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do contrato.
13.2 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prevista no item 10, a critério exclusivo do Município. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento:
a - advertência;
b - multa na forma prevista nos itens 13.5, 13.6 e 13.7;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.4 - Sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Município comunicará o fato ao CESO - Cadastro de Executantes de Serviços e Obras.
13.5 - A multa de que trata o artigo 86, parágrafos 1.º e 2.º, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a - até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso em relação às etapas do cronograma;
b - no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto;
13.6 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a empresa:
a - prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b - transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Município;
c - executar os serviços em desacordo com os projetos, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d - desatender as determinações da Fiscalização;
e - praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;
f - não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado no item 7.2, letra “c”, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
i - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano ao Município ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados às suas expensas.
13.7 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
13.8 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda total da garantia e todos os seus acréscimos.
13.9 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e neste Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo.
13.10 - A rescisão contratual dar-se-á na forma da lei, especialmente pela CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato, anexa.
13.11 - Sem prejuízo de outras sanções, poderá aplicar-se à Contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da executante;
b - definitivamente, por Comissão de aceitação de serviços, designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, que será assinado pelas partes, no qual conste fases e eventos significativos verificados no serviço e, após o decurso do prazo de observação que será de até 90 (noventa) dias, pelo qual se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e/ou segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2015.
TARSO BOLTER,
Diretor-Geral DEP.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. Apresentação
O Departamento Municipal de Esgotos Pluviais (DEP) é o órgão municipal que detém a atribuição legal de controlar, além da rede de esgoto pluvial de Porto Alegre, a situação dos arroios, dos diques de proteção contra as cheias (como o Muro da Mauá), das bacias de amortecimento de águas pluviais e das casas de bombas, que desenvolvem funções típicas de drenagem urbana.
As especificações abordadas neste documento objetivam estabelecer diretrizes para a contratação de serviços de recuperação e limpeza de reservatórios de amortecimento de águas pluviais, bem como a caracterização, transporte e destino final dos resíduos removidos nestas bacias, para o Departamento de Esgotos Pluviais, no Município de Porto Alegre.
O presente Projeto Básico foi elaborado pela Divisão de Conservação do DEP, sob a responsabilidade do engenheiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
2. Justificativa
A posição geográfica de Porto Alegre é uma aliada às enchentes e alagamentos. A cidade ocupa 471.160 hectares, cuja topografia é extremamente complexa. Ela é formada por morros e áreas planas e baixas, contando com 27 arroios e seus braços, que perfazem uma extensão aproximada de 60 quilômetros. As regiões baixas possuem aproximadamente 35% de sua área urbanizada abaixo da cota 3 (três metros acima do nível do mar), ou seja, praticamente no mesmo nível médio das águas dos rios.
O desenvolvimento desordenado da cidade, o aumento na ocupação urbana e a consequente impermeabilização do solo geraram grandes áreas impermeáveis, além da obstrução das redes coletoras por lixo mal-acondicionado. A vegetação que cobria a maior parte dos morros e margens de arroios em Porto Alegre foi sendo eliminada, deixando o solo mais exposto ao efeito das chuvas, que carregam a terra rapidamente para as partes mais baixas da cidade, causando assoreamento das redes pluviais e os inevitáveis problemas de drenagem. Desta forma, existe uma necessidade de uma limpeza sistemática dos sistemas de drenagem, a fim de manter sua eficiência.
Os serviços de recuperação e limpeza de reservatórios de amortecimento de águas pluviais são, para fins descritivos e pelas suas características, serviços que devem ser executados de forma contínua. Os reservatórios de amortecimento devem ser mantidos desassoreados e em perfeitas condições de funcionamento, dando fluxo e escoamento às águas provenientes da bacia hidrográfica de sua abrangência, para que não ocorram situações de inundação e nem de alagamentos na cidade, assim como suas decorrências à Saúde e Segurança Pública.
Em função da restrição de verbas disponibilizadas, este contrato irá contemplar cerca de 20% das necessidades inicialmente previstas para a manutenção de todas as bacias de amortecimento aqui relacionadas.
3. Objeto
Contratação de serviços para a execução da recuperação e limpeza de reservatórios de amortecimento de águas pluviais, bem como a caracterização, transporte e destino final dos resíduos removidos nestas bacias, no Município de Porto Alegre, pelo Regime de Empreitada por Preços Unitários.
A empresa contratada deverá executar os serviços objetos deste Projeto Básico com fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva,
materiais de escritório, além dos equipamentos necessários para a execução das atividades de campo.
3.1. Vigência
O contrato deverá viger pelo período de doze meses consecutivos, a contar da ordem de início a ser ditada pelo DEP.
O prazo total para execução do objeto poderá ser prorrogado, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, procedendo-se, neste caso, de acordo com o § 2º do mesmo artigo.
O Departamento se reserva o direito de resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido neste Projeto Básico e que não esteja definido em outros documentos Contratuais, bem como no próprio Contrato.
4. Obrigações da Contratada
A Contratada deverá atender às obrigações decorrentes da presente contratação, em especial no que se refere aos serviços contratados e à qualidade dos produtos.
Os serviços objeto do presente Projeto Básico, bem como seus resultados, deverão obedecer:
✓ ao Caderno de Encargos do DEP/2005 e demais regramentos internos;
✓ às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
✓ à NGE/74 – Normas Gerais de Empreitada da PMPA – Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
✓ à Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que regulamenta as Normas de Segurança do Trabalho;
✓ à legislação de Trânsito;
✓ à legislação Ambiental.
A omissão no presente Projeto Básico de especificações referentes a qualquer procedimento não exime a Contratada da obrigatoriedade de utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
Fica definido que o não atendimento ao Projeto Básico e às normas técnicas vigentes incorrerá na não liberação de faturas (e/ou aplicação de multa, conforme previsto no Contrato), caso a Fiscalização julgar que o andamento dos serviços está sendo prejudicado.
A Contratada proporcionará Supervisão habilitada e equipe adequada, com experiência para executar os serviços contratados, fornecendo os equipamentos necessários e em quantidade suficiente para atender às exigências dos serviços solicitados pelo Departamento, dentro dos prazos previstos pelo Contrato.
A Contratada deverá atuar na área ambiental, comprovando plena capacidade e experiência na execução de serviços similares aos do objeto, apresentando para tanto a documentação especificada no Edital.
4.1. Segurança do Trabalho
É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras abaixo listadas, em todos os seus itens, subitens e anexos:
a) NR-5 CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
b) NR-6 EPI: Equipamentos de Proteção Individual,
c) NR-7 PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
d) NR-9 PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
e) NR-33: Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados.
Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
Para a realização de serviços que exijam o acesso a espaços confinados, deverão ser respeitadas as disposições constantes na NR 33. Será exigida a presença de um responsável técnico formalmente designado pela empresa, além da apresentação dos certificados de treinamento em NR 33 de todos em empregados envolvidos nas referidas funções.
A contratada deverá apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e comprovantes de vacinação (hepatite, gripe e tétano) de todos os empregados a serviço do DEP a cada renovação do contrato ou sempre que houverem mudanças nas equipes.
Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente o DEP pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS do edital de convocação.
4.1.1. Fornecimento de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação de segurança específica, fornecer, incentivar e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
A contratada deverá fornecer a cada membro da equipe técnica o material necessário para a execução dos trabalhos, bem como EPI´s e uniformes compatíveis com a função, conforme descrição do PPRA apresentado pela empresa, sendo no mínimo:
✓ colete multifuncional (para todas as funções);
✓ capacete de segurança em polietileno;
✓ botas de borracha;
✓ protetores auriculares;
✓ luvas de raspa de couro;
✓ luvas nitrílicas.
Todos os integrantes da equipe em serviço deverão estar uniformizados. Nos uniformes deverão constar os seguintes dizeres:
✓ Na parte da frente: “nome da Empresa”;
✓ Na parte das costas: “À SERVIÇO DO DEP”.
Observação: No caso de perdas ou danos dos materiais, EPI´s ou uniformes, estes deverão ser repostos imediatamente pela contratada sem novos custos ao DEP. Na falta dos equipamentos de proteção, os serviços serão paralisados pela Fiscalização do DEP até que estes sejam providenciados, sem prorrogação dos prazos determinados pelo DEP para a conclusão dos serviços
.
4.1.2. Sinalização
Antes do início dos trabalhos, deverão ser adotadas todas as providências necessárias para evitar acidentes ou danos aos transeuntes. Os locais de execução dos serviços objetos deste projeto básico deverão ser devidamente delimitados e isolados, por meio de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas, sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos.
A contratada é responsável pela sinalização diurna e noturna do local onde estiver trabalhando, devendo atender às determinações da Lei nº 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. A empresa deverá providenciar, no mínimo:
✓ Placas, conforme modelo a ser fornecido pelo DEP;
✓ Cavaletes removíveis tendo os seguintes dizeres: “À SERVIÇO DO DEP”.
Havendo necessidade de interrupção ou desvio do tráfego, são responsabilidades da contratada a solicitação de autorizações e o cumprimento das determinações da EPTC/SMT, quanto a horários e sinalização necessária.
A inobservância de sinalização poderá, a critério da Fiscalização do DEP, acarretar na paralisação total ou parcial dos serviços até que seja estabelecida regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital de Contratação.
Todo e qualquer acidente que venha a ocorrer por falha de sinalização, bem como eventuais danos causados pelos equipamentos e caminhões da contratada a terceiros, além de multas e punições por descumprimento da legislação de trânsito e/ou determinações da EPTC/SMT serão de responsabilidade da contratada, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento por parte do DEP.
4.2. Subcontratação
A critério exclusivo do DEP e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria deste departamento, a contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não se alterem as cláusulas pactuadas.
No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata o objeto deste Projeto Básico, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre ao DEP e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o departamento e a subcontratada, inclusive em relação à medição e pagamento direto a subcontratada.
A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
5. Serviços a Executar
Os serviços de recuperação e limpeza dos reservatórios de amortecimento de águas pluviais deverão garantir a manutenção do volume de armazenamento originalmente definido no projeto de cada reservatório. Os projetos originais estão disponíveis para consulta na Divisão de Obras e Projetos do DEP (Xxx Xxxx x Xxxxx, 000 – xxxxxx 0).
Figura 1: Localização dos Reservatórios de Amortecimento de águas pluviais públicos – maio/2014.
Na Tabela 1 são apresentadas as informações dos reservatórios já levantados em cadastros. As plantas de localização, fotografias e desenhos esquemáticos são apresentados no Anexo A.
Tabela 1: Reservatórios de Amortecimento Abertos - Ficha Cadastral
Reservatório | Endereço | Bairro/Zonal DEP | Dados de Projeto | Revestimento Paredes (m²) | Revestimento Fundo (m²) | ||
Volume (m3) | Profundidade (m) | ||||||
1 | Parque Marinha | Parque Marinha do Brasil | Menino Deus (Leste) | 12.337 | talude em grama | lago, fundo lodoso | |
Parque Municipal | 2.500 m² | 780 m² | |||||
2 | Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | X. Dona Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx (Leste) | 1.982 | 0,8 | paredes em alvenaria | laje de basalto irregular |
Praça, sem uso | 1.680 m² | 669 m² | |||||
3 | Praça Xxxxx Xxxxxxxxx | Xx. Polônia esquina Av. Ceará | São Geraldo (Norte) | 3.956 | 2,47 | escadaria de concreto e leiva | concreto armado |
Praça,campo de futebol | 1.066 m² | 1.579 m² | |||||
4 | Loteamento Jardim Dona Déa | Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx (Sul) | 4.454 | 0,74 | talude em grama | grama e saibro |
Praça, campo de futebol | 1.215 m² | 3.490 m² | |||||
5 | Loteamento Cavalhada | R. Monsenhor Rubem Neis esquina R. Cambará | Cavalhada (Sul) | 5.450 | 2,4 | talude em grama | grama e saibro |
Praça, sem uso | 633 m² | 2.200 m² | |||||
6 | Pista de Eventos | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx (Porto Seco) | Sarandi (Norte) | 3.000 | 3,6 | talude em grama | grama e saibro |
900 m² | 2.600 m² | ||||||
0 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Gen. Barreto Viana | Chacará das Pedras (Norte) | 28.279 | APP | APP, arroio | |
Parque, APP | |||||||
8 | Ecoville, Centro Comunitário | Av. Ecoville esq. Rua Abaeté | Sarandi (Norte) | 1.043 | talude em grama | seco em grama | |
4.851 m² | 5.342 m² | ||||||
9 | Ecoville, Porto Seco_A | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ao lado do nº 505 (Porto Seco) | Sarandi (Norte) | 1.463 | talude em grama | molhado em grama | |
Reservatório | Endereço | Bairro/Zonal DEP | Dados de Projeto | Revestimento | Revestimento |
Volume (m3) | Profundidade (m) | Paredes (m²) | Fundo (m²) | ||||
10 | Ecoville, Porto Seco_BC | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na frente do nº 505, Chave de acesso na Empresa JAMEF (Porto Seco) | Sarandi (Norte) | 1.892 | talude em grama | seco em grama | |
500 m² | 625 m² | ||||||
11 | Ecoville, Canal | Esquina da Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx com Av. Ecoville | Sarandi (Norte) | 1.282 | talude em grama | molhado em grama | |
Praça, sem uso | |||||||
12 | Loteamento Lagos de Nova Ipanema | Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 2000 | Aberta dos Morros (Sul) | 5.720 | 0,15 | talude em grama | lago |
lago da Praça, sem uso | 13.300m² | 9.500 m² | |||||
13 | Loteamento Figueira | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx (R. Osório Tuyiti de O. Freitas) | Três Figueiras (Norte) | 601 | 5,47 | talude em grama | molhado em grama |
Praça, sem uso | 550 m² | 630 m² | |||||
14 | Loteamento Bucovina | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) | 374 | 2,32 | APP | APP e leito arroio |
Praça, APP | APP junto a praça | 855 m² | 468 m² | ||||
15 | Loteamento Colinas de São Francisco | Av. Xxxx Xxxxxxx nº 2512 fim Beco Victório A. Biazetto | Aberta dos Morros (Sul) | 605 | 2,13 | talude em grama | molhado em grama |
540 m² | 1.125 m² | ||||||
16 | Loteamento Caminhos de Belém | Av. da Serraria esquina R. Olívio Koliver | Espírito Santo (Sul) | 28.203 | 1,9 | talude em grama | seco em grama |
APP modificada | 2.130 m² | 7.920 m² | |||||
17 | Loteamento Hípica Boulevard | Av. Xxxx Xxxxxxx, 4500 | Aberta dos Morros (Sul) | 3.500 | 2 | talude em grama | molhado em grama, aguapé |
1.320 m² | 1.932 m² | ||||||
18 | Loteamento Moradas da Figueira | Estr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxx xx xxx Xxxxxx X. Zanela | Lomba do Pinheiro (Leste) | 60 | talude em grama | seco em grama | |
72 m² | 33 m² |
Reservatório | Endereço | Bairro/Zonal DEP | Dados de Projeto | Revestimento Paredes (m²) | Revestimento Fundo (m²) | ||
Volume (m3) | Profundidade (m) | ||||||
19 | Rossi América 1 | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1685, Esq. Av. principal do Rossi América | Agronomia (Leste) | 1,3 | APP | APP e leito arroio | |
APP | 2000 m² | ||||||
00 | Xxxxx Xxxxxxx 0 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1685 | Agronomia (Leste) | 2 | APP | APP e leito arroio | |
APP | barramento no talveg | 700 m² | |||||
21 | Lot. Moradas do Sul | 3.750 | 3 | talude em grama | grama | ||
Bacia 1 | 700 m² | 1.625 m² | |||||
22 | Lot.Moradas do Sul | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Chapéu do Sol (Sul) | 3.811 | 2,6 | tal. grama / parede alvenaria | grama |
Bacia 2 | 1.500 m² | 3.935 m² | |||||
23 | Res. Caminhos do Sol | Esq. Serraria com Rua Jacipuia, Beco Guará | Espirito Santo (Sul) | 1,63 | talude em grama | molhado em grama | |
fim da rua Xxxxxx Xxxxxxx | 611 m² | 1.500 m² | |||||
24 | Loteamento Condor | Av. das Industrias, 1395,1485 e 1555 R. Xxxxxxxx Xxxxxx X.713 | Anchieta (Norte) | 9.712 | 0,66 m (lamina 0,32m) | grama 3.000 m² | APP-banhado 31500 m² |
25 | Lot. Campos do Conde Bacia 1 | Beco dos Coqueiros, 200 Diretriz 3040 | Itú Sabará (Norte) | 1.710 | 1,05 | grama 500 m² | grama 1.440 m² |
26 | Lot. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 0 | Xxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 Xx. Xxxx Xxxxx | Itú Sabará (Norte) | 135 | 1,05 | talude grama 220 m² | grama 210 m² |
27 | Lot. Residencial Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Final da av. Figueira | Vila Batista Flores (Norte) | 1.340 | 1,1 | talude grama 1.600m² | grama 1.440m² |
5.1. Recuperação e limpeza dos reservatórios
Os serviços de recuperação e limpeza deverão ser executados nos reservatórios apresentados na Tabela 1, todos localizados no município de Porto Alegre. Por determinação da fiscalização, poderão ser acrescentados outros reservatórios não listados, que estejam em fase de projeto ou em execução.
Os serviços de recuperação e limpeza dos reservatórios de amortecimento de águas pluviais deverão contemplar as atividades a seguir descritas:
✓ Escavação e remoção de material;
✓ Catação e remoção de entulho;
✓ Limpeza e desassoreamento de calhas, tubos e galerias de variados diâmetros e seções transversais;
✓ Roçagem;
✓ Recomposição de taludes em terra;
✓ Enleivamento de taludes;
✓ Recomposição de barramentos em argila;
✓ Recomposição de muros de contenção em gabião e concreto armado;
✓ Recomposição de galerias em alvenaria de pedra e concreto armado (seções variadas);
✓ Recomposição de alas de alvenaria de pedra e concreto armado;
✓ Recomposição de paredes de alvenaria de pedra;
✓ Recomposição de vigas de concreto armado;
✓ Recomposição de poços-de-visita em concreto armado, xxxxxx xxxxxx e alvenaria de pedra;
✓ Recomposição e execução de rampas em concreto armado;
✓ Limpeza e recomposição de canaletas de concreto;
✓ Recomposição de fundos (concreto, brita, pedra de mão e basalto regular e irregular);
✓ Recomposição de passeios (basalto regular e irregular e concreto);
✓ Fornecimento e assentamento de tubos de concreto armado de diâmetros variados;
✓ Fornecimento e instalação de tampas de poços-de-visita em concreto armado e ferro fundido;
✓ Fornecimento e instalação de comportas tipo stop-log;
✓ Fornecimento e instalação de placas de sinalização (conforme modelo a ser fornecido pela Fiscalização do DEP);
✓ Fornecimento e instalação de guarda-corpos (padrão SMAM);
✓ Fornecimento e instalação de telas;
✓ Fornecimento e instalação de bancos (padrão SMAM);
✓ Fornecimento e instalação de goleiras (padrão SMAM);
✓ Pintura de guarda-corpos, bancos e goleiras (padrão SMAM);
✓ Execução de drenos sub-superficiais;
✓ Paisagismo;
✓ Caracterização dos resíduos removidos;
✓ Destinação final dos resíduos removidos;
✓ Licenciamento ambiental;
✓ Topografia.
Quando a execução do objeto ocorrer em praça pública, a contratada deverá, ainda:
✓ Elaborar projeto de utilização da praça, conforme modelo padrão fornecido pela SUP/DPC/SMAM, indicando todos os elementos a serem atingidos pela execução do serviço;
✓ Obter autorização para qualquer intervenção na praça junto a SUP/DPC/SMAM;
✓ Obter autorização para qualquer intervenção na vegetação junto a DAPPJ/SUPPJ/SMAM;
✓ O início das obras deverá ser comunicado com antecedência de 5 dias úteis a SUP/DPC/SMAM, que emitirá a respectiva autorização de início dos serviços;
✓ Recuperar todos os elementos atingidos pela execução dos serviços, conforme especificação técnica fornecida pela SUP/DPC/SMAM.
✓ Obter comprovante de recebimento da praça junto a SUP/DPC/SMAM, após a conclusão das obras.
Eventualmente, poderá ser exigida a utilização de equipamento a base de hidrojateamento a alta pressão e vácuo, manual ou mecânico para a execução dos serviços. Independente do tipo de equipamento utilizado deverão ser observados os fatores de segurança e eficiência do trabalho no local.
A contratada deverá escolher o tipo de equipamento mais adequado a ser utilizado em cada caso. Os custos para a mobilização dos equipamentos deverão estar inclusos no seu valor/hora.
A execução dos serviços será feita, obrigatoriamente, a partir da programação preestabelecida pelo DEP, devendo a Contratada manter contato diário com a Fiscalização do contrato, através de um encarregado devidamente credenciado.
Os serviços executados deverão ser quantificados, lançados em planilhas e descritos em diário, conforme modelos adotados pelo DEP.
Os relatórios mensais deverão trazer a descrição do local e tipo de serviço executado nas bacias, equipamentos utilizados, quantidade de resíduos gerados, placas dos veículos utilizados no transporte dos resíduos e local de destinação final. Junto aos relatórios mensais, deverão ser anexados os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR de cada carga, devidamente assinados e carimbados pelo receptor dos resíduos, para efeitos de fiscalização.
Por determinação da EPTC/SMT ou do DEP, em função de exigências de trânsito ou outra situação relevante, poderá ser determinada a execução dos
serviços objetos deste projeto básico durante o dia e/ou à noite, em finais de semana e feriados, sem qualquer custo adicional para o departamento. Para tanto, recomenda-se prever trabalho ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
Imediatamente após a execução dos serviços, a via pública deverá ficar isenta de qualquer tipo de material decorrente da execução dos mesmos.
5.2. Destinação dos resíduos oriundos dos reservatórios de amortecimento
5.2.1. Caracterização dos resíduos segundo a NBR 10.004
A contratada deverá acumular o material removido durante a execução dos serviços dentro do próprio reservatório ou junto à sua margem, pelo tempo necessário para que haja a eliminação do excesso de umidade e dos microrganismos patogênicos existentes (cerca de 15 dias), antes de serem carregados até o destino final.
Neste período, a contratada deverá encaminhar, as suas expensas, uma amostra representativa do resíduo coletado em cada reservatório de amortecimento, para caracterização segundo a ABNT/NBR 10.004, em laboratório que possua certificação da ABNT/NBR/ISO 17.025 e credenciamento junto à FEPAM e INMETRO.
Os resultados da caracterização deverão ser encaminhados à fiscalização do contrato, e servirão de base para a determinação do tipo de aterro para a destinação final do material removido.
O custo para a caracterização dos resíduos deverá ser parte integrante da proposta apresentada.
5.2.2. Destinação final dos resíduos
O local para a disposição final dos resíduos removidos será definido pela fiscalização do contrato, em função da classificação dos resíduos coletados e analisados conforme o item 5.2.1 deste projeto básico, podendo ocorrer em aterros Classe I (perigosos) ou II (não perigosos).
O local escolhido deverá estar autorizado por órgão ambiental competente a receber o tipo de resíduos retirados em cada bacia, conforme laudo de caracterização apresentado. Será exigida a apresentação de Licença de Operação (LO) válida, a cada renovação do contrato.
É de responsabilidade da contratada o transporte do material retirado dos reservatórios de amortecimento até o destino final. O transporte deverá ser feito em veículo estanque, a fim de evitar o derramamento de líquidos ao longo das vias de acesso, até o destino final. Os caminhões deverão apresentar capacidade mínima de carregamento de 12 m³, devendo atender às normas e horários de circulação estipulados pelos órgãos competentes.
Quando os resíduos removidos forem caracterizados como Classe I, os caminhões deverão obedecer todos os requisitos da legislação para transporte de cargas perigosas, estando devidamente habilitados junto ao órgão ambiental competente.
Independente da classificação apresentada pelos resíduos, sendo Classe I ou II, será exigida a apresentação do licenciamento ambiental da frota que fará o seu transporte até o destino final, a cada renovação do contrato, bem como a apresentação dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e licença ambiental do local de destinação.
A contratada deverá indicar profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, para elaborar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e emitir os MTR, enviando relatórios mensais com a descrição do tipo e quantidade de resíduos gerados durante a execução dos serviços que são objetos deste projeto básico, placas dos veículos utilizados no transporte e local de destinação final.
Para efeitos de fiscalização e pagamento do item referente ao transporte e destinação final dos resíduos, junto aos relatórios mensais deverão ser anexados os MTR, devidamente assinados e carimbados pelo órgão receptor, para comprovação das quantidades destinadas.
Os custos com transporte e disposição final dos resíduos deverão estar inclusos no valor da proposta.
6. Medição
Os serviços descritos no item 5 serão pagos por preços unitários, conforme a planilha de quantitativos e a efetiva realização dos serviços, comprovados através dos demonstrativos de custos devidamente atestados pela fiscalização do contrato, no período de 12 (doze) meses.
A existência dos preços registrados não obriga o DEP a firmar a contratação de 100% das quantidades estimadas, uma vez que trata-se de um contrato contínuo. A utilização a menor dos quantitativos estimados neste projeto básico não configura o direito à indenização de qualquer espécie por parte da contratada.
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
1. LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DO VOLUME DOS RESERVATÓRIOS | ||||||
1.1 | SMOV 090 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM VALAS COM RETRO ATÉ 2,5m PROF | m3 | 5.000 | 15,44 | 77.200,00 |
1.1.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 0 | 191,13 | 0 |
1.1.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 5.000 | 146,00 | 730.000,00 |
1.2 | SMOV 024 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | m³ | 3.000 | 11,29 | 33.870,00 |
1.2.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 0 | 191,13 | 0 |
1.2.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 3.000 | 146,00 | 438.000,00 |
1.3 | SINAPI 73822/1 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | m² | 10.000 | 3,59 | 35.900,00 |
1.4 | SINAPI 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1km EM CAMINHAO BASCULANTE 6m³ | m³ | 500 | 17,00 | 8.500,00 |
2. REPOSIÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | ||||||
2.1 | SINAPI 73666 | GABIAO TIPO CAIXA H = 0,50m - MALHA HEXAG 8X10 REVESTIMENTO ZN/AL FIO 2,7mm C/ DIAFRAGAMA A CADA METRO E GEOTEXTIL | m³ | 30 | 414,68 | 12.440,40 |
2.2 | SMOV 010 | CONCRETO ARMADO PARA MURO DE ARRIMO 25 MPA | m³ | 10 | 1.317,33 | 13.173,30 |
2.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 120 | 163,44 | 19.612,80 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
2.4 | SMOV 143 | FORNEC ASSENT DE CALHA DE CONCRETO SIMPLES Ø=40 MF | m | 400 | 44,15 | 17.660,00 |
2.5 | SMOV 103 | REENCHIMENTO DE VALAS COM MATERIAL LOCAL (REPOSIÇÃO DE TALUDES EM TERRA) | m3 | 400 | 10,93 | 4.372,00 |
2.6 | SMOV 238 | REENCHIMENTO VALAS C/MATERIAL IMPORTADO (REPOSIÇÃO DE BARRAGEM DE ARGILA) | m3 | 25 | 56,31 | 1.407,75 |
3. RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO | ||||||
3.1 | SMOV 110 | LASTRO DE CONCRETO SIMPLES 15 MPA COM FORMA | m³ | 10 | 723,43 | 7,234,30 |
3.2 | SMOV 112 | ENROCAMENTO COM PEDRA BRITADA | m³ | 200 | 111,8 | 22.360,00 |
3.3 | SMOV 113 | ENROCAMENTO COM PEDRA MARROADA | m³ | 200 | 146,09 | 29.218,00 |
4. REPOSIÇÃO DE PASSEIO | ||||||
4.1 | SMOV 080 | PAV LAJOTA BASALTO S/COLCHAO AR REJ ARG CIXAR | m² | 10 | 91,27 | 912,70 |
4.2 | SMOV 082 | PAV BASALTO IRREGULAR SOBRE ARG CAL REJ CIXAR | m² | 250 | 119,15 | 29.787,50 |
5. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO | ||||||
5.1 | SMOV 125 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=30 PB | m | 25 | 49,61 | 1.240,25 |
5.2 | SMOV 126 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=40 PB | m | 45 | 59,33 | 2.669,85 |
5.3 | SMOV 127 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=50 PB | m | 25 | 92,67 | 2.316,75 |
5.4 | SMOV 128 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=60 PB | m | 60 | 110,70 | 6.642,00 |
5.5 | SMOV 253 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=800mm | m | 50 | 470,79 | 23.539,50 |
5.6 | SMOV 254 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1000mm | m | 20 | 670,36 | 13.407,20 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
5.7 | SMOV 255 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1200mm | m | 1 | 895,46 | 895,46 |
5.8 | SMOV 256 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1500mm | m | 1 | 1.317,93 | 1.317,93 |
5.9 | cotação mercado | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTAS TIPO STOP-LOG | un | 2 | 720,00 | 1.440,00 |
5.10 | SMOV 096 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM AREIA ENTRE 1,5 E 3m (DESASSOREAMENTO TUBOS E GAL.) | m | 951 | 37,95 | 36.090,45 |
6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPAS DE PVS | ||||||
6.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 4 | 1.185,55 | 4.742,20 |
6.2 | SMOV 177 | FORNEC. E COLOC. TAMPA SOBRETAMPA FOFO S/ CHAMINÉ 60CM | un | 1 | 715,69 | 715,69 |
7. REPOSIÇÃO DE PVS | ||||||
7.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 7 | 1185,55 | 8.298,85 |
7.2 | SMOV 184 | ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 0,25 ASSENTE ARG CIMXAREIA | m² | 7 | 149,99 | 1.049,93 |
7.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 16 | 163,44 | 2.615,04 |
8. REPOSIÇÃO DE GALERIAS | ||||||
8.1 | SMOV 235 | CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA PARA GALERIA | m³ | 30 | 1.801,23 | 54.036,90 |
8.2 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 15 | 163,44 | 2.451,60 |
8.3 | SMOV 146 | DRENO CEGO COM FORNEC E APLICAÇÃO PEDRA BRITADA | m³ | 50 | 113,79 | 5.689,50 |
8.4 | SMOV 073 | CONTRAPISO CONCRETO 10 CM ESPESSURA 12 MPA | m² | 350 | 52,61 | 18.413,50 |
8.5 | SMOV 235 | LAJE EM CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA 1.50 X 1,20 X 0,12 m | un | 50 | 389,07 | 19.453,50 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: 2015/127 Demanda: Estimativa Data: 22/09/2015 | |||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
9. CERCAMENTO E RECUPERAÇÃO DAS PRAÇAS | ||||||
9.1 | SMOV 088 | FORNECIMENTO E COLOCACAO DE GRAMA DE CAMPO | m² | 250 | 31,03 | 7.757,50 |
9.2 | SMOV 233 | EXECUÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CANO GALVANIZADO 2" | m | 300 | 103,52 | 31.056,00 |
9.3 | SINAPI 73787/1 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 3m, FIXADOS A CADA 2m EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE A RAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5 cm | m² | 100 | 143,58 | 14.358,00 |
9.4 | Comp. custo | FORNECIMENTO DE GRADIL EM CONCRETO PREMOLDADO FCK 25 MPA 2,85 X 2,58 m COM 12 PILARETES DE 0,11 X 0,12 m E 2 VIGAS 0,14 X 0, 17 m COM TRANSPORTE | un | 50 | 279,95 | 13.997,50 |
9.5 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCOS | un | 2 | 1.285,35 | 2.570,70 |
9.6 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GOLEIRAS | un | 2 | 1.530,64 | 3.061,28 |
9.7 | SMOV 229 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO | un | 30 | 357,66 | 10.729,80 |
9.8 | SINAPI 74065/3 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVEL ADOR BRANCO | m² | 30 | 17,33 | 519,90 |
10. OUTROS SERVIÇOS | ||||||
10.1 | cotação mercado | LICENÇA AMBIENTAL – LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL | un | 6 | 1.915,00 | 11.490,00 |
10.2 | cotação mercado | COLETA E CARACTERIZAÇÃO DE SEDIMENTOS DE ACORDO COM A NBR 10.004 | un | 6 | 2.014,03 | 12.084,18 |
10.3 | DMAE 1500128 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA(M) | m | 498 | 7,43 | 3.700,14 |
TOTAL | 1.799.999,85 |
Preço total dos serviços: R$ 1.799.999,85 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). No preço total dos serviços estão incluídos os custos indiretos.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
SERVIÇOS | MÊS | R$ | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1. Limpeza e recuperação do volume dos reservatórios | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 1.323.470,00 |
2. Reposição de muros de contenção | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 68.666,25 |
3. Recomposição do fundo | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 58.812,30 |
4. Reposição de passeio | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 30.700,20 |
5. Fornecimento e assentamento de tubos de concreto | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 89.559,39 |
6. Fornecimento e instalação de tampas de PV´s | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 5.457,89 |
7. Reposição de PV´s | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 11.963,82 |
8. Reposição de galerias | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 100.045,00 |
9. Cercamento e recuperação das praças | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 84.050,68 |
10. Outros serviços | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,3% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 8,4% | 27.274,32 |
Total | 100% | 1.799.999,85 |
CUSTO TOTAL: R$ 1.799.999,85 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
No preço total estão incluídos os custos indiretos.
Em atendimento a ordem de serviço n º 007/2001, os percentuais deverão ser os seguintes: 50 % (cinquenta por cento) de prestação de serviços; 25% (vinte e cinco por cento) de equipamentos e 25 % (vinte e cinco por cento) de materiais.
De acordo com a Resolução CESO - Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, nº 03/2002, a empresa deverá estar enquadrada nas especialidades 2031, 3019, 4020, 4030, 4040, 6010, 6020 e 6030 e nos grupamentos F a L, classe II.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
ANEXO IV PLANILHA DE PERCENTUAIS
Descrição | Percentual (%) | Valor (R$) |
Mão de Obra | 50% | R$ 899.999,93 |
Equipamentos | 25% | R$ 449.999,96 |
Material | 25% | R$ 449.999,96 |
Total | 100% | R$ 1.799.999,85 |
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Ilmo. Sr. Diretor do DEP.
Apresentamos abaixo, proposta para execução de serviços de
........................................................., no Município de Porto Alegre, declarando que estamos de acordo com as condições do................ n.º........................
Preços:
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
1. LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DO VOLUME DOS RESERVATÓRIOS | ||||||
1.1 | SMOV 090 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM VALAS COM RETRO ATÉ 2,5m PROF | m3 | 5.000 | ||
1.1.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 0 | ||
1.1.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 5.000 | ||
1.2 | SMOV 024 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | m³ | 3.000 | ||
1.2.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 0 | ||
1.2.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 3.000 | ||
1.3 | SINAPI 73822/1 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | m² | 10.000 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
1.4 | SINAPI 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1km EM CAMINHAO BASCULANTE 6m³ | m³ | 500 | ||
2. REPOSIÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | ||||||
2.1 | SINAPI 73666 | GABIAO TIPO CAIXA H = 0,50m - MALHA HEXAG 8X10 REVESTIMENTO ZN/AL FIO 2,7mm C/ DIAFRAGAMA A CADA METRO E GEOTEXTIL | m³ | 30 | ||
2.2 | SMOV 010 | CONCRETO ARMADO PARA MURO DE ARRIMO 25 MPA | m³ | 10 | ||
2.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 120 | ||
2.4 | SMOV 143 | FORNEC ASSENT DE CALHA DE CONCRETO SIMPLES Ø=40 MF | m | 400 | ||
2.5 | SMOV 103 | REENCHIMENTO DE VALAS COM MATERIAL LOCAL (REPOSIÇÃO DE TALUDES EM TERRA) | m3 | 400 | ||
2.6 | SMOV 238 | REENCHIMENTO VALAS C/MATERIAL IMPORTADO (REPOSIÇÃO DE BARRAGEM DE ARGILA) | m3 | 25 | ||
3. RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO | ||||||
3.1 | SMOV 110 | LASTRO DE CONCRETO SIMPLES 15 MPA COM FORMA | m³ | 10 | ||
3.2 | SMOV 112 | ENROCAMENTO COM PEDRA BRITADA | m³ | 200 | ||
3.3 | SMOV 113 | ENROCAMENTO COM PEDRA MARROADA | m³ | 200 | ||
4. REPOSIÇÃO DE PASSEIO | ||||||
4.1 | SMOV 080 | PAV LAJOTA BASALTO S/COLCHAO AR REJ ARG CIXAR | m² | 10 | ||
4.2 | SMOV 082 | PAV BASALTO IRREGULAR SOBRE ARG CAL REJ CIXAR | m² | 250 | ||
5. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
5.1 | SMOV 125 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=30 PB | m | 25 | ||
5.2 | SMOV 126 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=40 PB | m | 45 | ||
5.3 | SMOV 127 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=50 PB | m | 25 | ||
5.4 | SMOV 128 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=60 PB | m | 60 | ||
5.5 | SMOV 253 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=800mm | m | 50 | ||
5.6 | SMOV 254 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1000mm | m | 20 | ||
5.7 | SMOV 255 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1200mm | m | 1 | ||
5.8 | SMOV 256 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1500mm | m | 1 | ||
5.9 | cotação mercado | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTAS TIPO STOP-LOG | un | 2 | ||
5.10 | SMOV 096 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM AREIA ENTRE 1,5 E 3m (DESASSOREAMENTO TUBOS E GAL.) | m | 951 | ||
6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPAS DE PVS | ||||||
6.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 4 | ||
6.2 | SMOV 177 | FORNEC. E COLOC. TAMPA SOBRETAMPA FOFO S/ CHAMINÉ 60CM | un | 1 | ||
7. REPOSIÇÃO DE PVS | ||||||
7.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 7 | ||
7.2 | SMOV 184 | ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 0,25 ASSENTE ARG CIMXAREIA | m² | 7 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
7.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 16 | ||
8. REPOSIÇÃO DE GALERIAS | ||||||
8.1 | SMOV 235 | CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA PARA GALERIA | m³ | 30 | ||
8.2 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 15 | ||
8.3 | SMOV 146 | DRENO CEGO COM FORNEC E APLICAÇÃO PEDRA BRITADA | m³ | 50 | ||
8.4 | SMOV 073 | CONTRAPISO CONCRETO 10 CM ESPESSURA 12 MPA | m² | 350 | ||
8.5 | SMOV 235 | LAJE EM CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA 1.50 X 1,20 X 0,12 m | un | 50 | ||
9. CERCAMENTO E RECUPERAÇÃO DAS PRAÇAS | ||||||
9.1 | SMOV 088 | FORNECIMENTO E COLOCACAO DE GRAMA DE CAMPO | m² | 250 | ||
9.2 | SMOV 233 | EXECUÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CANO GALVANIZADO 2" | m | 300 | ||
9.3 | SINAPI 73787/1 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 3m, FIXADOS A CADA 2m EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE A RAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5 cm | m² | 100 | ||
9.4 | Comp. custo | FORNECIMENTO DE GRADIL EM CONCRETO PREMOLDADO FCK 25 MPA 2,85 X 2,58 m COM 12 PILARETES DE 0,11 X 0,12 m E 2 VIGAS 0,14 X 0, 17 m COM TRANSPORTE | un | 50 | ||
9.5 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCOS | un | 2 | ||
9.6 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GOLEIRAS | un | 2 | ||
9.7 | SMOV 229 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO | un | 30 |
Limpeza e Manutenção Reservatórios Amortecimento Reservatórios Abertos Públicos | PL: Demanda: Data: | 2015/127 Estimativa 22/09/2015 | ||||
Item / referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
9.8 | SINAPI 74065/3 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVEL ADOR BRANCO | m² | 30 | ||
10. OUTROS SERVIÇOS | ||||||
10.1 | cotação mercado | LICENÇA AMBIENTAL – LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL | un | 6 | ||
10.2 | cotação mercado | COLETA E CARACTERIZAÇÃO DE SEDIMENTOS DE ACORDO COM A NBR 10.004 | un | 6 | ||
10.3 | DMAE 1500128 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA(M) | m | 498 | ||
TOTAL |
2 – Preço Total : .........................................( )
3 – Valor utilizado na prestação de serviços R$ .........................(...................) % ,
no emprego de materiais R$ .......................(.........................) % , na utilização de
equipamentos R$ .................(........................) % .....
4 - Prazo de validade da proposta: ..................(.................) consecutivos.
5 – Prazo de execução dos serviços
:.................................(..............) consecutivos.
6 – Prazo de início dos serviços : ........................( ) dias consecutivos a
contar da ordem de início.
( data e assinatura do representante legal da empresa )
ANEXO VI
LOCALIZAÇÃO, FOTOGRAFIAS E CROQUIS DOS RESERVATÓRIOS
As fotográficas e croquis poderão ser obtido através do sítio eletrônico do Município, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ , Menu Licitações/Concorrência
(papel timbrado da Empresa)
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa ..........................credencia o Sr. (a) ,
Carteira de Identidade n.º........................., conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a (Concorrência Pública, Tomada de Preços ou Convite) n.º..............., assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, renunciar ao(s) prazo(s) recursal(ais), bem como assinar atas.
(Local e Data)
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART.
7º, INC. XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao Departamento de Esgotos Pluviais-DEP/PMPA A/C – Comissão de Licitação
Licitação n.º ...................
DECLARAÇÃO
..............................., inscrita no CNPJ n.º ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ........................., portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ...................... e do CPF n.º ................., DECLARA, para fins do disposto no art. 27, inciso V da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, ............ de de 2015.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(papel timbrado da Empresa)
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO
AO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação na (Concorrência Pública, Tomada de Preços ou Convite) n.º ................, que a empresa ........................................................ não foi declarada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93, bem como que comunicarei a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação nos termos do art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93, com nova redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.
(Local e Data)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ASSUNTO: EXECUÇÃO DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA Nº
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o item 5 – DA HABILITAÇÃO, do presente Edital, a Empresa indica os seguintes Responsáveis Técnicos:
a) Engenheiro:
- Sr.(a) , registro no CREA sob nº ;
pela execução dos serviços, objeto desta licitação, conforme item 5.4.3, letra “b”.
Porto Alegre, de de
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EPP
A empresa..............................................................................................., inscrita no
CNPJ nº........................................., por intermédio de seu representante legal,................................................................................, CPF nº ,
Carteira de Identidade nº........................, declara, para fins de participação na licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) microempresa , conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) empresa de pequeno porte , conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n°123/06.
Caso Seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs: Anexar esta declaração junto com os documentos de credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
Porto Alegre, de de 2015.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XII
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) (PEÇAS DE INFORMAÇÃO – PI – Nº 1182/2006)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, presentado, neste ato, pelo Procurador do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado, neste ato, pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Considerando que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente, pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária com a Administração Pública, por estatuto próprio.
Considerando que a CLT, no artigo 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Considerando que as sociedades cooperativas, segundo dispõe o artigo 4º da Lei 5.764, de 16.12.1971, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (artigo 86 da Lei 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada.
Considerando que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade e que a prática do marchandage é vedada pelo artigo 3º da CLT e repelida pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 331).
Considerando que os “cooperados” trabalham, por intermédio de cooperativas de mão-de-obra, em benefício do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, em situação fática idêntica à dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontrando-se, no entanto, à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente aquelas destinadas a tutelar a segurança e a higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (artigo 5º, caput, e artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição da República).
Considerando que, no processo de terceirização, o tomador dos serviços (na hipótese, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) tem responsabilidade subsidiária por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos da Súmula nº 331, item IV, do TST, responsabilidade esta passível de gerar prejuízos ao erário, caso constatada a mera intermediação de mão-de-obra patrocinada pelas cooperativas contratadas, com a incidência da regra do artigo 9º da CLT.
Considerando o teor da “Recomendação Para a Promoção das Cooperativas”, aprovada na 90ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2002, ao recomendar aos Estados a implementação de políticas no sentido de:
“8.1.b. Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas ao não-cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores, velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
Considerando, como precedente, o Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1082/2002, ajuizada pelo parquet perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, ajuste por intermédio do qual a União, em síntese, comprometeu-se a não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordinado em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços.
Considerando, também como precedente, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Sul, em 11.10.2006, nos autos do Procedimento Investigatório (PI) nº 622/2004, Termo pelo qual o Estado do Rio Grande do Sul assumiu o compromisso, em síntese, de não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordinado em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços.
Considerando a decisão, com caráter normativo, aplicável a toda a Administração Pública Federal, dos Exmos. Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), em Sessão Plenária, nos autos de representação formulada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará contra a Concorrência nº 41/2002 (Acórdão 1815-47/03-P), resultando na determinação à Caixa Econômica Federal para que, nos futuros editais de licitação, seja previamente definida a forma como os serviços serão prestados e “se, pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem assim de pessoalidade e habitualidade, deve ser vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas entidades e seus associados” e “se houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o tomador de serviços, bem assim de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será ilícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante” (tal decisão analisou, de forma incidental, a eficácia do Termo de Conciliação Judicial supracitado).
Considerando, por fim, a necessidade de ser conferido prazo ao Município de Porto Alegre para substituição dos contratos em vigor com cooperativas de mão-de-obra, de forma que a prestação de serviços públicos dependentes de tais contratos não reste prejudicada ou sofra solução de continuidade.
Resolvem celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme segue, a ser observado após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de sua assinatura (à exceção do disposto na cláusula 4ª, com vigência imediata):
Cláusula 1ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se absterá de contratar e manter trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação dos serviços abaixo arrolados, ligados às suas atividades-fim ou às atividades-meio, quando o labor, por sua própria natureza ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, demandar subordinação jurídica, pessoalidade e não- eventualidade, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços:
a) serviços de limpeza;
b) serviços de conservação;
c) serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) serviços de recepção;
e) serviços de copeiragem;
f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares);
g) serviços de reprografia;
h) serviços de telefonia;
i) serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
j) serviços de secretariado e secretariado executivo;
k) serviços de auxiliar de escritório;
l) serviços de auxiliar administrativo;
m) serviços de office boy (contínuo);
n) serviços de digitação;
o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas;
p) serviços de motorista;
q) serviços de ascensorista;
r) serviços ligados à área da saúde;
s) serviços ligados à área da educação;
t) serviços de arquitetura e engenharia.
§ 1º – O disposto nesta cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
§ 2º – A relação do caput poderá ser acrescida ou sofrer supressão, conforme eventual necessidade de adaptação do compromisso assumido, a partir de deliberação conjunta dos signatários.
Cláusula 2ª – Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação que não disponha de qualquer meio de produção e cuja atividade precípua seja a intermediação, a terceiros, de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo, neste caso, vínculo de solidariedade entre os cooperados), ocorrendo a prestação de serviços de forma individual (e não, coletiva).
Cláusula 3ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se obriga a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de explicitar a natureza dos serviços licitados, determinando se tais serviços podem ser realizados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais.
§ 1º – É lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação a dirigentes, sócios ou prepostos das cooperativas, seja em relação ao tomador de serviços, devendo ser juntada,
na fase de habilitação, listagem informando o nome de todos os associados. Observe-se que tão- somente os serviços podem ser terceirizados, restando vedado o fornecimento (intermediação de mão- de-obra) de trabalhadores por cooperativas de qualquer natureza.
§ 2º – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula 1ª deverão fazer expressa menção ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, se possível com a transcrição na íntegra ou sob a forma de Anexo.
§ 3º – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo contrato.
Cláusula 4ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cláusula 5ª – Os contratos em vigor, entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e cooperativas de mão-de-obra, contrários ao presente Termo, após a expiração do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula 6ª – Este TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, ensejando a execução, caso descumprido, perante a Justiça do Trabalho, observados os termos do artigo 876 da CLT e do artigo 645 do CPC.
§ 1º – O Ministério Público do Trabalho velará pela fiel observância dos compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, notificando a Procuradoria-Geral do Município sobre eventual inadimplemento e adoção das medidas pertinentes.
§ 2º – Em caso de notícia de descumprimento do TAC firmado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, após intimado, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
Porto Alegre, 09 de julho de 2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Procurador do Trabalho.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Empresa
não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
Porto Alegre, de de 20 .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
Item | referencial | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário |
1. | LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DO VOLUME DOS RESERVATÓRIOS | ||||
1.1 | SMOV 090 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM VALAS COM RETRO ATÉ 2,5M PROF | m3 | 1 | R$ 15,44 |
1.1.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 1 | R$ 191,13 |
1.1.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 1 | R$ 146,00 |
1.2 | SMOV 024 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | m³ | 1 | R$ 11,29 |
1.2.1 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE I, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 1 | R$ 191,13 |
1.2.2 | cotação mercado | TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO CLASSE II, COM CARGA E DESCARGA INDEPENDENTE DA QUILOMETRAGEM | R$ /m3 | 1 | R$ 146,00 |
1.3 | SINAPI 73822/1 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | m² | 1 | R$ 3,59 |
1.4 | SINAPI 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BA SCULANTE 6M³ | m³ | 1 | R$ 17,00 |
2. | REPOSIÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | ||||
2.1 | SINAPI 73666 | GABIAO TIPO CAIXA H = 0,50M - MALHA HEXAG 8X10 REVESTIMENTO ZN/AL FIO 2,7MM C/ DIAFRAGAMA A CADA METRO E GEOTEXTIL | m³ | 1 | R$ 414,68 |
2.2 | SMOV 010 | CONCRETO ARMADO PARA MURO DE ARRIMO 25 MPA | m³ | 1 | R$ 1.317,33 |
2.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 1 | R$ 163,44 |
2.4 | SMOV 143 | FORNEC ASSENT DE CALHA DE CONCRETO SIMPLES Ø=40 MF | m | 1 | R$ 44,15 |
2.5 | SMOV 103 | REENCHIMENTO DE VALAS COM MATERIAL LOCAL (REPOSIÇÃO DE TALUDES EM TERRA) | m3 | 1 | R$ 10,93 |
2.6 | SMOV 238 | REENCHIMENTO VALAS C/MATERIAL IMPORTADO (REPOSIÇÃO DE BARRAGEM DE ARGILA) | m3 | 1 | R$ 56,31 |
3. | RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO | ||||
3.1 | SMOV 110 | LASTRO DE CONCRETO SIMPLES 15 MPA COM FORMA | m³ | 1 | 723,43 |
3.2 | SMOV 112 | ENROCAMENTO COM PEDRA BRITADA | m³ | 1 | 111,8 |
3.3 | SMOV 113 | ENROCAMENTO COM PEDRA MARROADA | m³ | 1 | 146,09 |
4. | REPOSIÇÃO DE PASSEIO | ||||
4.1 | SMOV 080 | PAV LAJOTA BASALTO S/COLCHAO AR REJ ARG CIXAR | m² | 1 | R$ 91,27 |
4.2 | SMOV 082 | PAV BASALTO IRREGULAR SOBRE ARG CAL REJ CIXAR | m² | 1 | R$ 119,15 |
5. | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO | ||||
5.1 | SMOV 125 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=30 PB | m | 1 | R$ 49,61 |
5.2 | SMOV 126 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=40 PB | m | 1 | R$ 59,33 |
5.3 | SMOV 127 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=50 PB | m | 1 | R$ 92,67 |
XXXXX XXX COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
5.4 | SMOV 128 | FORNEC. E ASSENT. TUBO CONC. SIMPLES C2 Ø=60 PB | m | 1 | R$ 110,70 |
5.5 | SMOV 253 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=800MM | m | 1 | R$ 470,79 |
5.6 | SMOV 254 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1000MM | m | 1 | R$ 670,36 |
5.7 | SMOV 255 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1200MM | m | 1 | R$ 895,46 |
5.8 | SMOV 256 | FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO TIPO JUNTA ELÁSTICA PB - JE - PA2 Ø=1500MM | m | 1 | R$ 1.317,93 |
5.9 | cotação mercado | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTAS TIPO STOP-LOG | un | 1 | R$ 720,00 |
5.10 | SMOV 096 | ESCAVAÇÃO MANUAL EM AREIA ENTRE 1,5 E 3M (DESASSOREAMENTO TUBOS E GAL.) | m | 1 | R$ 37,95 |
6. | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPAS DE PVS | ||||
6.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 1 | R$ 1.185,55 |
6.2 | SMOV 177 | FORNEC. E COLOC. TAMPA SOBRETAMPA FOFO S/ CHAMINÉ 60CM | un | 1 | R$ 715,69 |
7. | REPOSIÇÃO DE PVS | ||||
7.1 | SMOV 009 | CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOBO 20MPA | m³ | 1 | 1185,55 |
7.2 | SMOV 184 | ALVENARIA TIJOLO MACIÇO 0,25 ASSENTE ARG CIMXAREIA | m² | 1 | 149,99 |
7.3 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 1 | 163,44 |
8. | REPOSIÇÃO DE GALERIAS | ||||
8.1 | SMOV 235 | CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA PARA GALERIA | m³ | 1 | R$ 1.801,23 |
8.2 | SMOV 183 | ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDES | m² | 1 | R$ 163,44 |
8.3 | SMOV 146 | DRENO CEGO COM FORNEC E APLICAÇÃO PEDRA BRITADA | m³ | 1 | R$ 113,79 |
8.4 | SMOV 073 | CONTRAPISO CONCRETO 10 CM ESPESSURA 12 MPA | m² | 1 | R$ 52,61 |
8.5 | SMOV 235 | LAJE EM CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA 1.50 X 1,20 X 0,12 M | un | 1 | R$ 389,07 |
9. | CERCAMENTO E RECUPERAÇÃO DAS PRAÇAS | ||||
9.1 | SMOV 088 | FORNECIMENTO E COLOCACAO DE GRAMA DE CAMPO | m² | 1 | R$ 31,03 |
9.2 | SMOV 233 | EXECUÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CANO GALVANIZADO 2" | m | 1 | R$ 103,52 |
9.3 | SINAPI 73787/1 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE A RAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | m² | 1 | R$ 143,58 |
9.4 | composição custo | FORNECIMENTO DE GRADIL EM CONCRETO PREMOLDADO FCK 25 MPA 2,85 X 2,58 M COM 12 PILARETES DE 0,11 X 0,12 M E 2 VIGAS 0,14 X 0, 17 M COM TRANSPORTE | un | 1 | R$ 279,95 |
9.5 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCOS (UN) | un | 1 | R$ 1.285,35 |
9.6 | SMAM | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GOLEIRAS(UN) | un | 1 | R$ 1.530,64 |
9.7 | SMOV 229 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO | un | 1 | R$ 357,66 |
9.8 | SINAPI 74065/3 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVEL ADOR BRANCO | m² | 1 | R$ 17,33 |
10. | OUTROS SERVIÇOS | ||||
10.1 | cotação mercado | LICENÇA AMBIENTAL – LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL | un | 1 | R$ 1.915,00 |
10.2 | cotação mercado | COLETA E CARACTERIZAÇÃO DE SEDIMENTOS DE ACORDO COM A NBR 10.004 | un | 1 | R$ 2.014,03 |
10.3 | DMAE 1500128 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA(M) | m | 1 | R$ 7,43 |
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
ANEXO XV
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA n.º ...................
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS
LIVRO N.º: FLS: REG:
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA ..............., PARA EXECUÇÃO DE ......., NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Aos
dias do mês
do ano de , na
Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, presente de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pela Procuradora-Geral, Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 11.762/97, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa
.............., CNPJ n.º ............, com sede na Rua ........., Xxxxxx ............. –
....................................., CEP ...................., fone (....) ....................., neste ato
representada por seu representante legalmente habilitado, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebrou-se o presente Contrato de Empreitada, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução de , no Município de
Porto Alegre, pelo Regime de Empreitada por preços unitários.
1.2 – Os serviços serão executados conforme o projeto fornecido, respectivo Caderno de Encargos, CE-DEP/05, especificações e demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência n.º ................., na Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, na Lei Municipal n.º 3.876/74, nas Ordens de Serviço n.ºs 015/93, 37/93 e 30/94, do Município de Porto Alegre, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos.
1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela Contratada no decorrer da execução do serviço, deverão ser comunicadas, por escrito, ao Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Pela execução dos serviços, objeto do presente, o Município pagará à Contratada o valor correspondente a R$ ........... (.............), sendo: R$ ......... ( ),
%referente a prestação de serviços; R$ ........ (...............), % no emprego de materiais
e, R$ ........ ( ), % na utilização de equipamentos.
2.2 - Quando necessária execução de trabalhos não previstos no Edital, o preço dos mesmos deverá ser previamente ajustado e homologado pela autoridade competente.
2.3 - No caso de suspensão dos serviços, se a Contratada já houver adquirido os materiais e armazenado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Contratante, observados os custos de aquisição, regularmente comprovados.
2.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data- limite de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
2.5 - Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da Contratada, o Município deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias da data do protocolo da fatura, desde que esta seja posterior ou igual ao término do período da execução de cada etapa dos serviços. Nos casos da protocolização ser anterior ao lapso temporal referido acima, o prazo de 30 (trinta) dias inicia a partir do término do período de execução de cada etapa.
3.2 - As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo definido no cronograma físico (item 4.2 da OS n.º 015/93, alterada pela OS n.º 037/93).
3.3 - A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais-Faturas de Serviço de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição. Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo Fiscal.
3.4 - O Fiscal dos serviços deverá conferir os valores constantes na Nota Fiscal-Fatura de Serviço e confirmá-los ou rejeitá-los em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas , após o protocolo da mesma.
3.5 - Estas Notas Fiscais-Faturas de Serviço, em 72 (setenta e duas) horas, serão conferidas por servidor designado para esta finalidade pelo titular do órgão executor.
3.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à Contratada e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.7 - Somente será liberada a 1.a medição dos serviços mediante apresentação da ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início.
3.8 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal de Serviço estiver acompanhada da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e relação de trabalhadores do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada por cartório competente.
Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada o recibo de quitação da GFIP, acompanhada da declaração do representante legal da empresa de opção de pagamento da guia do FGTS via Internet.
O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento previstos no art. 31 da Lei n.º 8.212/91, 11% (onze por cento) do valor dos serviços destacados na Nota Fiscal-Fatura de Serviços. Serão consideradas as Ordens de Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município de Porto Alegre.
3.9 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação do serviço executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
3.10 – Se, por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório, for cons- tatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados física e financeiramente.Tais reparos e/ou correções não eximem a empresa da responsabilidade prevista no artigo 618 do Código Civil.
3.11 – Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.
4.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que não decorrente de atraso na execução do serviço por culpa da contratada, ultrapassando o período de vigência de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada.
4.3 – A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 4.2, é anual, a contar da data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de Serviço n.° 012, de 06 de dezembro de 2004).
4.4 – Na hipótese de concessão de reajustamento este será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em .........................................
4.5 – O requerimento por escrito de reajustamento, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 4.2 e protocolado via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que providenciará os encaminhamentos.
4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.
4.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo máximo para a execução do serviço, será de ...... (..........) ........
consecutivos, a contar da Ordem de Início a ser emitida pelo DEP. A critério do Departamento e havendo concordância da empresa contratada, o Contrato a ser firmado poderá ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, por tratar-se de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
5.2 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da Ordem de Início a ser emitida pelo DEP.
5.3 – Os serviços serão considerados concluídos pelo fiscal, para fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento Provisório, após
executados todos os elementos constantes do projeto, normas e especificações técnicas, bem como limpeza geral e final dos mesmos, com a retirada de materiais e entulhos, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita efetuada pela Contratada.
5.4 – Após o período de observação de 90 (noventa) dias, durante o qual a Contratada deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má-execução, dar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, por Comissão designada pelo DEP, sem prejuízo do que dispõe o art. 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado, no qual conste fases e eventos significativos verificados nos mesmos.
5.5 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da dotação orçamentária n.º ...............................
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
7.1 - A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado, garantia na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 56, § 1.º, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese de termo aditivo, a Contratada deverá, igualmente, completar o valor e prazo da garantia prestada, apresentando o comprovante complementar de garantia.
7.2 - Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura, como garantia de execução dos serviços.
7.3 - Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato pela retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do prosseguimento das retenções.
7.4 - Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do Município.
7.5 - Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município, será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil.
7.6 – O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em 90 (noventa) dias, período estabelecido para o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a - executar os serviços de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do Município, através do DEP;
b - assumir responsabilidade técnica pela execução dos serviços e apresentar à Fiscalização do DEP a competente ART no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início;
c - observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pela ABNT;
d - acompanhar o cronograma físico dos serviços, de modo a não provocar atrasos;
e - não subcontratar os serviços, exceto com autorização prévia do DEP, cabendo, neste caso, à Contratada, toda a responsabilidade decorrente da subcontratação;
f - comprovar, perante o DEP, o pagamento das obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, caso solicitado;
g - submeter-se à Fiscalização do DEP;
h - manter, no local dos serviços, responsável técnico devidamente credenciado, através da ART e preposto aceito pelo Município, para representá-la na execução do Contrato. Este responsável técnico deve ser o mesmo indicado pela empresa na fase de licitação;
i - sujeitar-se a ter os materiais, a serem empregados no serviço, submetidos a testes e análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas materiais;
j - corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, apontados pela Fiscalização;
k - submeter-se às disposições legais em vigor;
l - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na Licitação;
m - comunicar ao Município, por escrito, quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas, no decorrer da execução dos serviços;
n - manter o Diário dos serviços atualizado;
o – colocar no local dos serviços a sinalização de trânsito adequada, a fim de prevenir acidentes, de acordo com as exigências da PMPA/EPTC e DETRAN.
Qualquer infração, notificação ou penalidade de trânsito são de responsabilidade exclusiva da Contratada.
p – determinar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
8.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:
a - fornecer todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento dos serviços;
b - efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no Edital;
c - garantir à Contratada, acesso à documentação técnica necessária à execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada é responsável ainda, para com o Município e para com terceiros:
a - pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b - pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
c - pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d - pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
e - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato e sua inadimplência. Com referência aos encargos referidos neste item, a Contratada não transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá ser onerado o objeto do Contrato.
9.2 - A Contratada poderá subempreitar partes do serviço, desde que autorizada, por escrito, previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada, e a respectiva autorização devem ser apresentados e apreciados no processo da licitação. A empresa subempreiteira deverá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição de certidão pela execução do serviço será feita em nome de quem efetivamente o realizar, com a indicação expressa da empresa contratada.
9.3 - Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
9.4 - O recebimento definitivo dos serviços não exime a Contratada das responsabilidades legalmente imputáveis, por erro ou vício de execução, que ficará obrigada a saná-los, sem ônus para o Município.
9.4.1 - O não-cumprimento do disposto nesta CLÁUSULA implicará a declaração de inidoneidade da Contratada perante o Município, além das providências administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A Contratada, ao deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - A multa, de que trata o artigo 86, § 1.º e § 2.º da Lei n.º 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a - até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação às etapas do cronograma;
b - no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas nos itens 10.2, 10.6 e 10.9;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3.1 - Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o Município comunicará o fato ao CESO - Cadastro de Executantes de Serviços e Obras.
10.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
10.5 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a critério exclusivo do Município. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente.
10.6 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a Contratada:
a - prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b - transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante;
c - executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
d - desatender às determinações da Fiscalização;
e - praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f - não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;
i - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
j - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à Contratante ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados, às suas expensas.
10.7 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena de sus- pensão do direito de licitar com a Contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
10.8 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e no Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada defesa, no competente processo administrativo.
10.9 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Será rescindido o presente Contrato, após garantida a ampla defesa e o contraditório, sem direito à indenização de qualquer espécie à Contratada se esta:
a - não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, projetos ou prazos;
b - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente o Contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem, sem autorização do DEP, sem prejuízo da multa prevista no item 10.6 “b”;
c - executar trabalhos com imperícia técnica;
d – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
e - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;
f - atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; g - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h - não prestar garantia até a data da assinatura deste Contrato; i – atrasar injustificadamente o início dos serviços;
j - descumprir o disposto no art. 27, V da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei 9.854/99.
11.2 - Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
11.3 - Este Contrato poderá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 - A Contratada reconhecerá os direitos do Município, nos casos de rescisão previstos nos art. 77 a 80, no que couber, da Lei n.º 8.666/93.
11.6 - Nos casos de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o artigo 79,
§ 2.º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para questões de litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Cidade de Porto Alegre.
Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.
Procuradora-Geral do Município (nome da empresa)