CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230138
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230138
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-078-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220715
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de centrais de ar, que entre si celebram a Fundo Municipal de Saúde e a empresa J. DE
O. NOGUEIRA LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, inscrito no CNPJ sob o nº
11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa J. DE O. NOGUEIRA LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.838.413/0001-01, com sede na Rua/Av. Primeiro de Janeiro, nº. 1899, Bairro Centro, na cidade de Altamira, estado do Pará, telefone:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, (Proprietário, Brasileiro, Casado), residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 402, Bairro Panorama, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.370- 001, portador do RG n.º 2561253 PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-078-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 199/2022, homologado em 20/12/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-078-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220715
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 199/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento Contratação de empresa especializada em fornecimento de centrais de ar, visando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde da Zona Rural., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 091223 APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTU/h - Marca.: TC UNIDADE 30,00 2.000,000 60.000,00
CENTRAL DE AR HI-WALL 9.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA .
(Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração)
Assistência Técnica e Garantia. | ||||
091224 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU/h - Marca.: T UNIDADE CENTRAL DE AR HI-WALL 12.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA . (Com Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia. | 30,00 | 2.000,000 | 60.000,00 |
091225 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTU/h - Marca.: T UNIDADE CENTRAL DE AR HI-WALL 18.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 | 15,00 | 3.100,000 | 46.500,00 |
VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA .
(Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia.
091227 APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTU/h - Marca.: C UNIDADE 10,00 3.600,000 36.000,00 OMFEE
CENTRAL DE AR HI-WALL 22.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA .
(Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia.
091228 APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTU/h - Marca.: C UNIDADE 10,00 3.900,000 39.000,00 OMFEE
CENTRAL DE AR HI-WALL 24.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO
R-410A , CONDESADORA DE COBRE INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA .
(Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração)
Assistência Técnica e Garantia. | ||||
091229 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 28.000 BTU/h - Marca.: G UNIDADE CENTRAL DE AR HI-WALL 28.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE, INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA . (Com Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia. | 2,00 | 4.400,000 | 8.800,00 |
091230 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTU/h - Marca.: T UNIDADE CENTRAL DE AR HI-WALL 30.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 | 5,00 | 4.400,000 | 22.000,00 |
VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE, INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA .
(Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia.
091231 APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTU/h - Marca.: S UNIDADE 3,00 7.800,000 23.400,00 PRINGER
CENTRAL DE AR PISO TETO 36.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE, INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA. Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia.
091232 APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTU/h - Marca.: S UNIDADE 5,00 10.000,000 50.000,00 PRINGER
CENTRAL DE AR PISO TETO 60.000 BTU'S - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A, VOLTAGEM: 220 V, CONTROLE REMOTO. REFRIGERA, VENTILA E DESUMIDIFICA, SWING, AUTO START, 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, TIMER 24 HORAS, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO,, FILTRO DE AR LAVAVEL E REMOVIVEL, CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ALTA DURABILIDADE, GÁS ECOLOGICO R-410A , CONDESADORA DE COBRE, INSTALADA COM 2 METROS DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA.
Com
Instalação no Local Indicado Pela Administração) Assistência Técnica e Garantia.
VALOR GLOBAL R$ 345.700,00
O valor deste contrato, é de R$ 345.700,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo, de 23 de março de 2023 a 22 de março de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega e instalação das centrais deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 – Os produtos, oriundo deste processo deve ser entregue nos seguintes locais:
5.2.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu;
5.2.2 - Agrovila Leonardo da Vinci - km 18, Belo Monte), e
5.2.3 - Zona Rural em geral.
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os equipamentos que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 – O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEINFRA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.7 - O horário de entrega e instalação deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, RG 4392066, CPF: 000.000.000-00 como FISCAL DE CONTRATO e XXXXXXX XX
XXXXX XXXXX, RG 4121077, CPF Nº 000.000.000-00 como FISCAL DE CONTRATO
RESERVA através da Portaria nº 0729/2023 – SEMAD, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2023 Atividade 1309.103010203.2.048 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 345.700,00.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 23 de Março de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:15335399287
-03'00'
XXXX:15335399287 Dados: 2023.03.24 13:39:15
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Saúde Dec. Nº 0002/2023PMVX/SMS CONTRATANTE
J DE O NOGUEIRA Assinado de forma digital
LTDA:108384130 00101
por J DE O NOGUEIRA LTDA:10838413000101 Dados: 2023.03.23
16:23:01 -03'00'
Testemunhas:
J. DE O. NOGUEIRA LTDA
CNPJ 10.838.413/0001-01
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: