CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2021
CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2021
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 470, de 28 de março de 2014; nº 2.956, de 14 de novembro de 2017; nº 455, de 20 de março de 2020 e nº 661, de 01 de abril de 2020 HABILITARAM as Unidades Móveis e a Central de Regulação, gerenciados pelo CIUENP e posteriormente as QUALIFICARAM pelas portarias nº 3.671 de novembro de 2018; nº 4.262 de 27 de dezembro de 2018 e n° 3.656 de 21 de dezembro de 2020 a fim de receber os recursos da União para Custeio;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizada apenas entre os Municípios abaixo elencados, os quais recebem os referidos repasses e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação dos repasses de valores oriundos da UNIÃO
o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de ALTÔNIA, XXXXXXX XXXXXX, CAFEZAL DO SUL, CAMPO MOURÃO, CIANORTE, CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, DOURADINA, GOIOERÊ, ICARAÍMA, IRETAMA, IVAIPORÃ, LOANDA, XXXXXX XXXXX, NOVA LONDRINA, PARANAVAÍ, QUERÊNCIA DO NORTE, RONDON, SÃO JOÃO DO IVAÍ,
TERRA BOA, TERRA RICA, UBIRATÃ e UMUARAMA, todos no Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais que ao final subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificam o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 02, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem da União os valores conforme as portarias citadas, através de seus Fundos Municipais de Saúde, comprometem-se, através do presente instrumento contratual, a efetuar os repasses das referidas quantias para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis após o ingresso na conta bancária do referido recurso.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas da União para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta
serviços ao SAMU 192, os pagamentos destes valores descritos nas Portarias referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pela União, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos ao Contrato de Rateio Nº 01/2021 já existente entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2021, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado Contrato de Xxxxxx já assinado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Conforme decidido na 20ª Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2017, ficou estipulado e ratificado que é de responsabilidade do Município detentor de Base Descentralizada do SAMU 192 - Noroeste do Paraná, as seguintes despesas: locação (caso não seja em imóvel próprio) e manutenção da Base, o que inclui a limpeza da mesma e manutenção do padrão visual SAMU 192; fornecimento de móveis para equipar o local, de acordo com as necessidades dos funcionários; despesas de água, luz e internet, bem como alimentação dos servidores ali lotados, condição esta que já havia sido acordada no Termo de Compromisso de 13 de maio de 2013, e que foi colocado em pauta, para renovar o compromisso e informar os novos gestores.
CLÁUSULA QUARTA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2021 e terminando em 31 de dezembro de 2021.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 18 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do CIUENP
MUNICÍPIO | PREFEITO | ASSINATURA |
ALTÔNIA | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxx Aparecido Miliossi | |
CAFEZAL DO SUL | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | |
CAMPO MOURÃO | Tauillo Tezelli | |
CIANORTE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
CRUZEIRO DO OESTE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
CRUZEIRO DO SUL | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
DOURADINA | Oberdam Xxxx xx Xxxxxxxx | |
GOIOERÊ | Xxxxxxx xxx Xxxx de Lima | |
ICARAIMA | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx | |
IRETAMA | Same Saab | |
IVAIPORÃ | Xxxx Xxxxxx Xxx | |
XXXXXX | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
XXXXXX XXXXX | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
NOVA LONDRIANA | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
PARANAVAÍ | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
QUERÊNCIA DO NORTE | Rozinei Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
RONDON | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Corredato | |
SÃO JOÃO DO IVAÍ | Xxxxx Xxxx Emerenciano | |
TERRA BOA | Edmilson Xxxxx xx Xxxxx | |
TERRA RICA | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | |
UBIRATÃ | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
XXXXXXXX | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Federais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RECURSO FEDERAL | |
Função 10 Subfunção 302 | |
3.1.71.70.11 | 81,41% |
3.1.71.70.13 | 3,07% |
3.1.71.70.16 | 8,72% |
3.3.71.70.46 | 4,29% |
3.3.71.70.49 | 2,51% |
Conta Corrente | Agência |
52.918-4 | 0645-9 |
RECURSO FEDERAL | USA | USB | C.R. | TOTAL MENSAL¹ | REPASSE EXTRA (PARCELA ÚNICA)² | TOTAL ANUAL |
Altônia | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Xxxxxxx Xxxxxx | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Cafezal do Sul | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Campo Mourão | 1 | 1 | - | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 | |
Cianorte | 1 | 1 | - | R$ 70.140,00 | R$ 18.515,00 | R$ 860.195,00 |
Cruzeiro do Oeste | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Cruzeiro do Sul | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Douradina | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Goioerê | 1 | 1 | - | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 | |
Icaraíma | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Iretama | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Ivaiporã | 1 | 1 | - | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 | |
Loanda | 1 | 1 | - | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 | |
Xxxxxx Xxxxx | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Nova Londrina | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Paranavaí | 1 | 2 | - | R$ 92.059,00 | R$ 1.104.708,00 | |
Querência do Norte | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Rondon | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
São João do Ivaí | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Terra Boa | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Terra Rica | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Ubiratã | - | 1 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Umuarama | 1 | 2 | 1 | R$ 204.283,00 | R$ 2.451.396,00 | |
TOTAL | 7 | 25 | 1 | R$ 997.746,00 | R$ 11.991.467,00 |